Projecto Educativo

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CRECHE E JARDIM INFANTIL “O CARACOL”

PROJECTO EDUCATIVO

Triénio 2009/2011

Índice: Introdução

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1 - Caracterização da Instituição

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1.1 - História da Instituição

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1.2 - Enquadramento Legal

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2 - Caracterização Contextual

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2.1 - Denominação da Instituição 2.2 - Morada

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2.3 - Valências

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2.4 - Edifícios

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2.5 - Recursos Humanos

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2.6 - Caracterização da Zona Geográfica

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2.7 - Inserção na Comunidade

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2.8 - Caracterização dos Utentes

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2.9 - Horário de Funcionamento

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3 - Objectivos Gerais 3.1 - Âmbito Pedagógico 3.1.1 - Valência de Creche

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3.1.2 - Valência de Pré-Escolar

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3.1.3 - Componentes de Apoio à Família

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3.2 - Âmbito Institucional

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3.3 - Âmbito Financeiro

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4 - Estratégias de Desenvolvimento

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4.1 - Breve Introdução ao Projecto Curricular 4.2 - Regulamento Interno 5 - Determinação da Estrutura Organizacional e Funcional

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5.1 - Estrutura Organizacional Global Anexos

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INTRODUÇÃO O Projecto Educativo é um “documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe a cumprir a sua função educativa” (in Dec-Lei 115-A/98, art.º 3º)

Este projecto é um documento que caracteriza a nossa instituição e diz respeito à sua organização, implicando todos os intervenientes, que directa ou indirectamente, têm a ver com a educação das crianças num determinado contexto organizacional: os profissionais de educação, os pais, as instituições e serviços da comunidade que podem contribuir para a sua concretização.

O Projecto Educativo constitui o principal instrumento na definição da filosofia educativa e está associado a um plano específico de acção educativa (Project o Pedagógico) que deve ser baseado na realidade, mas contendo um conjunto de aspirações que possibilitam a realização dos seus “ideais”. Para uma visão mais completa sobre esta organização é indispensável ter igualmente presentes outros três documentos: . Projecto Pedagógico · Projectos Curriculares das salas (Creche e Pré-Escolar); · Projecto Socio-educativo - Componente de Apoio à Família (PréEscolar); · Regulamento Interno (Creche e Pré-Escolar).

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1 - CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 1.1 - História da Instituição Nos finais do ano de 1974, um grupo de moradores do Bairro Económico de Queluz, mais conhecido como Bairro das Vivendas e situado junto aos terrenos confinantes com o Palácio Nacional de Queluz, instigado pelo que acontecia por todo o País, constitui-se como Comissão de moradores. Foi junto à Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Queluz que pediram ajuda para resolverem os problemas existentes no Bairro, e entre eles, o que mais se notava era a falta de uma Creche – Jardim de Infância, com a finalidade de acolher as crianças que ficavam em casa, quando os seus pais iam para o trabalho. Entretanto houve autorização para o uso precário de uma vivenda vaga o que fez fixar ali a sede da Comissão de Moradores e a Creche. Assim, iniciaram-se consultas às autoridades respectivas e em 26 de Janeiro de 1975 o projecto começou com oito crianças utentes e com a ajuda de três voluntárias e alguns elementos da Comissão de moradores. Foi assim que surgiu esta Instituição, denominada “Caracol”. Posteriormente, houve acordos com a Segurança Social para obter fundos para a estruturação e obras na vivenda, o que permitiu a capacidade de utilização para cinquenta crianças, que é ainda o número actual de utentes. Criaram-se condições para dar refeições e surgiram também mais postos de trabalho. Mais tarde, houve adesão à União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

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1.2 - ENQUADRAMENTO LEGAL Estatutos da Creche Jardim Infantil “O Caracol”

CAPÍTULO I Da Denominação, Natureza e Fins Artigo Primeiro – A Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é uma instituição particular de solidariedade de assistência de tipo popular associativo, sem fins lucrativos, com sede na Rua de Moçambique, nº 1, em Queluz, concelho de Sintra. Artigo Segundo – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, tem por objectivo contribuir para a resolução dos problemas relativos à infância da freguesia de Queluz, coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições ou entidades, num espírito de inter ajuda, solidariedade e colaboração. Artigo Terceiro – No prosseguimento do referido artigo anterior, a Creche Jardim Infantil “O Caracol”, manterá em funcionamento actividades de Creche e Jardim-de-infância, promovendo ainda a organização e orientação de actividades de ocupação de tempos livres para crianças em idade escolar. Artigo Quarto – Primeiro. As actividades indicadas no anterior artigo só poderão iniciar o seu funcionamento mediante autorização das entidades competentes. Segundo. A orientação e funcionamento dos diferentes sectores constará de regulamentos elaborados pela Direcção, conforme modelo em vigor e submetidos à aprovação da entidade tutelar. Artigo Quinto – Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo de acordo com a situação económica familiar dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder. Artigo Sexto – A acção da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” estender-se-á à população da freguesia de Queluz e sua área de influência.

