MAIS UMA ESCOLA APROVA MOÇÃO QUE SUSPENDE AVALIAÇÂO: ESCOLA SECUNDÁRIA POETA ANTÓNIO ALEIXO, EM PORTIMÃO
A Escola Secundária Poeta António Aleixo, em Portimão, junta-se à contestação a este modelo de avaliação de professores e a uma tutela que mais não faz que desrespeitar os Professores deste país. Em moção assinada por 101 Professores, de 135, a maioria dos docentes deste estabelecimento declaram não entregar os seus objectivos individuais nem pactuar com este simplex temporário de um modelo considerado injusto e incoerente, que contribuirá para a degradação da qualidade do ensino da Escola Pública. Aguardam que algum bom senso conduza a um modelo transitório, verdadeiramente negociado e de compromisso, que possibilite a avaliação ainda neste ano.
Apresenta-se de seguida a moção aprovada pela grande maioria dos professores da escola:
ESCOLA SECUNDÁRIA POETA ANTÓNIO ALEIXO MOÇÃO SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO EDUCATIVO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE EXMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EXMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO EXMA SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO EXMO SENHOR DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE EXMO SENHOR PROVISÓRIA
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
ADMINISTRATIVA
C/ conhecimento ao Conselho Geral Transitório e ao Conselho Pedagógico Foi enviado no passado dia 14 de Novembro do presente, um pedido de esclarecimento, subscrito por 113 professores desta escola, dirigido à Sra Ministra da Educação, onde se solicitava resposta a questões acerca da implementação deste modelo de avaliação do desempenho dos professores. O mesmo documento expressava a determinação dos subscritores, caso não obtivessem resposta, em suspenderem todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso. Até ao presente momento não foram dadas respostas às questões colocadas, por parte da tutela.
Os docentes da Escola Secundária Poeta António, abaixo assinados, reunidos em Reunião Extraordinária no dia 10 de Dezembro de 2008, aprovaram a seguinte moção de suspensão de aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente, consignado no Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro com as alterações introduzidas pela informação de 25 de Novembro de 2008. Os professores da Escola Secundária Poeta António Aleixo não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram ser fundamental uma avaliação de professores que vise, efectivamente,
a
melhoria
do
processo
de
ensino/aprendizagem,
o
consequente sucesso educativo e o aumento da qualidade do ensino público. Porém, consideram que 1. O actual modelo de Avaliação de Desempenho Docente, simplificado exclusivamente para este ano lectivo, é complexo, inadequado, burocrático e inexequível, assentando numa divisão artificial da classe docente que nada tem a ver com a competência pedagógica, técnica e científica. 2. A subjectividade dos parâmetros de avaliação definidos nos instrumentos a aplicar é inibidora do rigor, ao incluir termos como “disponibilidade”, “empenhamento”, “criação de climas favoráveis”, tornando muito difícil ou até impossível a sua aplicação. 3. A sobrecarga de trabalho que, todos sem excepção, reconhecem decorrente da aplicação do modelo põe em causa o dever de cooperação preconizado no Artigo 1O do Estatuto da Carreira Docente, menorizando o papel fundamental do docente na preparação e execução da actividade lectiva.
