Inconstitucionalidade Limite 30 Anos Total Pen

  • Uploaded by: Plinio Marcos Moreira da Rocha
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Inconstitucionalidade Limite 30 Anos Total Pen as PDF for free.

More details

  • Words: 2,428
  • Pages: 8
Plinio Marcos Moreira da Rocha

Inconstitucionalidade do limite de 30 anos ao cumprimento do total das penas Plinio Marcos Moreira da Rocha 23 de agosto de 2009 19:02 Para: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] Cc: [email protected]

Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Tendo em vista que minha impressora se encontra quebrada, utilizo este email para encaminhar um Petição Sugestão, quando então, fico na expectativa do Excelentíssimo Procurador-Geral não aceita-la via email, muito embora deseje o contrário, o que me será certamente comunicado, para então, procurar uma impressora onde possa imprimí-la e enviá-la via carta registrada com aviso de recebimento. Com reiterados protestos de estima, consideração e respeito, subscrevo-me, Atenciosamente, Plínio Marcos Moreira da Rocha Petição – Reavaliar conceito de limite de 30 anos para prisão Ministério Público Federal Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4 Conjunto C 70050-900 - Brasília – DF email PROVOCATIVO Ao Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Com Base na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de

petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Venho, mui respeitosamente, SUGERIR, que Esta Procuradoria-Geral TODOS os esforços, utilizando-se de TODOS os Meios que dispuser, para que, o entendimento de que o cumprimento de pena, esta limitado à 30 (Trinta) anos de prisão, não seja APLICADO ao TOTAL de PENAS ACUMULADAS, uma vez que, esta limitação deveria estar restrita a CADA CRIME/PENA, de tal forma, que há um indivíduo, que em função de sua periculosidade, evidenciada pela reincidência de crimes, CONDENADO por VÁRIOS CRIMES, à 400 (Quatrocentos) anos de Prisão, NÃO LHE SEJA POSSÍVEL, apenas e tão somente, CUMPRIR, efetivamente, apenas e tão domente, 30 (Trinta) anos de prisão, bem como, NÃO LHE SEJA PERMITIDO obter benefícios como se o TOTAL da Pena fosse de 30 (Trinta) anos.

Ouso acreditar, que a resposta a esta Provocação, intrínseca pela SUGESTÃO, não pode, e nem deve, ter o entendimento de premente, e necessário, rito processual desta Procuradoria, uma vez que, esta endereçada à Pessoa do Senhor Procurador-Geral da República, pois, este email, tem o condão de apenas INFORMAR, COMUNICAR e APRESENTAR, quando muito, DENUNCIAR fatos que vão de encontro ao Direito Constituído, razão pela qual, é apenas e tão somente, uma SUGESTÃO, que esta sendo encaminhada, em caráter pessoal, a uma Autoridade Legalmente Constituída, calcada na possibilidade Constitucional de se emitir Petições, sem restrições outras que não o simples anonimato, "em defesa de direito, contra ilegalidade ou abuso de poder", onde "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, representado pelo Excelentíssimo Ministro-Corregedor, lesão ou ameaça a direito". Portanto, é premente, necessário, quiçá visceral, que a resposta, seja em caráter Pessoal, por delegação ou não, mas principalmente, levando em consideração, os Valores Morais, a Integridade, o Respeito, algo Pessoal e intransferível, à Constituição da República Federativa do Brasil, ao Estatuto da Magistratura, e ao Direito Constituído, que a Autoridade Provocada, no caso o Excelentíssimo Procurador-Geral da República, TEM, uma vez que, qualquer sugestão, em sendo, no mínimo razoável, deveria produzir, pelo menos, uma avaliação, e sua natural manifestação coerente, sobre e com base no Direito Constituído.

