ALUNO E ALUNO, ADVOG ADOS ASSOCI ADOS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ, DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRATO, CEARÁ.
AÇÃO DE ALIMENTOS
Jaime do Nascimento Rocha , Brasileiro, menor impúbere, data de nascimento,
neste
ato
represen tado
Nascimento,
(nacionalidade),
(estado
por
sua
civil),
genitora
(existência
Julia de
do
união
estável) (profissão), portador (a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada no (Endereço) , (endereço eletrônico) por meio de seu advogado que abaixo subscreve, constituído nos termos do mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na lei nº:5.478/1968 e demais dispositivos legais pertinentes, propor a pre sente AÇÃO DE ALIMENTOS contra João Rocha Braga (nacionalidade), (estado civil), ( existência de União estável), (profissão), portador(a) do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) em endereço desconhecido, endereço profissional na ( endereço profissional) fundamentos a seguir expostos : Endereço Profissional e endereço eletrônico do advogado
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pelos fatos e
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PRELIMINARMENTE DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 e conforme declaração em anexo assinada de próprio punho, DECLARA a parte autora não possuir condições de prover as desp esas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, por este motivo, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
DA FALTA DE DADOS NA QUALIFICAÇ ÃO DO RÉU
Para fins de cumprimento do disposto no art.319, inciso II, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), informamos não ter sido possível informar algumas das informações faltantes na qualificação
do
requerido,
caso
vossa
excelência
entenda
imprescindível ao prosseguimento da ação a indicação das informações ausentes na qualif icação do réu, pugnamos, desde já, pelo deferimento de diligências dispostas no art. 319 do novo Código de Processo Civil, a saber: Art. 319. A pet ição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a exist ência de união estável, a prof issã o, o número
de
inscrição
no
Cadastro
de
Pessoas
Físicas ou no Cadast ro Nacional da Pessoa Jur ídica, o ender eço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; §
1o
Caso
não
disponha
das
inf ormações previstas no inciso II, poderá o autor, na
pet ição
inicial,
requerer
necessárias à sua obtenção.
Endereço Profissional e endereço eletrônico do advogado
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ao
juiz
diligências
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DOS FATOS DO VINCULO ENTRE AS PARTES O requerente é f ilho do requerido, tendo sido devidament e registrado
conf orme
certidão
de
nascimento
em
anexo.
Requerido
e
requerente nunca coabitar am o mesmo lar, nunca tendo sido estabelecida união estável ou out ra f orma de vínculo duradouro entre os pais biológicos do requerente. O requerente sempre esteve sob os cuidados de sua genit ora, que possui guarda unilater al de f ato, nunca tendo o requerido buscado conviver ou mesmo visitar o requerente. Atualmente
a
r epresentante
legal
tem
enf rentando
dif iculdades em prover condições adequadas ao desenvolvimento saudável de seu f ilho, pois a criança que at ualment e conta com 3(três) anos de idade, já passa a necessit ar de maiores gastos, principalmente no que diz respeito a: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras. A situação f inanceira do requer ido é estável e apt a a possibilitar contribuição com o s gastos do f ilho, f ato corroborado por inf ormações prestadas pela mãe do requerido, que será oportunamente arrolada como t estemunha caso necessário. Atualmente o requerido trabalha em uma metalúrgica localizada na cidade de Araripina/PE.
2 – DO DIREITO DO DEVER ALIMENTAR O dever de prestar alimentos é inerente e reciproco entre pais e filhos, sendo tal disposição trazida expressamente pelo Código Civil (Lei 10.406/02) : “Art. 1.696. O direit o à prestação de alimentos é recíproco entre pais e f ilhos, e ext ensivo a todos os ascendentes, recaindo a obr igação nos mais próximos em grau, uns em f alta de outros.” Endereço Profissional e endereço eletrônico do advogado
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O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz: “Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem b ens suf icientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode f ornecê-los, sem desf alque no necessário ao seu sustento.”
Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais do(a) autor(a), vez que este(a) não pode provê -las por si.
DOS PEDIDOS ANTE O EXPOSTO, requer que, após recebimento e autuação do presente feito seguindo o rito previsto na Lei de Alimentos, Lei 5478/68 , digne-se Vossa Excelência em:
a) designar audiência de conciliação além da citação do requerido, pelo correio pa ra: tomar conhecimento da ação, comparecer na referida audiência e apresentar contestação no ato ( Art.5º, §1º, da Lei de Alimentos, Lei 5478/68 );
b)
condenar o requerido ao pagamento de a limentos provisórios no
percentual de 30% do salário mínimo (Art.4º da Lei 5478/68) a serem depositados na conta em nome da representante legal do requerente: Banco do Brasil, Agência:096, Conta Corrente: 33.877 ;
c) ao final seja julgar integralmente procedente a ação com a condenação do requerido ao pagamento de alimentos definitivos no percentual de 30% do salário mínimo; Endereço Profissional e endereço eletrônico do advogado
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d) enviar oficio ao empregador do requerido visando que ele informe ao juízo quais os rendimentos do réu (Art.5º, §7º, Lei 5478/68) até a data da audiência de conciliação;
e) condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa, no percentual de 20% do valor da condenação ou arbitrados na forma do artigo 85, § 2º, do novo C.P.C;
f) a oitiva do Representante do Ministério Público tendo em vista a presença de interesse de incapaz .
g) caso vossa excelência entenda ser indispensável a presença os dados faltantes na qualificação do requerido, requer diligências no sentido de sua localização , nos termos do § 1 o do art.319, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15);
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito em especial a prova testemunhal e documental.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.224,00(quatro mil duzentos e vinte e quatro reais ).
Nesses termos, requer e aguarda deferimento. Crato, 8 de setembro de 2016 .
ADVOG ADO – O AB/CE:
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