4. Os professores avaliadores não possuem, na sua grande maioria, formação especializada nem têm experiência em supervisão que garanta uma avaliação justa, objectiva e rigorosa, facto que se alia ao tempo destinado na carga horária não lectiva, definitivamente insuficiente, para a consecução de todos os procedimentos que a avaliação do número de professores por avaliador pressupõe. 5. A existência de quotas (“percentagens máximas”) de atribuição de Excelentes e de Muito Bons impõe manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade sempre que o número de professores avaliados como Excelente ou Muito Bom supere as quotas da escola, reflectindo claramente objectivos meramente economicistas. 6. Este modelo de avaliação desencadeia processos e relações de grande complexidade, dado que os actuais avaliadores poderão assumir o papel de avaliados e vice-versa. A formação científico/pedagógica de graus académicos diferentes entre os docentes, quer avaliados, quer avaliadores, cria situações constrangedoras, injustas, inadequadas e contraproducentes, uma
vez
que
qualificações
académicas
díspares
se
relacionam
arbitrariamente. De salientar, mais uma vez, que a possibilidade do avaliado requerer que o avaliador seja detentor da mesma formação científica vigorará exclusivamente durante este ano lectivo. 7. Este modelo de avaliação de desempenho continua a colidir com normativos legais, nomeadamente o Artigo 44 da Secção VI (das garantias de imparcialidade) do Código de Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados, na decisão sobre tais actos ou questões. Neste caso, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados, no
mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas. 8. Este modelo de avaliação fomenta o individualismo em detrimento do trabalho colegial, que sempre foi apanágio da profissão, ao dissolver grupos naturais de trabalho e cooperação em relações de avaliador/avaliado. 9. A existência de turmas com alunos possuidores de diferentes graus de proficiência, oriundos de universos socioeconómicos culturais e familiares diversos, poderá, a priori, redundar em resultados não imputáveis à actuação do professor. Ao ser avaliado por este modelo, o docente deparase ainda com inúmeras variáveis que poderão causar um índice de abandono escolar ao qual o docente é completamente alheio, sem que possa ter a oportunidade de o impedir. A tutela, perante esta evidência, propõe que, exclusivamente para este ano, o avaliado prescinda deste parâmetro na sua avaliação. 10. A transição entre ciclos de ensino, assentes em graus de exigência diferentes e numa disparidade de definição de critérios de avaliação, torna a análise dos resultados dos alunos falaciosa. 11. Os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem serão discriminados negativamente. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma. 12. Parte dos docentes são avaliados tomando em consideração os resultados das provas de avaliação externa e outros não o são, pela inexistência das mesmas, o que configura uma situação discriminatória.
13. A desmotivação que o processo de avaliação de desempenho docente está
a
provocar nos professores, desde a sua desvalorização profissional, o aumento exponencial dos pedidos de reforma antecipada, por parte de docentes qualificados, muitos deles, alicerce das boas prestações públicas do ensino, torna o ambiente de trabalho insustentável e ameaça a qualidade do ensino público. 14. É fundamental a implementação de um modelo de avaliação de desempenho docente que possa apreciar, de forma séria, práticas docentes e promover a melhoria, efectiva, do processo de ensino/aprendizagem prestado, numa perspectiva de formação e reflexão sobre a tarefa do professor, contribuindo, assim, para o prestígio da escola pública. 15. A fase experimental de uma avaliação de desempenho, que se entende séria, é condição essencial para credibilizar qualquer instrumento de avaliação, a fim de ser testado, reformulado, melhorado e aperfeiçoado ou substituído por outro modelo. 16. As alterações propostas pela tutela em reunião de Conselho de Ministros de 20 de Novembro vieram criar maiores desigualdades na classe docente na medida em que possibilitam metodologias diferentes para a avaliação. Assim, só o docente que pretender ascender à classificação de Muito Bom ou Excelente terá de solicitar aulas supervisionadas. Parecenos que o princípio da transparência e da igualdade de oportunidades assim como o efectivo reconhecimento do mérito não ficam, de forma alguma, consignados nestas alterações. É urgente restabelecer um clima de serenidade de modo a que o trabalho docente se cumpra naquela que é a sua verdadeira função e essência: ensinar com qualidade e rigor.
Os professores avaliadores signatários deste documento esclarecem que suspendem a sua avaliação, mas encontram-se disponíveis para cumprir as suas obrigações legais no que se refere à avaliação de outros professores. Enquanto este modelo de avaliação não for efectivamente substituído e eliminadas todas as suas arbitrariedades, incoerências e injustiças a ele inerentes,
os
professores
signatários
desta
moção,
por
não
lhe
reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, decidem: 1- Exigir a revogação do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro (Avaliação do Desempenho dos Docentes); 2- Suspender a sua avaliação do desempenho, recusando concretizar qualquer actividade que conduza à implementação ou desenvolvimento deste modelo, até que seja elaborado um outro modelo de avaliação, justo e exequível.