REVISTA EDUCAÇÃO - 06/2008 - EDIÇÃO 134
Ensino domiciliar, direito ou desvio?
De sujeitos e indivíduos A criança alijada do convívio escolar se priva do encontro com o outro, com o que lhe é diverso José Sergio Fonseca de Carvalho
A educação domiciliar, até hoje aceita e relativamente corrente nos EUA, tornou-se novamente objeto de controvérsia no Brasil a partir de uma ação jurídica visando a possibilidade de seu reconhecimento legal. Não se trata, como pode parecer, de uma novidade. Era prática corrente no seio da elite brasileira até final do século 19. As controvérsias sobre suas supostas vantagens ou desvantagens remontam pelo menos ao século primeiro da era Cristã. Quintiliano, pedagogo e orador romano, já tomava partido nos debates que opunham o 'ensino coletivo' ao 'tutorial', preferindo o primeiro em função da pluralidade de exemplos com os quais a criança conviveria. A elite colonial e imperial justificava a escolha da educação domiciliar pela necessidade de distinção. Hoje se evocam razões de formação ético-religiosa, receios quanto à exposição de seus filhos à violência urbana ou alega-se uma suposta e generalizada má qualidade da educação pública. Mas a oposição fundamental continua a mesma: Como se concebe a educação? Como uma 'prestação de serviços' a um indivíduo ou como a formação de sujeitos identificados com uma herança cultural comum e pública? Qual seu objetivo? A transmissão de um lote de informações e o desenvolvimento de um conjunto de competências pessoais ou a criação de laços sociais identitários entre cidadãos de uma república? Em síntese, está a educação a serviço dos interesses privados ou públicos? Claro que nossa resposta imediata tende a ser: ambos! Seria simples, não fosse o fato, explicitado nesta controvérsia, de que os interesses públicos e privados podem entrar em freqüente conflito. Pode ser do interesse dos pais que seu filho só conviva com membros de sua confissão religiosa; mas é de interesse do Estado e da esfera pública que ele aprenda a conviver e a respeitar outros credos, outros valores. A liberdade religiosa é um direito individual fundamental. A tolerância, um princípio ético público. Como cultiválo sem a experiência de compartilhar um mesmo espaço - público - com o outro, inclusive com o outro que me incomoda? A escola, nos sistemas educacionais modernos, cumpre exatamente essa função de preparar a transição da esfera privada e familiar para a pública e política. De que se priva uma criança alijada do convívio escolar? Fundamentalmente, do encontro com o outro; da possibilidade de novos modelos; da possibilidade da escolha. Nossos pais e irmãos nos são 'dados' pela natureza. Os mestres e amigos, uma escolha. A pluralidade da vida escolar sobretudo das instituições públicas de ensino - jamais será reprodutível no ambiente doméstico. Por mais rico que este seja, inclusive do ponto de vista cultural e simbólico, só poderá representar uma extensão dos interesses e pontos de vista particulares a um grupo, nunca a pluralidade do mundo humano. E, paradoxalmente, sem pluralidade não há a singularidade de cada um, mas a repetição do mesmo. Sem o convívio da vida escolar a criança será privada da oportunidade da escolha, ou seja, da liberdade de se constituir como um Sujeito, limitando-se a tornar-se um indivíduo.
Homeschooling Uma coisa apenas importa: que as crianças e adolescentes aprendam Rubem Alves
Tradução literal: "home"= lar, casa + "schooling"= escolarização. Na nossa língua: educação domiciliar, "aprender fora das escolas institucionalizadas", "aprender em casa". Em muitos lugares, especialmente nos países adiantados culturalmente, o homeschooling é previsto em lei oferecida aos pais que desejam dar aos filhos um ambiente de aprendizagem diferente do existente nas escolas. Os motivos que levam os pais a optar pelo homeschooling são variados. Há a insatisfação com as escolas, o temor em relação ao seu ambiente, interno e externo. Os pais temem pela integridade física dos filhos. O que é compreensível em ambientes onde existe violência. Há também as situações em que as crianças e adolescentes são vítimas de bullying. Ir à escola é um sofrimento diário e silencioso. A provisão legal da possibilidade de estudar em casa eliminaria esse sofrimento que atinge milhares de crianças e adolescentes.
Uma coisa apenas importa: que as crianças e adolescentes aprendam, que se tornem competentes nos saberes que a vida e a profissão vão exigir delas. Antes da criação das escolas, como existem, toda a aprendizagem acontecia em casa. Os filhos, nas zonas rurais, aprendiam com os pais a arte de cultivar a terra, fazer o vinho, cuidar dos animais. Nas vilas e cidades, aprendiam com os pais os ofícios necessários na vida urbana. E a avaliação não se fazia por meio de provas. O aprendiz era avaliado pela qualidade daquilo que produzia. Entre os povos chamados "primitivos" - que vivem ainda segundo suas tradições milenares, suas vidas não tendo sido alteradas pela expansão da civilização - é assim que o conhecimento é construído. Os jovens aprendem dos mais velhos aquilo que precisam saber para viver e participar da vida na comunidade. Com a Revolução Industrial e o crescimento das populações, essa forma de produzir e transmitir conhecimento ficou inviável. O lugar dos pais deixou de ser a casa e a oficina, e pais e mães, para sobreviver, tiveram de se ligar às fábricas, não lhes sobrando tempo para ensinar os filhos. Mas também os saberes que as fábricas e a vida urbana exigiam não podiam ser aprendidos em casa. Daí a necessidade das escolas. A existência das escolas foi uma resposta a uma exigência social. Mas há anos existe um mal-estar em relação ao desempenho das escolas, o que levou vários educadores a levantar a questão: a aprendizagem só acontece ali? O saber de uma pessoa tem de ser legitimado por um diploma expedido por escola oficial? E aquela pessoa que deseja aprender coisas diferentes daquelas prescritas pelos programas escolares? Ivan Illitch sonhou com uma sociedade sem escolas. Nela, os saberes ficariam disponíveis em algo parecido com um supermercado. Um supermercado oferece todos os tipos de bens necessários para a vida nas casas. Os fregueses compram os produtos que desejam. De forma semelhante, os supermercados de saberes ofereceriam uma variedade de produtos e as pessoas "comprariam" os saberes que desejassem, de física quântica a música clássica. O homeschooling é uma versão individual do sonho de Illitch. A diferença: em vez de os saberes serem produzidos por grandes instituições, pais ou algum tutor ocupariam seu lugar. Mas para que a coisa funcione há um pré-requisito essencial: os pais e tutores têm de ter competência educacional. Nem toda casa seria elegível para ser uma home school...
