---------- Forwarded message ---------From: <
[email protected]> Date: 2008/12/19 Subject: Central do Cidadão To:
[email protected]
Protocolo de nº 6464 Ao Senhor PLINIO MARCOS MOREIRA DA ROCHA Prezado Senhor, Inicialmente, pedimos desculpas pela demora em responder a sua mensagem e aproveitamos a oportunidade para ressaltar que a sua atitude demonstra que é livre a manifestação do pensamento de acordo com o Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, tratando-se de um exercíc io de cidadania e de democracia. "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente, stf Supremo Tribunal Federal Central do Cidadão Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900 --------------------------------------------------Nome: PLINIO MARCOS MOREIRA DA ROCHA Recebido em: 2008-11-08 16:40:25.0 Cumpre-me informar que o comentário abaixo foi adicionado à notícia Pedida revogação de prisão preventiva de ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=/detalhesNoticia.jsp&cod=46258 . realMENTE...
Enquanto que para alguns, como Eu, lalau é um Criminoso dos mais perigosos, uma vez que, o volume de dinheiro desviado, poderia, no mínimo, dar AssitTência Médica DÍGNA a MILHARES de Brasileiros. Temos, o "fazer de contas", de que é um velho, doente, que merece toda atenção médica e familiar, compatível a um INOCENTE de 80 anos. InfelizMENTE, minha Petição Revogação Prisão Domiciliar Juiz Lalau ao STF, http://www.pdfcoke.com/doc/2624372/Peticao-Revogacao-Prisao-Domiciliar-Juiz-Lalau-ao-STF , que parte do FATO, CONCRETO E OBJETIVO, de que Prisão Domiciliar é benefício pertinente, a somente, preso em REFIME ABERTO, pelo que consta, do "FAZER DE CONTAS" do HC, em questão, nos apresenta, que, por não ter "transitado em julgado", alem de se beneficiar dos bens e serviços que o dinheiro PODE COMPRAR, em seu CASTELO, agora, querem que possa usufruí-los em outros lugares. Me causa, revolta, indignação, que alguem tão "debilitado" e "idoso" precise sair de casa para fazer alguma coisa ? M as até que ponto, REALmente, esta tão debilitado e sem bens ? Manda quem PODE, Obedece quem TEM JUÍZO !!!! Talvez, questões tão contundentes, como esta, nos explique e justifique, ser o Brasil o Líder MUNDIAL da IMPUNIDADE !!!! Claro esta, que estamos falando, da IMPUNIDADE de COLARINHA BRANCO, em especial, uma vez que, ao "ladrão de pé de chinelo" TODO O RIGOR DA LEI lhe é garantidamente reservado e aplicado. Abraços, Plinio Marcos