Ano Xxxix - No. 431 - Abril De 1997

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Projeto PERGUNTE E

RESPONDEREMOS ON-LINE Apostolado Veritatis Spiendor com autorizagáo de Dom Estéváo Tavares Bettencourt, osb (in memoríam)

APRESErsTTAQÁO DA EDIQÁO ON-LINE Diz Sao Pedro que devemos estar preparados para dar a razáo da nossa esperanza a todo aquele que no-la pedir (1 Pedro 3,15).

Esta necessidade de darmos conta da nossa esperanca e da nossa fé hoje é mais premente do que outrora, visto que somos

bombardeados

por

numerosas

correntes filosóficas e religiosas contrarias á fé católica. Somos assim incitados a procurar

consolidar nossa crenga católica mediante um aprofundamento do nosso estudo. Eis o que neste site Pergunte e Responderemos propóe aos seus leitores: aborda questóes da atualidade

':

controvertidas, elucidando-as do ponto de vista cristáo a fim de que as dúvidas se dissipem e a vivencia católica se fortalega no Brasil e no mundo. Queira Deus abencoar

este trabalho

assim

Veritatis Splendor respectivo site.

como

que

se

a

equipe de

encarrega

do

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2003.

Pe. Estéváo Bettencourt, OSB

NOTA DO APOSTOLADO VERITATIS SPLENDOR Celebramos

convenio

com

d.

Esteváo

Bettencourt

e

passamos a disponibilizar nesta área, o excelente e sempre atual conteúdo da revista teológico filosófica "Pergunte e Responderemos", que conta com mais de 40 anos de publicacao. A d. Estéváo Bettencourt agradecemos a confiaga depositada em nosso trabalho, bem como pela generosidade e zelo pastoral assim demonstrados.

Ano xxxix

Abril 1998

431

«Ressuscitou ao terceiro dia...» (1Cor 15,3) O Camelo e o Fundo da Aguiha (Mt 19,24) A colaboracáo de Leigos e Clérigos na Igreja Divorciados e Recasados Calendario das Festas das Religioes Abraámicas "Desejo voltar para casa" (Madre Teresa de Calcuttá)

"O Sal da Térra" (Cardeal J. Ratzinger) Ainda as Profecías de Fim de Ano

PERGUNTE E RESPONDEREMOS

ABRIL 1998

Publicac.áo Mensal

Diretor

N°431

SUMARIO

Responsável

Estéváo Bettencourt OSB

«Ressuscitou ao terceiro día...» (1Cor 15,3)

Autor e Redator de toda a materia publicada neste periódico

Será possível? O Camelo e o Fundo da

Diretor-Administrador:

Agulha (Mt 19,24)

D. Hildebrando P. Martins OSB

Administrado

e

Distribuicáo:

Edicóes "Lumen Christi" Rúa Dom Gerardo, 40 - 5° andar - sala 501 Tel.:

(021) 291-7122

Fax

(021) 263-5679

Endereco

para

145

Correspondencia:

Ed. "Lumen Christi"

Caixa Postal 2666

CEP 20001-970 - Rio de Janeiro - RJ

146

Documentos da Santa Sé: A colaboracáo de Leigos e Clérigos na Igreja 152 Fala o Evangelho:

Divorciados e Recasados

162

Em vista do Diálogo Religioso: Calendario das Festas das Religióes Abraámicas

173

Um Testemunho Valioso: "Desejo voltar para casa" (Madre Teresa

de Calcuttá)

Visite O MOSTEIRO DE SAO BENTO

184

e "PERGUNTE E RESPONDEREMOS"

Falando com sinceridade...

na INTERNET: http://www.osb.org.br

"O Sal da Térra" (Card. Ratzinger)

e-mail: LUMEN.CHRISTI @ PEMAIL.NET

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188

192

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Rio de Janeiro -

RJ

J

"RESSUSCITOU AO TERCEIRO DÍA..." (1 Cor 15,3)

A festa da Páscoa celebra a ressurreicáo de Cristo, que é o auge da

vida temporal de Jesús. É a pedra de toque do Cristianismo, a ponto que Sao Paulo pode dizer: "Se Cristo nao ressuscitou, va é a vossa fé" (1 Cor 15,14.17).

Já que se trata de um tato muito singular, os críticos nos últimos séculos tém procurado negar a sua historicidade, julgando estar diante de urna concepcáo mítica. Há, porém, um texto que suscita serios embaracos aos racionalistas: é o de 1 Cor 15,1-8. Sao Paulo ai refere urna profissáo de fé na ressurreicáo de Jesús nao redigida por Paulo, mas recebida por ele quando se converteu em 36 ou voltou da Arabia em 39: Transmiti-vos aquilo que eu mesmo recebi: 'Cristo morreu por nossos pecados... ao terceiro dia ressusci

tou conforme as Escrituras'". A boa exegese reconhece que esta profissáo de fé data do terceiro decenio da era crista, ou seja, de poucos anos após a Ascensáo do Senhor Jesús; está redigida em termos que nao ocorrem ñas demais cartas de Sao Paulo e usa linguagem sobria, sem referencia a terre moto, anjos, claráo... O Apostólo acrescenta-lhe ainda a noticia de que em 56, quando ele escreve aos corintios, ainda há testemunhas vivas que podem documentar o fato histórico. Tal texto, portante, exprime a fé da Igreja nascente em sua primeira hora; nao é produto da imaginacáo que foi lentamente concebendo as suas lendas. O caráter arcaico do texto leva a crer que a fé assim professada corresponde a urna realidade histórica..., realidade que, por sua índole objetiva, se impós ao ánimo dos Apostólos descrentes e céticos, bem representados por Tomé incrédulo até tocar as chagas de Jesús. A profissáo nao brotou da mente alucinada dos discípulos, pois estavam longe de imaginar a ressurreicáo do Mestre, mas é a expressáo de um fato históri co, que se tornou evidente e levou posteriormente os Apostólos a exclamar: "Nao podemos deixar de falar das coisas que vimos e ouvimos" (At 4,20). A ressurreicáo de Jesús, como fato real, é que o Cristianismo tem de mais belo e elevado a apregoar. Com efeito; significa nao apenas a ressurrei cáo de um morto, mas também a recriacáo do género humano. Cristo apareceu como nova criatura, nao por causa de Cristo mesmo, mas por causa dos

homens, que Ele incorpora a Si no Corpo Místico da Igreja, fazendo-os parti cipar das dores, da morte e da vitória sobre a morte que Ele adquiriu para

todos. E nao somente a morte do homem é assim transfigurada, também o currículo de vida terrestre de todo ser humano, com suas alegrías e tristezas,

é santificado, pois todo cristáo pode, na alegría e na tristeza, dizer: "Por aqui já passou Deus Filho".

É este o ámago do Evangelho. Faz-se mister que os cristáos se compenetrem disto, e facam do misterio da Páscoa (a Vida que vence a morte, a Cruz que supera a dor) o centro de sua vida espiritual. Desta conviccáo resultam o apostolado e o empenho social do cristáo. E.B. 145

(C

PERGUNTE E RESPONDEREMOS" Ano XXXIX - N9 431 - Abril de 1998

Será possível?

O CAMELO E O FUNDO DE AGULHA (Mt 19,24)

Em síntese: Em Mt 19,24 Jesús afirma que é mais fácil um camelo passarpelo fundo de urna agulha do que um rico entramo reino dos céus. A comparagao, hiperbólica como é, tem suscitado hesitagáo, de modo que há quem a queira atenuar: pensam alguns em urna pequeña porta da cidade de Jerusalém, na qual só penetravam animáis encurvados; pen sam outros em um grosso cabo de navegagáo. Na verdade, porém, a comparagao do texto do Evangelho com passagens semelhantes da Es critura e com dizeres rabfnicos dá a ver que Jesús tinha em mira realmen te o fundo de urna agulha e um camelo propríamente dito. - Tal sentenga do Senhor nao condena os ricos honestos e bons dispensadores dos be neficios recebidos de Deus, mas se dirige a ambiciosos e egoístas.

O Senhor Jesús afirmou que é mais fácil um camelo passar pelo fundo de urna agulha do que um rico entrar no Reino dos céus (cf. Mt

19,24). - É tao desproporcional o tamanho de um camelo com o do fundo

de urna agulha que muitos perguntam qual o sentido exato dessa comparacáo. E o que vamos estudar neste artigo. Para entender os dizeres citados, será preciso, antes do mais, lembrar o episodio que Ihes deu ocasiáo (cf. Mt 19, 16-22; Me 10, 17-22; Le 18, 18-23).

Um jovem rico, cheio de ardor, foi certa vez perguntar ao Divino Mestre o que devia fazer para conseguir a vida eterna. Jesús Ihe indicou os mandamentos da Lei de Deus. Tendo o jovem respondido que já os observava desde a juventude, o Senhor aconselhou-lhe vendesse as suas posses, distribuísse o preco entre os pobres e, voluntariamente pobre, seguisse o Mestre. Contudo, "ao ouvir estas palavras, o jovem afastouse entristecido, porque era proprietário de grandes bens" (Mt 19,22) 146

O CAMELO E O FUNDO DE AGULHA (Mt 19,24)

Foi esta atitude do jovem entravado pelo amor aos seus haveres que ocasionou as seguintes observacoes do Salvador aos discípulos: Mt 19,23: "Em verdade vos digo que difícilmente um rico entrará no reino dos céus.z* Digo-vos aínda: é mais fácil passar um camelo pelo fundo de urna agulha do que um rico entrar no reino dos céus". Estas afirmacoes devem agora ser analisadas. Examinaremos, em

primeiro lugar, o sentido da comparacáo contida no v. 24; depois deduziremos a mensagem geral expressa pelo Senhor ñas frases transcritas. 1. A comparacáo

Jesús, querendo inculcar a dificuldade com que alguém se salva, cita o caso de um camelo, animal de grandes proporcóes, que quisesse entrar pelo orificio de urna agulha, buraco de mínimas dimensoes; certamente nao o conseguiría. Tal seria a sorte dos ricos perante a salvacáo eterna!

Veremos em breve o sentido doutrinário desta afirmativa; no mo mento interessa apenas explicar o seu aspecto literario, ou seja, a mencáo do camelo e da agulha como termos de comparacáo. Deveremos dizer que tal linguagem enfática ou hiperbólica, longe de ser estranha aos semitas, era bem familiar a um círculo de judeus: deviam entender um camelo tal qual e o pequeño furo da agulha como ele se apresenta na sua realidade natural; a desproporcáo, o contraste quase absurdo, nao os espantava. Com efeito, lé-se em outros textos judaicos semelhante comparacáo: para dizer que algo era impossível, os

rabinos lembravam o caso de um elefante (em lugar de camelo) que tentasse penetrar o fundo de urna agulha.

Tenham-se em vista as seguintes palavras do Talmud (coletánea de sentencas dos rabinos ou dos mestres judaicos):

"Raba (352) afirmou: 'Ninguém imagina, nem mesmo em sonho, urna palmeira de ouro ou um elefante que passa pelo buraco de urna agulha"'.

Também se lé no Talmud, á guisa de proverbio: "O elefante nao danca em um gab {= medida de exigua capacidade)". Cf. Talmud da Babilonia: Berach. 55b e Baba Mesia 38 b.

Muito antes de Jesús, o elefante tomara-se famoso na cultura ori ental, visto o papel que desempenhara ñas guerras da Macedónia e da Siria; nos tempos de Cristo, porém, era mais conhecido e vulgar o came lo. Daí provavelmente a mencáo que o Senhor faz de camelo, e nao de elefante, no Evangelho. 147

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

O livro bíblico dos Proverbios (17,22), recorrendo a análogo modo de falar, assevera que "é melhor encontrar urna ursa a quem tenham sido arrebatados os filhotes do que defrontar um insensato em delirio". O pro

feta Jeremías (13,23), também numa comparacáo enfática, pergunta: "Pode um etíope mudar a própría pele?

Ou um leopardo apagar as malhas do pelo de que se reveste? E vos como podereis praticar o bem se estáis impregnados de maldade?"

Jesús mesmo no Novo Testamento, dirigindo-se aos fariseus, diz que filtram um mosquito, mas engolem um camelo (cf. Mt 23,24). Quanto ao buraco de agulha, servia freqüentemente de comparagao ñas escolas judaicas:

Assim falava um mestre em Israel: "Se em um odre houver um ori ficio do tamanho do fundo de urna agulha, bastará para que todo o líqui do escorra por ele". Outro atribuía ao SenhorDeus a exortagáo seguinte: "Fazendo penitencia, abrís para mim urna passagem do tamanho do bu raco de urna agulha, e eu vos abriré! urna porta por onde os veículos e os carros poderáo passar".

Contudo alguns antigos leitores do Evangelho julgaram estranha a comparacáo ocorrente em Mt 19,24. Por isto, S. Cirilo de Alexandria

(t 444) quería abrandá-la, diminuindo o tamanho do camelo, isto é, en-

tendendo o camelo (kámelos, em grego) nao no sentido de um animal, mas como se fosse a corda grossa ou cabo (kámilos, em grego) ao qual os navegantes prendem a áncora de bordo; assim, por exemplo, se lé na

traducio latina da obra desse apologeta dirigida contra o imperador Juliano o Apóstata:

"Accipit ergo demonstrationem: foramen acus et camelus; non ani mal, ut opinatur Julianus impius et omnino insipiens et idiota, sed potius rudens crassus qui in omni navi. Ita enim mos est nominandi iis qui docti sunt res nautarum" (luliani imperatoris librorum contra Christianos quae supersunt. Teubner 1880, pág. 56).

"O Senhor recorre a urna comparagáo, lembrando o buraco de urna agulha e um camelo: nao camelo animal, comojulga o implo Juliano..., mas antes um cabo grosso tal como se encontra em toda nave. Tal é o expressionismo próprio dos peritos em navegagáo."

Alguns outros poucos autores antigos interpretavam "camelo" do mesmo modo. Eis o que diz o Tractatus de divitiis (XVII11 e 2), atribuido

ao bispo Fastidio (410-450) ou ao escritor pelagiano Agrícola (cerca de 429):

148

O CAMELO E O FUNDO DE AGULHA (Mt 19,24)

"Sed non de camelo dictum est, inquies, cui per foramen acus transiré

penitus impossibile est, sed de camelo, id est, de náutico quodam fuñe. Nao se trata de um camelo propriamente dito, pois a este animal é de todo impossível passar pelo buraco de urna agulha, mas tratase de um cabo usual em navegagáo".

Outros comentadores de Mt 19,24, também desejosos de suavizar a hipérbole, julgam que Jesús tinha em vista pequeña porta da cidade de Jerusalém chamada "Buraco da Aguiha", pequeña porta pela qual os animáis de carga só poderiam passar se fossem despojados da bagagem e dobrassem os joelhos; os homens só transitariam por ai se se encurvassem. Assim pensam alguns antigos e modernos intérpretes. Contudo a existencia dessa porta é controvertida por arqueólogos com petentes. Váo seria fundar a explicacáo dos dizeres de Jesús sobre tal hipótese. Nao há dúvida, a accepcáo literal do "camelo" e da "agulha" está bem na linha do pensamento semita; Jesús terá usado realmente essa comparacáo forte. Resta-nos entáo analisar o que o Divino Mestre quería dizer mediante tal forca de expressáo. 2. A mensagem das palavras de Cristo

O Senhor nao condena o dinheiro ou as posses materiais como tais. Sao instrumento: instrumento para o bem, quando se acham ñas maos dos bons; instrumento para o mal, quando se acham ñas maos dos maus. O dinheiro bem pode servir de meio para que o homem cultive o amor a Deus e ao próximo, praticando boas obras, e assim, mediante

esse bom uso, mereca entrar na vida eterna (as boas obras seriam "ami gos que nos receberiam ñas mansóes eternas", conforme Le 16,9). Tal homem é dito "rico para Deus" (cf. Le 12,21), em vez de ser rico para si, isto é, rico de maneira egoística e prazenteira. Jesús reconhece a exis

tencia de pessoas ricas e boas, como era, por exemplo, Zaqueu, o qual restituía quatro vezes mais, quando verificava ter lesado alguém (cf. Le 19,8-10).

