ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE XXXX/XX
XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua Roberto XXXXX, nº XXX, bairro XXX, na cidade de XXXX, vem, formalmente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, por meio de sua Procuradora signatária, requerer a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, com fulcro no artigo 216-A da Lei 6.015/73, com redação incluída pelo Art. 1.071, do Código de Processo Civil em vigor, com procedimento regulado pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, pelos fundamentos que passa a expor:
I – DA ESPÉCIE DE USUCAPIÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é a Extraordinária Habitacional.
Para tal modalidade, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, a saber, 10 anos de posse ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, com estabelecimento de moradia habitual no imóvel.
II – DO IMÓVEL
O Requerente vem exercendo a posse ininterrupta do imóvel, de forma mansa, pacífica e exclusiva, desde meados do ano de XXXX, perfazendo, portanto, o lapso temporal de mais de 35 (trinta e cinco) anos, sem, contudo, ter havido qualquer constrangimento, impugnação, contestação ou turbação à posse.
O imóvel usucapiendo, consoante memorial descritivo realizado, está designado na região urbana do Município de XXX, com área medida de XXXXXX,
com frente para a Rua XXXX, n° XXXX, no bairro XXXX, confrontando com imóveis de titularidade de XXXX, XXXX e XXXX. O valor venal do imóvel, conforme cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de XXXXX, é de XXXXX.
III – DA POSSE
Como já mencionado, o requerente goza da posse do imóvel há cerca de XXX anos, como atestam as declarações de posse e as contas de energia elétrica anexas a este requerimento. Destarte, resta cumprido o requisito temporal de 10 anos de posse para o fim de usucapir o imóvel, tal como exigido pelo Código Civil em seu artigo 1238, parágrafo único.
IV - DA SITUAÇÃO REGISTRÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO
A área objeto do presente pleito está registrada no Livro n° XX do Registro de Imóveis de XXX sob a matrícula nº XXX, constando como proprietária a pessoa física/jurídica XXXXX.
Contudo, a proprietária não se opõe à posse do Requerente, o que é implicitamente comprovado pelo transcurso de mais de três décadas de habitação mansa e pacífica no imóvel.
V – DO DIREITO
Acerca do instituto da Usucapião Extraordinária Habitacional, dispõe o Código Civil em seu Artigo 1.238, parágrafo único:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Em complemento, a Lei nº 6.015/1973, em seu artigo 216-A, possibilita o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, como se extrai da leitura do dispositivo:
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Neste cenário, foram devidamente juntados ao presente requerimento todos os documentos legalmente exigidos, de modo que o direito do Requerente se afeiçoa regular e legítimo.
VI – DOS PEDIDOS
Ante os fatos e fundamentos expostos, requer:
a) A prenotação, a autuação e o processamento do presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião;
b) A notificação dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, além dos confrontantes;
c) A notificação, pelo correio com aviso de recebimento, das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que, no mesmo prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido, devendo constar no teor da notificação de que o silencio importará em concordância;
d) Após as notificações legais, seja promovida a publicação de edital em jornal de circulação local, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias;
e) Seja diligenciado, caso entenda ser necessário para certificação e comprovação dos fatos que fundamentam esse pedido, inclusive convocando eventual audiência para oitiva de testemunhas que entenda necessárias;
f) O registro da propriedade imobiliária, depois de transcorrido o prazo da publicação do edital e não havendo pendência de notificações ou diligências;
Nestes termos,
Aguarda provimento.
XX, XX de XX de XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB/XX XX.XXX