Petição - SUGESTÕES na Fiscalização do VOTO Obrigatório Tribunal Superior Eleitoral Praça dos Tribunais Superiores – Bloco C Brasília – DF CEP 70096-900 Carta Registrada RK480934549BR postada em 10/11/2009
Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Com Base na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm , TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, Venho, mui respeitosamente, SUGERIR, que esta Corte, reconheça, e ATUE, de forma contundente, Impondo Rigor, nos critérios e processos, de FISCALIZAÇÃO do cumprimento, do Preceito Constitucional, de que o VOTO é OBRIGATÓRIO, uma vez que, esta obrigatoriedade, EXIGE Desta Corte, o uso do referencial de OBRIGAÇÃO, em detrimento, do referencial de DIREITO, pois, ao primeiro NÃO é dada qualquer POSSIBILIDADE. pelo Eleitor, de RECUSA, enquanto que, no segundo, a possibilidade de seu usufruto tem caráter Opcional e Pessoal.
1ª Premissa Motivacional – O Presidente da República SANCIONOU, recentemente, a Lei 12.034 de 2009, na qual o Congresso Nacional, efetuou alterações na Legislação Eleitoral, consideradas prementes e necessárias. Ressaltamos que, mesmo podendo, a referida revisão, não eliminou a obrigatoriedade do VOTO, muito embora, tenha criado a modalidade de VOTO em Trânsito, nas Capitais, para o Cargo de Presidente da República. Petição – SUGESTÕES na Fiscalização do VOTO Obrigatório
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2ª Premissa Motivacional – O Ofício nº6866/GDG, constante do documento http://www.pdfcoke.com/doc/7939745/Comunicacao-Resposta-TSE-PeticaoJustificativa , emitido em 06/11/2008, pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, em resposta a minha Petição - Reflexão e Sugestão Justificativa Ausência, http://www.pdfcoke.com/doc/7276665/Peticao-Sugestao-ReflexaoJustificativa-Ausenc , nos informa que ao encerrarem-se os trabalhos relativos ao processo eleitoral, naquela oportunidade, em curso, que o TSE iniciaria estudos com o propósito de viabilizar a concepção e a operacionalização de uma tecnologia eletrônica que permitisse ao brasileiro votar quando estivesse fora do seu domicílio eleitoral.
SUGESTÕES: Tendo em vista o fato de que não se eliminou a OBRIGATORIEDADE DO VOTO, bem como, o fato de que, a Legislação Atual, explicitamente, define a abrangência, e o contexto, do VOTO EM TRÂNSITO, reconhecemos que o estudo, presumivelmente, ora em curso, nesta Justiça Especializada, deva estar centrado nesta nova, e real, necessidade. Razão pela qual, acreditamos ser premente, e necessário, que o Tribunal Superior Eleitoral, defina, com clareza, as possibilidades motivacionais, que agregadas ao fato do eleitor não se encontrar no seu domicílio eleitoral, possam, de forma contundente, concretamente e objetivamente, JUSTIFICAR sua ausência às urnas, bem como, a data limite para a apresentação formal de documentos que o comprovem. Razão pela qual entendemos serem necessários que: • A Justificativa de Ausência, tenha RESPALDO de algum fato (definido pela Justiça Eleitoral), concreto e objetivo, a ser formalmente comprovado pelo Eleitor Ausente, após as eleições. (Por exemplo: Doença, Trabalho, Mudança). • A Multa aplicável ao Eleitor Ausente deva ser corrigida monetariamente, de tal forma, a dar corpo à obrigatoriedade. • Sejam cruzados os dados constantes das Declarações de Imposto de Renda e os dados disponíveis à Justiça Eleitoral, de tal forma, que a Esta Justiça Especializada, seja possível, uma MELHOR, e mais EFICAZ, FISCALIZAÇÂO. Entendemos que o POUCO CASO dado por TÃO EXPRESSIVO contingente de brasileiros, tem relação direta, com o próprio POUCO CASO dado pelas Autoridades Responsáveis pela FISCALIZAÇÃO do CUMPRIMENTO deste Preceito Constitucional. Petição – SUGESTÕES na Fiscalização do VOTO Obrigatório
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Quando então, chamamos a atenção para o fato de que, a Justificativa de Ausência às Urnas, em sendo implementadas estas sugestões, serão mais onerosas, e trabalhosas, que o VOTO, o que, em princípio, e pela indução, reduzirá, e muito, a utilização de antigo, e simplório, processo de justificação. Portanto, NÃO sendo possível a utilização do VOTO em TRÂNSITO em TODAS as situações, resta ao Fiscalizador, GARANTIR, através de Regras e Procedimentos, pelo menos, o Respeito ao Legal Constituído, com o seu, efetivo, Cumprimento. Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha Analista de Sistemas Rua Gustavo Samapaio no. 112 apto. 603 LEME - Rio de Janeiro - RJ CEP 22010-010 Tel. (21) 2542-7710
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