RESOLUÇÃO 1 - Cientes que a avaliação é um suporte fundamental da regulação do desempenho profissional, particularmente, no que aos professores diz respeito, ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem; 2 - Cientes que, após o percurso percorrido ao longo de 2008, o modelo de ADD, imposto pelo ME, se revela, de todo, inexequível, devido à sua gigantesca carga burocrática; 3 - Cientes de que tal desiderato está a provocar o afastamento, mental e físico, daquilo que é a tarefa fundamental dos professores, que é a planificação e o trabalho com os seus alunos, especialmente no que às tarefas curriculares diz respeito; 4 - Cientes que a centralização do quotidiano da escola, praticamente no sentido de dar resposta às questões que o modelo de ADD levanta (evidências no portfólio, observação de aulas, ficha de objectivos individuais, etc., etc.), está a provocar também um desgaste físico e mental, que não é possível aguentar muito mais tempo, sem pôr em causa o equilíbrio da relação pedagógica com os alunos; 5- Cientes de que a formação colocada ao dispor dos professores coordenadores/avaliadores, se revelou muito insuficiente, não permitindo uma resposta capaz, para uma efectiva avaliação objectiva, nomeadamente ao nível das questões suscitadas pela supervisão pedagógica; 6 – Ciente da dificuldade que constitui avaliar docentes de áreas científicas diferentes da do avaliador; 7 – Cientes também, que alguns dos critérios que se encontram na base desta avaliação, são susceptíveis de lesar direitos constitucionalmente protegidos (maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo); 8 - Cientes ainda que o modelo de ADD preconizado, não tem paralelo nos modelos adoptados nos países de referência do nosso espaço europeu, e de que precisamos de um outro modelo que sirva efectivamente para potenciar o crescimento profissional dos professores, com uma componente formativa coerente, capaz de mobilizar efectivamente todos os docentes, O Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical D. António Ferreira Gomes, Ermesinde, Valongo, reunido no dia 22 de Outubro de 2008, vem, assim, solicitar a suspensão deste modelo de avaliação de desempenho e a implementação de um novo modelo de ADD, que consubstancie um
efectivo desenvolvimento das escolas, dos professores, dos alunos e respectivas famílias.