CAPÍTULO II Dos associados Artigo Sétimo – A Creche Jardim Infantil “O Caracol” compõe-se de número ilimitado de associados, podendo ser sócios pessoas singulares ou colectivos. 5

Artigo Oitavo – Haverá duas categorias de associados: a) BENEMÉRITOS: Todos os sócios fundadores, os que se inscreveram até trinta e um de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, e os que ofereceram dádivas vultuosas. b) SUBSCRITORES: Todas as pessoas que se obriguem ao pagamento da quota mínima estabelecida pela Assembleia Geral. Artigo Nono – A qualidade de associados prova-se pela inscrição no livro respectivo que a instituição obrigatoriamente possuirá. Artigo Décimo – São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores. b) Comparecer às Assembleias Gerais. c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos. Artigo Décimo Primeiro – Os associados gozam dos direitos seguintes: a) Tomar parte das Assembleias Gerais. b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais. c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do número terceiro, do artigo vigésimo quinto. Artigo Décimo Segundo – Primeiro. Perdem a qualidade de associados todos aqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestígio e os subscritores que deixaram de pagar quotas, durante seis meses. Segundo. A eliminação dos associados só se efectivará depois da respectiva audiência.

CAPÍTULO III Dos Corpos Gerentes Artigo Décimo Terceiro – A Gerência da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é exercida pelos três órgãos seguintes: Assembleia Geral Direcção Conselho Fiscal Artigo Décimo Quarto – Primeiro. A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de Dezembro, no último ano de cada triénio. Segundo. O exercício dos cargos é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. Terceiro. Quando a administração da instituição exigir a presença prolongada de alguns dos seus membros, podem estes ser remunerados.

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Quarto. A remuneração terá como referência o valor do ordenado mínimo nacional. Artigo Décimo Quinto – Primeiro. Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso do mandato ocorram vagas, que por momento, não excedam a metade menos um do número total dos corpos Gerentes. Segundo. O termo do mandato dos membros eleitos nessas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos. Artigo Décimo Sexto. São eleitores e elegíveis para os Corpos Gerentes, todos os sócios de maioridade, que tenham em dia as suas quotas. Artigo Décimo Sétimo. É permitida uma reeleição para todos os cargos. Artigo Décimo Oitavo – Primeiro. É vedada aos membros dos Corpos Gerentes a celebração de contratos com a instituição, salvo se deles resultar manifesto benefício para a mesma. Segundo. Os fundamentos das deliberações sobre contratos referidos no número anterior devem constar das actas das reuniões da Direcção, não podendo intervir na deliberação o membro contratante. Terceiro. As deliberações referidas nos números primeiro e segundo deste artigo, devem ser tomadas em reunião conjunta dos Corpos Gerentes.

SECÇÃO I DA ASSEMBLEIA - GERAL Artigo Décimo Nono – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que possam ser eleitores. Artigo Vigésimo – Primeiro. A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. Segundo. O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Secretário. Terceiro. Os secretários serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos sócios escolhidos por quem presidir à Assembleia Geral, com o consenso da mesma. Artigo Vigésimo Primeiro – Primeiro. A Assembleia Geral será convocada com antecedência não inferior a oito dias, por meio de edital afixado na sede da Creche e aviso postal a todos os associados, donde conste o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Segundo. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos os associados à reunião e concordarem com o aditamento. Artigo Vigésimo Segundo – Primeiro. A Assembleia Geral só poderá funcionar a deliberar, em primeira convocação, com a maioria dos associados.

