Curso - Pregão Eletrônico

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c   Leandro Bolzan de Rezende ʹ 1º Ten Int Multiplicador Pregoeiros MPOG MPOG//ENAP

V   V ë V   ʹ É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, na qual os fornecedores dão lances consecutivos de menor valor ao dado por eles anteriormente (diferente do pregão presencial). presencial). ë Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais verbais..͟ (art (art.. 2º do decreto 3.555, 555, de 08 de agosto de 2000) 2000) Œ

V   V ë     ʹ A modalidade pregão foi instituída pela Medida Provisória nº 2.026 026--3, de 28 de julho de 2000 e consolidada pela Lei Federal nº 10..520 10 520,, de 17 de Julho de 2002. 2002.

ë MP 2.026 026--3 de 28/julho/ 28/julho/2000 2000 ë

ecreto 3.555 de 08/agosto/ 08/agosto/2000 2000

ë Lei 10 10..520 de 17/julho/ 17/julho/2002 2002 ë

ecreto 5.450 de 31/maio/ 31/maio/2005 2005 £

V   V ë E o que diferencia o pregão das outras modalidades? 1. Possibilidade de oferecer lance; lance; 2. Inversão das fases ͞classificação das propostas͟ e ͞habilitação͟;; ͞habilitação͟ 3. Sem valores limites. limites.

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V   V ados sobre o Pregão Eletrônico Œ



Œ



Œ



 

R$ 11,1 bilhões (57%)

R$ 16,5 bilhões (69,4%)

R$ 12,2 bilhões (73,7%)

c    

27.682 (64,9%)

35.676 (74%)

33.972 (79,4%)

   

R$ 1,8 bilhão (14%)

R$ 3,2 bilhões (16,3%)

R$ 3,8 bilhões (24%)

* Brasil é o maior comprador por leilão reverso do mundo segundo o Banco Mundial (Bird (Bird)) * Mato Grosso do Sul é o 5° 5° maior comprador por pregão eletrônico (R$ 1,3 bilhão ʹ 8%)

º

V   V

ë Ab    ʹ ͞... órgãos da administração federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União͟ (§ único do art art.. 1º do decreto 3.555, 555, de 08 de agosto de 2000) 2000) .

[

V   V

ë    ʹ O pregão foi implantado para diminuir os custos e o tempo de contratação com a aquisição de bens e serviços comuns. comuns. A utilização conjunta do site ComprasNet e do pregão dão transparência as aquisições públicas, uma vez que qualquer pessoa pode acompanhar, em tempo real, as licitações, sejam elas presenciais ou eletrônicas eletrônicas..

·

V   V ë       ͞Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles ͞Consideramcujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado mercado..͟ (§ 1º do art art.. 2º do decreto 5.450, 450, de 31 de maio de 2005) 2005)

è

V   V ë (...) ...) Tendo em vista o disposto no art art.. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10 10..520 520//2002, 2002, acima citado, bem comum é aquele para o qual é possível definir padrões de desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais no mercado mercado.. essarte essarte,, o bem em questão não precisa ser padronizado nem ter suas características definidas em normas técnicas técnicas.. a mesma forma, não se deve restringir a utilização do pregão à aquisição de bens prontos, pois essa forma de licitação também pode visar à obtenção de bens produzidos por encomenda encomenda.. (ACÓR O 313 313//2004 ʹ PLENÁRIO ʹ VOTO O MINISTRO RELATOR) 

V   V ë Ë        b   ͞Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será  A A a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica..͟ (art eletrônica (art.. 4º 5450 5450//2005) 2005) ͞Para aquisição de bens e serviços comuns, c  ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Lei.͟ (art (art.. 1º 10520//2002) 10520 2002)

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V   V ë Ë   Ë      b   Para utilizar o tipo presencial a autoridade competente deverá justificar o motivo da não adoção da forma eletrônica, assim como observamos a regulamentação através do § 1° do artigo 4° do decreto 5.450/ 450/05. 05. ͞O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente͟ competente͟.. ``

V   V ë ͞9.2 determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte que promova a adequação do seu regulamento de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a tornar obrigatória, sempre que possível possível,, a utilização da modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada. justificada.͟ (ACÓR O 2244//2008 ʹ PLENÁRIO) 2244 `Œ

V   V ë ͞Por sua vez, o ecreto nº 5.504 504//2005 determina, em seu §1º do artigo 1º, que nas licitações realizadas com a utilização de recursos públicos repassados voluntariamente pela União União,, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10 10..520 520//2002, 2002, e do regulamento previsto no ecreto nº 5.450 450//2005, 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. eletrônica. O §2º do mesmo artigo destaca, ainda, que a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente competente..͟ (ACÓR O 1933 1933//2007 ʹ `£ PLENÁRIO)

V   V ë      Menor Preço PRESENCIAL Maior esconto PREGO Menor Preço ELETRÔNICO Maior esconto `å

V   V ë                         * c     !c  * c  c     "Ë"VA ë ! # # ë Ë       $  %#

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V   V ë ͞1.1 determinar ao Senado Federal que observe o disposto no art art.. 4º, § 1º, do ecreto nº 5.450 450//2005, 2005, no sentido de adotar o pregão na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade técnica, a ser justificada pela autoridade competente, não confundível com opção discricionária discricionária,, de acordo com o subitem 9.2.1 do Acórdão nº 1.700 700//20072007-TCUTCU-Plenário Plenário..͟ (ÁCÓR O 2406//2007 ʹ PLENÁRIO) 2406 `[

V   V ë 41. 41. Ao contrário do sentimento da 4ª Secex Secex,, não há espaço para opção discricionária entre o pregão eletrônico e o presencial, pois inviabilidade não se confunde com inconveniência inconveniência.. 42.. Segundo informado pelo Ministério da Saúde, sua decisão 42 pelo pregão presencial prende prende--se aos seguintes fatores fatores:: maior celeridade na condução do certame certame;; acirramento da disputa disputa;; dificultação a conluios conluios;; facilidade de esclarecimento de pendências;; possibilidade de filmagem da sessão pendências sessão.. 43.. Só que essa justificativa é por inteiro inconsistente 43 inconsistente.. Todas as propriedades listadas são atingidas com muito mais perfeição por intermédio do pregão eletrônico, que, se não pode ser filmado, tem os seus atos gravados, por força normativa, nos meios de informática. informática. (ACÓR O 1700 1700//2007 ʹ PLENÁRIO) `·

V   V ë                  ͞A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. geral.͟ (art (art.. 6º 5.450 450//2005) 2005)



V   V ë       '           SIM, a restrição para contratação é de obras de engenharia e não serviços serviços.. Apesar de não haver definição clara sobre as diferenças entre um serviço de engenharia e uma obra de engenharia, temtem-se entendido que os serviços de engenharia (manutenção de bens imóveis) são reparos feitos nas construção, já as obras alteram sua estrutura e, por essa razão, demandam de maiores detalhamentos, os quais os afastariam da possibilidade de enquadramento ` como serviços comuns. comuns.

