Curso - Elaboração De Editais

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Elaboração de Editais para Pregão Leandro Bolzan de Rezende – 1º Ten Int Multiplicador Pregoeiros MPOG/ENAP

CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Qual o papel do ato convocatório? •





“O ato convocatório tem por finalidade fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contratação, além de estabelecer um elo entre a Administração e os licitantes. Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação.” 2 •

FASE INTERNA •

Antes da elaboração do ato convocatório, alguns atos preparatórios se fazem necessários, quais sejam: – Solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade; – Elaboração do projeto básico ou termo de referência e, quando for o caso, o executivo; – Aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da3 oportunidade, conveniência e relevância

FASE INTERNA •

– Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base no projeto básico ou termo de referência apresentado; – Estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado; – Indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa; – Verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, 4 quando for o caso;

DÚVIDAS FREQÜENTES • As compras, sempre que possível, deverão: – Atender ao princípio da padronização; – Ser processadas através do sistema de registro de preços; – Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; – Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública; – Especificação completa do bem a ser adquirido sem a indicação de marca; 5

DÚVIDAS FREQÜENTES • 9.2. Recomendar ao Ministério das Comunicações que nos futuros editais de licitação: • 9.2.1. exija dos licitantes certificados de conformidade dos produtos sempre que tal certificação for compulsória para a comercialização dos itens adquiridos; (ACÓRDÃO 463/2010 – PLENÁRIO) • 6

DÚVIDAS FREQÜENTES • Princípio da padronização – Para que haja padronização é preciso existir compatibilidade de especificação técnica e de desempenho. Significa dizer que determinado produto a ser adquirido deverá atender a características técnicas uniformes estabelecidas pela Administração e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. – A escolha deve ser objetiva e técnica, fundamentada em estudos, laudos, perícias e pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e ao atendimento do interesse público. A Administração pode ter por base produto, projeto ou tecnologia já integrante do patrimônio público e/ou de futuras7 contratações.

DÚVIDAS FREQÜENTES • Efetue, nas contratações que considere inexigível o procedimento licitatório por padronização, estudos técnicos que justifiquem tal situação, atentando para a existência prévia de objeto a ser padronizado e da necessidade futura de permanência de utilização do mesmo. (ACÓRDÃO 740/2004 PLENÁRIO) • Ainda que fosse admitida a preferência de marca, para fins de padronização, como permitido pela norma regedora da matéria (art. 15, I, da Lei nº 8.666, de 1993), afastando, no caso, a contratação de veículos de outra marca, se houver a8 possibilidade de os bens serem fornecidos

DÚVIDAS FREQÜENTES • Indicação de marca – A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida, por exemplo, das expressões “OU EQUIVALENTE”, “OU SIMILAR” e “OU DE MELHOR QUALIDADE”. – Demonstre, motivadamente, que a indicação de marca na especificação de produtos de informática é a escolha, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (ACÓRDÃO 735/2005 PLENÁRIO) – Abstenha-se de exigir que os suprimentos sejam produzidos pelo mesmo fabricante do equipamento impressor, revelando9 preferência por marca, com infringência aos

DÚVIDAS FREQÜENTES • Cumpram fielmente as disposições do edital, desclassificando empresas que apresentem “genérico” como marca para seus produtos, em conformidade com a Lei 8.666/1993, art. 43, IV. (ACÓRDÃO 1095/2004 PRIMEIRA CÂMARA) • Especifique completamente o bem a ser adquirido sem direcionar a escolha de marca, em observância ao art. 15, § 7º, I, da Lei nº 8.666/1993. (ACÓRDÃO 740/2004 PLENÁRIO) • Embora seja comum a crença de que componentes genuínos do mesmo fabricante do equipamento supostamente detenham a vantagem de possuir uma garantia de fábrica e, portanto, ofertem uma segurança a mais, não pode a Administração se submeter a reservas de mercado, com vínculo à marca comercial, quando existem empresas que 10 fabricam os mesmos insumos com padrões de

