Controle Externo 04

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Controle Externo – Teoria e Exercícios para o TCU 2015 pós-edital Aula 04 Prof. Luiz Henrique Lima

Aula 04 – Processos de contas , tomadas de contas especiais e julgamento

Sumário Tomadas e prestações de contas .................................................................................................................... 1 Julgamento das contas .................................................................................................................................... 8 Tomadas de contas especiais .......................................................................................................................... 9 Quinta Bateria de Exercícios.......................................................................................................................... 12 Gabarito ......................................................................................................................................................... 25 Comentários ao gabarito ............................................................................................................................... 27 FIM DE PAPO ................................................................................................................................................. 52

Olá Pessoal! É importante a participação de vocês no Fórum do curso! Muitas vezes há perguntas pertinentes, cujas respostas contribuem para aprofundar conceitos e elucidar questões. Não deixe de rever os Fóruns de todas as aulas, pois pode ser que algum colega tenha formulado uma dúvida sobre a qual você não pensou, mas cuja resposta pode ser útil para fixar o conhecimento. Muito bem! Na Aula de hoje abordaremos os importantes itens 8, 9 e 10 de nosso programa de estudos: 8. Tomadas e prestações de contas; 9. Julgamento das contas; 10. Tomadas de contas especiais. As Instruções Normativas mencionadas podem ser consultadas na página do TCU na internet (www.tcu.gov.br), no link de pesquisa de atos normativos.

Tomadas e prestações de contas Primeiramente, cabe destacar que, com a IN TCU 63/2010, restou superada a tradicionalíssima distinção entre tomadas e prestações de contas. Até a vigência da IN no 63/2010, distinguiam-se os processos de contas em tomada de contas (unidades jurisdicionadas da administração federal direta) e

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prestações de contas (unidades jurisdicionadas da administração federal indireta e por aquelas não classificadas como integrantes da administração federal direta, como é o caso dos serviços sociais autônomos). Esses termos foram substituídos no normativo por “processos de contas”. No entanto, instituiu-se nova distinção entre tomadas e prestações de contas no que concerne à autuação dos processos no TCU que, a partir da IN no 63/2010 é a seguinte: 9 Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresenta-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias; 9 Tomada de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fizer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias. A IN TCU nº 72/2013, que alterou pontualmente a IN TCU nº 63/2010, manteve essas definições.

A LOTCU não foi alterada e mantém a tradicional distinção entre tomadas e prestações de contas. Assim, quando citar dispositivos literais da lei, manterei a denominação original. Atenção, portanto, ao enunciado das questões. Se ele mencionar a LOTCU, vale a distinção tradicional; caso contrário, aplica-se a definição mais recente, das INs nos 63 e 72. Segundo o art. 1º, par. único, I da IN TCU nº 63/2010, processo de contas é o processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da LOTCU (Lei nº 8.443/1992), com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente. Os processos de contas constituem instrumentos de avaliação de gestão e de responsabilização de pessoas.

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O processo de contas ordinárias é o processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância. Risco define-se como a possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. A materialidade é o volume de recursos envolvidos. Relevância é o aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo. O processo de contas extraordinárias é o processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443/1992. De acordo com a IN nº 72/2013, a constituição de processo de contas extraordinárias é dispensada nos seguintes casos: I. unidade jurisdicionada que, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores, passar a integrar a estrutura de outro ministério ou órgão; II. unidade jurisdicionada que sofrer alteração de nome ou de estrutura, se preservada a continuidade administrativa e mantidas atribuições similares às anteriores; III. empresa não relacionada na decisão normativa de que trata o art. 3º, conforme especifica o caput deste artigo, em que unidade da administração indireta tenha participação no capital, no momento da venda da participação; IV. unidade não relacionada expressamente na decisão normativa de que trata o art. 3º ou referida como consolidada no referido normativo. Nas tomadas ou prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade ou pelos quais ela responda (LOTCU: art. 7o, par. único). A omissão no dever de prestar contas implicará na instauração de tomada de contas especial (LOTCU: art. 8o). As tomadas ou prestações de contas, inclusive as tomadas de contas especiais, deverão conter os seguintes elementos (LOTCU: art. 9o): I - relatório de gestão; II - relatório do tomador de contas, quando couber; III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

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IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente. O conteúdo do relatório de gestão será detalhado adiante. A manifestação do controle interno será analisada na próxima Aula. Relatório de gestão é o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

Os relatórios de gestão são peças de grande relevância e que cumprem diversos objetivos: 9

Demonstram como a gestão foi conduzida;

9

Permitem a análise da gestão dos dirigentes;

9

Subsidiam a análise de conformidade;

9

Propiciam maior transparência e controle social.

Os relatórios de gestão serão apresentados ao Tribunal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas na forma definida em decisão normativa. Entre outras, são exigidas as seguintes peças: 9

informações gerais de identificação da unidade jurisdicionada;

9 objetivos e metas, físicas e financeiras, institucionais e/ou programáticas sob sua gerência previstos na LOA; e 9 informações sobre recursos humanos e atuação do controle interno. Assim como os processos de contas, os relatórios de gestão podem ser apresentados de forma individual, consolidada ou agregada, conforme definido em Decisão Normativa do TCU. O processo de contas individual é o processo de contas ordinárias organizado tendo por base a gestão de uma unidade jurisdicionada. Exemplo: contas do Instituto Nacional do Câncer.

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Os processos de contas de unidades jurisdicionadas com parecer do dirigente do órgão de controle interno pela irregularidade deverão ser apresentados como processos individuais. Os processos de contas consolidadas têm o intuito de possibilitar a avaliação sistêmica da gestão de unidades que se relacionam em razão de hierarquia, função ou programa de governo, e são os processos de contas ordinárias referentes a tais conjuntos de unidades jurisdicionadas, submetidos ao Tribunal pelas unidades jurisdicionadas responsáveis pela coordenação hierárquica, supervisão funcional ou gerência de programa incluído no Plano Plurianual. A unidade gestora, cujo responsável obteve certificado de irregularidade pelo controle interno não poderá integrar um processo de contas consolidadas. A título de exemplos, a DN TCU no 134/2014 definiu que os relatórios de gestão das seguintes entidades seriam apresentadas de forma consolidada: 9 Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informações sobre a gestão das unidades do Grupo Petrobrás; 9 Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), consolidando as informações sobre a gestão dos postos no exterior que não utilizam o Siafi; e 9 Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SE/MCTI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades do Ministério não relacionadas para apresentação de relatório de gestão. O processo de contas agregado é o processo de contas ordinárias organizado tendo por base a gestão de um conjunto de unidades jurisdicionadas que não se relacionem em razão de hierarquia, função ou programa de governo, mas cujo exame em conjunto e em confronto possibilite a avaliação sistêmica dessa gestão. Como exemplos, a DN TCU no 134/2013 definiu que os relatórios de gestão das seguintes entidades seriam apresentados de forma agregada: 9 Conselho Federal de Administração (CFA), agregando informações sobre a gestão de cada Conselho Regional;

as

9 Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agregando as informações sobre a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e 9 Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) agregando o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). A IN nº 63/2010 alterou substancialmente a dinâmica de organização e apresentação dos processos de contas.