Não desconhecemos, a possibilidade, do Excelentíssimo Procurador-Geral da República, de se ater a detalhes menores, para se abster, de avaliar e se manifestar, sobre e com base no Direito Constituído, relativos a uma Sugestão a Ele encaminhada, porem, devemos ressaltar, que a importância, a relevância, do intrínseco provocado, exige o exercício, pela Autoridade, de TODAS as Prerrogativas que o Cargo, ora ocupado, lhe OUTORGA, afinal, acima de qualquer coisa, é uma Autoridade Institucional, representativa do Estado Brasileiro, formalmente e legalmente estabelecida, com a principal ATRIBUIÇÂO de Representar a Sociedade no Zelo, na Presevação e no CUMPRIMENTO da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Magistratura, quando então, ressaltamos, ser esta possível abstenção, algo, que no mínimo, frusta, entristece e DECEPCIONA. Em função do acima exposto, solicito, que o Excelentíssimo Procurador-Geral da República, se manifeste em caráter PESSOAL, por delegação ou não, apreciando, mediante esta provocação, a legalidade do colocado, bem como, garanta o recebimento deste Órgão Público, representado pelo Cargo de Procurador-Geral da República, das informações de meu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil. Quando então, reitero, meu entendimento, de ser imprescindível que este email seja encaminhado ao Excelentíssimo Procurador-Geral da República, para a sua coerente manifestação, e atuação, sobre e com base, no Direito Constituído. 1ª - Premissa Motivacional - Segundo a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos

termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; Esta clara, inquestionável, e irrefutável, que Nossa Constituição, NÃO RESTRINGE o cumprimento de TOTAL DAS PENAS à 30 (Trinta) anos de prisão. Quando então ressalto que o item XLVII descreve impedimento para cada pena, isto é, ninguém poderá ser submetido a uma pena (resultante de um mesmo processo) cruel, ou caráter perpétuo, onde o limite de 30 (trinta) anos pode, e deve, ser aceito. Contudo, se um indivíduo, pela sua reincidência, é CONDENADO, em vários processos, ao Período TOTAL de 400 (quatrocentos) anos de prisão, por mais alto que seja, não possui o caráter de ser perpétuo, logo, o Período TOTAL É LEGÍTIMAMENTE RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO, ACEITO E NECESSÁRIO. 2ª - Premissa Motivacional - Segundo a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988; PREÂMBULO - Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esta clara, inquestionável, e irrefutável, que a consciência , a CRENÇA, e a CERTEZA, da importância de que TODOS são IGUAIS perante a LEI, nos permite afirmar, que sem Ela, teremos negada a Cidadania, com a falta da Dignidade da pessoa humana, o que nos impossibilitará contruirmos uma sociedade livre, justa e solidária, sem o pleno, e possível, desenvolvimento nacional, com a cristalização das desigualdades sociais e regionais, onde será tambem impossível o bem de todos, uma vez que, para alguns TUDO será permitido, mesmo que indecorosamente, imoralmente, ilegitimamente e ilegalmente. Portanto, ao não se Zelar, Respeitar e Fazer CUMPRIR esta CRENÇA, apesar da própria Consciência, estaremos agredindo de forma MORTAL, o Preâmbulo, os Fundamentos e os Objetivos Fundamentais da Constituição Federal; Também esta claro, inquestionável, irrefutável, que TODOS os Cidadãos devem cumprir, em plenitude, TODAS as PENAS a Ele Atribuídas. Tendo em vista que, a TOTALIZAÇÃO DAS PENAS não pode, e nem deve, ser reconhecida como uma pena cruel, ou mesmo, como uma pena com caráter de perpétua. 3ª. Premissa da Sugestão: Segundo a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988; TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II garantir o desenvolvimento nacional; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo. cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; § 1º -

