Peticao Caso Thales Ferri Schoedl Mpf Sp

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Petição CASO Thales Ferri Schoedl ao MP de São Paulo Ministério Público do Estado de São Paulo Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - Brasil CEP: 01007- 904

Carta Registrada RO554313544BR postada em 28/11/2008 Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Com Base na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Venho, mui respeitosamente, SUGERIR, que Esta Procuradoria, envida TODOS os esforços, utilizando TODOS os meios que dispuser, para que os Responsáveis pelos crime(s) correlacionado(s) ao Caso do Promotor Thales Ferri Schoedl, sejam, efetivamente, identificados e punidos, uma vez que, o citado Promotor foi absolvido por Legítima Defesa, portanto, como a absolvição parte de premissa de que houve REAÇÃO compatível a AÇÃO, que a provocou, com certeza, temos, um, ou mais, crime(s) cometido(s) por vários, com um agressor morto.

1ª. Premissa das Sugestões - Acreditamos, que, episódios como estes, são incentivados, pela ausência de IMPUNIDADE, isto é, normalmente, a Legítima Defesa é aplicada em contexto de 1 (um) agressor e 1 (um) agredido, porem, no caso em questão, eram vítimas, o Promotor, e sua Namorada, e os agressores, o grupo de rapazes que provocaram a extremada reação, logo, aos agressores sobreviventes, cabe, alguma Responsabilização por CRIME(S), algo, que, presumivelmente, os autos do processo em questão, nos permite identificar.

2ª. Premissa das Sugestões - Acreditamos, que, a imagem da Justiça esta MACULADA, bem como, a se persistir a IMPUNIDADE, continuará no consciente coletivo, a idéia induzida, tendenciosamente, de que a Decisão, ora tomada, é INJUSTA, uma vez que, a absolvição do Promotor, coloca a situação de que um crime, cometido por vários, é responsabilidade do único agressor morto.

3ª. Premissa das Sugestões - Acreditamos que a imagem da Justiça, em função da absolvição do Promotor, esteja de forma contundente MACULADA, principalmente, pelo tipo de informação veiculada pela mídia, uma

vez que, em nenhum momento, foi percebível, a concreta, possibilidade de Legítima Defesa, isto é, enquanto que no caso Nardoni, existiu uma ampla discussão, sobre todos os aspectos do episódio, no caso Thales, a mídia, foi extremamente tendenciosa quanto às informações prestadas, quando então, chamo a atenção, para reportagem veiculada, assinalando a BOA VIDA do Promotor ASSASSINO, que embora indevidamente, apenas afastado, usufruía de salário mensal, em torno, de R$10.000,00 (Dez Mil Reais).

4ª. Premissa das Sugestões - Recentemente, fomos informados, pela mídia, do caso de um cantor que, por ciumes, ameaçou a vida de sua ex-Mulher e de seu Filho, de tal forma, que a saída encontrada pela Mãe, foi de se jogar pela Janela abraçada ao Filho. As informações dão conta de que a Mulher, foi uma Heroina, ao pular, e proteger, seu Filho, com a própria Morte, bem como, que a Responsabilização pela Morte da Mãe, e da tentativa da Morte do Filho, é atribuída ao Pai, uma vez que, suas ações provocaram a reação. Portanto, se, hipoteticamente, a Mãe sobrevivesse, e o Filho Morresse, presumivelmente, a Mãe teria assassinado seu Filho, em Legítima Defesa, continuando a Responsabilização atribuível, única e exclusivamente, ao Pai. Logo, a Legítima Defesa, deve ter o condão, de transferir ao(s) agressor(es) quaisquer crimes redundantes de seus desdobramentos, uma vez que, em existindo crime, tem que existir um, ou mais, Responsável(eis), independemente de haver dolo.

1ª. Sugestão - Que os agressores sobrevintes, sejam enquadrados, e responsabilizados, por, no mínimo, crime de tentativa de agressão, muito embora, em virtude da reação extremada, consideraria, tentativa de assassinato, isto é, para que um assassinato seja reconhecido como legítima defesa, é plausível que o mesmo seja reação a um ato, tentativa, de igual violência,

2ª. Sugestões - Que os Órgãos de Informação, sejam obrigados, a esclarecer à População Brasileira, de forma clara, objetiva e correta, os fatos, objetivos e concretos, cuja razoabilidade embasaram, e dão sustentação, à Decisão Tomada pela Corte. Afinal, a Liberdade de Imprensa, por não ser Libertina, implica em Compromisso e Responsabilidade com a Verdade, e a Realidade dos Fatos, independentemente do SABER JURÍDICO, algo como um resumo, completo, dos fatos, a um Corpo de Jurados. Atenciosamente,

Plinio Marcos Moreira da Rocha Rua Gustavo Sampaio no.112 apto. 603 LEME – Rio de Janeiro – RJ CEP22010-010 Tel. (21) 2542-7710

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