DÚVIDAS FREQÜENTES • Amostra/protótipo – Durante a fase de julgamento das propostas ou protótipos, poderá ser solicitado às empresas ofertantes do menor preço a apresentação de amostras/protótipos para verificação da qualidade dos produtos cotados, em conformidade com as exigências do ato convocatório. – A Administração pode permitir ao LICITANTE QUE INDIQUE LOCAL onde se encontram as amostras/protótipos para avaliação pelos responsáveis pela licitação. – O licitante que não encaminhar a amostra/protótipo, ou não indicar o local onde se encontrem, no prazo estabelecido, PODERÁ TER SUA COTAÇÃO DESCONSIDERADA PARA EFEITO DE JULGAMENTO, 11 na forma previamente estabelecida no ato convocatório.

DÚVIDAS FREQÜENTES • Amostra/protótipo – Limite-se a exigir a apresentação de amostras ou protótipos dos bens a serem adquiridos, na fase de classificação das propostas, apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar e desde que de forma previamente disciplinada e detalhada, no instrumento convocatório (...). (DECISÃO 1237/2002 PLENÁRIO) – Fixe prazo para apresentação de amostras suficiente a não restringir a participação de potenciais competidores situados em 12 outros estados da federação, de modo a

DÚVIDAS FREQÜENTES • Amostra/protótipo – Caso seja exigida a apresentação de amostra nas licitações, desde que não seja ainda na fase de habilitação, deverá ser definido com clareza, no edital, o momento de entrega dos protótipos, os critérios de avaliação, bem como a data em que tal avaliação e julgamento técnico serão efetuados, de modo a dar oportunidade a que os licitantes interessados estejam presentes, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Lei 8.666, de 1993. (Acórdão 346/2002 Plenário) 13 –

DÚVIDAS FREQÜENTES • Como é feita a pesquisa de preços? •



A pesquisa de preços é realizada através de consulta de preços praticados pela administração ou por consulta direta no mercado local. Menos comum, porém válida é a pesquisa em sítios da internet. Neste caso deve-se considerar o valor do frete e impostos para possibilitar equiparação ao mercado local.



• O orçamento deve ser um anexo ao edital? •

SIM. O inciso II, §2° do artigo 40 da Lei 14 8666/93 obriga a divulgação de planilha com

DÚVIDAS FREQÜENTES • Pesquisa de Preços – Promova, em todos os procedimentos licitatórios, a realização, de pesquisa de preços em pelo menos duas empresas pertencentes ao do objeto licitado ou consulta a sistema de registro de preços, visando aferir a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, nos termos do disposto no inciso V, § 1º, art. 15 e inciso IV, art. 43, da Lei nº 8.666, de 1993 e Decisões nºs 431/1993-TCU Plenário, 288/1996TCU Plenário e 386/1997-TCU Plenário. (ACÓRDÃO 828/2004 SEGUNDA CÂMARA) – Deve ser observado o comando expresso no art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666, de 1993, fazendo constar dos editais de licitação, ou de seus anexos, demonstrativo do orçamento estimado em 15 planilhas de quantitativos e preços unitários.

DÚVIDAS FREQÜENTES • Impugnação feita intempestivamente deve ser aceita? •

SIM. É obrigação do gestor público corrigir qualquer ato falho por ele realizado ou que concorra para tal. O julgamento de impugnação feita intempestivamente poderá poupar tempo e permitir a atuação segura por parte da Administração, uma vez que o vício verificado, se não julgado, poderá ensejar em cancelamento da contratação.

• O que fazer quando a impugnação procede? •

16 Verificado o vício a autoridade que publicou

DÚVIDAS FREQÜENTES • Pode cobrar pelo edital? •

A Administração poderá cobrar pelo edital somente o valor referente aos custos de impressão e/ou utilização dos meios de TI.



