Aula 02.pdf

  • Uploaded by: Izaias Silva
  • 0
  • 0
  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Aula 02.pdf as PDF for free.

More details

  • Words: 29,568
  • Pages: 97
Livro Eletrônico

Aula 02

Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

1. Apresentação ................................................................................................................ 2 2. Normas de Circulação e Conduta ................................................................................... 3 2. Questões Adicionais Comentadas ................................................................................ 58 2.1. Questões Comentadas ............................................................................................................. 58 2.2. Lista das Questões Adicionais .................................................................................................. 82 2.3. Gabarito ................................................................................................................................... 95

3. Considerações Finais .................................................................................................... 96

1 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

1. APRESENTAÇÃO Olá, caro futuro Policial Rodoviário Federal! Trataremos nessa aula de um dos mais importantes para provas de concursos: o Capítulo III do nosso CTB, que trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta. As bancas, principalmente o Cespe, têm um verdadeiro caso de amor com esse assunto, pois o maior do histórico de questões de prova é sobre o referido tema. Você há de concordar comigo que não se concebe um candidato a cargo de fiscalização de trânsito não conhecer as normas mais elementares e básicas de circulação e conduta existentes em nosso país, não é mesmo? Assim, dada a grande importância deste assunto para provas de concursos, vamos estudar detalhadamente cada um dos dispositivos desse capítulo. A didática desta aula será a seguinte:

→ Enunciaremos o artigo, parágrafo ou inciso, objeto de nosso estudo, da forma como ele está disposto no CTB; → Destacaremos aqueles mais famosos em provas de concursos; → Explicaremos em mais detalhes o que cada um quer dizer na prática, lembrando sempre que exemplificaremos alguns deles com questões recentes das mais diversas organizadoras → Citaremos a infração de trânsito correspondente à desobediência de grande parte das condutas estudadas.

Prepare-se então, porque começaremos, a partir de agora, uma verdadeira viagem por um assunto extremamente interessante não só para a sua prova, mas também para o seu dia-a-dia como futuro agente fiscalizador do trânsito nas rodovias e estradas federais do nosso país! Sigamos em frente!

2 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

2. NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Começaremos agora a estudar as normas, as regras necessárias ao convívio adequado entre pessoas, animais e veículos, nas vias públicas. São as chamadas normas gerais de circulação e conduta elencadas no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro, o nosso CTB.

Quando o convívio entre pessoas, animais e veículos NÃO SE DER EM VIA PÚBLICA, as regras aqui estudadas NÃO SERÃO APLICADAS.

No decorrer desse estudo, verificaremos o comportamento que devemos adotar e também os de que somos impedidos, em razão dos direitos dos demais. Na íntegra, tem o mesmo sentido da direção segura, da direção perfeita, da direção defensiva, hoje, felizmente, currículo obrigatório na formação de novos condutores de veículos, e aos que forem renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Às pessoas que não conseguirem se adequar a estas normas de convívio social, o legislador previu, no Capítulo XV do CTB, dos arts. 161 ao 255, medidas punitivas, a fim de restaurar a situação de normalidade e a segurança viária. Assim, o Código nos traz uma relação básica entre as normas de circulação e conduta e as infrações de trânsito nele previstas: Regrinha Simples:

Vamos moldar nosso estudo, sempre que possível na lógica acima! Na maioria de cada uma das normativas a serem estudadas, indicaremos também a respectiva infração de trânsito a qual estará sujeita o infrator da norma. Você terá, portanto, a oportunidade de estudar os dois capítulos juntos e dessa forma visualizar as infrações mais importantes e, por conseguinte, as candidatas à sua prova. Na próxima aula, quando você receber o material sobre as infrações de trânsito (Capítulo XV completo), muitas delas já lhes serão familiares! Comecemos então pelo primeiro artigo desse capítulo, o art. 26: 3 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Art. 26. Os usuários das VIAS TERRESTRES devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

A intenção do legislador neste artigo foi a de priorizar a defesa da vida, não deixando de lado o meio ambiente. Se as pessoas, em qualquer situação possível de ocuparem no trânsito, se abstivessem de atitudes perigosas, adotando um comportamento adequado e educado, esta regra inicial seria excelente para termos segurança no trânsito. Contudo, nem sempre é desta forma que acontece. Assim, a desobediência a tais disposições poderá levar o infrator ao cometimento das seguintes infrações:

✓ Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa. ✓ Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Art. 27. ANTES de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

A falta de combustível, convenhamos, trata-se de situação desconfortável ao condutor do veículo e seus passageiros, principalmente quando em viagem. Podemos imaginar a situação constrangedora e o transtorno. Da mesma forma acontece com os equipamentos obrigatórios, previstos na Resolução CONTRAN Nº 14/98 e suas atualizações. Os equipamentos devem existir e estarem em condições de serem utilizados. Imaginemos a situação de necessidade de substituição de um pneu e o estepe estar sem condições de uso. Todavia, na prática, muitas vezes nos deparamos com tais situações. A não observação dessa regra, portanto, leva o condutor infrator às possíveis infrações a seguir:

4 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

✓ Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. ✓ Art. 230. Conduzir o veículo: (...) IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; (...) Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, TER DOMÍNIO DE SEU VEÍCULO, dirigindoo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Essa é uma das regras que mais estão em sintonia com os conceitos e princípios da Direção Defensiva. O condutor deve estar atento, observar os demais condutores, pedestres e animais que possam estar nas vias públicas, nas faixas de domínio e até em lotes lindeiros, próximos à rodovia ou estrada, segurar o volante com as duas mãos, sinalizar antecipadamente as suas manobra de maneira que os demais agentes do trânsito possam ver e adequar o seu comportamento, e observar constantemente os espelhos retrovisores. A desobediência:

✓ Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.

Caro aluno, atenção redobrada! Estudaremos, a partir de agora, o famoso artigo 29 do CTB! Este artigo é enorme, tem muitos incisos e muitíssimo cobrado pelas bancas! Dedique tempo especial a ele! Vamos começar:

5 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á PELO LADO DIREITO DA VIA, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; II - o condutor deverá GUARDAR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA LATERAL E FRONTAL entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Sobre o inciso II, é bem verdade que a legislação não fixa exatamente qual deve ser a distância de segurança lateral e frontal do seu veículo com os demais. No entanto, sabida desde já que há uma exceção: as bicicletas. Ao passar ou ultrapassar bicicleta, os condutores de veículos deverão guardar uma distância lateral mínima de 1,5m (um metro e meio) ao passar ou ultrapassar bicicleta. A falta desta distância de segurança frontal é a causa de inúmeros acidentes e, muitos, com morte de pessoas. A desobediência, é claro, leva a seguinte infração de trânsito:

✓ Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa. ✓ Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.

Questões frequentes em concursos e que sempre trazem dúvidas entre os candidatos são as que dizem respeito às preferências de passagem. Vamos então destrinchá-las e facilitar seu aprendizado!! III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de LOCAL NÃO SINALIZADO, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de RODOVIA, aquele que estiver circulando por ela;

6 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

b) no caso de ROTATÓRIA, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos DEMAIS CASOS, o que vier pela direita do condutor;

➢ Se houver sinalização de PREFERÊNCIA na via, ela DEVERÁ ser respeitada.

➢ Se não houver tal sinalização, as três regrinhas de preferência acima citadas devem obrigatoriamente seguidas.

Eis as infrações para quem não as respeita:

✓ Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita;

7 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Infração - grave; Penalidade - multa.

Vamos então à análise das nossas primeiras questões:

[FCC TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA TST 2012] O artigo 29, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver (A) trafegando pela esquerda. (B) trafegando pela direita. (C) circulando com velocidade reduzida. (D) prestes a entrar na rodovia. (E) circulando por ela. Comentário: Tranquila, não é mesmo? Vamos respondê-la usando uma das regrinhas estudadas (art. 29, III, :

Gabarito: L

E

Continuando...

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, QUANDO NÃO HOUVER FAIXA ESPECIAL A ELES DESTINADA, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

8 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Aproveito para distinguir pista de rolamento de faixa de trânsito:

Pista de Rolamento: a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. Faixa de Trânsito: que é qualquer uma das áreas longitudinais em que pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

Assim, uma pista de rolamento poderá ter uma ou mais faixas no mesmo sentido. Poderemos ter também as pistas duplas, em que há, em cada pista, faixas no mesmo sentido. Pois bem, as infrações previstas para a não observância dessa regra são as seguintes: ✓ Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo: I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência; II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte: Infração - média; Penalidade - multa.

Sigamos em frente!

V - o trânsito de veículos sobre PASSEIOS, CALÇADAS e nos ACOSTAMENTOS, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Caro aluno, os passeios, as calçadas e os acostamentos são reservados prioritariamente aos pedestres. Os acostamentos poderão ser utilizados pelos veículos, para paradas e estacionamentos emergenciais e ainda, por ciclomotores e bicicletas, devendo seus deslocamentos ser no mesmo sentido dos veículos (veremos com mais detalhes adiante). De qualquer forma a desobediência a esse inciso leva ao cometimento das infrações abaixo:

✓ Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).

9 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

✓ Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; Infração - gravíssima Penalidade - multa (cinco vezes).

VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, RESPEITADAS AS DEMAIS NORMAS DE CIRCULAÇÃO;

Saiba, aluno, que via de regra não encontraremos disposição em lei que determine trânsito totalmente livre para algum tipo de veículo. Normalmente, temos a necessidade de uso de batedores para veículos conduzindo autoridades e em situações específicas. Neste caso, objetivando a livre circulação da autoridade, os batedores terão de fazer o serviço. Pois bem, a regra nos diz que tais veículos, quando precedidos de batedores, terão prioridade de passagem. Mas observe bem a principal informação da regra: respeitadas as demais normas de circulação. O que isso significa? Que os veículos precedidos de batedores, apesar de terem prioridade de passagem, devem usar dessa prerrogativa respeitando as normas de trânsito.

VII - os veículos:

→ destinados a socorro de incêndio e salvamento; → os de polícia; → os de fiscalização e operação de trânsito e; → as ambulâncias, Além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

10 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

b) os PEDESTRES, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar COM velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

Diferentemente do que estudamos no inciso VI, os veículos citados no inciso acima citado, gozam, além de prioridade de trânsito, de livre circulação, estacionamento e parada, nas situações de urgência e devidamente identificados, com sirene e giroflex, observadas ainda as disposições, tratadas nas alíneas acima.

ENTENDA e NÃO ESQUEÇA!! Em situação de urgência, o condutor desses veículos poderá exceder a velocidade, trafegar em contramão de direção, trafegar pelo acostamento, ultrapassar em local proibido, passar com o semáforo no vermelho, desde que todas as regras das quatro alíneas acima, com especial atenção à alínea "d", ou seja, com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

E à à à à à à à à à à à à à à à à à à demais usuários da via. É uma informação bastante interessante para provas de concursos.

à

Por que, professor? Porque as bancas adoram afirmar em suas questões não há limitações ou condições para o gozo dessas prerrogativas (livre circulação, estacionamento e parada). Há sim! Vou repetir: tais prerrogativas devem ser gozadas com os devidos cuidados no trânsito. Assim, por exemplo, o motorista de uma viatura, em situação de emergência e com os dispositivos devidamente acionados, poderá passar com o sinal vermelho do semáforo desde que certifique-se de que os demais condutores e pedestres o viram e lhe deram a preferência. 11 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Se as regras acima não forem observadas: ✓ Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa. ✓ Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

==e0149==

✓ Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Outra regra importante:

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, QUANDO EM ATENDIMENTO NA VIA, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados

Estamos agora tratando de outros tipos de veículos: os prestadores de serviço de utilidade pública! Esses veículos gozam, quando em atendimento na via, de livre parada e estacionamento (mas não de livre circulação) no local da prestação do serviço, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando atendido o quesito acima. Em qualquer situação, eles NÃO GOZAM DE NENHUMA PRIORIDADE DE TRÂNSITO. Dentre estes veículos, são incluídos os de guincho, recolhimento e depósito de valores, energia elétrica etc. Veja como foi cobrado: 12 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANÇA TRF/5ª 2012] Na condução de um veículo oficial equipado com alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, um Agente de Segurança (A) poderá empregar altas velocidades quando com prioridade de passagem na via e nos cruzamentos. (B) sempre deverá conduzir o veículo obedecendo às normas especificadas no cerimonial de trânsito brasileiro. (C) poderá circular livremente, com prioridade de trânsito em qualquer situação. (D) sempre terá prioridade de passagem quando precedido de batedores. (E) poderá estacionar livremente. Comentário: Essa foi polêmica e deveria ter sido melhor formulada. Mas vamos lá: Primeira coisa de se estranhar é um Agente de Segurança conduzindo esse tipo de veículo. Com alarme sonoro e luz vermelha intermitente, esse veículo só poderia ser um dos seguintes, conforme o que regulamenta o art. 29, inciso VII, do CTB: "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias". Bom, mas tudo bem. Vamos supor que por algum motivo extraordinário (só posso imaginar isso) esse Agente esteja conduzindo esse veículo. Aos itens: Item A Jamais poderá empregar altas velocidades. Lembre-se que a prioridade de trânsito e a prerrogativa de livre circulação, parada e estacionamento devem ser usufruídos com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do CTB. (Errado) Item B - Cerimonial de trânsito brasileiro?? Viagem total da banca, pois num existe isso não! (Errado) Item C Não podemos afirmar que terá prioridade de trânsito em qualquer situação. Não foi isso que aprendemos. Deve circular com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do CTB. (Errado) Item D Certinho! Na circunstância descrita no enunciado, podemos aplicar a regra do art. 29, inciso VI do CTB. (Certo) Item E Muito cuidado! O enunciado não diz que o veículo está em situação de urgência. Logo, não podemos afirmar que o condutor poderá estacionar o veículo livremente. (Errado) G

L

D

13 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE BOMBEIRO CONDUTOR DE VEÍCULOS CBM/DF 2011] Considerando que um caminhão do CBMDF, em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, esteja transitando por uma pista de quatro faixas bastante congestionada, julgue os itens seguintes. O referido caminhão poderá ultrapassar sinais vermelhos, desde que tome os devidos cuidados de segurança. Comentário: Certíssima! A à à à segurança àOà à à tomas os cuidados necessários.

