Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
AULA 00: Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais; Competência para legislar sobre orçamento. SUMÁRIO 1. Apresentação 2.Cronograma 3. Os pilares da matéria 4. 1º Pilar: PPA, LDO e LOA 5. 2º Pilar: Ciclo Orçamentário 6. 3º Pilar: Créditos Adicionais 7. Competência para legislar sobre orçamento na Federação 8. Lista das questões apresentadas 9. Lista das questões comentadas
PÁGINA 1 2 4 4 16 22 26 29 49
1. APRESENTAÇÃO Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e você
concurseiro/concurseira)
desenvolveremos
o
aprendizado
da
disciplina “Administração Financeira e Orçamentária” voltado a qualquer concurso. Antes, porém vou me apresentar. Sou auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União e professor de Contabilidade Pública e de Administração Financeira e Orçamentária em cursos preparatórios de Brasília (atualmente no IGEPP), e já ministrei aulas em São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza. Já fui professor de Introdução à Contabilidade no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB. Sou oficial da reserva do Exército Brasileiro. Fui aprovado no concurso da Controladoria Geral da União (ESAF), no concurso da ANTAQ (Cespe/UnB) e, em primeiro lugar, no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (FCC). Sou bacharel em Ciências Militares, pela Academia Militar, e em Administração de Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará, pósgraduado em operações militares pela ESAO, e mestre e doutor em Ciências Contábeis pela UnB.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 2. CRONOGRAMA DAS AULAS A seguir apresento o cronograma das aulas que se fundamenta nos principais editais de Administração Financeira e Orçamentária (conhecida também como Orçamento Público):
Aula
00
Tema
Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais; Competência para legislar sobre orçamento.
Data
30/01/2017
01
Princípios Orçamentários (incluindo a EC 93/2016)
06/02/2017
02
Tipos de Orçamento.
13/02/2017
03
PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais.
20/02/2017
Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de 04
planejamento e orçamento e de programação financeira 27/02/2017 constantes da Lei nº 10.180/2001.
05 06
06/03/2017
Ciclo Orçamentário Receitas e Despesas Extraorçamentárias. Classificação e estágios da receita orçamentária.
13/03/2017
07
Dívida Ativa.
20/03/2017
08
Classificação e estágios da despesa orçamentária.
27/03/2017
09
Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos.
03/04/2017
10
Lei de Responsabilidade Fiscal.
10/04/2017
11
Novo Regime Fiscal - Emenda Constitucional 95/2016
10/04/2017
12
Conta Única.
17/04/2017
13
Falhas de Mercado. Funções Econômicas do Orçamento.
24/04/2017
14
Federalismo Fiscal.
01/05/2017
15
Fundos (vídeos, slides e fórum).
08/05/2017
16
Direito Financeiro: fonte, objetos e objetivos (vídeos, slides e fórum).
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Crédito Público (vídeos, slides e fórum).
22/05/2017
18
Precatórios.
22/05/2017
Encerrando essa parte gostaria de lhe dar as boas vindas e alertá-lo que nosso conteúdo é completo. A cada aula buscarei trazer o máximo de questões, de cada uma das seguintes bancas: ESAF, Cespe, FCC e FGV. O curso ficará disponível até 31.12.2017. Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos apenas pelo site do 3D CONCURSOS!
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 3. OS PILARES DA MATÉRIA Muitas vezes diversos cursos iniciam seus conteúdos com princípios ou ciclo orçamentário. Também já fiz muito isso em sala de aula, mas observa nesse contato corpo a corpo que os alunos ficavam perdidos nas exceções aos princípios orçamentários, ou mesmo na relação entre o PPA e a LDO com a LOA. Após diversos testes e cursos com minhas “cobaias”, vi que a melhor forma de assimilação do aprendizado é que os alunos dominem de forma superficial o quanto antes os três pilares: 1º Pilar: Instrumento de planejamento (PPA, LDO, LOA); 2º Pilar: Ciclo Orçamentário da LOA; 3º Pilar: Créditos Adicionais (suplementares, especiais e extraordinários). 4. 1º PILAR: PPA, LDO e LOA O legislador de 1988 institui um novo modelo de planejamento orçamentário composto por 3 instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A Figura 1 ilustra os três. Figura 1: Modelo de Planejamento Orçamentário adotado a partir de 1988
LOA LDO PPA
Inicialmente devemos saber que o Brasil é um país legalista (no bom sentido do termo) e não um país baseado em costumes. Assim, esses instrumentos são formalizados e materializados por leis. Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Mas que tipo de Leis? Lei Ordinárias.
A
partir
da
resposta
anterior
surgem
os
seguintes
questionamentos: 1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e LOA)? 2 – Qual o quórum para aprovar essas leis (PPA, LDO e LOA)? 3 – Qual a relação hierárquica entre as três leis? 4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares? 5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de planejamento estratégico (estratégico, tático e operacional)? 1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e LOA)? A iniciativa dessas leis é sempre do chefe do Poder Executivo, sim, eu disse, sempre. Vejamos ainda a CF/1988: Art.
165.
Leis
de
iniciativa
do
Poder
Executivo
estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
2 – Qual o quórum para aprova essas leis (PPA, LDO e LOA)? Como se trata de leis ordinárias, necessita-se apenas de maioria simples do Poder Legislativo. No caso da União, maioria simples de cada Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
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3 – Qual a relação entre as três leis? As três leis são ordinárias, assim, não há a hierarquia formal entre elas. Mas existe um respeito em termos de compatibilidade. Assim, quando da elaboração da LOA, ela sempre deve ser compatível com o PPA vigente e a LDO vigente. Assim, quando da elaboração da LDO, ela sempre deve ser compatível com o PPA vigente. Existe alguma regra constitucional que diga que o PPA deva ser compatível com o PPA anterior? Não. O PPA deve ser compatível com a CF/1988 e com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Vejamos a LRF: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias
e
com
as
normas
desta
Lei
Complementar:
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares? Sim, como são leis ordinárias de iniciativa do chefe do Poder Executivo, tais leis estão sujeitas a emendas parlamentares. Dentre outros requisitos uma emenda do Projeto
de
LOA
sempre
deve
ser
compatível com o PPA e a LDO. E uma emenda do Projeto de LDO sempre deve ser compatível com o PPA.
Vejamos o que diz a CF/1988: Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
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5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de planejamento estratégico (estratégico, tático e operacional)? A fim de responder a esse questionamento elaborei o Quadro 1 a seguir. Quadro 1: Relação entre os instrumentos de planejamento e os elementos de planejamento estratégico Instrumento de Planejamento
Nível do
Elementos do
Planejamento
Planejamento
Estratégico
Estratégico
Observação Adicional
Estratégico: Visão
PPA
de futuro, valores e
É um plano de
Estratégico e
diretrizes.
médio prazo.
Tático
Tático: programas,
A cada 4 anos
objetivos, metas e
temos um PPA.
iniciativas. Tático: metas fiscais LDO
Tático e Operacional
Operacional: critérios para limitação de empenho
Todo ano temos uma LDO que vai orientar uma LOA.
Operacional: receita LOA
Operacional
e despesa nas
Todo ano temos
classificações
uma LOA.
orçamentárias.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 4.1. Plano Plurianual: conceitos básicos A CF/1988 estabelece que: Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A
partir
do
conceito
anterior
surgem
os
seguintes
questionamentos: 1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória? 2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes, objetivos e metas”? 3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes? 4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das despesas correntes? Todas as despesas correntes também constam no PPA? 1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória? A regionalização é a localização espacial de gasto e é obrigatória. A regionalização pode ser dar: pelas cinco regiões administrativas, por estados, por municípios, por biomas (Caatinga, Amazônia Ocidental, Amazônia Oriental) e outros critérios espaciais.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes, objetivos e metas”? Normalmente as bancas trocam, DOM (“diretrizes, objetivos e metas”) por MP (metas e prioridades), termos típicos da LDO. Caso isso ocorra considere um erro. 3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes? Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos os entes da federação
devem ter PPA, LDO
e
LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 PPA da União, 27 PPA´s dos Estados e DF e 5500 PPA´s dos Municípios. 4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das despesas
correntes?