Direito ou desvio? A educação domiciliar, que começa a ganhar corpo entre famílias brasileiras, tem como inspiração práticas comuns nos Estados Unidos. Na interpretação de especialistas, a Constituição Federal não permite sua adoção no Brasil Valéria Hartt
A escola não faz parte da rotina do menino Lucas, 9 anos, e de sua irmã Júlia, 8. As crianças, moradoras de Maringá, noroeste paranaense, deixaram de freqüentar o ensino regular há cerca de um ano para estudar em casa, onde recebem aulas de catecismo, língua portuguesa, geografia e ciências. O pai, Luiz Carlos Faria da Silva, pensava em recorrer à Justiça para ratificar o direito ao ensino domiciliar, já que está decidido a afastar os filhos da escola formal, "um caminho deletério de corrupção moral e intelectual". Agora, amadurece a idéia de deixar o ônus de uma atitude a terceiros, para que possa manter os filhos longe da escola e, ao lado da esposa, continuar a cuidar de sua instrução, sem despertar os representantes do Estado para que requeiram a matrícula de ambos no ensino regular. Faria da Silva teme enfrentar complicações com a Justiça, como aconteceu com a família Nunes, no interior de Minas Gerais. Moradores de Timóteo, a 216 km de Belo Horizonte, o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernardeth Nunes protagoniza o mais novo capítulo do embate que, de tempos em tempos, confronta a Justiça e os adeptos do homeschooling, o ensino domiciliar. Desde o ano passado, os Nunes respondem a dois processos - um criminal, por abandono intelectual; outro cível, por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já resultou em uma condenação. O casal recorreu e a briga promete se arrastar na Justiça. Enquanto isso, os filhos Davi, 15 anos, e Jônatas, 14, recebem aulas em casa. Há mais de dois anos não vão à escola. Os pais reclamam a liberdade de escolher; o Estado, o dever de assegurar a educação dos menores e fazer valer os preceitos constitucionais. "Queremos garantir o direito de educar e instruir nossos filhos", diz Faria da Silva, doutor em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). "Não aceitamos que o Estado passe por cima da família e decida como
educar nossos filhos, inclusive, confrontando os princípios e os fundamentos da moral na qual os educamos", argumenta. Soa óbvio que lugar de criança é na escola, mas há famílias que se ancoram em convicções morais, religiosas e, principalmente, no fracasso do sistema oficial de ensino, para pleitear o direito de ensinar em casa. Casos como os da família Nunes e da família Silva não são isolados. É de se prever outros tantos Brasil afora, a maior parte na clandestinidade. No bairro de Santo Antônio, em Chapecó/SC, um casal de missionários repete os mesmos argumentos e inicia em casa a instrução do filho mais velho, sem intenção alguma de integrá-lo ao ensino regular. A experiência é descrita no estudo acadêmico Educação domiciliar: uma visão geral do homeschooling no Brasil, desenvolvido por Fábio Stopa Schebella e apresentado à Universidade Comunitária Regional de Chapecó. Schebella registra que o pai da família pesquisada também recebeu instrução em casa, equivalente ao ensino médio. É nascido nos Estados Unidos, embora tenha vivido boa parte do tempo no Brasil, em especial no Rio Grande do Sul, nas cidades de Nonoai, Gramados dos Loureiros e na área indígena de Bananeiras, onde sua família, também missionária, realizou trabalho de caráter religioso entre os índios kaingang. É descrito pelo pesquisador como bacharel em missiologia (estudo sobre a missão de uma determinada igreja), título conquistado em um seminário não especificado, que não requer comprovação de escolarização prévia. O estudo analisa ainda "outros sujeitos de Chapecó e região que foram instruídos por meio do ensino em casa", e aponta que também tiveram em sua formação forte influência do modelo norte-americano. "Como se percebe, o único empecilho decorrente do homeschooling para as pessoas pesquisadas se restringe à falta de certificação por parte do Estado brasileiro", conclui Schebella. Além desses casos, há aqueles em que pais de crianças com necessidades especiais, por exemplo, ao sentir que seus filhos não são adequadamente atendidos por professores que, na maioria das vezes, não têm preparo específico para lidar com suas deficiências, preferem eles próprios assumir a tarefa. Direito ou arbítrio Mas, afinal, os pais são mesmo obrigados a matricular os filhos na escola ou têm a opção de eles próprios serem os responsáveis pela educação e instrução dos menores? "Não é reconhecida essa possibilidade de os próprios pais ensinarem os filhos em casa. O que a lei quer é a matrícula no ensino formal", sustenta Murilo Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná, para quem o Estado tem o dever de intervir nas situações em que a criança ou o adolescente estão fora da escola. Para o representante do Ministério Público do Paraná, os pais infringiram princípios constitucionais, contrariaram o Código Penal, feriram o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). O debate é recorrente. Há aqueles que defendem com veemência a idéia do ensino domiciliar e outros tantos, ainda em maior número, rechaçam a proposta. Em 2001, a polêmica chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde Carlos de Vilhena Coelho e Márcia Vilhena Coelho impetraram um mandado de segurança para garantir o direito de ensinar em casa os três filhos mais velhos, à época com 9, 8 e 6 anos de idade. As crianças, apesar de formalmente matriculadas no Colégio Imaculada Conceição, de Anápolis/GO, nunca haviam freqüentado regularmente a escola. Recebiam instrução em casa, dos pais, indo ao colégio apenas para a entrega de trabalhos ou para a realização de provas. Com o instrumento jurídico, Carlos e Márcia pretendiam garantir aos filhos o reconhecimento do ensino domiciliar e a emissão de um diploma quando concluíssem mais tarde o ensino fundamental. "A família concluiu que chegou a hora de buscar o reconhecimento estatal dessa modalidade de educação", registra a petição, assinada pelo representante jurídico do casal, o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira. Perderam por seis votos a dois. Seis dos oito ministros do Supremo Tribunal de Justiça não reconheceram a validade dos argumentos da defesa, que questionou o Parecer 34/2000 do Conselho Nacional de Educação, evocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a própria Constituição brasileira. Ao atacar a visão do CNE, o pedido do mandado de segurança impetrado pelos Vilhena queixava-se de cerceamento. "(...) o Estado brasileiro deixaria de ser democrático para ser absolutista, totalitário, posto que desrespeita a liberdade de educação: ou a escola ou a escola, mas sempre a escola!". Conclui que o mesmo parecer " feriu-lhes o direito líquido