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Para seus efeitos, as unidades jurisdicionadas ao TCU cujos responsáveis estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas: I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas; II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal; III. serviços sociais autônomos; IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo; V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal; VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal; e VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal. VIII. consórcios públicos em que a União figure como consorciada. IX. entidades de fiscalização do exercício profissional. (incisos VIII e IX incluídos pela IN nº 72/2013) A partir da vigência da IN nº 63/2010 (contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas em 2011), todas essas unidades jurisdicionadas devem apresentar relatórios de gestão, porém nem todas constituirão processos de contas. Anualmente serão editadas pelo TCU duas Decisões Normativas: 9 a primeira definirá a forma, o conteúdo e o prazo dos relatórios de gestão; e 9 a segunda definirá as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação, ficando os responsáveis pelas demais unidades jurisdicionadas dispensados de apresentarem as suas contas ao Tribunal, para essa finalidade, nos termos do art. 6º da LOTCU, sem prejuízo de o Tribunal determinar a constituição de processo de contas em decisão específica e da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo. Em síntese, a todo processo de contas corresponde um relatório de gestão, mas a nem todos os relatórios de gestão corresponde um

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processo de contas. Todos os jurisdicionados estão sujeitos a terem suas contas julgadas, mas o TCU não julgará as contas de todos. Os relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas sujeitas a apresentação de contas ordinárias serão submetidos à auditoria de gestão e às demais providências a cargo do respectivo órgão de controle interno. De acordo com a IN nº 63/2010, os autos iniciais dos processos de contas serão compostos das seguintes peças, além de outras previstas em decisão normativa: I. rol de responsáveis; II. relatório de gestão dos responsáveis, conforme conteúdos e formatos estabelecidos pelo Tribunal em decisão normativa; III. relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos, observados os formatos e os conteúdos definidos em decisão normativa; IV. relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno, conforme formato e conteúdo definidos em decisão normativa; V. certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente; VI. parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente; e VII. pronunciamento expresso do ministro de estado supervisor da unidade jurisdicionada, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, atestando haver tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer do dirigente do órgão de controle interno competente sobre o desempenho e a conformidade da gestão da unidade supervisionada. A apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas ordinárias deverá ocorrer de acordo com os prazos definidos nas decisões normativas. Os processos de contas somente serão considerados entregues ao Tribunal se contiverem todas as peças e conteúdos exigidos na IN e na DN, e estiverem formalizados de acordo com seus padrões. Caso contrário, serão devolvidos ao controle interno para comunicação aos responsáveis e adoção das medidas necessárias ao saneamento, restando os respectivos responsáveis em situação de inadimplência. As unidades jurisdicionadas deverão manter os documentos comprobatórios, inclusive de natureza sigilosa, pelo prazo mínimo de dez anos, contado a partir da apresentação dos relatórios de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício; e de cinco anos, contados a partir da data do julgamento

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das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício. Uma das mais significativas alterações introduzidas pela IN nº 72/2013 em relação à IN nº 63/2010 é a determinação de inclusão, a partir do exercício de 2013, dos conselhos de fiscalização profissional na sistemática de prestação anual de contas ordinárias ao TCU.

Julgamento das contas No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas (LOTCU: art. 1º, § 1o). As contas irregulares.

serão

julgadas

regulares,

regulares

com

ressalvas

ou

O critério para julgamento das contas é estipulado pelo art. 16 da LOTCU, cujo conhecimento literal reputo indispensável: Art. 16. As contas serão julgadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. O julgamento pela regularidade das contas implica em que o Tribunal dará quitação plena ao responsável (LOTCU: art. 17). A publicação da decisão no DOU constitui certificado de quitação plena. Em regra, os processos de contas com parecer pela regularidade são incluídos em Relação. O julgamento pela regularidade com ressalvas implica em que o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades

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ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas. Além das hipóteses já mencionadas no caput do art. 16 da LOTCU, também poderão ser julgadas irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas (LOTCU: art. 16, §1º). Como consequência da verificação de irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal: I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado; II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida; III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa; IV - adotará outras medidas cabíveis. No julgamento pela irregularidade das contas, havendo débito, o TCU condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 da LOTCU, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. Havendo débito, mas cuja autoria não tenha sido estabelecida, as contas serão julgadas irregulares, sem imputação de débito. Se não houver débito, mas tiver sido comprovada a omissão na prestação de contas, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial ou dano ao Erário, o TCU aplicará ao responsável a multa prevista no art. 58 da LOTCU.

Tomadas de contas especiais A tomada de contas especial é o processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública e obtenção do respectivo ressarcimento. Tem como objetivo: 9 apurar os fatos; 9 identificar os responsáveis; 9 quantificar o dano;

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9 obter o ressarcimento. As TCEs encontram previsão legal na Constituição Federal (princípio da prestação de contas), LOTCU (art. 8o), Decreto-Lei nº 200/1967 (art. 84), Decreto nº 93.872/1986 (art. 148), RITCU, IN/STN nº 01/1997 e IN/TCU nº 71/2012. Sua finalidade precípua é buscar assegurar a integridade dos recursos públicos, perseguindo sua recomposição quando afetado por condutas ilegais, ilegítimas ou antieconômicas. São hipóteses de instauração de TCE: 9 omissão no dever de prestar contas; 9 não-comprovação de recursos repassados pela União; 9 desfalque de recursos públicos; 9 prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; e 9 determinação pelo TCU. À exceção da determinação direta do Tribunal de Contas, sempre que a autoridade administrativa competente verificar a ocorrência de alguma dessas hipóteses, deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao Erário. O dever da prestação de contas constitui um princípio constitucional. A omissão na prestação de contas é, portanto, uma irregularidade grave, ensejadora da instauração de TCE. Ademais, para os agentes políticos é crime de responsabilidade (Lei no 1.079/1950, art. 9o, II e Decreto-Lei no 201/1967, art. 1o, VI) e, para todos, crime de improbidade administrativa (Lei no 8.429/1992, art. 11, VI). A não comprovação da boa aplicação dos recursos significa que houve a apresentação formal da prestação de contas dos recursos públicos federais, mas os documentos e elementos que dela constaram não foram suficientes ou convincentes para demonstrar a sua aplicação na finalidade contratada, com o atingimento dos resultados previstos e a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Exemplificando: 9 Na prestação de contas de um convênio cujo objeto era a construção de uma creche para 100 crianças, verifica-se que a creche não foi construída: hipótese de rejeição total; 9 Na prestação de contas de um convênio cujo objeto era a prestação de cursos visando à inclusão digital de 200 adolescentes de famílias de baixa-renda, comprova-se que apenas 80 jovens frequentaram as atividades: hipótese de rejeição parcial. A ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos pode ocorrer, entre outras nas seguintes hipóteses:

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9 desaparecimento de bens patrimoniais; 9 utilização e consumo de bens públicos para finalidades particulares; 9 concessão de benefícios fraudulentos; e 9 desvio de recursos públicos para contas bancárias ou aplicações financeiras de particulares. Considerando o princípio de ressarcimento ao erário, somente os atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que produzam dano ao erário ensejarão a instauração de TCE. A TCE será instaurada, sempre que caracterizado o dano, com a finalidade precípua de buscar a recuperação do prejuízo causado à administração pública. A importância das TCEs pode ser avaliada observando-se que elas representaram 24,5% dos processos apreciados pelo TCU em 2013, ao passo que as contas ordinárias representaram 10,4%. Jurisprudência do TCU Acórdão no 946/2013 Plenário Ministro Benjamim Zymler)

(Recurso

de

Reconsideração,

Relator

Responsabilidade. Recursos de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. Débito aplicado exclusivamente a particular. O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal. Cabe ao TCU delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição. Provimento dos recursos dos agentes públicos. Não provimento do recurso da empresa, remanescendo essa, pessoa jurídica não vinculada à Administração, como única responsável pelo débito. (grifamos)

São responsáveis pela instauração da TCE: 9 a autoridade administrativa responsabilidade solidária;

competente

sob

pena

de

9 o dirigente máximo da entidade ou o ordenador de despesa; 9 o TCU, que pode determiná-la a qualquer tempo. A TCE compõe-se de duas fases ou etapas: 9 a fase interna, que transcorre no órgão ou entidade em que ocorreu o fato ensejador de sua instauração; e 9 a fase externa, na qual a TCE é encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento.