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Segundo. Se não houver número legal de associados, a Assembleia Geral reunirá com qualquer número de associados presentes, dentro de um prazo mínimo de meia hora e máximo de oito dias, conforme o que for fixado no aviso a que se refere o número primeiro do artigo vigésimo. Artigo Vigésimo Terceiro – Primeiro. As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes. Artigo Vigésimo Quarto – Primeiro. Deverá ser lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia Geral e exarada em livro próprio. Artigo Vigésimo Quinto – Primeiro. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias. Segundo. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano para aprovar as contas de gerência e o orçamento, nos meses de Março e Novembro e respectivamente e de três em três anos para proceder á eleição dos Corpos Gerentes. Terceiro. A Assembleia reunirá extraordinariamente por convocação do respectivo Presidente, da Direcção, de um quinto dos associados ou quarenta associados que sejam eleitores. Artigo Vigésimo Sexto – A Assembleia Geral compete: a) Eleger, por escrutínio secreto, os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e dar-lhe a respectiva posse; b) Aprovar as contas da Gerência; c) Deliberar sobre aquisições de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico; d) Deliberar sobre a realização de empréstimos; e) Deliberar sobre alterações aos estatutos e sobre a extinção da associação; f) Estabelecer a quota mínima; g) Deliberar sobre a eliminação dos associados, nos termos do artigo décimo segundo; h) Deliberar sobre a concessão do título de sócio benemérito; i) Apresentar sugestões tendentes a uma melhor eficiência dos serviços; j) Deliberar sobre qualquer matérias da competência da Direcção, mas que esta entenda dever submeter à apreciação da Assembleia. Artigo Vigésimo Sétimo – Primeiro. As deliberações sobre alterações aos Estatutos devem ser tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral. Segundo. As deliberações sobre a extinção da associação só poderão ser tomadas em Assembleia Geral convocada exclusivamente para o efeito e requerem o voto de três quartos de todos os associados.

SECÇÃO II DA DIRECÇÃO

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Artigo Vigésimo Oitavo – A Direcção da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é constituída por cinco membros que desempenharão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal. Artigo Vigésimo Nono – Compete à Direcção dirigir e administrar a Instituição e designadamente: a) Organizar e submeter à aprovação das entidades competentes os orçamentos e contas de gerência; b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à instituição; c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços; d) Organizar o quadro de pessoal, submetendo-o à aprovação da entidade competente; e) Efectuar as nomeações dos empregados de acordo com as habilitações legais e adequadas aos respectivos lugares e exercer em relação a eles a competente acção disciplinar; f) Admitir e classificar os associados e propor à Assembleia Geral a sua eliminação; g) Elaborar os regulamentos internos, em colaboração com os serviços locais e conforme modelo em vigor; h) Deliberar sobre a aceitação de heranças, doações e legados, sem prejuízo da autorização da entidade competente quando houver encargos para a associação; i) Providenciar sobre fontes de receita para a associação; j) Representar a associação em Juízo e fora dele. Artigo Trigésimo – Compete em especial ao Presidente da Direcção: a) Superintender na administração da associação, orientar e fiscalizar os respectivos serviços; b) Despachar os serviços normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando porém estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte; c) Promover a execução das deliberações da assembleia Geral e da Direcção; d) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita, conjuntamente com o Tesoureiro, bem como a correspondência; Artigo Trigésimo Primeiro – Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. Artigo Trigésimo Segundo – Compete ao Secretário: a) Lavrar as actas das sessões e superintender nos serviços de expediente; b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela Direcção. Artigo Trigésimo Terceiro – Compete ao Tesoureiro: a) Receber e guardar os Valores da Associação; b) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita, conjuntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receita e despesas;

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c) Apresentar à Direcção mensalmente o Balancete em que se descriminarão as Receitas e as Despesas do mês anterior. Artigo Trigésimo Quarto – Compete ao Vogal exercer as funções que lhe sejam atribuídas pela Direcção. Artigo Trigésimo Quinto – Primeiro. A Direcção deverá reunir pelo menos uma vez em cada mês. Segundo. De cada reunião será lavrada acta em livro próprio. Artigo Trigésimo Sexto – Primeiro. A Direcção é convocada pelo seu Presidente, e ou na sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente, e só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros. Segundo. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos Directores presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate (voto de qualidade).

SECÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Artigo Trigésimo Sétimo – O Conselho Fiscal é constituído por três membros, respectivamente, Presidente, Relator e Vogal. Artigo Trigésimo Oitavo – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre as contas e o relatório anual da gerência, a ser presente à Assembleia-geral e reunir trimestralmente, bem como estar presente às reuniões com os restantes Corpos Gerentes para serem tomadas as deliberações previstas no artigo sétimo. CAPÍTULO IV DO REGIME FINANCEIRO Artigo Trigésimo Nono – Constituem receitas da instituição: a) O produto das quotas dos associados; b) O rendimento de heranças, legados e doações a seu favor; c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme tabelas superiormente aprovadas; d) Os donativos e o produto de festas e subscrições; e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos. Artigo Quadragésimo – A escrituração das receitas e despesas deverá obedecer às directrizes das entidades competentes.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

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Artigo Quadragésimo Primeiro – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, no exercício das suas actividades, submete-se às normas técnicas que estejam determinadas por Lei e à eventual cooperação com outras instituições ou organismos oficiais. Artigo Quadragésimo Segundo – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor. Artigo Quadragésimo Terceiro – Durante um (ou dois anos), a partir da aprovação dos presentes estatutos, a associação será dirigida e administrada por uma comissão Instaladora, findo o qual se procederá a eleições dos Corpos Gerentes, nos termos dos Estatutos.

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2 - CARACTERIZAÇÃO CONTEXTUAL 2.1 - Denominação da Instituição como estabelecimento único: CRECHE JARDIM INFANTIL “O CARACOL”

2.2 - Morada: Rua de Moçambique n.º1 - 2745-180 Queluz Telefone/Fax 214351883 Contribuinte n.º 501278036

2.3 - Valências: Creche (18 meses aos 3 anos) – 1 sala Pré-Escolar (3-6 anos) – 2 salas

2.4 - Edifício: - Tipo de Edifício: Vivenda - Regime de propriedade: Propriedade da Instituição - Ano de construção: 1956 - Tipo de construção: Adaptada - Conservação: Boa – Adequada à função: Regular – Segurança: Boa – Utilização: Sócio/educativa – Área total de utilização: 291.5 m2

Número de divisões: - Salas de actividades: 3 - Gabinetes de apoio: 1 - Sanitários: 3 - Refeitório: 1 - Cozinha: 1 - Despensa: 1 - Secretaria: 1 – Climatização: com ventilação e aquecimento.

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Qualidade de funcionalidade do equipamento:

Mobiliário Maquinaria Lúdico/Didáctico Áudio Visual

Qualidade Bom Bom Bom Bom

Funcionalidade Bom Bom Bom Bom

2.5 - Recursos Humanos: - 1 Coordenadora * - 3 Educadoras de Infância - 2 Auxiliar de Educação - 3 Ajudante de Acção Educativa - 1 Administrativa - 1 Cozinheira - 1 Auxiliar de limpeza - Professor de Música - (1x por semana) - Professor de Ginástica - (1x por semana) - Professor de Inglês - (1x por semana) * Exerce também funções de Educadora

2.6 - Caracterização da zona geográfica: - História da Freguesia A Creche Jardim-de-infância “O Caracol” situa-se na Freguesia de Queluz. Queluz é um nome de origem árabe e provem de “qá-lhuz” que significa Vale(qá) da Amendoeira (lhuz). Conta-se também, que em tempos remotos, um príncipe se perdeu na região e sendo já noite avistou ao longe uma luz, tendo exclamado:”Que Luz!” É nos séc.XVII e XVIII que Queluz deixa de ser apenas um lugarejo com várias quintas da fidalguia de Lisboa, tornando-se residência favorita de alguns membros da família real, tal como D.Pedro Rei de Portugal e Imperador do Brasil. Já no séc.XX, o lugar de Queluz foi desanexado da freguesia de Belas passando a ser sede de freguesia em 29/6/1925, este facto deve-se ao rápido desenvolvimento demográfico e económico após a 1ª Guerra Mundial, graças à facilidade de transporte que o caminho de ferro proporcionava.

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Foi elevada a cidade em 24 de Julho de 1997 (aprovado pelo Decreto Lei n.º 88/97). Queluz é também célebre pelo seu palácio, estilo rococó, apelidado de pequeno “Versailles” mandado construir por D.Pedro III no sec.XVIII, tem albergado muitos dos chefes de estado que visitam Portugal.