e certo de, na qualidade de pais, educarem em casa seus filhos menores, afrontando, assim, os direitos humanos e as normas constitucionais brasileiras". Valorização curricular Outra base da argumentação dos Vilhena Coelho apoiava-se no desempenho escolar das crianças, seguindo um discurso amplamente difundido pelos adeptos do ensino em casa. Sem escolarização anterior, tiveram de ser avaliados antes de formalizar a matrícula, como prevê a LDB. O mais velho foi classificado na 5ª série antes de ter completado 10 anos; a menina obteve classificação na 4ª antes dos 9 anos completos, enquanto o caçula foi inscrito na 1ª série aos 6 anos, quando ainda era facultativa a matrícula no ensino regular. E, ao longo do período letivo, demonstraram aproveitamento acima da média. "Como poderá atestar a mencionada unidade escolar, os resultados obtidos nas disciplinas tidas por obrigatórias foram bastante satisfatórios, inserindo-os entre os primeiros lugares de suas turmas", registra o instrumento jurídico. O mesmo argumento é usado agora pela família Nunes. Para provar que não existe o abandono intelectual, conforme previsto no artigo 246 do Código Penal, os garotos Davi e Jônatas prestaram no ano passado o vestibular de Direito para uma faculdade particular, a Fadipa, em Ipatinga. Foram aprovados, respectivamente, na 7ª e 13ª colocações. O resultado do exame serve agora como peça de defesa no processo criminal que transita no 1º Tribunal de Justiça Especial de Minas Gerais. Cléber e Bernardeth orgulham-se do desempenho dos filhos. O pai, designer gráfico, segue com os filhos os princípios do trivium (retórica, dialética e gramática) e quadrivium (aritmética, geometria, astronomia e música), que datam do século 13, além do estudo de duas línguas estrangeiras - inglês e hebraico. Contra o ensino regular, os Nunes esbanjam argumentos. No recurso que movem na Justiça, contra a condenação em primeira instância no processo cível, lembram a "deficiência crônica" da escola brasileira e, na intenção de comprovar sua tese, recorrem ao exame promovido em 2000 pelo Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), quando o Brasil amargou o último lugar no ranking de 32 países. A defesa dos Nunes também critica os Parâmetros Curriculares Nacionais, em particular o volume 10 (Pluralidade Cultural e Orientação Sexual), dedicado ao ensino fundamental (Ministério da Educação, Brasília, 1997), sublinhando que "(....) A bibliografia desse currículo contém livros que aprovam a masturbação, o sexo oral e anal, o incesto e o sexo antes do casamento". E, por essas e outras, pleiteiam a autorização legal para a prática do chamado homeschooling. "Há um anseio legal para a legitimação desse método educacional", sustenta o recurso. Consultado sobre a possibilidade de ter negado o direito ao ensino domiciliar, Cléber considera a hipótese de deixar o país. Seguiria, então, os passos do pastor evangélico Josué Jehoshua Bueno, hoje radicado no Paraguai, também praticante do ensino domiciliar. Pai de nove filhos, Bueno e a esposa foram denunciados ao Ministério Público em maio de 2005 pela disciplina física imposta às crianças e por mantê-las completamente apartadas da escola formal, o que desencadeou uma ação civil pública. Ao final do processo, a Justiça ordenou a matrícula escolar e exigiu acompanhamento psicológico para toda a família, prevendo sérias sanções caso descumprissem a decisão. "Ameaçados da perda da guarda de nossos filhos, não nos restou outra opção a não ser sair do país", diz Bueno, que desde criança teve contatos com missionários americanos que trabalhavam na área do rio Amazonas. Na juventude, foi para os Estados Unidos, "reforçando os contatos feitos desde a infância". "Quando o Estado se coloca como autoridade maior na educação dos filhos, ameaçando a própria integridade familiar, é sinal de que é o Estado que precisa ser reformado e destituído de poderes, e não a família". Já a a presidente da Câmara de Educação Básica, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, crê que o convívio escolar tem um papel importantíssimo na vida da criança e do adolescente. "Vivemos um momento de transição, de redefinição, inclusive, de valores, mas tirar a criança e o jovem da escola não é solução. A sociedade norte-americana, onde os direitos individuais são altamente privilegiados, sofre agressões violentíssimas nas escolas. Quem sabe até que ponto os jovens, por ficarem fora da escola no período da infância, não se tornam fundamentalistas e com enorme dificuldade de conviver com as diferenças?", pergunta. Sob Véu Comunitário Ao final da petição em defesa dos Nunes, Márcia Vilhena e seu filho mais velho figuram como testemunhas, seis anos depois de terem eles próprios protagonizado a ação no STJ. A atitude dos Vilhena Coelho parece ser marca registrada
dos adeptos do ensino domiciliar. Também eles, em 2001, receberam manifestações de apoio. "Por favor, telefonem e escrevam para a embaixada brasileira com esta mensagem", apelava a HSLDA (Associação de Defesa Legal do Ensino Domiciliar, na tradução em português), introduzindo um documento que informava que "Famílias inocentes praticantes do ensino domiciliar, como a de Carlos Vilhena, estão sendo perseguidas no Brasil" (http://www.hslda.org/hs/international/Brazil/200208300.asp). O manifesto a favor do ensino domiciliar foi também dirigido, nominalmente, a cada um dos ministros do STJ. Natural que aqueles que partilham a mesma visão queiram amparar-se mutuamente em defesa do propósito comum. No blog Escola em Casa (www.escolaemcasa.blogspot.com.br), Júlio Severo cumpre esse papel a favor do ensino domiciliar. Traz de tudo um pouco: recomenda livros didáticos, escreve artigos difundindo a prática do homeschooling e ainda se dedica à tradução e adaptação de artigos afins, extraídos de periódicos americanos. Um deles, de 2006, exortava os pais da Califórnia a "rejeitar o ambiente pró-homossexualismo das escolas públicas" para educá-los em casa, repercutindo o depoimento de Charles Lowers, diretor-executivo da organização pró-família Considering Homeschool. Para os pais interessados na prática do ensino em casa, faz um alerta via internet: "Quando oculta de forma adequada, não há perigos, mas muitas vezes um parente, um vizinho ou um indivíduo desconhecido intervêm para delatar ao Conselho Tutelar, que tem lidado com todos os casos de educação em casa no Brasil". Constituição Federal (1988), Título VIII, Capítulo III, seção I Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Constituição Federal (1988), Título VIII, Capítulo VII - Da família, da criança, do adolescente e do idoso Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Estado, família, indivíduo A questão da escolha da educação dos filhos é mais complexa do que parece a princípio Valéria Hartt, com Rubem Barros