V   V ë (...) ...) a Lei nº 10 10..520 520,, de 2002, 2002, não exclui previamente a utilização do Pregão para a contratação de obra e serviço de engenharia. engenharia. O que exclui essas contratações é o art. art. 5º do ecreto 3.555, 555, de 2000. 2000. Todavia, o item 20 do Anexo II desse mesmo ecreto autoriza a utilização do Pregão para a contratação de serviços de manutenção de imóveis, que pode ser considerado serviço de engenharia. engenharia. Não satisfeito em pesquisar este assunto na jurisprudência desta Casa, consultei diversos doutrinadores e constatei que nenhum traz a definição objetiva e clara do que seja ͚serviço de engenharia͛, portanto, do ponto de vista doutrinário, concluo que permanece o impasse. impasse. (ACÓR O 195 195//2003 ʹ PLENÁRIO ʹ VOTO O MINISTRO RELATOR) ë 9.1. determinar ao 9º Batalhão de Engenharia de Construção, em relação à BR 163/MT 163/MT - trecho Guarantã do Norte - divisa MT/PA, que, no prazo de 30 dias a contar da notificação notificação:: [...] ...] 9.1.3. adote obrigatoriamente o pregão para licitar bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia caracterizados como serviços comuns; comuns; (ACÓR O 1947 1947//2008 ʹ PLENÁRIO) Œ

V   V ë ͞5. No entendimento da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação deste Tribunal - Sefti Sefti,, contactada pela Assessoria do Gabinete deste Relator, os serviços pretendidos, in casu casu,, poderiam ser considerados como serviços de engenharia comuns, não havendo alta complexidade envolvida envolvida.. A respeito, cumpre enfatizar que a jurisprudência deste Tribunal, amparada na Lei n. 10..520 10 520//2002 (art. (art. 1º, caput) e no ecreto n. 5.450 450//2005 (art. (art. 1º, caput, e art. art. 2º, § 1º), posicionaposiciona-se no sentido da necessidade da realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, engenharia, ou seja, aqueles serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Acórdãos ns. ns. 817//2005 e 1.329/ 817 329/2006, 2006, ambos do Plenário, e Acórdão n. 286 286//2007 - 1ª Câmara, entre outros)͟. outros)͟. (ACÓR O 2664 2664//2007 ʹ PLENÁRIO) Œ`

V   V ë      (           SIM, os equipamentos de informática podem ser adquiridos por pregão, uma vez que seus padrões de qualidade e desempenho podem ser definidos no edital através de especificações usuais do mercado mercado..

ŒŒ

V   V ë Realize procedimento licitatório na modalidade pregão sempre que os produtos e serviços de informática possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital edital,, com base em especificações usuais no mercado, conforme prevê o art. art. 1º, parágrafo único, da Lei 10..520 10 520//2002, 2002, haja vista a experiência que a Administração Pública vem granjeando na redução de custos e do tempo de aquisição de bens, adquiridos por intermédio daquela espécie de certame público. público. (ACÓR O 1182 1182//2004 ʹ PLENÁRIO) Œ£

V   V ë ͞17 17.. Observadas as disposições da Lei nº 11 11..077 077//2004 e do ecreto nº 5.450 450//2005, 2005, fica patente a adequabilidade da modalidade de licitação Pregão na aquisição de bens e serviços de informática, informática, tal qual no presente processo. processo. Sendo que o tipo de licitação 'menor preço' é própria do Pregão, está evidenciado que não houve escolha indevida do tipo de licitação, conforme alegado pela empresa representante. representante.͟ (ACÓR O 102 102//2008 ʹ PLENÁRIO) ë ͞inclua nos editais da modalidade pregão, cujos objetos versarem sobre a aquisição de bens e serviços de informática e automação, cláusula prevendo o direito de preferência nos termos estipulados no art art.. 3º, da Lei nº 8.248 248//91, 91, alterado pela Lei nº 10 10..176 176//01, 01, devendo ser observadas as alterações posteriores sobre a matéria matéria..͟ (ACÓR O 740 740//2004 ʹ Œå PLENÁRIO)

V   V ë c  &) SIM. Recentemente o Ministério do SIM. Planejamento, Orçamento e Gestão adaptou o sistema ComprasNet para o recebimento de lotes.. Cabe lembrar que o agrupamento de lotes itens deve ser justificado e deve ser utilizado com fins de aumentar a disputa ou prevalecer o interesse público. público. Œº

V   V ë Verifique a possibilidade de se utilizar a adjudicação por itens itens,, bem como que na eventualidade de divisão do objeto em lotes, que estes sejam compostos de bens com características que permitam a maior competitividade ao certame certame,, consoante previsto nos arts arts.. 15 15,, inciso IV, e 23, 23, § 1º, da Lei nº 8.666 666//1993, 1993, bem como o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União na ecisão nº 393 393//9494-Plenário, Ata nº 27 27//94 94.. (ACÓR O 808//2003 ʹ PLENÁRIO) 808 Œ[

V   V ë É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê--lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo fazê as exigências de habilitação adequar adequar--se a essa divisibilidade. divisibilidade.

Œ·

V   V ë    *   Art. 5º É vedada à exigência de: I ʹ garantia de proposta; II ʹ aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame certame;; e III ʹ pagamento de taxas e emolumentos salvo os referentes a fornecimentos do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso caso.. (10520 10520//2002) 2002) Œè

V   V ... ͞I - Admitir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato contrato..͟ (inc I, §1º, art. art. 3º da Lei 8.666 666//93) 93) Œ

V   V ë AbstenhaAbstenha-se de exigir, em futuras licitações realizadas na modalidade ͞pregão͟, certificados da série ISO 9000 9000,, em observância ao disposto no art art.. 3°, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666 666//93, 93, art. art. 3º, inciso II, da Lei nº 10..520 10 520//2002, 2002, e nas ecisões Plenárias nºs 020//1998 e 152/ 020 152/2000. 2000. (ACÓR O 1292 1292//2003 ʹ PLENÁRIO) £

V   V ë     Fase Interna

Fase Externa

Administrativa Publicidade Classificação das propostas Lances Aceitação Habilitação Adjudicação Homologação £`

    ë  bj

O objeto deve ser defino de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização realização.. (inc I ʹ art.. 9º 5450 art 5450//2005) 2005)

£Œ

    ë Como definir um objeto: * escrição objetiva. objetiva. escrição técnica: técnica: princípio ativo;; apresentação; ativo apresentação; forma; forma; rendimento; rendimento; etc... etc... * Exemplo: PAPEL SULFITE A4. ESPECIFICAÇO TÉCNICA TÉCNICA:: Papel sulfite sulfite,, material celulose vegetal, gramatura 75,, comprimento 297 75 297,, largura 210, 210, formato a4, resma 500 folhas. folhas. ££

    ë A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição competição,, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação licitação.. Na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada é essencial à definição do objeto do pregão pregão.. (SÚMULA 177) 177) ë Efetue o planejamento adequado de suas reais necessidades relativas a obras, serviços e aquisições, especialmente material de consumo, consumo, com vistas ao dimensionamento correto do objeto a ser licitado, evitando o fracionamento de despesas.. (ACÓR O 5660 despesas 5660//2008 ʹ SEGUN A CÂMARA; CÂMARA; £å ACÓR O 3624 3624//2008 ʹ PRIMEIRA CÂMARA)

   V ë      ͞O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico--financeiro, se for o caso, critério de aceitação do físico objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva objetiva..͟ (§2º, art art.. 9º do ecreto 5.450/ 450/05) 05) £º

   V ë Na fase preparatória dos pregões, atente para a útil elaboração do termo de referência, de que trata o art art.. 8º do ecreto 3.555/ 555/2000, 2000, de modo que o documento expresse a adequação do objeto licitado aos preços praticados no mercado.. (ACÓR O 2947 mercado 2947//2005 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) ë Elabore pesquisa de mercado quando da execução de procedimento licitatório na modalidade Pregão, bem como, termo de referência contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administr Administração, ação, por meio de orçamento detalhado, considerando os preços e as especificações em prática no mercado, conforme preconiza o art.. 8º do anexo I do ecreto nº 3.555 art 555,, de 08/ 08/08 08//2000 2000.. (ACÓR O 90 90//2004 ʹ SEGUN A CÂMARA) £[

  ë A           O termo de referência deve ser aprovado pela autoridade competente para que este justifique a necessidade da contratação contratação.. (inc II e III ʹ art. art. 9º 5450//2005) 5450 2005)

