Agrupamento Barbosa Bocage

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TOMADA DE POSIÇÂO FACE Á APLICAÇÂO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO Exma. Sra. Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage Os professores do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage abaixo-assinados, continuam a declarar a sua mais veemente discordância face ao Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008. Consideram que a Avaliação de Desempenho é um dispositivo extremamente importante para garantir a eficácia das escolas e a qualidade das suas práticas e que, por isso mesmo, deve resultar de uma ampla e séria discussão, não podendo estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo. Consideram, ainda, que o Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre "professores titulares" e "professores", valorizando, por exemplo, apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica. Nesta "lotaria" ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e ao trabalho nas escolas, tendo gerado injustiças aviltantes que ainda não foram esquecidas. Corremos o risco de, com este modelo de avaliação dos docentes, se repetirem os mesmos erros: a ausência de rigor, a predominância da quantidade sobre a qualidade, o que se fez sobre o modo como se fez. A sua apressada implementação tem, por outro lado, desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais, criação de fichas de avaliação extremamente complexas na sua concepção e operacionalização, em detrimento das funções didáctico/pedagógicas. Estes documentos têm sido o resultado de um trabalho puramente técnico por parte dos professores e não um trabalho pedagógico consistentemente estruturado. As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade, ansiedade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência, com práticas eficazes e reflexivas. Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos e o abandono escolar, desprezando-se, assim, variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. O Conselho Científico para a Avaliação de Professores, no documento "Princípios Orientadores sobre a Organização do Processo de avaliação do Desempenho Docente" (pág. 11), refere: "No contexto de complexidade do processo de aprendizagem, não é possível determinar e aferir com rigor até que ponto a acção de um determinado docente foi exclusivamente responsável pelos resultados obtidos, conforme a literatura científica consensualmente refere". A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura,

ainda, uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar. Os docentes deste agrupamento de escolas rejeitam, também, um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, criadora de um péssimo ambiente na escola e de tensões desnecessárias, que prejudicam dinâmicas de trabalho colaborativo, verdadeiramente eficientes na promoção do sucesso educativo dos alunos. A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é manifestamente insuficiente e não tem respondido às questões de natureza prática e de trabalho no terreno. A avaliação entre pares, numa perspectiva de formação contínua, é demasiado recente para ser, irreflectidamente, posta em prática. Maria Palmira Alves, do Departamento de Currículo e Tecnologia Educativa da Universidade do Minho, tem dado alguns contributos nesta área e salienta 1: "[ ... ] Um outro efeito perverso deste sistema de avaliação será a obrigação de uma ,avaliação formal e obrigatória pelos pares, pois esta dificilmente será construtiva num contexto em que a colegialidade, a entreajuda e a prossecução de objectivos partilhados deveriam primar. A avaliação sistemática entre pares poderá trazer, em si mesma, a semente do conflito e da divisão. Por outro lado, o desconhecimento do "modelo de leitura do avaliador", ou seja, da inexistência de um quadro teórico que sustente as tomadas de decisão poderá constituir-se, também, num constrangimento a esta avaliação. " O horário de trabalho imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que são atribuídas ou solicitadas aos docentes. Onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção destes e de muitos outros trabalhos por eles desenvolvidos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de estratégias/actividades, havendo casos de professores com cem e mais alunos e com vários currículos. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia, a elaboração de projectos, planos de actividades e planos de acção, relatórios variados, dinamização/ participação em actividades extracurriculares e de intervenção na comunidade educativa. Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e mais papéis? E os avaliadores? Além de serem professores, com toda a exigência inerente à função, e de serem avaliados como os seus pares, terão que "fabricar" tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar. Tem sido prova disto, o constante "faz e desfaz", muitas vezes à revelia da própria legislação em vigor, num clima caótico de desinformação. O regime de cotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos "acertos" impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação. Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas, e, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre em regime de experimentação, os professores signatários deste documento, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, por não ter, ainda, havido debate suficiente, análise criteriosa dos documentos e

formação eficaz, solicitam a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada. 1 Artigo A Página da Educação - [htlp://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=-6200]. Capturado no dia 26/ 10/ 2008.

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