Tenha-se, pois, por certo que o Evangelho de modo nenhum con

dena a propriedade particular. Esta é baseada no direito natural; constituí

a expressáo da personalidade humana e, por assim dizer, urna das con-

dicoes normáis de desenvolvimento da personalidade. É preciso que todo

homem possua seu aconchego próprio e indevassável, como ele tem o seu próprio "eu" inconfundível (uns possuirao menos, outros possuirao mais, de acordó com as qualidades e a capacidade de cada um).

Contudo Cristo em Mt 19,24 quer lembrar que a posse de dinheiro é algo de perigoso, pois tende a absorver e avassalar o homem ou, no

mínimo, a embotar-lhe a consciéncia. "Onde está o teu tesouro, ai está 149

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

também o teu coracáo", dizia o Senhor em Mt 6,21. É com vistas aos que voluntariamente cedem á absorcao e materializacáo que o Senhor afir ma a impossibilidade de se salvarem; e, para incutir enfáticamente tal impossibilidade, recorre á comparacáo do camelo e da agulha. As riquezas acariciadas em sentido materialista, isto é, como fonte de toda esperanca e como limite ao qual se confinam as aspiracoes do homem, exercem verdadeira tiranía, diria S. Joáo Crisóstomo (t 407). Fomentam diversos vicios (a ambicio, a luxúria, a gula, o egoísmo, etc.) e desvirtuam até mesmo o que possa haver de bom no individuo. Por isto Sao Paulo considera a avareza como raiz de todos os males: "Aqueles que querem tornarse ricos, caem na tentagáo, no lago, em numerosos desejos insensatos e perniciosos, que mergulham os homens na ruina e na perdigáo. Porque o amorao dinheiro é a raiz de todos

os males. Levados pelo desejo de possui-lo, alguns se desviaram para longe da fé e atormentaram-se a si mesmos com muitas afligóes" (1Tm 6,9s).

Em conseqüéncia, exortava o Apostólo:

"Aos ricos deste mundo prescreve que nao sejam orgulhosos, nem ponham sua esperanga na instabilidade das riquezas, mas sim em Deus, que nos concede tudo em grande abundancia para nosso uso; pratiquem o bem, tomem-se ricos de boas obras, déem com libe-

ralidade, repartam do seu e, deste modo, acumulem para si um tesouro, que será sólido cabedalpara o futuro, a fim de alcangarem a verda deira vida "(1Tm 6,17-19).

O espirito de pobreza ou a superioridade do homem frente aos bens materiais difícilmente se pode conservar sem um ambiente de sobriedade e parcimónía; a tendencia a evitar posses supérfluas é necessário esteio do dominio do homem sobre a materia. Quem vive continua mente no gozo, acariciado pelos favores desta vida temporal, arrisca-se a perder o controle sobre a materia e a amesquinhar-se ou mesmo escravizar-se.

Ainda urna observacáo: o evangelista S. Marcos (10,24.26) refere que as palavras de Jesús concernentes as riquezas muito surpreendiam os apostólos. Isto se explica, pois, como genuínos filhos de Israel, os primeiros seguidores de Jesús deviam ser inclinados a crer que os haveres temporais sao sinal de béncáo de Deus e quase prenuncio ou penhor de salvacáo eterna; a pobreza, ao contrario, significaría maldicáo divina. Tal era o modo de pensar predominante entre os antigos judeus, cuja mentalidade ainda se ressentia de rudez ou infantilidade. É essa falha de pensamento que o Senhor, entre outras coisas, deseja remover no Evan150

O CAMELO E O FUNDO DE AGULHA (Mt 19,24)

gelho: "ser abencoado o amigo de Deus" nao quer necessariamente d¡zer "vir a ser dotado de bem-estar e de consolo terrestres"; ver¡fica-se mesmo que Deus "repreende e castiga os que Ele ama" (Ap 3,19); é assim que Ele os purifica e dilata, emancipando-os dos grilhóes do ego ísmo.

Eis, pois, em síntese, a mensagem decorrente das palavras do Senhor em Mt 19,24: as posses temporais sao urna dádiva boa do Bom Deus. É preciso, porém, que o homem nao se deixe avassalar nem absorver pelos seus haveres, mas, antes, os domine e administre de modo a dar gloria ao Criador, beneficiar o próximo e enobrecer a sua própria alma.

APÉNDICE ESCREVE CLEMENTE DE ALEXANDRIA (t 215 aproximadamente):

"Uns ouvem a palavra do Salvador: 'É mais fácil o camelo passar

pelo fundo de urna agulha do que o rico entrar no reino dos céus' (Mt 19,24), e chegam a desesperar de si, como se já nao pudessem obter a vida eterna; entregam-se entáo cada vez mais ao mundo, apegándose a vida presente como se fosse a única e afastando-se cada vez mais do caminho para a outra vida; nao procuram averiguar quem é que o Salva dor interpela, ou de que maneira o impossível para os homens é possível para Deus...

Ora, os que amam seus irmáos... convém que primeiramente Ihes tirem com boas razóes todo desespero e Ihes expliquem os oráculos do Senhor, os quais nao excluem da heranga do reino celeste os que obedecem aos mandamentos. Convém, em segundo lugar, recordar aos irmáos que o seu temor é desarrazoado e que, se desejarem, o Senhor os acoIherá de bom grado. Mas será preciso também iniciá-los místicamente na maneira como, com obras e disposigóes de espirito, se soergue a espe-

ranga, sempre na suposigáo de que nao Ihes será fechada a salvagáo e de que nao se Ihes abre sem esforgo. Se usássemos de urna comparagao, diríamos acontecer aqui o mesmo que entre os atletas.

Entre estes, quem desespera de vencer e obter o premio, já nem se inscreve entre os concurrentes. De outro lado, quem tem boa espe-

ranga, mas nao impóe a si mesmo os devidos exercícios, também fica sem o premio e sua esperanga falirá. Semelhantemente, quem possui muitas riquezas da térra nao se tenha por excluido dos galardóes do Senhor Deus, desde que seja fiel e compreenda a magnificencia da bondade de Deus; nem, de outro lado, espere cingir-se com a coroa da ¡mortalidade, se nao se cobre de pó e suor. Submeta-se ao Verbo como ao diretor dos exercícios, a Cristo como ao presidente do céñame". 151

Documento da Santa Sé:

A COLABORAQÁO DE LEIGOS E CLÉRIGOS NA IGREJA

Em síntese: A Santa Sé publicou urna Instrugáo datada de 15/8/

97, em que define com precisáo as modalidades da colaboragáo de leigos e clérigos ñas fungóes litúrgicas e no exercicio de atividades pastorais. Tendo em vista a tendencia a clericalizar os leigos e laicizar os cléri gos, a Igreja deseja que se guardem as características próprias de leigos

e clérigos na celebragáo dos sacramentos e em outras instancias da vida paroquial. Sao especialmente importantes as normas baixadas com refe rencia aos Ministros Extraordinarios da Comunhao Eucarística, aos Mi nistros do Batismo, a assisténcia aos casamentes por delegagáo do Bispo... Requer-se, da parte dos ministros do culto, ordem, a devida preparagáo e a habilitagáo para tais fungóes, a fim de se evitarem abusos e mal-estar entre os fiéis.

Foi publicada aos 15/8/1997 urna Instrucáo da Santa Sé sobre a colaboragáo de leigos e clérigos na vida paroquial e no desempenho da S. Liturgia. Deve-se a prolongado estudo realizado por oito órgáos da Curia Romana, a saber: a Congregacáo para o Clero, o Pontificio ConseIho para os Leigos, a Congregacáo para a Doutrina da Fé, a Congrega cáo para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a Congregacáo para os Bispos, a Congregacáo para a Evangelizacáo dos Povos, a Con gregacáo para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e o Pontificio Conselho para a Interpretacáo dos Textos Legislativos.

A Instrucáo consta de urna Premissa e de duas Partes, das quais a primeira expóe Principios Teológicos e a segunda apresenta Disposicóes

Práticas. É de importancia, pois leva em conta situacdes ambiguas, que

necessitam de esclarecimentos e definicóes. - Eis por que passamos a apresentar urna síntese de tal documento. 1. Premissa

O documento comeca registrando o apelo que se fez ouvir, princi palmente após o Concilio do Vaticano II, a que os leigos tomem parte ativa na missáo da Igreja. Constata-se a colaboracáo dos fiéis tanto no

plano temporal como no plano espiritual, em vista de estabelecer e pro mover o Reino de Deus.

152

A COLABORACÁO DE LEIGOS E CLÉRIGOS NA IGREJA

9

Feita esta observado, é exposta a razáo de ser da Instrucáo: "A finalidade do presente documento, no entanto, é simplesmente a de fomecer uma resposta clara e autorizada aos prementes e numerosos

pedidos enviados aos nossos Dicastérios por Bispos, presbíteros e leigos, os quais solicitaram esclarecimentos em face de novas formas de atividade pastoral de fiéis nao-ordenados no ámbito das paróquias e das dioceses. De fato, tratase freqüentemente de práticas que, embora nascidas

em situagóes de emergencia e de precariedade e no mais das vezes desenvolvidas no desejo de prestar um generoso auxilio na atividade pastoral, podem acarretar conseqüéncias gravemente negativas em de trimento da reta compreensáo da verdadeira comunháo eclesial. Tais prá ticas, na realidade, estáo mais presentes em algumas regióes e, as ve zes, dentro das mesmas regioes, variam muito".

Em palavras mais explícitas, pode-se dizer que se registra hoje uma tendencia a clericarizar os leigos e laicizar os clérigos. Antes, porém, de apresentar solucóes concretas para problemas

ocorrentes, o documento expóe os principios teológicos que estáo subjacentes á prática.

2. Principios Teológicos 2.1. Participacáo no Sacerdocio de Cristo

Há duas maneiras de participar do único sacerdocio de Cristo: 1) o sacerdocio comum ou universal, decorrente do sacramento do Batis-

mo e da Crisma, que habilitam os fiéis a tomar parte na oblacáo do sacri ficio de Cristo ou na Eucaristía; sao cooferentes e cooferecidos; 2) o sacer docio ministerial, conferido pelo sacramento da Ordem, o qual possibilita ao ministro ordenado consagrar o pao e o vinho, absolver os pecados, presi dir as celebrares litúrgicas e servir de modo especial ao povo de Deus. O sacerdocio ministerial ou hierárquico nao significa maior grau de

santidade em relacáo ao sacerdocio comum dos fiéis, mas implica um dom particular para que os ministros possam ajudar o povo de Deus a exercer com fidelidade o sacerdocio comum, que Ihe é conferido. Na edificagáo do Corpo de Cristo que é a Igreja, ocorre a diversidade de funcoes, mas um só é o Espirito que distribuí os seus varios dons com magnificencia correspondente as necessidades dos servaos (cf. 1Cor

12,1-11). Todos sao chamados á perfeicáo ou á santidade, cada qual em sua vocacáo e no desempenho de suas funcoes pessoais dentro da unidade do Corpo de Cristo.

A diferenca está no modo de participar no sacerdocio de Cristo; é essencial no sentido de que, enquanto o sacerdocio comum dos fiéis se 153

10

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

realiza desenvolvendo a graca do Batismo (vida de fé, esperanca e caridade), o sacerdocio ministerial está a servio do sacerdocio comum e é cha mado a servir ao desenvolvimento da graca batismal de todos os cristaos. De maneira clara, a Instrucáo sintetiza as diferencas entre um e outro tipo de sacerdocio, afirmando:

"As características que diferencian) o sacerdocio ministerial dos Bispos e dos presbíteros do sacerdocio comum dos fiéis e que conse-

qüentemente delineiam os limites da colaboragáo destes no sagrado mi nisterio, podem ser assim sintetizadas:

a) o sacerdocio ministerial tem a sua raíz na sucessáo apostólica e é dotado de um poder sagrado, que consiste na faculdade e na responsabilidade de agir na pessoa de Cristo Cabega e Pastor;

b) esse sacerdocio torna os ministros sagrados servidores de Cris to e da Igreja, mediante a proclamagao autorizada da palavra de Deus, a celebragáo dos sacramentos e o governo pastoral dos fiéis. Colocar os fundamentos do ministerio ordenado na sucessáo apos

tólica, já que esse ministerio continua a missáo que os Apostólos receberam de Cristo, é ponto essencial da doutrina eclesiológica católica". 2.2. Tres funcóes do sacerdocio ministerial Ao ministerio ordenado competem tres funcóes, que constituem uma unidade indivisível: a de ensinar, a de celebrar o culto e a de pastorear. Estas tarefas nao podem ser compreendidas separadamente urnas das outras, mas sao complementares entre si. Admite-se que os fiéis leigos participem, de certo modo, numa ou noutra de tais funcoes, desde que sejam chamados a tanto pela legítima autoridade. Mas nem por isto os

fiéis leigos sao transformados em pastores da Igreja, dado que o ministe rio pastoral depende da ordenacao sacerdotal. Somente o sacramento da Ordem confere aos Bispos e presbíteros uma peculiar participacáo na obra de Cristo, Pastor da Igreja. As tarefas que os leigos exercem como

suplentes, recebem a sua legitimidade da delegacáo oficial que Ihes dáo os pastores ordenados e estáo sujeitas á diregáo da autoridade eclesiástica.

"É imperioso reafirmar esta doutrina", diz a Instrucao (n9 2), porque em alguns casos os leigos chamados a colaborar com os clérigos (para suprir a carencia numérica de ministros ordenados) se tém apoiado no sacerdocio comum dos fiéis para pretender realizar funcóes típicas e intransferíveis do sacerdocio ministerial, confundindo entre si as duas modalidades do sacerdocio. Isto nao somente tem causado perplexidade e escándalo ñas comunidades católicas, mas também diminuí o interesse dos jovens pelo sacerdocio ordenado e obscurece a razáo de ser de uma formacáo específica dos candidatos á sagrada Ordenacao; o leigo e o padre

estariam habilitados as mesmas, ou quase as mesmas, funcoes. Estariam 154

A COLABORAgÁO DE LEIGOS E CLÉRIGOS NA IGREJA

11^

assim em curso o clericalismo dos leigos e conseqüentemente a laizacáo dos clérigos (interessados por cargos políticos e profissoes seculares). 2.3. Sacerdocio ministerial insubstituível Na verdade, insiste o documento, o ministerio ordenado é insubstituível:

«Urna comunidade de fiéis, para ser chamada Igreja e para o ser realmente, nao se pode governar seguindo criterios organizacionais de natureza associativa ou poliüca. Cada Igreja particular deve a Cristo o seu governo, porque foi Ele, fundamentalmente, quem concedeu a Igreja o ministerio apostólico. Por essa razáo, nenhuma comunidade tem o po der de dá-lo a si própria ou de estabelecé-lo por meio de urna delegagao. O exercicio da fungáo de magisterio e de governo requer, com efeito, a determinacáo canónica ou jurídica por parte da autoridade hierárquica. O sacerdocio ministerial é, portanto, necessário á própria existen cia da comunidade como Igreja: nao se deve, pois, pensar no sacerdocio ordenado [...] como posterior á comunidade eclesial, de modo que esta pudesse ser concebida como já constituida independentemente de tal sacerdocio. Com efeito, se na comunidade vem a faltar o sacerdocio, ela fica privada do exercicio e da fungáo sacramental de Cristo Cabega e Pastor, essencial para a própria vida da comunidade eclesial.

O sacerdocio ministerial é, portanto, absolutamente insubstituível. Donde se deduz imediatamente a necessidade de urna pastoral vocacionaí que seja zelosa, bem ordenada e continua, para dar á Igreja os ministros necessários, bem como de proporcionar urna cuidadosa formagáo a to

dos os que, nos Seminarios, sé preparam para receber o presbiterado. Qualquer outra solugáo que pretenda enfrentar os problemas provenien tes da carencia de ministros sagrados será necessariamente precaria».