à à à à

à

à desde que tome os devidos cuidados de à à à à à à

Gabarito: Certo Ao chegar ao local da prestação do serviço de urgência, o caminhão poderá ser estacionado em locais nos quais haja sinalização proibindo estacionar, no entanto será vedado que o condutor do referido caminhão o estacione em locais em que a sinalização determine que seja proibido parar. Comentário: Invenção da banca! Ora, se o caminhão está em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, então ele goza de livre circulação, estacionamento e parada (art. 29, VII). Não há, portanto, a restrição mencionada. Gabarito: Errado 13. Os condutores dos veículos que estiverem trafegando à frente do referido caminhão deverão deixar livre a passagem pela faixa à esquerda, indo para as faixas à direita e parando, se necessário. Comentário: Perfeito! Foi o que vimos no comentário da questão 07. Dê uma nova olhadinha lá e confira! Gabarito: Certo [FUNRIO POLICIA RODOVIARIA FEDERAL PRF 2009] Ao retornar à base, após conduzir uma vítima de acidente a um serviço de Pronto-Socorro, uma ambulância trafega pelo acostamento da rodovia em velocidade reduzida, sem utilizar o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente. É correto afirmar que seu motorista (A) valeu-se da sua prioridade de trânsito. (B) errou ao não acionar o alarme sonoro. (C) exerceu o direito à livre circulação. (D) infringiu uma norma de circulação. (E) praticou crime de trânsito. Comentário: 14 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Em situação de urgência, você, condutor de uma viatura de fiscalização de trânsito, por exemplo, poderá exceder a velocidade, trafegar em contramão de direção, pelo acostamento, ultrapassar em local proibido, passar com o semáforo no vermelho, desde que devidamente identificado, com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. Cessada a urgência ou o serviço de emergência, tais veículos perdem as prerrogativas e passam a igualar-se aos demais, obedecendo todas as normas de circulação e conduta regulamentadas para todos. É exatamente o que acontece no enunciado da questão. Se a ambulância já concluiu o serviço e está de retorno à base, ela perde as prerrogativas especiais acima revistas e seu condutor deve respeitar todas as condutas elencadas no CTB. Assim, ao trafegar pelo acostamento de uma rodovia, esse condutor já infringe uma norma de trânsito. E nem se utilizasse a luz vermelha e o alarme sonoro intermitente estaria com a conduta correta, pois o enunciado da questão nos afirma que ele estava apenas retornando à base. Gabarito L

D

Agora, estudaremos outro importante tópico desta aula que são as regras de ultrapassagem. Bastante atenção também para esse assunto, pois é outro sério candidato a aparecer em sua prova! De início, vamos entender o conceito de ULTRAPASSAGEM retirado do glossário do CTB, o seu Anexo I:

Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de trânsito, necessitando sair e retornar à faixa de origens.

De posse desse conceito, vamos deve respeitar quando for ultrapassar outro veículo.

então estudar as regras que você

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento DEVERÁ SER FEITA PELA ESQUERDA, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

15 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário; XI - todo condutor ao efetuar a ULTRAPASSAGEM deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; c) RETOMAR, APÓS A EFETIVAÇÃO DA MANOBRA, A FAIXA DE TRÂNSITO DE ORIGEM, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

Perceba que a ultrapassagem é uma manobra rotineira, tanto em vias urbanas, quanto rurais. Contudo, utilizar momentaneamente a faixa de trânsito destinada aos veículos que se deslocam em sentido contrário, trata-se de uma manobra que deve ser realizada com todo o cuidado. Diariamente, muitos e muitos acidentes acontecem e vitimam elevado número de pessoas pela falta de cuidado na realização desta manobra. Lembre-se que se ocorrer uma colisão frontal, as velocidades veículos serão somadas e, muito provavelmente, os equipamentos de segurança não serão suficientes para evitar a ocorrência de acidentes fatais. ✓ Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa. ✓ Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa.

16 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

✓ Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.

XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos TERÃO PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE OS DEMAIS, respeitadas as normas de circulação.

E se o condutor desobedecer? ✓ Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.

Eita professor, agora não entendi! O que realmente quer dizer esse parágrafo 1º? Para respondê-lo, vamos aprender o conceito de transposição de faixas, também trazido pelo Anexo I do CTB:

Transposição de Faixas significa passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.

Entendido o conceito, fica fácil aceitar que para a transposição de faixas, deve-se também obedecer às mesmas regras de atenção aplicadas na ultrapassagem. Essencialmente, devemos estar

17 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

sempre atentos, mantermos as distâncias de segurança e indicarmos antecipadamente a realização da manobra de ultrapassagem e de transposição de faixas.

Veja com uma questão, de nível superior, cobrou os conhecimentos já estudados:

[FUNIVERSA AUDITOR FISCAL ATIV. URB. TRANSPORTES SEPLAG/DF 2011] Com relação às normas gerais de circulação e condutas do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta. (A) Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, independentemente de estarem sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). (B) Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, independentemente do respeito às demais normas de circulação. (C) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. (D) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver se aproximando dela. (E) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, poderá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo, não podendo fazê-lo por meio de gesto convencional de braço. Comentário: Item A Não esqueça: quando em atendimento na via, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública devem estar devidamente sinalizados e identificados, sobretudo com dispositivo de luz na cor amarelo âmbar (art. 27, VIII). (Errado) Item B - Os veículos precedidos de batedores realmente têm prioridade de passagem, mas essa prioridade deve ser gozada com estrito respeito às normas de circulação. (Errado) Item C - Item corretíssimo, pois está tal qual as disposições do CTB (art. 29, inciso II).

(Certo)

Item D - Você a essa altura já deve ter percebido como as organizadoras adoram cobrar sobre a preferência de passagem! Essa agora nos diz equivocadamente que a preferência de passagem em uma rotatória é de quem se aproxima dela. A preferência é de quem nela estiver circulando. (Errado) 18 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Item E - Ao efetuar a ultrapassagem, o condutor poderá sinalizar com antecedência sua intenção de duas formas à àXVI à → Acionando a luz indicadora de direção do veículo; → Por meio de gesto convencional de braço (já já falaremos sobre eles). O item erra, portanto, ao afirmar que não se pode fazer uso do gesto convencional de braço. (Errado) Gabarito: L

C

Continuando...

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente:

→ os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, → os motorizados pelos não motorizados e → juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Este parágrafo nos traz um ordenamento de prioridade no trânsito que tem o intuito de dar maior segurança ao convívio no trânsito, priorizando os veículos menores e, acima de tudo, os pedestres. Infelizmente, caro aluno, nós sabemos que, na prática, na maioria das vezes tal situação não é respeitada. Muitos condutores de veículos de maior porte não zelam pela segurança dos menores e, juntos, não zelam pela incolumidade dos pedestres. Se todos observassem este preceito legal, respeitando os demais atores do trânsito, principalmente os mais frágeis, já teríamos uma grande melhora na nossa segurança.

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassálo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, SEM ACELERAR A MARCHA; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, SEM ACELERAR A MARCHA.

19 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Os preceitos acima objetivam facilitar a ultrapassagem e evitar que o veículo a ser ultrapassado adote alguma atitude que o envolva em possível acidente de trânsito. Há aqui uma postura defensiva. Nós já vimos que os condutores de veículos mais lentos ou de maior porte, em havendo várias faixas de circulação no mesmo sentido, devem utilizar as da direita para seus deslocamentos, deixando as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Você, condutor, se já estiver circulando pela direita, mantenha-se nela permitindo a ultrapassagem com segurança. Jamais aumente a velocidade. Ao contrário, sempre que possível, facilite a ultrapassagens, diminuindo a velocidade. ✓ Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, QUANDO EM FILA, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Você deve estar dizendo pra si mesmo: essa regra é uma lenda! Concordo! Os condutores devem observar que os veículos menores e com maior velocidade irão lhes ultrapassar seguidamente. Como a ultrapassagem dá-se de veículo a veículo, deverá haver uma distância entre cada um dos veículos de maior porte, permitindo a realização da manobra. Se o condutor passar por mais de um veículo, em uma só manobra, estará fugindo ao conceito de ultrapassagem e cometendo a infração de transitar pela contramão.

✓ Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa;

20 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Vamos ver como o assunto foi abordado:

[FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANÇA TRT/1ª 2011] O condutor de um veículo automotor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, (A) manter-se na faixa pela qual está circulando, freando o veículo. (B) manter-se na faixa pela qual está circulando, sem acelerar a marcha. (C) deslocar-se para a faixa da direita, acelerando a marcha. (D) deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. (E) manter-se na faixa pela qual está circulando, acelerando a marcha. Comentário: No ato da ultrapassagem, tanto quem ultrapassa como quem é ultrapassado deve praticar algumas condutas a fim proporcionar maior segurança a si e aos demais veículos. Para não esquecer: 1º - Para quem ultrapassa: → Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; → Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; → retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. 2º - Para quem é ultrapassado: → Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, SEM ACELERAR A MARCHA; → Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, SEM ACELERAR A MARCHA. Lembrando dessas regras, você acertará qualquer questão sobre ultrapassagem! Na questão em tela, a banca pede que você marque a opção que traz a conduta correta para quem está sendo ultrapassado, estando esse condutor na faixa da ESQUERDA (essa é a informação mais importante!!). É só checar na revisãozinha acima, que a resposta estará na ponta da língua! G

L

D 21

Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE MOTORISTA DETRAN/PA - 2006] Sempre que o condutor perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Comentário: Cuidado com essa pegadinha! Lembre-se: Se o condutor a ser ultrapassado estiver circulando pela faixa da esquerda, ele realmente deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Mas e se ele não estiver na faixa da esquerda e, sim, nas demais faixas? Ele deve manter-se naquela na qual está circulando, também sem acelerar a marcha (art.30, I e II). Gabarito: Errado

E vamo simbora:

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar (atecnia) um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, DEVERÁ REDUZIR A VELOCIDADE, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Já vimos o conceito de ultrapassagem. Você deve ter percebido que ele é um tanto diferente do conceituado no dispositivo acima. Trata-se de um errinho conceitual do CTB. Na verdade, o artigo refere-se à passagem de algum veículo por outro, de transporte coletivo, que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros. Contudo, o restante do artigo é algo que devemos atentar, pois o local requer, sim, uma atenção especial à diminuição da velocidade. Sigamos:

Art. 32. O condutor NÃO PODERÁ ultrapassar veículos em vias:

→ com duplo sentido de direção e pista única, → nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, → nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres Atenção: EXCETO SE NESSAS ULTRAPASSAGEM.

SITUAÇÕES

HOUVER

SINALIZAÇÃO

PERMITINDO

A

22 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Muita atenção para a exceção destacada acima: quando houver a autorização através da sinalização viária o condutor pode fazer a ultrapassagens nos trechos citados. Se esses trechos não possuírem sinalização permitindo a ultrapassagem, a não observância da regra implicará em uma das seguintes infrações: ✓ Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas pontes, viadutos ou túneis; IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima ] Penalidade - multa (cinco vezes).

Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO poderá efetuar ultrapassagem.

Estamos diante da última regrinha de conduta relacionada à ultrapassagem. Uma regra bem simples, mas que nos remete novamente ao glossário do CTB, o Anexo I, para tirarmos alguma dúvida que ainda possa existir quanto aos termos interseção e passagem de nível. Vamos então aos seus conceitos:

Interseção é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. Passagem de Nível é todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

A infração correspondente:

✓ Art. 202. Ultrapassar outro veículo: II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima Penalidade - multa (cinco vezes).