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A partir da IN TCU no 56/2007, a tomada de contas especial somente deveria ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, fosse igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito. Referida disposição foi reiterada na IN TCU no 71/2012, cujo art. 6º dispensou, salvo determinação em contrário do próprio TCU, a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses: I – se o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00; II – se houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente. Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor acima referido, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao TCU (IN TCU no 71/2012: art. 15, IV). O valor de R$ 75.000,00 poderá ser alterado por Decisão Normativa do TCU (IN TCU no 71/2012: art. 17, II). Salvo determinação em contrário do TCU, fica dispensada a instauração de tomada de contas especial depois de transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem prejuízo de apuração da responsabilidade daqueles que tiverem dado causa ao atraso. O julgamento das TCEs obedece ao mesmo procedimento dos processos de contas.

Quinta Bateria de Exercícios Hoje organizei alguns blocos de questões com temas semelhantes. É para visualizarmos como o Cespe privilegia alguns tópicos no universo do controle externo e como elabora enunciados variando em torno de um tema. Conhecendo o tema e os enunciados e gabaritos anteriores, não teremos dificuldade na hora da prova. Então vamos começar! O primeiro bloco refere-se às tradicionais “pegadinhas” cespeanas. Sempre procuro orientar meus alunos, a ler o enunciado das questões do Cespe com muita atenção, preferentemente, sublinhando palavra por palavra e

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fazendo um círculo ao redor daquelas mais “bandeirosas”. As três questões a seguir constam do meu livro CONTROLE EXTERNO e são “campeãs de audiência” em e-mails que recebo de alunos, inconformados por não entenderem o gabarito. E, no entanto, são fáceis. Vamos ver se, a esta altura, vocês já aprenderam a escapar dessas pequenas armadilhas. 111) (TCU AFCE 1996 – Cespe, questão 38) O TCU examina e emite parecer relativo às contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. 112) (TCU ACE 2005 – Cespe, questão 62) De acordo com a CF, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do município será exercida pelo Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos poderes Executivo e Legislativo municipais, na forma da lei. Assim, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 113) (TCU ACE 2005 – Cespe, questão 66) De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCU tem competência para julgar as contas dos gestores da administração federal direta e indireta. Mas, em relação às contas de governo da República, o Tribunal deve apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, pois cabe ao Congresso Nacional julgá-las com base nos pareceres emitidos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata o art. 166 da CF. Tema Regimento Interno 114) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 38) Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU. 115) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 39) Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução. 116) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 40) Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

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117) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 57) Segundo o STF, o Ministério Público do Tribunal de Contas é formado por a) promotores de justiça estaduais. b) procuradores de justiça estaduais. c) procuradores da República. d) procuradores regionais da República. e) procuradores do Tribunal de Contas. 118) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 45) Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara. 119) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 46) A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU. 120) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 47) O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor. Tema sigilo bancário 121) (TRT 5ª Região – Analista Judiciário Área Administrativa 2008 – Cespe, questão 96) O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública. 122) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 88) O TCU pode determinar a quebra de sigilo bancário de agente público que tenha participado de licitação para construção de obra pública julgada superfaturada pela Corte de Contas. 123) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 62) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil.

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124) (STF – Técnico Judiciário – Área Administrativa, 2008 - CESPE, questão 77) O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas. 125) (TRT 21ª Região Analista Judiciário, Cespe 2010, questão 63) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. 126) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 51) As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal. Temas diversos 127) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 50 Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação. 128) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 41 Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU. 129) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 48) Se um auditor federal de controle externo é designado para auditar determinada sociedade de economia mista, em regra, o TCU pode atribuir-lhe poderes de amplo acesso aos sistemas eletrônicos de processamento de dados. Tema denúncias perante o TCU 130) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 87) O TCU pode manter anônima, sob sigilo, a autoria de denúncia de ilícito administrativo. 131) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 105) Caso houvesse uma denúncia de que o Banco Central do Brasil teria comprado

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títulos emitidos pela União, em desacordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/ 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o TCU teria competência formal para examinar tal denúncia. Tema entendimentos do Cespe Nessas próximas questões, examinaremos como o Cespe tem expressado seu entendimento sobre questões conceituais de natureza doutrinária, ou seja, que não se encontram plenamente positivadas no direito pátrio. 132) (Anatel – Analista Administrativo Ciências Contábeis 2009 – Cespe, questão 81) O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), o que lhe permite fazer determinações e impor sanções, que não são recorríveis, no que diz respeito ao mérito, senão ao próprio TCU. 133) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 86) Os julgamentos do TCU têm natureza de ato administrativo e, portanto, estão sujeitos ao controle judicial. 134) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 38) Determinado ordenador de despesa, após desviar recursos financeiros, teve suas contas julgadas pelo tribunal de contas como irregulares. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção incorreta. a) Essa decisão terá eficácia de título executivo extrajudicial de imediato, ainda que não inscrita na dívida pública. b) As decisões dos tribunais de contas constituem coisa julgada administrativa, não comportando mais alteração nessa mesma via; entretanto poderão ser alteradas na via judicial. c) Como o julgamento das contas tem por fundamento o princípio da proteção ao erário, o pagamento feito por terceiros em nome do devedor não poderá ser recusado. d) Após a tomada de contas especial, o tribunal poderá determinar o desconto da dívida na remuneração do servidor, seja ele ativo, inativo ou pensionista, independentemente da sua anuência. e) Os títulos gerados pela decisão do tribunal de contas serão exequíveis na Procuradoria do Ministério Público do tribunal. Outros temas

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135) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 45) Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário. 136) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 86) Considere que uma auditoria feita pelo TCU tenha concluído pela existência de fortes indícios de que certo prefeito desviou recursos federais que recebera para aplicação no programa de merenda escolar do município. Nessa situação, a Corte de Contas terá necessariamente de citar o primeiro mandatário municipal para que apresente as suas razões de justificativa, em observância ao princípio constitucional do contraditório, também conhecido como princípio do devido processo legal. 137) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 89) Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora. 138) (TCE BA Procurador do MP de Contas 2010, Cespe, questão 13) A Constituição do Estado da Bahia prevê que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, garantindo, textualmente, o direito ao anonimato e a preservação da identidade do denunciante. 139) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 36) O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do TCU exercido em auxílio ao Congresso Nacional. Considerando as normas constitucionais acerca de controle externo, assinale a opção correta em relação a esse tema. a) Constatada a ocorrência de ilegalidade no ato concessivo de aposentadoria, é lícito ao TCU proceder a inovação no título jurídico de aposentado, ordenando correção posterior. b) O Poder Judiciário, quando atua em caso que envolva improbidade administrativa, possui a competência para requerer inspeção e auditoria aos tribunais de contas, responsáveis pela verificação da legalidade da gestão governamental.

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c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. d) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do que consta como sendo empresa controlada. e) As contas dos ordenadores de despesas são julgadas pelo controle interno. 140) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 56) O TCE/AC é composto por a) nove conselheiros, sendo um terço escolhido pelo governador do estado e dois terços escolhidos pela Assembléia Legislativa. b) nove conselheiros, sendo dois terços escolhidos pelo governador do estado e um terço escolhido pela Assembléia Legislativa. c) sete conselheiros, sendo um terço escolhido pelo governador do estado e dois terços escolhidos pela Assembléia Legislativa. d) sete conselheiros, sendo dois terços escolhidos pelo governador do estado e um terço escolhido pela Assembléia Legislativa. e) sete conselheiros, sendo todos escolhidos pelo governador do estado. 141) (TJDFT Analista Judiciário – Controle Interno 2008 – Cespe, questão 92) O processo de tomada de contas especial deve ser instruído por certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente, com o enquadramento legal das irregularidades encontradas, além da identificação do responsável e da quantificação do prejuízo.

142) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 137) Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.

143) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 153) Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou

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social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra.

144) (AGU Agente Administrativo 2010 Cespe, questão 49) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende, entre outros, os Ministérios Públicos dos estados. Todavia, há outro órgão estatal, dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos estados-membros, qual seja: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

145) (AGU Agente Administrativo 2010 Cespe, questão 50) O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.

146) (SEBRAE Analista Técnico II 2010 Cespe, questão 4) No exercício do controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das entidades da administração direta e indireta.