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Agregado à Nossa Constituição - Convenção Americana de Direitos Humanos - Artigo 5. - Direito à integridade pessoal. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. Esta claro, inquestionável, irrefutável, que TODOS os Cidadãos devem, através do Estado, ter preservados, sua integridade física, psíquica e moral. Portanto, é imprescindível, que um Condenado, efetivamente, CUMPRA a TOTALIDADE de suas PENAS. Quando então, ressaltamos, que esta, não pode, e nem deve, ser considerada uma ÚNICA PENA. 4ª. Premissa da Sugestão: A premissa de que ninguém pode ficar preso por mais de 30 (trinta) anos, mesmo que condenado por mais de um crime, nos coloca a certeza de PURA IMPUNIDADE, ou quando não, da INJUSTIÇA de tratamento diferenciado, conforme as situações abaixo: 1ª Hipótese - um indivíduo que estuprou e matou, com requintes de crueldade, 2 (duas) moças em momentos distintos, e os seus processos ocorram em um mesmo período, tendo o réu sido condenado a 20 (vinte) anos de prisão, em cada um. Pelo princípio, atualmente adotado, este preso cumprirá, no máximo, 30 (trinta) anos de prisão, em regime fechado. 2ª Hipótese - um indivíduo que estuprou e matou, com requintes de crueldade 1 (uma) moça, tenha sido condenado a 20 (vinte) anos de prisão. Após o cumprimento INTEGRAL (não fez jus a nenhum benefício) da pena, em regime fechado, tenha sido libertado pela manhã. Na parte da tarde, foi preso em flagrante por estuprar e matar, com requintes de crueldade 1 (uma) moça, e por isso, responda preso ao processo, e seja condenado a também 20 (vinte) anos de prisão. Pelo princípio, atualmente adotado, este

preso cumprirá, no máximo, 40 (quarenta) anos de prisão ininterruptos, em regime fechado. Esta claro, inquestionável, irrefutável, que a primeira hipótese, em essência, é igual a segunda hipótese, no que concerne, aos crimes e respectivas punições, porém, existe uma gritante, aviltante e abjeta diferença, relacionada ao efetivo cumprimento das penas. O que apresenta, fato concreto e objetivo, de que a interpretação de limitar a 30 (trinta) anos de prisão o TOTAL das Penas, é algo INACEITÁVEL e INJUSTO, contrariando o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL da Constituição Federal de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, bem como, o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL agregado à Nossa Constituição, de que ATRAVÉS do Estado temos o direito a Integridade Física, Psíquica e Moral, uma vez que, na 1ª hipótese, o Criminoso estará em condições de cometer outro crime durante os 10 (dez) anos em que deveria estar preso. Devemos entender que a Pena tem caráter de Punir e de Reintegrar na Sociedade, bem como, o de GARANTIR SEGURANÇA aos demais Cidadãos sua segurança. 5ª. Premissa da Sugestão: Este ano, a Constituição da República Federativa do Brasil completará 21 anos, quando então, acreditamos que seus efeitos, pelo menos na área Jurídica, devam efetivamente ser implementados. Ressalto que tais implementações não custarão nenhum centavo ao erário público, mas que, darão a um POVO Sofrido e Trabalhador o necessário RESPALDO de DIGNIDADE e RESPEITO à muito esperado. Vale ressaltar a importância desta sugestão, uma vez que, vivemos em uma Democracia, onde todos os níveis de todos os Poderes Institucionais devem ser Zelados, Preservados e Respeitados. 6ª. Premissa da Sugestão: Aqui chamo a atenção para Rui Barbosa : "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantaremse os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." 7ª. Premissa da Sugestão: Para que vivamos em uma Sociedade Justa, Fraterna e Digna, é indispensável, quiçá visceral, que o Poder

Constituído seja claro, e suficientemente coerente, ao se pronunciar sobre e com base no Direito Constituído.

Sugestão - Que sejam envidados todos os esforços, para que o, EFETIVO, CUMPRIMENTO, da TOTALIDADE DAS PENAS, seja uma REALIDADE, de tal forma, que TODOS sejam tratados de forma IGUAL perante a lei, bem como, que a Sociedade Brasileira, fique PROTEGIDA, pela impossibilidade de novos crimes, pelo menos, enquanto o Condenado estiver preso. Portanto, SUGIRO, que esta Procuradoria-Geral, se dedique de “corpo e alma”, para que o Direito Constituído seja ESTABELECIDO. Atenciosamente, Plínio Marcos Moreira da Rocha Rua Gustavo Sampaio nº112 apto. 603 LEME – Rio de Janeiro – RJ CEP – 22010-010 Tel. (21) 2542-7710

Related Documents

Daqui Uns 30 Anos..
November 2019 21
Limite
October 2019 29
Crise Dos Anos 30
May 2020 16
Como Ha 30 Anos
November 2019 20
Daqui A 30 Anos
October 2019 21

More Documents from ""