Superior Tribunal de Justiça AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.507 - SP (2008/0284091-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO : ALEXANDRE CESTARI RUOZZI E OUTRO(S) : ROSANA MITIKO KAWANABE E OUTRO : FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE MÚTUO COOPERATIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que se alega violação dos artigos 3º, 4º e 79 da Lei nº 5.764/71. Sustenta a recorrente, em síntese, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre cooperativas e cooperados, ante a inexistência de relação de consumo. É o relatório. O recurso não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos dão conta que o Tribunal de origem aplicou as normas consumeristas a contrato de mútuo firmado entre a cooperativa e seu associado. Observa-se que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente: "CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO. REVISÃO. ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO." (AgRg no Ag 499.807/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 18.9.2006) E, ainda: REsp 803.909, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 10.2.2006.
Documento: 5426617 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 17/06/2009
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Superior Tribunal de Justiça Nega-se, portanto, provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2009.
MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
Documento: 5426617 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 17/06/2009
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