23 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

E vamos revisando:

[FCC TÉC. EM TRANSPORTE TRF 5ª 2008] Com relação às normas gerais de circulação e conduta, considere as seguintes afirmativas: I. Nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem. II. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. III. Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando por qualquer faixa de tráfego, deslocar-se para a faixa adjacente da direita, sem acelerar a marcha. É correto o que se afirma APENAS em (A) II. (B) III. (C) I e II. (D) I e III. (E) II e III. Comentário: Item I - Nunca esqueça: não é permitida a ultrapassagem nas INTERSEÇÕES assim como nas suas PROXIMIDADES (art. 33). (Errado) Item II - A regra é que não se pode transitar com veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, mas estudamos que existe uma exceção prevista no CTB: apenas no momento de adentrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento (art. 29, V). Do jeitinho que está na assertiva! (Certo) Item III - Item perigoso porque afirma que, esteja em que faixa estiver, o condutor que observar que outro quer ultrapassá-lo deve necessariamente deslocar-se para a faixa adjacente à direita. Não é bem assim! Se o condutor estiver na faixa da direita, ele deve nela permanecer nela e sem acelerar a marcha. Neste caso, ele não necessariamente deverá deslocar-se para outra faixa adjacente. Eis o erro! (Errado) Logo, é correto o que se afirma APENAS em II. Gabarito: L

A

24 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE MOTORISTA DETRAN/PA - 2006] Por medida de segurança, o CTB proíbe toda e qualquer ultrapassagem de veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, em trechos em curvas, em aclives sem visibilidade suficiente, em passagens de nível, em pontes e viadutos e em travessias de pedestres. Comentário: Uma questãozinha que parece trazer a literalidade do Código, não é? É sim. Mas muitíssimo cuidado, pois é uma questão literal, no entanto, perigosíssima! É o tipo de questão inconsequente, pois ela suprime e até troca uma informação relevante da regrinha que acabamos de estudar. Lembre-se que destaquei que em havendo sinalização adequada na via, o condutor pode fazer ultrapassagem nos trechos citados na questão (art. 32). Essa é a exceção à regra! A assertiva diz que o CTB proíbe toda e qualquer ultrapassagem, tornando a regra absoluta o que, como vimos, está errado. Havendo sinalização regulamentadora nos trechos, a ultrapassagem é possível. Gabarito: Errado

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la SEM PERIGO PARA OS DEMAIS USUÁRIOS DA VIA QUE O SEGUEM, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Regra muito simples e óbvia. Aqui não temos muito que comentar e, sim, apenas ratificar que antes de toda e qualquer manobra é de suma importância que sejam observados todos os cuidados já estudados, sinalizando adequadamente e observando a sinalização dos veículos que o precedem ou o seguem, a fim de evitar colocar-se em perigo, bem como, aos demais.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique UM DESLOCAMENTO LATERAL, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por DESLOCAMENTO LATERAL a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

O parágrafo único nos dá uma ajudinha conceituando o deslocamento lateral. Na prática significa nada mais do que as nossas à à dobrar à à fazer a curva Pois bem, antes de realizar qualquer manobra enquadrada neste conceito, deve-se indicar antecipadamente aos demais usuários sua realização, propiciando-lhes que visualizem e adotem uma postura de atenção e cautela. Interessante que a grande maioria dos condutores de nosso país conhece apenas a luz indicadora de direção como forma de sinalização de intenção de deslocamento lateral. 25 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Mas então pergunto: e se todas as luzes indicadoras do seu veículo estiverem danificadas? Como fazer então para indicar com antecedência o propósito de se fazer um deslocamento lateral? Simples: Usando os gestos convencionais de braço também regulamentados pelo CTB! São eles:

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, PROCEDENTE DE UM LOTE LINDEIRO A ESSA VIA, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Lembrando que lote lindeiro é aquele situado ao longo das vias urbanas e rurais e que com elas se limita. É um quarteirão ou um terreno delimitado por vias. A regra acima versa sobre as obrigações que temos ao sair dos lotes lindeiros. É importante que se dê a preferência aos veículos e pedestres que por elas estejam transitando. Se não der:

✓ Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, A CONVERSÃO À ESQUERDA E A OPERAÇÃO DE RETORNO deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

26 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02



SEMPRE que existir um local adequado, devidamente sinalizado, o condutor deverá utilizá-lo para fazer a manobra de conversão acima citada.

Se não houver esse local sinalizado, em se tratando de via provida de acostamento, condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, onde deverá parar seu veículo, sinalizar sua intenção e aguardar o momento oportuno para cruzar a pista com segurança.

✓ Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

27 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

I - ao sair da via pelo LADO DIREITO, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

O Anexo I do CTB também nos traz o conceito de bordo da pista:

Bordo da Pista é a margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos. Estas linhas longitudinais dividem a pista de rolamento do acostamento.

Assim, ao sair da via pelo lado direito, o condutor deve aproximar-se ao máximo do acostamento e diminuir a velocidade de forma gradativa, sinalizando a intenção antecipadamente.

II - ao sair da via pelo LADO ESQUERDO, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

O procedimento é análogo ao comentado no inciso anterior, observando-se a situação de pista com circulação nos dois sentidos, quando o veículo será posicionado mais próximo possível da linha divisória da pista, porém, no seu próprio sentido de circulação.

28 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

➢ DURANTE A MANOBRA DE MUDANÇA DE DIREÇÃO, o condutor deverá CEDER PASSAGEM aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

A infração: ✓ Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração - média; Penalidade - multa.

Estudaremos agora o regramento para a operação de retorno. Saiba logo de uma dica: o não respeito a esse regramento leva o condutor ao cometimento de infração gravíssima.

Art. 39. Nas vias urbanas, A OPERAÇÃO DE RETORNO DEVERÁ SER FEITA NOS LOCAIS PARA ISTO DETERMINADOS, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

A operação de retorno é tratada com muito cuidado pelo CTB. Perceba que a condição primária é que o retorno seja feito apenas em locais determinados para este tipo de operação (quer por meio de sinalização, que pela existência de locais apropriados). Contudo, é importante ressaltar que existem exceções a essa regra e elas vêm descritas no próprio artigo. As provas adoram estas exceções!! São elas: os outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez. Só isso, professor?? Não, caro aluno! Além de oferecerem segurança e fluidez, também devem ser observadas as características do veículo, da via, as condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. 29 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

E saiba: o CTB exige que todas essas condições devem ser cumulativamente observadas em toda operação de retorno em local não determinado para isso ou não devidamente sinalizado. Se essas regras não forem devidamente observadas, o condutor estará cometendo uma das infrações abaixo:

✓ Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Aos trabalhos:

[FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANÇA TRT/1ª 2011] Ao conduzir um veículo oficial do Tribunal Regional do Trabalho, o funcionário deverá seguir algumas normas de circulação, dentre elas: (A) o trânsito de veículos sobre as calçadas não será admitido. (B) a circulação será sempre pelo lado esquerdo da via. (C) ao realizar uma conversão à esquerda, nas vias que possuem acostamento, o motorista deverá sinalizar a intenção e aguardar no acostamento para cruzar a pista. (D) sempre que respeitadas as normas de circulação, os veículos de pequeno porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados. (E) o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá apenas sinalizar a intenção de ultrapassagem e seguir normalmente com a ultrapassagem. Comentário: Item A - O CTB regulamenta que o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer em duas situações: Para que se adentre ou se saia dos imóveis ou; 30 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Para que se adentre ou se sai de áreas especiais de estacionamento; Afora essas duas situações, o trânsito em calçadas é realmente proibido. O item não permite exceções ao trânsito em calçadas o que, como vimos é um equívoco. (Errado) Item B - M à à à à à à à à à à à à normalmente elas já nos induzem que o item pode estar errado. O CTB, no inciso I do seu art. 29, nos ensina que a circulação deverá ser feita pelo lado direito da via. Mas já vimos que exceções serão admitidas quando devidamente sinalizadas. Ao usar o à à à à exclui qualquer possibilidade de exceção. (Errado) Item C - Exatamente!! O item traz a redação fiel do art. 37 do CTB. Segundo este dispositivo, nas providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Lembre-se:

Item D Item sem nexo ao afirmar que veículos de pequeno porte devem ser sempre responsáveis pela segurança dos maiores. Pensando no caótico e perigoso trânsito em nosso país como poderíamos imaginar isso? (Errado) Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem decrescente (art. 29, §2º): os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e juntos, pela incolumidade dos pedestres. Item E - O CTB, em seu art. 31, determina que o condutor que tenha o propósito de ultrapassálo estando ele parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o seu veículo com vistas à segurança dos pedestres. O item afirma que nessa situação o condutor deverá APENAS (mais uma palavra perigosa!!) sinalizar a intenção de ultrapassar e seguir normalmente. (Errado) G

L

C

Caro aluno, vamos agora ao estudo de outro caso de amor das bancas:

AS REGRAS PARA O USO DAS LUZES DOS VEÍCULOS!!

31 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

É muito comum você encontrar em provas de concursos pelo menos uma questão que trata desse assunto!! É exatamente por isso que peço que as estude também várias e várias vezes, pois são cheia de detalhes e é nesses detalhes que as organizadoras tentam induzir os candidatos a erro. São questões simples, mas que sempre vão requerer de você um olhar especial e uma leitura mais cuidadosa. Antes de estudar tais regras, vamos primeiramente entender e consolidar os conceitos usados pelo CTB (encontrados em seu Anexo I) de luz de posição, luz baixa, luz alta e luz de neblina. Professor, mas por que estudá-los se são conceitos tão básicos? Porque, a depender da região ou Estado do país onde você mora, esses conceitos tornam-se diferentes na linguagem informal e, por isso, muitas vezes diferenciam-se dos regulamentados pelo Anexo I do CTB, o seu glossário oficial. E quais são esses conceitos regulamentados pelo Anexo I e que serão os oficiais para os nossos estudos? São eles:

Luz de POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. É aquela luz conhecida em muitas regiões como luz baixa. Cuidado, pois, para o CTB, a famosa luz baixa para muitos é exatamente a luz de posição!! Luz BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. Luz ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. Luz de NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

Pronto!! Entendido cada conceito acima, agora vamos dar seguimento às regrinhas sobre o uso das luzes em nossos veículos (atenção que tem novidade logo no primeiro inciso do próximo artigo!):

Art. 40. O USO DE LUZES em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando LUZ BAIXA, DURANTE A NOITE E DURANTE O DIA nos túneis providos de iluminação pública E NAS RODOVIAS;

32 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

A regra é bem clara: entrou em um túnel provido de iluminação pública OU EM RODOVIA, seja de noite ou de dia, você deve usar o farol de luz BAIXA!

II - nas vias NÃO ILUMINADAS o condutor deve usar LUZ ALTA, EXCETO ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

Já vou te avisando que a única possibilidade de se usar a luz ALTA é em vias não iluminadas. E mais:

ATENÇÃO PARA O FINAL DO TEXTO DESSE INCISO!! Ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, mesmo estando em uma via não iluminada, o condutor deverá usar a LUZ BAIXA. Nãos se esqueça, ok?

Continuando:

III - a TROCA DE LUZ BAIXA e ALTA, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, SÓ PODERÁ SER UTILIZADA para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

É praticamente proibida a troca de luz alta e baixa de forma intermitente e por período curto de tempo. Repetindo para não esquecer: somente poderá ser utilizado esse tipo de sinalização quando o condutor tem a intenção de ultrapassar o veículo que está à sua frente e para informar o condutor que trafegue em sentido contrário, que ele vai se deparar com alguma situação de perigo. E essas são as únicas situações permitidas para a troca de luz alta e baixa! Jamais deverá esta sinalização ser utilizada como maneira de informar aos condutores de veículos que trafeguem em sentido contrário, a existência de barreira policial ou fiscalização de trânsito, pois, além da infração de trânsito que estará cometendo, poderá estar avisando a algum ladrão ou foragido, da presença policial.

IV - o condutor manterá acesas PELO MENOS as luzes de POSIÇÃO do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

33 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Q à à à à à à à à pelo menos àá à à à à àCTBà à à à possibilidade de usarmos qualquer uma das luzes (posição, baixa ou alta) nos casos de chuva, neblina ou cerração. O que as questões de prova mais fazem é suprimir tal expressão ou então mantê-la, trocando, contudo, o tipo de luz que deve ser usado. Vou exemplificar: Ex1 à o condutor manterá acesas as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou àá à à à à à à à Ex2: o condutor manterá acesa pelo menos a luz baixa do veículo quando sob chuva forte, neblina à ààT à à à à à à à à à à Cuidado então nas questões, ok?

V - O condutor utilizará O PISCA-ALERTA nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência; quando a regulamentação da via assim o determinar;

Vamos a mais um conceito retirado do Anexo I de nosso CTB:

Pisca-alerta - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Nós, brasileiros, temos o péssimo hábito de acionarmos o pisca-alerta para várias outras situações que não as previstas acima. Pois saiba de mais essa dica: não há exceções à regra acima!! Qualquer insinuação da banca para outra finalidade do pisca-alerta será um erro! A Resolução CONTRAN Nº 36/98 determina que em situação de emergência, quando o veiculo estiver imobilizado no leito viário, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca - alerta), providenciando também a colocação do triângulo de sinalização à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo e em posição de plena visibilidade.