- Situação Geográfica Pertencente ao Concelho de Sintra, distrito e diocese de Lisboa, tem cerca de 78 040 habitantes (estimativa de 2004) e localiza-se numa baixa fértil rodeada de outeiros actualmente em fase de urbanização (Monte Abraão, Massamá, etc.). A industrialização da zona de Lisboa originou um afluxo de gente do campo sobre a capital, e a cidade viu-se incapaz de “habitar” toda a gente, pelo que começaram a desenvolver-se núcleos urbanos da chamada Grande Lisboa. Provocando assim a explosão demográfica e da construção civil, nos últimos 20 anos a população de Queluz subiu vertiginosamente. As vivendas foram a pouco e pouco sendo demolidas para na sua área se construírem prédios de andares, resultando assim, localidades como Monte Abraão e Massamá. Em permanente expansão urbanística, Queluz ocupa hoje um lugar destacado entre a maioria das cidades do país.

- Qualidade de vida O tipo de habitação mais comum são os prédios de mais ou menos 5 andares, embora existam ainda algumas vivendas e prédios mais baixos. A população de Queluz conta já com alguns espaços verdes, nomeadamente, o Parque Urbano Felício Loureiro, o Parque e Jardins do Palácio Nacional de Queluz, entre outras molduras arborizadas na cidade.

No que diz respeito a equipamentos para a Infância, nomeadamente os parques infantis, estes são ainda escassos embora tenha sido feita uma reformulação em quase todos, nomeadamente o que fica em frente à Instituição “O Caracol”.

- Serviços de apoio O apoio lúdico e sanitário à população de Queluz está ao cargo de dois Centros de Saúde existentes na cidade e do Hospital Fernando da Fonseca que se situa na área limítrofe da cidade de Queluz. Existem também algumas clínicas privadas que servem também a população. No que diz respeito a colectividades desportivas e recreativas, citam-se o Clube Atlético de Queluz, Ginásio Clube de Queluz e Real Sport Clube de Massamá, JOMA (Juventude Operária do Monte Abraão), entre outros.

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2.7 - Inserção na comunidade (área de influência): N.º de estabelecimentos similares: 2 Há uma estreita relação com a Junta de Freguesia de Queluz e um bom relacionamento com todas as outras instituições.

2.8 - Caracterização dos utentes  Valência de Creche – 14 crianças  

Valência de Jardim Infantil – 36 crianças N.º de utentes em lista de espera: Creche – 73 Pré-Escolar – 99

Residência / Localidades       

Queluz – 21 Massamá – 6 Cacém – 4 Belas – 1 Amadora – 1 Caneças -2 Monte Abraão - 14

Razão de escolha da Instituição   

Económica – 16 Localização – 21 Referências – 32

Vive habitualmente    

Pais – 41 Mãe – 7 Pai - 1 Avós /Outros - 1

Irmãos 

Não – 16

15



Sim – 34 Quantos: 1 – 32 2–2

Habitação  

Própria - 43 Arrendada - 7

Nível de instrução dos Pais 

Pai: Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 16 Secundário (12º) – 11 Ensino Superior – 15



Mãe: Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 15 Secundário (12º) – 11 Ensino Superior – 17

Situação na profissão 

Pai: Em actividade – 32 Desempregado – 11



Mãe: Em actividade – 39 Desempregada – 7

Local de trabalho   

Na freguesia – 11 No concelho – 20 Fora do concelho – 42

16

Idades dos Pais      

20 /25 – 5 26/30 – 6 31/35 – 43 36/40 – 27 41/45 – 12 46/50 - 2

2.9 - Horário de funcionamento: N.º horas funcionamento/ dia – 12 horas – das 7.30h às 19.30h. N.º horas de funcionamento/ semana – 60h Período de encerramento anual:   

1 Mês de férias – 1 a 31 de Agosto 24 de Dezembro (véspera de Natal) 13 de Junho (Stº António)

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3 - OBJECTIVOS GERAIS 3.1 - Âmbito Pedagógico 3.1.1 - Valência de Creche

De acordo com o Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de Outubro, os objectivos da creche são:  Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global;  Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criança;  Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, encaminhando adequadamente as situações detectadas.

A creche é uma das primeiras experiências da criança num sistema organizado, exterior ao seu círculo familiar, onde irá ser integrada e no qual se pretende que venha a desenvolver determinadas competências e capacidades. Considera-se que seja uma resposta social e educativa, desenvolvida em estabelecimentos, que se destina a acolher crianças de idades compreendidas entre os 0 e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais.

A tutela das creches no nosso país é da responsabilidade da Segurança Social, estando a seu cargo o acompanhamento nos diferentes âmbitos: institucional, pedagógico e financeiro e respectiva fiscalização.