Todas
as
despesas
correntes
também
constam no PPA? Essa pergunta é complexa e necessita de um conhecimento adjacente: classificação da despesa orçamentária. Inicialmente devo lhe informar que existem 9 classificações da despesa orçamentária. Essas 9 (nove) classificações vem apenas na LOA. Pelo menos duas dessas classificações também podem vir no PPA: classificação quanto à natureza e classificação programática. Vejamos a Figura 2 a seguir.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Figura 2: Despesas que constam na LOA Corrente: R$ 600
Pessoal, Juros, Aluguel
Capital: R$ 400
Obras, Amortização da Dívida
Temático: R$ 400
Área Fim: mobilidade urbana, Bolsa-Família
Gestão, Manutenção e Serviços: R$ 300
Área Meio: Pessoal, Aluguel, Reforma de Sede
Operações Especiais: R$ 300
Juros, Amortização da Dívida, Transferências Constitucionais
Classificação quanto à natureza: R$ 1000
Despesas Orçamentárias na LOA: Exemplo R$ 1000
Classificação programática: R$ 1000
Independente da classificação na LOA, se o valor da LOA é de R$ 1.000, ele é R$ 1.000 em qualquer classificação da despesa orçamentária. Porém, já adianto que diferentemente da LOA, não constam no PPA as despesas dos programas de operações especiais. Assim, pelo conceito da CF/1988, as despesas com capital devem constar no PPA, porém não todas (amortização da dívida fica fora). As despesas correntes “decorrentes”/ “derivadas”/”consequentes” das despesas de capital também devem constar no PPA, porém não todas (juros e transferências constitucionais ficam fora do PPA).
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É importate você saber que nem todas as despesas orçamentárias constam no PPA. Os exemplos dados das despesas correntes e de capital, e dos programas são os mais usuais em prova. 4.2.Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceitos básicos A CF/1988 estabelece que: Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A
partir
do
conceito
anterior
surgem
os
seguintes
questionamentos: 1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e prioridades”? 2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes? 3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a elaboração da LOA”?
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e prioridades”? Normalmente as bancas trocam, MP (“metas e prioridades”) por DOM (diretrizes, objetivos e metas), termos típicos do PPA. Caso isso ocorra considere um erro. 2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes? Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos os entes da federação
devem ter PPA, LDO
e
LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 LDO da União, 27 LDO´s dos Estados e DF e 5500 LDO´s dos Municípios. 3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a elaboração da LOA”? Se todo ano temos uma LOA, então todo ano devemos ter uma LDO que oriente a LOA na fase de ELABORAÇÃO da LOA. 4.3.Lei Orçamentária Anual: conceitos básicos A LOA é a lei que fixa a despesa e estima a receita.
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Apesar de simples o conceito anterior, é importante saber que o verbo fixar tem relação com o fato de que depois de autorizado o valor orçamentário, para um bimestre por exemplo, as unidades podem gastar no dia seguinte mesmo que não tenha entrado um dinheiro no caixa. Ou seja, se tem certeza do que foi autorizado a gastar. O
verbo
estimar
tem
relação
com
o
fato
que
ao
final
do
bimestre, pode ser que os recursos que ingressaram não sejam suficientes para cobrir o valor autorizado no início do período. Ou seja, a despesa é autorizada no início do período com a esperança de que ao final desse período entrem recursos necessários para cobrir a despesas. Esse procedimento dá certo, pois entre o momento em que a despesa é autorizada e executada1, e o momento efetivo de pagamento2 há um intervalo temporal relativamente grande (em regra).
1 2
Empenhada. Paga.
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(Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a respeito das leis orçamentárias. 1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente. 2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.
COMENTÁRIO ÀS QUESTÕES
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a respeito das leis orçamentárias. 1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente. CERTO, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo. 2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. ERRADO, compete ao Poder Executivo.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 5. 2º PILAR: CICLO ORÇAMENTÁRIO O ciclo orçamentário é composto por 4 etapas ilustradas na Figura 3. Figura 3: Ciclo Orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Figura 4 ilustra as principias datas no ciclo orçamentário da União.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Figura 4: Ciclo Orçamentário da LOA 2012 na União
Publicação da LOA 2012
Envio do PLOA 2012
Aprovação do PLOA 2012
Início do EF
31.08
22.12
01.01
2011
Publicação do Decreto de Programação Financeira da LOA 2012
31.01
Publicação do Relatório de Avaliação da LOA 2012
Abertura da sessão legislativa
Envio da Prestação de Contas do PR ao CN da LOA 2012
02.02
05.04
2012
15.09
2013
Legenda: considerei que entre 02.02.2013 e 05.04.2013 existem 60 dias; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); PPA (Plano plurianual).
Fazendo uma análise sobre o ciclo orçamentário da União, observa-se que em ambos os entes a etapa de Elaboração e a etapa de Discussão, Votação e Aprovação ocorrem em 2011, enquanto que a etapa de Execução Orçamentária Financeira ocorre em 2012.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Observando a Figura 4 fica claro que o clico orçamentário é maior que 1 ano, abrangendo pelo menos 3 (três) exercícios conforme a perspectiva. A 1ª etapa da LOA - Elaboração se encerra com o envio do PLOA até 31/08/2011, enquanto a 2ª etapa da LOA – Discussão, Votação e Aprovação
se
encerra
com
a
devolução
da
LOA
aprovada
até
22/12/2011. A 3ª etapa da LOA – Execução Orçamentária e Financeira se inicia em 01/01/2012 e se encerra em 31/12/2012. Apesar da etapa de Controle e Avaliação vir em 4° lugar, a mesma pode ser observada em todas as etapas, haja vista termos três tipos de controle: prévio, concomitante e subsequente3. A seguir apresento exemplos de controles que existem nas etapas da LOA considerando todo o ciclo orçamentário.
Quadro 2: Exemplos de controles durante o ciclo orçamentário da LOA a ser executada em 2012 Exemplo Controle sobre as propostas orçamentárias dos demais Poderes. Exame sobre a admissibilidade de emendas na Comissão Mista de Orçamento.
Em que consiste
Etapa em que ocorre
Ano
Caso as propostas do Judiciário esteja em desacordo como os limites
da
LDO,
o
Executivo
efetuará os ajustes dentro dos
1ª Etapa Elaboração
2011
limites da LDO4. Não são aceitas emendas, por
2ª Etapa –
exemplo,
estejam
Discussão,
incompatíveis como o PPA e a
Votação e
LDO5.
Aprovação
que
2011
3
Art. 77º da lei 4320/1964. § 4º do Art. 99º da CF/1988 5 Inciso I do § 3º do Art. 166º da CF/1988. 4
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para
exame,
até
o
dia
útil
Atuação do controle imediatamente anterior à data interno ou externo
de
recebimento
sobre editais (antes
propostas, cópia de edital de
da execução da
licitação já publicado, obrigando-
despesa).
se os órgãos ou entidades da Administração adoção
de
interessada
medidas
3ª Etapa –
das
Execução Orçamentária e
2012
Financeira
à
corretivas
pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas6.
Prestação de Contas do Presidente da República
Até 60 dias após a abertura da sessão legislativa o Presidente
4ª Etapa –
da República deve enviar a
Controle e
prestação
Avaliação
de
contas
ao
2013
Congresso Nacional 7.
