Mocaorgp Bocage

  • November 2019
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AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS BARBOSA DU BOCAGE

Exma Senhora Ministra da Educação

C/ Conhecimento:

Senhor Presidente da República Senhor Procurador-Geral da República Assembleia da República D.R.E.L. Conselho Geral Transitório Conselho Executivo Conselho Pedagógico Órgãos de Comunicação Social Os Professores do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage, reunidos em 21 de Novembro de 2008, mostraram o seu veemente desagrado face ao actual modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, e subscrevem os motivos enunciados pela Escola Secundária Infanta D. Maria, de Coimbra e pela Escola Secundária de Bocage, de Setúbal, cujo teor se transcreve, com adaptações pontuais. 1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 temse revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores deste Agrupamento. 2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através de recurso aos tribunais. 3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente, que não é redutível a um modelo burocrático nem cabe em grelhas e fichas pré-formatadas numa perspectiva desmesuradamente quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes. 4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos Professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional. 5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 enuncia como objectivo melhorar a qualidade da escola pública, pressuposto que não pode ser alcançado devido ao clima de insustentável instabilidade e mal-estar resultante da implementação do concurso para Professor Titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e, por isso, injusto. 6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e Muito Bom” e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer

perspectiva de os docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, competências e investimento na carreira. 7. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando é sabido que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade, consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. 8. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se seriamente o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino/aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país. 9. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados dos seus alunos, considerando os professores deste Agrupamento que mecanismos como a inclusão directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos, estando em desacordo com as recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores. 10. As propostas de aparente simplificação do actual modelo de avaliação, apresentadas ontem, dia 20 de Novembro, pela senhora Ministra da Educação, não são aceitáveis, pois não eliminam os erros, as incongruências e injustiças a ele inerentes. Pelo exposto, os Professores deste Agrupamento abaixo assinados, decidem suspender, enquanto avaliados, a participação neste processo de Avaliação de Desempenho, não entregando/ não reformulando/ não submetendo na aplicação informática os objectivos individuais. Solicitam a substituição do modelo de avaliação apresentado pelo Ministério da Educação por um outro, exequível, justo e transparente, capaz de contribuir para o fim que alegadamente persegue: uma Escola Pública de qualidade. Setúbal, 21 de Novembro de 2008

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