Formalizacao De Peticao Sugestao A A

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Carta Registrada SEDEX SQ324092720BR entregue em 25/11/2009 as 13:47 horas Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Acuso o recebimento nesta data, 23/11/2009, do Despacho/Ofício nº11027/2009, cópia em anexo, carta registrada RL532472844BR, no qual, o, Excelentíssimo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sr. Nicolau Lupianhes Neto, solicita, sob pena de arquivamento sumário, cópia, devidamente assinada, da Petição enviada por meio eletrônico, na qual, SUGIRO a reavaliação do Despacho/Ofício nº3745/2009, relativo a Petição Avulsa – Corregedoria nº200920000004195. Afirmo meu entendimento, de que o prazo, 5 (cinco) dias, especificado no Despacho/Ofício recebido, deve se iniciar hoje, sob pena de uma interpretação tacanha, imoral, leviana e indecorosa do mesmo. Razão pela qual, faço questão de enviar, a formalização em questão, através de sedex, de tal forma, ser possível o cumprimento de tão exíguo prazo. Expectativas Frustadas: 1 - Quando todas as manifestações efetuadas ocorreram em contexto de SUGESTÃO, encaminhada a uma Autoridade com a Atribuição e Responsabilidade de garantir a submissão do PODER JUDICIÁRIO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, estávamos, pelo menos, esperando, sonhando, que Esta Autoridade, pessoalmente ou não, fizesse uma AVALIAÇÃO do Mérito, sobre, e com base, no Direito Constituído. 2 - Quando todas as manifestações efetuadas ocorreram em contexto de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, também possivelmente em nome de Terceiros, uma vez que, a defesa de direitos em questão, pode se dar em Nome de qualquer um Outro Cidadão(ã) Brasileiro(a), esperávamos, ser reconhecidos como DÍGNOS de tal defesa.

3 - Quando todas as manifestações efetuadas ocorreram em contexto de reconhecimento da importância e relevância do Conselho Nacional de Justiça, frente às suas Atribuições e Responsabilidades Constitucionais de garantir a submissão de TODOS os Integrantes do PODER JUDICIÁRIO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, esperávamos, que a Declaração de Nulidade das Decisões praticadas durante as avaliações, feitas pessoalmente ou não, fosse uma REALIDADE, uma vez que, efetivamente, estão calcadas no princípio fundamental de EXISTIR, Clara, Inquestionável, Lícita e Legítima, FUNDAMENTAÇÃO. 4 - Quando todas as manifestações efetuadas ocorreram em contexto de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, esperávamos que as AVALIAÇÕES seriam praticadas, pessoalmente ou não, por uma Autoridade Instituída, que a partir de LEGÍTIMOS REFERENCIAIS, relativo ao Mérito, pudesse provocar, pelo menos, o sentimento, de AGIR em Consonância, em Respeito, em Consideração, às Atribuições e Responsabilidade que o Direito Constituído lhes OUTORGA, uma vez que, postura pela Ética, pela Moralidade, pela Integridade e pelo Respeito ao Direito Constituído, são, ou deveriam ser, coisas naturais, contudo, reconheço serem estes valores pessoais e relativos. Considerações sobre a Opção de Petição SUGESTÃO: Entendemos, que se Advogado, Bacharel, ou mesmo Estudante de Direito, fôssemos, deveríamos estar PROVOCANDO o Conselho Nacional de Justiça, de forma protocolar, porém, como não somos, entendemos que a Constituição da República Federativa do Brasil, permite a qualquer Cidadão Brasileiro, a obtenção de informações, através de Petições, que não tendo carater Questionativo, Propositório, mas, apenas e tão somente SUGESTIVO, acarretaria, ou deveria acarretar, por parte da Autoridade Provocada, a avaliação sobre, e com base, no Direito Constituído de seus MÉRITOS, quando então, existindo razoabilidade, concreta e objetiva, colocaria esta Autoridade em situação de AGIR de acordo com suas Atribuições e Responsabilidades Institucionais, similarmente, a denúncia feita a um, por exemplo, Secretário Estadual de Segurança, uma vez que, notificado de uma ILEGALIDADE, é OBRIGADO, pelo menos