147) (Controladoria Geral Pernambuco Analista de Controle Interno 2010 Cespe, questão 13) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, no que diz respeito à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo a) pela Advocacia Geral da União. b) pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. c) pelo Poder Judiciário. d) pela Controladoria Geral da União. e) pela Procuradoria Geral da República.

148) (Controladoria Geral Pernambuco Analista de Controle Interno 2010 Cespe, questão 39)

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Com referência ao controle da execução orçamentária, previsto na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta. a) O controle da execução orçamentária pelos órgãos de controle do Poder Executivo, por meio da prestação e tomada de contas, tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei de orçamento. b) As contas do Poder Legislativo devem ser submetidas ao Poder Executivo com parecer prévio do Poder Judiciário. c) Quando não houver tribunal de contas ou órgão equivalente no município, a câmara municipal não emitirá parecer sobre as contas do prefeito. d) Quando instituída em lei, poderá haver a qualquer tempo prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. e) A observância dos limites das contas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária não compete aos serviços de contabilidade.

149) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 85) Relativamente ao rol de responsáveis, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro com todos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e acesso por parte dos órgãos de controle.

150) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 86) As entidades de fiscalização do exercício profissional têm a responsabilidade de apresentar relatório de gestão ou processo de contas ordinárias ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.

151) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 87) Deverão ser apresentados como processo de contas agregado aqueles processos relativos às contas ordinárias dos responsáveis por unidades jurisdicionadas que tiverem parecer irregular expedido pelo dirigente do órgão de controle interno.

152) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 105) Sujeitam-se ao controle específico do poder público e, por consequência, à auditoria governamental as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações, negociadas ou não em bolsa, em que a União, estado ou município detenham participação minoritária no capital com direito a voto que, acrescida à participação em ações preferenciais, resulte na metade do total das ações, mais uma.

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153) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 2) Aos membros do MPE junto ao TCE/BA devem ser aplicados os direitos, as vedações e a forma de investidura aplicados aos demais membros do MP.

A propósito dos tipos e das formas de atuação do sistema de controle, da responsabilidade e do julgamento dos administradores e responsáveis por recursos públicos, julgue os itens subsequentes. 154) (MPU Analista de Controle Interno Cespe 2010, questão 122) As contas dos administradores públicos devem ser julgadas regulares com ressalvas quando for comprovada omissão no dever de prestar contas.

155) (MPU Analista de Controle Interno Cespe 2010, questão 124) O processo de prestação de contas é formalizado pelo titular de entidade da administração indireta federal, com o auxílio da unidade de contabilidade analítica da própria entidade.

156) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 110) O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.

157) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 112) Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

158) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 113) Embora não possam, em tese, apreciar a constitucionalidade de lei regularmente aprovada, os tribunais de contas podem apreciar a constitucionalidade de lei no caso concreto de determinada despesa sob seu exame.

159) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 114) A execução das decisões que resultem em imputação de débito ou multa cabe aos tribunais de contas.

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160) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 115) Os tribunais de contas se revestem da condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, cabendo-lhes processar e julgar as autoridades competentes.

161) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 119) As contas de determinado ordenador de despesas que tenham sido arquivadas sem baixa de responsabilidade por serem iliquidáveis podem, passado o prazo de cinco anos sem ocorrência de fato novo, ser consideradas encerradas, havendo a baixa da responsabilidade do ordenador.

162) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 43) As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como irregulares com ressalva.

163) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 44) O TCU deve dar quitação plena ao administrador cujas contas sejam julgadas regulares.

164) (Instituto de Previdência do ES, Advogado, Cespe 2010, questão 24) A respeito das diversas formas de controle sobre a administração pública, assinale a opção correta. a) É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. b) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. c) Uma vez constituídas comissões parlamentares de inquérito, pela Câmara Legislativa ou pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e com prazo certo, esses órgãos terão poderes próprios das autoridades judiciais, tais como o de ordenar busca domiciliar e interceptação telefônica. d) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações

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sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. e) No que se refere ao controle da atividade financeira do estado, vem entendendo o STF que o jurista responsável pela emissão de parecer que autorize a realização de ato que importe lesão ao erário também pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer. Assim, ainda que a consulta ao parecerista seja facultativa, a autoridade administrativa vincula-se ao emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, tornando o parecerista também responsável pelo ato, pois somente poderia praticá-lo de forma diversa da apresentada à consultoria se o submetesse a novo parecer.

165) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 49) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) incumbe o controle externo, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional. Na realização de uma licitação, compete ao TCU a) comunicar ao Congresso Nacional a existência de irregularidades. b) aprovar previamente sua realização. c) acompanhar diretamente os procedimentos realizados pelo órgão ou entidade licitante. d) identificar eventuais irregularidades, a serem objeto de manifestação quando do julgamento das respectivas contas. e) sustar a continuação dos procedimentos, se não forem sanadas as irregularidades apontadas.

166) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 30) Em relação a contratos da administração, o TCE de Tocantins deverá a) suspender a sua execução, em caso de suspeita de irregularidade. b) decretar o seu cancelamento, se verificada ilegalidade. c) adotar providências saneadoras de ilegalidades por ocasião da prestação de contas do respectivo órgão ou entidade. d) avaliar a oportunidade e conveniência de sua continuidade.

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e) encaminhar ao Legislativo estadual ou municipal o contrato com constatação de ilegalidade, para sustação.

167) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 29) O controle externo foi consideravelmente ampliado na atual CF. No âmbito da função de fiscalização financeira propriamente dita inclui-se, entre outras atividades, a a) apreciação das concessões de melhoria nas aposentadorias e pensões, quando não houver alterações no fundamento legal das concessões. b) representação, a qualquer Poder, sobre irregularidades ou abusos cometidos. c) apreciação, para fins de registro, da legalidade das nomeações para cargos em comissão. d) fiscalização das contas estrangeiras das empresas supranacionais em que o Estado tenha participação majoritária. e) realização, por iniciativa do Poder Executivo, de inspeções e auditorias.

168) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 27) Nas funções de controle externo de âmbito municipal, os tribunais de contas dos estados (TCEs) a) são auxiliados pelas câmaras municipais. b) atuam de forma coordenada com os tribunais de contas de cada município. c) emitem parecer prévio, mas não-conclusivo, sobre as contas do prefeito, pois pode ser rejeitado pela câmara municipal. d) fiscalizam o limite de gastos totais dos respectivos legislativos. e) devem restringir-se aos aspectos de natureza estritamente legal, em respeito à autonomia político-administrativa dos municípios.

169) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 116) No exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município.

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170) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 39) Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade.

Gabarito 111) Errado. 112) Errado. 113) Errado. 114) Errado. 115) Certo. 116) Certo. 117) E. 118) Errado. 119) Certo. 120) Errado. 121) Certo. 122) Errado. 123) Certo.

124) Errado. 125) Errado. 126) Errado. 127) Errado. 128) Errado. 129) Certo. 130) Errado. 131) Certo.

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132) Certo. 133) Certo. 134) E. 135) Errado. 136) Errado. 137) Errado. 138) Errado. 139) C. 140) C. 141) Certo. 142) Errado. 143) Errado. 144) Errado. 145) Certo. 146) Errado. 147) B. 148) A. 149) Certo. 150) Errado. 151) Errado. 152) Errado. 153) Certo. 154) Errado. 155) Certo. 156) Errado. 157) Errado. 158) Certo. 159) Errado. 160) Errado. 161) Certo.

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162) Errado. 163) Certo. 164) D. 165) E. 166) E. 167) B. 168) D. 169) Errado. 170) Errado.