2.4. Colaboracáo de fiéis leigos no ministerio pastoral

Há certas funcóes dos pastores da Igreja que nao requerem o sa cramento da Ordem; por isto, podem ser exercidas por fiéis leigos, desde que delegados pela autoridade eclesiástica, na falta de ministro ordena

do. É necessário que esses casos extraordinarios ou excepcionais nao se tornem "ordinarios" ou rotineiros. Para que isto nao aconteca, requer-

se que os principios doutrinários estejam claros a todos os fiéis e se faca aplicagáo leal e coerente das disposicoes vigentes, que passam a ser enumeradas a seguir.

3. Disposicoes Práticas Sao doze os artigos respectivos. 3.1. Terminología Diz a respeito o artigo 19 § 3: 155

12

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

"O fiel nao ordenado pode assumir a denominagáo genérica de ministro extraordinario somente quando é chamado peía Autoridade com petente a desempenhar, em fungáo de suplencia, os encargos de que falam os cánones 230 § 3, 943 e 1112. Nao é lícito portanto que os fiéis nao ordenados assumam a denominagáo de Pastor de cápela, Coorde nador, Moderador ou outras semelhantes que possam confundir o seu pa

pel com o do próprio pastor, que é exclusivamente o Bispo e o presbítero". 3.2. Ministerio da Palavra e Homilía (art. 2 e 3)

O Ministerio da Palavra consiste na pregacáo pastoral, na catequese

e em qualqueroutro tipo de instrucao, incluida a homilía. Esta é a modalidade de pregacáo que comenta os textos bíblicos da Missa, propondo aos fiéis as verdades da fé e os principios da Moral no decorrer da Liturgia da Missa. Os ministros da Palavra ordinarios sao os Bispos, os presbíteros e os diáconos. Todavía, aos leigos podem - e, as vezes, devem por necessidade premente - ser confiados os oficios de pregar na igreja, exercer a

catequese, o ensino da Religiáo, excetuando-se, porém, a homilía. Esta, por ser parte integrante da Liturgia, é reservada únicamente aos Bispos, presbíteros e diáconos, que sao consagrados pelo sacramento da Ordem para oficiar na Liturgia; nem mesmo o Bispo diocesano pode conce der a um leigo o encargo de fazer a homilía, ainda que seja um semina rista ou um estudante de Teología.

É lícito, porém, pedir a um leigo que faca algum breve comentario da Liturgia para favorecer maior compreensáo da mesma em días espe ciáis ou também que dé um testemunho de vida em Missas celebradas em jornadas particulares (no Dia dos Enfermos, por exemplo, ou no Día das Vocacóes). Todavía estes comentarios e testemunhos nao devem assumir características que os possam confundir com a homilía.

Admite-se também o diálogo na homilía como meio positivo de es clarecer algum assunto, desde que se use com prudencia e nao se dele gue ao leígo o oficio da pregacáo. Fora da Missa, é permitido aos fiéis nao ordenados comentar os textos bíblicos da Liturgia.

A homilía nao pode ser confiada, em hipótese alguma, a sacerdo tes ou diáconos que tenham deixado o estado clerical. 3.3. O Pároco e a Paróquia (art. 4)

Na falta de sacerdotes o Bispo diocesano pode confiar a fiéis nao ordenados certa partícípacáo no trabalho pastoral de urna paróquia. Esta concessáo é cercada de algumas cláusulas: 1) Faca-se isto, quando necessário, por efeíto da penuria de sacer dotes e nao com o intuito de falsa promogáo do laicato. 156

A COLABORACÁO DE LEIGOS E CLÉRIGOS NA IGREJA

113

2) O leigo nao há de dirigir, coordenar, moderar ou governar a paróquia, pois isto compete exclusivamente aos sacerdotes. 3) Por isto, mesmo confiando aos leigos urna participacao no tra-

balho da paróquia, o Bispo deverá sempre designar um sacerdote que, á guisa de pároco, dirija e oriente as atividades pastorais e responda por elas. Para tanto, o Bispo pode recorrer a sacerdotes anciáos ainda saudáveis; pode também confiar diversas paróquias a um só sacerdote ou a urna equipe de sacerdotes.

O canon 538 § 3 manda que o pároco, aos 75 anos de idade, apré sente ao Bispo sua renuncia á paróquia. Todavía nao se dé por exonera

do de suas funcóes senao depois que o Bispo, por escrito, Ihe comuni que a aceitacáo da renuncia. O próprio Bispo nao a deve aceitar senáo por razoes plausíveis, pois o sacerdote tem o direito de exercer as funcóes inerentes á sua ordenacáo; além do qué, a penuria de sacerdotes recomenda prudencia no tocante a dispensar de suas funcóes os presbíteros idosos.

3.4. Os Organismos de Colaboracao ñas Dioceses e ñas Paró quias (art. 5)

Vém ao caso os Conselhos que assistem ao Bispo e ao pároco. O Conselho Presbiteral, que acompanha o Bispo, é reservado aos presbíteros, como diz o nome.

«§ 1. As normas do Código de Direito Canónico acerca do Conselho Presbiteral determinan) quais sacerdotes podem ser membros. Com efeito, ele é reservado aos sacerdotes, porque tem o seu fundamento na comum participagáo do Bispo e dos presbíteros no mesmo sacerdocio e ministerio. Nao podem, portanto, gozar do direito á voz ativa e passiva nem os diáconos, nem os fiéis nao-ordenados, ainda que colaboradores dos mi nistros sagrados, bem como os presbíteros que tenham perdido o estado clerical ou que, de algum modo, tiverem abandonado o ministerio sagrado.

§ 2. O Conselho Pastoral, diocesano e paroquial, e o Conselho Económico Paroquial, dos quais fazem parte fiéis nao-ordenados, gozam únicamente de voto consultivo e nao podem, de modo algum, tor narse organismos deliberativos. Podem ser eleitos para tais encar gos somente os fiéis que possuam as qualidades requeridas pelas normas canónicas.

§ 3. É próprio do pároco presidir os Conselhos Paroquiais. Eis por que sao inválidas e, portanto, nulas as decisóes deliberadas por um Con selho Paroquial reunido sem a presidencia do pároco, ou contra ele. § 4. Todos os Conselhos Diocesanos podem exprimir validamente o próprio consentimento a um ato do Bispo somente nos casos em que

esse consentimento é expressamente requerido pelo Direito. 157

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"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

§ 5. Consideradas as realidades locáis, os Ordinarios podem ser virse de especiáis grupos de estudo ou de peritos em questóes particu lares. Todavía, eles nao podem constituir organismos paralelos ou de exautoragáo nem dos Conseihos Diocesano, presbiteral e pastoral, nem dos conseihos paroquiais, regulados pelo Direito universal da Igreja nos cánn. 536, § 1 e 537. Se tais organismos surgiram no passado em base a costumes locáis ou a circunstancias particulares, empreguem-se os meios necessários para adequá-los á vigente legislagáo da Igreja. § 6. Os Vigários foráneos, também chamados decanos, arciprestes ou com putro nome, e aqueles que os substituem, «pró-vigários», «pró-

decanos», etc., devem sempre ser sacerdotes. Portanto, quem nao é sacerdote nao pode ser nomeado validamente para tais encargos». 3.5. As Celebrares Litúrgicas (art. 6)

Todo o povo de Deus participa das celebrares da Liturgia, que é o culto oficial da Igreja; cada qual, porém, observe a funcáo que Ihe é própria. «§ 2. Para salvaguardar, também neste campo, a identidade eclesial de cada um, devem ser removidos os abusos de varios tipos que sao contrarios á norma do can. 907, segundo o qual, na celebragáo eucarfstica, aos diáconos e aos fiéis nao-ordenados nao é consentido proferir as oragóes e qualquer outra parte reservada ao sacerdote celebrante - sobretudo a oragáo eucarística com a doxologia conclusiva - ou executar agdes e gestos que sao próprios do mesmo celebrante. Constituí igualmente abuso grave que um fiel náo-ordenado exerga, de fato, urna quase presi dencia da Eucaristía, deixando ao sacerdote somente o mínimo para ga rantir a sua validade.

Na mesma linha aparece evidente a ilicitude do uso, ñas agoes litúrgicas, de paramentos reservados aos sacerdotes ou aos diáconos (estola, planeta ou casula, dalmática) por quem nao é ordenado.

Deve-se evitar cuidadosamente até mesmo a aparéncia de confusáo que pode surgir de comportamentos litúrgicamente anómalos. Assim como se recorda aos ministros sagrados o dever de vestirem todos os paramentos sagrados prescritos, assim também os fiéis nao-ordenados nao podem revestir aquilo que nao Ihes é próprio.

Para evitar confusáo entre a liturgia sacramental presidida por um sa cerdote ou diácono e outros atos animados ou dirigidos por fiéis nao-ordena

dos, é necessário que estes últimos usem fórmulas claramente distintas».

3.6. As Celebracdes Dominicais na ausencia de presbítero (art. 7) «§ 1. Em alguns lugares, as celebragóes dominicais sao dirigidas,

na falta de presbíteros ou diáconos, por fiéis náo-ordenados. Esse servigo, táo importante quanto delicado, é desempenhado segundo o espirito 158

A COLABORACÁO DE LEIGOS E CLÉRIGOS NA 1GREJA

]5

e as normas específicas emanadas, a esse respeito, pela competente

Autoridade eclesiástica. Para dirigir as mencionadas celebragdes, o fiel náo-ordenado deverá ter um mandato especial do Bispo, que deverá dar as indicagóes oportunas acerca da duragáo, do lugar, das condigóes e do presbítero responsável.

§ 2. Tais celebragdes, cujos textos deveráo ser os aprovados pela Autoridade eclesiástica competente, configuram-se sempre como solugóes temporarias. Éproibido inserir na sua estrutura elementos próprios da liturgia sacrifica!, sobretudo a «oragáo eucarística», aínda que em for ma narrativa, para nao induzir os fiéis ao erro. Para este fim, deve-se recordar sempre aos participantes destas celebragdes que elas nao substituem o Sacrificio Eucarístico e que o preceito dominical é satisfeito so-

mente através da participagao na Santa Missa. Nesses casos, onde as distancias e as condigóes físicas o permitirem, os fiéis devem ser estimu lados e ajudados a fazer o possível para cumprir o preceito».

3.7. O Ministro Extraordinario da S. Comunháo (art. 8)

Na falta de ministro ordinario (Bispo, presbítero, diácono), pode o Bispo diocesano conferir a leigos, mediante urna béncáo especial, a missao de distribuir a S. Comunháo, a título extraordinario. Costumam ser numerosos tais Ministros Extraordinarios da Comunháo Eucarística (MECEs), que desempenham papel importante e benemérito. - Para evi tar abusos no caso, observem-se as seguintes normas:

«§ 2. Para que o ministro extraordinario, durante a celebragáo eucarística, possa distribuir a sagrada comunháo, é necessário ou que nao estejam presentes ministros ordinarios ou que estes, embora pre sentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participagao particularmente nu merosa dos fiéis que desejam recebera Santa Comunháo, a celebragáo eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiencia de ministros ordinarios.

Este encargo é supletivo e extraordinario e deve ser exercido se gundo a norma do Direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano

emane normas particulares que, em íntima harmonía com a legislagáo universal da Igreja, regulamentem o exercido de tai encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruido sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do

seu servigo, sobre as rubricas que deve observar para a de vida reveren cia a táo augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamente a admissáo á comunháo.

Para nao gerar confusáo, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particu lares, como por exemplo: 159

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

- o comungarpelas próprias máos, como se fossem concelebrantes;

- associar á renovagáo das promessas sacerdotais, na Santa Missa Crismal da Quinta-Feira Santa, também outras categorías de fiéis que

renovam os votos religiosos ou recebem o mandato de ministros extraor dinarios da comunháo eucarística;

- o uso habitual de ministros extraordinarios >nas Santas Missas,

estendendo arbitrariamente o conceito de numerosa participagáo». 3.8. O Apostolado junto aos Enfermos (art. 9)

Os fiéis nao ordenados realizam obra de grande valor visitando os doentes e reconfortando-os com a Palavra da fé. Cuidem de suscitar nos enfermos o desejo de receber os sacramentos da Penitencia e da Uncáo dos Enfermos, que sao reservados aos Bispos e aos presbíteros. Nao facam unc.áo sobre os doentes nem com óleo abencoado para a Uncao dos Enfermos nem com óleo nao abencoado.

3.9. Assisténcia aos Matrimonios (art. 10)

Na falta de ministros ordenados, pode o Bispo diocesano delegar a leigos a funcáo de assistir a casamentos. Na verdade, os ministros do matrimonio sacramental sao os próprios nubentes; a Igreja acompanha o rito, recebendo o consentimento conjugal dos noivos e (quando há Bispo, sacerdote ou diácono qualificado) abencoando-o. A designacáo de delega dos leigos por parte do Bispo diocesano deve observar tres requisitos: - haja absoluta falta de ministro ordenado e qualificado; - haja o voto favorável da Conferencia Episcopal; - haja autorizacao da Santa Sé;

Nenhum ministro ordenado pode autorizar um fiel nao ordenado a assistir, em nome da Igreja, ao matrimonio sacramental. 3.10. O Ministro do Batismo (art. 11)

O Ministro ordinario do sacramento do Batismo é o Bispo, o presbítero ou o diácono. Todavía, em perigo de morte de urna crianca,

qualquer Ieigo pode batizar, desde que tenha a intencáo de fazer o que a Igreja faz e aplique á pele da crianca agua natural com as palavras: "Eu te batizo em nome do Pai...". Acontece, porém, que, mesmo nao haven-

do perigo de morte, se faz necessário instituir ministros extraordinarios do Batismo, dada a penuria de ministros ordenados.

Eis por que é permitido ao Bispo diocesano delegar a fiéis nao ordenados a faculdade de batizar. Essa delegacao, porém, deve ser bem entendida como algo de extraordinario e nao habitual. Nao se consideram suficiente base para tal investidura: 1) o trabalho excessivo do minis tro ordinario; 2) a sua nao residencia no territorio da paróquia; 3) a sua nao disponibilidade no dia previsto pela familia. 160

A COLABORACÁO DE LEIGOS E CLÉRIGOS NA IGREJA

17

3.11. Celebrado das Exequias Eclesiásticas (art. 12) Já que as práticas exequiais sao fecunda ocasiáo de pregacáo, catequese e atividade pastoral, é para desejar que os sacerdotes e os

diáconos presidam pessoalmente os ritos fúnebres, para rezar pelos defuntos de maneira conveniente e aproximar-se das familias, levando a estas a Boa-Nova de Cristo.

«Os fiéis nao-ordenados podem dirigir as exequias eclesiásticas somente nos casos de verdadeira falta de um ministro ordenado e obser vando as respectivas normas litúrgicas. Eles devem ser bem preparados para essa tarefa, tanto do ponto de vista doutrinal como litúrgico». 3.12. Formacio adequada (art. 13)

«É dever da Autoridade competente, quando ocorra a objetiva necessidade de urna suplencia, nos casos ácima indicados, escolher o fiel que seja de sá doutrina e de exemplar conduta de vida. Nao podem,

portanto, ser admitidos ao exercício destas fungoes os católicos que nao vivem urna vida digna, que nao gozam de boa fama ou que se encontram

em situagóes familiares incoerentes com o ensinamento moral da Igreja. Além disso, devem possuir a devida formagáo, para o cumprimento adequado da fungao a eles confiada. Segundo as determinagóes do Direito particular, aperíeigoem os seus

conhecimentos, freqüentando, na medida dopossível, os cursos de formagáo que a Autoridade competente organizará no ámbito da Igreja particular. Sejam esses cursos ministrados em ambientes distintos dos Seminarios, que devem ser reservados exclusivamente aos candidatos ao sacerdocio, cuidando com atengáo que a doutrina neles ensinada seja absolutamente conforme ao magisterio eclesial e que o ambiente seja verdaderamente espiritual». 4. Conclusáo

Em seus parágrafos fináis, a Instrucáo insiste em que "é preciso reconhecer, defender, promover, discernir e coordenar com sabedoriae determinacáo o dom peculiar de cada membro da Igreja, sem confusáo de papéis, de funcoes ou de condicóes teológicas e canónicas". De outro lado, o texto salienta que o recurso a Ministros Extraordi narios nao deve diminuir o zelo pastoral em prol das vocacoes sacerdotais. Estas deveráo gozar sempre de estima prioritaria por parte dos Bispos e pastores da Igreja.

