Portaria de ____/___/____ Dispõe sobre reorganização do Controle de Materiais permanente _________
A Diretora da Instituição_____________, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas e ainda com base nos art.18 e 20 da Lei 10.320/63, e considerando a necessidade de: - padronizar os procedimentos quanto à responsabilidade administrativa de guarda de bens patrimonial; - estabelecer diretrizes para um efetivo e eficaz controle dos bens patrimoniais; - conciliar as contas do sistema SIAFISICO com o inventario físico e financeiro. Resolve I – constituir grupo de trabalho para reorganizar os procedimentos de controle de bens patrimoniais, no âmbito da instituição o grupo será composto dos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: II Das atribuições do grupo de trabalho - realizar levantamento dos bens patrimoniais, e a partir do mesmo providenciar conferencia e atualização do Sistema SCP; - conciliação das contas contábil do Sistema SIAFEM; -providenciar o arrolamento dos materiais excedentes e inservíveis junto ao GT-DEMEX; -providenciar baixa dos bens arrolados junto ao Sistema SCP e SIAFEM; - providenciar o inventário físico e financeiro; -padronizar os documentos relativos a transferências, arrolamentos e responsabilidade de bens patrimoniais.
III – Prazo para execução dos trabalhos - 90 (noventa) dias para a reorganização dos bens patrimoniais no âmbito da Instituição - 120 (cento e vinte) dias após findo o período acima mencionado para a reorganização dos bens patrimoniais das outras unidades. IV – os membros do grupo de trabalho designados terão livre acesso a todas as dependências do Instituto, para realização de trabalhos relacionados no item II da presente Portaria, com prévio aviso formal de três dias. V – são responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens patrimoniais os titulares de cargo de confiança ou funções de confiança no âmbito de sua atuação. VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.