VI - durante A NOITE, em circulação, o condutor manterá acesa a LUZ DE PLACA;

34 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

A Resolução CONTRAN nº 14/98 determina a lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca, como um item veicular obrigatório. O que eu preciso que você fique atento e não esqueça é que dois requisitos precisam ser preenchidos para que você acenda a luz DE PLACA: ✓ só pode ser utilizada durante a noite; e ✓ quando em circulação.

VII - o condutor manterá acesas, à noite, AS LUZES DE POSIÇÃO quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Tal situação visa facilitar a identificação de veículo parado pelos demais condutores, aumentando a à àV à à à à à à à pelo menos Isto então significa que não há outra opção a ser pensada pelo condutor: se, à noite, estiver embarcando ou desembarcando passageiros ou carregando e descarregando mercadorias, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de POSIÇÃO. Vou ser repetitivo: o condutor só deve acionar as luzes de posição quando estiver executando tais operações durante à noite!

Parágrafo único. Os veículos de TRANSPORTE COLETIVO REGULAR DE PASSAGEIROS, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e OS CICLOS MOTORIZADOS deverão utilizar-se de FAROL DE LUZ BAIXA durante o dia e a noite.

Vamos entender a regra: Primeiro: quem ela diz que deve usar o farol de luz BAIXA durante o dia e a noite? Os veículos de transporte coletivo de passageiros e os ciclos motorizados. Segundo: e esses veículos devem usar o farol de luz BAIXA de dia e de noite em toda e qualquer situação? Não! Em toda e qualquer situação somente os ciclos motorizados! Professor, mas você não acabou de dizer que também os veículos de transporte coletivo de passageiros estão inclusos na regra? É esse o pulo do gato que eu quero que você entenda: Tão somente no momento em que circularem em faixas próprias (corredores de ônibus), é obrigatório a estes tipos de veículos, utilizar a luz baixa acesa, mesmo durante o dia. Não sendo em faixas próprias, aos ônibus não é obrigatório o uso da luz baixa durante o dia.

35 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

➢ Aos veículos de duas ou três rodas (ciclo motorizados), sempre será obrigatório manter o farol ligado na luz BAIXA, seja dia ou noite. ➢ Os de transporte coletivo regular de passageiros (ônibus) só manterão as luzes BAIXAS acesas durante o dia se estiverem em faixas próprias destinadas a eles. ➢ Para ambos os tipos de veículos, nas vias não iluminadas, é óbvio, é a luz ALTA que deve ser utilizada.

Terminamos aqui nosso estudo sobre as regras que tratam das luzes dos veículos. No CTB, apenas dois artigos tipificam as infrações relativas ao uso indevido das luzes dos veículos. Vamos a eles:

✓ Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores; II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração; III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite; Infração - média; Penalidade - multa. ✓ Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.

36 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Estudaremos, no próximo artigo, as regras para o correto uso das famosas buzinas de nossos veículos! Antes disso, convido-o a mais uma revisão geral, agora tratando das regras que acabamos de estudar:

[FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANÇA de forma constante

TRT/4ª 2011] O motorista deve utilizar luz alta

(A) durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. (B) sob chuva forte ou neblina. (C) para indicar a intenção de ultrapassar o veículo da frente. (D) para advertir outros motoristas da existência de um risco. (E) nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Comentário: → LUZ ALTA = EM VIAS NÃO ILUMINADAS, exceto ao cruzar outro veículo ou ao segui-lo. Item A - Você já sabe: em túneis providos de iluminação pública a luz a ser usada é a luz baixa (art. 40, I). (Errado) Item B - Sob chuva forte ou neblina, o condutor deve usar pelo menos as luzes de posição (art. 40, IV). (Errado) Item C - De jeito nenhum!! Para esse caso, usa-se a troca de luz baixa e alta de forma intermitente (art. 40, III). (Errado) Item D - Também é o outro caso permitido pelo CTB para o uso da troca de luz baixa e alta de forma intermitente. (Errado) Item E Eis a nossa resposta!! (Certo) G

L

E

[CESPE AGENTE DE TRÂNSITO/AUXILIAR - CETURB/ES 2010] Quando os veículos de transporte coletivo regular de passageiros circularem em faixas próprias, ou seja, a eles destinadas, é obrigatório o uso de farol de luz baixa, tanto de dia quanto à noite. Comentário: Como você pode ver, caro aluno, essa questão traz literalmente o que acabamos de estudar!! Vimos que os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando em circulação em faixas a eles destinadas, deverão usar farol de luz baixa de dia em de noite (art. 40, parágrafo único). Se o CTB usou a expressão "deverão", significa que ela indica obrigatoriedade e, assim, fica claro então que a questão está correta quando diz ser obrigatório o uso de farol de luz baixa, tanto de dia quanto à noite. 37 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Gabarito: Certo [CESPE - TÉC. JUDIC. TRANSPORTE MPU 2010] A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista. Comentário: Começo o comentário com uma pergunta: Animais na pista não trazem riscos à segurança dos condutores? Claro que sim! E muitos riscos!! Assim, advertir os condutores que trafegam em sentido contrário da existência de animais na pista se encaixa perfeitamente como uma das duas condutas permitidas para a troca de luz baixa e alta de forma intermitente (art. 40, III). Gabarito: Certo [CESPE BOMBEIRO CONDUTOR DE VEÍCULOS CBM/DF 2011] O CTB determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite, o que significa que os faróis deverão ser mantidos acesos no período entre 18 h e 6 h, independentemente das condições de luminosidade. Comentário: Caro aluno, diga-me onde está no CTB o dispositivo que versa a respeito de ser ou não noite o período compreendido entre 18h e 6h, porque sinceramente não encontrei!! E não existe mesmo!! A assertiva acima é uma enrolação total da nossa querida banca. Gabarito: Errado

Avançando...

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de BUZINA, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Caro aluno, a norma deste artigo praticamente proíbe o uso deste equipamento obrigatório! Apenas em dois casos, e desde que com toque breve, é que o uso da buzina é PERMITIDO. Os dois casos são: 1º - Sempre que for necessário advertir alguém com o intuito de se evitar algum acidente, a qualquer momento a buzina poderá ser acionada.

38 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

2º - Estando em via fora das áreas urbanas, ser desejar ultrapassar alguém e quiser adverti-lo desse seu intuito, você pode fazer uso da buzina. Se estiver em uma via dentro de área urbana, seja qual for o motivo, a buzina é proibida! Não se esqueça dessas regrinhas, ok? Dica: TODA infração relacionada a uso incorreto de buzina é LEVE.

➢ O CTB PROÍBE o uso de BUZINAS entre as 22:00hs e às 06:00hs EM TODA E QUALQUER SITUAÇÃO!!

Em caso de desobediência a essas regras:

✓ Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa.

Continuando...

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, SALVO POR RAZÕES DE SEGURANÇA.

Já vimos que o condutor deve dirigir sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Dentre os cuidados, convém ressaltar a distância de segurança entre os veículos que se seguem. O próprio artigo nos traz uma exceção: o freio somente deve ser usado bruscamente em situação emergencial. 39 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

Nem sempre é prudente trafegar no limite máximo da velocidade regulamentada para aquela via. Sempre é necessário observar as circunstâncias do momento, como as condições físicas da via, do veículo, carga, condições meteorológicas, intensidade de trânsito, presença de pedestres no acostamento ou paradas de ônibus e presença de animais na faixa de domínio. Presente uma ou mais destas circunstâncias, convém adotar uma postura de cautela e diminuir a velocidade, a fim de evitar se envolver em acidente de trânsito. Ainda devemos observar o seguinte:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade ANORMALMENTE REDUZIDA; II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo SEM RISCO NEM INCONVENIENTES para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, DE FORMA CLARA, COM A ANTECEDÊNCIA NECESSÁRIA E A SINALIZAÇÃO DEVIDA, a manobra de redução de velocidade.

Regrinhas óbvias, mas não tão cobradas em provas. Não nos custa relembrar que qualquer manobra deve ser precedida de sinalização adequada, a fim de que os demais usuários da via, quer sejam condutores de veículos quer sejam pedestres, possam saber o que iremos fazer.

Art. 44. Ao aproximar-se de QUALQUER TIPO DE CRUZAMENTO, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, esteja sinalizado ou não, deve-se reduzir a velocidade e redobrar a atenção, em condições de parar o veículo a qualquer momento. Poderá, como já vimos, o condutor se deparar com veículos que tenham o direito de preferência, como viaturas policiais ou ambulâncias e ainda com um pedestre atravessando a via em uma faixa de segurança. Com esta conduta, muitos atropelamentos de pessoas e abalroamentos de veículos podem ser evitados.

Art. 45. MESMO QUE A INDICAÇÃO LUMINOSA DO SEMÁFORO LHE SEJA FAVORÁVEL, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado

40 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Esta norma quer nos alertar para o fato que mesmo que o semáforo esteja na luz VERDE, é importante que observemos, antes de atravessar o cruzamento, se o trânsito nele existente permite que façamos a travessia com segurança. Repito: a atenção e o cuidado devem existir mesmo que o sinal esteja verde permitindo sua passagem! Se isso não acontecer, você deve obrigatoriamente aguardar que o cruzamento esteja completamente desobstruído para só então cruzar a interseção. E a infração?

✓ Art. 181. Estacionar o veículo: (...) XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. ✓ Art. 182. Parar o veículo: (...) VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - média; Penalidade - multa;

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A presente regra nos ensina a como proceder em caso de situação de emergência que nos leva a imobilizar temporariamente o veículo no leito viário. Vamos começar a analisá- à

à

à

à

à

na forma estabelecida pelo CONTRAN 41

Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Todos nós, ou quase todos, conhecemos o velho e bom triângulo de emergência de veículos. Pois bem, o correto uso desse equipamento para sinalização de veículo que esteja imobilizado na via foi regulamentado pela Resolução nº 36/98. Essa Resolução tem apenas um artigo e ele estabelece que, em situação de emergência, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Outra informação importante é que o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade. Interessante que a Resolução cita o que pode ser um equipamento similar.

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada ESTACIONAMENTO.

Dica: caso um condutor de um veículo se depare com a placa de regulamentação de estacionamento proibido, ele poderá parar o veículo apenas pelo tempo necessário para o embarque ou desembarque de algum passageiro. Qualquer tempo excedente a será caracterizado como a infração de estacionar em local proibido. E mais:

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA = ESTACIONAMENTO

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), ADMITIDAS AS EXCEÇÕES DEVIDAMENTE SINALIZADAS.

Esta é a conduta básica para a operação de carga e descarga de veículos. Simples!

parada, o estacionamento ou a

42 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Agora, atenção, pois a regra acima não é absoluta! O artigo também nos diz que exceções são admitidas. Sabemos que é possível, por exemplo, estacionar o veículo de forma oblíqua. Para isso, é necessária a regulamentação de estacionamento com a devida sinalização, acrescido de informação complementar "oblíquo". Se não existir restrição alguma à parada ou estacionamento, o veículo deverá ser posicionado na forma mostrada, pois, repito, a exceção sempre deverá ser sinalizada. A distância máxima que o veículo poderá estar afastado da guia da calçada deve ser inferior a 50 centímetros. Atente ainda para a parada ou o estacionamento ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados, ilhas, refúgios ou jardins públicos. É proibido!! Só se pode estacionar ou parar junto ao meio-fio dos canteiros centrais, quanto estiver regulamentado, através da sinalização específica.

§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados FORA DA PISTA DE ROLAMENTO. § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de DUAS RODAS será feito em POSIÇÃO PERPENDICULAR à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Assim como os veículos de quatro rodas têm que ser estacionados ou parados na posição regulamentada pelo CTB, os de duas rodas (motocicleta, motoneta, ciclomotor, bicicleta) também. Esses veículos têm uma enorme vantagem no estacionamento, em relação aos demais. O condutor deve atentar para a posição do veículo, colocando-o de forma perpendicular à guia da calçada; todavia, poderá estacionar em qualquer local, desde que não haja a proibição de estacionamento. Ressalto ainda a exceção trazida na norma acima a qual diz que em havendo sinalização impondo outra posição para o estacionamento, esta deverá ser obedecida.

§ 3º O estacionamento dos veículos SEM ABANDONO DO CONDUTOR poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

Aqui estamos diante daquela famosa esperteza nossa de brasileiro!!

43 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Trata-se da situação do condutor que estaciona seu veículo em local proibido pela sinalização e permanece na direção do veículo. Pela regra acima, a infração está sendo cometida da mesma forma que se esse condutor não estivesse à direção. Importante você dar uma lida cuidadosa nas infrações previstas no CTB com relação à parada e ao estacionamento.

DICA IMPORTANTE !! Estude os artigos 181 (infrações relativas ao estacionamento) e 182 (infrações relativas à parada) comparando-os e vendo as diferenças para cada tipo de infração. Esses dois artigos são melhor entendidos, quando estudados em conjunto.