Vé-se assim que a Igreja tenciona promover a participacáo dos leigos ñas atividades litúrgicas e pastorais, sem contudo os clericarizar ou evitando que se faca confusáo entre as funcoes dos leigos e as dos

clérigos. Todos tém a mesma dignidade de filhos de Deus e a mesma

vocacáo a. santidade, devendo esta ser atingida por aquela via que a Providencia Divina queira assinalar a cada qual. 161

Fala o Evangelho:

DIVORCIADOS E RECASADOS

Em síntese: O Código de Direito Canónico promulgado em 1917 era muito severo em relagáo aos fiéis católicos divorciados e recasados, por viverem em situagáo religiosamente irregular. A partir do Concilio do Vaticano II, a Igreja, sem retocar a lei divina que proclama a indissolubilidade de um matrimonio validamente contraído e consumado, procura estimular tais fiéis a nao se afastarem do convivio da comunidade católica; procurem, antes, tomarparte em atividades da paróquia compatíveis com o seu estado; rezem e tudo fagam para educar os fiihos na

fé católica. É claro, porém, que nao podem ter acesso a Comunháo

Eucaristica, pois esta supóe o estado de graga, que a situagáo conjugal

desses fiéis excluí.

O artigo abaixo enuncia minuciosamente os itens que definem a posigáo dos divorciados recasados frente a Igreja e examina as objegóes levantadas contra a praxe da Igreja.

A situacáo dos fiéis católicos divorciados e recasados constituí um dos mais graves problemas da Igreja em nossos dias. Sempre houve

dificuldade de desarmonia conjugal. Eis, porém, que atualmente se tornam mais prementes, pois se tém multiplicado os casos. A Igreja está atenta a tais situacóes e vem acompanhando os cónjuges infelizes com especial zelo pastoral.

A seguir, seráo propostas 1) as principáis intervencóes do Magiste rio neste particular; 2) os elementos essenciais da doutrina católica; 3) as críticas levantadas contra essa doutrina e as respostas a Ihes ser dadas. 1. Os recentes Pronunciamentos do Magisterio

Ñas décadas de 1960 e 1970 o divorcio foi legalizado em varios países de populacáo católica em sua maioria - o que tornou candente o problema dos fiéis divorciados e recasados. O Direito Canónico promul gado em 1917 e ainda vigente na época considerava tais cristáos como pecadores públicos {canon 2356, § 1S), privados dos sacramentos da Penitencia e da Eucaristía, enquanto vivessem conjugalmente. Verdade é que já entáo se faziam ouvir vozes de clérigos, principalmente nos Es tados Unidos, que julgavam demasiado severa tal legislacáo: lembravam 162

DIVORCIADOS E RECASADOS

19

a diversidade das situacóes e, principalmente, o caso daqueles cónjuges divorciados recasados que tinham dúvidas fundadas a respeito da validade de sua primeira uniáo, mas nao podiam apresentar provas suficien

tes para iniciar um processo de declaracáo de nuiidade. Havia também quem adotasse urna solucáo de foro meramente interno, afirmando que, em certos casos e sob certas condicóes, o confessor poderia autorizar os divorciados a receber os sacramentos da Penitencia e da Eucaristía. Diante destes fatos, a Congregacáo para a Doutrina da Fé enviou, aos 11/4/1973, urna Carta a cada Bispo, reafirmando a indissolubilidade do matrimonio sacramental. Quanto ao problema dos que vivessem em situacáo irregular, pedia que se observasse a doutrina vigente e lembrava "o possível recurso á praxe da Igreja no foro interno".

Tal Carta tinha por objetivo defender a indissolubilidade do matri

monio, ameagada por varios lados. Mas a expressáo "recurso á praxe da Igreja no foro interno" se prestava a interpretacoes diversas. A Congre gacáo para a Doutrina da Fé entendia-a no sentido de que os divorciados recasados se poderiam aproximar dos sacramentos desde que passas-

sem a viver como irmáo e irmá e evitassem qualquer escándalo. Todavía nao foi assim que muitos interpretaram os dízeres da Igreja: julgavam que os fiéis recasados poderiam receber os sacramentos mesmo man-

tendo sua uniáo conjugal ilegítima; colocavam também o problema da queles que estavam subjetivamente convictos da nulídade da sua uniáo precedente.

Esses questionamentos vieram á tona no Sínodo Mundial dos Bispos realizado em 1980. Como fruto das reflexóes ocorrentes nessa as-

sembléia, o Santo Padre Joáo Paulo II, aos 22 de novembro de 1981, assinou a Exortacáo Apostólica Familiaris Consortio, que tracava diretrizes a ser observadas no tocante ao sacramento do matrimonio, inclusi ve com referencia aos divorciados recasados.

Em 1983 foi promulgado o novo Código de Direito Canónico, que confirmou a praxe vigente: nao se admitam á Comunháo Eucarística os fiéis divorciados recasados {canon 915; o mesmo vale para os católicos de rito oriental, conforme o Direito respectivo, canon 712). O Código de 1983 atribuí exclusivamente aos tribunais eclesiásticos a competencia para examinar a validade do matrimonio dos católicos como também estipula novos impedimentos que tornam nulo o casamento sacramen

tal. Tais impedimentos levam em conta a incapacídade psicológica, que afeta nao poucos individuos, de assumir urna vida a dois em caráter vita licio; sao ai considerados os diversos casos que ajudam a compreender a crise e a angustia de muitos casáis.

Apesar das explícitas declaracoes de Familiaris Consortio, do 163

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"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

Catecismo da Igreja Católica (n9s 1650s) e documentos congéneres, havia na Igreja quem estimulasse os divorciados recasados a receber a Comunháo Eucarística, principalmente quando levassem vida fiel á sua nova uniáo. Em 1993, os Bispos da Provincia Eclesiástica do Alto Reno (Alemanha) publicaram urna Carta Pastoral a respeito do acompanhamento

pastoral de pessoas infelizes em seu casamento, divorciadas e divorcia das recasadas. Essa Carta reafirmava a indissolubilidade do matrimonio frente a certa inseguranca e hesitacáo existente em algumas paróquias, mas admitía que em certos casos se poderia dar a Comunháo Eucarística a divorciados recasados que em sua consciéncia se julgassem aptos e para tanto obtivessem o parecer favorável de um sacerdote prudente e experimentado.

Tal atitude dos tres Bispos mencionados encontrou cá e lá ecos positivos, mas suscitou outrossim a réplica de muitos prelados e organis mos da Curia Romana que pediram á Congregacáo para a Doutrina da

Fé urna tomada de posicáo. Outras vozes, porém, pediam a abolicáo das

normas vigentes, em favor de maior liberalizacáo; assim, por exemplo, alguns propunham que dos fiéis divorciados e recasados se exigisse um período de reflexáo e penitencia, após o qual seriam readmitidos aos sacramentos em geral. Outros ainda proclamavam que se deixasse a decisáo á consciéncia dos interessados ou dos sacerdotes.

Diante deste cruzamento de sentencas, a Congregacáo para a Dou trina da Fé houve por bem publicar urna Carta aos Bispos sobre a recepcáo da Comunháo Eucarística por parte dos fiéis divorciados e recasados, com a data de 14/9/94. Tal documento reafirmava as normas clássicas

da Igreja para o caso.

Vejamos agora

2. Os Pontos Essenciais da Doutrina Católica

Pode-se compendiar em sete pontos a doutrina católica concernente

ao assunto.

1) Os fiéis divorciados recasados estáo em situacáo que con

trasta com o Evangelho.

Basta lembrar a palavra de Jesús em Me 10,11 s:

"Quem repudia a sua mulher e desposa outra, comete adulterio

contra ela; se a mulher repudia o marido e desposa outro homem comete

adulterio".

Em conseqüéncia, a Igreja afirma que ninguém, nem mesmo o Papa, tem o poder de declarar nulo um matrimonio validamente contraí164

DIVORCIADOS E RECASADOS

do e consumado. Alias, a própria lei natural, impregnada no íntimo de cada ser humano, rejeita o divorcio, isto é, a dissolucáo do casamento com direito a novas nupcias. Do divorcio se distingue a separacáo conju gal, que pode ser legítima, quando a vida matrimonial se torna muito difícil ou insustentável.

2) Os fiéis divorciados e recasados continuam sendo membros da Igreja dentro da comunidade eclesial e devem experimentar o amor de Cristo e o acompanhamento materno da Igreja.

As segundas nupcias de pessoas divorciadas privam da Comunháo Eucarística, mas nao acarretam a excomunháo. Esta é urna pena jurídica, de foro extemo, e priva, de modo geral, da comunháo com a Igreja e nao apenas priva da Eucaristía.

A solicitude materna da Igreja deve estender-se a todos os filhos, inclusive aos que vivem em situacáo irregular. A Igreja é chamada a pro curar promover a salvacáo de todos. Daí as palavras de Joáo Paulo II:

"A igreja nao pode abandonar aqueles que, ligados pelo vinculo matrimonial sacramental, passam a novas nupcias. Por isto Ela se esforgará incansavelmente por colocar á sua disposigáo os meios de salvagáo" (Familiaris Consortio n9 84).

Nao sonriente os sacerdotes, mas também os fiéis leigos ou toda a Igreja tém a obrigacáo de procurar fazer que os irmáos e irmás de vida irregular nao se considerem separados da Igreja:

"A Igreja reze por eles, estimule-os, mostre-se Mae misericordiosa e assim os sustente na fé e na esperanga" (ibd., nB 84). Leve-se em conta que há diversas situacóes de cristáos divorcia dos recasados: existem aqueles que passaram a novas nupcias depois de haver tentado todos os meios possíveis para salvar seu casamento, e existem aqueles que culpadamente destruíram seu matrimonio. Existem

aqueles que contraíram novas nupcias em vista da educacáo dos filhos e, no momento, nao se podem separar. Existem também os que se recasaram porque, em consciéncia, julgavam ter sido nulo o primeiro

casamento (embora nao pudessem provara nulidade). Porfim, há tam

bém aqueles que em sua nova uniáo descobriram os valores da fé e

perfazem urna caminhada religiosa de grande significado; cf. Familiaris Consortio n9 84.

3) Na qualidade de cristáos batizados, os fiéis divorciados

recasados sao chamados a tomar parte ativa na vida da Igreja na medi da em que isto seja compatível com a sua situacáo dentro da Igreja.

"Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a intei165

22

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

ra comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com carídade solícita que eles nao se consideren) separados da Igreja, podendo e, melhor, devendo, enquanto balizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrificio da Missa, a perseverar na oragáo, a incrementaras obras de caridade e as iniciati

vas da comunidade em favor da justiga, a educar os filhos na fé crista, a cultivar o espirito e as obras de penitencia para assim implorarem, dia a dia, a graga de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se máe miseri cordiosa e sustente-os na fé e na esperanga" (Familiaris Consortio n3 84). A pertenca á Igreja nao se manifesta apenas na freqüenta9áo da Comunhao Eucarística. Existem varias possibilidades de participar da

vida da Igreja no campo extra-sacramental.

4) Em virtude da sua situacáo irregular, os fiéis divorciados recasados nao podem exercer certas funcóes na comunidade cató lica.

Tais funcóes seriam, entre outras, a de padrinho ou madrinha do Batismo e da Crisma, pois tal tarefa implica dar testemunho de vivencia católica aos afilhados, que necessitam de ver concretamente a fidelida-

de dos mais velhos.

Eis outras funcóes excluidas: a de ministros extraordinarios na Li turgia, a de catequista, a de membro do Conselho Pastoral, pois tais encar gos exigem lúcido testemunho de vida católica; sao funcóes de certo relevo, que nao podem ser entregues aos que nao vivem integralmente segundo o Evangelho, pois isto poderia suscitar confusáo no povo de Deus.

Estas restricóes nao implicam injusta discriminacáo, mas sao conseqüéncias naturais da situacáo em que se acham os fiéis divorciados recasados.

5) Desde que os divorciados recasados deixem seu estado ir regular, separando-se ou vivendo em plena continencia, podem ser

readmitidos aos sacramentos.

Para receber o sacramento da Reconciliacáo, que no caso é a úni ca via para a Comunhao Eucarística, requer-se que o fiel faca o propósito de nao tornar á vida irregular. Isto implica que o(a) penitente se separe do(a) ilegítimo(a) consorte ou, caso nao seja possível (por causa dos filhos ou por outras razóes), deixe de ter relacóes sexuais; cf. Familiaris Consortio n9 84.

No caso de voltarem aos sacramentos, os dois interessados deve-

rao procurar evitar mal-entendidos ou escándalos por parte do povo de Deus.

166

DIVORCIADOS E RECASADOS

23

6) Os divorciados recasados que estáo convictos da nulidade de seu precedente casamento, devem regularizar sua situacáo por vias de foro externo, ou seja, por vias jurídicas. O casamento é urna realidade pública que afeta tanto a Igreja quanto

a sociedade civil. Por isto o consentimento matrimonial nao é um ato meramente privado, mas cria urna situacáo de caráter social. Por isto nao compete á consciéncia de cada um julgar, na base de suas conviccóes, se o respectivo casamento foi válido ou nao e daí tirar conclusóes de ordem pública e prática, contraindo novas nupcias.

Por isto a experiencia da Igreja atribui aos tribunais eclesiásticos o exame da validade dos casamentos dos fiéis católicos. 7) Os divorciados recasados nunca devem perder a esperanca de obter a salvacáo eterna.

Diz o Papa Joáo Paulo II em Familiaris Consortio n2 84: "Com firme confianga a Igreja eré que mesmo aqueles que se afastaram dos mandamentos do Senhor e vivem atualmente nesse estado, poderáo obter de Deus a graga da conversáo e da salvagao, se perseve raren) na oragao, na penitencia e na caridade". Embora nao possa aprovar formas de vida contrastantes com a Palavra do Evangelho, a Igreja nao deixa de amar seus filhos em situa cáo matrimonial irregular. Ela compreende seus sofrimentos e dificuldades e acompanha-os com ánimo materno, procurando fortalecé-los na fé e incutir-lhes a confianga na misericordia de Deus, que tem ampios re cursos para levar os homens á salvacáo eterna.

Faz-se oportuno agora examinar as principáis críticas levantadas contra a doutrina da Igreja. 3. As Críticas

Sao sete as principáis objecoes levantadas contra a doutrina da Igreja.

1) A Escritura permite flexibilidade Há quem aponte os textos de Mt 5,32 e 19,9, em que Jesús parece

abrir urna excecáo em favor de separacáo e novas nupcias. Eis os dizeres do Senhor:

"Eu vos digo: todo aquele que repudia a sua mulher, a nao ser por motivo de pornéia1, faz com que ela adultere e aquele que se casa com 1 A palavra grega pornéia é o cerne da discussáo. O seu significado será explanado a seguir. 167

24

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

a repudiada comete adulterio" (Mt 5,32, idéntico a Mt 19,9). A propósito, note-se quanto segué:

Consta dos textos do Novo Testamento que o matrimonio é indissolúvel, como se depreende das citagóes seguintes:

Me 10,11s: Disse Jesús: 'Todo aquele que repudia a sua mulhere desposa outra, cometerá adulterio contra a primeira; e, se essa repudiar o seu marido e desposar outro, cometerá adulterio".