A questão do direito à educação domiciliar aponta para o delicado equilíbrio de fronteiras entre Estado, sociedade civil e indivíduo e os limites dos espaços público e privado. Mais ainda: remete à gênese da escola contemporânea, ao mesmo tempo em que convida, quase um século e duas décadas após a formação da escola republicana no Brasil, a interrogar sobre o papel dessa instituição e a legitimidade das muitas vertentes da educação. Até o século 16, o trabalho didático preservava suas características artesanais. A burguesia imitava a nobreza quando contratava um preceptor para educar seus filhos, numa relação quase sempre individualizada e que se desenhava em ambientes internos. "A sala de aula ainda não havia se expressado claramente como uma necessidade no âmbito da educação", resume Gilberto Luiz Alves, doutor em Educação pela Unicamp e professor de mestrado em Educação na Universidade do Contestado (UNC), campus do Caçador/SC. Também a Reforma, ao impor os rudimentos da instrução para todos, não acenava de início com mudanças profundas na relação preceptor-discípulo. "Ao contrário", explica Alves: "procurava estendê-la ao postular a transformação dos pais em preceptores, atribuindo-lhes a responsabilidade pela educação da prole". Nos Estados Unidos, houve até mesmo a introdução de uma legislação punitiva visava coibir a omissão dos pais que ousassem descumprir suas atribuições. Mas o cenário começava a mudar e a superação da base artesanal do trabalho didático era inevitável: um século e meio depois do seu aparecimento, a Reforma protestante afirmava a necessidade de que a educação de crianças e jovens requereria uma nova instituição social. Em paralelo, os ideais iluministas da Revolução Francesa professavam a educação pública como valor essencial para a democracia moderna. Nascia, assim, a escola moderna, fortemente
atrelada aos valores republicanos e, em última instância, também a serviço de uma sociedade de indivíduos iguais em direitos e deveres cívicos, de uma sociedade que coloca o interesse geral acima dos interesses particulares. Ideal republicano Ao defender a matrícula, não se trata, portanto, de defender o Estado onipotente, nem de desprezar as liberdades individuais. Trata-se de reconhecer a escola como instituição social democrática, republicana e, como tal, dedicada não apenas à formação de estudantes, mas de cidadãos. "Não observar o dever da matrícula escolar dos filhos é uma violação aos direitos da criança e do adolescente. Os filhos não são meros objetos de propriedade dos pais. São sujeitos de direito", diz Digiácomo. Para Oscar Vilhena, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da FGV, a análise do artigo 205 da Constituição Federal expressa dois aspectos aos quais a educação deve visar, segundo o texto, que considera centrais. O primeiro diz respeito ao "pleno desenvolvimento da pessoa". A transformação do indivíduo em pessoa, em sujeito, explica Vilhena, implica a saída do âmbito familiar, onde é beneficiário de um afeto particularizado, para se relacionar com outros alguéns. É o reconhecimento de que um ser só se concebe em plenitude na relação com os outros, dentro de contextos maiores que o familiar, tal como Jean Piaget (1896-1980) via, sob a ótica da pedagogia, em que consiste esse pleno desenvolvimento da pessoa. O segundo ponto está relacionado ao "seu preparo para o exercício da cidadania", outra atribuição da educação segundo o texto constitucional. Trata-se da construção do processo público. "Não é a criança que está fazendo a escolha de estudar em casa. Está, ao contrário, sendo furtada ao convívio com outras pessoas, num domínio em que teria deveres públicos. Os pais podem se satisfazer apenas com o pleno desenvolvimento intelectual da criança, mas a sociedade não", analisa. E, sob essa ótica, confirma as palavras da filósofa Hannah Arendt (1906-1975), que nos apresenta a cidadania como "um constructo da convivência coletiva". Na mesma linha, Virgílio Afonso da Silva, professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ampara-se na Constituição brasileira para definir a educação como um direito social, coletivo, e que, portanto, não está na esfera de autonomia do indivíduo. "No Brasil, não se aceita a idéia de alguém aprender as disciplinas dentro de casa, sem se socializar. Se a educação fosse apenas aquisição de conhecimentos, sem sociabilidade, talvez isso pudesse prevalecer. Mas não é. É um dever do Estado e não vejo saída na Constituição brasileira para que a educação domiciliar seja possível", diz ele. Em sua opinião, não bastam críticas ao ensino formal para que a práticas seja tolerada. "Se a escola pública não é a maior maravilha do mundo, quem garante que a casa e a família da criança o são? Quem garante que a família não pressiona a criança em demasia, não a maltrata, e isso não é visto por ninguém? Ela pode até obter o resultado acadêmico, mas sofrer outro tipo de problema em casa", alerta. O papel da escola Como instituição social, a escola não está imune ao aumento da violência, do enfraquecimento do vínculo social e de outros tantos conflitos e contradições que experimentamos hoje. Tem desafios de sobra para cumprir seu papel de educar para a cidadania. Virar as costas para o problema ou importar o american way of life não nos permitirá avançar nessa trajetória. O sucesso do modelo americano de ensino domiciliar, segundo difundem seus entusiastas, não faz dele uma panacéia capaz de solucionar todos os problemas da educação, tampouco é garantia de sua aplicabilidade aqui. Reflete uma cultura própria, uma peculiar organização política e social. Para Ulisses Araújo, da USP Leste, a base ideológica da cultura norte-americana apóia-se no conceito de liberdade vinculado ao liberalismo, traduzido na Constituição americana e nas emendas da Bill of Rights, que limitam o papel do Estado diante dos indivíduos. Isso garante o direito de uma família não matricular os filhos na escola e ensiná-los de acordo com suas crenças individuais. "Nossa Constituição, como a americana, tem raízes nas bases da Revolução Francesa, mas nossa organização garante um papel mais forte para o Estado diante dos indivíduos. O Estado brasileiro e sua Constituição "cidadã" colocam a sociedade acima dos interesses individuais e, de forma objetiva, vêem a educação sob a perspectiva de um direito coletivo, a ser assegurado pelo Estado", compara. Outra perspectiva aponta para a função da escola e nos remete novamente à pensadora Hannah Arendt. A escola, dizia ela, não é de modo algum o mundo, nem deve ser tomada como tal; é, antes, a instituição que se interpõe entre o mundo e o domínio privado do lar. Cumpre, portanto, o papel de conduzir a passagem da vida privada para a pública.