Continuemos....

Art. 49. O CONDUTOR E OS PASSAGEIROS não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Situação rotineira, que dá origem a inúmeros acidentes de trânsito, é a de o motorista abrir a porta do veiculo sem observar o espelho retrovisor esquerdo. Da mesma forma, com toda a atenção, devem proceder os passageiros.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, EXCETO PARA O CONDUTOR.

NÃO ESQUEÇA!! SOMENTE O CONDUTOR pode sair do veículo pelo lado da pista. TODOS OS PASSAGEIROS, SEM EXCEÇÃO, DEVEM SAIR PELO LADO DA CALÇADA!!

Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Primeiro vamos entender o conceito de faixas laterais de domínio trazido pelo CTB: 44 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Faixas Laterais de Domínio são superfícies lindeiras às vias rurais, delimitadas por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Para melhor entendê-las, veja a figura a seguir:

Você pode então constatar que a extensão da faixa de domínio é maior que a da própria via. Esse espaço que excede a via, delimitado por leis específicas, também estará sob os cuidados do órgão com circunscrição sobre ela. Assim, equivoca-se aquele engraçadinho que der um cavalo-de-pau na área azul (faixa de domínio), por exemplo, e pensar que não pode ser autuado porque está fora da via. Por a área ser uma faixa de domínio, o agente de trânsito que estiver próximo pode sim autuar este condutor infrator.

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, A SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DA VIA SERÁ IMPLANTADA E MANTIDA ÀS EXPENSAS DO CONDOMÍNIO, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

A sinalização de regulamentação das vias internas dos condomínios constituídos por unidades autônomas é de responsabilidade dos condôminos que devem assim proceder: → Os condôminos elaboram o projeto que deverá ser encaminhado ao órgão executivo de trânsito do município, para análise e aprovação. → Após aprovado o projeto, os condôminos deverão executar a sinalização de regulamentação.

Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos PELA DIREITA DA PISTA, JUNTO À GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) OU ACOSTAMENTO, sempre que não houver faixa especial a eles destinada,

45 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Regra simples. O ideal é que todas as vias, fossem elas rurais ou urbanas, tivessem faixas apropriadas para os veículos de tração animal (carroça ou charrete). Como essa realidade está bem longe ainda de acontecer, em não havendo a referida faixa especial tais veículos devem; Em vias urbanas: trafegar junto à guia da calçada (vulgo meio-fio) Em vias rurais: no acostamento Professor, mas qual é a diferença entre essas vias?? Calma que logo em breve você terá essa resposta. Por enquanto, guarde apenas as informações acima, ok?

Art. 53. Os ANIMAIS isolados ou em grupos SÓ PODEM CIRCULAR nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Este artigo determina como os animais devem ser conduzidos, de forma a não interferir na segurança viária. Artigo não muito cobrado em provas !! A partir de agora, estudaremos outras regras importantíssimas a serem obedecidas pelos condutores de veículos de 02 ou 03 rodas.

Art. 54. Os condutores de MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES só poderão circular nas vias:

46 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

Muita gente conhece essas regras e elas parecem ser as mais óbvias do nosso CTB. Pois é, mas infelizmente elas são as mais desobedecidas no trânsito do nosso país. Em primeiro lugar é preciso que você saiba que esta norma é uma obrigação não só para os condutores de motocicletas, mas também para os de motonetas e ciclomotores. Não precisamos aqui estudar as diferenças técnicas entre esses veículos, pois normalmente não são cobradas. Preocupe-se em memorizar e entender a regra acima. O relevante é saber que a regra acima obriga o uso do capacete de segurança para todos os condutores dessas três espécies de veículos.

➢ A Resolução CONTRAN Nº 453/13, versa que o capacete de segurança deve ser dotado de VISEIRA transparente diante dos olhos ou, na falta desta, deverá o condutor estar utilizando ÓCULOS DE PROTEÇÃO.

A desobediência significa o cometimento das seguintes infrações: ✓ Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Cabe destacar que os óculos protetores também deverão ser utilizados quando o condutor estiver com a viseira levantada, pois, ao contrário, considera-se como uso incorreto e, portanto, sujeito às penalidades previstas no art. 169 (Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança ; infração de natureza leve). Outro aspecto de segurança indispensável em relação ao uso do capacete diz respeito a estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado 47 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

correto. O despeito também enquadra o condutor na infração do art. 169! A Resolução CONTRAN nº. 453/13 disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiro de tais veículos e também do quadriciclo. Os capacetes precisam também ser dotados de dispositivos de segurança. Sobre tais dispositivos, destaco o art. 2º da referida Resolução o qual recebeu nova redação dada pela posterior Resolução CONTRAN nº 453/13. Esta última regulamenta que, para fins de fiscalização, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção. Veja uns exemplos da correta aplicação:

A desobediência a este requisito fundamental também leva ao condutor ao cometimento de infração de trânsito.

➢ A Resolução nº 453/13 determina a distinção no enquadramento e, consequentemente, na penalização do condutor DA SEGUINTE FORMA: ✓ Quem efetivamente NÃO FAZ O CORRETO USO DO CAPACETE OU NÃO O FAZ, O SEU CARONEIRO: enquadramento no art. 244, inc. I e II do CTB; (infração gravíssima) ✓ Quem, embora o use, NÃO ESTEJA COM OS DISPOSITIVOS REFLETIVOS DE SEGURANÇA OU DO SELO DE CERTIFICAÇÃO: enquadramento no art. 230, inc. X do CTB. (infração grave)

48 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

II - segurando o guidom com AS DUAS MÃOS;

O condutor que estiver segurando o guidom com apenas uma das mãos possivelmente irá se acidentar no caso de furar um pneu, passar por um buraco ou uma simples derrapada. Além disso, estará sujeito à seguinte infração: ✓ Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: (...) VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; Infração - grave; Penalidade - multa.

III - usando VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Este inciso ainda não foi regulamentado. Acredito firmemente que não o será, tendo em vista as condições de climáticas de nosso país. Até já existe um modelo desse vestuário, mas é um modelo em couro com uma espessura bem grossa. Totalmente inviável para um país de um clima como o nosso!

Art. 55. Os PASSAGEIROS de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando CAPACETE DE SEGURANÇA;

O capacete de segurança, que deverá também ser utilizado pelo passageiro, segue as mesmas regras do utilizado pelo condutor, nos termos dos comentários ao inc. I do artigo anterior.

II - em CARRO LATERAL acoplado aos veículos ou em ASSENTO SUPLEMENTAR atrás do condutor; III - usando VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO, de acordo com as especificações do CONTRAN.

49 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

O Código estabelece que o passageiro deverá estar sentado em carro lateral acoplado ao veículo "side-car" ou em assento suplementar atrás do condutor.

➢ Tal regra nos informa TAXATIVAMENTE que tais veículos podem transportar somente duas pessoas: o CONDUTOR e o PASSAGEIRO e não mais alguém. Criança entre dois adultos, como não raro observa-se nas vias urbanas de nossas cidades, nem pensar!

Continuando:

Art. 57. Os CICLOMOTORES devem ser conduzidos PELA DIREITA DA PISTA DE ROLAMENTO, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.

➢ É PROIBIDA a circulação de CICLOMOTORES nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Os ciclomotores são as famosas mobiletes. Veja a definição oficial apresentada pelo CTB em seu Anexo I:

50 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Ciclomotor - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km/h.

Já vimos anteriormente que é uma regra geral a proibição de trânsito de veículos motorizados nos acostamentos das rodovias. Temos aí uma exceção: os ciclomotores!

NÃO ESQUEÇA: É EXATAMENTE NO ACOSTAMENTO QUE ELES DEVEM CIRCULAR!!

Em não existindo acostamento, o ciclomotor deverá ser conduzido no centro da faixa mais à direita ou, em existindo várias faixas no mesmo sentido e, sendo a da direita reservada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, deverá o ciclomotor ser conduzido pela faixa adjacente a esta (da direita). Já em vias urbanas classificadas como vias de trânsito rápido (estudaremos as vias já já), é terminantemente proibida sua circulação, dada a velocidade de fluxo em tal tipo de via e a inexistência de acostamentos.

Art. 58. Nas VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Em primeiro lugar, você sabe da diferença entre ciclovia e ciclofaixa? Quem nos responde é o Anexo I do CTB:

51 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Ciclofaixa - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Ciclovia - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

CICLOFAIXA

CICLOVIA

Pois bem, a regra então nos impera que a circulação de bicicletas nas vias públicas deve acontecer nos locais adequados e seguros: ciclovia, ciclofaixa e acostamento, no mesmo sentido de fluxo dos veículos. Professor, e onde não houver esses locais? Como deve ser a circulação das bicicletas? Onde não houver tais locais, a circulação das bicicletas deve acontecer nos bordos da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores e mantendo-se o mesmo sentido de circulação. Com a utilização da parte mais externa da pista de rolamento, o trânsito fica mais seguro para o ciclista e não atrapalha os condutores de veículos motorizados.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, DESDE QUE DOTADO O TRECHO COM CICLOFAIXA.

Preste bem atenção: Como regra geral, o sentido de circulação das bicicletas deve ser no mesmo sentido dos veículos. Agora, no caso da existência de ciclofaixa, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar e sinalizar o trânsito de bicicletas em sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores. Somente nesse caso, não esqueça!!

Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO E DEVIDAMENTE SINALIZADO pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas NOS PASSEIOS.

52 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

O Anexo I do CTB nos diz que o passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento (neste último caso, separada por estrutura ou elemento físico separador) livre de interferências, destinada a circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, à exceção da possibilidade de permissão prevista neste artigo, os ciclistas não podem circular nos passeios, a não ser que empurrando as bicicletas, quando estarão equiparados aos pedestres. Caro aluno, daremos agora um pulo do artigo 59 para o artigo 64, pois as normas relativas aos artigos 60 a 62 já foram estudadas na Aula 00. Elas tratam das vias terrestres e de suas velocidades, são muito cobradas pelas bancas e, por isso, reservamos espaço especial para elas. Veja como foi cobrado:

[FCC TECNICO JUD. ESPEC. SEGURANÇA TRT/1ª 2011] Considerando o estímulo urbano e a presença cada vez maior de ciclistas no trânsito e seguindo os preceitos e legislação de trânsito, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas nas vias urbanas deve ser realizada (A) no bordo da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores. (B) na própria pista e no mesmo sentido dos veículos automotores. (C) no bordo da pista e no sentido contrário dos veículos automotores. (D) na calçada e no mesmo sentido dos veículos automotores. (E) na calçada e em sentido contrário dos veículos automotores. Comentário: A regra geral é que nas VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA a circulação de bicicletas deve ocorrer nas ciclovias, ciclofaixa ou acostamentos. Entretanto, o CTB estabelece, em seu art. 58, que quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, esta circulação deverá ocorrer: ✓ nos bordos da pista de rolamento; ✓ no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via e; ✓ com preferência sobre os veículos automotores. A questão quer saber exatamente como deve ser a circulação dos veículos quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. É só comparar as opções de r esposta com a informação acima! G

L

A 53

Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE AGENTE DE TRÂNSITO - DETRAN/DF - 2003] Júlia conduzia sua bicicleta pelo bordo direito de uma via coletora de mão dupla, seguindo no sentido de circulação da via, quando foi ultrapassada pelo automóvel conduzido por Tibério. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item seguinte. úlia conduzia sua bicicleta de maneira irregular, pois, para que o ciclista tenha a possibilidade de enxergar os veículos que dele se aproximam, o CTB determina que os ciclistas devem conduzir-se sempre no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores. Comentário: Claro que não!! Acabamos de estudar que o trânsito de ciclistas em sentido contrário ao fluxo de veículos é exceção à regra. Só deve ser permitido quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento e quando a autoridade de trânsito do órgão com circunscrição sobre a via autorizar e sinalizá-la para tanto. Gabarito: Errado

A norma seguinte é um verdadeiro caso de amor das bancas!! Vamos a ela:

Art. 64. As crianças COM IDADE INFERIOR A DEZ ANOS devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Este artigo é, sem dúvida, um dos mais cobrados em provas, qualquer que seja organizadora, devido a sua atualidade no que diz respeito às suas recentes regulamentações e ao seu debate sempre intenso. Vamos entender então qual é o atual regramento a ser obedecido sobre o tema: CRIANÇAS conduzidas em veículos.

➢ A regra GERAL é que crianças sejam transportadas nos bancos traseiros dos automóveis, até que atinjam a idade de 10 anos .

Acontece que essa regra não é absoluta, pois o próprio artigo acima mencionado permite exceções, desde que regulamentadas pelo CONTRAN.

54 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Desde a entrada em vigor do nosso CTB, o CONTRAN tem mostrado preocupação em regulamentar as exceções para o transporte de crianças nos bancos traseiros dos veículos, por meio de suas Resoluções. A mais emblemática delas é a Resolução CONTRAN nº 277/2008, já atualizada por várias outras. Se cobrada no edital do seu concurso, a estudaremos à parte, ok? Não sendo cobrada, com as regras por ela trazidas você não precisará se preocupar. Enfim, seja qual for a situação, o importante para o responsável pelo veículo, pelo condutor, é transportar as crianças com a maior segurança possível.

