Pagina Do E - Mpe Enfrenta Riva 1

  • Uploaded by: Enock Cavalcanti
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Pagina Do E - Mpe Enfrenta Riva 1 as PDF for free.

More details

  • Words: 309
  • Pages: 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 10ª PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por delegação, nos termos da Portaria nº 082/2009-PGJ e no uso de suas atribuições legais vem, perante Vossa Excelência, para, nos autos do INCIDENTE PROCESSUAL DE CONEXÃO nº 22/2008 (GEAP nº 000171-023/2009), movido por JOSÉ GERALDO RIVA, em atendimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, informar a interposição de Recurso de Agravo de Instrumento da decisão proferida às fls. 1967/1970, conforme cópia do recurso devidamente protocolado, em anexo. Noticio ainda, que o Agravo de Instrumento foi instruído com cópia integral da ação. Outrossim, tendo em vista que a ampliação do pedido formulada no bojo destes autos pelo requerido José Geraldo Riva (fls. 1847/1966), inviabiliza definitivamente a reunião das ações haja vista que implica a união de 73 (setenta e três) ações, muitas das quais se encontram em fases processuais diferentes e outras com 1 de 2

PROC. EGPS Rua 06, s/n.º, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.050-070 [email protected] telefones: 3613-1647/ 3613-5247 fax: 36131646

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 10ª PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

ritos diversos, dentre outros aspectos indicados nas razões do agravo juntadas nestes autos requeiro, a fim de garantir a efetividade na prestação da tutela jurisdicional, a reconsideração da decisão vergastada, para o fim de que sejam as ações indicadas pelo requerido processadas e julgadas separadamente. Nesses Termos, P. Deferimento. Cuiabá, 06 de abril de 2009.

Gustavo Dantas Ferraz

Roberto Aparecido Turim

Promotor de Justiça

Promotor de Justiça

Célio Joubert Fúrio Promotor de Justiça

2 de 2

PROC. EGPS Rua 06, s/n.º, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.050-070 [email protected] telefones: 3613-1647/ 3613-5247 fax: 36131646

Related Documents


More Documents from "Enock Cavalcanti"

May 2020 0
May 2020 4
June 2020 2
December 2019 7