Comentários ao gabarito

111) (TCU AFCE 1996 – Cespe, questão 38) O TCU examina e emite parecer relativo às contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. Gabarito: Errado. 112) (TCU ACE 2005 – Cespe, questão 62) De acordo com a CF, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do município será exercida pelo Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos poderes Executivo e Legislativo municipais, na forma da lei. Assim, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Gabarito: Errado. 113) (TCU ACE 2005 – Cespe, questão 66) De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCU tem competência para julgar as contas dos gestores da administração federal direta e indireta. Mas, em relação às contas de governo da República, o Tribunal deve apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, pois cabe ao Congresso Nacional julgá-las com base nos pareceres emitidos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata o art. 166 da CF. Gabarito: Errado. Comentários:

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Embora antigas, essas três questões são consideradas clássicas, por envolverem típicas pegadinhas cespeanas. A solução é bem fácil, desde que o enunciado seja lido com muita atenção. Vejamos. 111) O TCU elabora parecer prévio. O parecer é da Comissão Mista do Congresso Nacional. 112) A CF não prevê sistema de controle interno no Legislativo municipal, apenas do Executivo (art. 31, caput). A previsão de controle interno também no Legislativo municipal veio com a LRF. Como o enunciado inicia com “De acordo com a CF ...”, a item está errado. 113) Não são normas infraconstitucionais, mas constitucionais que estabelecem essa competência para o TCU. Em resumo: as questões devem ser lidas e relidas com muita atenção. Os detalhes fazem a diferença entre o certo e o errado! Tema Regimento Interno 114) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 38) Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU. Comentário: Os processos que registram a legalidade de atos de admissão de pessoal são, via de regra, examinados pelas Câmaras, não se constituindo em matéria de privativa deliberação do Plenário do TCU, conforme previsto no art. 15 do RITCU. Gabarito: ERRADO. 115) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 39) Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução. Comentário: O art. 64 do RITCU regula as diversas espécies de deliberações do TCU, tais como as instruções normativas, as decisões normativas, os acórdãos e os pareceres. A forma de resolução será adotada quando se tratar de:

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a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares; e b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma. Gabarito: CERTO. 116) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 40) Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público. Comentário: Em tese, uma relação com essas características pode ser submetida a uma Câmara, não se constituindo em matéria exclusiva do Plenário. Nada obstante, toda matéria de competência de Câmara pode vir a ser submetida ao Plenário, a critério do Relator. O contrário é que não é possível. Gabarito: CERTO. 117) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 57) Segundo o STF, o Ministério Público do Tribunal de Contas é formado por a) promotores de justiça estaduais. b) procuradores de justiça estaduais. c) procuradores da República. d) procuradores regionais da República. e) procuradores do Tribunal de Contas. Comentário: Outra fácil. O Ministério Público de Contas não compõe o Ministério Público propriamente dito, cuja estrutura é definida no art. 128 da Carta Maior. Nos termos da jurisprudência do STF: O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Publico da União (ADI 789, Rel.: Min. Celso de Mello).

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"O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas — que configura uma indiscutível realidade constitucional — qualifica-se como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inconfundível e inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos Estados-membros. Não se reveste de legitimidade constitucional a participação do Ministério Público comum perante os Tribunais de Contas dos Estados, pois essa participação e atuação acham-se constitucionalmente reservadas aos membros integrantes do Ministério Público especial, a que se refere a própria Lei Fundamental da República (art. 130). O preceito consubstanciado no art. 130 da Constituição reflete uma solução de compromisso adotada pelo legislador constituinte brasileiro, que preferiu não outorgar, ao Ministério Público comum, as funções de atuação perante os Tribunais de Contas, optando, ao contrário, por atribuir esse relevante encargo a agentes estatais qualificados, deferindo-lhes um status jurídico especial e ensejando-lhes, com o reconhecimento das já mencionadas garantias de ordem subjetiva, a possibilidade de atuação funcional exclusiva e independente perante as Cortes de Contas." (ADI 2.884, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 20/05/05) Gabarito: E. 118) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 45) Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara. Comentário: A competência para apreciar recursos de revisão é exclusiva do Plenário (RITCU: art. 15, III). Gabarito: Errado. 119) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 46) A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU. Comentário: É competência das Câmaras deliberar sobre processos de prestações de contas (RITCU: art. 17, I). Gabarito: Certo. 120) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 47) O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor. Comentário:

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As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano (RITCU: art. 12). O vicepresidente do TCU exerce as funções de corregedor (RITCU: art. 31, III). Gabarito: Errado. Tema sigilo bancário 121) (TRT 5ª Região – Analista Judiciário Área Administrativa 2008 – Cespe, questão 96) O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública. Gabarito: Certo. 122) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 88) O TCU pode determinar a quebra de sigilo bancário de agente público que tenha participado de licitação para construção de obra pública julgada superfaturada pela Corte de Contas. Gabarito: Errado. 123) (AUFC Auditoria de Obras TCU 2009 – CESPE, questão 62) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil. Gabarito: CERTO. 124) (STF – Técnico Judiciário – Área Administrativa, 2008 - CESPE, questão 77) O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas. Gabarito: Errado. Comentários: Como visto, questões associando o TCU à quebra do sigilo bancário são bastante frequentes nas provas aplicadas pelo Cespe. A jurisprudência do STF é no sentido de que não compete ao TCU determinar a quebra de sigilo bancário: MS no 22.801-DF Relator: Min. MENEZES DIREITO

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EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 - TCU - Plenário. 125) (TRT 21ª Região Analista Judiciário, Cespe 2010, questão 63) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Comentário: Ainda que eventualmente se admita a expressão “órgão auxiliar”, o TCU não tem nenhuma subordinação ao Poder Legislativo. Gabarito – Errado. Tema sigilo fiscal 126) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 51) As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal. Comentário: O tema é disciplinado pela Resolução TCU no 207/2007, que no parágrafo único do art. 4º, dispõe que os documentos acobertados por sigilo não podem

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ser fornecidos a qualquer órgão ou entidade, exceto em cumprimento a ordem judicial. Gabarito: ERRADO. 127) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 50 Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação. Comentário: O exame das solicitações do Congresso Nacional é objeto da competência privativa do Plenário (RITCU: art. 15, I, b). Gabarito: Errado. 128) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 41) Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU. Comentário: O inciso II do art. 71 da Carta Magna precisa que todos aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário terão suas contas julgadas pelo TCU. Gabarito: Errado. 129) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 48) Se um auditor federal de controle externo é designado para auditar determinada sociedade de economia mista, em regra, o TCU pode atribuir-lhe poderes de amplo acesso aos sistemas eletrônicos de processamento de dados. Comentário: O enunciado está correto, considerando o art. 245, II do RITCU. Gabarito: Certo. Tema denúncias perante o TCU 130) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 87) O TCU pode manter anônima, sob sigilo, a autoria de denúncia de ilícito administrativo. Comentário: A solução exige o conhecimento da jurisprudência do STF. Nos termos da LOTCU, o enunciado poderia ser considerado correto. Senão vejamos:

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Art. 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria. § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia. Todavia, nos autos do MS 24.405-4, o STF considerou inconstitucional o referido § 1º. Tal decisão passou a ter efeitos erga omnes a partir da Resolução no 16/2006 do Senado Federal. Gabarito: Errado. 131) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 105) Caso houvesse uma denúncia de que o Banco Central do Brasil teria comprado títulos emitidos pela União, em desacordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/ 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o TCU teria competência formal para examinar tal denúncia. Comentário: Dispõe o caput do art. 59 da LRF que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das suas normas. Ademais, o § 3º do mesmo dispositivo acentua que o Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39 da mesma LRF. Ora, são exatamente esses parágrafos os dispositivos que regulam a aquisição pelo Banco Central de títulos emitidos pela União. A matéria, portanto, situa-se na esfera de competência do TCU. Gabarito: Certo. Tema entendimentos do Cespe Nessas próximas questões, examinaremos como o Cespe tem expressado seu entendimento sobre questões conceituais de natureza doutrinária, ou seja, que não se encontram plenamente positivadas no direito pátrio. 132) (Anatel – Analista Administrativo Ciências Contábeis 2009 – Cespe, questão 81) O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), o que lhe permite fazer determinações e impor sanções, que não são recorríveis, no que diz respeito ao mérito, senão ao próprio TCU. Comentário:

