ABAIXO ASSINADO Exmo. Sr. Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária / 3º CEB Poeta Al Berto, Sines
Assumindo o pressuposto de que avaliação é um instrumento essencial no interior de um qualquer sistema e, concretamente, para a eficácia e melhoria do desempenho profissionais, os professores abaixo assinados declaram o seu mais veemente protesto face ao novo modelo de avaliação decorrente do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro. Consideram os professores que este modelo: - configura uma lógica essencialmente burocrática que desvirtua os princípios e objectivos da prática educativa; - funda-se numa divisão artificial da carreira que o primeiro concurso a professor titular tornou óbvia, já que este assentou em critérios alheios ao mérito e competência profissionais, traduzindo-se, por isso, em graves situações de injustiça; - pressupõe, da parte dos titulares avaliadores, competências científico-pedagógicas e metodológicas que não foram certificadas e para as quais, as acções de formação promovidas pelo Ministério da Educação não capacitam; - cria situações de desigualdade intra e inter departamentos, possibilitando, por exemplo, que professores de uma área científica sejam avaliados por docentes da mesma área enquanto que outros o são por docentes cujos conhecimentos científicos e pedagógicos são alheios às disciplinas em causa; introduzindo, também, por isso, falta de rigor e de credibilidade no processo; - colide com o normal funcionamento da escola, uma vez que a sua operacionalização exige um horário de trabalho que ultrapassa o que está previsto na legislação para ambas as partes envolvidas no processo: o avaliador e o avaliado; - assenta no pressuposto de que a melhoria dos resultados escolares depende do trabalho isolado do professor, quando existem variáveis inerentes ao aluno e ao contexto e quando, a experiência e a literatura científica nos mostram que são o Projecto Educativo da Escola e, em particular, a acção concertada dos Conselhos de Turma que produzem esse efeito; - põe em causa a imparcialidade necessária ao processo de avaliação dos alunos, uma vez que torna os professores parte interessada nessa avaliação; - não foi alvo de uma ampla discussão pelos principais intervenientes no processo educativo e, portanto, desconhece a realidade que visa regular; - tem sido objecto de orientações que contradizem as recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores;
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- estabelece conceitos, parâmetros e critérios imbuídos de uma tal carga de subjectividade que se tornam inoperacionalizáveis, ou aplicáveis de forma pouco rigorosa; - define parâmetros de avaliação de aplicação díspar nas diferentes disciplinas, uma vez que só algumas delas é que são objecto de provas de aferição e de exames nacionais, tal como alerta a recomendação nº 2 do Conselho Científico para a Avaliação de Professores; - admite a possibilidade de uma tal disparidade de critérios entre escolas diferentes, que põe em causa a objectividade e a justiça do processo; - define critérios cuja aplicabilidade exige escolas com condições materiais que, na realidade, não existem; - exige a produção de instrumentos de aferição fiáveis e de reconhecida credibilidade científica o que, segundo a Comissão Científica, é “uma tarefa complexa e morosa, a desenvolver por instâncias competentes e alheias ao processo de avaliação de desempenho”; - admite a necessidade e importância da formação científico-pedagógica sem que tenham sido criadas condições para a sua realização, no cumprimento da lei; - fundamenta-se na necessidade de travar a progressão na carreira, portanto com um objectivo claramente economicista e não de desenvolvimento profissional e de melhoria dos resultados dos alunos. Os professores rejeitam, ainda, que deste modelo possa decorrer a penalização dos seus direitos constitucionalmente protegidos e questionam as razões pelas quais têm sido ignoradas as recomendações produzidas pela CCAP, órgão cuja legitimidade tem fundamento legal. Face ao exposto e, considerando que o que está em causa é a escola pública, a essência da prática educativa e o futuro dos alunos, em nome de um modelo a que falta rigor, credibilidade e intenções de justiça, vêm os professores abaixo assinados, solicitar ao Conselho Executivo, na pessoa do seu presidente, a suspensão de toda e qualquer iniciativa que ponha em prática a avaliação preconizada pelo referido decreto regulamentar. ESCOLA SECUNDÁRIA/ 3º CEB POETA AL BERTO, SINES Sines, 29 de Outubro de 2008
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