---------- Forwarded message ---------From: Plinio Marcos Moreira da Rocha
Date: 2008/11/13 Subject: Comunicação Resposta TSE Petição Justificativa Ausência To: [email protected], [email protected]
Comunicação Resposta TSE Petição Justificativa Ausência Conselho Nacional de Justiça Supremo Tribunal Federal - Anexo I Praça dos Tres Poderes 70175-900 - Brasília – DF Mensagem enviada ao email [email protected] ou [email protected]
Ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça Venho, MUI RESPEITOSAMENTE, comunicar a Esta Corregedoria, em complementação ao email (ANEXO I), que Hoje, recebi o Ofício no. 6.866/CDC (ANEXO II), emitido em 06 de novembro de 2008, no qual o Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, em atenção à Peticao Sugestao Reflexao Justificativa Ausencia, enviada Aquele Corte por Carta Registrada RO292601432BR postada em 18/10/2008, nos informa sobre as futuras providências a serem adotadas.
Subscrevo-me, com votos de Estima, Respeito e Consideração, Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Rua Gustavo Sampaio no. 112 apto. 603 LEME - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.010-010 Tel. (21) 2542-7710
ANEXO I - email ja enviado a Esta Corregedoria
---------- Forwarded message ---------From: Plinio Marcos Moreira da Rocha
Date: 2008/11/10 Subject: Denúncias contra alguns Órgãos do Judiciário To: [email protected], [email protected]
Denúncias calcadas em Petições (em Defesa de DIREITOS) Conselho Nacional de Justiça Supremo Tribunal Federal - Anexo I Praça dos Tres Poderes 70175-900 - Brasília – DF Mensagem enviada ao email [email protected]
Ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça Venho, MUI RESPEITOSAMENTE, embora não seja Advogado, nem Estudante de Direito, solicitar que Esta Corregedoria, arvore para si, a analise das Petições abaixo, agora transformadas em DENÚNCIA, uma vez que, as Autoridades Provocadas, não se manifestaram, até a presente data, nem em Respeito à Mim, nem à própria Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista que, estavam calcadas na Mesma. Acreditamos que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, " Título II Art. 19. Ao Plenário do Conselho compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:) e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados; V propor a realização pelo Ministro-Corregedor de correições, inspeções e sindicâncias em varas, tribunais e cartórios; Capítulo IV - DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, Art. 31. Compete ao Ministro-Corregedor, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, determinando o arquivamento sumário das anônimas, das prescritas e daquelas que se apresentem manifestamente improcedentes ou despidas de elementos mínimos para a sua compreensão, de tudo dando ciência ao reclamante; II determinar o processamento das reclamações que atendam aos requisitos mínimos de DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO, Capítulo II - DO PLENÁRIO,
admissibilidade, recebendo as correspondentes defesas prévias e propondo perante o Plenário a rejeição do pedido ou a instauração do competente processo administrativo disciplinar; III - realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, propondo ao Plenário a adoção de medidas adequadas a suprir as necessidades ou deficiências constatadas;" dê o natural embasamento, e a razoabilidade necessárias, para as solicitações pretendidas. Estas solicitações, tem como premissa motivacional, a identificação internacional, de que o Brasil, é um dos Líderes Mundiais da IMPUNIDADE, reflexo da Postura do Judiciário, a qual classifico, como Responsável pelo "CAOS JURÍDICO" em que vivemos, tendo em vista que, em muitas vezes, costuma DECIDIR baseada em "ACHISMOS" onde FATOS, OBJETIVOS e CONCRETOS, simplesmente SÃO NEGADOS, em um contexto de, puro, "FAZER DE CONTAS". Todas as Petições sugestões estão publicadas na internet, razão pela qual, apenas e tão somente, colocamos seus links de acesso, uma vez que, as mesmas podem ser impressas na íntegra, caso seja necessário. Ressaltamos, que os ORIGINAIS estão de posse das Autoridades para as quais foram enviadas através de Carta Registrada. No aguardo das informações referentes aos respectivos desdobramentos, subscrevo-me, com votos de Estima, Respeito e Consideração, Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Rua Gustavo Sampaio no. 112 apto. 603 LEME - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.010-010 Tel. (21) 2542-7710 Exemplos de situações que nos permitem colocar o Brasil como um dos Líderes Mundiais da Impunidade: - Impunidade dificulta combate ao abuso e exploração sexual contra crianças, aponta Unicef, http://www.portalsinos.net/2008/05/19/impunidade-dificulta-combate-ao-abuso-eexploracao-sexual-contra-criancas-aponta-unicef/ ,
"Brasília - A impunidade continua sendo a maior dificuldade para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, segundo Alison Sutton, coordenadora de Proteção à Infância e à Adolescência do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). De acordo com Alison, o grande número de casos de abuso e exploração sexual de crianças já denunciados por meio de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) nos últimos anos, e até hoje sem resolução, mostram falhas na atuação policial ou do Poder Judiciário."
- Impunidade é a principal trava à extinção desta prática criminosa no País, http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/maio-2007/impunidade-e-a-principal-trava-aextincao-desta-pratica-criminosa-no-pais .
"Brasília, 2 de Maio de 2007 - A impunidade ainda é a principal mancha da política de combate ao trabalho escravo no País, apesar do crescimento das operações de repressão realizadas pelo governo. Desde 2001, o Ministério do Trabalho conseguiu libertar 21.296 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão, e o número de operações aumentou quase dez vezes no período. Como resultado, o Brasil é considerado hoje pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referência mundial no combate ao problema." - Corrupção derruba Brasil em ranking de liberdade econômica , http://faltaochefe.blogspot.com/2008/01/corrupo-derruba-brasil-em-ranking-de.html , O Estado de S. Paulo - Corrupção derruba Brasil em ranking de liberdade econômica Marianna Aragão - "A pior colocação do País foi no item corrupção, em que obteve 33 pontos porcentuais.A Nova Zelândia, por exemplo, sexta no ranking, tem 96 pontos. No relatório que acompanha o estudo, o instituto destaca a corrupção existente, principalmente,em contratos com o governo por meio de licitação e nos órgãos do Judiciário. O critério brasileiro melhor avaliado foi a liberdade monetária (que avalia o controle do governo sobre a inflação, entre outros), com 75 pontos." - IMPUNIDADE, ATÉ QUANDO ?, http://www.cedecainter.org.br/portal/e107_files/ downloads/anced_impunidadeatequando.pdf , Esse documento doi elaborado no período de 2004 e 2005, no âmbito do projeto do Grupo de Trabalho Impunidade apoiado pela UNICEF e Kerkinactie - Holanda. "E é ao aparato da Segurança Pública e ao Poder Judiciário que cabe a responsabilidade direta e determinante sobre a impunidade de quem viola a lei, principalmente quando se trata de crime relacionado a Direitos Humanos, no qual a vítima pertence às camadas excluídas da sociedade, conforme se demonstrará no curso destas reflexões." ...
F
- Encaminhamentos feitos recentemente ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral:
F.1 - Peticao Sugestao Reflexao Justificativa Ausencia Carta Registrada RO292601432BR postada em 18/10/2008 http://www.pdfcoke.com/doc/7276665/Peticao-Sugestao-Reflexao-Justificativa-Ausenc ...
ANEXO II - Ofício no. 6866/CDC recebido 12/11/ 2008