• Quem não retirou o edital perante a Administração pode participar? •

A aquisição do edital junto a administração não é condição excludente de participação. Aquele que obteve o edital por outras via poderá participar normalmente da licitação. 17

DÚVIDAS FREQÜENTES • É obrigatória a análise pela assessoria jurídica? •





SIM. A Administração deverá submeter todos seus editais e minutas de contratos para aprovação jurídica na forma do artigo 38 da Lei 8.666/93. Cabe ressaltar a desobrigação no caso de licitação do tipo convite. Havendo minuta de contrato vinculado ao convite, essa deverá ser submetida a aprovação jurídica. A Administração fica desobrigada da apreciação por parte da assessoria jurídica, 18 observada as peculiaridades da matéria, quando

DÚVIDAS FREQÜENTES • A •



assessoria jurídica responsabilidade solidária?

assume

“Ao examinar e aprovar os atos da licitação, a assessoria jurídica assume responsabilidade pessoal solidária pelo que foi praticado. 112 Tribunal de Contas da União. Ou seja, a manifestação acerca da validade do edital e dos instrumentos de contratação associa o emitente do parecer ao autor dos atos. Há dever de ofício de manifestar-se pela invalidade, quando os atos contenham defeitos. Não é possível os integrantes da assessoria jurídica pretenderem escapar aos efeitos da responsabilização pessoal quando tiverem atuado defeituosamente no cumprimento de seus deveres: se havia defeito jurídico, tinham o dever de apontá-lo.” Marçal Justen Filho - in Comentários à lei de licitações e 19 contratos administrativos. 6ª ed. São Paulo: Dialética, 1999. p. 370

DÚVIDAS FREQÜENTES • O parecer jurídico pode ser questionado? •

SIM. A autoridade competente deverá verificar a procedência do parecer jurídico, podendo cumprir ou não o assessoramento. Cabe alertar sobre a responsabilidade exclusiva pelos erros ou acertos provenientes de tal mudança.

• •

(...) não aproveita ao recorrente o fato de haver parecer jurídico e técnico favorável à contratação. Tais pareceres não são vinculantes ao gestor, o que não significa ausência de responsabilidade daqueles que os firmam. Tem o administrador obrigação de examinar a correção dos pareceres, até mesmo para corrigir eventuais disfunções na administração. (ACÓRDÃO 19/2002 PLENÁRIO) 20

TERMO DE REFERÊNCIA •





Previamente à realização de pregão em qualquer uma das formas, presencial ou eletrônica, a exemplo do projeto básico, o setor requisitante deve elaborar termo de referência, com indicação precisa, suficiente e clara do objeto, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. O termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade competente, é o documento que deve conter todos os elementos capazes de propiciar, de forma clara, concisa 21 e

TERMO DE REFERÊNCIA •

– Objeto; – Critério de aceitação do objeto; – Avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado; – Definição de métodos; – Estratégia de suprimento; – Valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado; – Cronograma físico-financeiro, se for o caso; – Deveres do contratado e do contratante; – Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato; – Prazo de execução e de garantia, se for o caso; – Sanções por inadimplemento. 22



TERMO DE REFERÊNCIA •



Um termo de referência bem elaborado para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por exemplo, deve fornecer, dentre outras informações essenciais: – Detalhamento do objeto; – Periodicidade das visitas (diária, semanal, mensal, etc...) – Horário das visitas de manutenção; – Prazo para atendimento das chamadas; – Equipe mínima/composição da equipe técnica, com registro na entidade profissional competente; – Exigência de plantonistas, quando for o caso; 23 – Relação de material/peças que deverão ficar a

TERMO DE REFERÊNCIA



– Relação do material de reposição que deverá estar coberto pelo futuro contrato; – Material mínimo necessário para estoque no local dos serviços; – Local de conserto dos equipamentos, quando não puder ser feito no próprio prédio; – Exigência de oficina, quando for o caso. O termo de referência, além de ser peça imprescindível para a execução da licitação, é o documento que propicia à Administração conhecimento pleno do objeto que se for licitar de forma detalhada, clara e precisa. Deve permitir ao licitante as informações necessárias à elaboração de sua proposta, mediante regras estabelecidas pela Administração, a que estará sujeito. 24