£·

  ë AbstenhaAbstenha-se de licitar obra ou serviço sem a prévia aprovação de projeto básico básico,, que defina as características, referências e demais elementos necessários à perfeita compreensão, pelos interessados, dos trabalhos a realizar, em atendimento às exigências do art art.. 7º, §2º, inciso I, da Lei n.º 8.666 666//1993. 1993. (ACÓR O 717 717//2005 ʹ PLENÁRIO) ë Observe o dispositivo do art art.. 40 40,, § 1°, da Lei n. 8.666 666//1993, 1993, segundo o qual o edital deve ser assinado pela autoridade que o expedir expedir.. (ACÓR O 1203 1203//2005 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) £è

 ë b     O edital deve conter critérios claros de aceitação das propostas e da habilitação dos licitantes. eve estipular sanções aplicáveis e prazos e condições de fornecimentos. A lei não estipula prazos e condições mínimas para a entrega. (inc IV e V do art. 9º 5450/2005) Exemplo de edital £

 ë Nos futuros processos licitatórios, em observância ao que dispõe o art art.. 40 da Lei nº 8.666 666//1993, 1993, que os editais sejam suficientemente claros e sem inconsistências quanto aos critérios de julgamento, julgamento, de modo a evitar interpretações dúbias por parte dos licitantes e da CPL e desclassificações por mero rigorismo formal (...) ...). (ACÓR O 642 642//2004 ʹ PLENÁRIO)

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 ë  b   A responsabilidade de elaboração do edital recai sobre a seção de compras do órgão licitante e não do pregoeiro como percebemos pela redação do art art.. 11 e 18 da lei 10 10..520 520//2002. 2002. ͞... receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração elaboração͟͟ (inc II, art. art. 11 11,, lei 10. 10.520 520//2002) 2002)

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  V ë A + )  Após elaborado é obrigatoriamente submetido a aprovação jurídica jurídica.. O parecer jurídico é opinativo e não taxativo, ou seja, cabe a autoridade competente, O , decidir sobre acolhimento ou não das orientações contidas no parecer jurídico. jurídico. Exemplo de Parecer Jurídico Exemplo de espacho åŒ

  V ë (...) ...) não aproveita ao recorrente o fato de haver parecer jurídico e técnico favorável à contratação. contratação. Tais pareceres não são vinculantes ao gestor, o que não significa ausência de responsabilidade daqueles que os firmam firmam.. Tem o administrador obrigação de examinar a correção dos pareceres, até mesmo para corrigir eventuais disfunções na administração administração.. (ACÓR O 19 19//2002 ʹ PLENÁRIO)

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     ë A b      ͞... I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; apoio; II - indicar o provedor do sistema sistema;; III - determinar a abertura do processo licitatório licitatório;; IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão decisão;; åå

     ë A b      V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;; recurso VI - homologar o resultado da licitação licitação;; e VII - celebrar o contrato. contrato.͟ (art. 8º do ecreto 5450/05)

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  ë      O pregoeiro e a equipe de apoio devem ser servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, de órgão ou entidade do SISG e, ainda, mediante solicitação prévia podepode-se utilizar um pregoeiro de outro órgão órgão.. (§ 1º, art art.. 10 do 5450//2005) 5450 2005) No âmbito do Ministério da efesa, as funções de pregoeiro e de membros da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares militares.. (§ 2º, art art.. 10 do 5450 5450//2005) 2005) å[

  ë    A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de UM ANO, admitindoadmitindo-se reconduções, ou para licitação específica específica.. (§ 3º art art.. 10 5450/ 5450/2005) 2005) ʹ deve ser publicado em portaria. portaria.

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  ë c           Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente competente.. (art (art.. 4º 5450 5450//2005) 2005)

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  ë    b    ͞Art..11 ͞Art 11.. Caberá ao pregoeiro, em especial: especial: I ʹ coordenar o processo licitatório licitatório;; II ʹ receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração elaboração;; III ʹ conduzir a sessão pública na internet internet;; IV ʹ verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;; convocatório V ʹ dirigir a etapa de lances; lances; å

  VI ʹ verificar e julgar as condições de habilihabilitação;; tação VII ʹ receber, examinar e decidir os recur recur--sos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão decisão;; VIII ʹ indicar o vencedor do certame certame;; IX ʹ adjudicar o objeto, quando não houver recurso;; recurso X ʹ conduzir os trabalhos da equipe de apoio; apoio; e XI ʹ encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.. homologação º

 O sistema oficial do governo é o ComprasNet, mas existem outros sistemas como do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Estados e Municípios.. Municípios ë        V " Os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Serviços Gerais ʹ SISG, isto é, os Municípios, Estados, istrito Federal e órgãos da União que celebraram termo de adesão ao sistema deverão utilizar o ComprasNet.. ComprasNet º`

 ë       )  *  &  V " Alguns estados possuem um sítio específico para compras pelo pregão eletrônico, onde destacam destacam--se se::

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 ë V      O credenciamento visa a identificar apenas o licitante (pessoa física) presente à reunião e que deseja falar em nome da empresa licitante (pessoa jurídica) jurídica).. (LICITAÇÕES E CONTRATOS ʹ 3ª E . ʹ TCU) O credenciamento dardar-se se--á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico eletrônico.. (§ 1º do art art.. 3º 5450 5450//2005) 2005) No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG SISG,, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ʹ º£ SICAF.. (§ 2º do art SICAF art.. 3º 5450 5450//2005) 2005)

 ë V            ͞Art.. 3º everão ser previamente credenciados ͞Art perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. eletrônica.͟ ( ecreto 5450/ 5450/2005) 2005) O credenciamento é realizado com a publicação em portaria no órgão do pregoeiro pregoeiro.. ºå

 ë A  b    O credenciamento do ordenador de despesas é feito pelo órgão cadastrador da UG em questão. questão. É realizado com a nomeação do O em portaria oficial oficial.. O pregoeiro e a equipe de apoio é credenciada pelo ordenador de despesas, através da senha do ComprasNet.. ComprasNet

ºº

 ë        O art art.. 10 do ecreto 5450/ 5450/2005 autoriza, para os órgão pertencentes ao SISG SISG,, nomear pregoeiros de outras UASG UASG.. Para tal deve ser feito contato com a UG do pregoeiro, e quando autorizado o mesmo deve ser publicado em portaria oficial do órgão requerente requerente..

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 ë   '   b   ͞O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante... representante ...͟͟ (§ 5º, art art.. 3º 5450 5450//2005) 2005) ͞O credenciamento junto ao provedor implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica..͟ (§ 6º, art eletrônica art.. 3º 5450 5450//2005) 2005) º·

 ë   ,,   ' A senha cadastrada no ComprasNet habilita o fornecedor a participar de qualquer pregão eletrônico, a consultar sua certidão no SICAF, participar de cotações eletrônicas, dentre outros. outros. ë            ' ͞A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. acesso.͟ (§ 4º art.. 3º 5450 art 5450//2005) 2005) ºè



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 V ë c b  É interessante que, além dos meios de comunicações obrigatórios, os avisos sejam publicados também em outros meios, a fim de aumentar a divulgação e a competição competição.. (ex (ex.: .: site do órgão) ͞Art.. 17 ͞Art 17.. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: indicados:͟ (5450 5450//2005) 2005) [£

 V I ʹ até R$ 650.000,00 a) iário Oficial da União; e b) Meio eletrônico, na internet; (comprasnet)

II ʹ acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00 a) iário Oficial da União; b) Meio eletrônico, na internet; e c) Jornal de grande circulação local;

III ʹ superiores a R$ 1.300.000,00 a) iário Oficial da União; b) Meio eletrônico, na internet; e c) Jornal de grande circulação regional ou nacional.