Le 16,18: 'Todo aquele que repudiar a sua mulher e desposar ou tra, comete adulterio; e quem desposar urna repudiada por seu marido, cometerá adulterio".

1Cor 7,10: "Quanto aqueles que estáo casados, ordeno nao eu, mas o Senhor: a muihernao se separe do marido; se, porém, se separar, nao se case de novo ou reconcilie-se com o marido; e o marido nao repu die a esposa".

Rm 7,2s: "A mulher casada está ligada por leí ao marido enquanto ele vive; se o marido vier a falecer, ela (icará livre da lei do marido. Por isso, estando vivo o marido, ela será chamada adúltera se for viver com outro homem. Se, porém, o marido morrer, ela ficará livre da lei, de sorte, que, passando a ser de outro homem, nao será adúltera".

Como se vé, as afirmacóes sao peremptórias.

Verdade é que as passagens de Mt 5,32 e 19,9 sao interpretadas pelos cristáos cismáticos do Oriente e pelos protestantes como se autorizassem o divorcio em caso de adulterio. Verifica-se, porém, que tal interpretacáo nao condiz com os textos paralelos de Me 10,11 s e Le 16,18, em que Jesús ensina irrestritamente a indissolubilidade do matrimonio (omitida a cláusula de adulterio); supoe, além disto, haja Sao Paulo ordena do em nome do Senhor o contrario do que o Senhor mesmo preceituou. Já estas consideracoes tornam a interpretacáo divorcista dos tex tos de Mt assaz suspeita, se nao impossível; o Evangelho tem que ser explicado pelo Evangelho e pela Escritura Sagrada em geral. Ora nao resta dúvida de que S. Marcos, S. Lucas e S. Paulo nos transmitem a genuína mente do Senhor.

Por conseguinte, como entender os textos de Mt 5 e 19? A interpretacáo mais provável é a seguinte:

Baseados sobre erudito aparato de filología bíblica e extrabíblica assim como de jurisprudencia rabínica, os estudiosos concluem que o termo grego pornéia corresponde ao termo aramaico zenut, que signifi168

DIVORCIADOS E RECASADOS

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ca uniáo incestuosa. No caso, compreende-se que a separacáo seja nao somente tolerável, mas desejável. Jesús ter-se-ia referido a zenut, pois este termo significa a uniao ilegítima, por motivo de parentesco proibido pela Lei de Moisés (cf. Lv 18.1-24)1.

É de crer que ñas antigás comunidades cristas houvesse unioes matrimoniáis proibidas pela Lei de Moisés, mas toleradas pelos cristáos provenientes do paganismo; estas unioes deveriam causar dificuldades á boa convivencia de cristáos provenientes do judaismo e do paganismo. Daí a ordem - auténticamente atribuida a Jesús - de romper tais unióes irregulares, que nao eram senáo falsos casamentos.

Em At 15,20.29; 21,25 lé-se que os cristáos provenientes do paga nismo tendiam a tolerar aigumas unioes matrimoniáis que Lv 18 julgava ilícitas. Ora isto escandalizava os judeocristáos; por isto o decreto dos Apostólos no fim do Concilio de Jerusalém em 50 assim rezava:

"Os Apostólos e os andaos, vossos irmáos, aos irmáos dentre os gentíos que moram em Antioquia, na Siria e na Cuida, saudagóes!... Pareceu bem ao Espirito Santo e a nos nao vos impor nenhum outro peso além destas coisas necessárias: que vos abstenhais das carnes ¡mota das aos ídolos, do sangue, das carnes sufocadas e das unioes ilegiti mas. Paréis bem preservando-vos de tais coisas. Passai bem" (At 15,23.28s). Ver At 21,25.

Isto quer dizer que os cristáos provenientes do paganismo estariam dispensados de observar a Lei de Moisés, mas, para manter a boa paz com seus irmáos judeocristáos, deveriam observar as quatro cláusu las discriminadas, entre as quais a abstencáo de pornéia ou das unioes conjugáis que a Lei de Moisés tinha como ilícitas.

2) A tradicáo dos Padres (ou antigos escritores) da Igreja justi fica urna praxe menos severa

Alega-se que os Padres da Igreja, embora sustentassem o princi

pio geral da indissolubilidade, toleraram excecóes de acordó com as modalidades de cada caso. 1 Eis os impedimentos que podem vir ao caso:

"Nao descobrírás a nudez da irmá de teu pai, pois é a carne de teu pai. Nao descobrírás a nudez da irmá de tua máe, pois é a própria carne de tua máe.

Nao descobrírás a nudez do irmáo de teu pai; nao te aproximarás, pois, de sua espo

sa, visto que é a mulher de teu tio.

Nao descobrírás a nudez de tua ñora. É a mulher de teu filho e nao descobrírás a nudez déla.

Nao descobrírás a nudez da mulher de teu irmáo, pois é a própria nudez de teu irmáo- (Lv 18,12-16). 169

26

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

- Em resposta, deve-se notar que as declaracóes dos Padres que parecem reconhecer um segundo matrimonio em certos casos, sao pou-

cas, de modo que nao perfazem urna convergencia doutrinária. Por isto nao podem ser tomadas como criterio determinante para a doutrina e a disciplina da Igreja. Nenhum Bispo e nenhum escritor da Igreja antiga autorizou, na base de Mt 5,32, um homem a casar-se de novo após adul

terio cometido pela esposa. De modo geral, os textos que parecem abrir excecóes ao principio da indissolubilidade conjugal na base de Mt 5,32, sao passagens obscuras e imprecisas, que podem ser interpretadas de maneiras diferentes.

3) A Igreja Ortodoxa Oriental aceita o divorcio

Com efeito; as comunidades orientáis separadas da Igreja Católi ca, em certos casos e após certo tempo de penitencia, admitem segun

das e, as vezes, terceiras nupcias.

- Em resposta, a Igreja Católica nao vé fundamento nem na Biblia nem na Tradicáo para se adequar á praxe dos cristaos ortodoxos orien táis. Além do qué, há historiadores que julgam que a praxe oriental pode

decorrer da dependencia dos cristaos ortodoxos em relacao ao Impera dor bizantino.

4) Aceite-se a afirmacáo feita em consciéncia por cónjuges infelizes a respeito da nulidade do seu matrimonio Dadas as dificuldades de provar a nulidade no foro externo, a Igre ja deveria reconhecer as alegacoes feitas em consciéncia pelos cónju ges infelizes.

- Como dito, o matrimonio é de público interesse, de modo que é contraído publicamente e, quando necessário, é declarado nulo por vias públicas ou por instancias de foro externo. O novo Código de Direito Canónico ampliou o número de impedimentos que tornam nulo o casa mento, levando em conta especialmente os casos de despreparo ou inep cia psicológica, que freqüentemente sao alegados por cónjuges infeli

zes; tais situacoes sao consideradas com seriedade e objetividade pelos tribunais eclesiásticos, de sorte que se pode crer que nao deixa de ser atendida nenhuma peticáo baseada sobre argumentos de ordem psico

lógica ou mais íntima. A Santa Sé deseja que haja agilizacáo dos proces-

sos, evitando-se a molesta duracao dos mesmos.

Também se pleiteia na Igreja mais adequada preparacáo dos jovens para o casamento, a fim de tentar minorar pela raiz os males decor-

rentes de casamentos precipitados e levianamente contraídos. 5) O matrimonio morre quando o amor morre

O matrimonio é um contrato entre homem e mulher, por ¡sto tem 170

DIVORCIADOS E RECASADOS

27

um aspecto jurídico, que interessa á sociedade. Mas também tem seu lado humano, pessoal, que nem sempre coincide com o aspecto jurídico. Daí pleiteia-se a dissolucáo do casamento quando o relacionamento hu mano amoroso perece.

- Em resposta, deve-se dizer que nao há oposicao entre o jurídico e o pessoal do matrimonio. As normas jurídicas, deixadas a sos, podem ser cegas e sufocadoras. Mas também os valores pessoais, subjetivos, deixados a sos, podem ser deletérios ou perturbadores da ordem social. Desde que esteja incorporado numa sociedade, já nao me posso reger

apenas por meus anseios pessoais e subjetivos, mas tenho que observar normas objetivas que garantem o bem comum, para o qual devo colabo rar na medida em que sou membro de tal sociedade.

Por isto nao se pode sobrepor o aspecto pessoal subjetivo ao as pecto jurídico. Mas deve-se procurar promover o entrosamento de um e outro. A harmonía entre valores subjetivos e valores objetivos é indispensável em qualquer sociedade,... também na sociedade matrimonial.

6) A Igreja deveria aplicar o principio da epiquéia ou da dis pensa da lei aos casos de matrimonio fracassado - Existe, de fato, o principio da epiquéia ou a dispensa (bem pon derada) para todas as leis humanas. O legislador que faz a lei, ou seu

delegado, pode dispensar da lei, visto que nenhuma lei humana é capaz de prever todos os casos e situacóes. Toda lei tem sua letra e tem seu

espirito (que é a intencáo concebida pelo legislador ao formular a letra da lei); o espirito da lei pode exigir que se dispense ou se ponha de lado a letra da lei, para que se cumpra o designio do legislador encarregado do bem comum.

Todavía a indissolubilidade conjugal depende nao de lei humana; é de direito divino explicitado pelo Senhor Jesús: "O que Deus uniu, o ho mem nao o separe" (Me 10,9). Daí nao poder a Igreja recorrer á epiquéia para dissolver casamentos válidos, mas infelizes.

7) A linguagem da Igreja é demasiado jurídica e nao suficiente mente pastoral

- Nao se deve estabelecer antítese entre a lei, de um lado, e, de outro lado, a compreensáo humana ou pastoral. Está claro que a lei é

feita para o homem ou para o bem da pessoa humana; deve promover o

ser humano e nao o sufocar. É notorio, porém, que o bem da pessoa humana nem sempre coincide com a satisfacáo de suas tendencias ou impulsos espontáneos; a natureza humana por vezes tende a certos bens aparentes ou ilusorios, a tal ponto que o Apostólo Sao Paulo podia dizer: 171

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"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

"Nao fago o bem que eu quero, mas pratico o mal que nao quero"

(Rm 7,19).

Conseqüentemente a lei de Deus, de que a Igreja é porta-voz, coibe certas tendencias da natureza humana, entre as quais a de realizar mais de um casamento ou de ter por dissolvido um casamento válido com perspectivas de novas nupcias. A lei, especialmente a lei de Deus, nao pode ser adaptada a certas iniciativas pastorais que contradigan! frontal-

mente ao preceito do Senhor. É o que nota o Papa Joáo Paulo II na sua encíclica Veritatis Splendor n9 56:

"Há quem proponha urna especie de duplo estatuto da verdade moral. Para além do nivel doutrínal e abstrato, seria necessário reconhecera oríginalidade de urna certa cqnsideragáo existencialmais concreta. Esta, tendo em conta as circunstancias e a situagao, poderia legitimamente estabelecer excegoes á regra geral, permitindo desta forma cumprir praticamente, em boa consciéncia, aquilo que a lei moral qualifica como intrínsecamente mau. Oeste modo, instalase, em alguns casos, urna separagao, ou até oposigáo entre a doutrina do preceito válido em

geral e a norma da consciéncia Individual, que decidiría, de fato, em últi ma instancia, o bem e o mal. Sobre esta base, preténdese estabelecer a legitimidade de solugóes chamadas "pastorais", contrarias aos

ensinamentos do Magisterio, e justificar urna hermenéutica "criadora",

segundo a qual a consciéncia moral nao estaría de modo algum obrigada, em todos os casos, por um preceito negativo particular.

É impossfvel nao ver como, nestas posigóes, é posta em questáo a

identidade mesma da consciéncia moral, face á liberdade do homem e a lei de Deus. Apenas o esclarecimento precedente sobre a relagao entre liberdade e lei, apoiada na verdade, torna possível o discernimento acer ca desta interpretagáo "criativa" da consciéncia".

Além destas observacóes, faz-se mister ainda lembrar que as nor mas da Igreja referentes a pessoas divorciadas e recasadas nao sao apenas jurídicas, mas, sem ceder nos pontos intocáveis, desejam incen tivar tais fiéis á esperanca e á confianca em Deus; a Igreja os convida a participar de atividades da paróquia e a viverem urna vida de oracáo as-

sídua, que os alimente na fé e os ajude a educar os filhos segundo os principios do Evangelho, como dito atrás.

Eis o que ocorre observar no tocante á situacao dos fiéis divorcia dos e recasados frente á Igreja. Esta nao os quer traumatizar com severidade despropositada, mas deseja vivamente que nao percam o ánimo nem se afastem do convivio da comunidade eclesial.

172

Em vista do Diálogo Religioso:

CALENDARIO DAS FESTAS DAS RELIGIÓES ABRAÁMICAS1

Em síntese: O artigo propóe as festas religiosas dos judeus, dos mugulmanos e dos cristáos ortodoxos, explicando brevemente o sentido de cada qual. Segue-se a lista das festas litúrgicas do Catolicismo. A finalidade destes elencos é favorecer o diálogo religioso, que, ao menos entre católicos e judeus, se vai tornando sempre mais freqüente. *

*

*

O fiel católico ouve falar das festas judaicas, especialmente das que ocorrem em setembro/outubro de cada ano. Ouve falar também, embora menos, das festas islámicas (especialmente do Ramada), mas sente-se talvez desorientado por nao conhecer a fundo o calendario reli gioso judaico e o maometano. Eis por que parece oportuno oferecer ñas páginas subseqüentes um breve percurso das principáis festas judaicas e maometanas, as quais se seguirao as do calendario cristáo ortodoxo (oriental) e as do calendario católico. 1. Calendario Judaico

1.1. Roch Hachaná 19 día do mes de Tichri: inicio do novo ano

1998:21/09

1999:11/09

2000:30/09

Os judeus comemoram nesse dia "o primeiro dia da criacáo do mundo". Ao mesmo tempo, consideram o último dia da historia ou o dia do juízo final. Rezam para que o destino de cada um seja assinalado pela misericordia divina e por um julgamento favorável. A festa dura dois dias. No primeiro léem-se ñas sinagogas o livro do Génesis, capítulo 21 (o nascimento de Isaque) e o 1S de Samuel, cap. 19 (o nascimento de Samuel). No segundo dia léem-se Génesis 22 (o sacrificio de Isaque) e Jeremías 31,1-20 (o pranto de Raquel e o cántico da esperanca).

Um ponto alto da Liturgia é o toque do chofar (chifre) para lembrar 1 Religióes abraámicas sao as que reconhecem o Patriarca Abraáo: o Judaismo, o Cristianismo e o Islamismo. 173

30

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

a misericordia divina e despertar os coracoes para a confissáo dos peca dos. Anuncia-se a ressurreicáo dos mortos e o juízo final.

Os dez dias seguintes, chamados "Dias Terríveis" (Yammim Noraim), sao dias de arrependimento, reparacáo das faltas cometidas e reconciliacao com o próximo. 1.2. Yom Kippur

10Q dia do mes de Tichri: día da Expíacáo e do Perdao 1998:30/09

1999:20/09

2000:09/10

Este dia encerra o período precedente. Marcado pela penitencia e absoluto jejum. Compreende cinco oficios solenes, desde a véspera á tarde. As oracoes imploram o perdao de Deus para as faltas cometidas e pedem a isencao de pecado para o novo ano. Cada fiel confessa em alta

voz as suas transgressoes ocorridas no ano findo e se prostra no solo, invocando o nome do Todo-Poderoso.

De manhá léem-se Levítico 16 (o Bode Expiatorio) e Isaías 57,14-

58,14. Ao meio-dia, Levítico 18 e o livro de Joñas. O dia termina com o

oficio de Neila, o fechamento das portas (do Templo), que é um dos ofi

cios mais comoventes da sinagoga. 1.3. Sukkot

15 do mes de Tichri: festa dos Tabernáculos ou das Tendas 1998:05/10

1999:25/09

2000:14/10

É festa alegre após a austeridade das datas anteriores. Logo no

dia seguinte ao Kippur, constrói-se a Sukkah ou tenda, que lembra os

quarenta anos passados em tendas no deserto e a precariedade da vida,

considerada como peregrinacao. Os fiéis se colocam dentro das tendas,' ornamentadas com folhagens durante urna semana e ai recebem visitan

tes e amigos.