"A escola não pode mais ser vista de maneira compartimentalizada e não deve centrar-se apenas no desenvolvimento da dimensão do conhecimento", acrescenta a presidente da Câmara de Educação Básica, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, também contrária à prática do ensino domiciliar. Reconhece os problemas da educação e descreve uma escola em construção, trabalhada coletivamente, em um diálogo que deve envolver outros atores que não só os profissionais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) Capítulo II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Capítulo III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art. 6o. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigo 26 I) Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069\90) Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Esqueçamos o ideal É preciso deixar que os filhos construam o seu mundo, defende educadora Entrevista com Flávia Schilling
Autora de Direitos humanos e educação (Cortez, 2005) e Sociedade da insegurança e a violência na escola (Moderna, 2004), a professora Flávia Schilling, da Faculdade de Educação da USP, identifica uma questão como central quando se reivindica o direito individual de privar os filhos do convívio escolar: a de que é preciso que deixemos de projetar a
idéia de uma escola ideal. "Teremos de lidar com escolas reais, com seus limites e possibilidades", defende em entrevista por e-mail concedica a Valéria Hartt. A visão de que a educação, em especial a pública, é ineficaz e está deteriorada torna legítima a opção por uma educação domiciliar? Subjaz a essa proposta uma concepção sobre infância e sociedade "à la Rousseau". Ou seja, os homens são bons por natureza e seriam corrompidos pela sociedade má. É preciso, assim, proteger a infância dos homens das más influências sociais. Claro que o próprio [Jean-Jacques] Rousseau (1712-1778), comentando sobre o Emílio ou da Educação (1762), chegou à conclusão que, possivelmente, o Emílio criado por ele seria uma pessoa insuportável. Essa concepção é criticada e criticável: não há como imaginar - para o bem e para o mal - que possamos ser humanos fora de uma sociedade, ou seja, só nos tornamos sujeitos em uma dada sociedade. Como defender a escola enquanto instituição democrática e republicana diante das dificuldades que enfrenta hoje no Brasil? É possível pensar a proposta da "escola em casa" a partir de uma constatação mais singela: cada pai e cada mãe consideram seu rebento único, especial, diferente - e de preferência melhor do que os outros. Daí a hesitação (também secular) em entregá-lo a uma instituição de ensino. E mais ainda quando se trata da escola moderna, que é uma instituição essencialmente igualitária. Lá, aquele belo anjo, único e especial, será tratado como igual aos outros belos anjos, únicos e especiais. Não haverá tratamento diferenciado. No Brasil há, historicamente, um horror à igualdade: esse horror subjaz a algumas propostas como a que hoje se discute nesta reportagem. Esse é um argumento central para a defesa da escola existente, aonde todos irão, pois para muitos será a única chance de se perceberem iguais (em direitos, em sua condição humana, com suas dúvidas e dificuldades). Ao rejeitar a proposta da escola formal e pleitear o direito ao ensino em casa, as famílias não estariam apenas tentando dar legitimidade àquilo que consideram melhor para seus filhos? Podemos supor que também há, na proposta da "escola em casa", um profundo desejo de dominação por parte dos pais sobre os filhos. Tenta-se, dessa forma, que não existam outras influências que possam interferir naquilo que se deseja para o filho. Haveria assim, ainda, uma concepção de que os filhos são propriedade dos pais, que os modelarão conforme seus valores e ideais. Como conciliar o interesse das famílias com os da sociedade? O ponto central do debate é o reconhecimento de que não há escola ideal: teremos de lidar com escolas reais, com seus limites e possibilidades. É possível entregar o filho à instituição, confiar em suas forças para lidar com os conflitos que surgirão, aceitar com alegria que ele será diferente de nós - os pais, pois terá uma história diferente da nossa. É possível defender a escola como lugar de encontro (e de desencontros) se mantendo na retaguarda, olhando, conversando, discutindo, acompanhando. Não apenas é possível como é fundamental colocar os filhos no mundo para que façam desse mundo comum o seu mundo.