moralmente, a AGIR em função disto, mesmo que seja, o próprio encaminhamento da questão, em seu nome, para uma Outra Autoridade Competente, que em contexto do Conselho Nacional de Justiça, seria o seu Plenário. Esta opção esta relacionada a postura assumida de uma Despreocupável e Responsável luta por mudar conceitos e valores, calcada, no entendimento, de que vivemos um "CAOS JURÍDICO", onde sua premissa base é o "PURO FAZER DE CONTAS". O que nos remete ao documento Ratificacao de to Ao CNJ, http://www.pdfcoke.com/doc/8518939/ Ratificacao-de-to-Ao-CNJ , até hoje, sem qualquer resposta, onde, estamos formalizando junto ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, as prementes, necessárias, quiçá viscerais, respostas às provocações feitas às Autoridades, ainda não respondidas, bem como, assinalando a importância, de que, alguns questionamentos intrínsecos às Sugestões formalizadas, tem o condão de, possivelmente, exigir a ANULAÇÃO de Decisões tomadas sem fundamentação calcada nos reais fatos objetivos e concretos. Considerações sobre o Despacho/Ofício recebido: Cabe-me registrar minha decepção, minha tristeza, minha dor, meu lamento, por tão tacanho Despacho/Ofício, pois, fatos, concretos e objetivos, nos induzem a crer que esta eivado de, presumível, intenção protelatória, procrastinatória, na expectativa de abster-se, efetivamente, em se manifestar SOBRE, e COM BASE no Direito Constituído. Algo, que muito contrariamente, me faz pensar, em alguns possíveis motivos, que relutantemente, vislumbro, pois, quaisquer deles, não se coadunam com a Postura Moral, Ética, Responsável, Legítima de uma Autoridade Institucionalmente estabelecida, que ora foi formalmente provocada. Fato 1 - A Petição original foi encaminha a Esta Corregedoria devidamente assinada, de forma protocolar, através da Empresa de Correios e Telégrafos, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Fato 2 – A Petição SUGESTÃO, enviada por meio eletrônico, foi emitida na madrugada do Recebimento do Despacho/Ofício, entregue pela Empresa de Correios e Telégrafos da Carta Registrada, bem como, foi enviado cópia

digitalizada do mesmo. Algo que de forma concreta e objetiva, caracteriza e identifica seu emitente. Ressalto que a manifestação desta Corregedoria, de que a mesma seria impressa e anexada ao processo, poderia, se não, deveria, ratificar, ser este o mesmo entendimento do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que, por estar com minha impressora quebrada, serei obrigado a me utilizar de uma outra, que não seja minha. Fato 3 – Em nenhum momento, tivemos por parte Desta Corregedoria, a Avaliação do Mérito, sobre e com base no Direito Constituído. Fato 4 – Nossa Constituição, exige, apenas e tão somente, que qualquer provocação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça, não seja ANONIMA, quando então, o fato 1 em conjunto com o fato 2, me permitem afirmar que as premissas Constitucionais estão atendidas, exceção feita a uma possível obtusidade, preconceituosa, ao analisar o contexto de forma global, onde a intenção pode, e deve, estar falando mais alto. Talvez pelo fato de não ser do meio jurídico, mas, simplesmente um Brasileiro Comum. Uma pergunta não quer se calar: Por que será que manifestações tão pueris ocorrem, quando, o preceito fundamental garante que a Lei NÃO ESCLUIRÁ a avaliação pelo Judiciário de lesão ou ameaça a direito ? Será que Regimento Interno, é mais do que Lei, e por isso, tem o condão de EXCLUIR a avaliação pelo Judiciário de lesão ou ameaça a direito ? Em função das considerações acima colocadas, solicito que as avaliações dos méritos desta Petição SUGESTÃO e da Petição SUGESTÃO Original, seja efetuada por Outro Integrante Desta Corregedoria, de tal forma, ser possível sonhar, com uma concreta e objetiva AVALIAÇÃO SOBRE E COM BASE no Direito Constituído, quando então, reconheço ser natural, o encaminhamento da Petição Original ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Saliento que o Conselho Nacional de Justiça, embora cobre rapidez, 5 (cinco) dias, para que seja protocolada a formalização em questão, leve 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias para da situação de Concluso para Decisão/Despacho chegar a situação de cientificação do requerente. Quando então, chamo a atenção para o intervalo de 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias para da situação de Despacho Proferido chegar a situação

de cientificação do requerente. Isto, sem qualquer avaliação dos méritos envolvidos, portanto, para apenas e tão somente, solicitar a formalização, que deve ocorrer em 5 (cinco) dias impreterivelmente. Ressalto a importância da Petição SUGESTÃO Original, pois, a mesma tem a preocupação de estender aos Homossexuais e Homoafetivos, o mesmo Respeito, a mesma Dignidade, a mesma Proteção, que o Casamento proporciona aos Heteroafetivos, aqueles que mesmo impossibilitados de atuar sexualmente, encontram na união, PELO AMOR, a concreta Felicidade através do Casamento. Algo que não tem preço, e nem deveria ter qualquer tipo de preconceito. Apenas como esclarecimento, informo ser Heterossexual, bem Casado, e por isso, crente de que a FELICIDADE DEVA SER UMA CONQUISTA DE TODOS. Aproveito para me desculpar, antecipadamente, pela possível interpretação, de que minhas considerações sejam interpretadas como intempestivas.. Com protestos de votos de Estima, respeito e Consideração, subscrevo-me, Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Rua Gustavo Sampaio nº112 apto. 603 LEME - Rio de Janeiro - RJ CEP 22010-010 Tel. (21) 2542-7710 Anexos : Carteira de Trabalho Frente (ampliada) Carteira de Trabalho Verso (ampliada) Petição Solicitada devidamente assinadas (Todas as Vias) http://www.pdfcoke.com/doc/15929013/Cnj-Reavaliar-DespachoOficio-No3745-e-2009 CNJ Peticao STF ADI 3300 Uniao Civil Mesmo Sexo http://www.pdfcoke.com/doc/12460914/CNJ-Peticao-STFADI-3300-Uniao-Civil-Mes

PS.: Esta Petição também será incluída nos documento publicados do site http://www.pdfcoke.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha , com o título de Formalização de Petição SUGESTÃO encaminhada ao CNJ por meio eletrônico..

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