✓ Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Guenta aí!! Estamos terminando...

Art. 65. É OBRIGATÓRIO o uso do cinto de segurança PARA CONDUTOR E PASSAGEIROS em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

A regra é que condutores e passageiros usem o cinto de segurança, individualmente. Portanto, em automóvel com capacidade para cinco pessoas, com cinco cintos de segurança, não se pode conduzir com lotação excedente, pois o cinto é individual. O artigo prevê a possibilidade de situações excepcionais, devidamente regulamen tadas pelo CONTRAN. Como exemplo, temos a Resolução CONTRAN nº. 14/98, que trata dos equipamentos obrigatórios e que excepcionaliza a obrigatoriedade da existência do cinto de segurança para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 01.01.1999 e para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé. Outro exemplo é a Resolução CONTRAN nº 508/14, que dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Nos casos autorizados segundo o regramento desta Resolução, o cinto de segurança será dispensado. Se não usá-lo:

✓ Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

55 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Art. 67. As provas ou competições desportivas, INCLUSIVE SEUS ENSAIOS, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas MEDIANTE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA e dependerão de: I - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II - CAUÇÃO OU FIANÇA para cobrir possíveis danos materiais à via; III - CONTRATO DE SEGURO CONTRA RISCOS E ACIDENTES em favor de terceiros; IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via ARBITRARÁ os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

A autorização é prévia em relação ao evento e dependerá, para ser concedida, que os organizadores apresentem a solicitação à autoridade com circunscrição sobre a via. Após autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, e cumpridas as exigências dos demais incisos, antes da realização da prova, pois tudo deverá constar do processo de autorização de uso da via pública para fins de realização de competição esportiva. A infração está prevista no art. 174 do CTB:

✓ Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (DEZ vezes) , suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. § 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. § 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Uma questão sobre o tema:

56 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[IAUPE AGENTE DE TRANSITO E TRANSP. PREF. MUN. OLINDA/PE 2011] As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito e dependerão de, EXCETO: (A) Caução para cobrir possíveis danos. (B) Contrato de seguro contra riscos em favor de terceiros. (C) Prévio recolhimento do valor referente aos custos operacionais. (D) Autorização expressa da confederação desportiva. (E) Comprovação da confederação desportiva de experiência anterior na atividade. Comentário: Primeiro de tudo: é obrigatória a prévia permissão da autoridade de trânsito para provas ou competições desportivas com veículos em vias abertas à circulação. E não se esqueça: inclusive para os seus ensaios (art. 67)!! Além dessa condição essencial, outros requisitos precisam ser obedecidos como: autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros e prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. E lembre-se também: são condições cumulativas!! A questão pede que você assinale o único item que NÃO É um destes requisitos. Dentre eles há o que pede comprovação da confederação desportiva de experiência anterior na atividade. Nada a ver! G

L

E

Terminamos aqui o estudo das normas de circulação e conduta presentes no CTB! Para fecharmos com chave-de-ouro, vamos revisar todo o conhecimento adquirido comentando algumas questões de concursos sobre as normas de circulação e conduta.

57 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

2. QUESTÕES ADICIONAIS COMENTADAS

2.1. QUESTÕES COMENTADAS

[FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRT/9ª 2010] Quanto às normas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, analise: I. A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via. II. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, no caso de rotatória. III. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. É correto o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I. (C) II e III. (D) III. (E) II. Comentário: Item I - P à à à àP à à à à à à à àD àfato, a circulação, como regra geral, deverá ser feita pelo lado direito da via. Mas vimos que a circulação pode ser feita pelo lado esquerdo desde que a via seja devidamente sinalizada. (Errado) Item II - No caso de rotatória terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor? Acredito que não preciso mais comentá-la, não é? (Errado) Item III Nunca é tarde lembrar novamente: a ultrapassagem deve ser feita, como regra geral, pela esquerda. Entretanto, o CTB traz uma única exceção possível à regra: quando o condutor a frente sinalizar o propósito de entrar à esquerda. Nesse caso, pode a ultrapassagem ser feita pela direita. (Certo) Logo, é correto o que consta APENAS em III. Gabarito: L

D

[FUNIVERSA MOTORISTA CEB/DF 2010] A respeito do trânsito nas vias terrestres abertas à circulação, assinale a alternativa correta. 58 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(A) O CTB prevê possibilidade de trânsito de veículos sobre calçadas e acostamentos, ainda que não sejam carros das autoridades de trânsito nem esteja caracterizada situação de urgência. (B) A ultrapassagem de um veículo em movimento, que não seja de autoridade de trânsito nem esteja caracterizada situação de urgência, nunca poderá ocorrer pela direita. (C) A circulação pelo lado esquerdo da rua é taxativamente proibida, não se admitindo exceções, sob pena de aplicação da penalidade cabível. (D) Os veículos que circulam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, exceto em se tratando de uma motocicleta. (E) Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão atravessar o mais rapidamente possível, a fim de liberar a passagem do veículo produtor do sinal. Comentário: Item A - A organizadora usa de um artifício totalmente descabido com a finalidade de confundir o à à à à à à à à à à à à à à à veículos tivessem alguma prerrogativa qualquer no trânsito sobre calçadas e acostamentos. Quem tem essa prerrogativa são os carros de viaturas policiais, fiscalização de trânsito e ambulâncias quando em estrita situação de urgência e devidamente sinalizados com luz vermelha intermitente e alarme sonoro. Não sendo esses veículos em situação de urgência, qualquer outro tipo de veículo, tem seu trânsito sobre calçadas permitido apenas quando for para adentrar em lotes lindeiros ou em áreas especiais de estacionamento. Seguindo a mesma lógica, o trânsito de veículos em acostamentos é terminantemente proibido, principalmente para carros de autoridades que, em tese, são veículos como qualquer outro. (Errado) Item B O grande erro desse item é afirmar que a ultrapassagem nunca pode ser realizada pela direita. Você já sabe que a ultrapassagem pela direita é permitida apenas quando o veículo da frente sinalizar a intenção de dobrar à esquerda. (Errado) Item C Já vimos que não existe essa proibição taxativa de circulação pela esquerda, pois estando a via devidamente sinalizada para tal fim, a circulação pode e deverá ser viabilizada. (Errado) Item D - Brincadeira esse item!! Não esqueça: os veículos sobre trilhos sempre terão a preferência de passagem (art. 29, XII). Não existe exceção alguma para essa regra!! Apenas não esqueça de que tal preferência deve sempre respeitar as normas de circulação. (Errado) Item E - De forma alguma! Na situação acima descrita, os pedestres deverão aguardar no passeio e não atravessar a via o mais rápido possível. (Errado) Gabarito: NULA (sem reposta correta) [CESPE TECNICO JUD. ESPEC. TRANSPORTES MPU 2010] Julgue os itens subsequentes, acerca do uso da buzina e das luzes do veículo, de acordo com as disposições do CTB. Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de 59 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito. Comentário: O CTB estabelece que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve em duas situações e uma delas é para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. Mas, mesmo nesses casos, o CTB proíbe o uso de buzinas entre as 22:00hs e às 06:00hs em toda e qualquer situação. Dois erros na assertiva: o motorista acionou repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel e o fez às seis horas da manhã. Comete, portanto, as seguintes infrações: Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa.

Gabarito: Errado [CESPE TECNICO JUD. ESPEC. TRANSPORTES MPU 2010] Um condutor de veículo que estiver circulando pela faixa da esquerda sem o propósito de efetuar curva para a esquerda deve, ao perceber que outro que o segue quer ultrapassá-lo, deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha. Comentário: Perfeitinha! É a regra do art. 30, inciso I. Gabarito: Certo [FCC TECNICO ESPEC. SEGURANÇA TRT/9ª 2013 Adapt.] No que diz respeito ao trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, está correto afirmar: (A) Durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, o condutor poderá manter desligados os faróis do veículo. (B) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. (C) Quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros, durante a noite, o condutor não precisa manter as luzes de posição acesas. 60 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(D) Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada em qualquer situação. (E) O condutor poderá efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades. Comentário: Item A Essa não é a regra do art. 40, inciso I, do CTB! Corrigindo: durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa. (Errado) Item B P àE à à à à à à à à III à elaboradores da FCC são apaixonados por esse inciso III do art. 29!

à , do Código. Detalhe: os (Certo)

Item C Errado. Quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros, durante a noite, o condutor deve manter as luzes de posição acesas (art. 40, VII). Item D O item ia até bem, mas errou em sua parte final ao afirmar que tais prerrogativas podem ser exercidas em qualquer situação. Você já sabe que não! Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Além disso, devem respeitar as regras de circulação e conduta. (Errado) Item E Pelo contrário! O condutor não poderá efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades. (Errado) G

L

B

[FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES DPE/RS 2013] Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso I. de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela. II. de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. III. dos fluxos serem provenientes de rodovias, o que vier pela esquerda do condutor. É correto o que consta em (A) I, apenas. (B) I e II, apenas. (C) III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Comentário: 61 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Questãozinha já bem batida por nós. Até acredito que você a tenha resolvido num piscar de olhos! Essas regras, caro aluno, têm que estar no sangue para a sua prova, ok? Aos itens: Item I - de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela → Certo Item II - de rotatória, aquele que estiver circulando por ela → Certo Item III - dos fluxos serem provenientes de rodovias, o que vier pela esquerda do condutor aquele que estiver circulando por ela → Errado Logo, é correto o que consta em I e II, apenas. Gabarito: L

B

[FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES DPE/RS 2013] O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. II. dentro das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. III. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. É correto o que consta APENAS em (A) I. (B) II. (C) I e II. (D) III. (E) I e III. Comentário: E tome literalidade do CTB! (rsrs) Vamos aproveitar a questão, para revisar as regras de uso da buzina (art. 41) e, com isso, analisar os itens da questão: Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; (item I ok) II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. (item III ok e item II errado)

Logo, é correto o que consta APENAS em I e III. G

L

E

[FCC TECNICO ESPEC. SEGURANÇA CNMP 2015] 62 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista se oriente pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB determina que o motorista (A) mantenha a luz baixa acesa durante o dia, quando circular com carga máxima no veículo. (B) mantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública. (C) mantenha a luz alta acesa nas vias não iluminadas, em qualquer situação de trânsito. (D) use o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração. (E) use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quando tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação. Comentário: Itens A e B Não, não! O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Circular com carga máxima no veículo não faz qualquer diferença, ok? (Errados) Item C Não em qualquer situação! Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo (art. 40, II). Item D - Sob chuva forte, neblina ou cerração, deve-se usar pelo mesmo a luz de posição. (Errado). Item E Aaah, agora sim! Deve-se usar a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quando tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação. (Certo) G

L

E

[CESPE TECNICO ESPEC. SEGURANÇA MPU 2015] Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. Comentário: Olha só que questão bem tranquila do nosso querido Cespe! Você já está cansado de saber que, em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito. E claro, tal prerrogativa deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, mesmo em uma perseguição! Gabarito: Certo 63 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE - ANALISTA ESPEC. SEGURANÇA - STJ - 2015] Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com os dispositivos do CTB. Ao transitar por um túnel, ainda que a viagem seja realizada durante o dia e que o túnel seja provido de iluminação, o condutor do veículo deverá manter os faróis acesos, utilizando luz baixa. Comentário: É exatamente o que nos ensina o inciso I do art. 40 do CTB: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Gabarito: Certo [CESPE - ANALISTA ESPEC. SEGURANÇA - STJ - 2015] Situação hipotética: Em determinado trecho da rodovia, mostrado na figura a seguir, a pista é composta por três faixas de trânsito de mesmo sentido. O veículo 1, que transporta os magistrados, desloca-se com velocidade superior à desenvolvida pelo veículo 2, nas condições de tráfego ilustradas na figura, e não há outros veículos trafegando nas proximidades, em nenhuma das três faixas de trânsito. Assertiva: Nessa situação, o condutor do veículo 1 somente poderá efetuar a manobra de ultrapassagem pela esquerda.

