Peticao Sugestao Restaurar Irb Crise Norte A

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Petição - Sugestão Restaurar IRB - Crise Norte-americana Casa Civil da Presidência da República Palácio do Planalto - 4º Andar 70150-900 - Brasília – DF Carta Registrada RO554010150BR postada em 29/10/2008 Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil. Com Base na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Venho, MUI RESPEITOSAMENTE, SUGERIR, que a Presidência da República Federativa do Brasil, envida TODOS os esforços, utilizando de TODOS os meios que dispõe, para alinhar a participação do IRB, bem como, a política de Resseguros no Brasil, ao compatível a "vontade política" existente quando da criação do Esquema Institucional de ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADO do Resseguro produzido pelo Mercado Segurador Brasileiro, na época, cristalizado pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, uma vez que, entendemos ser o EPCENTRO da crise norte-americana as dificuldades das Seguradoras em HONRAR compromissos assumidos através do Seguro de Crédito Imobiliário, tendo em vista, que a inadimplência norte-americana tem raízes na supervalorização dos financiamento frente a realidade do bem financiado. Aproveitamos para reafirmar nossa crença de que esta sugestão será objeto de avaliação e considerações resultantes, se não em Respeito a Mim, pelo menos à Constituição da República Fedrativa do Brasil. Afinal, o mínimo possível, premente, necessário, seria a manifestação do Poder Constituído, representado por Esta Presidência, sobre, e com base, no Direito Constituído, relacionado ao, intrinsecamente, provocado, pela formalização da Sugestão em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

1ª. Premissa Motivacional da Sugestão: Tendo em vista que outras Petições encaminhadas, anteriormente, ao Ministério da Fazenda, foram, de imediato repassadas para Órgãos Institucionais, Vinculados, e NÃO Subordinados, ao Ministério, bem como. por concordar que ao Ministério da Fazenda, não cabe, qualquer questionamento ao Legal Constituído, sinto ser necessário que a

Presidência da República, através de algum de seus Órgãos de Assessoramento Político e Técnico, avalie, e se achar pertinente, que provoque as alterações legais, que, entendo, serem prementes e necessárias.

2ª. Premissa Motivacional da Sugestão: Embora estejamos, todos, creditando a irresponsabilidade da "crise norte-americana" aos Bancos, devemos reconhecer, que os mesmos estavam, no mínimo, "pseudamente", respaldados no Seguro de Crédito Imobiliário, portanto, a crise se instalou, na medida, que se constatou, que tal respaldo, efetivamente, não existia, ou mesmo, era induficiente, frente ao volume de "sinistros" (PURA INADIMPLÊNCIA), mesmo que motivada, pela super valorização da dívida frente a realidade do bem financiado. Tal afirmação tem como base, por exemplo, a notícia Reserva Federal intervém para salvar AIG, constante da página http://www.bbc.co.uk/portugueseafrica/ news/story/2008/09/080917_euafinanceslv.shtml , uma vez que, o banco central dos Estados Unidos interveio para evitar um colapso da maior companhia de seguros da América, o AIG, portanto, o grupo, que passa por uma grave crise de numerário, foi salvo por um empréstimo da Federal Reserve de 85 mil milhões de dólares, que em troca, vai ficar com uma quota de 80% do grupo, o que na prática corresponde a uma verdadeira nacionalização.O grupo segurador AIG foi atingido porque de fato garantia seguros contra emprestadores, incluindo compradores de casas, que falhassem os pagamentos. Estas poucas palavras, tem a pretensão, de fazer um relacionamento com a História do Resseguro no Brasil, uma vez que, estamos prestes a DESATIVAR o Esquema Institucional de Administração CENTRALIZADA do Resseguro do Mercado Brasileiro, genialmente, criado por Getúlio Vargas. Entendemos que será a sua pura extinção, pelo fato concreto, de que o IRB nunca foi um "mero Ressegurador", razão pela qual, não deverá ser privatizado, tendo em vista, que não haverá interessado. Qual a relação do IRB e o EPCENTRO acima mencionado ? Simples, na década de 80, o IRB realizou IMENSOS prejuízos, em Londres (Escriório do IRB) e em New York (UAIC), causados por "aceitações de resseguros", efetuados por elementos contratados nestes mercados, que, efetivamente, utilizaram o IRB para se promoverem, o que o levou a responder significativamente por sinistros , previsíveis, ao ponto de serem "sinistros certos", em função de serem "riscos podres aceitos". O seguro e o resseguro, são intrinsecos, sistemas similares a "bomba de efeito retardado", isto é, enquanto em implantação, o volume de prêmios (receita) é significativamente maior que o volume de indenização (despesa), apenas após sua implantação, algo em torno de 5, ou mesmo 10 anos, será, possível mensurarmos seu sucesso ou insucesso, pois, os parâmetros de avaliação, bem como, os resultados da "carteira de seguros/resseguros" estarão consistentes. Algo, que pode nos apresentar, como fato, durante o período de implantação, o