3.1.2 - Valência de Pré-Escolar:

A educação pré-escolar tem os seguintes objectivos: 

Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;



Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;



Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem; 18



Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;



Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meio de relação, de formação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;



Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;



Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e nomeadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;



Proceder à despistagem de inadaptações, deficiência ou precocidade e promover a melhor orientação e melhor encaminhamento da criança;



Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

de

segurança,

A prossecução dos objectivos enunciados far-se-á de acordo com conteúdos, métodos e técnicas apropriados, tendo em conta a articulação com o meio familiar. A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º Ciclo do Ensino Básico. A frequência neste grau de ensino é facultativa, reconhecendo-se de que à família cabe um papel essencial no processo da educação. Incumbe ao Estado assegurar a existência de uma rede de educação préescolar e apoiar as instituições integradas na rede pública, subvencionando, pelo menos, uma parte dos seus custos de funcionamento. A rede de educação pré-escolar é constituída por instituições próprias, de iniciativa do poder central, regional ou local e de outras entidades, colectivas ou individuais, designadamente associações de pais e de moradores, organizações sindicais e de empresa e instituições de solidariedade social. Ao Ministério, responsável pela coordenação da política educativa, compete definir as normas gerais da educação pré-escolar, nomeadamente nos aspectos pedagógicos e técnico, e apoiar e fiscalizar o seu cumprimento e aplicação.

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3.1.3 - Componente de apoio à família A Lei-Quadro (Lei nº5/97 de 10 de Fevereiro) consigna os objectivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, curriculares ou lectivas, existam actividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (art. 12.º). As actividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas lectivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano lectivo. Será nosso dever, não só explicar aos pais como as 25 horas curriculares são suficientes para o desenvolvimento e aprendizagem de crianças de 3,4 e 5 anos, como também garantir a qualidade de todo o tempo que os pais precisarem efectivamente de as ter no estabelecimento. Ao contrário do tempo curricular, que deverá ocupar cinco horas diárias, o tempo de animação sócio – educativa é por natureza variável. Trata-se de um tempo com um ritmo mais solto em que as crianças têm possibilidade de brincar espontaneamente, de escolher livremente o que desejam fazer. Durante este tempo deverá ser possível concretizar projectos simples de jogo (de pares, pequeno ou grande grupo) de preferência liderados pelas crianças. É fundamental criar um clima que, sendo ordenado, tenha as condições para que as crianças não se sintam obrigadas a aderir a uma actividade. A mudança de espaço físico é muitíssimo importante, pois permite às crianças e adultos recriar uma outra dinâmica. No que concerne ao espaço interior serão de todo o interesse materiais que permitam o convívio e a informalidade, tais como: livros, música, jogos sociais, plasticina, massa de cores, aguarelas, etc. A criança é sujeito e não objecto do processo educativo, desempenhando um papel activo na construção do seu desenvolvimento e aprendizagem. É também clara a necessidade de uma relação formativa feita de respeito e atenção por cada uma e por todas as crianças, como seres únicos e portadores de saberes vários que só na troca com outros, consolidam a sua própria individualidade.

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3.1 - Âmbito Institucional Tendo em vista a formação pessoal e profissional, pretende-se orientar as pessoas que intervêm na relação com os utentes (crianças e seus familiares) para que no desempenho das suas funções tenham presente o seguinte papel pedagógico: 

Ouvir, partilhar e recolher indicações que facilitem a integração dos utentes na Instituição;



Partilhar entre si e com a família o conhecimento das capacidades, aquisições e comportamento da criança isoladamente e em grupo;



Valorizar as realizações e as positivamente os seus sucessos;



Ajudá-los a desmistificar os medos, investindo num apoio que conduza à autonomia, ao aumento da auto - estima e a uma aprendizagem benéfica ao seu desenvolvimento.



Aproveitar as aptidões dos utentes para actos de inter-ajuda que conduzam a uma convivência saudável.

atitudes

dos

utentes,

enaltecendo

Nas acções com a família são tidas em conta as vertentes informativa e formativa e realizar-se-ão para os efeitos encontros formais, de grupo e individuais. Será pedida uma participação activa da família na vida da criança, aproveitando esta relação para a ajudar mais facilmente a atingir metas consideradas importantes na conquista da autonomia, conduta social e crescimento cognitivo e sócio – afectivo.

