Direitos e Deveres do Professor/Formador: A Escola Profissional CISAVE, no âmbito do seu Regulamento Interno (RI), define os seguintes direitos e deveres do professor/formador de acordo com os normativos em vigor. Deveres do professor/formador Constituem deveres dos professores/formadores todos os que a Lei expressamente consagra, nomeadamente no Estatuto da Carreira Docente e ainda: 1- Conhecer o Projeto Educativo (PE) e o Regulamento Interno (RI) da Escola, bem como todos os demais documentos estruturantes da Escola Profissional CISAVE; 2- Colaborar no bom funcionamento/ambiente da Escola, sensibilizando formandos para um espaço de convivência saudável, disciplina, rigor e respeito; 3- Contribuir para uma formação integral dos alunos/formandos, incutindo-lhes os valores de cidadania e de participação numa sociedade democrática; 4- Assumir uma atitude de ativa participação e compromisso nos projetos pedagógicos assumidos pela escola; 5- Cumprir o horário que lhe foi atribuído no início do ano letivo; 6- Respeitar a natureza confidencial de informações relativas a alunos/formandos e respetivo agregado familiar; 7- Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos/formandos, bem como de todos os outros elementos da comunidade escolar; 8- Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do RI da Escola; 9- Planificar os módulos a lecionar, de acordo com o número de horas distribuídas anualmente, definindo critérios de avaliação e atividades a implementar; 10- Preencher e entregar toda a documentação exigida pela Escola que deverá ser entregue na secretaria nos prazos estabelecidos para o efeito; 11- Identificar e sinalizar as carências formativas dos alunos/formandos definindo estratégias de aprendizagem adequadas, especialmente no caso de alunos/formandos que revelem maiores dificuldades ou que estejam referenciados com NEE; 12- Definir atividades de caráter diversificado e que estimulem nos alunos/formandos a autonomia, a criatividade e o sentido de responsabilidade; 13- Ser assíduo e pontual, avisando com a antecedência sempre que tenha de faltar de forma a que não haja grande prejuízo nas atividades letivas e se possa proceder à substituição de aulas; 14- Respeitar o intervalo dos alunos; 15- Escrever os sumários de forma discriminada, identificando o módulo em lecionação; 16- Numerar as lições e marcar as faltas aos alunos/formandos, hora a hora, no registo de sumários; 17- Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair, garantindo que a mesma fica devidamente fechada; 18- Providenciar para que a sala fique asseada, o quadro limpo e o material em boas condições; caso contrário, reportar em formulário próprio; 19- Solicitar autorização, sempre que julgue necessário, para a ocorrência de aulas fora da Escola assim como aulas extra à planificação;
20- Transportar e colocar o registo de sumários no local indicado após a conclusão da aula; 21- Garantir disciplina, comunicando ao Diretor de Turma, dentro dos prazos legais, os casos mais graves de indisciplina; 22- Sensibilizar os alunos para a necessidade de utilização de linguagem adequada ao recinto escolar e ao relacionamento saudável entre a comunidade, intervindo sempre que constate que tal não se verifica; 23- Lançar as classificações individuais dos alunos/formandos com a maior brevidade possível após a conclusão de cada módulo nas folhas de registo de classificações e cumprir o calendário/datas definidos para os diferentes momentos de avaliação; 24- Arquivar todos os materiais entregues aos alunos, nomeadamente os testes sumativos, fichas de trabalho e outros instrumentos de avaliação, realizados pelos alunos, nos respetivos dossiês; 25- Assegurar os direitos de autor de todos os materiais entregues/apresentados aos alunos/formandos; 26- Solicitar autorização prévia à Direção da Escola para afixar qualquer tipo de informação nos expositores da Escola; 27- Comunicar, em formulário próprio, quaisquer irregularidades verificadas nas instalações e/ou equipamentos à Direção da Escola; 28- Colaborar com o Diretor de Curso na concretização do seu plano de ação; d) Colaborar com o Diretor de Turma pelos meios considerados mais oportunos e eficazes de modo a diagnosticar e resolver problemas e a desenvolver nos alunos/formandos o sentido da responsabilidade. 8- Os professores/formadores têm ainda o direito e o dever de participar, quando convocados, em todas as reuniões de Conselho de Turma ou dos órgãos a que pertencem.
Direitos do professor/formador Constituem direitos dos docentes todos os que a Lei expressamente consagra, nomeadamente no Estatuto da Carreira Docente e ainda: 1- Gozar de um bom ambiente de trabalho em que sejam respeitados o seu estatuto e a sua dignidade pessoal; 2- Participar em experiências pedagógicas e respetivos processos de avaliação; 3- Ter apoio pedagógico e acesso a toda a informação necessária de modo a desempenhar eficazmente as suas funções; 4- Ser informado ou ter acesso à informação sobre legislação, que diga respeito à sua área ou atividade profissional; 5- Ter conhecimento de informações ou registos referentes à sua pessoa, designadamente os constantes no seu registo biográfico, bem como pedir a retificação de quaisquer incorreções ou anomalias; 6- Não ser interrompido durante o desempenho das suas atividades letivas, salvo em casos de força maior; 7- Os professores/formadores têm direito a participar na vida da escola: a) Apresentando propostas ou meras sugestões sobre todos os aspetos da vida escolar, através do Diretor de Curso, Diretor de Turma ou diretamente à Direção;
b) Colaborando na vida da escola quer nas atividades letivas, quer noutras atividades de concretização do seu plano de ação.