Prejuízo a REALIZAR, sem qualquer possibilidade de "correção de rumo, ou mesmo prumo", pelo menos, no curto prazo. A desativação/extinção do IRB, vem sendo implementada, a partir de um processo político lento, como O foi a sua criação, que tem em seu bojo, a presumível (pura falácia) necessária DESREGULAMENTAÇÂO do Setor, colocando a existência do IRB, com um entrave, ao crescimento do seguro no Brasil. Algo, que a própria História (antes da quebra do monopólio) do IRB, de forma inquestionável e irrefutável, desmente. Aqui, tento fazer, uma pequena relação com a desregulamentação do setor de resseguros, e seu impacto na balança de pagamentos, isto é, os contratos de resseguro cedidos pelo Mercado Brasileiro são efetuados em moedas estrangeiras, bem como, que quando aceitos pelo Mercado Brasileiro, tem como objeto bens e serviços especificados no mercado de origem, tambem, em moedas estrangeiras, portanto, a proposta desregulamentação do setor, poderá permitir um "TSUNAMI interno", a despeito de qualquer outro fator, como os exemplos vividos pelo IRB, em Londres e New York, uma vez que, suas carteiras não estavam em sintonia com os interesses do Mercado Interno, algo como, a utilização de "braços" de resseguradores externos, sem qualquer controle, no mercado interno. Devemos chamar a atenção para o volume de recursos envolvidos, que podemos denominar de uma "poupança interna" que sendo bem ADMINISTRADA se reverterá em benefícios para a Economia Brasileira. Espero, ter sido claro. até aqui, com relação a importância de se administrar, BEM, o Resseguro (interno e externo) do Mercado Brasileiro, uma vez que, este pode colocar em risco toda a economia brasileira. Quando então, me lembro da figura do "coelho" em uma corrida de média e longa distância, isto é, aquele corredor que participa da corrida, com a única finalidade, de provocar um rítmo mais intenso, sem a preocupação de finalizá-la. Algo que nos foi percebível, no Mercado Brasileiro, com relação ao seguro automóveis, após a saída do IRB deste segmento, onde algumas Seguradoras (coelho) chegaram a utilizar taxas suicidas, uma vez que, eram menores que as próprias taxas de Reservas Técnicas.

3ª. Premissa Motivacional da Sugestão: Aproveito a oportunidade para apresentar, sob minha ótica, algumas das plausíveis justificativas, descritas de forma reduzida, que embasaram a "vontade política" da criação do Esquema Institucional de Administração CENTRALIZADA do Resseguro do Mercado Brasileiro, representado na figura, em extinção, do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil : - Justificativas

Internas

-Coibir, ou mesmo evitar, a remessa de lucros disfarçada em Prêmios de Seguros. -Solidificar e expandir o Mercado Segurador Brasileiro.

-Regulamentar e Fiscalizar as operações de Resseguro no Mercado Brasileiro. -Representar os interesses, no Mercado Brasileiro, do(s) Segurado(s), das Seguradora(s), do(s) Ressegurador(es) e do Governo nas Apólices de Seguro e Regulações de Sisnistros, com Resseguros cedidos ao, ou aceitos do, Exterior. -Garantir a participação do Mercado Segurador Brasileiro na MAIOR FATIA POSSÍVEL de TODO o Resseguro produzido pelo Mercado Brasileiro, razão pela qual, historicamente, o Mercado Brasileiro é o MAIOR RESSEGURADOR com a denominação de RETROCESSIONÁRIO. -Representar o Governo Brasileiro em participações, que fôssem de interesse Institucional, através da denominação EURE, ou mesmo Governo Federal. -Representar o Mercado Brasileiro em políticas de fomento através do Seguro, como o seguro a exportação na década de 70/80. -Gerir INSTITUCIONALMENTE as Reservas Técnicas oriundas do Volume de Resseguro.

