HIERARQU IA
QUAL O MAIOR EXEMPLO?
Hierarquia - Origem A hierarquia militar surgiu nos quartéis de Esparta, para que todos obedecessem Leônidas. A idéia deu certo, e passou a ser exportada para o mundo todo. Ao chegar no Brasil(que nem tinha Exército na época), foi usada para organizar a Guarda Nacional, o primeiro pseudo-exército brasileiro.
Hierarquia - Definição É
a ordenação de
elementos em ordem de importância. Mas pode significar mais específicamente: A distribuição ordenada dos poderes. A graduação das diferentes categorias de funcionários ou membros de uma organização,
Principio da Hierarquia Art. 37, (CF) Administração Publica, se organiza nos princípios * legalidade, *Impessoalidade, *Moralidade, *Publicidade e *Eficiência. Art. 42 (CF) As instituições Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos princípios *Hierarquia e *Disciplina..
Principio da Hierarquia Direito Administrativo Porém, os órgãos da Administração Pública são estruturados de forma tal que haja uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada titular tem atribuições definidas na lei. ..
Principio da Hierarquia Direito Administrativo Como conseqüência desse princípio, surge à possibilidade de revisão de atos dos subordinados, delegação de atribuições, aplicação de penalidades; do ponto de vista do subordinado, há o dever de obediência
Principio da Hierarquia Direito Administrativo Em regra basta ao servidor público civil o rigoroso cumprimento de seus deveres e obrigações disposto no Estatuto do Servidor, enquanto o servidor público militar espera-se um ‘plus’ , pois alem dos princípios do Art. 37 tem que cumprir também os do Art.42.
Hierarquia Para entender a hierarquia no serviço público temos que saber:
1- Os órgãos públicos, desempenham suas funções preferencialmente observando: - Planejamento de ações - Comando - Coordenação e o exercício de cumprimento de ordem legal de gestão de interesse da Sociedade
Hierarquia Para entender a hierarquia no serviço público temos que saber: 2- Órgãos Públicos segundo a definição do Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello “ é o fenômeno de manifestação de vontade e de atuação do Estado através de um conjunto de indivíduos investido dos necessários poderes para exprimir-lhes as funções, supõe as próprias atribuições”
Estatuto do Funcionário Público Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 TÍTULO I
Disposições Preliminares Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Artigo 4º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
Estatuto do Funcionário Público TODOS OS SERVIDORES, NÃO IMPORTAM A FUNÇÃO QUE DESEMPENHE E NEM O CARGO QUE RESPONDA, TEM O DEVER CUMPRIR O DISPOSTO NO ESTATUTO
TODOS OS SERVIDORES, NÃO IMPORTAM A FUNÇÃO QUE DESEMPENHE E NEM O CARGO QUE RESPONDA, TEM O DEVER CUMPRIR O DISPOSTO NO ESTATUTO
ESTRUTURA DA SES
“HIERARQUIA VEM DE BERÇO”