PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral Transitório; Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Pedagógico; Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo Da ESCOLA SECUNDÁRIA DE SEIA Os professores da Escola Secundária de SEIA subscritores deste documento vêm propor ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes em curso, nos termos e com os fundamentos seguintes: 1. O modelo de avaliação do desempenho aprovado pelo DR 2/2008 de 10 de Janeiro não está orientado para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público; 2. O modelo de avaliação instituído pelo referido decreto regulamentar destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira; 3. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME; 4. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação do desempenho está a prejudicar o desempenho dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige; 5. O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si e que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar devidamente; 6. A instalação do modelo revela-se morosa, muito divergente nos ritmos que é possível encontrar e dificultada ainda pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, aparecendo; 7. A maioria dos itens constantes das fichas não é passível de serem universalizados. Alguns só se aplicam com um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho; 8. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio DR 2/2008, uma vez que o Proposta de Suspensão da Avaliação da E S Seia Página 2 de 6 Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram aprovados de forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos; 9. É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores; 10. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação; 11. É evidente a incompletude do edifício legislativo do modelo, com frequentes remendos em matérias como delegação de poderes, faltas relevantes, quotas, bem como a ambiguidade funcional decorrente da existência de departamentos curriculares e departamentos de recrutamento; 12. A ausência de qualquer informação sobre o modo como se realizará a componente da avaliação da responsabilidade do Presidente do Conselho Executivo; 13. Suspender o processo de avaliação permitirá: (i) focar a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental
missão – ensinar; (ii) que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem – os seus alunos; (iii) antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente, quando já estão em circulação outras propostas. Assim, os signatários propõem que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo da Escola Secundária de SEIA decidam pela suspensão de todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação. Esta suspensão deverá manter-se até que se cumpram cumulativamente as seguintes condições: 1. A delegação de competências dos avaliadores seja publicitada em Diário de República explicitamente ou integrada na Lei do Orçamento à data da publicação desta. 2. Seja esclarecido o preenchimento do parâmetro B, nomeadamente quanto à forma de integrar os resultados escolares dos alunos e do abandono escolar na avaliação individual, compatibilizando a letra da lei e as recomendações do CCAP. Proposta de Suspensão da Avaliação da E S Seia Página 3 de 6 Os signatários afirmam ainda que: 1. Concordam que a avaliação é essencial para o desenvolvimento profissional dos professores cujo fim último é a qualidade dos serviços da educação portuguesa; 2. Reafirmam que o que sempre esteve em causa foi o modelo de obtenção da classificação com todo o aparelho que lhe está subjacente que se antevê altamente burocratizado, não aferido e não sustentado em critérios de equidade e de justiça, por muitos esforços que se desenvolvam; 3. Reconhecem a importância da dimensão formativa do trabalho entre pares, defendendo uma relação de proximidade entre professores de áreas científicas afins, aceitando a observação de aulas, unicamente na dimensão formativa que dela pode decorrer; 4. Propõem-se contribuir para um diagnóstico das suas necessidades de formação e de desenvolvimento profissional, integrado na Avaliação Externa da Escola em processo que vai decorrer a partir deste ano de 2008/2009 e que deverá ser traduzido no Plano de Formação da Escola Secundária de Seia; 5. Divulgar esta posição junto da comunidade, sensibilizando-a para a ideia de que a suspensão da avaliação agora proposta visa possibilitar que a Escola Secundária de Seia atinja os seus grandes objectivos, nomeadamente, melhorar os resultados escolares correspondentes ao saber real e efectivo, norteados por valores de excelência e ao desenvolvimento da cidadania ampla, com respeito pela diversidade; 6. Manifestar a solidariedade efectiva aos seus eleitos representados nos órgãos da Escola em todos os efeitos que possam vir a decorrer das posições assumidas por estes órgãos, relembrando o dever de lealdade e solidariedade que o regime de gestão e administração da Escola consagrado no Dec-Lei 115A /98 requer. Escola Secundária de Seia, 5 de Novembro de 2008 Os signatários (segue lista com 100 assinaturas num universo de 105 docentes) Texto aprovado em assembleia de docentes com a presença de 80 professores no dia 5 de Novembro