Peticao Sugestao Reflexao Justificativa Ausenc

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Petição - Reflexão e Sugestão Justificativa Ausência Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Praça dos Tribunais Superiores – Bloco C Brasília – DF CEP 70096-900 Carta Registrada RO292601432BR postada em 18/10/2008 Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Com Base na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder,

Venho, mui respeitosamente, SUGERIR, que esta Corte, não reconheça a simples ausência do Município Eleitoral, como Justificativa plausível ao não comparecimento na Seção Eleitoral para EXERCER o VOTO, uma vez que, Este, antes de ser um Direito, é uma OBRIGAÇÃO Constitucional, até que o Constituído seja modificado. Aproveitamos para reafirmar nossa crença de que esta sugestão será objeto de avaliação e considerações resultantes, se não em Respeito a Mim, pelo menos à Constituição da República Fedrativa do Brasil. Afinal, o mínimo possível, premente, necessário, seria a manifestação do Poder Constituído, representado por Esta Corte, sobre, e com base, no Direito Constituído, relacionado ao intrinsecamente provocado, pela formalização da Sugestão em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O Quadro Demonstrativo abaixo, esta calcado nas informações disponibilizadas pelo TSE, sobre o Primeiro Turno das Eleições Municipais de 2008, com 100% de todas as urnas apuradas, bem como, a título de amostragem, estamos utilizando apenas as Capitais. Estado/Capital

Eleitores

Votaram

Válidos

Ausentes Inválidos Abstenções % Abst.

AC-Rio Branco

201,620

168,613

157,449

33,007

11,164

44,171

21.91%

AL-Maceió

504,642

429,469

392,495

75,173

36,974

112,147

22.22%

AM-Manaus

1,056,277

918,908

871,528

137,369

47,380

184,749

17.49%

AP-Macapá

219,241

188,601

181,025

30,640

7,576

38,216

17.43%

2

BA-Salvador

1,747,278

1,451,991

1,300,354

295,287

151,637

446,924

25.58%

CE-Fortaleza

1,486,511

1,277,447

1,183,720

209,064

93,727

302,791

20.37%

ES-Vitória

243,778

201,974

183,964

41,804

18,010

59,814

24.54%

GO-Goiânia

843,540

697,548

636,849

145,992

60,699

206,691

24.50%

MA-São Luís

636,914

521,784

488,463

115,130

33,321

148,451

23.31%

1,772,227

1,473,626

1,259,677

298,601

213,949

512,550

28.92%

MS-Campo Grande

509,901

429,991

404,460

79,910

25,531

105,441

20.68%

MT-Cuiabá

368,188

310,836

294,915

57,352

15,921

73,273

19.90%

PA-Belém

961,232

782,066

727,016

179,166

55,050

234,216

24.37%

MG-Belo Horizonte

PB-João Pessoa

443,777

384,568

354,822

59,209

29,746

88,955

20.04%

1,108,385

935,131

839,587

173,254

95,544

268,798

24.25%

PI-Teresina

490,582

417,904

388,117

72,678

29,787

102,465

20.89%

PR-Curitiba

1,254,776

1,068,613

1,007,509

186,163

61,104

247,267

19.71%

RJ-Rio de Janeiro

4,579,365

3,759,129

3,279,647

820,236

479,482 1,299,718

28.38%

RN-Natal

498,870

418,253

380,028

80,617

38,225

118,842

23.82%

RO-Porto Velho

253,333

214,578

201,486

38,755

13,092

51,847

20.47%

RR-Boa Vista

159,075

132,643

123,277

26,432

9,366

35,798

22.50%

1,038,885

869,077

789,999

169,808

79,078

248,886

23.96%

SC-Joinville

340,483

302,148

285,880

38,335

16,268

54,603

16.04%

SE-Aracaju

356,796

302,551

272,527

54,245

30,024

84,269

23.62%

8,198,282

6,916,744

547,461 1,828,999

22.31%

127,106

105,712

PE-Recife

RS-Porto Alegre

SP-São Paulo TO-Palmas Brasil-Capitais

6,369,283 1,281,538 100,692

21,394

5,020

26,414

20.78%

29,401,064 24,679,905 22,474,769 4,721,159 2,205,136 6,926,295

23.56%

1ª. Reflexão – Através deste Quadro, podemos continuar a afirmar que o DESCRÉDITO no Sitesma Eleitoral Brasileiro é Significativo, uma vez que, mesmo a votação tendo sido reduzida (dois candidatos) e de facilidade extrema, o percentual médio de Abstenções (Ausência, Nulos e Brancos), nas capitais é de 23.56%, quando então, ressaltamos, que este alto índice ocorre em contexto de VOTO OBRIGATÓRIO CONSTITUCIONALMENTE, muito embora, saibamos TODOS, que não existe muita preocupação, com este fato, por parte das Autoridades que deveriam Zelar, Preservar e FAZER CUMPRIR a Constituição Brasileira. Ressalto, que por não dispor de elementos comprobatórios, não possa fazer aluzão, de forma concreta, a minha intuição, de que um número INSIGNIFICANTES de Eleitores 2ª. Reflexão – Afinal, por exemplo, qual deveria ser a justificativa de não se votar, neste contexto ? Com certeza, a simples ausência do Município Eleitoral não deveria ser..., uma vez que, uma JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL motivadora desta situação devesse, no mínimo, embasá-la. 3ª. Reflexão – Por que será que o DESCRÉDITO é tão significativo , ao ponto de grande parte se RECUSAR A VOTAR ?