A bancas quando querem enganar os alunos, insistem em dizer que o ciclo orçamentário é de um ano. Um ano pessoal é apenas a 3ª etapa da LOA – Execução Orçamentária e Financeira. O
ciclo
orçamentário
abrange
pelo
menos
três
exercícios
distintos.
6 7
§ 2o do art. 113º da lei 8666/1993. Inciso XXIV do art. 84º da CF/1988.
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(Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue o item a seguir. 3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue o item a seguir. 3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento. ERRADO, a autorização dada pelo Legislativo que deve ocorrer até 22/12 configura o encerramento da 2ª etapa da LOA, mas não do ciclo orçamentário.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 7. 3º PILAR: Créditos Adicionais Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou ajustar o orçamento, seja porque a dotação é insuficiente, seja porque não consta na LOA. Os instrumentos que permitem essa alteração são denominados créditos adicionais. O Quadro 3 contém as características desses instrumentos retificadores do orçamento. Quadro 3: Créditos Adicionais Tipo de Crédito
Finalidade8
Forma de abertura na Lei 4320/1964 Forma de abertura na CF/1988 Recursos
Suplementar
Especial
Extraordinário
Créditos destinados a ao reforço de dotação orçamentária.
Créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Será aberto por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Lei Ordinária ou Lei Ordinária9. Decreto Medida Provisória. Executivo. Depende da existência de recursos Não dependem da disponíveis para ocorrer a despesa e existência prévia de será precedida de exposição recursos. justificativa.
8
Art. 41º da lei 4320/1964. Art. 42. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 deste artigo, e, preferencialmente, consolidados de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes. [...] § 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 9
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Observamos que os créditos suplementares são para reforçar uma dotação previamente existente, ou seja, a despesa a ser reforçada já existia na LOA; enquanto que os créditos especiais se destinam a uma nova dotação, uma dotação que não estava prevista na LOA.
Os
créditos
extraordinários
se
destinam
a
despesas
imprevisíveis e urgentes. Quanto à forma de abertura, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto. Essa regra é aplicada nos Estados e Municípios. Na União consideram-se estes créditos abertos quando da publicação da respectiva lei ordinária. Ainda, quanto à forma de abertura os créditos extraordinários são abertos diretamente por decreto. Essa regra é aplicada nos Estados e Municípios. Na União o instrumento para abrir créditos extraordinários é a Medida Provisória. Quanto
à
fonte
de
recursos
a
mesma
será
aprofundada
posteriormente. Neste primeiro momento quero que você grave que os créditos suplementares e especiais somente podem ser abertos se indicarem as fontes de recursos. Os créditos extraordinários não dependem para sua abertura de indicação das fontes de recursos. Porém, nada impede que quando da abertura dos créditos extraordinários o chefe do Poder Executivo indique os recursos.
Nas questões omissas em que não se mencione legislação federal e não se mencione o tipo de ente (União, Estados e Municípios), deve adotar a forma de abertura da lei 4320/1964.
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(Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, julgue o item a seguir. 4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e extraordinários.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, julgue o item a seguir. 4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e extraordinários. ERRADO. Como ele cita CF/1988 está se referindo a União. Na União, apenas se admite medida provisória para abrir créditos extraordinários.
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COMPETÊNCIA
PARA
LEGISLAR
SOBRE
ORÇAMENTO
NA
FEDERAÇÃO De acordo com a CF/1988 a competência para legislar sobre matéria orçamentária é concorrente: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Na
competência
concorrente
a
União
legisla
sobre
as
normas
gerais e os Estados sobre as normas suplementares. Se a União se omitir, os Estados também podem legislar sobre normas gerais.
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(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre orçamento, julgue os itens seguintes. 5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre orçamento, julgue os itens seguintes. 5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União. ERRADO. Caso a União se omita, os Estados podem exercer a competência plena.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 8. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima aula. BATERIA CESPE
(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos princípios
orçamentários
brasileiros
e
ao
poder
de
legislar
sobre
orçamento, julgue os itens seguintes. 1.O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União. 2.Para a aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples de cada casa do Congresso Nacional. (Cespe/TCE-AC/2009/Analista de Controle Externo)
Julgue os itens a
seguir. 3. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária anual é privativa do chefe do Poder Executivo. 4. As emendas ao projeto de LOA incompatíveis com o PPA poderão ser aprovadas, caso indiquem as respectivas fontes de recursos. 5.
(Cespe/TRE-BA/2010/Analista)
O
processo
orçamentário
é
autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. 6. (Cespe/TRE-BA/2010/Analista) Os créditos especiais são abertos por decreto do Executivo.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 7. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) As principais etapas do ciclo orçamentário são:
elaboração
da
proposta
orçamentária;
discussão,
votação
e
aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária. 8. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) O ciclo orçamentário compreende um período de tempo que se inicia antes do exercício correspondente àquele em que o orçamento deve entrar em vigor, sendo necessariamente superior a um ano. 9. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) Na administração pública federal, o exercício financeiro corresponde ao período compreendido entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil. 10.(Cespe/2013/ DF/ Procurador) O DF tem competência exclusiva para dispor
sobre
normas
gerais
de
direito
financeiro
apenas
por
lei
complementar distrital. 11. (Cespe/2013/ FUNASA) As diretrizes orçamentárias no âmbito federal são desenvolvidas por iniciativa do Congresso Nacional. (Cespe/2013/ANTT/Analista Administrativo) Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público. 12. De competência privativa do Poder Executivo, a LOA especifica a receita, as despesas e as metas da administração pública federal para o período de sua vigência. 13. No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento
da
proposta
orçamentária
e
a
execução
orçamentária/financeira.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/2013/TCE-RS/Oficial de Controle Externo) Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público. 14. O orçamento público tem caráter e força de lei, em sentido formal. 15. O projeto da lei orçamentária anual pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, desde que computadas a receita e a despesa de todos os órgãos públicos. (CESPE/2013/TCE-RO/ Auditor de Controle Externo) A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue o item subsecutivo. 16. É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 17. (Cespe/2013/MME/Analista Financeiro) Em sua dimensão legal, o orçamento público abrange a elaboração e a execução de três leis - o PPA, a LDO e a LOA - que, em conjunto, formalizam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. 18. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A LOA, cujo período de execução é de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, objetiva, principalmente, estimar as receitas e fixar as despesas. 19. (Cespe/2013/Min Integração/ Analista) No universo das retificações dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais não são considerados como mecanismos de alteração ou retificação da lei do orçamento anual. 20. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) As despesas de capital não devem constar do PPA.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 21. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) O PPA deve ser elaborado de forma nacional, não sendo permitida a sua regionalização. 22. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Legislativo. 23. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) O PPA, a LDO e a lei orçamentária
anual
são
os
principais
componentes
do
processo
orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo. (Cespe/2015/ MDIC /Agente Administrativo) No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens. 24. A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa. 25. A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. (Cespe/2015/ Prefeitura de Salvador/ Procurador) Jugue o item a seguir, a respeito das leis orçamentárias. 26. A LDO é de iniciativa do Poder Executivo e tem por finalidade estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes quanto para as despesas relativas aos programas de duração continuada. (Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue o item a seguir, a respeito das leis orçamentárias. 27. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 28. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. (Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo orçamentário. 29. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e extraordinários. (Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue o item a seguir. 30. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento. 31.
