Apresentação de Direito
NOTA PROMISSÓRIA Layon Lacerda Bonjour Levy Sérgio Rodrigues Herculano Miguel Lucas Lopes da Silva Wagner de Souza Oliveira Marcos Alves Maia Everton Renato de Souza
Noções Gerais
Origem:
idade média, cautio.
França: em 1807 o Código Comercial disciplinou a nota promissória dando o nome de billet a ordre.
Lei Uniforme: regramento próprio, arts. 75 a 78.
Noções Gerais “É
uma promessa pura e simples de pagamento pela qual seu emitente obriga-se a pagar ao seu beneficiário ou à sua ordem determinada quantia de dinheiro.”
Requisitos Essenciais Sem
esses requisitos, as notas promissórias deixam de te valor cambial. A denominação “nota promissória” inserta no próprio
texto do título.
A promessa pura e simples de pagar uma quantidade
determinada.
Requisitos Essenciais O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve
ser paga.
A indicação da data em que é passada, devendo
constar o dia, o mês e o ano.
Assinatura do emitente.
Requisitos Essenciais Outros
Requisitos (constantes do art. 75 da Lei Uniforme) Indicação do vencimento: caso não conste o
vencimento, à vista.
a nota será considerada
Local de pagamento: caso também não conste o lugar,
considerar-se-á pagável no local de sua emissão.
Vencimento Quando
não há a data de pagamento, considere que o pagamento é à vista.
A nota
promissória nasce aceita, pois o emitente é o próprio devedor.
Vencimento As
notas promissórias pagáveis a certo termo da vista devem ser apresentadas ao visto dos subscritores da nota no prazo de um ano de sua emissão.
Existe
a possibilidade de emissão da nota em seu vencimento se dê em 45 dias da vista.
Vencimento Caso
não haja aceite ou visto, o prazo se inicia com o protesto por falta do mesmo.
O
vencimento pode também ser com dia certo, de acordo com a data determinada no documento
Nota vinculada a contrato Para
que a nota promissória esteja efetivamente vinculada a um contrato deverá constar no próprio título a indicação desse fato.
Nota vinculada a contrato Acaso
no título não exista qualquer indicação de que ele está vinculado a um determinado negócio jurídico, com sua circulação deixa de ser possível que o devedor venha a apresentar exceção para o não-pagamento consubstanciada no descumprimento da obrigação assumida no contrato.