 V ë (...) ...) a prestação dos serviços de distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal, quando divulgada em veículos da imprensa comum ou geral (jornais e revistas) deverá ser obrigatoriamente feita por intermédio da Empresa Brasileira de Comunicação S/A ʹ RA IOBRÁS, IOBRÁS, com fundamento no art art.. 25 25,, caput, da Lei nº 8.666 666//1993; 1993; (ACÓR O 538 538//1999 ʹ PLENÁRIO) [º

 V ë (...) ...) a orientação firmada na ecisão 538 538//99 - Plenário não afasta a necessidade de certificarcertificar-se de que os preços oferecidos pela Radiobrás estão compatíveis com os de mercado,, considerando o volume dos serviços a serem mercado contratados, devendo o administrador, em caso negativo, realizar certame licitatório, sob pena de, dando prosseguimento à contratação direta com preços superfaturados, responder pelo dano causado ao Erário ou aos cofres da entidade sob sua direção, solidariamente com o prestador do serviço, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis,, na forma do § 2º do art cabíveis art.. 25 da Lei 8.666 666//1993. 1993. (ACÓR O 540 540//2003 ʹ PLENÁRIO) [[

 V ë       Para os órgãos ou entidades integrantes do SISG, os editais estão disponibilizados, na íntegra, no ComprasNet.. (§1º art ComprasNet art.. 17 5450/ 5450/2005) 2005) ͞O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet internet..͟ (§2º art.. 17 5450/ art 5450/2005) 2005) [·

 V ë Faça constar do respectivo processo licitatório cópia das publicações do edital edital,, com comprovação da data de publicação, consoante o disposto no art art.. 38 da Lei nº 8.666 666//1993. 1993. (ACÓR O 2025 2025//2003 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) ë Proceda à publicação dos resumos dos editais dos processos licitatórios na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação, conforme o disposto no art.. 21 art 21,, inciso III, da Lei nº 8.666 666//1993, 1993, observando o prazo mínimo estabelecido no § 2º do mesmo artigo para o recebimento das propostas ou realização do evento.. (ACÓR O 721 evento 721//2003 ʹ SEGUN A CÂMARA)[è

 V



 V ë c   § 4º O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso,

  (        - . - . ( ecreto 5450//2005) 5450 2005) ainda, inc III art art.. 11 11.. da ecreto 3555//2000. 3555 2000. Sempre utilizar o horário de Brasília/ FF.. Quanto maior for o prazo e a quantidade de meios de divulgação, maior será a concorrência. concorrência. ·

 V ë Cumpra rigorosamente as disposições contidas no art art.. 21 21,, e seus incisos, da Lei nº 8.666 666//93, 93, no que se refere aos procedimentos de publicação tanto em iário Oficial da União quanto em jornal de grande circulação, circulação, sem prejuízo das demais obrigações de ordem local, em atendimento ao princípio da publicidade publicidade.. (ACÓR O 2481 2481//2009 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) ë Observe a obrigatoriedade de publicação dos avisos, constantes do art art.. 21 da Lei n° 8.666 666//93 e inciso I do art art.. 4º da Lei 10520 10520//2002 e aprimore as rotinas de instrução processual, mantendo toda a documentação referente aos eventos nos próprios processos, os quais, por sua vez, devem estar rubricados e numerados [...] ...] (ACÓR O 3039 3039//2008 ʹ ·` PRIMEIRA CÂMARA)

 ë     ͞Art.. 18 ͞Art 18.. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.. eletrônica §1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas horas..͟ ( ecreto 5450/ 5450/05) 05) ·Œ

 ë   b     * " ' 

O pregoeiro justifica em campo próprio do ComprasNet e o processo continua normalmente normalmente.. * A '   ͞Acolhida

a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame certame..͟ (§2º, art art.. 18 18.. 5450//2005) 5450 2005) ·£

 ë Atente para o disposto no art art.. 12 12,, § 2º, ecreto 3.555/ 555/2000, 2000, no sentido de que, ao realizar licitações na modalidade pregão, quando acolher petição contra o ato convocatório e houver alterações que afetem a formulação das propostas, designe nova data para realização do certame certame.. (ACÓR O 668//2005 ʹ PLENÁRIO) 668 ·å

 ë !     ͞Art. 20 ͞Art. 20.. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo reabrindo--se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas propostas..͟ (5450 5450//2005) 2005)

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 ë Cumpra rigorosamente as normas e condições do edital, na forma do art art.. 41 da Lei nº 8.666 666//1993, 1993, respeitando o princípio da publicidade estabelecido no art art.. 37 da Constituição Federal sempre que a alteração que se fizer necessária no edital puder vir a afetar a formulação das propostas, hipótese em que deverá reabrir o prazo inicialmente fixado, divulgando a modificação pelos mesmos meios que se deu a divulgação do texto original, original, haja vista o que dispõe o art art.. 21 21,, § 4º, da referida Lei. Lei. (ACÓR O 799//2005 ʹ SEGUN A CÂMARA) 799 ·[

VV  ë c      ͞Art.. 19 ͞Art 19.. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, *     por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital edital..͟ ( ecreto 5450/ 5450/05) 05) Foi implantado em janeiro de 2006 um local próprio para fazer o registro do pedido de esclarecimento no ComprasNet ComprasNet.. ··

VV  ë NãoNão-observância do prazo previsto no § 1º do art.. 12 do ecreto 3.555/ art 555/2000, 2000, ao apreciar as impugnações e os esclarecimentos ao edital apresentados, notadamente os das empresas (...), ...), cujas respostas continham possível prejuízo para a participação das licitantes no certame.. (ACÓR O 668 certame 668//2005 ʹ PLENÁRIO)

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      ë V   ͞Art.. 21 ͞Art 21.. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrarencerrar-se se--á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas..͟ (5450 propostas 5450//2005) 2005) è`

      ë c      Utilizar a senha do ComprasNet, logo deve estar cadastrado.. (§1º art cadastrado art.. 21 21.. 5450 5450//2005) 2005) ͞Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório..͟ (§2º art convocatório art.. 21 21.. 5450 5450//2005) 2005) èŒ

      ͞A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste ecreto͟ (§ 3º art.. 21 art 21.. 5450 5450//2005) 2005) ë c c,,  b     Até o horário previsto para a abertura da sessão, o licitante poderá substituir ou até mesmo retirar sua proposta proposta.. è£

      ë A *    O anexo é utilizado quando há necessidade de envio de um tabela auxiliar, como por exemplo detalhar as peças e o preço de determinados serviços que compõe um conserto conserto.. O anexo deve ser atualizado depois da fase de lances, na aceitação aceitação.. ".c  "VA/// èå

  V ë Ab  -b  A sessão pública é aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.. (art senha (art.. 22 5450/ 5450/2005) 2005) Após o pregoeiro entrar no sistema, os fornecedores terão acesso a sessão pública através da chave de acesso e senha. senha. (§ 1º art art.. 22 22.. 5450//2005) 5450 2005) A partir desse momento todos os atos são acompanhados em tempo real por qualquer pessoa, seja ela licitante ou não não.. èº

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      ë Ab  c  Nessa fase o pregoeiro verificará se a proposta apresentada está em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital edital.. (§2º art art.. 22 22.. 5450//2005) 5450 2005) Se houver necessidade de desclassificação da proposta, o pregoeiro poderá fazê fazê--lo em campo próprio, onde apresentará justificativa fundamentada.. (§3º art fundamentada art.. 22 22.. 5450 5450//2005) 2005)

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      ë Adote providências para que as licitações na modalidade pregão observem as regras estabelecidas no art art.. 4o da Lei nº 10..520 10 520//02, 02, especialmente em relação à verificação de conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório antes da fase de lances, promovendo as devidas desclassificações de candidatos. candidatos. (ACÓR O 668 668//2003 ʹ PLENÁRIO) ë Observe o rito processual relativo à modalidade pregão, conforme estabelecido pela Lei nº 10 10..520 520//02, 02, de forma a prevenir a participação, na fase competitiva, de empresas com propostas em desconformidade com instrumento convocatório.. (ACÓR O 502 convocatório 502//2008 ʹ PLENÁRIO) `