(Cespe/2016/TCE-PR/Auditor)
As
leis
que
instituem
o
ciclo
orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo. 32. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor) Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 BATERIA ESAF
1.(ESAF/TCU/1999/Adaptada)O orçamento público no Brasil, após a sua aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua execução através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o único tipo de crédito que já é previsto. A)crédito ordinário B)Crédito suplementar C)Crédito especial D)Crédito extraordinário E)Crédito adicional (ESAF/TCU/2002/Adaptada) O Ciclo Orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Julgue o item a seguir no tocante à etapa de elaboração do orçamento. 2.É fase de competência do Poder Legislativo. 3. (ESAF/Prefeitura do
Recife/2003) Crédito
adicional destinado
a
despesas não contempladas por dotações orçamentárias específicas é classificado como: a)vedação constitucional expressa e sem exceções b)suplementar c)especial d)extraordinário e)derivado (ESAF/ENAP/2006/Adaptada) Julgue o item a seguir. 4. O ciclo orçamentário não se confunde como exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (ESAF/TCE-GO/2007/Adaptada) Julgue o item a seguir. 5. A constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Legislativo, devem ser estabelecidas, além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). (ESAF/CVM/2010/Adaptada) Julgue o item a seguir. 6.O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, excede o exercício financeiro. 7.
(ESAF/APO/2010)Assinale
a
opção
falsa
a
respeito
do
ciclo
orçamentário no Brasil. A)É um processo integrado de planejamento das ações e compreende a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a execução e avaliação desses instrumentos. b)É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se encerra na sanção da lei. C)Na elaboração dos instrumentos que compõem o ciclo orçamentário, o Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas propostas a ele encaminhadas. D)É um processo contínuo, dinâmico e flexível para a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor público. E)A comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de elaboração e fiscalização.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (ESAF/DNIT/2013/Adaptada)Julgue os itens a seguir sobre os créditos adicionais. 8.Os créditos para atender despesas em razão de calamidades públicas são denominados créditos especiais. 9.Os
créditos
suplementares
destinam-se
à
criação
de
dotações
orçamentárias. 10.Não é necessária a indicação dos recursos para a abertura de créditos especiais.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 BATERIA FCC 1. (FCC/TRF 5ª Região/2008/Analista) Elaboração, estudo/aprovação, execução e avaliação são sequências das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário denominado A)plano de diretrizes orçamentárias. B)plano plurianual. C)ciclo orçamentário. D)plano de orçamentos anuais. E) sistema de planejamento integrado. 2.
(FCC/TCM-CE/2010/Analista)
É
correto
afirmar
que
o
ciclo
orçamentário A) começa com a aprovação da LOA. B) termina com a aprovação da LOA. C) é composto por etapa de competência do Poder Legislativo. D) dura exatamente o período correspondente ao exercício financeiro. E) inicia-se com ato do Poder Legislativo.
3. (FCC/TRT 22ª Região/2011/Analista) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de iniciativa do Poder A) Executivo. B) Legislativo. C) Judiciário. D) Executivo e do Legislativo. E) Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 4. (FCC/TRE-RN/2011/Analista) Definindo o orçamento como um ato de previsão da receita e fixação da despesa, a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária é de iniciativa A) do Poder Executivo. B) da Administração Direta e Indireta do ente público. C) do Poder Legislativo. D) do Poderes Executivo e Legislativo. E) do Poder Executivo e da Administração Direta e Indireta do ente público. 5. (FCC/TRF 1ª Região/2011/Analista) Lei de iniciativa do Poder Executivo que
compreenderá,
dentre
outras,
as
metas
e
prioridades
da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, denomina-se A) Plano Plurianual. B) Orçamentária Anual. C) Programação de Investimentos. D) Diretrizes Orçamentárias. E) Orçamento de Custeio e Capital. 6. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Analista) Os créditos adicionais cuja autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual são denominados créditos a) especiais. B) contingentes. C) extraordinários. D) com prescrição interrompida. E) suplementares.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 7. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Técnico) Os créditos especiais, um dos tipos possíveis de créditos adicionais, A)prescindem, para sua abertura, de indicação dos recursos para financiálos. B)não podem ser financiados por operações de crédito de antecipação de receitas, em nenhuma hipótese. C)são autorizados pelo Poder Legislativo atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública. D)têm por objetivo reforçar dotação já existente no orçamento em vigor. E)são destinados ao financiamento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 8. (FCC/TRE-PR/2012/Analista) Os créditos adicionais suplementares destinam-se a A) geração de superávit no exercício financeiro em que são autorizados. B) cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. C) cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. D) reforço da dotação orçamentária. E) abertura de operações de crédito para financiamento da dívida de curto prazo. 9. (FCC/MPE-PE/2012/Analista) Os créditos adicionais extraordinários são destinados a financiar A)dotações de restos a pagar de exercícios futuros, exclusivamente. B)despesas
previsíveis
e
urgentes,
com
dotação
prevista
na
Lei
Orçamentária. C)reforço
de
dotações
já
previstas
na
Lei
Orçamentária.
D)despesas imprevisíveis e urgentes, não previstas na Lei Orçamentária. E)reforço de dotações não previstas na Lei Orçamentária.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 10. (FCC/TCE-AP/2012/Analista) Conforme o artigo 165 da Constituição Federal "a lei [...] estabelecerá, de forma regionalizada, [...] objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada", cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a: A) de Diretrizes Orçamentárias. B) do Orçamento Anual. C) do Plano Plurianual. D) do Plano de Desenvolvimento Nacional. E) do Plano de Aceleração do Crescimento. 11. (FCC/DPE-SP/2013/Analista) Os créditos adicionais classificam-se em A)Suplementares, Especiais e Extraordinários. B)Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública. C)Suplementares, de Reforço e Extraordinários. D)Complementares, Especiais e Extraordinários. E)Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública. 12. (FCC/PGE-BA/2013/Analista) São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, os quais classificam-se em A)suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. B)especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. C)extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária. D)suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. E)especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 13. (FCC/TRT 9ª Região/2013) Durante a reestruturação de um dos departamentos administrativos de uma entidade pública, surgiu a necessidade de adquirir dois novos computadores e uma impressora. Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens, isso porque o gestor não conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a reestruturação do departamento. Sendo assim, para a aquisição dos computadores e impressora deve ocorrer A)a reabertura de créditos adicionais suplementares. B)a abertura de créditos adicionais suplementares. C)a abertura de créditos adicionais extraordinários. D)o empenho do crédito para Reserva de Contingência. E) a abertura de créditos adicionais especiais. 14.
(FCC/ALE-PE/2014/Consultor
de
Orçamento)
A
Lei
Federal
nº
4.320/64 define créditos adicionais como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os referidos créditos podem ser A)extraordinários,
destinados
a
reforço
B)suplementares,
destinados
a
despesas
de
dotação
urgentes
orçamentária. e
imprevistas.
C)especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
D)redutores, provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. E)excedentes, provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
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(FCC/TRT
16ª
Região/2014/Analista)
Considere
os
créditos
adicionais previstos na Lei Federal no 4.320/64 e as informações abaixo. O Senhor Prefeito do município de Águas Cristalinas determinou a compra
de
seis
ambulâncias
para
os
hospitais
públicos.
Preliminarmente a realização da despesa, o contador verificou que não consta na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 dotação específica. Para viabilizar à aquisição das ambulâncias foi aberto um crédito adicional classificado em A) especial. B) extraorçamentário. C) extraordinário. D) suplementar. E) despesa de capital. 16. (FCC/Prefeitura de Cuiabá/2014/Procurador) Em relação ao regime constitucional dos orçamentos públicos, é correto afirmar: A)Lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá as diretrizes orçamentárias. B)Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos anuais. C)Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias e Lei do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos
anuais.