- Justificativas Externas -Efetuar contratos de colocação automática com o Mercado Internacional, representando TODO o Mercado Brasileiro, de tal forma, que em função de seu volume, e de seu MONOPÓLIO, fosse possível ajustar taxas mais condizentes com esta REALIDADE. -Garantir o equilíbrio de critério nas conversões das várias moedas, garantido pela utilização de critério único, quando do recebimento dos prêmios e do pagamento de sinistros. -Efetuar colocações específicas, em função da identificação de particularidades, refletidas em taxas diferenciadas, em conveniência do Mercado Brasileiro. -Representar os interesses, no Mercado Internacional, do(s) Segurado(s), das Seguradora(s), do(s) Ressegurador(es) e do Governo nos Seguros e Regulações de Sisnistros com Resseguros cedidos ao, ou aceitos do, Exterior. -Representar os interesses do Mercado Brasileiro no Exterior, como por exemplo, a criação do Escritório do IRB em Londres, e a UAIC em NEW YORK, na década de 80. -Avaliar e Aceitar, em nome do Mercado Brasileiro, Resseguros Externos. -Negociar contratos de resseguro AVULSOS (excedentes de Resseguro) frente a capacidade do Mercado Brasileiro (inclusa as colocações automáticas, negociadas anualmente).

Em princípio, a criação do IRB, por Getúlio Vargas, pode ser considerada como, em perfeita sintonia, com a propalada "globalização", isto é, ao reunir TODO o Mercado Segurador Brasileiro num Esquema Institucional, em um único Bloco Negociador com o Mercado Externo, simplesmente, aumentava a potencialidade de negociação dos elementos integrantes do Mercado Brasileiro com o Mercado Internacional. Devo ressaltar, que esta aglutinação, em determinados períodos, não alcançava, em volume de participação, a 10ª. Seguradora Norte-americana.

4ª. Premissa Motivacional da Sugestão: Aqui devo chamar a atenção para o fato, concreto, de que o IRB, não é do Governo Federal, e sim, do Fundo de Previdência Público Privado, que é o INSS, do qual o Governo é apenas Administrador, Aqule que é resultado da aglutinação dos diversos IAPs, para o qual, os Empregados da Iniciativa Privada pagam, para terem direitos aos Benefícios. O que nos remete à questão premente, e necessária, QUEM INDENIZARÁ O INSS pela extinção do IRB ?

1ª. Sugestão: Que a Presidência do Brasil, avalie, e reavalie, a desativação, em curso, do IRB, bem como, reflita sobre a restauração do IRB, em suas premissas básicas, que são Institucionais e extrapolam as compatíveis a um mero Ressegurador, quando então, proponho que sua LOGO volte a ser, pura e simplesmente, IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, um Órgão Estatal, Monopolista de Direito, mas, Parceiro do Mercado Brasileiro de FATO, com as prerrogativas históricas de Regular e Fiscalizar as operações que envolvam Resseguro no País (Interno ou Externo). 2ª. Sugestão: Tendo em vista, que o MERCOSUL, tende a eliminar barreiras econômicas, comerciais e legais entre seus participantes, proponho que o Modelo Histórico IRB seja utilizado a nível de MERCOSUL, o que implicaria, na participação AUTOMÁTICA do Mercado Brasileiro, através do IRB, nos volumes de Resseguros produzidos nos Países Membros, bem como, asseguraria como contra-partida a participação, através de seus Resseguradores Centralizados, de TODO o Mercado Segurador dos Países Membros no Volume de Resseguro produzido pelo Mercado Brasileiro. Quando então, chamo a atenção, para o fato de que, em participando de TODO o Volume de Resseguro de um Mercado a nível nacional, a possibilidade de prejuízo fica condicionada a uma possibilidade de sinistralidade inconcebível no Mercado em questão. Atenciosamente,

Plinio Marcos Moreira da Rocha Rua Gustavo Sampaio no.112 apto. 603 LEME – Rio de Janeiro – RJ – Brasil CEP 22010-010 Tel.(21) 25542-7710 ou 2295-7208 Analista de Sistemas

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