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Efetivamente, no julgamento de tomadas e prestações de contas pode o TCU fixar determinações e aplicar sanções. Tais deliberações podem ser objeto de recursos ao STF na hipótese de violação de algum dispositivo legal ou princípio constitucional, tais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. No tocante ao mérito, todavia, somente o TCU pode reapreciálas em sede de recurso. Gabarito: Certo. 133) (Ministério do Esporte - Administrador 2008 – Cespe, questão 86) Os julgamentos do TCU têm natureza de ato administrativo e, portanto, estão sujeitos ao controle judicial. Comentário: Para o Cespe, o TCU tem natureza de órgão administrativo (e não legislativo ou jurisdicional), estando suas deliberações sujeitas ao controle judicial, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República. Gabarito: Certo. 134) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 38) Determinado ordenador de despesa, após desviar recursos financeiros, teve suas contas julgadas pelo tribunal de contas como irregulares. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção incorreta. a) Essa decisão terá eficácia de título executivo extrajudicial de imediato, ainda que não inscrita na dívida pública. b) As decisões dos tribunais de contas constituem coisa julgada administrativa, não comportando mais alteração nessa mesma via; entretanto poderão ser alteradas na via judicial. c) Como o julgamento das contas tem por fundamento o princípio da proteção ao erário, o pagamento feito por terceiros em nome do devedor não poderá ser recusado. d) Após a tomada de contas especial, o tribunal poderá determinar o desconto da dívida na remuneração do servidor, seja ele ativo, inativo ou pensionista, independentemente da sua anuência. e) Os títulos gerados pela decisão do tribunal de contas serão exequíveis na Procuradoria do Ministério Público do tribunal. Comentário: A assertiva A está correta, tendo em vista o 3º do art. 71 da Constituição. É interessante o enunciado do item B, pois indica que o Cespe considera que as decisões dos tribunais de contas constituem coisa julgada administrativa. Todavia, parece-me que o enunciado é impreciso.

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Pessoalmente, considero que seria melhor ter utilizado a expressão “anuladas na via judicial”, em vez de “alteradas na via judicial”. Estão corretos os itens C e D, esse com respaldo no inciso I do art. 28 da LOTCU. O erro da assertiva E é que a competência para execução dos referidos títulos é da Procuradoria Geral do ente (União, estados, municípios), cujos recursos foram lesados. Gabarito: E. Outros temas 135) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 45) Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário. Comentário: A partir da IN TCU no 56/2007, alterada pela IN TCU no 71/2012, estabeleceu-se que fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal e autorizado o correspondente arquivamento, no órgão ou entidade de origem, de tomada de contas especial já constituída na hipótese de valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de tomada de contas especial. Gabarito: ERRADO. 136) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 86) Considere que uma auditoria feita pelo TCU tenha concluído pela existência de fortes indícios de que certo prefeito desviou recursos federais que recebera para aplicação no programa de merenda escolar do município. Nessa situação, a Corte de Contas terá necessariamente de citar o primeiro mandatário municipal para que apresente as suas razões de justificativa, em observância ao princípio constitucional do contraditório, também conhecido como princípio do devido processo legal. Comentário: A questão não apresenta maior dificuldade. De fato, havendo indícios de desvio de recursos federais, cabe ao TCU promover a citação do prefeito. O erro constante do enunciado é que a resposta à citação tem o nome técnico de “alegações de defesa”. “Razões de justificativa” é o nome técnico de uma resposta a audiência promovida pelo TCU. Outro ponto errado é que o “devido processo legal” não é sinônimo de “contraditório”. Gabarito: ERRADO.

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137) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 89) Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora. Comentário: O erro do enunciado consiste em que cabe ao STF e não ao STJ julgar originariamente mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (CR: art. 102, I, d). Gabarito: ERRADO. 138) (TCE BA Procurador do MP de Contas 2010, Cespe, questão 13) A Constituição do Estado da Bahia prevê que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, garantindo, textualmente, o direito ao anonimato e a preservação da identidade do denunciante. Comentário: A Constituição do Estado da Bahia, em seu art. 92, reproduz o § 2º do art. 74 da Constituição da República: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas“. Assim, não há garantia textual ao anonimato. Gabarito: ERRADO. 139) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 36) O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do TCU exercido em auxílio ao Congresso Nacional. Considerando as normas constitucionais acerca de controle externo, assinale a opção correta em relação a esse tema. a) Constatada a ocorrência de ilegalidade no ato concessivo de aposentadoria, é lícito ao TCU proceder a inovação no título jurídico de aposentado, ordenando correção posterior. b) O Poder Judiciário, quando atua em caso que envolva improbidade administrativa, possui a competência para requerer inspeção e auditoria aos tribunais de contas, responsáveis pela verificação da legalidade da gestão governamental.

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c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. d) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do que consta como sendo empresa controlada. e) As contas dos ordenadores de despesas são julgadas pelo controle interno. Comentário: A assertiva E está errada porque o controle interno não detém quaisquer competências de julgamento de contas. O erro da opção D situa-se na parte final do enunciado: “nos termos do que consta como sendo empresa controlada”. O correto, segundo o inciso V do art. 71 da Carta Magna é “nos termos do tratado constitutivo”. A assertiva B é incorreta. Tal competência não é prevista nem na Constituição, nem na Lei de Improbidade Administrativa. Na hipótese do item A, cabe ao TCU ordenar à autoridade administrativa que proceda à necessária correção. O enunciado da opção C está correto à luz dos incisos V e IX do art. 49 do Texto Constitucional. Gabarito: C. 140) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2008 – Cespe, questão 56) O TCE/AC é composto por a) nove conselheiros, sendo um terço escolhido pelo governador do estado e dois terços escolhidos pela Assembleia Legislativa. b) nove conselheiros, sendo dois terços escolhidos pelo governador do estado e um terço escolhido pela Assembleia Legislativa. c) sete conselheiros, sendo um terço escolhido pelo governador do estado e dois terços escolhidos pela Assembleia Legislativa. d) sete conselheiros, sendo dois terços escolhidos pelo governador do estado e um terço escolhido pela Assembleia Legislativa. e) sete conselheiros, sendo todos escolhidos pelo governador do estado. Comentário: Uma questão mais fácil, para variar. Exige-se apenas o conhecimento do § 2º do art. 73 da Constituição. São sete os Conselheiros dos TCEs ou TCMs. Gabarito: C.

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141) (TJDFT Analista Judiciário – Controle Interno 2008 – Cespe, questão 92) O processo de tomada de contas especial deve ser instruído por certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente, com o enquadramento legal das irregularidades encontradas, além da identificação do responsável e da quantificação do prejuízo. Comentário: O art. 10 da IN TCU no 71/2012 dispõe que integra o processo de tomada de contas especial, entre outros, o certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente, acompanhado do respectivo relatório, que trará manifestação acerca dos seguintes quesitos: a) adequada apuração dos fatos, com indicação regulamentos eventualmente infringidos;

das normas ou

b) correta identificação do responsável; c) precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas; d) identificação da autoridade administrativa federal responsável pela ausência de adoção das providências previstas no art. 1º, quando for o caso. Gabarito: Certo. Tema tópicos de auditoria governamental 142) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 137) Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor. Gabarito: ERRADO. 143) (ACE Auditoria Governamental TCU 2008 – Cespe, questão 153) Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra. Gabarito: ERRADO. Comentários: Nos termos da IN TCU 57/2008 então vigente, materialidade consiste na representatividade dos valores orçamentários, financeiros e patrimoniais

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colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos. Por sua vez, risco é a suscetibilidade de ocorrência de eventos que afetam negativamente a realização dos objetivos das unidades jurisdicionadas. Finalmente, relevância é a importância social ou econômica das ações desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas para a administração pública federal ou para a sociedade, em razão das funções, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como dos bens que produzem e dos serviços que prestam à população. No enunciado das questões, o Cespe embaralhou os conceitos.