D)Lei de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as diretrizes orçamentárias. E)Leis de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão o plano plurianual e os orçamentos anuais e lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá as diretrizes orçamentárias.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 17. (FCC/TRT 13ª Região/2014/Analista) O Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 13ª Região necessitou de autorização para abertura de crédito adicional. Para a solução dessa situação, o Analista Judiciário - Área Contabilidade informou que havia a necessidade de obediência às seguintes exigências previstas na Lei nº 4.320/1964: autorização por lei; existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa; exposição justificativa. Essas exigências são pertinentes aos créditos adicionais A)Suplementares e Extraordinários. B)Suplementares e Especiais. C)Extraordinários, Especiais e Esporádicos. D)Extraordinários, Especiais e Suplementares. E)Especiais e Esporádicos. 18. (FCC/TRT 16ª Região/2014)
O orçamento corresponde ao principal
instrumento da Administração pública para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro. Sobre orçamento público é INCORRETO afirmar: A)É
dividido
em
três
aspectos
pela
doutrina
contábil:
financeiro,
econômico e jurídico. B)É o documento no qual é previsto o valor monetário que, num período determinado (geralmente 1 ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”. C)É o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da vida do Estado onde o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes. D)É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro. E)Sistema orçamentário é a estrutura formada por organizações, pessoas, informações,
tecnologia,
normas
e
procedimentos
necessários
ao
cumprimento das funções fixadas para a Administração pública.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 19. (FCC/TRT 16ª Região/2014) Compete à lei complementar disciplinar A) o plano plurianual. B)a dívida pública. C)o orçamento anual. D)as diretrizes orçamentárias. E)os créditos adicionais. 20. (FCC/TCE-CE/2015) A iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA é A)do Poder Executivo. B)do Poder Legislativo. C)do Poder Judiciário. D)dos Poderes Executivo e Legislativo. E)dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 21.
(FCC/DPE-SP/2015)
Considere
as
seguintes
informações,
relativamente a classificação da despesa orçamentária e abertura dos créditos adicionais: O secretário estadual da saúde de determinado ente público, no mês de março de 2015, autorizou a abertura de licitações, objetivando a aquisição de cinquenta computadores e impressoras para utilização nos hospitais públicos estaduais pelo valor estimado de R$ 140.000,00.
Ao elaborar o edital de licitação, o contador verificou que na
Lei Orçamentária, para o exercício de 2015, não constou a dotação orçamentária específica destinada a realização de tais despesas. Neste caso, deve ser aberto crédito adicional A)suplementar. B)de remanejamento de dotação. C)emergencial. D)de realocação de dotação. E)especial.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 BATERIA FGV
(FGV/Ministério da Cultura/2006/Analista/Adaptada) Durante o exercício financeiro, o orçamento público poderá ser retificado por meio dos créditos adicionais. Com base nessa premissa, julgue as afirmativas a seguir: 1. Os créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias,
cuja
abertura
depende
da
existência
de
recursos
disponíveis e precedida de exposição-justificativa. 2. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas para as quais não haja dotação orçamentária. (FGV/TCM-RJ/2008/Analista/Adaptada)
Com
relação
à
matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir: 3. Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória. 4. É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao plano
plurianual,
diretrizes
orçamentárias
e
créditos
adicionais
e
suplementares. 5. Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 6. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (FGV/CAERN/2010) Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei ( LOA ) e, para modificá-la, é preciso outra lei. Nesse diapasão, caso o Poder Executivo arrecade um valor maior do que o previsto (superávit na arrecadação), solicitará que o orçamento seja alterado, aumentando-se o poder de gasto. Assim, encaminhará ao Parlamento um projeto de lei pleiteando autorização para gastar um valor a maior em determinado programa de trabalho. Uma vez que a iniciativa no processo orçamentário compete ao Poder Executivo, somente ele poderá fazer esse encaminhamento. Ou seja, caso outro chefe de Poder (Judiciário ou Ministério Público) queira aumentar seu poder de gasto, deverá negociar sua solicitação com o Executivo. De acordo com a Lei 4.320/1964, os créditos adicionais compreendem três espécies, que alteram os valores originais constantes na LOA (créditos ordinários). A espécie que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como A)específico. B)extraordinário. C)suplementar. D)especial. E)complementar.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (FGV/Senado/2012/Analista/Adaptada)
Com
relação
à
matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir: 8. O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência ), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento). 9. O ciclo orçamentário é de um ano. 10. (FGV/SEGEP-MA/2014)Os créditos adicionais, que dependem de autorização legislativa prévia para sua abertura, são denominados A) suplementares e extraordinários. B) especiais e complementares. C) complementares e suplementares. D) especiais e extraordinários. E) suplementares e especiais.
11.
(FGV/ALE-BA/2014)
Leis
de
iniciativa
do
Poder
Executivo
estabelecerão: I. Plano plurianual. II. Diretrizes orçamentárias. III. Orçamentos anuais. Está(ão) correto(s): A) I e II, somente. B) I e III, somente. C) II, somente. D) III, somente. D)I, II e III.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (FGV/Prefeitura do Recife/2014/Auditor do Tesouro Municipal/Adaptada) Com relação à matéria orçamentária, julgue os item a seguir: 12. Está definido na Constituição Federal, sendo composto por quatro instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 13. (FGV/DPE-MT/2015/Adaptada) Com relação às Leis de iniciativa do Poder Executivo, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa. ( ) A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública. ( ) A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. ( ) O PPA tem como função estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. As afirmativas são, respectivamente, A) V, V e F. B) F, V e V. C) F, F e V. D) F, V e F. e) V, V e V. 14. (FGV/MRE/2016/Oficial de Chancelaria) Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os quais são classificados, pela Lei nº 4.320/1964, de acordo com a sua finalidade. Os créditos adicionais especiais são abertos para despesas: (A) cuja dotação se tornou insuficiente; (B) decorrentes de calamidade pública; (C) de caráter urgente e imprevisível; (D) sem dotação orçamentária específica; (E) vinculadas a reserva de contingência. Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 9. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima aula. É importante que você tenha lido a parte teórica antes ou tenha assistido os vídeos. Os comentários consideram a premissa anterior. BATERIA CESPE
(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos princípios
orçamentários
brasileiros
e
ao
poder
de
legislar
sobre
orçamento, julgue os itens seguintes. 1.O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União. ERRADO, caso a União seja omissa, os Estados podem exercer a competência plena. 2.Para a aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples de cada casa do Congresso Nacional. CERTO, isso vale para o PPA, LDO e LOA que são leis ordinárias. (Cespe/TCE-AC/2009/Analista de Controle Externo)
Julgue os itens a
seguir. 3. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária anual é privativa do chefe do Poder Executivo. CERTO, sempre será do Chefe do Executivo. 4. As emendas ao projeto de LOA incompatíveis com o PPA poderão ser aprovadas, caso indiquem as respectivas fontes de recursos. ERRADO, sempre as emendas à LOA devem ser compatíveis om o PPA e LDO.