3 Talvez, pelo simples fato de que vivamos, um sistema eleitoral sem nenhum critério MERITOCRÁTICO, onde a plausível eleição de alguem com MÉRITO pudesse ser a única possibilidade, uma vez que, embora o VOTO possa ser Nominal, é de fato, a Coligação Partidária/Partido político quem EFETIVAMENTE ELEGE, o que pode nos explicar, ELEITOS sem nenhum RESPALDO popular, quando então, ressalto, que em pleitos anteriores tivemos Parlamentares ELEITOS com ZERO VOTOS, ou mesmo 1 (UM) VOTO, sendo este, o próprio voto. 4ª. Reflexão – Por entender que num País onde "CURRAIS ELEITORAIS" ainda são fatos concretos, reconheço que o CONVENCIMENTO daqueles que se abstem de VOTAR, seja imprescindível para que alguma coisa possa ser modificada no cenário político brasileiro, mas para que isto seja possível, é imprescindível, quiçá visceral, que o Poder Constituído, representado por Esta Corte, se manifeste sobre, e com base, no Direito Constituído, de tal forma, nos ser possível a utilização de critérios e conceitos MERITOCRÁTICOS, os quais, ao longo do tempo, estabelecerão a CREDIBILIDADE e CONFIABILIDADE do Sistema Eleitoral, reflexo natural. da qualidade moral e ética dos Parlamentares Eleitos, Nominalmente, ou Não. 5ª. Reflexão – Uma Democracia, somente terá amplo espectro, quando houver mobilização de TODOS os Eleitores, principalmente daqueles que, concretamente, não estão vinculados, aliciados, ou mesmo comprados, ao ponto de se fazerem AUSENTES, sem motivação fundamentada, nos Pleitos, que no quadro acima apresentado, esta nas abstenções observadas. 6ª. Reflexão – Enquanto o Poder Constituído NÃO ASSUMIR suas Responsabilidades frente ao Direito Constituído, seremos Obrigados, a reconhecer o Direito de alguns, em se absterem de participar do processo eleitoral, em contexto OBRIGATÓRIO, na proporção de +20% dos Eleitores (Nulos, Brancos e JUSTIFICADOS), pois, é CRÍVEL, é PAUPÁVEL, é SUBSTANCIAL, é CONCRETO, é LASTIMÁVEL que o processo possa NÃO POSSA TER a Credibilidade e Respeitabilidade necessária. 7ª. Reflexão – Para que vivamos em uma Sociedade Justa, Fraterna e Digna, é indispensável, quiçá visceral, que o Poder Constituído seja claro, e suficientemente coerente, ao se pronunciar sobre e com base no Direito Constituído.

4

8ª. Reflexão – Aqui chamo a atenção para Rui Barbosa :

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Premissa Motivacional – Esta sugestão, em específico, esta relacionada com o momento mais importante da História da Justiça Eleitoral, pois, estamos vivenciando a grata conscientização do Poder Constituído atuar em Respeito aos Direitos Constituídos, de tal forma, que Responsabilidades Históricas NEGADAS e RENEGADAS, foram em outro contexto, devidamente ASSUMIDAS, quando então, me obrigo a envidar TODOS os esforços que me forem permitidos por Lei, em tentar participar, de forma pró-ativa, da construção e definição de critérios JUSTOS e LEGÍTIMOS que possam agregar ao VOTO de Cada Cidadão a Respeitabilidade e Credibilidade intrinsecamente MERECEDORAS, portanto, sintome obrigado a ajudar na cristalização de critérios que possam, de alguma forma, estabelecer princípios de Merecimentos (Premiação e Punição) e na evolução de um sistema que garanta a qualidade das representatividades, permitindo ao POVO condições reais de escolha, uma vez que, atualmente ocorre apenas, e tão somente, a troca de 6 (seis) por 6 (meia dúzia). SUGESTÃO – Portanto, além das Petições Sugestões ja encaminhadas à Presidência Desta Corte, SUGIRO, que seja exigida uma justificativa plausível, substancial e motivadora que respalde a ausência do Eleitor, que deverá ser efetivada até 3 (tres) meses após os Pleitos, de tal forma, ser INACEITÁVEL, ou mesmo INADMISSÍVEL, que a um Eleitor seja permitida como justificativa uma simples VIAGEM de laser, uma vez que, é uma OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL, bem como, o fato da Justiça Eleitoral, disponibilizar, aos Eleitores, nos 3 (tres) meses que antecedem o pleito, uma FORÇA-TAREFA para a regularização de Domicílio Eleitoral, que em princípio, deveria reduzir SIGNIFICATIVAMENTE o contingente de AUSENTES. Atenciosamente,

Plinio Marcos Moreira da Rocha Analista de Sistemas Rua Gustavo Samapaio no. 112 apto. 603 LEME - Rio de Janeiro - RJ CEP 22010-010 Tel. (21) 2542-7710

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