Sukkot é também a festa da colheita dos frutos do outono. Os judeus rezam, tendo em máos um ramalhete de quatro tipos de planta de

significado simbólico.

No 19 dia léem-se Levítico 22,26-23,44 e Zacarías 14,2-21, pedindo a salvacáo e a ressurreicáo dos mortos. Tal festa é mencionada em

Joáo 7,2.

1.4. Simhat Torah: Alegría da Tora ou da Lei

1998:13/10

1999:03/10

2000:22/10

No oitavo dia da oitava das Tendas, celebra-se a festa da Alegría da Tora, com cantos e dancas exuberantes ñas sinagogas iluminadas. 174

CALENDARIO DAS FESTAS DAS RELIGIÓES ABRAÁMICAS

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Termina-se a leitura anual da Tora com os capítulos 33 e 34 do Deuteronómio. Comeca-se novo ciclo de leitura da Tora a partir de Génesis 1. 1.5. Hanukká

25 do mes de Kislev: festa da Dedicacáo do Templo, que os sirios profanaram

1998: 14/12

1999: 04/12

2000: 22/12

Comemora-se a Purificacáo e Dedicacáo do Templo profanado por Antíoco IV Epifánio, rei dos sirios. Celebra-se também a Vitoria dos irmáos macabeus sobre o mesmo em 164 a.C.

É também dita "a Festa das Luzes", pois durante oito dias acende-

se, ao anoitecer, urna das lamparinas de um candelabro de oito bracos,

erñ memoria do milagre do óleo, assim concebido: no dia da Dedicacáo

do Templo por Judas Macabeu, encontraram no santuario devastado apenas um pequeño frasco de óleo para realizar a consagracáo do altar, ao passo que seriam necessários ao menos oito frascos. Nao obstante, comecaram a cerimónia e, á medida que se retirava óleo do frasco, ele se enchia de novo.

Nao se confunda o candelabro de oito bracos com a Menorá ou candelabro de sete bracos do Santuario.

Hannuká é urna festa alegre para as criancas, que recebem pre sentes, como os cristáos os recebem na festa de Natal. 1.6. Purim

14 do mes de Adar: festa de Ester

1998:12/03

1999:02/03

2000:21/03

Esta festa comemora a libertacáo do povo judeu ameacado de ex terminio na Diáspora persa do século V a.C A numerosa comunidade judaica foi repentinamente condenada a perecer por um decreto do rei Assuero, instigado por seu vizir (Ministro) Ama. Tendo lancado as sortes (purim), o monarca escolheu o dia 13 de Adar (12S mes) para que o povo persa se atirasse sobre os judeus a fim de os matar. Aconteceu, porém, que Mardoqueu, judeu domiciliado na Pérsia, pediu á sua sobrinha Ester,

lotada no palacio do rei, que intercedesse pelo seu povo. Ester o fez e obteve nao somente a revogacáo do decreto de Assuero, mas também a permissao para que os judeus se vingassem dos persas na data prevista para o exterminio dos israelitas.

Em Purim lé-se o livro de Ester. Há grande júbilo entre os fiéis, que realizam ceias festivas, com presentes para as criancas, os amigos e os pobres. Em certas regióes da Europa as criancas se vestem de fantasías como no Carnaval. 175

32

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

1.7. Pessah (Páscoa)

15 do mes de Nisá: Páscoa1

1998: 11/04

1999: 19/04

2000: 20/04

É a maior das testas judaicas, que, com Chavuot e Sukkot, com-

poe o auge do ano litúrgico de Israel. Na véspera, ou seja, a 14 de

Nisá celebra-se a Ceia ou Seder em memoria da saída do Egito. Cada judeu se considera entáo como se tivesse ele mesmo deixado o cativeiro egipcio.

O ritual da Ceia prescreve que em cada familia se imole um cordeiro, acompanhado de ervas amargas (lembrando a amargura da escravidáo no Egito), agua salgada (que recorda as lágrimas entáo derrama das), um molho especial e pao ázimo ou nao fermentado. Sao oferecidas quatro tacas de vinho; a quinta, de que ninguém bebe, é reservada para o profeta Elias, precursor do Messias, segundo os judeus.

A festa é celebrada durante oito días. No primeiro dia léem-se Éxodo 12,21-51 e Josué 5. No oitavo dia léem-se Deuteronómio 15,19-16,17;

Isaías 10,32-12,6. Todo o livro de Cántico dos Cánticos é relido, pois

celebra a alianca nupcial entre Javé e a Filha de Sion. 1.8. Chavuot

6 do mes de Sivá: Festa das Semanas ou Pentecostés 1998:31/05

1999:25/05

2000:09/06

Cinqüenta días após Páscoa, festa da saída do Egito, comemorase a chegada ao monte Sinai e a entrega da Lei a Moisés (Natán Torah). E também a festa das primicias da messe, que eram levadas ao Templo

com grande solenidade.

No primeiro dia léem-se Éxodo 19 e Ezequiel 1. No segundo dia,

Habacuque 3. O livro de Rute é lido por inteiro. 1.9. Tisha Be Av

10 do mes de Av: destruicáo do Templo de Jerusalém 1998: 1e/08

1999: 22/07

2000: 10/08

O Templo foi destruido duas vezes, sendo a primeira vez em 586 a.C. e a segunda em 70 d.C. Estes fatos sao comemorados com grande luto e jejum, estendendo-se a tristeza á recordacáo de outros eventos trágicos da historia de Israel: massacres, exilio e a Choah ou o Holocausto de 1933 a 1945.

1 A data de Páscoa é calculada segundo éxodo 12,1-3. 176

CALENDARIO DAS FESTAS DAS REUGIÓES ABRAÁMICAS

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Lé-se o livro das Lamentacóes do profeta Jeremías. 2. Calendario Muculmano 2.1. Moharram

1S día de Moharram: dia do Novo Ano

1998:28/04

1999:17/04

2000:06/04

Comemora-se a migracáo de Maomé, que, partindo de Meca, foi

para Medina em 622, dando inicio á era muculmana ou hegira. Já aos dez anos de idade, Maomé ou Muhammad ouviu (como se diz) o anjo Gabriel a Ihe revelar a Palavra de Deus. A fé monoteísta assim incutida chocava-se com as crencas tradicionais politeístas dos maiorais de Meca. Maomé, feito adulto, resolveu entáo deixar esta cidade e foi-se refugiar ñas grutas do monte Hira; depois passou para Medina, onde formou a sua primeira comunidade ou Umma.

A festa recorda assim o nascimento do Isla. Os muculmanos reúnem-se entáo ñas mesquitas para renovar sua fidelidade ao Coráo e ao seu profeta, lembrados de que está escrito: "Expulsam o Profeta e a vos também, porque credes em Deus nosso Senhor" (Coráo LX 4). 2.2. Achura

10 do mes de Moharram: a comemoracáo de Hussein 1998:07/05

1999:26/04

2000:15/04

Celebra-se neste dia a morte de Hussein, neto do profeta. Os sunitas 0 fazem com regozijo, ao passo que os chutas com sofrimento e luto. Na verdade, foi por ocasiáo da morte de Hussein em 683 que se deu a rup tura entre uns e outros. Tal foi a seqüéncia dos acontecimentos:

Ali, o genro de Maomé, recusou reconhecer como Califa o Governador da Siria e foi assassinado em 661.0 seu filho Hussein continuou a revolta de Ali e dos "legitimistas", que passaram a se chamar "chutas" ou "partidarios". Hussein caiu morto no campo de batalha de Karbala; ferido por urna flecha, tinha nos bracos o seu filho ainda criancinha. Karbala no 1 raque ficou sendo lugar de peregrinacao dos chutas do mundo inteiro, aos quais se opóem os sunitas. Na véspera da comemoracáo, longas procissóes percorrem as rúas,

tendo á frente grupos de penitentes, que se flagelam as costas até o sangue com chicotes de ferro, para se associar ao martirio de Hussein. Encabecando a procissáo, vai sempre o portador de urna lanca, á qual está afixada urna máo aberta, que simboliza os cinco primeiros imás: Muhammad, Ali, Fátima, Hassan e Hussein. 177

34

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

Os sunitas celebram tal dia festivamente, comemorando outrossim algumas grandes ¡ntervencóes de Deus na historia: a saída de Noé inclu so na Arca, após o diluvio, a travessia do mar Vermelho por obra de Moisés...

2.3. Mulud

12 do mes de Rabié: Nascimento de Maomé

1998:07/07

1999:26/06

2000:15/06

O aniversario do nascimento de Maomé é convencionalmente co locado no dia de Mulud ou Mawlid al-nabi. A importancia desta testa foi

crescendo, apesar da oposicáo de alguns ulemás. 2.4. Mi'radj

27 do mes de Rajab: Ascensáo de Maomé 1998:17/11

1999:06/11

2000:26/10

Diz-se que Moamé subiu aos céus por meio de urna escada celes te, num rapto dito Isra ou Viagem Noturna, a partir do Rochedo de Jerusalém conservado visível no centro do Domo da Rocha, também chama do Mesquita de Ornar. O anjo Gabriel terá despertado e acompanhado Maomé. Este nos céus encontrou os profetas, com quem rezou, visitou os sete céus, como dizem; também terá encontrado a Deus, com quem

haverá conversado a respeito das oragóes cotidianas, sendo que Moisés

tomou parte no debate (como dizem). Por fim terá retornado a Meca. 2.5. Ramada

19 do mes de Ramada: o Grande Jejum

1998: 1e/01

1999: 10/12

2000:29/11

O Ramada é urna das cinco pilastras da observancia muculmana. Durante um mes inteiro o fiel nao pode comer, beber, fumar e ter relacoes sexuais desde o nascer do sol até o poente. Isto nao é tido como prática de penitencia, mas como autodominio, á semelhanca do que fazem os

jovens hinduístas e budistas.

No fim de cada dia, o fiel é convidado a ir á mesquita a fim de fazer a oragáo da noite com vinte prostracóes, recitar urna parte do Coráo e ouvir o sermáo de um mollah. Após a oracao, a familia se reúne com

amigos para fazer urna refeicáo. 2.6. Leilat Al Qadr 27 do mes de Ramada

1998:27/01

1999:06/01 178

2000:25/12

CALENDARIO DAS FESTAS DAS RELIGIÓES ABRAÁM1CAS

35

O maometano deve acabar a recitacáo ou a escuta do Coráo inteiro na noite de 26 para 27 do mes lunar de Ramada. Nessa noite celebra se a noite em que o anjo Gabriel desceu para revelar a Maomé a palavra de Allah. O profeta fora meditar, conforme seus hábitos, numa das grutas tranquilas do monte Hir, perto de Meca, quando o anjo comecou a Ihe ditar o Coráo. Conta-se que anualmente Maomé retornava a esse lugar bendito, chamado "monte de Luz", para recordar em seu coracao todas as palavras que o anjo Ihe dirigirá durante o ano.

Todos os muculmanos, naquela noite, se esforcam por imitar o pro feta. Após a oracáo, sao distribuidos doces as chancas para que compreedam quáo doces sao as palavras dos anjos. 2.8. Aid El Fitr 19 dia do mes de Chual: fim do Jejum

1998:30/01

1999:09/01

2000:28/12

Celebra-se com entusiasmo a quebra do jejum, também dita Aid al Saguír, "a pequeña festa", após a ocorréncia de urna Nova Lúa, ansiosa mente desejada.

É necessário entáo que cada maometano saia de casa e se dirija a um muro construido para se fazer oracáo junto a ele, com todos os crentes do quarteiráo. Cada qual, rico ou pobre, se coloca em fila, segundo a

ordem de sua chegada. As pessoas chegam por urna estrada e voltam por outra, a fim de permitir aos mendigos que se apresentem para receber esmola.

O dia é marcado por demonstracóes de alegría, troca de congratu-

lacóes e distribuigáo de balas, principalmente ás criancas. Na Turquía é dito "Festa do Acucar". 2.9. Aid El Kebir

10 do mes de Dhul Hidja: Festa da Submissáo a Deus

1998:08/04

1999:28/03

2000:16/03

Esta festa comemora a submissáo de Abraáo, a quem Deus pediu que fosse ¡molar o seu filho Ismael no monte Marwah (como dizem) junto a Meca. Corresponde á Jornada da Grande Peregrinacáo dos peregrinos reunidos perto de Meca no vale da Mina.

Nesse dia cada familia muculmana deve sacrificar um carneiro segundo um ritual minucioso, para o repartir entre os seus membros; oferece algo aos amigos e, principalmente, ás pessoas mais desprovidas. A pele do animal é vendida e o dinheiro dado aos pobres. 179

36

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

Antes de realizar este sacrificio, todos os muculmanos devem reu-

nir-se ao ar Hvre ou numa mesquita, para fazer longa prece de louvor e renovar sua submissáo total ao Deus único, e sua solidariedade para com todo o povo de Deus.

É também este o dia em que, ao menos urna vez na vida, todo

muculmano deve iniciar sua peregrinacáo a Meca.

A reuniáo de fiéis assim efetuada, com exclusáo de nao crentes,

prefigura a assembléia no dia do juízo final. É o Hdj.

3. Calendario Cristáo Oriental Ortodoxo1

Trata-se dos cristaos orientáis que se separaram da Santa Sé, mas também cristaos unidos a Roma pertencentes a ritos orientáis (bizantino, sirio, caldeu, melquita...). Muitas festas sao comuns a todos os cristaos; os ortodoxos, porém, tém suas festas próprias, como também os católi cos latinos as tém.

3.1. A Santa Teofania de Nosso Senhor Deus e Salvador Jesús Cristo

06/01

É esta urna das grandes festas litúrgicas dos cristaos orientáis, tam

bém chamada "Festa da Epifanía"; nao celebra propriamente algum evento especial, mas, sim, a Encarnacáo do Verbo e a sua manifestacáo (ou Teofania ou Epifanía) entre os homens; sao considerados aspectos dessa manífestacao na medida em que sao epifanías do Verbo: o nascimento de Jesús, o anuncio aos pastores, a vocacáo dos magos, o Batismo de Jesús, o milagre de Cana...

As comunidades orientáis celebram tal festa desde o inicio do sé-

culo IV.

3.2. O Domingo do Fariseu

109 domingo antes da Páscoa 1998: 08/02

1999: 31/01

2000: 20/02

A Igreja propoe aos seus fiéis urna licáo de humildade, lendo e comentando a parábola do fariseu e do publicano, que foram rezar no

Templo; cf. Le 18,10-14. Quer assim preparar a comunidade para o perí odo de austeridade que é a Quaresma; as boas obras háo de ser acom-

panhadas por profunda humildade.

1 A designagáo "ortodoxos" se deve ao fato de que tais cristaos permaneceram fiéis á reta fé nos séculos ameagados por graves heresias trinitarias e cristológicas, ou

seja, até o século Vil.

180

CALENDARIO DAS FESTAS DAS RELIGIÓES ABRAÁMICAS

37

3.3. A Semana dos Laticínios 7S Semana antes da Páscoa

Este período preparatorio para a Quaresma data do século IV; o jejum quaresmal foi entrando aos poucos na praxe do povo de Deus. A

partir da segunda-feira de tal semana, é proibido o uso da carne, mas continuam lícitos os laticínios e os ovos, que somente a partir da segun da-feira da primeira semana da Quaresma se tornam proibidos. 3.4. Quaresma

A partir da sexta semana antes da Páscoa

1998: 02/03

1999: 22/02

2000: 13/03

Na segunda-feira da sexta semana antes da Páscoa, comeca a

Quaresma. Os fiéis sao convidados a se purificar interiormente mediante jejum rigoroso e assídua oracáo. No domingo, dia do Senhor, nao se observa o jejum.