      ë Evite realizar negociação de preço com empresa que não participou da etapa de lances, lances, devendo ser obedecidos os ditames do inciso XVII do art art.. 4º da Lei nº 10 10..520 520//2002. 2002. (ACÓR O 3894 3894//2009 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) ë eterminar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra que, nos pregões que vier a realizar, não adote procedimentos que ocasionem a desclassificação de propostas antes da fase de lances, em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela autarquia, como no item 9.5 do Pregão Eletrônico n. 35 35//2006 2006,, uma vez que o exame da compatibilidade de preços em relação ao total estimado para a contratação deve ser realizado após o encerramento da referida fase, fase, consoante o art art.. 4º, incisos VII, VIII, IX e XI, da Lei n. 10 10..520 520//2002 e o art. art. 25 do ecreto n. Œ 5.450 450//2005; 2005; (ACÓR O 934 934//2007 ʹ PRIMEIRA CÂMARA)

      ë O primeiro fato que causa espécie neste certame é a desqualificação sumária das propostas mais baixas baixas.. Acredito que o juízo de inexequibilidade seja uma das faculdades postas à disposição da administração cujo o exercício demanda a máxima cautela e comedimento.. Afinal, é preciso um conhecimento muito profundo do comedimento objeto contratado, seus custos e métodos de produção para que se possa afirmar, com razoável grau de certeza, que certo produto ou serviço não pode ser fornecido por aquele preço preço.. A questão se torna mais delicada quando verificamos que o valor com que uma empresa consegue oferecer um bem no mercado depende, muitas vezes, de particularidades inerentes àquele negócio, como por exemplo, a existência de estoques antigos, a disponibilidade imediata do produto, a economia de escala, escala, etc. etc. Nestes casos pode existir um deslocamento dos preços praticados por determinado fornecedor em relação aos dos demais concorrentes, sem que isso implique sua inexequibilidade inexequibilidade.. (ACÓR O284 O284//2008 ʹ PLENÁRIO) £

     

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V ë   Após feito o julgamento das propostas, o pregoeiro inicia a fase de lances com a abertura dos itens.. itens A disputa pelos itens ocorrerá somente entre os licitantes que tiveram sua proposta classificada classificada.. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao -          pelo sistema.. (§3º art sistema art.. 24 24.. 5450 5450//2005) 2005)

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V ë IMPORTANTE!!! * Para facilitar a condução da fase de lances comunique aos participantes eventuais procedimentos que deverão ser tomados por eles durante a seção seção.. * Elabore os comunicados em um arquivo de apoio para fins de evitar erros de português. português.

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V ë a      §4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.. (art primeiro (art.. 24 24.. 5450 5450//2005) 2005) ë   -b  urante a sessão os fornecedores serão informados em tempo real sobre o menor lance registrado e o menor ofertado por eles eles.. O sistema informa ao licitante se o lance é vencedor com um sinal verde ou que está abaixo do è vencedor com um sinal vermelho vermelho..

V ë Exclusão de lances Utilize esse recurso somente para lances onde ficou evidente que o fornecedor ofereceu um lance errado errado.. ATENÇO: ATENÇO: O momento de verificar a exequibilidade do lance é na aceitação aceitação.. Ex.: Ex.: disputa ocorrendo em torno de R$ 100, 100,00 e é oferecido um lance a R$ 1,00. 00. Pode ocorrer em virtude do ComprasNet trabalhar com  quatro casas decimais decimais..

V ë eterminar ao [omissis] omissis] que se abstenha de aceitar lance e/ou correção de valor de lance, lance, emitido por licitante em pregão eletrônico, mediante meio de informação fora do sistema informatizado em que se esteja operando o pregão, em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e da publicidade, bem como ao disposto nos arts arts.. 24 24,, caput, e 26,, § 3º, do ecreto 5.450/ 26 450/2005. 2005. (ACÓR O 651//2007 ʹ SEGUN A CÂMARA) 651 `

V ë À)       NO, durante a fase de lances, tanto o pregoeiro, quanto os licitantes, não terão acesso ao nome dos proponentes proponentes.. O vencedor da fase competitiva só será revelado durante a aceitação aceitação..

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V ë      Ao licitante que tiver problemas com a conexão de internet durante a fase de lances não caberá recurso contra os itens que porventura venha a perder.. perder Se o pregoeiro tiver problemas com a internet o sistema continuará recebendo os lances por até 10 minutos, findo os quais suspenderá a sessão do modo que estiver estiver.. O recomeço será realizado após aviso aos fornecedores no endereço eletrônico utilizado para divulgação divulgação.. (§10 e 11. 11. art art.. 24 24.. 5450//2005) 5450 2005) ` £

V ë       Para encerrar a fase competitiva, o pregoeiro deve escolher o item e fecháfechá-lo para lances lances.. Quando isso for feito o sistema perguntará quanto tempo para iniciar o encerramento aleatório. aleatório. O encerramento aleatório é feito pelo sistema e pode variar de 1 a 30 minutos após o tempo dado pelo pregoeiro para lances lances..

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V ë A     Após a etapa competitiva o pregoeiro analisará a aceitabilidade dos lances lances.. Se o lance estiver dentro do esperado pela administração e cumprir o exigido pelo instrumento convocatório o pregoeiro aceitará o lance e passará para a próxima fase fase.. Caso o lance não seja aceitável, devedeve-se justificar em campo próprio o motivo da não aceitação e passar para o segundo colocado colocado.. ` è

V ë Condições para se realizar uma boa aceitação * Evitar comparação entre dados incomparáveis (produtos similares) similares);; * Analisar discrepâncias (medidas de dispersão); dispersão); * Conclusão baseada em dados e não em hipóteses; hipóteses; * Conclusão baseada em número suficiente de dados;; dados * Não ter ideia preconcebida sobre o resultado resultado;; * Ser auxiliado pelo especialista (quem fez a requisição).. requisição) ` 

V ë !  O ComprasNet disponibiliza o espaço para o fornecedor incluir a marca (fabricante) e o modelo do bem bem.. Essa informação é importantíssima para verificar a compatibilidade do objeto cotado com o pretendido.. pretendido É possível fazer diligências para esclarecer essa situação, para tal utilize a função CHAT CHAT.. ``

V ë Cumpram fielmente as disposições do edital, desclassificando empresas que apresentem ͞genérico͟ como marca para seus produtos, em conformidade com a Lei 8.666 666//1993, 1993, art. art. 43,, IV. 43 IV. (ACÓR O 1095 1095//2004 ʹ PRIMEIRA CÂMARA)

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V ë a  *0) a  *0) Se o pregoeiro suspeitar que um preço cotado seja improvável de ser executado e, por consequência, comprometa o contrato, devedeve-se agir como prescreve o inc. inc. II, art.. 48 da Lei 8.666 art 666//93: 93: ͞ II ʹ propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexequíveis inexequíveis,, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação..͟ licitação ``Œ

V ë Nos termos da jurisprudência do TCU, não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade da proposta da licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas propostas.. (ACÓR O 559 559//2009 - PRIMEIRA CÂMARA). CÂMARA). ë A desclassificação indevida da proposta de menor preço, considerada inexequível em decorrência da aplicação equivocada das regras insculpidas no art art.. 48 48,, da Lei 8.666 666//93, 93, justifica a anulação do ato irregular praticado bem como dos demais atos que dele tenham decorrido decorrido.. (ACÓR O 294 294//2008 ʹ PLENÁRIO). PLENÁRIO). ``£

V ë Como definir o que pode ser ou não exequível? Em probabilidade e Estatística, o     é a medida mais comum da dispersão estatística.. estatística

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V ë Como definir o que pode ser ou não exequível? 1 , !& 

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80,00

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Planilha no Excel

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V ë A &)    SIM, durante a aceitação o pregoeiro pode abrir um chat e negociar com os fornecedores até chegar ao valor esperado esperado.. Todos as mensagens enviadas e recebidas são registradas na ata ata.. ë c     ' NO.. O chat é o único modo de comunicação NO entre o pregoeiro e o licitante durante  o processo.. processo ``[

