Agrupamento Vertical Palmela

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MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE

EX.MA SRª PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PALMELA

Os professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, abaixo assinados, declaram o seu veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008. Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram, no entanto, que a Avaliação de Desempenho constitui assunto sério, que, como tal, deveria ter sido o resultado de uma ampla e séria discussão entre todas as partes envolvidas, motivando os professores e fomentando a qualidade e o prestígio da escola pública e não imposto pela tutela. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes. Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. O horário de trabalho dos professores, imposto pelo Ministério da Educacão, é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Os tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e

inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, a auto-formação, a pesquisa/actualização … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três ou quatro níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa. A tentativa de operacionalizar o Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem obrigado os professores deste Agrupamento de Escolas, à elaboração dos instrumentos de avaliação, assim como à reformulação dos diferentes documentos internos conducentes à implementação do diploma atrás referido; todo este trabalho acrescido tem constituído uma efectiva sobrecarga de trabalho, muito para além das 35H previstas por lei, com prejuízos evidentes na sua vida pessoal e profissional. Do mesmo modo, consideram ilegítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, se subordine a parâmetros como a avaliação atribuída aos seus alunos. Tanto mais quanto a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura a violação do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual, como é sabido, é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar. Rejeita-se ainda a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de ‘Muito Bom’ ou de ‘Excelente’. Bem como o regime de quotas que impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, e que reflecte claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.

Enquanto todas as limitações, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas, e, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, apelam ao Conselho Pedagógico que solicite a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

Palmela, 28 de Outubro de 2008

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