RESPONSABILIDADE • Quem é o responsável pelo ato convocatório? •



O entendimento do Ministro TCU Bejamin é que a responsabilidade pelo ato convocatório recai sobre o ordenador de despesas e não sobre o pregoeiro, como alguns órgãos praticam. Cabe ressaltar que alguns órgãos transferem tal autoridade. Tal opinião se sustenta sobre o artigo 11 da Lei 10.520, onde não fica estipulada a responsabilidade do pregoeiro pelo ato convocatório, mas sim pela condução do processo, cabendo, portanto, à autoridade que ordenou a abertura do processo (art. 8°) a elaboração das condições de participação. – Observe o dispositivo do art. 40, § 1°, da Lei n. 8.666/1993, segundo o qual o edital deve ser 25 assinado pela autoridade que o expedir.

DIVISÕES • Quais são as partes que compões o ato convocatório? •



• • • •

O ato convocatório pode ser dividido em três partes, quais sejam: - preâmbulo; - cláusulas; e - anexos. A seguir veremos as premissas para cada parte. 26

PREÂMBULO • O preâmbulo do ato convocatório deverá conter: – Número de ordem em série anual – Nome do órgão ou entidade interessados e de seu setor – Modalidade de licitação (pregão, tomada de preços, concorrência, convite) – Regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral) – Tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior desconto) – Menção que o ato convocatório é regido pela Lei n° 8.666, de 1993, e pela Lei 10.520, de 2002, quando referir-se a pregão. 27

CLÁUSULAS •



O ato convocatório deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes condições, consideradas essenciais: – Objeto da licitação, com descrição clara e sucinta; – Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada de instrumentos equivalentes, para execução do contrato e entrega do objeto da licitação; – Local onde poderá ser examinado ou adquirido o projeto básico, termo de referência ou edital; – Se há projeto executivo disponível na data da publicação do ato convocatório e o local onde possa ser examinado e adquirido; 28 – Condições de habilitação e forma de apresentação

CLÁUSULAS – Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; – Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância, em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; – Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; – Critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso; – Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção; 29

CLÁUSULAS – Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras e serviços; – Condições de pagamento, prevendo: • Prazo de pagamento não superior a 30 dias contados da data final do período de adimplemento; • Critério de compensação financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do adimplemento até a data de efetivo pagamento; • Compensações financeiras e penalidades por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamento; • Exigência de seguros, quando for o caso.

– Instruções e normas para os recursos previstos nas Leis n°s 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002, esta no caso de pregão; – Condições para recebimento do objeto licitado; 30 – Sanções para o caso de inadimplemento;

CLÁUSULAS • DA ABERTURA – Disciplinar o prazo e local para entrega de documentações e de realização do certame. – Procedimento em caso de não haver expediente. – Deixar claro que não serão aceitos documentos após a abertura do certame.

• DO OBJETO – Definir o objeto do certame de forma clara, sucinta e objetiva. – Remeter ao termo de referência, documento no qual o objeto estará detalhado.

31

CLÁUSULAS • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – Disciplinar quem pode participar do certame (TODOS cadastrados no SICAF e aqueles que fizerem inscrição prévia) – Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, empresas estrangeiras não estejam regularmente estabelecidas no país, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, declaradas inidôneas (qualquer esfera) ou punidas pela própria instituição. 32

CLÁUSULAS • DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO – Disciplinar como se dará o credenciamento (senha na forma eletrônica ou documentos necessários na forma presencial) – Orientar quanto a utilização da senha. – Credenciamento no sistema é presunção de capacidade técnica. – Disciplinar a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

• DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS – Local para envio da proposta de preços. – Obrigatoriedade de marca na proposta de preços. – Dados mínimos que a proposta deve conter. 33 – Informação de desclassificação em caso de

CLÁUSULAS • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS – Informar horário e local onde as propostas serão abertas.

