Plano de Aula: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CCJ0257 Título INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula 1 Tema
Apresentação da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. Objetivos Apresentação da Disciplina, sua localização e relação com as demais disciplinas no curso, sua importância, seu conteúdo programático e a relação do seu conteúdo com o conteúdo das demais disciplinas do 1.º período e do curso. O aluno deverá ser capaz de: Compreender o Plano de Ensino e Plano de Aula da Disciplina e sua importância para os objetivos do curso; Compreender o campo do Direito como um campo em permanente disputa teorética ( filosófica e conceitual )compreender suas diversas ramificações e sua relação com outras áreas do saber afins; as diversas concepções do Direito; em especial a distinção entre Direito, Lei e Justiça; entender o Direito como norma, faculdade e fato social. Habilidades e atitudes a serem desenvolvidas: articulação com outras
disciplinas afins e as outras disciplinas do curso; Analisar criticamente o campo do Direito. Empregar a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos e compreender a bibliografia básica e complementar que lhe serão apresentadas.
Estrutura do Conteúdo
Observação importante: Antes desta aula, você deve ler a Unidade I Conceituação Básica, da página 09 até a página 17, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador]. Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá, 1ª. Ed. 2014. ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA 1. A Disciplina Introdução ao Direito 1.1. Plano de ensino; 1.2. Natureza, temática, importância e caracterização da disciplina Introdução ao Direito; 1.3. Bibliografia recomendada; 1.4 Metodologia do caso concreto, formas de avaliação, prova integrada. 2. Noção elementar do Direito 2.1. Os diversos sentidos da palavra direito; 3. O Direito e as Ciências afins; Filosofia do Direito Sociologia Jurídica Ciência do Direito História do Direito Psicologia jurídica UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS: Para enriquecimento das aulas os Docentes podem recorrer aos textos abaixo. Tratam, em especial, das bases iniciais (Hegel, Marx) das atuais Teorias Críticas do Direito. Estes textos também podem ser indicados como bibliografia complementar aos alunos: (1) (UOL - EDUCAÇÃO) https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/marx--teoria-da-dialetica-contribuicao-original-a-filosofia-de-hegel.htm
(2) (FOLHA DE http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs2409200007.htm
SÃO
PAULO)
A importância e o objeto da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito. I - Finalidades da nossa disciplina: - Fornecer uma visão global do direito (visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas); - Demonstrar a complementaridade das disciplinas jurídicas, embora haja autonomia doutrinária; (ou o sentido sistemático da unidade do fenômeno jurídico); - Estabelecer o sentido dos vocábulos jurídicos, traçando as fronteiras das realidades e das palavras;(onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente); Existem vocábulos com sentido técnico, como codicilo, que significa pequeno testamento. Existem também aqueles com sentido técnico e grafia idêntica a outro de uso corriqueiro. Ex: invenção. - Localizar o direito no mundo da cultura, no universo do saber humano. - A Introdução ao Estudo do Direito é o elo entre a cultura geral e a jurídica. - Fornecer as noções básicas do ?método jurídico?. Mas, o que vem a ser um método? Método é o caminho que deve ser percorrido para a aquisição da verdade, ou, por outras palavras, de um resultado exato ou rigorosamente verificado. Sem método não há ciência. Cada ciência tem a sua forma de verificação, que não é apenas o modelo físico-matemático. Depois disso, que tal começar perguntando: O que é Direito? E qual a sua importância em nossa sociedade? Como resposta clássica, tem-se que direito é o que é justo, conforme a lei. É capacidade de praticar ou não praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem, em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato. E, do mesmo modo, direito é conjunto de normas jurídicas vigentes num país. Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje: [...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem" é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que concatenam as regras específicas de uma ordem jurídica também são essenciais à natureza do Direito. "Apenas com
base numa compreensão clara das relações que constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida". DIREITO como sinônimo de justiça Justiça = consiste em dar a cada um o que lhe pertence "Significa nunca ninguém pretender alguma coisa senão seja sua, nem que não possa ser legitimamente adquirida." São Tomás de Aquino DIREITO como sinônimo de faculdade Direito = lei? Direito = justiça? Portanto = lei, e às vezes ? justiça. Apesar do que vem escrito no inciso II do artigo 5º da constituição federal "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtudes de lei". Nem todas as leis tem o caráter da obrigatoriedade, existe lei que apenas conceituam determinadas situações, também existem leis que não nos obrigam a qualquer coisa limitando- nos a permitir determinado comportamento, estas leis são chamadas permissivas teremos uma situação de direito significando faculdade, opção possibilidade de escolha quando a palavra direito for assim empregada. DIREITO como ciência "O estudo do direito requer métodos próprios." DIREITO como um fato social "O fato social direito é a fonte principal das normas que regulam nosso comportamento enquanto vivendo em sociedade." - Fato: qualquer acontecimento. - Fato jurídico: qualquer acontecimento regulado pelo direito (LEI), é um acontecimento especial, porque o direito regulou aquele acontecimento. ato -> ação -> fazer alguma coisa omissão -> deixar de fazer alguma coisa - Ato: qualquer acontecimento originado de nossa vontade. Ex: ato- namoro - Ato jurídico: qualquer acontecimento originado de nossa vontade e regulado pelo direito.
Ex: ato jurídico- casamento DIREITO como lei É uma norma, uma regra de comportamento ou ainda um conjunto de regras que tem por objetivo regular o comportamento das pessoas que vivem em sociedade essas regras são elaboradas pela própria sociedade através de seus representantes que quando prontas são entregues ao governo para que cuide de sua aplicação e é feita de forma coercitiva. Ver constituição federal artigo 5º inciso II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei". "O Direito Brasileiro não admite a pena de morte em tempo de paz." CF Art. 5º Ins. XLVI "Quem trabalha tem por direito pelo menos ao salário mínimo ou ao piso salarial de sua categoria Profissional." Mandamentos do advogado - Eduardo Coutre "Advogado, o teu dever é lutar pelo direito, mas no dia que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça."(neste caso direito é lei).
Aplicação Prática Teórica Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica, envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado como fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado como sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: CASO CONCRETO Identifique as diversas acepções da palavra direito no texto abaixo, estabelecendo correspondência com os seguintes significados: O Direito (1) brasileiro determina que cabe ao Estado cuidar da saúde dos cidadãos. Com base nisto, Petrônio teve reconhecido o direito (2) a receber medicamentos do Estado para o tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (3) deixar um cidadão desassistido. Isto mostra o avanço do estudo do direito (4). QUESTÃO OBJETIVA Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas e aponte a opção CORRETA: ( ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: ?Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas?.
( ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas. ( ) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados. ( ) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas de Direito Privado). A) V-F-V-F-V B) V-V-F-F C) F-F-F-F D) F-V-F-V E) V-V-V-V