Atenção,

porque a partir da IN 63/2010, tais conceitos foram atualizados e simplificados para: Materialidade: volume de recursos envolvidos; Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades; Relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo. 144) (AGU Agente Administrativo 2010 Cespe, questão 49) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende, entre outros, os Ministérios Públicos dos estados. Todavia, há outro órgão estatal, dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos estados-membros, qual seja: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Comentário: O enunciado está errado na primeira frase, pois os Ministérios Públicos dos estados são distintos do Ministério Público da União (CF: art. 128). A segunda frase está correta. Gabarito: Errado. 145) (AGU Agente Administrativo 2010 Cespe, questão 50) O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial. Comentário: Como vimos anteriormente, as decisões do TCU podem ser objeto de apreciação do Judiciário, principalmente por meio de mandados de segurança junto ao STF. Gabarito: Certo.

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146) (SEBRAE Analista Técnico II 2010 Cespe, questão 4) No exercício do controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das entidades da administração direta e indireta. Comentário: Consoante o caput do art. 70 da Carta Magna, o controle externo examina não apenas a legalidade, mas também a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão de seus jurisdicionados. O enunciado está errado. Gabarito: Errado. 147) (Controladoria Geral Pernambuco, Analista de Controle Interno 2010 Cespe, questão 13) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, no que diz respeito à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo a) pela Advocacia Geral da União. b) pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. c) pelo Poder Judiciário. d) pela Controladoria Geral da União. e) pela Procuradoria Geral da República. Comentário: A questão é bem fácil a esta altura do curso, não é verdade? Basta lembrar-se dos artigos 70 e 71 da Constituição. Felizmente, em toda prova tem pelo menos uma questão “mamão-com-açúcar” para nos animar. Gabarito – B. 148) (Controladoria Geral Pernambuco, Analista de Controle Interno 2010 Cespe, questão 39) Com referência ao controle da execução orçamentária, previsto na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta. a) O controle da execução orçamentária pelos órgãos de controle do Poder Executivo, por meio da prestação e tomada de contas, tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei de orçamento. b) As contas do Poder Legislativo devem ser submetidas ao Poder Executivo com parecer prévio do Poder Judiciário.

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c) Quando não houver tribunal de contas ou órgão equivalente no município, a câmara municipal não emitirá parecer sobre as contas do prefeito. d) Quando instituída em lei, poderá haver a qualquer tempo prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. e) A observância dos limites das contas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária não compete aos serviços de contabilidade. Comentário: O enunciado faz expressa menção à Lei nº 4.320/1964, que foi recepcionada pela Carta de 1988. A assertiva A corresponde ao artigo 81 daquele diploma. A opção B está totalmente errada. Entre outras, o parecer prévio é elaborado pelo TCU (§1º do art. 82 daquela Lei e inc. I do art. 71 da CF). No caso do item C, o erro é que o parecer prévio será elaborado pelo TCE e julgado pela Câmara Municipal. A opção D diverge do teor do art. 78 da mencionada lei, que assim dispõe: Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Finalmente, a assertiva E está errada, porque o art. 80 daquela lei atribui tal verificação aos serviços de contabilidade. Gabarito – A. 149) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 85) Relativamente ao rol de responsáveis, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro com todos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e acesso por parte dos órgãos de controle. Comentário: O enunciado corresponde ao § 1º do art. 11 da IN nº 63/2010: § 1º A unidade jurisdicionada deve manter cadastro informatizado de todos os responsáveis a ela vinculados, em cada exercício, com todas as informações indicadas no caput deste artigo, ainda que os responsáveis não tenham exercido as responsabilidades fixadas no caput do art. 10. Gabarito – Certo. 150) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 86) As entidades de fiscalização do exercício profissional têm a responsabilidade de apresentar

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relatório de gestão ou processo de contas ordinárias ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo. Comentário: Nos termos do §1º do art. 2º da IN nº 63/2010: “Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar relatório de gestão e de terem processo de contas ordinárias constituídos pelo Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo”.

Muita atenção! Com a edição da IN nº 72/2013, a situação inverteu-se! A partir do exercício de 2013, os conselhos de fiscalização profissional deverão apresentar relatório de gestão e de terem processo de contas ordinárias constituídos pelo Tribunal. Hoje, o gabarito seria CERTO! Gabarito – Errado à época; CERTO atualmente. 151) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 87) Deverão ser apresentados como processo de contas agregado aqueles processos relativos às contas ordinárias dos responsáveis por unidades jurisdicionadas que tiverem parecer irregular expedido pelo dirigente do órgão de controle interno. Comentário: O enunciado contraria o que estudamos hoje. Quando for irregular o parecer expedido pelo dirigente do órgão de controle interno, as contas ordinárias dos responsáveis por unidades jurisdicionadas não poderão ser apresentadas como processo de contas agregado. Gabarito – Errado. 152) (STM – Analista Contabilidade Cespe 2010, questão 105) Sujeitamse ao controle específico do poder público e, por consequência, à auditoria governamental as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações, negociadas ou não em bolsa, em que a União, estado ou município detenham participação minoritária no capital com direito a voto que, acrescida à participação em ações preferenciais, resulte na metade do total das ações, mais uma. Comentário: Já vimos outras questões parecidas com essa, lembram? O Cespe gosta de insistir em certos temas. Por isso, é tão importante estudar as questões de provas anteriores e, preferencialmente, recentes.

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Ações preferenciais não têm direito a voto e, portanto, não interferem no controle acionário. A soma constante do enunciado é esdrúxula e não tem efeitos práticos. Por outro lado, participações minoritárias não ensejam o controle específico do poder público, conforme já explicado. Gabarito – Errado. 153) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 2) Aos membros do MPE junto ao TCE/BA devem ser aplicados os direitos, as vedações e a forma de investidura aplicados aos demais membros do MP. Comentário: O enunciado corresponde ao art. 130 da Constituição da República. Gabarito – Certo. A propósito dos tipos e das formas de atuação do sistema de controle, da responsabilidade e do julgamento dos administradores e responsáveis por recursos públicos, julgue os itens subsequentes. 154) (MPU Analista de Controle Interno Cespe 2010, questão 122) As contas dos administradores públicos devem ser julgadas regulares com ressalvas quando for comprovada omissão no dever de prestar contas. Comentário: A omissão no dever de prestar contas é uma das hipóteses que enseja o julgamento pela irregularidade das contas. Gabarito – Errado. 155) (MPU Analista de Controle Interno Cespe 2010, questão 124) O processo de prestação de contas é formalizado pelo titular de entidade da administração indireta federal, com o auxílio da unidade de contabilidade analítica da própria entidade. Comentário: O enunciado utiliza a terminologia anterior à IN nº 63/2010, mas está correto. Gabarito – Certo. 156) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 110) O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringirse à função especializada jurisdicional ou contenciosa. Comentário:

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O enunciado está errado, pois os tribunais de contas não atuam em litígios contenciosos. Como estudamos anteriormente, os órgãos de controle externo atuam em diversas funções, como a fiscalizadora, a opinativa, a sancionadora etc. Gabarito – Errado. 157) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 112) Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo. Comentário: O enunciado contém uma “pegadinha” que é a palavra apreciar. Se não fosse esse termo, o item estaria correto. Contudo, nos termos constitucionais, o Congresso Nacional julga tais contas, mas quem as aprecia, mediante parecer prévio, é o TCU. Isso é suficiente para converter o item de certo em errado. Muita atenção na leitura das questões do Cespe, pois às vezes uma palavrinha só faz a diferença entre o certo e o errado! Gabarito – Errado. 158) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 113) Embora não possam, em tese, apreciar a constitucionalidade de lei regularmente aprovada, os tribunais de contas podem apreciar a constitucionalidade de lei no caso concreto de determinada despesa sob seu exame. Comentário: A questão não apresenta maior dificuldade, considerando a Súmula STF nº 347, que já tivemos a oportunidade de estudar. Gabarito – Certo. 159) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 114) A execução das decisões que resultem em imputação de débito ou multa cabe aos tribunais de contas. Comentário: Não cabe aos tribunais de contas executar suas próprias decisões quando resultam em imputação de débito ou multa. Tal tarefa, na União, é de responsabilidade da Advocacia Geral da União – AGU ou das procuradorias e departamentos jurídicos de suas entidades da administração indireta. Nos estados, a tarefa incumbe às Procuradorias-Gerais. Gabarito – Errado.

