Regulamento Interno Artigo 61º - Direitos Gerais dos Alunos 1. O direito à Educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: a) Conhecer e respeitar os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição
da
República
Portuguesa,
os
símbolos
nacionais,
a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança; b) Usufruir do ensino e de uma Educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; c) Ver reconhecido o direito a uma avaliação de carácter formativo, encarando a retenção como uma medida de última instância, numa lógica de ciclo e de nível de ensino; d)
Realizar actividades no âmbito dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, tendo em vista o sucesso o seu sucesso educativo;
e) Usufruir de um ambiente e de um projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico; f) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares; g) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade, praticadas na escola ou fora dela; h) Usufruir
de
um
horário
escolar
adequado,
que
lhe
permita,
excepcionalmente, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares; i) Beneficiar de apoios no âmbito dos serviços de acção social escolar; Doc. nº5
j) Beneficiar de outros apoios específicos, através dos serviços de psicologia e orientação, e de outros serviços especializados de apoio educativo; k) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa; l) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral; m)Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares, devendo a escola dispor de pessoal especializado na prestação de primeiros socorros; n) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família; o) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projecto Educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização; p) Eleger
e
ser
eleito
para
órgãos,
cargos
e
demais
funções
de
representação no âmbito da Escola, nos termos da legislação em vigor; q) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos Professores, Directores de Turma e Órgãos de Gestão da Escola, em assuntos que sejam do seu interesse; r) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; s) Conhecer e ser informado sobre o Regulamento Interno e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente: modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área curricular, processos e critérios de avaliação, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado. 2. Valorização de comportamentos de mérito:
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a) Os alunos que se destaquem por terem comportamentos dignos de mérito, de acordo com as alíneas f) e g) do número anterior, devem ser distinguidos com uma Menção de Mérito, a divulgar em local próprio do Estabelecimento de Ensino, e a registar no processo individual do aluno; b) Cabe ao Conselho de Turma ou Conselho de Docentes propor os alunos para a Menção de Mérito prevista na alínea f) e g) do referido número; c) Cabe
a
qualquer
membro
da
comunidade
educativa
que
tenha
conhecimento de alunos que se enquadrem na situação prevista da alínea g) do número anterior ter a iniciativa de os propor para atribuição de uma Menção de Mérito ao Conselho de Turma ou Conselho de Docentes, a ser ratificada em Conselho Pedagógico.
Regulamento Interno Artigo 67º - Deveres dos Alunos A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do Aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres: a) Estudar, empenhando-se na sua Educação e formação integral; b) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídos, dirigindo-se para a sala de aula imediatamente após o toque de entrada, onde deve aguardar o professor comportando-se civicamente; c) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; d) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensinoaprendizagem; e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
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f) Respeitar e cumprir as instruções e demais directivas do pessoal docente e não docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas actividades promovidas pela escola; i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa; k) Zelar pela preservação, conservação e higiene da escola, nomeadamente no que
diz respeito
a
instalações,
material
didáctico, mobiliário,
equipamento e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos; l) Ser responsável pela guarda e uso devido de todos os seus bens pessoais; m)Respeitar o funcionamento de todas as aulas, não as interrompendo e não fazendo barulho no exterior das salas; n) Garantir que as actividades lectivas não sejam interrompidas pela utilização de quaisquer equipamentos e objectos pessoais; o)
Salvo
em
situações
excepcionais,
devidamente
justificadas,
é
expressamente proibido ter telemóveis ligados durante as actividades lectivas; p) Utilizar o Cartão Magnético, obrigatoriamente, como forma de acesso ao interior de recinto escolar, e na saída do mesmo; q) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo o período destinado à hora de almoço, no caso em que haja autorização expressa e por escrito do Encarregado de Educação, devidamente confirmada pelo Director de Turma, e constante do seu Cartão Magnético de Identificação Escolar; r) Participar
nas
eleições
dos
seus
representantes
e
prestar-lhes
colaboração; s) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento da escola e o Regulamento Interno; Doc. nº5
t) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; u) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros; v) Não praticar qualquer acto ilícito; w)Comunicar qualquer ocorrência de índole disciplinar de que se aperceba; x) Ser sempre portador do Cartão Magnético de Identificação Escolar e da Caderneta Escolar, apresentando-os sempre que solicitados e garantindo o seu bom estado de conservação; y) Conhecer as normas de actuação em casos de emergência e actuar de acordo com as orientações dadas.
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