3.1 - Âmbito Financeiro A sustentabilidade financeira da instituição provém conforme capítulo IV artº 39 e 40 dos estatutos. Artigo Trigésimo Nono – Constituem receitas da instituição: a) O produto das quotas dos associados; b) O rendimento de heranças, legados e doações a seu favor; c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme tabelas superiormente aprovadas;

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d) Os donativos e o produto de festas e subscrições; e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos. Artigo Quadragésimo – A escrituração das receitas e despesas deverá obedecer às directrizes das entidades competentes.

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4 - ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO 4.1 - Breve Introdução ao Projecto Pedagógico No Projecto Educativo inserem-se também o Projecto Pedagógico, que se denomina “À descoberta das tradições” e os Projectos Curriculares de Sala. A ideia de projecto não é apenas uma intenção, é também acção, acção essa que deve trazer um valor acrescentado ao presente, a concretizar no futuro. De acordo com estes princípios, cabe ao Projecto Pedagógico concretizar as orientações, metas e objectivos definidos no Projecto Educativo.

Com o nosso projecto pretendemos descobrir, investigar e reflectir sobre o passado. A presença dessas marcas no quotidiano é de uma enorme riqueza para o ser humano, tornando-se pertinente respeitar as diferenças, valorizando todo este legado dos nossos antepassados, com vista a promover o desenvolvimento pessoal e social da criança. A escolha deste tema justifica-se bastante no contexto da nossa realidade escolar, visto dela fazerem parte crianças cujas famílias são oriundas de diversas zonas geográficas de Portugal e também dos P.A.L.O.P (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa). Pensamos que a partilha de diferentes saberes e competências enquadra-se numa mais-valia para o trabalho escolar a desenvolver, estimulando o sentido de pesquisa e enriquecendo assim as aprendizagens do universo escolar.

Objectivos a considerar:



Proporcionar às crianças experiências relacionadas com as tradições culturais da nossa região;



Conhecer as tradições dos povos com os quais partilhamos a língua portuguesa;



Proporcionar à criança um encontro com a cultura dos pais e dos avós incentivando a partilha de saberes;



Valorizar as suas raízes consciencializando-se da sua identidade pessoal, social e cultural;



Respeitar e tomar consciência das diferentes manifestações culturais inseridas na comunidade escolar;

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Conhecer os diferentes usos, costumes e tradições, valorizando-os;



Despertar o interesse e a curiosidade pela história de Portugal;



Educar para a multiculturalidade.

Cada Educadora terá objectivos específicos no seu Projecto Pedagógico de Sala, com vista a delinear conteúdos e actividades, adaptando-as ao seu grupo de crianças.

4.2 - REGULAMENTO INTERNO Os regulamentos internos da Instituição encontram-se em anexo.

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5 - DETERMINAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL A gestão Institucional é exercida gratuitamente por três órgãos eleitos, designadamente: Assembleia Geral Presidente – José Júlio Santana Henriques 1º Secretário – Eduardo Pires da Mota 2º Secretário – Carlos Cipriano Boaventura Cocho Direcção Presidente – Vitor Manuel Pereira dos Santos Vice- Presidente – Fernando Manuel de Abreu Cunha Tesoureiro – Gustavo Francisco Mendonça Estevens Secretário – Maria Isabel dos Santos Oliva Vogal – Carlos Alberto Santos Ereira Diogo

Conselho Fiscal Presidente – Maria Manuela Perneco Cunha Vieira Relator – Carlos Alberto do Carmo Joaquim Vogal – José Manuel de Matos Santos Domingues

5.1 - Estrutura Organizacional Global O Organigrama Funcional da instituição encontra-se em anexo.

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ANEXOS

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INFORMAÇÃO DE CONTACTOS NA INSTITUIÇÃO Presidente da Instituição – Victor Santos De 2ª a 6ª Feira – das 11h às 12h30 Funcionária Administrativa – Ana Paula Muge De 2ª a 6ª Feira – das 9.30h às 18h30. Direcção Pedagógica – Sandra Aires De 2ª a 6ª Feira – das 9h às 17h Tel/Fax 214351883

Distribuição do Pessoal por salas: Sala C (18 meses aos 36 meses) Educadora: Vitória Marques Auxiliares: Adélia Ferreira, Liliana e Fernanda Pintão

Sala B (3/4 anos) Educadora: Sandra Aires Auxiliar: Aurélia Ferreira Sala A (4/5 anos) Educadora: Raquel Bandeiras Auxiliar: Laura Pinheiro

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