• DA FORMULAÇÃO DOS LANCES – Lances somente pelo sistema eletrônico. – Lances de mesmo valor prevalece o inserido primeiro. – Poderá ofertar lance menor que o ofertado por ele (eletrônico) – Poderá ofertar lance menor que o atual (presencial) – Caso de desconexão os lances permanecerão por 10 minutos. – O encerramento da fase de lances iniciará 34 mediante aviso de fechamento iminente.

CLÁUSULAS • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – Quais critérios serão adotados para o julgamento (menor preço, maior desconto). – Procedimento em caso de não aceitação. – Procedimento em empate fictício (Lei Complementar 123/2006)

• DA HABILITAÇÃO – Prazo para entrega da documentação via fax, se for o caso, e original. – SOMENTE O QUE CONSTA NOS ART. 27-31 – Ressalvas quanto a habilitação de Microempresa e EPP. – 35

CLÁUSULAS • DA IMPUGNAÇÃO – Data limite e procedimento para pedido de impugnação. – Prazo para resposta. – Procedimento em caso de provimento.

• DOS RECURSOS – Prazo e forma para apresentação de recursos. – Prazo para resposta. – Informar que a não manifestação importa na decadência do direito de recurso. – Recurso contra o pregoeiro não terá efeito suspensivo. – Invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 36 – Local onde os autos ficarão disponíveis.

CLÁUSULAS • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Causas de ensejam na aplicação de sanções administrativas. – Disciplinar penalidades para inexecuções parciais e totais. – Informar que será, OBRIGATORIAMENTE, registrada no SICAF. – Penalidades que podem ser aplicadas. – Percentuais aplicados nos casos de multas.

• DA HOMOLOGAÇÃO PREÇOS

E

DO

REGISTRO

DE

– Informar o momento em que ocorrerá a homologação. – Forma de registro e assinatura da ARP. 37 – Prazo de publicação da homologação e da ARP.

CLÁUSULAS • PRAZO DE VALIDADE E CANCELAMENTO DO RP – Estipular o prazo de validade da ARP. – Causas que ensejam no cancelamento do registro. – Forma que ocorrerá o cancelamento. – Possibilidade de solicitação de cancelamento da ARP em razão de fato superveniente.

• DA ALTERAÇÃO DA ARP – Condições para alteração da ARP em razão de flutuações de mercado. – Procedimento para solicitar a alteração. – Possibilidade de solicitação pela Administração de alteração de valores em razão de 38 flutuações de mercado.

CLÁUSULAS • DAS CONTRATAÇÕES – Forma que será procedida a contratação. – Desobrigação da Administração de contratar com o fornecedor registrado. – Necessidade de manutenção das condições de habilitação quando da assinatura do contrato. – Prazo para assinatura do contrato ou retirada da Nota de Empenho. – Fiscal da contratação. – Obrigações básicas do contratado e contratante.

• PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS PARA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. – Disciplinar

prazo

e

local

para

entrega

39

do

CLÁUSULAS • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO – Procedimento em caso de incompatibilidade. – Prazos para reposição ou substituição. – Procedimento em caso de impossibilidade de cumprimento. – Conseqüências do não cumprimento.

• DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Indicação dos recursos vinculados às despesas.

orçamentários

• DO PAGAMENTO – Modo em que será procedido o pagamento. – Prazo limite para pagamento. – Documentos exigidos para o pagamento.

40

CLÁUSULAS • DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS (SRP) – Informar quem o órgão gerenciador do processo licitatório e aqueles que participam da ARP.

• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Não utilizar o nome do Exército Brasileiro, bem como do órgão para qualquer tipo de negócios com terceiros. – Possibilidade de realização de diligências. – Possibilidade de revogação em razão de interesse público. – Estabelecimento do Foro da Justiça Federal. – Contato para esclarecimentos. 41

ANEXOS •



Além das condições essenciais e relevantes, o ato convocatório deve contar os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante: – Projeto básico, termo de referência e/ou executivo, com todas as partes, desenhos, especificações e outros complementos; – Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; – A minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; – As especificações complementares e as normas pertinentes à licitação. 42

RP

43

PROJETO GENÉRICO •



Manutenção de equipamentos informática e eletroeletrônicos:

de

• •

Impressoras, scanners, fac-símiles



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (impressoras, scanners...) Lista de peças e serviços Regular tempo de atendimento 44

PROJETO GENÉRICO •



Manutenção de equipamentos hospitalares:

• •

Cadeira odontológica, raio-x, contador de células, etc



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (por setor: odonto, lab, med) Lista de peças e serviços Regular tempo de atendimento (MUITO IMPORTANTE) 45

PROJETO GENÉRICO •



Manutenção de equipamentos de posto de abastecimento:

• •

Bombas de combustível, limpeza tanques, compressores, etc.



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (tipo equipamento) Lista de peças e serviços Regular tempo de atendimento 46

PROJETO GENÉRICO •



Manutenção refrigeração:

de

equipamentos

de

• •

Condicionadores de ar, geladeiras, bebedouros, etc.



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (tipo de eqp) Lista de peças e serviços Regular tempo de atendimento Plano

47 Lista

PROJETO GENÉRICO •



Manutenção mecanizado:

de

equipamentos

moto-

• •

Motosserras, ventiladores, eqp obras, etc.



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (tipo eqp) Lista de peças e serviços

48

PROJETO GENÉRICO •



Manutenção industrial:

de

equipamentos

cozinha

• •

Fogão industrial, liquidificadores, carro térmico



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (por eqp) Lista de peças e serviços

49

PROJETO GENÉRICO •

Manutenção de bens móveis:

• • •

Cadeiras, carrinhos, sofás, mesas, colchões, persianas, mochilas, barracas militares, etc.



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (tipo material) Lista de peças e serviços

50

PROJETO GENÉRICO •



Serviços de Buffet:

• •

Salgados, bebidas, garçons, decoração, utensílios •

– – – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (global) Consumos por pessoa Aluguel de material Quantidade de garçons por pessoas 51

PROJETO GENÉRICO •

Manutenção de bens imóveis:

• • •

Serviços de reparo em instalações (não construção) – – – – –

Pregão Eletrônico Maior Desconto Julgamento por lote (global) Lista de serviços CREA – ART

Manutenção

Construção

52 Lista

PROJETO GENÉRICO •

Manutenção de viaturas:

• • •

Venda de peças e realização de serviços em viaturas gasolina, diesel e motocicletas, inclusive blindados



– – – –

Pregão Eletrônico MAIOR DESCONTO Julgamento por lote (gasolina, diesel, motocicleta) Desconto sobre tabela oficial do fabricante e TPR 53

PROJETO GENÉRICO •



Serviços Gerais:

• •

Dedetização, limpeza de fossa, desentupimentos, limpeza de caixa d´água



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Lista de serviços

54

PROJETO GENÉRICO •



Gêneros alimentícios:

• •

QR e material de copa e cozinha



– – – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Instalação para armazenagem Registro na ANP de Distribuidor (P45) Legislação de estocagem e distribuição 55

PROJETO GENÉRICO •



Material de expediente:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Critérios de aceitação

56

PROJETO GENÉRICO •



Material de informática: – – – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Marcas específicas Assistência técnica no local Cartuchos • As licitantes que cotarem produtos de fabricantes de marca diferentes da marca do equipamento deverão remeter laudo do INMETRO ou outra entidade de reconhecida idoneidade que comprove o bom desempenho equivalente aos produtos originais do equipamento (Decisão 1622/2002/TCU – Plenário)