Comentário: 64 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Vamos replicar a imagem:

De acordo com o enunciado, o veículo 1, que transporta os magistrados, desloca-se com velocidade superior à desenvolvida pelo veículo 2 e quer ultrapassá-lo. As condições de tráfego ilustradas na figura são favoráveis e não há outros veículos trafegando nas proximidades, em nenhuma das três faixas de trânsito. Como se pode observar também, o veículo 2 não está demonstrado interesse em fazer manobra de conversão à esquerda. Assim, a assertiva está correta ao afirmar que o condutor do veículo 1 somente poderá efetuar a manobra de ultrapassagem pela esquerda. Verdade! Gabarito: Certo [IMA - AGENTE DE TRÂNSITO - PREF. URUCUÍ/PI 2016] Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: I. O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. II. Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local. III. Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. IV. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código de Trânsito brasileiro. A quantidade de assertivas corretas é: 65 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(A) 3 (B) 4 (C) 1 (D) 2 Comentário: Item I C à“ à à à à àCTBà à à à àVII à à à à à à à alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. (Certo) Item II

Também certinho o item! Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no à à à à à à à à à à à à à à àVII à à (Certo)

Item III Ok! Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da à à à à àà à àVII à ààà C àààà Item IV - A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código de Trânsito brasileiro à àVII à d à (Certo) Logo, a quantidade de assertivas corretas é 4. G

L

B

[PRO-MUNCIPIO - AGENTE DE TRÂNSITO - PREF. JARDIM/CE - 2016] Acerca das Normas Gerais de Circulação e Conduta, é CORRETO afirmar: (A) Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. (B) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (C) O condutor de veículo poderá fazer uso de buzina, independentemente de qualquer situação, inclusive para fazer as advertências que julgar necessárias. (D) Não há qualquer vedação no Código de Trânsito Brasileiro sobre o procedimento de freada brusca do veículo, independentemente de razões de segurança. (E) O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição horizontal à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela. Comentário: Item A Verdade, tal qual consta no art. 26, inciso I, do CTB: os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. (Certo)

66 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Item B Errado! O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, far-se-á pelo lado direito esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas (art. 29, I). (Errado) Item C De forma alguma! De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. (Errado) Item D Claro que há sim uma vedação no CTB sobre freadas bruscas! Vamos relembrá-la:

(Errado) Item E - O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular horizontal à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela (art. 48, §2º). Gabarito: L

A

[CONSULPLAN TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA TRF/2ª - 2017] O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, segundo o CTB, EXCETO: (A) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (B) Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. (C) Os veículos precedidos de batedores terão preferência absoluta de passagem, respeitadas as demais normas de circulação. (D) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Comentário: Item A - É o que já batemos demais aqui! Você não tem mais dúvida, tenho certeza, de que a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas (art. 29, I). (Certo) Item B - Também certinho! Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação (art. 29, XII). (Certo)

67 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Item C - Preferência absoluta, não! Os veículos precedidos de batedores terão prioridade preferência absoluta de passagem, respeitadas as demais normas de circulação (art. 29, VI). (Errado) Item D - Perfeito! O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas (art. 29, II). Gabarito: Letra "C" [CONSULPLAN TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA TRF/2ª - 2017] Sobre as normas gerais de circulação e conduta presentes no CTB, analise as afirmativas a seguir. I. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem decrescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os não motorizados pelos motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. II. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter proximidade suficiente entre si para não permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila, pois, nestes casos, a ultrapassagem não é permitida. III. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, em nenhuma hipótese. Estão INCORRETAS as afirmativas (A) I, II e III. (B) I e II, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II e III, apenas. Comentário: Item I - Errado! De acordo com o §2º do art. 29 do CTB, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem decrescente, os veículos de maior menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores maiores, os não motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Item II - Erradíssimo! Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância proximidade suficiente entre si para não permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança (art. 30, parágrafo único). Item III - O erro foi ter usado a expressão "em nenhuma hipótese" ao final. Corrigindo (art. 32): o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Estão INCORRETAS as afirmativas I, II e III. 68 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Gabarito: Letra "A" [IDECAN SOLDADO OPERADOR E CONDUTOR VIATURAS CBMDF - 2017] Sobre as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA. á àE à à à direita, à esquerda, exceto retornos.

à à

à

B àOà à à à à à à e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

à

à à

à à

à à

à à

à à à

à

(C) Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem à à à à à à à à à à à à (D) O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Comentário: Item A - Erro bobo, mas malvado, no finalzinho do item. Deixa-me corrigir: entende se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda, e exceto retornos (art. 35, parágrafo único). Item B - Regrinha basilar lá do art. 28 do CTB: o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Certo! Item C - Perfeito! Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Item D - Foi o que vimos no comentário do item III da questão anterior. De novo: o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Gabarito: Letra "A" [CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

No que diz respeito à preferência de passagem, quando dois ou mais veículos passam por fluxos que se cruzam, a regra geral é que terá a preferência o que vier pela (A) esquerda do condutor (B) traseira do condutor (C) dianteira do condutor (D) diagonal do condutor 69 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(E) direita do condutor Comentário: De acordo com o art. 29, inciso III do CTB: Art. 29. (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Gabarito: L

E

[CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, e nas passagens de (A) ônibus (B) carretas (C) nível (D) chuva (E) deslocamento Comentário: Nos termos do art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, e nas passagens de nível. Gabarito: Letra C [CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita as destinadas ao deslocamento dos veículos mais (A) carregados e com maior frenagem (B) velozes e leves (C) adaptados e lotados (D) lentos e de maior porte (E) leves e de menor pesagem Comentário: 70 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Estabelece o inciso IV do art. 29 do CTB que quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade; Gabarito: L

D

[CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

Sr. X, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto (A) sinalizador especial (B) indicativo de buzina (C) equivalente a luz (D) convencional de braço (E) conhecido de dedos Comentário: Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço (art. àXI à Gabarito: L

D

[FCC ASSISTENTE DE TRÂNSITO DETRAN/MA

2018]

No tocante ao uso de luzes em veículos, o condutor (A) deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros. (B) está dispensado de utilizar, em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia, quando circular em faixas próprias a ele destinadas. (C) está dispensado de manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública. (D) deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas. (E) deve manter apagadas as luzes de posição do veículo quando sob neblina ou cerração. Comentário: A Certo. O condutor deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros. (art. 40, VII) B Errado. Está obrigado a utilizar, em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia, quando circular em faixas próprias a ele destinadas. (art. 40, parágrafo único) 71 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

C Errado. Está obrigado a manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública. (art. 40, I) D Errado. Deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (art. 40, II) E Certo. deve manter apagadas as luzes de posição do veículo quando sob neblina ou cerração. G

L

A

[FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Atente ao que se afirma a seguir sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta. I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança. III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem. É correto o que se afirma em (A) I, II e IV apenas. (B) I, II, III e IV. (C) I e III apenas. (D) II, III e IV apenas. Comentário: I. Certo. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. (art à àXI à II. Errado. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá afastar-se aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança. (art. àXI à III. Certo. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (art. 31) IV. Errado. Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO deverá efetuar ultrapassagem. (art. 31) Gabarito: L

C 72

Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Com base no Código de Trânsito Brasileiro CTB , antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá, (A) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. (B) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito, tratando-se de uma pista de um só sentido. (C) durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. (D) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Comentário: A resposta você encontra no art. 38 do CTB. A Errado. Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. B Errado. Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo direito, tratando-se de uma pista de um só sentido. C Errado. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido contrário pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. D Certo. Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Gabarito: L

D

[FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedecerá à seguinte determinação: (A) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. (B) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (C) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de 73 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. (D) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e a noite. Comentário: A Errado. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa alta, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. (art. 40, I) B Errado. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (art. 40, II) C Certo. A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. (art. 40, III) D Errado. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz baixa alta durante o dia e a noite. (art. 40, parágrafo único) G

L

C

[FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Acerca das normas de obediência para o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, assinale com V ou F conforme seja verdadeiro ou falso o que se afirma nos itens abaixo. ( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. ( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. ( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. ( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência: (A) F, V, V, F. (B) V, F, V, V. (C) F, V, F, F. (D) V, F, F, V. 74 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Comentário: ( V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. (art. 29, IX) ( F ) A circulação far-se-á pelo lado direito esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (art. 29, I) ( F ) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. (art. 29, II) ( V ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. G

L

D

[FUNECE VISTORIADOR

DETRAN/CE

2018]

Com fundamento nas normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro afirmar que

CTB , é correto

(A) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. (B) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade. (C) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. (D) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Comentário: A Errado. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. (art. 95, §2º) B Errado. é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. (art. 94, § único)

75 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

C Certo. nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. (art. 93) D - nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. (art. 95) Gabarito: L

C

[FADESP AGENTE DE TRÂNSITO PREF. MONTE ALEGRE/PA -2015] Quando estão em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação, os veículos de polícia e as ambulâncias podem fazer uso de(da) (A) livre circulação. (B) livre circulação, do estacionamento e da parada. (C) livre circulação e da parada. (D) livre estacionamento e da parada. Comentário: Quando estão em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação, os veículos de polícia e as ambulâncias podem fazer uso de (da) livre circulação, do estacionamento e da parada. Gabarito: Letra B [FADESP AGENTE DE TRÂNSITO PREF. SALINÓPOLIS/PA -2017] Julgue a afirmativa a seguir. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é uma infração de natureza gravíssima. Comentário: Certo e conforme o que vimosa qui, estamos diante da infração prevista no art. 168 do CTB: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Gabarito: Certo [FADESP AGENTE DE TRÂNSITO PREF. SÃO DOMINGOS ARAGUAIS/PA - 2017] Marque a alternativa que não corresponde às normas de circulação e conduta no trânsito: 76 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(A) Durante a noite, nas operações de embarque e desembarque de passageiros, o condutor deve manter acesa a luz baixa. (B) Em situações de chuva forte, o condutor deverá manter acesas pelo menos as luzes de posição do veículo. (C) Em rotatórias não sinalizadas, tem preferência de passagem o fluxo que estiver trafegando na rotatória. (D) Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar com antecedência a manobra pretendida. Comentário: Os itens B a E estão certinhos quanto ao que estabelece o CTB. Corrigindo, portanto o item A: Art. 40 (...) VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

G

L

A

[VUNESP MOTORISTA PREF. POÁ/SP 2013] Complete a lacuna, da questão, de acordo com a alternativa correta de cada questão. O artigo 40 do CTB determina que o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e ____________ (A) parada total do veículo. (B) estacionado totalmente o veículo. (C) executando manutenção na via pública. (D)carga ou descarga de mercadorias. (E) abastecendo na via pública Comentário: O artigo 40, inciso VII, do CTB determina que o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. G

L

D

[VUNESP MOTORISTA - CRO 2015] Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para: (A) entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. 77 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(B) uma parada rápida em casos de necessidades fisiológicas. (C) uma parada rápida para descarregar ou carregar o veículo. (D) fazer uma pausa para descanso. (E) embarcar crianças ou idosos, visando maior conforto e segurança. Comentário: Conforme artigo 29, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. G

L

A

[VUNESP MOTORISTA - CÂMARA MUNICIPAL ITATIBA 2015] A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de: (A) parar à direita da via. (B) estacionar à esquerda da via. (C) acelerar a marcha. (D) entrar à esquerda. (E) reduzir a marcha. Comentário: Segundo o art. 29, inciso IX do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. G

L

D

[CESPE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRF - 2008] Assinale a opção que está em harmonia com as normas gerais de circulação previstas no CTB. (A) Embora seja recomendável que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor verifique a existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, não há no CTB previsão expressa a esse respeito. (B) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, não se admitindo exceções quanto a isso. (C) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda as destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. 78 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(D) O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento e tal restrição não se aplica aos acostamentos. (E) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. Comentário: Item A - Pelo contrário! Isso não é apenas uma recomendação e sim uma obrigação. O CTB determina que antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino (art. 27). E ainda mais: caso o condutor não observe tal determinação e falte combustível em seu veículo enquanto trafega em via pública, ele estará cometendo infração de trânsito prevista no art. 185 do CTB. Confira: Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

O item está, portanto, equivocado. (Errado) Item B - A regra geral é que a circulação deva ser feita pelo lado direito da via, mas o CTB admite a possibilidade de exceções desde que devidamente sinalizadas. (Errado) Item C - Esse trocadilho é muito comum em provas!! Tenho certeza que você não cai mais nele (art. 29, IV). : Veículos lentos e de maior porte → circulação pela faixa especial a eles destinada Não havendo tal faixa → DEVEM circular pela FAIXA DA DIREITA Veja que o item troca esquerda pela direita e vice-versa. (Errado) Item D - Mais uma que já estudamos. Revisando mais uma vez: Regra geral: é proibido o trânsito de veículos em passeios, calçadas e acostamentos. Exceção à regra: para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. O item estava quase todo certo a não ser pela sua última informação que excetua os acostamentos da regra. Pois saiba: a regra também serve para os acostamentos. (Errado) Item E Esse item já está muito manjado, não é mesmo? No caso de rotatória, você já sabe, terá preferência aquele que estiver circulando por ela. (Certo)

79 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Gabarito: L

E

[CESPE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRF - 2008] Acerca da condução de veículos de tração animal e da circulação de animais isolados ou em grupo nas vias, assinale a opção correta de acordo com o CTB. (A) Os veículos de tração animal terão de ser conduzidos pelo lado esquerdo da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada. (B) Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, e, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos não devem ser divididos em grupos. (C) Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. (D) A circulação de animais sobre pontes de rodovias federais, quando em grupo, só pode ocorrer com total paralisação do trânsito de veículos. (E) Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, mas não os valores provenientes da remoção de animais, pois tal competência cabe à autoridade de trânsito estadual. Comentário: Item A - Versa o CTB que os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia e observado o seguinte (art. 53): Para facilitar o deslocamento, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. Vamos então buscar a opção correta: Item A - Pelo lado esquerdo? De forma alguma! É junto ao bordo da pista. (Errado) Item B - Incoerência dizer que não dividir os animais em grupos facilita o deslocamento deles na pista. Pelo contrário, dificulta e muito!! (Errado) Item C - Exatamente! Vou o que acabamos de revisar.

