1
Petição - Reflexão e Sugestão Justificativa Ausência Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Praça dos Tribunais Superiores – Bloco C Brasília – DF CEP 70096-900 Carta Registrada RO292601432BR postada em 18/10/2008 Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Com Base na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder,
Venho, mui respeitosamente, SUGERIR, que esta Corte, não reconheça a simples ausência do Município Eleitoral, como Justificativa plausível ao não comparecimento na Seção Eleitoral para EXERCER o VOTO, uma vez que, Este, antes de ser um Direito, é uma OBRIGAÇÃO Constitucional, até que o Constituído seja modificado. Aproveitamos para reafirmar nossa crença de que esta sugestão será objeto de avaliação e considerações resultantes, se não em Respeito a Mim, pelo menos à Constituição da República Fedrativa do Brasil. Afinal, o mínimo possível, premente, necessário, seria a manifestação do Poder Constituído, representado por Esta Corte, sobre, e com base, no Direito Constituído, relacionado ao intrinsecamente provocado, pela formalização da Sugestão em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O Quadro Demonstrativo abaixo, esta calcado nas informações disponibilizadas pelo TSE, sobre o Primeiro Turno das Eleições Municipais de 2008, com 100% de todas as urnas apuradas, bem como, a título de amostragem, estamos utilizando apenas as Capitais. Estado/Capital
Eleitores
Votaram
Válidos
Ausentes Inválidos Abstenções % Abst.
AC-Rio Branco
201,620
168,613
157,449
33,007
11,164
44,171
21.91%
AL-Maceió
504,642
429,469
392,495
75,173
36,974
112,147
22.22%
AM-Manaus
1,056,277
918,908
871,528
137,369
47,380
184,749
17.49%
AP-Macapá
219,241
188,601
181,025
30,640
7,576
38,216
17.43%
2
BA-Salvador
1,747,278
1,451,991
1,300,354
295,287
151,637
446,924
25.58%
CE-Fortaleza
1,486,511
1,277,447
1,183,720
209,064
93,727
302,791
20.37%
ES-Vitória
243,778
201,974
183,964
41,804
18,010
59,814
24.54%
GO-Goiânia
843,540
697,548
636,849
145,992
60,699
206,691
24.50%
MA-São Luís
636,914
521,784
488,463
115,130
33,321
148,451
23.31%
1,772,227
1,473,626
1,259,677
298,601
213,949
512,550
28.92%
MS-Campo Grande
509,901
429,991
404,460
79,910
25,531
105,441
20.68%
MT-Cuiabá
368,188
310,836
294,915
57,352
15,921
73,273
19.90%
PA-Belém
961,232
782,066
727,016
179,166
55,050
234,216
24.37%
MG-Belo Horizonte
PB-João Pessoa
443,777
384,568
354,822
59,209
29,746
88,955
20.04%
1,108,385
935,131
839,587
173,254
95,544
268,798
24.25%
PI-Teresina
490,582
417,904
388,117
72,678
29,787
102,465
20.89%
PR-Curitiba
1,254,776
1,068,613
1,007,509
186,163
61,104
247,267
19.71%
RJ-Rio de Janeiro
4,579,365
3,759,129
3,279,647
820,236
479,482 1,299,718
28.38%
RN-Natal
498,870
418,253
380,028
80,617
38,225
118,842
23.82%
RO-Porto Velho
253,333
214,578
201,486
38,755
13,092
51,847
20.47%
RR-Boa Vista
159,075
132,643
123,277
26,432
9,366
35,798
22.50%
1,038,885
869,077
789,999
169,808
79,078
248,886
23.96%
SC-Joinville
340,483
302,148
285,880
38,335
16,268
54,603
16.04%
SE-Aracaju
356,796
302,551
272,527
54,245
30,024
84,269
23.62%
8,198,282
6,916,744
547,461 1,828,999
22.31%
127,106
105,712
PE-Recife
RS-Porto Alegre
SP-São Paulo TO-Palmas Brasil-Capitais
6,369,283 1,281,538 100,692
21,394
5,020
26,414
20.78%
29,401,064 24,679,905 22,474,769 4,721,159 2,205,136 6,926,295
23.56%
1ª. Reflexão – Através deste Quadro, podemos continuar a afirmar que o DESCRÉDITO no Sitesma Eleitoral Brasileiro é Significativo, uma vez que, mesmo a votação tendo sido reduzida (dois candidatos) e de facilidade extrema, o percentual médio de Abstenções (Ausência, Nulos e Brancos), nas capitais é de 23.56%, quando então, ressaltamos, que este alto índice ocorre em contexto de VOTO OBRIGATÓRIO CONSTITUCIONALMENTE, muito embora, saibamos TODOS, que não existe muita preocupação, com este fato, por parte das Autoridades que deveriam Zelar, Preservar e FAZER CUMPRIR a Constituição Brasileira. Ressalto, que por não dispor de elementos comprobatórios, não possa fazer aluzão, de forma concreta, a minha intuição, de que um número INSIGNIFICANTES de Eleitores 2ª. Reflexão – Afinal, por exemplo, qual deveria ser a justificativa de não se votar, neste contexto ? Com certeza, a simples ausência do Município Eleitoral não deveria ser..., uma vez que, uma JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL motivadora desta situação devesse, no mínimo, embasá-la. 3ª. Reflexão – Por que será que o DESCRÉDITO é tão significativo , ao ponto de grande parte se RECUSAR A VOTAR ?
