Perfil do professor de Educação Moral e Religiosa Católica categorizado de acordo com o Decreto-Lei 240/2001.
Março de 2008 D. L. 2529/2007
Dec-Lei 240/2001
1, Dimensão profissional, social e ética.
Dec-Lei 240/2001 1 - O professor promove aprendizagens curriculares, fundamentando a sua prática profissional num saber específico resultante da produção e uso de diversos saberes integrados em função das acções concretas da mesma prática, social e eticamente situada. 2 - O professor: Assumese como um profissional de educação, com a função específica de ensinar [...].
Casanova (Março, 2008) D. L. 2529/2007
Perfil do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica 1.Inspira confiança no conhecimento e compreensão dos outros através de um diálogo franco e aberto, pelo qual, se aproxima dos alunos, deixando-lhes transparecer uma irrefutável sensibilidade humana. (1.1.) 2. É exemplo na capacidade de acolhimento, na atitude dialogante, na relação com os alunos e os colegas [...] . (1.3.) 3. Sente a responsabilidade de dar testemunho, porque sendo um profissional exemplar, esta realidade é valorizada pelo facto de ser um educador que testemunha uma autêntica vivência cristã. 2.1.) 4. É uma pessoa de Esperança, com espírito jovem e, psicologicamente, adulto e maduro. (2.2.) 5. Tem consciência da sua "vocação" e da "missão" recebida, dado tornar-se presença evangelizadora da Igreja na Escola, através do mandato do seu Bispo. (2.3.) 6. É um cristão, firme na Fé e fonte de espiritualidade. (3.1.)
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2. Desenvol vimento do ensino e da aprendiza gem.
Casanova (Março, 2008) D. L. 2529/2007
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1 - O professor promove aprendizagens no âmbito de um currículo, no quadro de uma relação pedagógica de qualidade, integrando, com critérios de rigor científico e metodológico, conhecimentos das áreas que o fundamentam. 2 – O professor: Promove aprendizagens significativas no âmbito dos objectivos do projecto curricular de turma.
Perfil do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica 1. É exemplo [...] no tratamento dos programas, no modo como procura e assegura a interdisciplinaridade. (1.3.) 2. Participa activamente em todo o processo de aprendizagem, assumindo uma postura de mediador crítico em toda a acção educativa. (1.5.) 3. Esforça-se por ser competente nos domínios científico e pedagógico. (1.6.) 4. É um cristão que compreende as mutações tecnológicas, económicas e sociais e que perscruta os sinais dos tempos nelas contidos. (3.3.) 5. É um cristão que preserva e desenvolve o sentimento e os factores de identidade religiosa e cultural do Povo. (3.4.)
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3. Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade .
Dec-Lei 240/2001 1 - O professor exerce a sua actividade profissional, de uma forma integrada, no âmbito das diferentes dimensões da escola como instituição educativa no contexto da comunidade em que esta se insere.
Perfil do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica 1.Mantém uma relação pessoal destinada essencialmente, a facilitar o desenvolvimento psicológico e intelectual dos alunos, extensível às suas famílias, com as quais, se esforça por ter um contacto permanente. (1.2.)
2. Compromete-se na vida da escola, entendendo-a como uma comunidade educativa e não somente como um espaço 2 O professor: onde se dão aulas. (1.4.) Perspectiva a escola e a 3. É um cristão que salvaguarda, junto dos comunidade como espaços alunos, a vivência da Fé, e, junto de todos de educação inclusiva e de os outros membros do processo educativo, intervenção social, no a dimensão espiritual da vida. (3.2.) quadro de uma formação integral dos alunos para a 4. É um cristão que colabora com as cidadania democrática. estruturas existentes de caridade, de
justiça, de Paz e de Amor, para com os desprotegidos e marginalizados. (3.6.) Casanova (Março, 2008) D. L. 2529/2007
Dec-Lei 240/2001
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4. Dimensão de desenvolvi mento profissional ao longo da vida.
1 O professor incorpora a sua formação como elemento constitutivo da prática profissional, construindo-a a partir das necessidades e realizações que consciencializa, mediante a análise problematizada da sua prática pedagógica, a reflexão fundamentada sobre a construção da profissão e o recurso à investigação, em cooperação com outros profissionais.
Casanova (Março, 2008) D. L. 2529/2007
Perfil do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica 1. É um cristão que reforça as virtudes (teologais e morais) e o espírito empreendedor num período difícil de transição. (3.5.)
Referências Bibliográficas SNEC (s.d.) . Perfil do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica . In http://www.emrcdigital.com/htmls/612.shtml (acedido em Março de 2008).
Decreto-Lei 240/2001 de 30 de Agosto .
Casanova (Março, 2008) D. L. 2529/2007