3.5. Triunfo da Ortodoxia

Domingo dos Santos icones: 69 Domingo antes da Páscoa O litigio iconoclasta ou do combate as imagens foi candente no Imperio bizantino dos séculos VIII e IX. Muitos defensores das imagens foram presos, exilados e mesmo martirizados. O Concilio Geral de Niceía II em 787 reconheceu a legitimidade do culto de veneracáo das imagens; todavía nem por isto a controversia cessou, de modo que em 843 um Sínodo regional, convocado pela Imperatriz Teodora, definiu mais urna vez a liceidade dos sagrados icones e, para valorizar tal definigao, os cristáos ortodoxos instituiram a Grande Festa da Ortodoxia, que comemora nao somente a Vitoria sobre o iconoclasmo, mas também todas as Vitorias obtidas sobre a heresia. 3.6. A Entrada em Jerusalém

Domingo de Ramos, último domingo antes da Páscoa 1998:12/04

1999:04/04

2000:23/04

É esta urna das treze festas maiores do Senhor, tendo o mesmo significado que na Igreja Católica Ocidental.

Já no século IV era solenizada a entrada do Senhor Jesús em Je rusalém: o Bispo montava um burrinho e a multidáo em procissáo canta-

va- "Bendito aquele que vem em nome do Senhor!", trazendo ñas máos ramos de palmeira e oliveira. A cerimónia dos ramos parece ter sido introduzida em Roma e no Ocidente no século Vil aproximadamente. Em 181

38

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS* 431/1998

algumas regióes as crianzas acompanham a procissáo com velas e pal mas ñas maos.

3.7. Santo, Luminoso e Grande Domingo de Páscoa1 1998: 19/04

1999: 11/04

2000: 30/04

Os orientáis costumam exclamar nesse día: "Cristo ressuscitou! Sim, realmente Ele ressuscitou!". Costumam passar em oracáo a noite inteira de sábado para domingo, e celebram a Eucaristía na aurora da Páscoa.

3.8. Ascensáo de Nosso Senhor Deus e Salvador Jesús Cristo Quinta-feira, quarenta dias após Páscoa 1998:28/05

1999:20/05

2000:08/06

A liturgia oriental celebra na véspera o encerramento do tempo pascal. A festa da Ascensáo segue-se um tempo litúrgico que se concluí na sexta-feira antes de Pentecostés.

3.9. Pentecostés ou festa da SSma. Trindade 50 dias após Páscoa

1998: 07/06

1999: 30/05

2000: 18/06

A festa celebra a SSma. Trindade e nao a vinda do Espirito Santo, como no Ocídente. Os latinos cultuam especialmente a SSma. Trindade

no domingo após Pentecostés. A descida do Espirito Santo sobre os Apostólos é festejada pelos orientáis na segunda-feira após Pentecostés. 4. Calendario Católico Latino

Quatro semanas antes do Natal: Advento, tempo de preparacáo

para o Natal

08/12: Festa da Imaculada Conceicáo de Maria 25/12: Natal do Senhor

Domingo posterior ao Natal: Festa da Sagrada Familia 1s/01: Maternidade Divina de Maria SSma. 06/01: Epifanía do Senhor {celebrada em domingo)

A data de Páscoa dos cristáos orientáis cismáticos é calculada na base de Ex 12 1-3 como a Páscoa dosjudeus, com a diferenga de que, como os católicos latinos e'spe-

ram sempre o domingo seguinte á Lúa cheia para celebrara ressurreigáo do Senhor.

Além do qué, os ortodoxos nao seguem o calendario gregoriano ou o calendario reformado no século XVI, mas se atém ao calendario juliano, devido a Julio César Imperador (f 44. a.C).

182

CALENDARIO DAS FESTAS DAS REUGIÓES ABRAÁMICAS

39

13/01: Batismo de Jesús (celebrado em domingo) 02/02: Apresentacáo de Jesús no Templo (festa da Candelaria) Seis semanas antes da Páscoa: Quarta-feira de Cinzas1 Domingo de Ramos: último domingo antes da Páscoa Domingo de Páscoa2

40 dias após Páscoa: Ascensáo do Senhor (celebrada em domingo) 50 dias após Páscoa: Pentecostés ou a vinda do Espirito Santo Domingo após Pentecostés: Festa da SSma. Trindade Quinta-feira após a Festa da SSma. Trindade: Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo

Sexta-feira da semana seguinte: Festa do Sagrado Coracáo de

Jesús

24/06: Festa de S. Joáo Batista

29/06: Festa dos SS. Apostólos Pedro e Paulo (celebrada em do

mingo)

06/08: Transfiguracáo do Senhor

15/08: Assuncáo de Maria SSma. aos céus (celebrada em domingo) 19/11: Festa de todos os Santos (celebrada em domingo) 02/11: Finados ou Comemoracáo de todos os fiéis defuntos Último domingo antes do Advento: Solenidade de Cristo-Rei Possa este variado elenco de datas contribuir para dilatar os hori zontes do leitor, que pedirá ao Senhor Deus queira abencoar o Diálogo Religioso (entre católicos e nao cristáos) e o movimento ecuménico (en tre cristáos separados por razóes hoje, em grande parte, superadas)! ' Faz-se oportuno registrar o porqué da quarta-feira de Cinzas. -Esa razáo: a pre-

oaracáo para a Páscoa compreende seis semanas ou 42 dias, seguindo o exemplo de Jesús quejejuou quarenta dias (cf. Mt 4,2). Visto, porém, que nos domingos os cristáos náojeiuam, retiram-se dos 42 dias ou seis domingos respectivos, ficando entáo apenas 36 dias de preparagáo. Para completar o número sagrado, foram acrescentados os quatro dias anteriores ao primeiro domingo da Quaresma, ou seja, a

auarta-feira de Cinzas, a quinta-feira, a sexta-feira e o sábado seguintes. Ponstoé

aue a Quaresma no Ocidente comega nao na segunda-feira da primeira semana da Quaresma, mas na quarta-feira anterior. - De passagem, diga-se para atender a urna pergunta freqüente: a datagáo do Carnaval é fungño da oscilagao da quarta-

feira de Cinzas (que, em última análise, depende do cómputo dos meses lunares

^Tpáfcoadoscatólicos ocidentais é celebrada segundo as indicagoes básicas de

Ex 12 1-3 Todavía a Igreja espera o domingo após a Lúa chela para festejara ressurrei'cáo de Jesús. Segué o calendario gregoriano, devido ao Papa Gregorio XIII, que reformou o calendario em 1582. de tal modo que é comumente observado no mundo inteiro. 183

Um Testemunho Valioso:

"DESEJO VOLTAR PARA CASA" (Madre Teresa de Calcuttá)

Em sfntese: Madre Teresa de Calcuttá declarou a um repórter ita liano nao ter medo de morrer, pois isto significava, para ela, voltarpara

casa ou entrama patria definitiva. A visao de fé da Religiosa exprimiu-se

de maneira decidida e corajosa, que surpreendeu o jornalista, como se depreende dos dizeres abaixo.

*

*

*

O jornalista italiano Renzo Allegri narra interessante encontró que teve com Madre Teresa de Calcuttá, manifestando a fé firme e viva dessa Religiosa no tocante á morte e á vida postuma. Transcrevemos o relato tal como foi publicado pela revista ITAICI

ns 30, dezembro 1997, pp. 44s.

"COMO POSSO TER MEDO DE MORRER?"

"Um dia, no fim de urna longa entrevista, perguntei á Madre Teresa

de Calcuta: 'Madre, a senhora tem medo de morrer?'

Era o ano de 1986. Madre Teresa já fora internada varias vezes em hospitais, por problemas do coracáo. Tinha sido também submetida a intervencóes cirúrgicas delicadas, mas sempre voltara á plena atividade. Naquela vez, eu estivera com ela o dia inteiro e a acompanhara fora de Roma, em automóvel. Tínhamos falado de sua atividade na india, de sua Congregacáo das Missionárias da Caridade, que se estava expandindo pelo mundo inteiro. A Madre mostrava-se cheia de energía, empenhada mesmo diante do enigma da morte, que faz parar tudo, interrompe qualquer coisa. Por isso, eu Ihe fiz aquela pergunta. Pronunciei a frase bem baixinho porque, no meio de tanta atividade e entusiasmo, ela parecía destoar; e também porque Madre Teresa é freirá e, portanto, pessoa que pensa só em Deus.

A Madre olhou em meus olhos por alguns instantes. Talvez nao

esperasse aquelas palavras. Depois, perguntou-me: 'Onde mora o se-

nhor?' - 'Em Miláo', respondí. 'Quando volta para sua casa?' - 'Espero voltar hoje mesmo, á noite. Gostaria de tomar o último aviáo e, assim, amanha, que ó sábado, poderei estar com minha familia', disse eu. 'Vejo que o senhor está feliz de voltar para sua casa e poder ficar com sua

familia', observou Madre Teresa. - 'Estou ausente faz quase urna sema na', disse para justificar meu entusiasmo. 184

"DESEJO VOLTAR PARA CASA"

'Muito bem', acrescentou a freirá. 'Está certo que o senhor esteja contente. Vai rever sua esposa, suas criancas, seus entes queridos, sua casa. É justo que seja assim'. Ficou alguns instantes em silencio, mas depois prosseguiu: 'Pois eu estaría contente como o senhor, se pudesse dizer que esta tarde vou morrer. Morrendo, eu iria também para minha casa, iria ao paraíso, ¡ria ver Jesús. Eu consagrei minha vida a Jesús. Tornando-me freirá, fiquei sendo a esposa de Jesús. Veja, tenho também a alianca, como as mulheres casadas. Mas estou casada com Jesús. Tudo o que faco aqui, nesta térra, faco-o por amor dEle. Portante mor

rendo, voltaria eu para casa, para meu esposo. Além disso, lá no paraí

so, encontraría também todos os meus entes queridos. Milhares de pes-

soas morreram em meus bracos. Já faz mais de quarenta anos que dedi co minha vida aos doentes e moribundos. Eu e minhas Irmas recolhemos

pelas estradas, sobretudo na india, milhares e milhares de pessoas no

fim da vida. Trazemo-las para nossas casas e as ajudamos a morrer se

renamente. Muitas daquelas pessoas morreram em meus bracos, enquanto eu sorria para elas e acariciava seus semblantes moribundos. Pois bem, quando eu morrer, irei ver todas essas pessoas. Estáo lá me esperando. Amamo-nos naqueles últimos momentos difíceis, continua mos a querer-nos bem na lembranca. Quem sabe como vao me festejar quando nos revirmos? Como posso ter medo de morrer? Eu desejo a morte e espero-a, porque finalmente me permitirá voltar para casa1. Nunca ouvira Madre Teresa falar tanto e com tanto entusiasmo. Ela, geralmente, era resumida ñas entrevistas, dava respostas breves.

Naquela ocasiáo, para responder áquela minha pergunta, tinha feito um auténtico discurso". COMENTANDO...

A resposta de Madre Teresa ao jornalista sugere cinco ponderacoes:1

1) A Religiosa encara a morte como urna volta á Casa do Pai, onde a familia dos filhos de Deus se reúne, onde nos esperam os irmáos e

irmás que deixaram este mundo. É um retorno para casa, ainda mais

alegre do que a volta de Renzo Allegri para junto de seus familiares. Urna concepto semelhante já era professada pelos antigos escritores da Igreja. Assim, por exemplo, se lé na carta de S. Inácio de Antioquia (t 107) aos cristáos de Roma, que procuravam evitar fosse ele lancado as feras do Coliseu:

"É bom para mim morrer a fim de me unir ao Cristo Jesús... Aproxi mase o momento em que serei dado á luz... Nao ponhais empecilho a que eu viva, nao queirais que eu morra" (Aos Romanos, 6,1s). 1 Estas ponderagoes foram redigidas em estilo de programa de radio, que foi ao ar em 13/01/98. 185

42

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998 Ou ainda:

"Escrevo a vos, possuído do amor da morte...; há em mim urna agua viva que fala e dentro de mim diz: 'Vem para o Pai'" (ibd. 7,2).' No século MIS. Cipriano (t 258), Bispo de Cartago, escrevia: "Consideremos, irmáos caríssimos, que renunciamos ao mundo e provisoriamente habitamos aquí como hospedes e estrangeiros. Abrace mos o dia que enderega cada qual ao seu domicilio, dia que, libertados desta vida e soltos dos lagos do século, nos restituí ao paraíso e ao rei no... Espera-nos lá grande número de parentes, irmáos, filhos; anseia por nos urna familia avultada e numerosa, já certa da sua salvagáo e ainda solicita da nossa" (De mortalitate 26).

2) Nota o jornalista que Madre Teresa falava da morte com entusi asmo... Por qué? - Porque a morte, para o cristao, é urna passagem, urna Páscoa, urna transicáo do precario para o absoluto, do provisorio para o definitivo da outra vida. Os homens se acham táo acostumados ás coisas visíveis e sonoras da térra que, com o seu poder de fascínacáo, elas nos parecem ser tudo, ser o que há de mais importante; constituem urna cortina opaca que nos encobre a visáo sobre o além. Faz-se necessário furar essa cortina e tomar consciéncia nítida de que a vida plena nao está neste mundo, mas está no além, na Casa do Pai, onde nossos irmáos nos esperam.

3) Para poder considerar a morte com alegría e confianca, o cristao tem que viver a vida presente na fidelidade á lei de Deus, pois na verdade os bens definitivos já nos sao dados em meio ao provisorio deste mundo. 0 discípulo de Cristo pode desde já desfrutar os valores eternos, que, em última análise, sao o encontró com Deus, a Bondade Infinita. O Deus da eternidade, que faz a bem-aventuranca dos justos no além, é o Deus do tempo, que se dá a nos através da Eucaristía e dos demaís sacramentos;

Ele se dá veladamente no claro-escuro da fé; Ele se dá plenamente no"

face-a-face da eternidade. Ele pode ser cada vez mais fonte de alegría e felícidade para os fiéis peregrinos na térra, desde que se entreguem dó cilmente á sua santa vontade.

4) De quanto foi dito segue-se urna conclusáo importanto: a morte

nao atemoriza o cristao fiel; ao contrario... O que o deve levar a sentir

horror e repulsa, é outra coisa; é o pecado. Este, sim, nos separa de Deus e nos tira a alegría da eternidade antecipada. Por conseguínte, o cristao foge do pecado, nao só do pecado grave, mas também do pecado dito "leve", pois este debilita a uniáo com Deus e ameaca a vida espiritual. 5) Compreende-se também que nao convém afastar da mente a idéia da morte. Muitas pessoas a repelem como se fosse algo de 1 A agua viva, no caso, é o símbolo do Espirito Santo, conforme Jo 7,37-39. 186

"DESEJO VOLTAR PARA CASA"

43

impensável. Engana-se quem assim procede: a morte é a única certeza

que a crianga tem quando nasce. Nao se entende, pois, que alguém nao queira tomar consciéncia disto. É oportuno refletir sobre a morte quando ela parece estar longe (nunca se sabe se está longe ou perto); nao se deve esperar o momento em que estaremos esclerosados, incapazes de refletir, cegos ou surdos; será tarde demais para comecar a pensar na

morte;'facamo-lo enquanto gozamos de lucidez de mente, armazenando

boas disposicóes para a enfrentarmos quando ela se aproximar. Assim nos

familiarizaremos com a Irma Morte e sua capacidade de nos transferir para a Casa do Pai. Sejamos, pois, corajosos e realistas, e nao fujamos da verdade. Deus nos chama a todo momento para um convivio sempre mais íntimo com Ele. Sejamos-Lhe gratos e respondamos-Lhe com generosidade.

Jesús, por varios autores preponderantemente italianos. Tradugáo brasileira por peritos anónimos. - Jornal do Brasil Industrias Gráficas S. A., 4 volumes, Rio de Janeiro 1997.