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V ë       ,  ,  Caso o fornecedor não esteja logado no sistema, o pregoeiro pode negociar com o segundo colocado até chegar ao valor desejado desejado.. ë c         Quando for para registro de preço e a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não completar a necessidade da administração, o pregoeiro pode convocar, seguindo a ordem de classificação, quantos fornecedores forem necessários, observando o preço da vencedora vencedora.. (§7º. Art.. 25 Art 25.. 5450 5450//2005) 2005) `Œ

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V ë 1     A administração não poderá adquirir ou contratar acima do valor de referência, pois esse reflete a pesquisa de preços realizada no mercado mercado.. A aquisição ou contratação acima do valor referenciado pode ser encarada como superfaturamento, uma vez que está acima do praticado normalmente normalmente.. Para sanar esse problema o pregoeiro deve negociar com o licitante o tanto quanto for necessário.. necessário `Œ·

  ë c    SIM.. O instrumento convocatório deve deixar SIM bem claro como critério de aceitação a apresentação de amostras do material material.. Tal recurso serve para resguardar a administração. administração. A amostra deve ser conferida e guardada para a comparação quando do recebimento do restante restante.. A amostra não conta para a quantidade adquirida e não cabe ressarcimento em caso de não aceitação.. aceitação `Œè

  ë Este Tribunal, conforme sua jurisprudência recente, considera que,, caso não seja prejudicada a celeridade do pregão, pode que ser exigida a apresentação de amostras dos bens a serem adquiridos, desde que o encargo seja imposto somente ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos 1.182 182//2007, 2007, 1634/ 1634/2007, 2007, ambos do Plenário) Plenário).. Todavia, como se vê, o Tribunal também não considera impositiva a exigência de amostra no pregão, cabe ao órgão licitante a decisão sobre a necessidade da medida medida.. (ACÓR O 2558//2007 ʹ PLENÁRIO) 2558 ë Em licitações que requeiram prova de conceito ou apresentação de amostras, viabilize o acompanhamento de suas etapas para todos os licitantes interessados, em consonância com o princípio da publicidade publicidade,, insculpido no art art.. `Œ 3º da Lei 8.666 666//93; 93; (ACÓR O 1984 1984//2008 ʹ PLENÁRIO)

  ë       O pedido de amostras é realizado na aceitação aceitação.. Será colocado no instrumento convocatório o local onde será verificada a amostra, ficando esta a disposição de todos os interessados interessados.. A solicitação de amostras é interessante quando há necessidade de uma compra muito grande grande.. A não aceitação da amostra não significa a inabilitação do licitante licitante.. `£

  ë LimiteLimite-se a inserir exigência da apresentação de amostras ou protótipos dos bens a serem adquiridos, na fase de classificação das propostas, apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar e desde que, de forma previamente disciplinada e detalhada, no instrumento convocatório,, nos termos dos arts convocatório arts.. 45 e 46 da Lei nº 8.666 666//93; 93; (ACÓR O 4278 4278//2009 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) ë Limite Limite--se a exigir a apresentação de amostras ou protótipos dos bens a serem adquiridos ao licitante provisoriamente em primeiro lugar, nos termos dos incisos XII e XIII do art art.. 4º da Lei n.º 10 10..520 520//2002 c/c art. art. 30 da Lei n.º 8.666 666//1993, 1993, observando, no instrumento convocatório, os princípios da publicidade dos atos, da transparência, do contraditório e da ampla defesa defesa.. (ACÓR O 1113 1113//2008 ʹ PLENÁRIO) `£`

i  ë  *   'b   ͞Art.. 25 ͞Art 25.. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital..͟ (5450 edital 5450//2005) 2005) ͞A habilitação far far--se se--á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso caso... ...͟͟ (Inc XIII, art. art. 4º 10520 10520//2002) 2002) `£Œ

i  Art. 14 Art. 14.. Para habilitação dos licitantes, será exigida, *    ,   , a documentação relativa relativa:: I ʹ à habilitação jurídica; II ʹ à qualificação técnica; III ʹ à qualificação econômicoeconômico-financeira; IV ʹ ... Fazenda Nacional, INSS e FGTS V ʹ ... Fazendas Estaduais e Municipais... VI - ... Inciso XXXIII do art. 7º CF CF/88 /88 e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. SICAF (§ (§ único art.14 5450/2005) Obrigatório para SISG (§1º art. 25 5450/2005)

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i  ë Em qualquer modalidade de licitação, não se pode exigir, mas se deve aceitar, a inscrição prévia no Sicaf como meio de prova da habilitação de interessado, interessado, conforme o disposto no art art.. 3º, § 1º, inciso I c/c o art art.. 22 22,, § 2º, in fine, ambos da Lei de Licitações, bem como na redação dada ao ecreto nº 3.722 722//2001, 2001, pelo ecreto nº 4.485 485//2002. 2002. (ACÓR O 1070 1070//2005 PRIMEIRA CÂMARA) ë eixe de incluir, em editais de licitação, dispositivo que somente possibilite a habilitação de licitantes previamente cadastrados no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF SICAF,, por falta de amparo legal para tal exigência exigência.. (ACÓR O 36//2005 PLENÁRIO) 36 ë Abstenha Abstenha--se de estabelecer, para efeito de habilitação dos interessados, exigências que excedam os limites fixados nos arts arts.. 27 a 33 da Lei n.º 8.666 666//1993. 1993. (ACÓR O 808 808//2003 PLENÁRIO) `£å

i  ë Habilitação Jurídica úvidas sobre o ramo da empresa (competência), exija o contrato social social.. Possibilidade de verificar linha de fornecimento no SIASG SIASG.. III ʹ ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleitos de seus administradores.. (inc III, art. administradores art. 28 28,, Lei 8.666 666//93) 93`£º )

i  ë Implemente medidas no sentido de verificar a regularidade da documentação apresentada pelos possíveis interessados, nos termos do art art.. 27 da Lei n. 8.666 666//1993, 1993, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico econômico-financeira e regularidade fiscal, discriminados nos artigos 28 a 32 da mesma Lei, no intuito de aferir se as empresas licitantes têm atividade econômica regular.. (ACÓR O 301 regular 301//2005 ʹ PLENÁRIO)

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i  ë Qualificação Técnica Art. 30 da Lei 8.666/93: ... II ʹ comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos trabalhos;; § 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado,, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, `£· limitadas as exigências a:

i  ë Qualificação Técnica ʹ continuação ... I ʹ capacitação técnico técnico--profissional profissional:: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos máximos;; § 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos específicos,, ou quaisquer outras não previstas nesta `£è Lei, que inibam a participação na licitação licitação..

i  ë Qualificação Técnica ʹ continuação ... § 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibili disponibilidade, dade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e de localização prévia prévia.. § 10 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico técnico--operacional de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo admitindo--se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior superior,, desde `£ que aprovada pela Administração Administração..