57

PROJETO GENÉRICO •



Material de limpeza:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Critérios de aceitação (IMPORTANTE)

58

PROJETO GENÉRICO •



Peças de viaturas e lubrificantes:



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Critérios de aceitação Lubrificantes • Registro na ANP da empresa e do produto

– Pneus • Preferência por novo (não remold)

– Baterias • Detalhar especificações técnicas de aceitação 59

PROJETO GENÉRICO •



Medicamentos e afins:



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote Critérios de aceitação (IMPORTANTE) Registro na ANVISA • Medicamento e Empresa

– Estipular validade mínima de medicamentos e afins

60

PROJETO GENÉRICO •



Livros e impressos:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Livros • Utilizar o ISBN

– Impressos • Modelos

61

PROJETO GENÉRICO •



Material esportivo:



– Pregão Eletrônico – Menor Preço – Julgamento por item

62

PROJETO GENÉRICO •



Brindes:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Anexar modelos e fotos

63

PROJETO GENÉRICO •



Material de combate a incêndio:



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Anexar modelos e fotos Extintores • Vinculação da empresa ao INMETRO

64

PROJETO GENÉRICO •



Banda de música e equipamento de som:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Cuidado na especificação do material

65

PROJETO GENÉRICO •



Material de vigilância:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item/lote Anexar fotos com áreas a serem cobertas, sistema adotados para identificação, enfim, todos os detalhes para realização de vigilância.

66

PROJETO GENÉRICO •



Hotéis de Trânsito:



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Possibilidade de definição de marca Estratégias de entrega de suprimento

67

PROJETO GENÉRICO •



Equipamentos de obras:



– – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Viabilidade • Equipamento x contratação de empresa

68

PROJETO GENÉRICO •



Material permanente:



Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Entrevistar chefes de seções para estimar necessidades de investimentos. – Detalhar bem o objeto (site do produto) – Possibilidade de utilizar marca de referência – – – –

69

PROJETO GENÉRICO •



Suprimento animal:



– – – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Critérios de aceitação (tabela nutricional - CEAS) Modelos de acessórios personalizados Detalhamento de vacinas e medicamentos animais • Registro da ANVISA

70

PROJETO GENÉRICO •



Material de construção:



– Pregão Presencial – Menor Preço – Julgamento por lote • Grupos: elétrico, alvenaria, acabamento ...

71

PROJETO GENÉRICO •



Peças de viaturas blindadas:



– – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por item Utilizar códigos de catálogo dos blindados Confirmar atestado de capacidade técnica

72

PROJETO GENÉRICO •



Passagens e transporte:



Pregão Eletrônico Maior desconto (tabela cheia) Julgamento por item Registro da empresa na EMBRATUR Declaração das operadoras que a empresa é autorizada a vender passagens em seu nome – Entrevistar o responsável pelas viagens e o RP para verificar trechos e meios de transporte necessários para o cumprimento das diversas missões (Van, Ônibu, Carro, etc). – – – – –

73

PROJETO GENÉRICO •

Telefonia Fixa:

• •

– Pregão Eletrônico – Menor Preço – Julgamento por lote (Intra-regional, inter-regional, local, DDI) •

74

PROJETO GENÉRICO •



Telefonia Móvel:



Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote Verificar viabilidade intra-grupo, gerenciamento pela internet – Necessidade? (custo do aparelho x valor minuto) – – – –

• Celular com câmera • Smartphone

– Cobertura 75

PROJETO GENÉRICO •



Limpeza e Conservação:



– – – – – – –

Pregão Eletrônico Menor Preço Julgamento por lote (global) Verificar tabela de valores máximos (comprasnet) Registro no CRQ Registro no CRA

76

Estudo

Elaboração de Editais para Pregão

Leandro Bolzan de Rezende – 1º Ten Int Multiplicador Pregoeiros MPOG/ENAP

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