(Certo)

Item D Não tem nada a ver com o que estabelece o CTB! Seja em rodovias federais, estaduais ou municipais, o trânsito de animais segue as mesmas regras acima citadas. (Errado)

80 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

Item E - Errado! Relembrando a aula passada, é da PRF a competência para aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito e também os valores provenientes de remoção de animais. G

L

C

***

81 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

2.2. LISTA DAS QUESTÕES ADICIONAIS

[FCC TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE TRT/9ª 2010] Quanto às normas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, analise: I. A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via. II. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, no caso de rotatória. III. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. É correto o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I. (C) II e III. (D) III. (E) II. [FUNIVERSA MOTORISTA CEB/DF 2010] A respeito do trânsito nas vias terrestres abertas à circulação, assinale a alternativa correta. (A) O CTB prevê possibilidade de trânsito de veículos sobre calçadas e acostamentos, ainda que não sejam carros das autoridades de trânsito nem esteja caracterizada situação de urgência. (B) A ultrapassagem de um veículo em movimento, que não seja de autoridade de trânsito nem esteja caracterizada situação de urgência, nunca poderá ocorrer pela direita. (C) A circulação pelo lado esquerdo da rua é taxativamente proibida, não se admitindo exceções, sob pena de aplicação da penalidade cabível. (D) Os veículos que circulam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, exceto em se tratando de uma motocicleta. (E) Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão atravessar o mais rapidamente possível, a fim de liberar a passagem do veículo produtor do sinal.

82 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE TECNICO JUD. ESPEC. TRANSPORTES MPU 2010] Julgue os itens subsequentes, acerca do uso da buzina e das luzes do veículo, de acordo com as disposições do CTB. Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito. [CESPE TECNICO JUD. ESPEC. TRANSPORTES MPU 2010] Um condutor de veículo que estiver circulando pela faixa da esquerda sem o propósito de efetuar curva para a esquerda deve, ao perceber que outro que o segue quer ultrapassá-lo, deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha. [FCC TECNICO ESPEC. SEGURANÇA TRT/9ª 2013 Adapt.] No que diz respeito ao trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, está correto afirmar: (A) Durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, o condutor poderá manter desligados os faróis do veículo. (B) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. (C) Quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros, durante a noite, o condutor não precisa manter as luzes de posição acesas. (D) Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada em qualquer situação. (E) O condutor poderá efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades. [FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES DPE/RS 2013] Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso I. de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela. II. de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. III. dos fluxos serem provenientes de rodovias, o que vier pela esquerda do condutor. É correto o que consta em (A) I, apenas. 83 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(B) I e II, apenas. (C) III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. [FCC TECNICO ESPEC. TRANSPORTES DPE/RS 2013] O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. II. dentro das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. III. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. É correto o que consta APENAS em (A) I. (B) II. (C) I e II. (D) III. (E) I e III. [FCC TECNICO ESPEC. SEGURANÇA CNMP 2015] Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista se oriente pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB determina que o motorista (A) mantenha a luz baixa acesa durante o dia, quando circular com carga máxima no veículo. (B) mantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública. (C) mantenha a luz alta acesa nas vias não iluminadas, em qualquer situação de trânsito. (D) use o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração. (E) use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quando tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.

84 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CESPE TECNICO ESPEC. SEGURANÇA MPU 2015] Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. [CESPE - ANALISTA ESPEC. SEGURANÇA - STJ - 2015] Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com os dispositivos do CTB. Ao transitar por um túnel, ainda que a viagem seja realizada durante o dia e que o túnel seja provido de iluminação, o condutor do veículo deverá manter os faróis acesos, utilizando luz baixa. [CESPE - ANALISTA ESPEC. SEGURANÇA - STJ - 2015] Situação hipotética: Em determinado trecho da rodovia, mostrado na figura a seguir, a pista é composta por três faixas de trânsito de mesmo sentido. O veículo 1, que transporta os magistrados, desloca-se com velocidade superior à desenvolvida pelo veículo 2, nas condições de tráfego ilustradas na figura, e não há outros veículos trafegando nas proximidades, em nenhuma das três faixas de trânsito. Assertiva: Nessa situação, o condutor do veículo 1 somente poderá efetuar a manobra de ultrapassagem pela esquerda.

85 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[IMA - AGENTE DE TRÂNSITO - PREF. URUCUÍ/PI 2016] Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: I. O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. II. Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local. III. Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. IV. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código de Trânsito brasileiro. A quantidade de assertivas corretas é: (A) 3 (B) 4 (C) 1 (D) 2 [PRO-MUNCIPIO - AGENTE DE TRÂNSITO - PREF. JARDIM/CE - 2016] Acerca das Normas Gerais de Circulação e Conduta, é CORRETO afirmar: (A) Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. (B) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (C) O condutor de veículo poderá fazer uso de buzina, independentemente de qualquer situação, inclusive para fazer as advertências que julgar necessárias. (D) Não há qualquer vedação no Código de Trânsito Brasileiro sobre o procedimento de freada brusca do veículo, independentemente de razões de segurança. (E) O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição horizontal à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela. 86 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

[CONSULPLAN TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA TRF/2ª - 2017] O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, segundo o CTB, EXCETO: (A) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (B) Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. (C) Os veículos precedidos de batedores terão preferência absoluta de passagem, respeitadas as demais normas de circulação. (D) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. [CONSULPLAN TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA TRF/2ª - 2017] Sobre as normas gerais de circulação e conduta presentes no CTB, analise as afirmativas a seguir. I. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem decrescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os não motorizados pelos motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. II. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter proximidade suficiente entre si para não permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila, pois, nestes casos, a ultrapassagem não é permitida. III. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, em nenhuma hipótese. Estão INCORRETAS as afirmativas (A) I, II e III. (B) I e II, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II e III, apenas. [IDECAN SOLDADO OPERADOR E CONDUTOR VIATURAS CBMDF - 2017] Sobre as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

87 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

á àE à à à direita, à esquerda, exceto retornos.

à à

à

B àOà à à à à à à e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

à

à à

à à

vimentos de conversão à à

à

à

à

(C) Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem à à à à à à à à à à à à (D) O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. [CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

No que diz respeito à preferência de passagem, quando dois ou mais veículos passam por fluxos que se cruzam, a regra geral é que terá a preferência o que vier pela (A) esquerda do condutor (B) traseira do condutor (C) dianteira do condutor (D) diagonal do condutor (E) direita do condutor [CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, e nas passagens de (A) ônibus (B) carretas (C) nível (D) chuva (E) deslocamento [CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita as destinadas ao deslocamento dos veículos mais 88 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(A) carregados e com maior frenagem (B) velozes e leves (C) adaptados e lotados (D) lentos e de maior porte (E) leves e de menor pesagem [CESGRANRIO MOTORISTA - LIQUIGÁS

2018]

Sr. X, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto (A) sinalizador especial (B) indicativo de buzina (C) equivalente a luz (D) convencional de braço (E) conhecido de dedos [FCC ASSISTENTE DE TRÂNSITO DETRAN/MA

2018]

No tocante ao uso de luzes em veículos, o condutor (A) deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros. (B) está dispensado de utilizar, em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia, quando circular em faixas próprias a ele destinadas. (C) está dispensado de manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública. (D) deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas. (E) deve manter apagadas as luzes de posição do veículo quando sob neblina ou cerração. [FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Atente ao que se afirma a seguir sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta. I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança. 89 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem. É correto o que se afirma em (A) I, II e IV apenas. (B) I, II, III e IV. (C) I e III apenas. (D) II, III e IV apenas. [FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Com base no Código de Trânsito Brasileiro CTB , antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá, (A) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. (B) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito, tratando-se de uma pista de um só sentido. (C) durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. (D) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. [FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedecerá à seguinte determinação: (A) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. (B) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (C) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. 90 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(D) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e a noite. [FUNECE AGENTE DE TRÂNSITO DETRAN/CE

2018]

Acerca das normas de obediência para o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, assinale com V ou F conforme seja verdadeiro ou falso o que se afirma nos itens abaixo. ( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. ( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. ( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. ( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência: (A) F, V, V, F. (B) V, F, V, V. (C) F, V, F, F. (D) V, F, F, V. [FUNECE VISTORIADOR

DETRAN/CE

2018]

Com fundamento nas normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro afirmar que

CTB , é correto

(A) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. (B) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade. (C) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. 91 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(D) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. [FADESP AGENTE DE TRÂNSITO PREF. MONTE ALEGRE/PA -2015] Quando estão em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação, os veículos de polícia e as ambulâncias podem fazer uso de(da) (A) livre circulação. (B) livre circulação, do estacionamento e da parada. (C) livre circulação e da parada. (D) livre estacionamento e da parada. [FADESP AGENTE DE TRÂNSITO PREF. SALINÓPOLIS/PA -2017] Julgue a afirmativa a seguir. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é uma infração de natureza gravíssima. [FADESP AGENTE DE TRÂNSITO PREF. SÃO DOMINGOS ARAGUAIS/PA - 2017] Marque a alternativa que não corresponde às normas de circulação e conduta no trânsito: (A) Durante a noite, nas operações de embarque e desembarque de passageiros, o condutor deve manter acesa a luz baixa. (B) Em situações de chuva forte, o condutor deverá manter acesas pelo menos as luzes de posição do veículo. (C) Em rotatórias não sinalizadas, tem preferência de passagem o fluxo que estiver trafegando na rotatória. (D) Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar com antecedência a manobra pretendida. [VUNESP MOTORISTA PREF. POÁ/SP 2013] Complete a lacuna, da questão, de acordo com a alternativa correta de cada questão. O artigo 40 do CTB determina que o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e ____________ (A) parada total do veículo. 92 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

(B) estacionado totalmente o veículo. (C) executando manutenção na via pública. (D)carga ou descarga de mercadorias. (E) abastecendo na via pública [VUNESP MOTORISTA - CRO 2015] Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para: (A) entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. (B) uma parada rápida em casos de necessidades fisiológicas. (C) uma parada rápida para descarregar ou carregar o veículo. (D) fazer uma pausa para descanso. (E) embarcar crianças ou idosos, visando maior conforto e segurança. [VUNESP MOTORISTA - CÂMARA MUNICIPAL ITATIBA 2015] A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de: (A) parar à direita da via. (B) estacionar à esquerda da via. (C) acelerar a marcha. (D) entrar à esquerda. (E) reduzir a marcha. [CESPE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRF - 2008] Assinale a opção que está em harmonia com as normas gerais de circulação previstas no CTB. (A) Embora seja recomendável que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor verifique a existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, não há no CTB previsão expressa a esse respeito. (B) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, não se admitindo exceções quanto a isso. (C) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda as destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte,

93 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. (D) O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento e tal restrição não se aplica aos acostamentos. (E) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. [CESPE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRF -2008] Acerca da condução de veículos de tração animal e da circulação de animais isolados ou em grupo nas vias, assinale a opção correta de acordo com o CTB. (A) Os veículos de tração animal terão de ser conduzidos pelo lado esquerdo da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada. (B) Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, e, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos não devem ser divididos em grupos. (C) Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. (D) A circulação de animais sobre pontes de rodovias federais, quando em grupo, só pode ocorrer com total paralisação do trânsito de veículos. (E) Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, mas não os valores provenientes da remoção de animais, pois tal competência cabe à autoridade de trânsito estadual.

94 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

2.3. GABARITO

1 D 7 E 13 A 19 D 25 D 31 A

2 X 8 E 14 C 20 D 26 C 32 D

3 E 9 C 15 A 21 A 27 B 33 E

4 C 10 C 16 A 22 C 28 C 34 C

5 B 11 C 17 E 23 D 29 A

6 B 12 B 18 C 24 C 30 D

X = NULA

95 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Alexandre Herculano, Marcos Girão, Marcus Santos Aula 02

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Mais um importante passo dado! Se tiver dúvidas, utilize nosso fórum. Estou sempre à disposição também no e-mail e nas redes sociais.

https://www.facebook.com/ProfMarcosGirao

https://www.youtube.com/channel/UCsjAzxopmLjgmxkeR1Lo6wQ @profmarcosgirao

Grande abraço e até a próxima aula! Marcos Girão

96 Legislação de Trânsito p/ PRF (Policial) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br

96

Related Documents

02pdf Picasso
November 2019 28
Aula
May 2020 28
Aula
November 2019 39
Aula
October 2019 52
Aula
June 2020 29
Aula 2 E Aula 3
November 2019 33

More Documents from ""