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(Cespe/TRE-BA/2010/Analista)
O
processo
orçamentário
é
autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. ERRADO, o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO. 6. (Cespe/TRE-BA/2010/Analista) Os créditos especiais são abertos por decreto do Executivo. CERTO, pela lei 4320/1964 os créditos especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. 7. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) As principais etapas do ciclo orçamentário são:
elaboração
da
proposta
orçamentária;
discussão,
votação
e
aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária. CERTO, este é o ciclo orçamentário da LOA. 8. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) O ciclo orçamentário compreende um período de tempo que se inicia antes do exercício correspondente àquele em que o orçamento deve entrar em vigor, sendo necessariamente superior a um ano. CERTO, o ciclo inicia na Elaboração que ocorre no ano anterior a Execução que é quando a LOA efetivamente é publicada e executada. 9. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) Na administração pública federal, o exercício financeiro corresponde ao período compreendido entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil. CERTO, a questão se refere à 3ª etapa da LOA – Execução Orçamentária e Financeira.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 10.(Cespe/2013/ DF/ Procurador) O DF tem competência exclusiva para dispor sobre normas gerais de direito financeiro apenas por lei complementar distrital. ERRADO, a competência original para normas gerais é da União e não dos Estados e DF. 11. (Cespe/2013/ FUNASA) As diretrizes orçamentárias no âmbito federal são desenvolvidas por iniciativa do Congresso Nacional. ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. (Cespe/2013/ANTT/Analista Administrativo) Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público. 12. De competência privativa do Poder Executivo, a LOA especifica a receita, as despesas e as metas da administração pública federal para o período de sua vigência. ERRADO, as metas constam na LDO e não na LOA. 13. No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução orçamentária/financeira. ERRADO, são 4 etapas: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária. (Cespe/2013/TCE-RS/Oficial de Controle Externo) Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público. 14. O orçamento público tem caráter e força de lei, em sentido formal. CERTO, em caráter formal é uma lei, e em caráter material é um ato.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 15. O projeto da lei orçamentária anual pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, desde que computadas a receita e a despesa de todos os órgãos públicos. ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. (CESPE/2013/TCE-RO/ Auditor de Controle Externo) A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue o item subsecutivo. 16. É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. ERRADO, o crédito extraordinário é o único que não depende de prévia autorização legislativa e não precisa indicar os recursos correspondentes. 17. (Cespe/2013/MME/Analista Financeiro) Em sua dimensão legal, o orçamento público abrange a elaboração e a execução de três leis - o PPA, a LDO e a LOA - que, em conjunto, formalizam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. CERTO, são os três instrumentos de planejamento no modelo pós 1988. 18. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A LOA, cujo período de execução é de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, objetiva, principalmente, estimar as receitas e fixar as despesas. CERTO, a 3ª etapa da LOA é que de fato coincide com o ano civil. 19. (Cespe/2013/Min Integração/ Analista) No universo das retificações dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais não
são
considerados
como
mecanismos
de
alteração
ou
retificação da lei do orçamento anual. ERRADO, os créditos adicionais retificam/alteram a LOA. Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 20. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) As despesas de capital não devem constar do PPA. ERRADO, devem constar no PPA. 21. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) O PPA deve ser elaborado de forma nacional, não sendo permitida a sua regionalização. ERRADO, o PPA da União é nacional, mas deve ser regionalizado obrigatoriamente. 22. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Legislativo. ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. 23. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) O PPA, a LDO e a lei orçamentária
anual
são
os
principais
componentes
do
processo
orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo. ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. (Cespe/2015/ MDIC /Agente Administrativo) No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens. 24. A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa. ERRADO, a fixação da despesa ocorre quando da publicação da LOA após o término da 2ª etapa. 25. A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. CERTO, o ciclo orçamentário abrange 3 exercícios.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/2015/ Prefeitura de Salvador/ Procurador) Jugue o item a seguir, a respeito das leis orçamentárias. 26. A LDO é de iniciativa do Poder Executivo e tem por finalidade estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes quanto para as despesas relativas aos programas de duração continuada. ERRADO, este é o conceito de PPA. (Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue o item a seguir, a respeito das leis orçamentárias. 27. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente. CERTO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. 28. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. (Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo orçamentário. 29. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e extraordinários. ERRADO. Como ele cita CF/1988 está se referindo a União. Na União, apenas se admite medida provisória para abrir créditos extraordinários.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue o item a seguir. 30. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento. ERRADO, a autorização dada pelo Legislativo que deve ocorrer até 22/12 configura o encerramento da 2ª etapa da LOA, mas não do ciclo orçamentário. 31.
(Cespe/2016/TCE-PR/Auditor)
As
leis
que
instituem
o
ciclo
orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo. ERRADO, do Executivo. 32. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor) Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais. CERTO,
conforme
consta
na
lei
4320/1964.
As
despesas
insuficientemente dotadas pelos créditos suplementares e as despesas não computadas pelos créditos especiais.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 BATERIA ESAF
1.(ESAF/TCU/1999/Adaptada)O orçamento público no Brasil, após a sua aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua execução através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o único tipo de crédito que já é previsto. A)crédito ordinário B)Crédito suplementar C)Crédito especial D)Crédito extraordinário E)Crédito adicional O crédito que é a própria LOA, não se confunde com crédito adicional e é denominado crédito ordinário, gabarito A. (ESAF/TCU/2002/Adaptada) O Ciclo Orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Julgue o item a seguir no tocante à etapa de elaboração do orçamento. 2. É fase de competência do Poder Legislativo. ERRADO, a elaboração é de competência do Poder Executivo. 3. (ESAF/Prefeitura do
Recife/2003) Crédito
adicional destinado
a
despesas não contempladas por dotações orçamentárias específicas é classificado como: a)vedação constitucional expressa e sem exceções b)suplementar c)especial d)extraordinário e)derivado Se for nova dotação é o caso de crédito especial, gabarito C.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (ESAF/ENAP/2006/Adaptada) Julgue o item a seguir. 4. O ciclo orçamentário não se confunde como exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. CERTO, execução do orçamento corresponde à 3ª etapa da LOA. (ESAF/TCE-GO/2007/Adaptada) Julgue o item a seguir. 5. A constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Legislativo, devem ser estabelecidas, além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. (ESAF/CVM/2010/Adaptada) Julgue o item a seguir. 6.O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, excede o exercício financeiro. CERTO, ciclo orçamentário abrange pelo menos 3 exercícios.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 7.
(ESAF/APO/2010)Assinale
a
opção
falsa
a
respeito
do
ciclo
orçamentário no Brasil. A)É um processo integrado de planejamento das ações e compreende a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a execução e avaliação desses instrumentos. CERTO, são os 3 instrumentos no modelo pós 1988. b)É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se encerra na sanção da lei. ERRADO, o envio do PLOA marca o encerramento, e não o início, da 1ª etapa, enquanto a sanção da lei dá início a 3ª etapa. C)Na elaboração dos instrumentos que compõem o ciclo orçamentário, o Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas propostas a ele encaminhadas. CERTO, podem ser propostas emendas. D)É um processo contínuo, dinâmico e flexível para a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor público. CERTO, isso está alinhado as quatro etapas da LOA. E)A comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de elaboração e fiscalização. CERTO, a CMO é importante na 2ª, 3ª e 4ª etapas.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 (ESAF/DNIT/2013/Adaptada)Julgue os itens a seguir sobre os créditos adicionais. 8.Os créditos para atender despesas em razão de calamidades públicas são denominados créditos especiais. ERRADO, são os extraordinários. 9.Os
créditos
suplementares
destinam-se
à criação
de
dotações
orçamentárias. ERRADO, são os especiais. 10.Não é necessária a indicação dos recursos para a abertura de créditos especiais. ERRADO, tanto os especiais quanto os suplementares devem indicar a fonte de recursos.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 BATERIA FCC 1. (FCC/TRF 5ª Região/2008/Analista) Elaboração, estudo/aprovação, execução e avaliação são sequências das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário denominado A)plano de diretrizes orçamentárias. B)plano plurianual. C)ciclo orçamentário. D)plano de orçamentos anuais. E) sistema de planejamento integrado. Seria o ciclo orçamentário, gabarito C. 2.
