Superior Tribunal de Justiça AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.069.170 - SP (2008/0158208-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO
: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS BANCOOP : KAROLINA PERGHER DA CUNHA E OUTRO(S) : JOÃO CARLOS DE FARIAS E OUTRO : HAMILTON P DE ARRUDA INNARELLI E OUTRO(S) DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante às advogadas subscritoras do agravo, Dra. Naira Regina Rodrigues Sanches e Dra. Karolina Pergher da Cunha, sendo impositiva a incidência do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." O substabelecimento (fl. 206), desacompanhado da procuração originalmente outorgada ao advogado substabelecente, não subsiste por si e também não supre a exigência contida no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2008.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente
Documento: 4201570 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 12/09/2008
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