3 Talvez, pelo simples fato de que vivamos, um sistema eleitoral sem nenhum critério MERITOCRÁTICO, onde a plausível eleição de alguem com MÉRITO pudesse ser a única possibilidade, uma vez que, embora o VOTO possa ser Nominal, é de fato, a Coligação Partidária/Partido político quem EFETIVAMENTE ELEGE, o que pode nos explicar, ELEITOS sem nenhum RESPALDO popular, quando então, ressalto, que em pleitos anteriores tivemos Parlamentares ELEITOS com ZERO VOTOS, ou mesmo 1 (UM) VOTO, sendo este, o próprio voto. 4ª. Reflexão – Por entender que num País onde "CURRAIS ELEITORAIS" ainda são fatos concretos, reconheço que o CONVENCIMENTO daqueles que se abstem de VOTAR, seja imprescindível para que alguma coisa possa ser modificada no cenário político brasileiro, mas para que isto seja possível, é imprescindível, quiçá visceral, que o Poder Constituído, representado por Esta Corte, se manifeste sobre, e com base, no Direito Constituído, de tal forma, nos ser possível a utilização de critérios e conceitos MERITOCRÁTICOS, os quais, ao longo do tempo, estabelecerão a CREDIBILIDADE e CONFIABILIDADE do Sistema Eleitoral, reflexo natural. da qualidade moral e ética dos Parlamentares Eleitos, Nominalmente, ou Não. 5ª. Reflexão – Uma Democracia, somente terá amplo espectro, quando houver mobilização de TODOS os Eleitores, principalmente daqueles que, concretamente, não estão vinculados, aliciados, ou mesmo comprados, ao ponto de se fazerem AUSENTES, sem motivação fundamentada, nos Pleitos, que no quadro acima apresentado, esta nas abstenções observadas. 6ª. Reflexão – Enquanto o Poder Constituído NÃO ASSUMIR suas Responsabilidades frente ao Direito Constituído, seremos Obrigados, a reconhecer o Direito de alguns, em se absterem de participar do processo eleitoral, em contexto OBRIGATÓRIO, na proporção de +20% dos Eleitores (Nulos, Brancos e JUSTIFICADOS), pois, é CRÍVEL, é PAUPÁVEL, é SUBSTANCIAL, é CONCRETO, é LASTIMÁVEL que o processo possa NÃO POSSA TER a Credibilidade e Respeitabilidade necessária. 7ª. Reflexão – Para que vivamos em uma Sociedade Justa, Fraterna e Digna, é indispensável, quiçá visceral, que o Poder Constituído seja claro, e suficientemente coerente, ao se pronunciar sobre e com base no Direito Constituído.
4
8ª. Reflexão – Aqui chamo a atenção para Rui Barbosa :
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Premissa Motivacional – Esta sugestão, em específico, esta relacionada com o momento mais importante da História da Justiça Eleitoral, pois, estamos vivenciando a grata conscientização do Poder Constituído atuar em Respeito aos Direitos Constituídos, de tal forma, que Responsabilidades Históricas NEGADAS e RENEGADAS, foram em outro contexto, devidamente ASSUMIDAS, quando então, me obrigo a envidar TODOS os esforços que me forem permitidos por Lei, em tentar participar, de forma pró-ativa, da construção e definição de critérios JUSTOS e LEGÍTIMOS que possam agregar ao VOTO de Cada Cidadão a Respeitabilidade e Credibilidade intrinsecamente MERECEDORAS, portanto, sintome obrigado a ajudar na cristalização de critérios que possam, de alguma forma, estabelecer princípios de Merecimentos (Premiação e Punição) e na evolução de um sistema que garanta a qualidade das representatividades, permitindo ao POVO condições reais de escolha, uma vez que, atualmente ocorre apenas, e tão somente, a troca de 6 (seis) por 6 (meia dúzia). SUGESTÃO – Portanto, além das Petições Sugestões ja encaminhadas à Presidência Desta Corte, SUGIRO, que seja exigida uma justificativa plausível, substancial e motivadora que respalde a ausência do Eleitor, que deverá ser efetivada até 3 (tres) meses após os Pleitos, de tal forma, ser INACEITÁVEL, ou mesmo INADMISSÍVEL, que a um Eleitor seja permitida como justificativa uma simples VIAGEM de laser, uma vez que, é uma OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL, bem como, o fato da Justiça Eleitoral, disponibilizar, aos Eleitores, nos 3 (tres) meses que antecedem o pleito, uma FORÇA-TAREFA para a regularização de Domicílio Eleitoral, que em princípio, deveria reduzir SIGNIFICATIVAMENTE o contingente de AUSENTES. Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha Analista de Sistemas Rua Gustavo Samapaio no. 112 apto. 603 LEME - Rio de Janeiro - RJ CEP 22010-010 Tel. (21) 2542-7710