A geografia do homeschooling Fenômeno não se restringe aos Estados Unidos, onde contabiliza 2 milhões de estudantes e movimenta US$ 1,2 bilhão por ano
O homeschooling desperta polêmica até onde sua prática é legalmente reconhecida. Em decisão inédita, o Estado da Califórnia (Estados Unidos) decidiu restringir a educação domiciliar, reservando o direito apenas aos pais com formação específica em educação. A sentença, expedida em fevereiro pelo juiz Walter Croskey, da 2ª Corte Distrital de Apelação de Los Angeles, colocou os cerca de 200 mil pais e mães da Califórnia diante de uma encruzilhada: se quiserem manter os filhos dos 6 aos 18 anos longe da escola formal, terão de obter o título de professor, agora exigido por lei para a prática do ensino domiciliar. "Os instrutores sem credenciais estarão sujeitos à ação criminal", escreve o juiz. Pela dimensão do fenômeno nos Estados Unidos, é de se prever que a decisão gere forte pressão social contrária. Até o governador Arnold Schwarzenegger criticou a medida. "Os pais não deveriam ser punidos por agir no melhor interesse da educação de seus filhos", declarou. Na Europa, o assunto também foi parar nos tribunais. No ano passado, a Justiça espanhola abriu diligências contra Enriqueta (Ketty) Sánchez Montero e seu marido, o norte-americano Michael Aaron Branson, por manterem os quatro filhos fora do sistema escolar. Foi o primeiro casal a comparecer ao parlamento basco pelo direito de praticar o ensino
domiciliar. Agora, novo debate envolve o casal Francisco de Jesús Cáceres Galán e Dolores Roldán de la Rosa, que enfrentam os tribunais por manter em casa a instrução do filho Olmo, de 10 anos. Segundo a vice-presidente da Asociación para la Libre Educación (ALE), Azucena Caballero, pelo menos 300 famílias utilizam a prática na Espanha. A Alemanha também não reconhece a prática. Em 2004, um tribunal de Frankfurt recusou por unanimidade o pedido do casal Sigrid e Michael Bauer, que, por convicções religiosas, apelava pelo direito de ensinar os cinco filhos em casa. Hoje, a associação de defesa do ensino domiciliar Schulunterricht zu Hause (algo como Ensino em Casa) faz pressão pela mudança da lei e promete suporte legal a seus membros. Defende hoje no Tribunal Administrativo de Ansbach uma família americana de missionários batistas que, pela prática do homeschoolling, teve decretado o pedido de deportação pela justiça alemã. A presidente da Organización Família Escolar (OFE), Kathleen McCurdy de Burotto, começa a desenhar a geografia do homeschooling na América do Sul. A entidade, criada no Chile em 2002 para apoiar os defensores do ensino em casa, estima a existência de 30 famílias na Argentina, onde há restrições legais, e outras poucas na Venezuela, Equador,Colômbia e Peru. "Nesses países, a legislação permite, mas não é clara", informa. "No Chile, onde vivo, o homeschooling não é reconhecido, mas estimo a existência de em torno de 100 famílias praticantes", completa. Na Ásia, dados do National Home Education Research Institute (Nheri) apontam o crescimento do ensino domiciliar no Japão, a despeito das proibições legais, com pelo menos mil famílias praticantes. "Mercado" em ascensão Outra reconhecida instituição americana em defesa do ensino domiciliar, a Home School Legal Defense Association (HSLDA), dá a dimensão do "mercado" movimentado pela atividade, que, no estudo realizado pelo ex-consultor legislativo brasileiro Emile Boudens, foi comparado a uma autêntica "indústria", responsável pela produção de vídeos, jogos, recursos audiovisuais, livros didáticos, módulos de ensino (instrução programada), cursos por correspondência etc. Estimativas do HSLDA dão conta de mais de 2 milhões de estudantes domiciliares nos Estados Unidos e projetam que cada família gaste entre US$ 500 e US$ 600 anuais por aluno com material pedagógico, consolidando este ano cifra superior a US$ 1,2 bilhão. Na última década, os números cresceram e consolidaram a adesão das famílias americanas à proposta do ensino domiciliar. Cálculos oficiais indicavam 850 mil crianças e jovens estudando em casa em 1999, o equivalente a 1,7% dos alunos do país. O mesmo relatório federal somou perto de 1,1 milhão em 2003, quando os homeschoolers passaram a representar 2,2% do total de estudantes. É o "modelo" que mais cresce, orgulham-se os defensores do ensino em casa, que tem importantes variações regionais nos EUA e amparo legal no México e Canadá, onde estimativas do Nheri indicavam 95 mil estudantes em 2001. Precursores e gurus Se hoje a educação domiciliar navega em velocidade de cruzeiro nos Estados Unidos, há 25 anos a realidade era bem diferente. Também na América, os primeiros praticantes enfrentaram o ceticismo e a hostilidade, descreve Mitchel Stevens, autor do livro Kingdom of Children: Culture and Controversy in the Homeschooling Movement (O reino da criança: cultura e controvérsia no movimento da educação domiciliar), que analisa a evolução da modalidade a partir de perspectivas legais, culturais e institucionais. "Até o início dos anos 80, era uma aventura perigosa e de legitimidade questionável. A regra era 'enviem suas crianças à escola ou encarem sanções legais'", resume Stevens, para quem um forte combustível cultural e institucional criou o ambiente favorável para a expansão e legitimação do fenômeno. Alguns teóricos são tidos como referência para o ensino domiciliar e não raro figuram no discurso dos defensores do homeschooling. É o caso do austríaco Ivan Illich, autor de Sociedades sem escolas (1971, sem edição brasileira disponível), em que valoriza a importância da autoformação, das situações educativas não-formais e tece duras críticas à instituição escolar. Ao final dos anos 60, multiplica-se nos Estados Unidos a idéia de desescolarização. Ao lado de Illich, outros autores da época também propuseram maneiras para alterar a escolarização compulsória. Em 1972, Hal Bennet escreveu um manual para operadores intitulado "No more public school" (Escola pública nunca mais). No ano seguinte foi a vez de "The 12-year sentence" (A sentença de 12 anos), uma coleção de ensaios editada por William F. Rickenbacker. Mas o grande destaque são as obras de Raymond Moore (Better late than early / Melhor tarde do que cedo) e de John Holt (How children fail / Como as crianças falham e (How children learn /Como as crianças aprendem).
