Escola Básica Integrada de Silvares Ano Lectivo 2007/2008
7º ano de escolaridade FORMAÇÃO CÍVICA
Direitos Gerais dos Alunos 1 - O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares compreende os seguintes direito gerais do aluno: a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade educativa. b) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física. c) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita no âmbito das actividades escolares. d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à sua família. e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização. f) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo, do regulamento interno e plano anual de actividades e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização. g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola. h) Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola. i) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor. j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres. l) Conhecer o regulamento interno. 2 – O aluno tem o direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino. b) Matrícula, abono de família e regime de candidatura a apoios sócio-educativos. c) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola. d) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratórios, salas de aula, refeitório, bufete, papelaria, sala de informática, gimnodesportivo e salas de clubes. e) Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento. 3 – O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade.
a) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços da acção social escolar. b) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional. c) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas. d) Encontrar na Escola condições que lhe permitam assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhe garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória, espírito crítico, criatividade, sentido moral e integração na vida activa. e) Receber os elementos que lhe permitam fazer, durante o ano lectivo, uma autoavaliação responsável e de participar na análise dos elementos de avaliação. 4 – O direito de participar na vida da escola nos termos fixados na legislação relativa à autonomia, administração e gestão designadamente: a) O direito de eleger e ser eleito para os cargos de delegado e sub-delegado de turma. b) O direito de participar nas reuniões da turma com o respectivo director ou professor titular (1º ciclo) para apreciação de assuntos relacionados com o funcionamento da turma, o processo de ensino aprendizagem, o planeamento de actividades que os alunos pretendem realizar. 5 – Os delegados têm o direito de solicitar, por sua iniciativa ou a pedido dos alunos da turma ao respectivo director ou professor titular a realização das reuniões a que se refere a alínea b) do número anterior nos termos a seguir indicados: a) A reunião não poderá interferir nas actividades lectivas. b) Os alunos poderão solicitar a presença do encarregado de educação membro do respectivo conselho de turma. c) O director de turma realizará a reunião no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediato à apresentação da solicitação. d) Os alunos poderão efectuar reuniões prévias para preparar os assuntos a tratar. 6 – Os alunos têm direito a ser representados pelos delegado e sub-delegado de turma. 7 – Os alunos têm direito a recorrer, sempre que necessitarem, ao auxílio do Director de Turma, funcionários e, em última instância, ao Conselho Executivo para a resolução de problemas que eventualmente lhe surjam.
De ver es Ger ais dos A lu nos A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais: 1 - Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa. 2 - Seguir as instruções dos docentes relativas ao seu processo de aprendizagem. 3 - Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente. 4 - Respeitar o direito à educação e à aprendizagem dos outros alunos. 5 - Ser assíduo, responsável e pontual no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas. 6 - Justificar sempre perante o professor e perante o director de turma o não cumprimento do disposto no número anterior. 7 - Participar nas actividades desenvolvidas pela Escola. 8 - Permanecer no recinto da escola durante o seu período de aulas. 9 - Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes fazendo um uso adequado dos mesmos. 10 - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa. 11- Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta do aluno. 12 - Conhecer o horário de funcionamento de todos os serviços da escola. 13 - Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração. 14 - Cumprir o regulamento interno. 15 - Abster-se de comer na sala de aula e de mastigar pastilhas elásticas. 16 - Trazer todo o material necessário para a boa execução das actividades escolares. 16.1 –Sempre que um aluno compareça numa aula sem o material necessário, a ocorrência será comunicada ao encarregado de educação através da caderneta do aluno, excepto quando o professor aceitar a justificação apresentada. 16.2 – Ao aluno que reincidir, por três vezes na falta de material, não devidamente justificada, numa disciplina, ser-lhe-á marcada falta. 17 - Abster-se de utilizar quaisquer meios de transporte dentro dos recintos escolares. 18 - Respeitar as normas de funcionamento de cada um dos espaços da escola: salas de aula, biblioteca, sala de informática, gimnodesportivo, refeitório, bufete, papelaria e polivalente. 19 - Entrar e sair da escola apenas pelo portão principal (porta de peões). 20 - Respeitar os cartazes e ler atentamente os avisos afixados nos locais próprios.