i  ë Ao inserir exigência de comprovação de capacidade técnica de que trata o art art.. 30 da Lei 8.666 666//1993 como requisito indispensável à habilitação das licitantes, consigne, expressa e publicamente, os motivos dessa exigência e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado, assegurando assegurando--se de que a exigência não implica restrição do caráter competitivo do certame certame.. (ACÓR O 668//2005 ʹ PLENÁRIO) 668 ë Nas futuras licitações realizadas pela empresa com o objetivo de contratar serviços de transportes aéreos de cargas, verifique a possibilidade de as participantes apresentarem, na fase de habilitação, compromisso particular ou ͞leasing condicional͟ de aquisição ou locação que garanta a posse ou a disponibilidade das aeronaves no prazo definido para início das operações, de forma a ampliar o universo da competição competição.. (ACÓR O 2106 2106//2004 ʹ `å PLENÁRIO)

i  ë A exigência de, no mínimo, dois atestados ou declarações acerca de pelo menos três dos cinco macroprocessos, para efeito de qualificação técnica de licitantes, não se mostrou, no caso concreto, desarrazoada, considerando que a condição representou um equilíbrio entre o atendimento do interesse da administração e a preservação da competitividade competitividade,, não se vislumbrando restrição a licitantes por conta desse aspecto.. Ademais, não há impedimento legal em facultar aspecto a comprovação de experiência por meio de documentos emitidos por empresas estrangeiras. estrangeiras. (ACÓR O 2813//2004 ʹ PRIMEIRA CÂMARA) 2813 `å`

i  ë Nos futuros certames licitatórios abstenha abstenha--se de exigir Certificados da série ISO 9000 como item de inabilitação dos participantes,, devendo, para a habilitação técnica, os participantes requisitos técnicos serem especificados de acordo com as normas da (...), ...), de modo a comprovar a capacidade de produzir bens e serviços que atendam às normas de segurança exigidas para o tipo de atividade desenvolvida, as quais devem ser de inteiro conhecimento da própria (...), ...), buscando--se a qualidade real do produto, não certificações buscando que podem auxiliar a garantir essa qualidade, mas não garantem que outros que não a possuem não tenham a capacidade para atender ao interesse público, público, sob pena de comprometer o caráter competitivo do procedimento procedimento.. `åŒ (ACÓR O 1526 1526//2002 ʹ PLENÁRIO)

i  ë Faça constar do edital de convocação exigência de comprovação de qualificação técnica por meio da apresentação de testados que mencionem mencionem:: * as características características;; * as quantidades quantidades;; * os prazos relativos às ações de qualificação desenvolvidas pela instituição, indicando, quando possível, a descrição dos cursos/ações realizados, a data de realização, a duração, a natureza do público alvo, a quantidade de treinandos,, entre outras julgadas necessárias treinandos necessárias.. (ACÓR O 214//2005 ʹ PLENÁRIO) 214 `å£

i  ë AbstenhaAbstenha-se de vedar o somatório de atestados para fins de comprovação de atendimento a quesitos de pontuação, pontuação, nos casos em que a aptidão técnica das empresas puder ser satisfatoriamente demonstrada por mais de um atestado atestado.. (ACÓR O 1094 1094//2004 ʹ PLENÁRIO) ë Observe o disposto no § 5º do artigo 30 da Lei 8.666 666//1993, 1993, que veda ͞a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos específicos,, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação͟, inclusive nos casos em que a modalidade aplicável for o Pregão Pregão.. (ACÓR O 651//2004 ʹ PLENÁRIO) 651 `åå

i  ë AbstenhaAbstenha-se de exigir que os profissionais listados pelas participantes, para comprovação da capacidade técnico técnico-operacional, tenham, no momento da habilitação, vínculo profissional de qualquer natureza jurídica com a respectiva licitante, uma vez que, de acordo com o inciso I do § 1º do art art.. 30 da Lei n.º 8.666 666//93, 93, tal exigência somente é cabível para a comprovação da capacidade técnico técnico--profissional, em relação aos profissionais de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de responsabilidade técnica técnica.. (ACÓR O 456 456//2000 ʹ PLENÁRIO)

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i  ë Qualificação econômica econômica--financeira (art. 31, Lei 8.666/93) II ʹ certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física física;; § 3º O capital mínimo ou valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação,, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficias oficias.. `å[

i  ë e acordo com o art art.. 31 31,, § 1º, da Lei n.º 8.666 666//1993, 1993, a exigência de índices limitar limitar--se se--á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato.. Assim, os índices exigidos devem ser contrato razoáveis e guardar conformidade com o vulto da obra ou serviço licitado. licitado. (ACÓR O 1917//2003 ʹ PLENÁRIO) 1917 `å·

i  ë ocumentos fora do SICAF: * Certidão negativa de falência ou concordata (inc II, art. art. 31 31,, Lei 8.666 666//93) 93); * Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art art.. 7º da Constituição Federal (trabalho de menor); menor); * eclaração de fato impeditivo (somente se existir!) * eclaração de elaboração independente de proposta (IN 02, 02, 16/Set/ 16/Set/09 09)) `åè

i  ë Observe o disposto no art art.. 1º do ecreto n° 4.358 358//2002, 2002, no tocante à declaração firmada por licitantes quanto a emprego de menores. menores. (ACÓR O 845//2005 ʹ SEGUN A CÂMARA) 845 ë Nesse tópico o vício é de interpretação uma vez que a CPL inabilitou a ora Representante, entendendo a Comissão que a empresa deveria apresentar declaração de não haver fato superveniente, quando a lei determina a obrigatoriedade de apresentação de declaração positiva, ou seja de sobrevir fato impeditivo.. (ACÓR O 735 impeditivo 735//1997 ʹ PLENÁRIO) `å

i  ë VA Os documentos necessários para habilitação que estiverem compreendidos no SICAF ficam com sua apresentação dispensada. dispensada. ë b    VA 

§4º Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. prova.͟ (art (art.. 25 25.. 5450 5450//2005) 2005) `º

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i  ë 1   * SIM, porém o licitante deve enviar o original ou cópia autenticada para o órgão promotor da licitação no prazo estipulado no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico eletrônico.. (§2º e §3º art art.. 25 25.. 5450//2005) 5450 2005)

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i  ë          ͞Art. 28 ͞Art. 28.. Aquele que, que,... ... deixar de entregar documentação exigida no edital edital,,... garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais legais..͟ ( ecreto 5450/ 5450/2005) 2005)

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i  ë      'b   No caso de não habilitação, o pregoeiro deve, em campo próprio, informar o motivo da não habilitação e voltar a fase de aceitação e negociação, se for o caso caso.. O item daquele fornecedor não será aceito e passará ao segundo colocado colocado.. Havendo necessidade de negociação, o pregoeiro deve colocar aviso marcando data e horário no sistema eletrônico utilizado para divulgação do processo processo.. O segundo colocado não é obrigado a vender o material ou serviço no valor da primeira colocada colocada.. `ºº

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i  ë     'b   ͞§2º. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório..͟ (art convocatório (art.. 21 21.. 5450 5450//2005) 2005) ͞§3º. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste ecreto ecreto..͟ (art (art.. 21.. 5450 21 5450//2005) 2005) `ºè

i  ë      ͞Art.. 28 ͞Art 28.. Aquele que, que,... ... deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa ... fizer declaração falsa ... garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até   ,, sem prejuízo das         e   no contrato e das demais cominações legais legais.. Parágrafo único. único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF SICAF.. ( ecreto 5450//2005)͟ 5450 2005)͟ `º

V  ë   &     O prazo para intenção de recursos é concedido após a habilitação do primeiro item/grupo item/grupo.. O sistema abrirá o prazo e avisará no chat sobre o início do período do prazo para manifestação manifestação.. O sistema limita o tempo mínimo a 20 minutos de para o fechamento do prazo para intenção de recursos.. recursos `[

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V  ë c       Art.. 26 Art 26.. eclarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,        ,  , manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de     para apresentar as  de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem   , ,      , , que começará a contar do &          ,  , sendosendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses interesses.. ( ecreto 5450//2005) 5450 2005) `[[

V  ë 5.5.1 A fase de 'juízo de admissibilidade do recurso efetuada pelo pregoeiro pregoeiro',', e da qual o possível recurso não tem efeito suspensivo para o pregão, não está prevista na Lei 10 10..520 520//2002, 2002, no ecreto 5.450/ 450/2005 ou na Lei 8.666 666//93. 93. 5.5.2 A Lei 10 10..520 520//2002 apenas prevê, no artigo 4º, inciso XVIII, que os licitantes podem manifestar a sua intenção de recorrer, imediatamente após a declaração do vencedor, e para o que lhes será deferido o prazo de três dias para apresentarem as razões do recurso recurso.. 5.5.3 A inserção dessa fase preliminar ao recurso fere o princípio da legalidade que se aplica à Administração Federal, inscrito no art art.. 37 37,, caput, da Constituição Federal, por falta de previsão nos normativos que regulam o pregão pregão.. 5.5.4 E, como discutido nos parágrafos anteriores desta instrução, somente por lei ordinária podem ser criadas normas sobre licitações de todas as modalidades (do item 4.2.8 ao item 4.2.24 desta instrução) instrução).. Se o decreto não é meio competente para criar regras para o pregão, o edital é meio menos idôneo ainda para inserir novas normas no mundo jurídico jurídico.. 5.5.5 estaque estaque--se que aferir competência ao pregoeiro para exarar um juízo de admissibilidade aos recursos administrativos ao arrepio da lei afronta o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal Federal[[...] ...] (ACÓR O 1168 1168//2009 ʹ PLENÁRIO) `[·