Os lugares da criança Carlota Boto*
A escola moderna está em crise. Até aí, todos estamos de acordo. A mesma escola que tomou lugar no mundo ocidental com o advento da tipografia, que se estruturou como a principal instância de formação da cultura letrada, presencia, desassistida, o impacto cada vez mais avassalador das novas mídias televisivas e digitais. Antes, as crianças levavam para a escola o que aprendiam com seus pais, por convivência. Agora, trazem uma bagagem que passa pela TV, pelos desenhos animados, pelas narrativas das novelas, pelas revistas em quadrinhos; e, mais recentemente, pela internet. A escola, aturdida, lida mal com esse fluxo veloz e interminável de informações, que, confundindo-a, parte de instâncias exteriores a ela. Com a internet, surge inclusive uma maneira diferente de abordar a competência da escrita. A juventude lê e escreve: em blogs, no orkut, nos celulares... Como poderia a escola se apropriar desse novo universo para se valer dele como fonte de aprendizado? Esse é o desafio dos que acreditam nas potencialidades da instituição. Há quem não acredite. As teorias da desescolarização surgem no cenário pedagógico da segunda metade do século 20, mais especificamente nos anos 70. São teses, em alguma medida, tributárias do caldo de cultura e contracultura dos anos 60. Até que ponto a escola se atrasara como instituição? Teóricos como Marshall Mcluhan (1911-1980), Ivan Illich (1926-2002), Everett Reimer ( -1998) e Paul Goodman (1911-1972), sob diferentes perspectivas, defenderão o fim da escola. Havia antecedentes de crítica ao modelo escolar, e eram bastante vivos os preceitos terapêuticos da proposta de Carl Rogers (1902-1987) nos Estados Unidos e a experiência comunitária da vida escolar em Summerhill - idealizada por Alexander S. Neill (1883-1973) - na Inglaterra. Tais referências que, por sua vez, eram tributárias do pensamento da Escola Nova não chegavam a propugnar o fim da escola. Os partidários da desescolarização foram além. Para que manter uma instituição que claramente não soubera se adaptar a seu tempo? Ivan Illich foi, entre todos, o mais radical. Em seus principais trabalhos - Sociedades sem escolas, de 1971, e Destruir a escola, de 1972 - desenvolve claramente a tese da obsolescência dessa instituição, propondo sua extinção. Segundo ele, "os alunos nunca atribuíram aos professores o que aprenderam. Tanto os mais brilhantes quanto os mais bobos sempre confiaram na sorte, leituras e esperteza para passar nos exames (Illich, Sociedades sem escolas, 1982, p.63)". Para Illich, os adultos costumam romantizar seu tempo de escola, produzindo um apagamento dos infortúnios a que nela teriam sido submetidos. Era preciso estabelecer uma ruptura radical com esse modelo. De acordo com a proposta de Illich, famílias e estudantes sem escolas poderiam perfeitamente decidir como, onde e quando estudar. Foi, no entanto, John Holt (1923-1985), professor da Universidade de Harvard, quem efetivamente implementou a primeira experiência de desescolarização. Esse autor - que teria conhecido Illich e Neill - compartilhava de seus pressupostos críticos quanto às possibilidades da instituição escolar. Em 1977, Holt passará a editar uma importante revista por meio da qual pretendia aconselhar os pais sobre como efetivar o homeschooling. O referido periódico chamava-se Growing without schooling. Holt liderou um movimento internacional pela divulgação e legalização do ensino doméstico. O homeschooling - em português, ensino doméstico ou domiciliar - é bastante disseminado nos Estados Unidos e na Inglaterra. Na Espanha, a despeito de tal prática não ter sido ainda legalizada, há também movimentos nessa direção. Existe uma revista espanhola, publicada desde 1997, que, sob o título Crescer sem escola, publica artigos sobre desescolarização, incluindo relatos de encontros acadêmicos e pedagógicos acerca do tema. Em Portugal, o ensino doméstico é legal, embora conte com pouca adesão das famílias. No Brasil, a freqüência à escola é obrigatória nos nove anos do ensino fundamental. Homeschooling significa aprender diretamente com os pais ou com alguma pessoa por eles designada para ensinar. Em alguns países, há controle por parte dos órgãos governamentais sobre as atividades desenvolvidas em casa. Periodicamente, o responsável entregaria ao Ministério um relatório do qual constassem dados sobre a evolução pedagógica de cada criança, que, ao final de um dado ciclo, seria submetida a provas escolares. Porém, em cada país a legislação caminha numa direção. Não há - por exemplo - acordo quanto à legitimidade da existência de avaliações externas. Nos Estados Unidos, um dos principais motivos de adesão ao ensino doméstico teria sido o fator religioso. Mas é curioso que, desde a entrada da internet, a demanda foi acentuada. Entre 1999 e 2003 houve aumento de 29% nas modalidades de ensino doméstico desenvolvidas naquele país. O avanço da rede mundial de computadores contribuiu nitidamente para intensificar a procura por essa prática. Nos países onde a atividade é legal, são criadas comunidades
on-line para discussão e intercâmbio. Ressalte-se, ainda, a existência de um vasto mercado de livros, revistas e palestras, que gira em torno da proposta do homeschooling - como negócio. Além dos motivos acima aludidos, a defesa do ensino doméstico costuma ser escorada na idéia de liberdade do ensino. Diz-se que deveria pertencer aos pais a opção pelo tipo de instrução a ser ministrada aos filhos. A educação em casa sob tal ponto de vista - seria mais dinâmica, mais ativa, mais centrada no sujeito da criança, respeitando seus ritmos e interesses. Além disso, alega-se que os pais, por conhecerem melhor suas crianças, ensinariam melhor. Evidentemente, esse princípio é bastante discutível. A família estrutura-se a partir de relações afetivas. O afeto não é paciente. A vida escolar supõe, antes de tudo, o aprendizado dos conteúdos da cultura letrada; mas é também o aprendizado de nossas relações com os outros. A criança que chega pela primeira vez à escola encontra nela, pela primeira vez, sua própria identidade, com nome e sobrenome. Ali ela representa, sim, sua linhagem familiar, e paradoxalmente está, até certo ponto, liberada dela. Isso é pedagógico. Como princípio, o homeschooling recusa a escola como instância de formação. Rejeita o lugar social que a escolarização desempenha nas sociedades do Ocidente desde, ao menos, o século 16. Todavia, a escola se alicerça hoje na vida social como um passaporte para o mundo dos adultos. É possível dizer que estratégias escolares de instrução, formação e civilização instituem maneiras de preparar a infância e a adolescência para habilidades e competências que lhes serão requeridas na vida adulta. A escola lida com normas impessoais. Regras públicas que