Sugestao Adpf Lei De Imprensa

  • Uploaded by: Plinio Marcos Moreira da Rocha
  • 0
  • 0
  • April 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Sugestao Adpf Lei De Imprensa as PDF for free.

More details

  • Words: 1,293
  • Pages: 3
Solicito que esta SUGESTÃO seja encaminhada a cada Ministro integrante do Plenário do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, através dela, me proponho a acrescentar, de forma profícua, algo concreto, e objetivo, ao debate, ora em curso sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da Lei de Imprensa. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988,

PREÂMBULO, Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Entendemos que de forma CLARA, e RICA, somos apresentados aos Objetivos Fundamentais da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde nos é percebível a Responsabilidade do Estado, em harmonizar socialmente, de forma comprometida, os interesses e direitos de TODOS os envolvidos, independentemente da Situação Social, Cultural, Política, Econômica, Funcional ou de qualquer outro tipo de discriminação, de tal forma, ser concreta, e objetiva, a certeza da preservação da integridade física (patrimonial / corporal), mental e moral de TODOS os Cidadãos Brasileiros. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais, Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Entendemos que de forma CLARA, e RICA, somos apresentados aos Fundamentos, DETALHADOS, da Constituição Federal de 1988, onde nos é percebível o necessário exercício PLENO de TODOS os Direitos, em função da CIDADANIA, com a necessária preservação da DIGNIDADE da pessoa humana, com o necessário respeito aos VALORES SOCIAIS do trabalho e da livre iniciativa, de tal forma, ser concreta, e objetiva, a certeza da preservação da integridade física (patrimonial / corporal), mental e moral de TODOS os Cidadãos Brasileiros. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Entendemos que de forma CLARA, e RICA, somos apresentados aos Objetivos Fundamentais, DETALHADOS, da Constituição Federal de 1988, onde nos é percebível a necessária preocupação em se construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como, garantir o desenvolvimento, SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL-POLÍTICO, INDIVIDUAL ou não, nacional, de tal forma, ser concreta, e objetiva, a certeza da preservação da integridade física (patrimonial / corporal), mental e moral de TODOS os Cidadãos Brasileiros.

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988,TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais; CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. agregado à Nossa Constituição - Convenção Americana de Direitos Humanos - Artigo 5. - Direito à integridade pessoal - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. Entendemos que de forma CLARA, e RICA, somos apresentados aos Direitos e Garantias Fundamentais, DETALHADOS, da Constituição Federal de 1988, onde nos é percebível a necessária preocupação em se estabelecer critérios de Liberdade com Responsabilidade, onde a preocupação com a VERDADE dos FATOS, em Respeito À preservação de TODOS é evidenciada pela possível Responsabilização pelos Atos praticados, de tal forma, ser concreta, e

objetiva, a certeza da preservação da integridade física (patrimonial / corporal), mental e moral de TODOS os Cidadãos Brasileiros. Em razão do acima exposto, entendemos que a Constituição Federal de 1988, é CLARA, e RICA o suficiente, sobre a Liberdade de Expressão e seus possíveis desdobramentos, de tal forma, que a Responsabilidade com a VERDADE, bem como, a possível Responsabilização, de QUALQUER CIDADÃO, por danos Materias e/ou Morais é inquestionável e irrefutável. Logo, o cerne da questão envolvendo a Lei de Impresna, esta restrito ao exercício EM PLENITUDE ÉTICA, da Profissão de Jornalismo, quando então, reonheço que a existência do Conselho Federal de Jornalismo, nos moldes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é o SUFICIENTE para que tais preocupações sejam efetivamente equalizadas. Gostaria de salientar o nosso entendimento de que o estatuto da advocacia nos parece ter, em seu bojo, elementos inconstitucionais, razão pela qual emiti o documento Sugestão ao Procurador-Geral da República de Aguição de Descumprimento de Preceito Constitucional relacionado à Lei que estabeleceu o estatuto da advocacia, http://www.pdfcoke.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e aos PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados Abraços, Plinio Marcos

Related Documents


More Documents from ""