V  ë V       , ,  O licitante que tiver um recurso apresentado contra ele deve registrar em campo próprio do sistema as suas alegações, e se houver necessidade do envio de provas físicas deve ser feito pelo endereço estipulado no edital edital.. Cabe ressaltar que a apresentação de recurso sem prova pode acarretar processo por parte do acusado, uma vez que os recursos ficam registrados na ata ata.. `[è

V  ë         §1º. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor vencedor.. (art (art.. 26 5450//2005) 5450 2005)

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V  ë  j    Os recursos contra outros licitantes são julgados pelo pregoeiro pregoeiro.. Os contra o pregoeiro são julgados pela autoridade competente (O ). ). ë  ( &j     §2º O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.. (art aproveitamento (art.. 26 5450/ 5450/2005) 2005) `·

V  ë           urante a análise do recurso o item não será adjudicado, ficará do jeito que estava quando da habilitação.. Julgado o recurso, esse item fica sob habilitação responsabilidade da autoridade competente, cabendo a ele adjudicar o mesmo mesmo.. (art (art.. 27 27,, ecreto 5450//2005) 5450 2005)

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V  ë       '  No caso do recurso ser acolhido pelo pregoeiro, o mesmo voltará a fase de aceitação onde irá refazê refazê-la e também a negociação, se for o caso, habilitação e, finalmente, ficará a cargo da autoridade competente adjudicar e homologar o item item.. Neste caso, os fornecedores serão informados pelo sistema da data e hora para reabertura da sessão pública e será criada uma ata complementar. complementar.

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V ë   j    Após habilitados e analisados os recursos, o pregoeiro ou a autoridade competente, se for o caso, está pronto para fazer a adjudicação. adjudicação. Os documentos originais devem estar de posse do pregoeiro pregoeiro.. (§2º art.. 27 ecreto 5450/ art 5450/2005) 2005) ë    j   §4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital edital.. (art.. 27 ecreto 5450/ (art 5450/2005) 2005) `·£

i    ë   & ' Art. 27 Art. 27.. ecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório licitatório.. §1º Após a homologação referida no caput, o adjudicatório será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.. edital `·å

i    ë Previamente à adjudicação e à homologação dos certames licitatórios,, certifique licitatórios certifique--se de que a proposta vencedora atende plenamente as especificações técnicas do edital convocatório, promovendo, caso contrário, a revogação ou anulação do respectivo procedimento; procedimento; (ACÓR O 1502 1502//2008 ʹ PLENÁRIO) ë Atente para que não sejam homologados itens cujos preços estejam superiores aos preços correntes no mercado mercado,, apurados por meio de pesquisa de preços, de modo a observar os instrumentos convocatórios, evitando o ocorrido em diversos procedimentos licitatórios, no ano de 2001 (Lei nº 8.666 666//1993, 1993, arts. arts. 3º, 41 41,, 43, 43, iv, 44, 44, 45 e 48, 48, i, ii). ii). (ACÓR O 100//2004 ʹ SEGUN A CÂMARA) 100 `·º

i    ë       2 §2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. preços. (art.. 27 ecreto 5450/ (art 5450/2005) 2005) Caso o vencedor da licitação não fizer a comprovação poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo de multas e sanções. sanções. (§3º art art.. 27 ecreto 5450//2005) 5450 2005) `·[

 ë         * Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;; (homologação) preços * eixar de entregar documentação exigida no edital;; (adjudicação) edital * Apresentar documentação falsa falsa;; (habilitação) * Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;; objeto * Não mantiver a proposta; proposta; `··

 * Falhar ou fraudar na execução do contrato contrato;; * Comportar Comportar--se de modo inidôneo inidôneo;; * Fizer declaração falsa falsa;; * Cometer fraude fiscal fiscal.. ë       Os órgão integrantes do SISG são obrigados a registrar as ocorrências com fornecedores no SICAF SICAF.. O licitante que sofrer um registro terá no campo ocorrências a palavra ͞V" A͟ A͟. `·è

 ë                       O licitante pode ser sancionado com o impedimento de licitar, por até 5 anos, com a União, Estados, istrito Federal e Municípios e, ainda, ser descredenciado do SICAF e demais sistema de cadastramento de fornecedores. fornecedores. Além das sanções estipulados pela Lei 10520//2002 e ecreto 5450/ 10520 5450/2005, 2005, os licitantes responderão pelas multas previstas no edital edital.. (art. 7º Lei 10520/2002 e art. 28 ecreto 5450/2005)`·

    ë         Art.. 29 Art 29.. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá revogá--lo em face de razões de   -b ,, por motivo de       -b  devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá anulá--lo por  ,, de ofício ou por provação de qualquer   pessoa, mediante ao escrito e fundamentado. fundamentado. ( ecreto 5450/ 5450/2005) 2005) §1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços. preços. `è

    ë Assim, verificaverifica-se que a `revogação `revogação'' das licitações se deu por motivos pouco relevantes relevantes.. Ao contrário do que alegou a comissão de licitação (fl. (fl. 315 315,, v.4), eles não afetavam a formulação da proposta de preços. preços. A anulação de um certame é medida extrema, que só se justifica quando os vícios presentes no edital são de fato graves.. [...] graves ...] (ACÓR O 2190 2190//2007 ʹ PLENÁRIO) ë É possível, nos termos do art art.. 49 da Lei nº 8.666 666//93, 93, a anulação de ato ou fase da licitação, inquinado de vício que não afete a totalidade do certame, bem como dos atos e fases subseqüentes, subseqüentes, operada pela autoridade competente para a homologação, a qualquer tempo tempo.. Como conseqüência conseqüência,, o procedimento licitatório deverá ser devolvido para a comissão de licitação, a fim de que refaça os atos anulados, aproveitando aproveitando--se os atos regulares e não afetados pelo vício já praticados praticados;; (ACÓR O 1904 1904//2008 ʹ `è` PLENÁRIO)

    ë      §2º. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa--fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver boa suportado no cumprimento do contrato contrato.. (art (art.. 29 5450//2005) 5450 2005)

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 V ë         Art.. 30 O processo será instruído com os Art seguintes documentos documentos:: I ʹ justificativa da contratação contratação;; II ʹ termo de referência; referência; III ʹ planilhas de custo, quando for o caso caso;; IV ʹ previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; rubricas; V ʹ autorização de abertura da licitação licitação;; `è£

 V VI ʹ designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII ʹ edital e respectivos anexos, quando for o caso; VIII ʹ minuta do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso caso;; IX ʹ parecer jurídico; jurídico; X ʹ documentação exigida para a habilitação habilitação;;

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 V XI ʹ ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificaclassificação;; ção d) aceitabilidade da proposta de preço; preço; e) habilitação; habilitação; e f) recursos interpostos, respectivas análises decisões;; decisões

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 V XII ʹ comprovantes das publicações publicações:: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso caso..

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 V ë     ,  ,   §1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. contas. §2º Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. externas. (art (art.. 30 5450//2005) 5450 2005) `è·

 V ë           O processo licitatório fica a disposição de todos que desejarem tomar vistas ao processo processo.. No edital consta o endereço onde ficará arquivado o pregão pregão.. No ComprasNet fica disponível a ata do processo, a qual possui todos os passos realizados realizados..

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