Tratase de urna obra monumental, da qual os tres primeiros volu

mes acompanham o texto do Evangelho em seus grandes quadros e os

váo comentando por obra de especialistas renomados da Italia e de outros países, como sao Bruno Forte, Bruno Maggioni, Rinaldo Fabris, Settimio Cipriani, Pía Compagnoni, Anna Passoni Dell'Acqua, WHhelm Egger... O quarto volume apresenta Jesús na arte, figurando em primeiro lugar Jesús na Arte Brasileira, por Carlos A. C. Lemos, professorda USP. O próprio texto dos comentarios é acompanhado de fotografías e ilustragóes grandiosas que possibilitam ao leitor conceber urna idéia do cenarlo em que Jesús pregou, assim como de resquicios arqueológicos profanos. A obra é de nivel elevado, abordando nao somente os aspectos

teológicos do Evangelho, mas também questóes críticas hoje discutidas; conserva sempre fidelidade tanto á ciencia como a fé proposta pelo ma gisterio da Igreja. Exemplificando, encontramos no volume 1a os seguintes títulos de capítulo: As Fontes da Vida de Jesús (fontes profanas, Evan geihos apócrifos e Evangeihos canónicos), Os Anos Anónimos da Vida de Jesús, As Tentagóes de Jesús e a Base Histórica das Narrativas das Tentagóes, Cronología da Vida de Jesús, Jesús Operador de Milagres (os milagres do Evangelho e os Taumaturgos do tempo de Jesús), Um Día na Vida de Jesús (que língua Jesús falava)... A orientagáo dada a tais explanagóes é seria e sólida. - Recomendase, pois, vivamente a leitura de táo densa obra a quem deseje aprofundar-se no conhecimento de Jesús Cristo sem terque considerar hipóteses e teorías, por vezes, defasadas. Os interessados poderáo solicitar a obra a Leo Christiano Editorial Ltda., Caixa postal 25.026, Rio (RJ) 20551-000; tel: (021) 234 8594/5681979 e 576-3119. 187

Falando com sinceridade...

"O SAL DA TÉRRA" pelo Cardeal Joseph Ratzinger

Em síntese: O jornalista Peter Seewaid entrevistou o Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregagáo para a Doutrina da Fé, a respeito de varias questóes que afetam a Igreja neste fim de milenio. O pre lado respondeu com sinceridade e humildade, por vezes de maneira ori ginal. Sao destacados, a seguir, alguns tópicos do livro, entre os quais os que se referem ao papel dos crístáos no desenrolar da historia da humanidade.

*

*

*

O Cardeal Joseph Ratzinger é o Prefeito da Congregacáo para a Doutrina da Fé, eminente personalidade por sua cultura e sua atuacáo no desempenho da missáo de guardiáo da fé. Foi entrevistado pelo jor nalista Peter Seewaid, que deixou a Igreja há duas décadas. Como bom repórter, Seewaid abordou as mais delicadas questóes que interessam á Igreja Católica neste final de milenio; o entrevistado respondeu com sin ceridade e coragem, nao sem alguma originalidade; daí o subtítulo da obra: "O Cristianismo e a Igreja Católica no limiar do terceiro milenio". O texto é, por vezes, um pouco pesado; a traducáo nem sempre contribuí para o tornar mais nítido. Como quer que seja, vale a pena des tacar do livro em foco alguns tópicos muito interessantes, como se verá a seguir.

1. Cristianismo e Historia da Humanidade

O jornalista Peter Seewaid costuma ser pessimista e pungente em suas interrogacóes ao Cardeal. Todavía á p. 80 faz a seguinte proposicáo: "Nao é possível saber como o mundo se tena desenvolvido sem a Igreja. Entretanto, é difícil ignorar que a fé crista também libertou e cultivou o mundo, ao desenvolver os direitos do Homem, a arte e a ciencia, a educagáo moral. Nao é possível imaginar a Europa sem essa fecundagao. O escritor judeu Franz Oppenheimer afirmou: •As democracias ñasceram no mundo judaico-cristáo do Ocidente. A historia do seu aparecimento é um pressuposto fundamental do nosso mundo pluralista. Deve1 O Sal da Térra. O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milenio Traducáo de Inés Madeira deAndrade. - Ed. ¡mago. Rúa Santos Rodrigues 201-A

Rio de Janeiro (RJ), 150x230 mm, 223 pp

188

"O SAL DA TÉRRA"

45

mos também a essa mesma historia os criterios com base nos quais as nossas democracias puderam voltara ser criticadas e corrigidas até hoje.'

E o senhor também indicou que a subsistencia das democracias está relacionada com a subsistencia dos valores cristáos". Responde o Cardeal Ratzinger:

"Nao posso senáo concordar com o que Oppenheimer disse. Hoje sabemos que o modelo democrático se desenvolveu a partir das constituicóes monacais que anteciparam esses modelos com os capítulos e a votacáo. Assim, a idéia de um direito igual para todos pode encontrar a sua forma política. É claro que antes já tinha havido a democracia grega, da qual vieram impulsos decisivos...

É fato conhecido que as duas democracias originarias, a america

na e a inglesa, se baseiam num consenso de valores que vém da fé

crista e que só puderam e podem funcionar quando existe um consenso

básico no que diz respeito aos valores. De outro modo, elas se dissolveriam e se desfariam. Pode-se, pois, fazer um balanco histórico positivo do cristianismo, o qual levou a urna nova relacáo do homem consigo mesmo e a um novo modo de ser humanitario. A democracia grega antiga baseava-se na garantía sagrada dos deuses. A democracia crista da época moderna baseia-se no caráter sagrado dos valores garantidos pela fé...

Precisamente o que disse há pouco sobre o balanco do século XX

mostra também que, quando se retira o cristianismo, voltam a irromper,

de repente, torcas arcaicas do mal que estiveram banidas por causa dele. Pode-se dizer, de um ponto de vista puramente histórico, que nao há democracia sem um fundamento religioso, sagrado". A pág. 181 continua P. Seewald:

"O cardeal inglés Newman disse certa vez sobre a missáo da Igreja no mundo: 'O fim do mundo só é postergado porque nos cristáos existi mos, porque há urna rede internacional de comunidades espalhadas através do universo. A subsistencia do mundo está ligada á subsistencia da Igreja. Se a Igreja adoecer, o mundo se queixará'". Diz o Cardeal Ratzinger:

"Esse enunciado talvez seja drástico demais, mas eu diria que é precisamente a historia das grandes ditaduras atéias do nosso século, o nacional-socialismo e o comunismo, que mostra que o declínio da Igreja,

o enfraquecimento e a ausencia da fé como torga marcante precipitam realmente o mundo no abismo. O paganismo pré-cristáo ainda tinha cer ta inocencia, e a ligacáo com os deuses também representava valores 189

46

"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 431/1998

originarios que limitavam o mal; se agora desaparecessem as forcas que se opóem ao mal, o desmoronamento seria algo descomunal. Podemos dizer, com base na certeza empírica, que, se o poder moral representado pela fé crista fosse arrancado de repente á humanidade, ela vacilaría como um navio que tivesse batido num iceberg, e entáo a sua sobrevivencia estaría em grande perigo".

Como se vé, o Cardeal Ratzinger reconhece os males que afligem o século XX. Fazendo-se eco ao Cardeal J. H. Newman, julga que se

devem a um enfraquecimento do Cristianismo; este terá ocorrido nos séculos XIX e XX como conseqüéncia das varias correntes materialistas que bafejaram o Ocidente. Lógicamente a renovacáo do mundo atual está associada á renovacáo da fé crista e, em especial, ao revigoramento da tempera crista. É esta urna conclusáo corajosa, nao carente de funda

mento na própria historia da humanidade, pois foi o Cristianismo quem salvou do caos e da mina a civilizacáo greco-romana ameacada pelas invasoes bárbaras. Algo de análogo poderá ocorrer em nossos días des de que os fiéis católicos se compenetrem mais profundamente da sua missáo de sal da térra (cf. Mt 5,13).

2. "O que Deus realmente quer de nos"

O livro termina com duas perguntas de P. Seewald sobre o sentido da historia e o papel do homem como seu protagonista: "Gostaria de Ihe fazer urna última pergunta. Qual é, Senhor Carde al, a verdadeira historia do mundo? E o que Deus realmente quer de nos? O senhor urna vez escreveu: A Historia está marcada pelo confron to entre o amor e a incapacidade de amar, pela desertificagáo das almas que surge onde o Homem só é capaz de reconhecer os valores quantificáveis como valores e como realidade. (...) Essa destruigao da capacidade de amargera o tedio mortal. É o envenenamento do Homem. Se vingasse, o Homem e com ele o mundo seriam destruidos". Responde o Cardeal Ratzinger:

"Apoiei-me, nesse ponto, em Santo Agostinho, que, por sua vez,

recorre á tradicáo catequética crista precedente, que representou toda a" Historia como urna luta entre dois Estados, entre duas comunidades de cidadáos. Goethe retomou essa concepcáo e disse que a Historia é no

seu todo, urna luta entre a fé e a incredulidade. Santo Agostinho fez urna interpretacáo um pouco diferente, dizendo que é urna luta entre dois ti pos de amor, entre o amor a Deus até a renuncia a si mesmo e o amor a

si mesmo até a negacáo de Deus. Apresentou, portanto, a Historia como um drama da luta entre dois tipos de amor. Procurei precisar um pouco mais essa idéia ao dizer que o movimento contrario, na realidade, nao é 190

"O SAL DA TÉRRA"

outro amor; nem merece o nome de amor, mas é a recusa do amor. A Historia é. no seu todo, a luta entre o amor e a incapacidade de amar, entre o amor e a recusa do amor. É o que, atualmente, voltamos a viver,

quando a independencia do Homem é levada ao ponto de ele dizer: nao quero amar, porque entáo me torno dependente, o que contraria a minha liberdade.

Na realidade, o amor significa depender de alguma coisa que taivez me possa ser tirada e, por ¡sso, traz enorme risco de sofrimento para a minha vida. Daí vem a recusa explícita ou implícita; prefiro nao amar a ter de me expor constantemente a esse risco, a ser limitado na minha determinacáo de mim mesmo, a depender do que nao depende de mim e a poder, por isso, precipitar-me de repente no nada. A decisáo que parte de Cristo é, contudo, outra: slm ao amor, porque só o amor, precisamen te com o risco de sofrimento e de perda de si mesmo, leva o homem a si próprio e torna-o o que ele deve ser.

Pensó que esse é, realmente, o verdadeiro drama da Historia; na

multiplicidade das frentes contrapostas urnas as outras, a Historia pode ser reconduzida, em última análise, a esta fórmula: sim ou nao ao amor".

Verdade é que amor é palavra inflacionada e até mesmo esvaziada de conteúdo, já que pode hoje em dia significar manipulacáo egoísta de um(a) parceiro(a). O amor cristáo, porém, tem significado bem defini

do Sao Joáo afirma que Deus é amor (agápe); cf. Uo 4,8. Esse amor que Deus é, implica benevolencia nao interesseira ou amor para fazer

bem á pessoa amada. Foi assim que Deus amou o homem, mostrando absoluta gratuidade. Tal amor é derramado nos coracóes dos cristaos (Rm 5 5) que sao conseqüentemente chamados a viver o agápe de ma-

neira éoerente. É isto que Deus quer, diz Ratzinger; é isto que pode tor nar o mundo mais feliz. É este o pape) do sal da térra.

^

{continuacáo da pág. 192)

na Italia, em fevereiro 1997 ouvir-se-ia urna "declaracáo explosiva" do líder socialista Bettino Craxi, que finalmente obteria urna vitória políti ca em novembro de 1997;

na Italia ainda, o Presidente Scalfaro sofrena o embate de forte crise política aos 16 de Janeiro de 1997-0 que foi desmentido pelos fatos.

Estas e outras averiguares podem concorrer para que o público se sinta impelido a prudencia e cautela diante de "previsóes", previsoes que neste fim de sáculo tém pululado com especial frequencia...

Estéváo Bettencourt O.S.B 191

E a Vida continua...

AÍNDA AS "PROFECÍAS" DE FIM DE ANO Em síntese: O artigo transmite averíguagóes da revista italiana Scienza e Paranormale, aportando erros e omissóes por parte de "videntes" que ¡ñutamente impressionaram o público com falsas previsdes para 1997. *

*

*

Existe na Italia a revista Scienza e Paranormale, órgáo bimestral do CICAP (Comitato Italiano per il Contrallo delle Affermazioni sul Paranormale, Comité Italiano para o Controle das Afirmacoes relativas á

Paranormalidade). - Nos últimos dias de 1997, tal revista apresentou um balanco do ano, confrontando-o com as previsóes de astrólogos e "vi dentes" feitas para 1997. Tais previsóes haviam sido amplamente divulgadas pela imprensa escrita e talada, suscitando, como de costume cunosidade e talvez emocóes da parte do público. O CICAP conta corrí membros de projecao cultural como a Dra. Rita Levi Montalcini e o Dr Cario Rubbia, ambos Premio Nobel, além de personagens como Umberto Eco, Garattini, Hack, Regge...

A revisáo do ano de 1997 apontou varios erros ñas previsóes dos adivinhos considerados pelo CICAP, entre os quais sejam citados os seguintes:

- em 1997 a rainha Elizabeth, da Inglaterra, devia abdicar;

a princesa Diana sofreria alguns males, mas em 2000 participaría das Olimpiadas. Ninguém predisse a morte de Lady Diana, como tambem nao a de Madre Teresa de Calcuttá, dois acontecimentos que im

pressionaram profundamente o público internacional;

na Inglaterra, o Partido Conservador de Major devia vencer as elei-

coes, quando na verdade ganharam os trabalhistas;

na Franca, a direita devia ganhar as eleicoes, quando na verdade

foi o Partido Socialista de Jospin quem venceu;

na Italia o Primeiro-Ministro Prodi teria um govemo de dezesseis

meses apenas, quando em fevereiro 1998 já durava vinte meses;

na Italia o Primeiro-Ministro Prodi enfrentaría serios problemas de

saude - o que nao se veríficou;

na Italia casar-se-ía a filha do Presidente Osear Scalfaro - o que

nao ocorreu;

M

(continua na pág. 191) 192

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textos e as mesmas reflexóes, pensamentos ou meditares de um beneditino que ficou mais conhecido como educador, sem nunca deixar de querer ser, antes de tudo, um discípulo do Patriarca de Monte Cassino).

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Cristo. Impressáo: Mosteiro da Santa Cruz. 1996. 148 págs

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- A ESCOLHA DE DEUS, comentario sobre a Regra de Sao Bento, por Dom Basilio Penido, OSB. 2a edicáo revista- 1997. 215 págs R$ 16,50. - A PROCURA DE DEUS, segundo a Regra de Sao Bento. Esther de Waal

Traduzido do original inglés pelas monjas do Mosteiro do Encontró, Curitiba/PR. CIMBRA

-1994. 115 págs

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Apresentado pelo Dr. Roberto Runcie, arcebispo anglicano de Cantuária, pelo Cardeal Basil Hume, OSB, arcebispo de Westminster e de D. Paulo Rocha, OSB, abade de Sao Bento da Bahía.

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A autora é professora no Pontificio Ateneu de Santo Anselmo em Roma (Monte Aventino) Tem divulgado suas pesquisas nao só na Alemanha, Italia, Franca, Portugal,

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GREGORIO MAGNO. Traducáo do Mosteiro de S. Bento do Rio de Janeiro 4a edicao. 1996 115 págs. Edigóes "Lumen Christi" R$ 6>60-

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escrita por um santo. S. Gregorio, o grande Papa restaurador da disciplina eclesiástica apos a invasáo dos Bárbaros, o reformador da liturgia romana, escreve a vida de S. Bento... .

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Brinde: Urna Medalha de Sao Bento ■■■■ • R» 1Z£°Trecho de prólogo do autor:"... O único desejo que nos leva a publicar este ensaio sobre

táo delicado assunto, numa época em que o racionalismo vai causando tantos estragos, é sermos de utilidade a nossos irmáos na fé...".

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