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160) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 115) Os tribunais de contas se revestem da condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, cabendo-lhes processar e julgar as autoridades competentes. Comentário: Em relação às contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, seu julgamento compete ao Poder Legislativo. Gabarito – Errado. 161) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 119) As contas de determinado ordenador de despesas que tenham sido arquivadas sem baixa de responsabilidade por serem iliquidáveis podem, passado o prazo de cinco anos sem ocorrência de fato novo, ser consideradas encerradas, havendo a baixa da responsabilidade do ordenador. Comentário: O enunciado está correto à luz do art. 21 e seus parágrafos da LOTCU: Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo. § 1º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas. § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador. Gabarito – Certo. 162) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 43) As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como irregulares com ressalva. Comentário: Não há previsão de julgamento “irregulares com ressalva”. A hipótese de contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário corresponde à previsão do art. 16, inciso II da LOTCU, que estipula que o julgamento deverá ser regulares com ressalva. De outro lado, o julgamento pela irregularidade das contas pode ser acompanhado de um conjunto de determinações e recomendações para saneamento das irregularidades observadas.

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Gabarito: Errado. 163) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 44) O TCU deve dar quitação plena ao administrador cujas contas sejam julgadas regulares. Comentário: O enunciado corresponde ao art. 17 da LOTCU. Gabarito: Certo. 164) (Instituto de Previdência do ES, Advogado, Cespe 2010, questão 24) A respeito das diversas formas de controle sobre a administração pública, assinale a opção correta. a) É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. b) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. c) Uma vez constituídas comissões parlamentares de inquérito, pela Câmara Legislativa ou pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e com prazo certo, esses órgãos terão poderes próprios das autoridades judiciais, tais como o de ordenar busca domiciliar e interceptação telefônica. d) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. e) No que se refere ao controle da atividade financeira do estado, vem entendendo o STF que o jurista responsável pela emissão de parecer que autorize a realização de ato que importe lesão ao erário também pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer. Assim, ainda que a consulta ao parecerista seja facultativa, a autoridade administrativa vincula-se ao emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, tornando o parecerista também responsável pelo ato, pois somente poderia praticá-lo de forma diversa da apresentada à consultoria se o submetesse a novo parecer. Comentário: A opção A está errada, pois tal competência é do Congresso Nacional (CF: art. 49, V).

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Da mesma forma, é do Congresso Nacional e não do TCU a titularidade da competência constante do item B (CF: art. 70, caput). O erro da opção C refere-se às expressões “busca domiciliar” e “interceptação telefônica”, conforme julgado do STF: "O princípio constitucional da reserva de jurisdição — que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) — não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídicoconstitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa — sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição — promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16/02/01)” O enunciado do item E também contraria a jurisprudência do STF: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICOJURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa

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eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. (MS 24631-DF; Rel. Min. Joaquim Barbosa)” Está correta a opção D, à luz do art. 50 da Constituição Federal. Gabarito – D. 165) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 49) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) incumbe o controle externo, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional. Na realização de uma licitação, compete ao TCU a) comunicar ao Congresso Nacional a existência de irregularidades. b) aprovar previamente sua realização. c) acompanhar diretamente os procedimentos realizados pelo órgão ou entidade licitante. d) identificar eventuais irregularidades, a serem objeto de manifestação quando do julgamento das respectivas contas. e) sustar a continuação dos procedimentos, se não forem sanadas as irregularidades apontadas. Comentário: Mais uma questão envolvendo as competências do TCU. As opções A e C estão flagrantemente erradas. O erro do item B é que não há aprovação prévia. Na assertiva D o erro está em que não é necessário aguardar o julgamento das contas para apurar e corrigir eventuais irregularidades. Está correta a opção E, considerando a possibilidade de adoção de medidas cautelares. Gabarito – E. 166) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 30) Em relação a contratos da administração, o TCE de Tocantins deverá a) suspender a sua execução, em caso de suspeita de irregularidade.

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b) decretar o seu cancelamento, se verificada ilegalidade. c) adotar providências saneadoras de ilegalidades por ocasião da prestação de contas do respectivo órgão ou entidade. d) avaliar a oportunidade e conveniência de sua continuidade. e) encaminhar ao Legislativo estadual ou municipal o contrato com constatação de ilegalidade, para sustação. Comentário: O tema diz respeito às regras dos incisos IX e X e dos §§ 1º e 2º do art. 71 da CF já examinados em Aula anterior. Segundo tais dispositivos, a única alternativa correta é a E. Gabarito – E. 167) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 29) O controle externo foi consideravelmente ampliado na atual CF. No âmbito da função de fiscalização financeira propriamente dita inclui-se, entre outras atividades, a a) apreciação das concessões de melhoria nas aposentadorias e pensões, quando não houver alterações no fundamento legal das concessões. b) representação, a qualquer Poder, sobre irregularidades ou abusos cometidos. c) apreciação, para fins de registro, da legalidade das nomeações para cargos em comissão. d) fiscalização das contas estrangeiras das empresas supranacionais em que o Estado tenha participação majoritária. e) realização, por iniciativa do Poder Executivo, de inspeções e auditorias. Comentário: Os itens A e C contrariam a previsão do inc. III do art. 71 da Constituição. A opção D contraria o inciso V do mesmo dispositivo; e a E está em dissonância com o respectivo inciso IV. O enunciado da assertiva B encontra respaldo no art. 71, inc. XI da Carta Magna. Gabarito – B. 168) (TCE-TO, Analista de Controle Externo - Contabilidade, Cespe 2008 questão 27) Nas funções de controle externo de âmbito municipal, os tribunais de contas dos estados (TCEs) a) são auxiliados pelas câmaras municipais.

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b) atuam de forma coordenada com os tribunais de contas de cada município. c) emitem parecer prévio, mas não-conclusivo, sobre as contas do prefeito, pois pode ser rejeitado pela câmara municipal. d) fiscalizam o limite de gastos totais dos respectivos legislativos. e) devem restringir-se aos aspectos de natureza estritamente legal, em respeito à autonomia político-administrativa dos municípios. Comentário: O enunciado não apresenta maiores dificuldades. A única “pegadinha” está na opção C, cujo erro está na expressão “não-conclusivo”. O parecer prévio não é vinculante, pois pode ser rejeitado pela câmara municipal. No entanto, ele sempre será conclusivo, pois será favorável ou contrário à aprovação das contas de governo. Gabarito – D. 169) (TCE BA Procurador do MP de Contas Cespe 2010, questão 116) No exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município. Comentário: Questão difícil, à primeira vista. Mas lembrem. Vocês viram na CF alguma relacionada à intervenção em ente federativo? Não!

competência

do

TCU

A propósito, assim manifestou-se o STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade: “A tomada de contas do prefeito municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.” (ADI 614-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 18/05/01) “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer

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ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do legislativo municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08/08/03) Gabarito – Errado. 170) (TCU AUFC-TI 2010 Cespe, questão 39) Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade. Comentário: Nos termos do parágrafo único do art. 7º da LOTCU, nas tomadas ou prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade. Gabarito: Errado.

FIM DE PAPO

Bem, caros alunos. É hora de dizer tchau! Não hesitem de recorrer ao Fórum dos alunos se tiverem alguma dúvida quanto às explicações apresentadas ou se desejarem comentários adicionais. Estou à disposição de vocês. Bons estudos e até a próxima aula! -

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