(FCC/TCM-CE/2010/Analista)
É
correto
afirmar
que
o
ciclo
orçamentário A) começa com a aprovação da LOA. ERRADO, isso marca o término da 2ª etapa. B) termina com a aprovação da LOA. ERRADO, isso marca o término da 2ª etapa. C) é composto por etapa de competência do Poder Legislativo. CERTO, seria a 2ª etapa. D) dura exatamente o período correspondente ao exercício financeiro. ERRADO, quem dura um exercício financeiro é apenas a 3ª etapa. E) inicia-se com ato do Poder Legislativo. ERRADO, a inciativa é do Executivo.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 3. (FCC/TRT 22ª Região/2011/Analista) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de iniciativa do Poder A) Executivo. B) Legislativo. C) Judiciário. D) Executivo e do Legislativo. E) Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. Gabarito A. 4. (FCC/TRE-RN/2011/Analista) Definindo o orçamento como um ato de previsão da receita e fixação da despesa, a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária é de iniciativa A) do Poder Executivo. B) da Administração Direta e Indireta do ente público. C) do Poder Legislativo. D) do Poderes Executivo e Legislativo. E) do Poder Executivo e da Administração Direta e Indireta do ente público. A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. Gabarito A.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 5. (FCC/TRF 1ª Região/2011/Analista) Lei de iniciativa do Poder Executivo que
compreenderá,
dentre
outras,
as
metas
e
prioridades
da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, denomina-se A) Plano Plurianual. B) Orçamentária Anual. C) Programação de Investimentos. D) Diretrizes Orçamentárias. E) Orçamento de Custeio e Capital. Como ele usou apenas metas e prioridades, trata-se da LDO, gabarito D. 6. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Analista) Os créditos adicionais cuja autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual são denominados créditos a) especiais. B) contingentes. C) extraordinários. D) com prescrição interrompida. E) suplementares. Seriam os suplementares. Veremos isso com mais detalhes em aulas posteriores. Gabarito E.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 7. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Técnico) Os créditos especiais, um dos tipos possíveis de créditos adicionais, A)prescindem, para sua abertura, de indicação dos recursos para financiálos. ERRADO, necessitam da indicação dos recursos. B)não podem ser financiados por operações de crédito de antecipação de receitas, em nenhuma hipótese. ERRADO, veremos a questão das fontes nas aulas seguintes. C)são autorizados pelo Poder Legislativo atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública. ERRADO, seria o extraordinário. D)têm por objetivo reforçar dotação já existente no orçamento em vigor. ERRADO, seria o suplementar. E)são destinados ao financiamento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. CERTO, seria o gabarito. 8. (FCC/TRE-PR/2012/Analista) Os créditos adicionais suplementares destinam-se a A) geração de superávit no exercício financeiro em que são autorizados. B) cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. C) cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. D) reforço da dotação orçamentária. E) abertura de operações de crédito para financiamento da dívida de curto prazo. Gabarito D, pois trata-se de reforço de dotação.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 9. (FCC/MPE-PE/2012/Analista) Os créditos adicionais extraordinários são destinados a financiar A)dotações de restos a pagar de exercícios futuros, exclusivamente. ERRADO, não existe essa relação. B)despesas
previsíveis
e
urgentes,
com
dotação
prevista
na
Lei
Orçamentária. ERRADO, não existe essa relação. C)reforço
de
dotações
já
previstas
na
Lei
Orçamentária.
ERRADO, seria o suplementar. D)despesas imprevisíveis e urgentes, não previstas na Lei Orçamentária. CERTO, seria o gabarito. E)reforço de dotações não previstas na Lei Orçamentária. ERRADO, seria o especial. 10. (FCC/TCE-AP/2012/Analista) Conforme o artigo 165 da Constituição Federal "a lei [...] estabelecerá, de forma regionalizada, [...] objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada", cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a: A) de Diretrizes Orçamentárias. B) do Orçamento Anual. C) do Plano Plurianual. D) do Plano de Desenvolvimento Nacional. E) do Plano de Aceleração do Crescimento. Pelo conceito e pela menção a forma regionalizada e objetivo, observa-se tratar do PPA, gabarito C.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 11. (FCC/DPE-SP/2013/Analista) Os créditos adicionais classificam-se em A)Suplementares, Especiais e Extraordinários. B)Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública. C)Suplementares, de Reforço e Extraordinários. D)Complementares, Especiais e Extraordinários. E)Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública. Sem mais comentários, gabarito A. 12. (FCC/PGE-BA/2013/Analista) São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, os quais classificam-se em A)suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ERRADO, seriam os especiais. B)especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. ERRADO, seriam os extraordinários. C)extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária. ERRADO, seriam os suplementares. D)suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. ERRADO, seriam os extraordinários. E)especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. CERTO.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 13. (FCC/TRT 9ª Região/2013) Durante a reestruturação de um dos departamentos administrativos de uma entidade pública, surgiu a necessidade de adquirir dois novos computadores e uma impressora. Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens, isso porque o gestor não conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a reestruturação do departamento. Sendo assim, para a aquisição dos computadores e impressora deve ocorrer A)a reabertura de créditos adicionais suplementares. B)a abertura de créditos adicionais suplementares. C)a abertura de créditos adicionais extraordinários. D)o empenho do crédito para Reserva de Contingência. E) a abertura de créditos adicionais especiais. Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito especial, gabarito E. 14.
(FCC/ALE-PE/2014/Consultor
de
Orçamento)
A
Lei
Federal
nº
4.320/64 define créditos adicionais como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os referidos créditos podem ser A)extraordinários,
destinados
a
reforço
de
dotação
orçamentária.
ERRADO, seriam os suplementares. B)suplementares, destinados a despesas urgentes e imprevistas. ERRADO, seriam os extraordinários. C)especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. CERTO. D)redutores, provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. ERRADO, não existe esse tipo. E)excedentes, provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro. ERRADO, não existe esse tipo. Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 15. (FCC/TRT 16ª Região/2014/Analista) Considere os créditos adicionais previstos na Lei Federal no 4.320/64 e as informações abaixo. O Senhor Prefeito do município de Águas Cristalinas determinou a compra de seis ambulâncias para os hospitais públicos. Preliminarmente a realização da despesa, o contador verificou que não consta na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 dotação específica. Para viabilizar à aquisição das ambulâncias foi aberto um crédito adicional classificado em A) especial. B) extraorçamentário. C) extraordinário. D) suplementar. E) despesa de capital. Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito especial, gabarito A. 16.
(FCC/Prefeitura
de
Cuiabá/2014/Procurador)
Em
relação
ao
regime
constitucional dos orçamentos públicos, é correto afirmar: A)Lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá as diretrizes orçamentárias. ERRADO, a iniciativa é do Executivo. B)Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos anuais. CERTO. C)Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias e Lei do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos anuais. ERRADO, a iniciativa é do Executivo. D)Lei de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as diretrizes orçamentárias. ERRADO, a iniciativa é do Executivo. E)Leis de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão o plano plurianual e os orçamentos anuais e lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá as diretrizes orçamentárias. ERRADO, a iniciativa é do Executivo.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 17. (FCC/TRT 13ª Região/2014/Analista) O Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 13ª Região necessitou de autorização para abertura de crédito adicional. Para a solução dessa situação, o Analista Judiciário - Área Contabilidade informou que havia a
necessidade de
obediência
às
seguintes
exigências
previstas
na
Lei
nº
4.320/1964: autorização por lei; existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa; exposição justificativa. Essas exigências são pertinentes aos créditos adicionais A)Suplementares e Extraordinários. B)Suplementares e Especiais. C)Extraordinários, Especiais e Esporádicos. D)Extraordinários, Especiais e Suplementares. E)Especiais e Esporádicos. Os únicos créditos que necessitam indicar a fonte como condição para abertura são: os créditos suplementares e especiais, gabarito B. 18. (FCC/TRT 16ª Região/2014) O orçamento corresponde ao principal instrumento da Administração pública para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro. Sobre orçamento público é INCORRETO afirmar: A)É dividido em três aspectos pela doutrina contábil: financeiro, econômico e jurídico. CERTO. B)É o documento no qual é previsto o valor monetário que, num período determinado (geralmente 1 ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”. CERTO, ele se referiu ao exercício financeiro a não ao ciclo. C)É o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da vida do Estado onde o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes. CERTO. D)É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro. ERRADO, a iniciativa é do Executivo. E)Sistema
orçamentário
é
a
estrutura
formada
por
organizações,
pessoas,
informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções fixadas para a Administração pública. CERTO.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 19. (FCC/TRT 16ª Região/2014) Compete à lei complementar disciplinar A) o plano plurianual. B)a dívida pública. C)o orçamento anual. D)as diretrizes orçamentárias. E)os créditos adicionais. O PPA, LDO e LOA são formalizados por lei ordinária, e os créditos adicionais por lei ordinária, decreto ou medida provisória. Por eliminação, gabarito B. 20. (FCC/TCE-CE/2015) A iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA é A)do Poder Executivo. B)do Poder Legislativo. C)do Poder Judiciário. D)dos Poderes Executivo e Legislativo. E)dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. Gabarito A.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 21.