orientam a vida da sala de aula estabelecem pactos de convivência dos alunos entre si, e deles com professores. A criança, no âmbito dessa vida entre regras, aprenderá a lidar com sinais e com rituais que serão distintivos. Ela obterá hábitos de obediência, sim. Mas criará também hábitos de convivência, concentração, atenção, perseverança, disciplina, controle de si. No limite a escola institui, por seus ritos, por suas palavras e por seus sinais, uma cultura que lhe é própria, e que terá certamente um caráter civilizador. Podese dizer que a cultura escolar dialoga claramente com a codificação dos saberes da escritura: "saberes objetivados, delimitados, codificados, concernentes tanto àquilo que é ensinado quanto à maneira de ensinar" (Guy Vincent et alli, L'éducation prisionnière de la forme scolaire, 1994). Há rivalidades entre crianças da mesma idade. Há também rivalidades, desavenças, afeições e desafetos. Tudo isso é educativo: um contínuo aprendizado de equações dos conflitos inerentes à sociabilidade humana. A família é de fato um refúgio que resguarda a criança dos malefícios pelos quais o mundo a ameaça. Mas, se a família protege, é necessário que a escola paulatinamente aproxime a criança das coisas desse mundo comum, contra o qual ela não poderá - e não deverá - ser protegida a vida inteira. Sair da família é, então, uma forma de emancipar a criança das amarras da vida doméstica. Não é plausível imaginar que pais, a despeito de suas generosas intenções, possam legitimamente constituir-se como únicos educadores da infância e da juventude. Isso seria tirânico. Não vamos sequer abordar questões psicanalíticas possivelmente envolvidas nisso - como mecanismos de recalque e os modos pelos quais tantas vezes os pais se projetam no futuro que traçam para seus filhos. A escola faculta, a cada ano, o contato da criança com mais de um educador. Os professores mudam. Representam, por serem muitos, a diversidade existente na vida social. Os pais são, por definição, únicos e os mesmos. Além disso, os professores foram formados para ensinar: têm o ensino por sua profissão. Estarão, portanto, mais aptos a ensinar de maneira serena, sem deixar que as paixões os acometam. Têm técnica; e um 'saber-fazer'. Mas, além disso, os professores ensinam melhor porque o fazem à vista de todos. Há muitos alunos em uma classe. Se professores não ensinarem bem, seus alunos contarão para os pais, e estes poderão reclamar na escola. A quem as crianças que estudam em casa recorrerão quando eventualmente forem constrangidas moral ou fisicamente pelos próprios pais que as ensinam? Se elas aprendem em casa, quem controla esses pais? A família deve educar como família. A escola deve ensinar como escola. Ambas as relações são imprescindíveis, e será temerário imaginar que poderemos substituir uma pela outra. Ainda não chegou o tempo de proclamarmos o fim da escola. Que a escola, então, permaneça; mas que, por outro lado, se esforce por acompanhar seu tempo. E, se possível, adiantar-se a ele.
* professora da área de Filosofia da Educação na Feusp. É mestre em História e Filosofia da Educação pela Feusp e doutora em História Social pela FFLCH/USP
Ensino domiciliar No tempo em que o ensino era privilégio de alguns, as sinhãs eram educadas por preceptores José Pacheco
A mãe da Gabriela decidiu que a sua filha aprenderia em casa o que havia para aprender. Porém, as escolas diziam não existir legislação que permitisse o ensino doméstico. A mãe era teimosa, procurou e encontrou a lei. Para levar adiante as suas pretensões, só faltava uma escola que assumisse a avaliação da aprendizagem caseira. E encontrou-a. Decorridos alguns meses, depois de me aperceber da existência de duas solidões partilhadas - filha única e mãe solteira - sugeri que a Gabriela freqüentasse a escola com maior assiduidade. A mãe quis saber por quê. "Para poder brincar com outras crianças" - respondi. Disseram à mãe do Artur que não valia a pena ele ir à escola: O seu filho tem câncer e, como não tem cabelo, os outros alunos xingam-no. A leucemia poderá levá-lo em poucos dias. Para que serve aprender a ler? A mãe do Artur não se resignou. Se a escola do bairro recusava o seu filho, foi procurar ajuda numa escola distante de casa. Como o Artur não podia sair do seu quarto, os professores da Ponte praticaram ensino domiciliar. Quando pediu à mãe para ir brincar com os meninos da Ponte, o Pedro foi e brincou. A escola e a família viveram juntas a passagem pelo hospital, onde o Artur foi submetido a uma transfusão de medula. A morte anunciada não o proibiu de brincar e aprender. Foi feliz enquanto lhe restou um sopro de vida. Com dois casos, ilustro uma afirmação: o debate sobre os riscos do homeschooling parte de uma falsa questão. E que me permitam um breve parêntesis... Não há muito tempo, li um dístico na porta de um restaurante: "Esfirraria". Se o Brasil tão bem adapta estrangeirismos, por que se socorre de uma palavra inglesa para designar a prática de ensino domiciliar? Aprendemos uns com os outros mediados pelo mundo, na perspectiva da cidade educativa freiriana. Por isso, entendo que a tensão entre domiciliar e escolar não tem razão de ser, embora eu compreenda os receios dos críticos. O domiciliar pode engendrar monstrinhos do digital, pode reforçar o teveschooling (são milhares de horas de tv a competir com a escola)... O domiciliar é bem mais antigo que o escolar. No tempo em que o ensino era privilégio de alguns, as sinhãs eram educadas por preceptores. E, no Brasil, só poderemos falar da existência de uma rede escolar pública a partir de 1930. Mas poderemos falar de escola pública num país em que o sistema de ensino é gerador de insucesso? E, se o sucateamento da escola de iniciativa do Estado é um facto, os adeptos do domiciliar já recusam a de iniciativa particular. O artigo 55 da Lei 8.069 estabelece que "os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". Mas o Estado terá o direito de condenar jovens ao fracasso, terá o direito de contrariar o Direito? Ou não reconhece a mesma lei o "direito da criança e do adolescente à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa"? Não faço a apologia do ensino domiciliar como alternativa à escola (adivinho subtis discriminações, pois nem todos a ele terão acesso). Pugno por uma Escola de Todos, agente de transformação social, que assegure o direito universal de acesso e de sucesso... nas escolas e nos lares. A recusa já assumida por muitas famílias é mais um sintoma de uma profunda crise. O acirrar da competição pela demarcação de territórios e as histéricas reacções contra o ensino domiciliar nada resolvem. Se muitos pais duvidam da utilidade das escolas, não será oportuno a estas que reflictam sobre o porquê dessa dúvida?
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