(FCC/DPE-SP/2015)
Considere
as
seguintes
informações,
relativamente a classificação da despesa orçamentária e abertura dos créditos adicionais: O secretário estadual da saúde de determinado ente público, no mês de março de 2015, autorizou a abertura de licitações, objetivando a aquisição de cinquenta computadores e impressoras para utilização nos hospitais públicos estaduais pelo valor estimado de R$ 140.000,00.
Ao elaborar o edital de licitação, o contador verificou que na
Lei Orçamentária, para o exercício de 2015, não constou a dotação orçamentária específica destinada a realização de tais despesas. Neste caso, deve ser aberto crédito adicional A)suplementar. B)de remanejamento de dotação. C)emergencial. D)de realocação de dotação. E)especial. Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito especial, gabarito E.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 BATERIA FGV
(FGV/Ministério da Cultura/2006/Analista/Adaptada) Durante o exercício financeiro, o orçamento público poderá ser retificado por meio dos créditos adicionais. Com base nessa premissa, julgue as afirmativas a seguir: 1. Os créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias,
cuja
abertura
depende
da
existência
de
recursos
disponíveis e precedida de exposição-justificativa. CERTO, é o conceito da lei 4320/1964. 2. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas para as quais não haja dotação orçamentária. ERRADO, são os extraordinários. (FGV/TCM-RJ/2008/Analista/Adaptada)
Com
relação
à
matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir: 3. Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória. ERRADO, apenas os extraordinários. 4. É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao plano
plurianual,
diretrizes
orçamentárias
e
créditos
adicionais
e
suplementares. ERRADO,
a
medida
provisória
se
aplica
apenas
para
os
extraordinários. 5. Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 6. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos. ERRADO, as emendas à LDO sempre devem ser compatíveis com o PPA. (FGV/CAERN/2010) Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei ( LOA ) e, para modificá-la, é preciso outra lei. Nesse diapasão, caso o Poder Executivo arrecade um valor maior do que o previsto (superávit na arrecadação), solicitará que o orçamento seja alterado, aumentando-se o poder de gasto. Assim, encaminhará ao Parlamento um projeto de lei pleiteando autorização para gastar um valor a maior em determinado programa de trabalho. Uma vez que a iniciativa no processo orçamentário compete ao Poder Executivo, somente ele poderá fazer esse encaminhamento. Ou seja, caso outro chefe de Poder (Judiciário ou Ministério Público) queira aumentar seu poder de gasto, deverá negociar sua solicitação com o Executivo. De acordo com a Lei 4.320/1964, os créditos adicionais compreendem três espécies, que alteram os valores originais constantes na LOA (créditos ordinários). A espécie que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como A)específico. B)extraordinário. C)suplementar. D)especial. E)complementar. Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito especial, gabarito D. (FGV/Senado/2012/Analista/Adaptada)
Com
relação
à
matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir: 8. O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência ), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento). CERTO, é o que diz a doutrina. 9. O ciclo orçamentário é de um ano. ERRADO, um ano é apenas a 3ª etapa – Execução. 10. (FGV/SEGEP-MA/2014)Os créditos adicionais, que dependem de autorização legislativa prévia para sua abertura, são denominados A) suplementares e extraordinários. B) especiais e complementares. C) complementares e suplementares. D) especiais e extraordinários. E) suplementares e especiais. Apenas os suplementares e especiais dependem da indicação da fonte para a abertura, gabarito E.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 11.
(FGV/ALE-BA/2014)
Leis
de
iniciativa
do
Poder
Executivo
estabelecerão: I. Plano plurianual. II. Diretrizes orçamentárias. III. Orçamentos anuais. Está(ão) correto(s): A) I e II, somente. B) I e III, somente. C) II, somente. D) III, somente. D)I, II e III. A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo, gabarito D. (FGV/Prefeitura do Recife/2014/Auditor do Tesouro Municipal/Adaptada) Com relação à matéria orçamentária, julgue os item a seguir: 12. Está definido na Constituição Federal, sendo composto por quatro instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. ERRADO, LRF não é um dos 3 instrumento de planejamento. 13. (FGV/DPE-MT/2015/Adaptada) Com relação às Leis de iniciativa do Poder Executivo, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa. ( ) A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública. Verdadeiro. ( ) A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Verdadeiro. ( ) O PPA tem como função estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Verdadeiro. As afirmativas são, respectivamente,
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 A) V, V e F. B) F, V e V. C) F, F e V. D) F, V e F. e) V, V e V. Gabarito E. 14. (FGV/MRE/2016/Oficial de Chancelaria) Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os quais são classificados, pela Lei nº 4.320/1964, de acordo com a sua finalidade.
Os créditos adicionais especiais são
abertos para despesas: (A) cuja dotação se tornou insuficiente; (B) decorrentes de calamidade pública; (C) de caráter urgente e imprevisível; (D) sem dotação orçamentária específica; (E) vinculadas a reserva de contingência. Os especiais visam atender despesas sem dotação específica, gabarito D.
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Gabarito das questões comentadas Cespe 1-Errado
2-Certo
3-Certo
4-Errado
5-Errado
6-Certo
7-Certo
8-Certo
9-Certo
10-Errado
11-Errado
12-Errado
13-Errado
14-Certo
15-Errado
16-Errado
17-Certo
18-Certo
19-Errado
20-Errado
21-Errado
22-Errado
23-Errado
24-Errado
25-Certo
26-Errado
27-Certo
28-Errado
29-Errado
30-Errado
31-Errado
32-Certo
4-Certo 9-Errado
5-Errado 10-Errado
4-A 9-D 14-C 19-B
5-D 10-C 15-A 20-A
4-Errado 9-Errado 14-d
5-Errado 10-E
Gabarito das questões comentadas ESAF 1-A 6-Certo
2-Errado 7-B
3-C 8-Errado
Gabarito das questões comentadas FCC 1-C 6-E 11-A 16-B 21-E
2-C 7-E 12-E 17-B
3-A 8-D 13-E 18-D
Gabarito das questões comentadas FGV 1-Certo 6-Errado 11-D
2-Errado 7-D 12-Errado
3-Errado 8-Certo 13-E
Pessoal o prazer foi meu. Até a próxima aula. Prof. Dr. Giovanni Pacelli Me siga no meu grupo de dicas no facebook, no meu canal do youtube e no periscope (@GiovanniPacelli)
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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2017 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00 Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos apenas pelo site do 3D CONCURSOS!
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