Mpe Pagina Do E - Acp 10267 Contra Riva

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MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Procuradoria-Geral

de Justiça

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE mSTlçA

DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso,

por seu

Procurador-Geral de Justiça, vem à presença de Vossa Excelência, com base nas peças de infonnação embutidas no incluso procedimento investigatório n.o 009/03 em anexo, oferecer D ENÚN CIA contra:

JOSÉ GERALDO RIV

A:

brasileiro, casado, Deputado Estadual, Presidente

da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, portador da carteira de identidade RG n.o 297.707 SSP-MT, devidamente inscrito no CPF!11F sob o n°, 387.539.109-82, natural de Guaçuí-ES, residente na Rua Belo Horizonte, n.o 1609, Bairro Centro, nesta cidade de Cuiabá-MT;

HUMBERTO MELO BOSAIPO: brasileiro, casado, Deputado Estadual, jornalista e advogado (OAB n.O 2.665-MT), devidamente inscrito no CPFIMF sob o n.o 094.169.601-44, residente na Rua Manoel Leopoldino, apto. 265, Ed. Luciana, Bairro Araés, nesta cidade de Cuiabá-MT; Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sinO, Ed, da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78,050-900, CPA, Cuiabá-MT. -

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PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Procuradoria-Geral de Justiça

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LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, brasileiro, economista, servidor pÚblico da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG n.o 9380184 SSP-MT, devidamente inscrito no CPF-J\1F sob n.o 367.284.469-15, casado, nascido aos 26.06.1956 na cidade de Bebedouro-SP, filho de Eugênio de Godoy e Maria Aparecida Karrer de Godoy, residente e domiciliado na Rua Los Angeles, n.o 165, Bairro Jardim Califórnia, nesta cidade de Cuiabá-MT; ..-

NAS SER OKDE, brasileiro, servidor da Assembléia Legislativa do Estado de . ',..,/

Mato Grosso, portador da carteira de identidade RG n.o 0327430-6 SSP-MT, devidamente inscrito no CPFIMF sob o n.o 314.188.641-53, casado, nascido aos 10.04.1964 na cidade de Rio Verde-GO, filho de Hassan Okde e Latifi Okde, residente e domiciliado na Av. Rubens de Mendonça, n.o 3000, Bairro Bosque da Saúde, nesta cidade de Cuiabá-MT; ,

/

JOSE OUIRINO PEREIRA, brasileiro, contador, portador da carteira de identidade RG n.o 533.025-4 SSP-MT, devidamente inscrito no CPFIMF sob n.o 411.780.251-87, casado, natural da cidade de Primeiro de Maio-PR, nascido em 16.02.1970, filho de Antônio Quirino Pereira e Iraci de Souza Pereira, residente e domiciliado na Rua Pará, n.o 451, Bairro Nova Várzea Grande, na cidade de Várzea Grande-MT; e,

JOEL OUIRINO

PEREIR.A: brasileiro, técnico contábil, devidamente

inscrito no CPFIMF sob o n.o 544.553.591-68, portador da carteira de identidade RG n.o 682.6476 SSPIMT, casado, natural da cidade de Vera Cruz do Oeste-PR, nascido em 04/06/1972, filho de Antônio Quirino Pereira e Iraci de Souza Pereira, residente na Rua T-1, Quadra 154 Casa 23, Bairro Alberto Canellas, na cidade de Várzea Grande-MT, pela prática dos fatos típicos e ilícitos a seguir descritos: Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sinO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Procuradoria-Geral de Justiça

3

Consta do procedimento investigatório e dos demais docmnentos que seguem por cópia em anexo, que no dia 05 de dezembro de 2002, realizou-se nesta capital uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público Estadual, Ministério PÚblico Federal, Polícia Federal e Polícia Militar, intitulada "Arca de Noé", e que visava, dentre outros objetivos, desmantelar a organização criminosa chefiada pelo até então temido e intocável João Arcanjo Ribeiro, conhecido pela alcunha de "Comendador", pessoa que se encontra denunciado e respondendo a uma série de ações penais como o chefe do crime.organizado no Estado de Mato Grosso.

No

transcurso

das diligências foram realizadas

buscas

e

apreensões em empresas de "factoring" pertencentes a João Arcanjo Ribeiro, que estavam sob investigação por indícios da prática de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos motivos, realizou-se busca e apreensão na empresa "PIRAN FACTORING" em Brasília-DF, onde foram encontrados inÚmeros documentos, dentre os quais também foram arrecadadas cópias de cheques da conta corrente n.o 86.100-1, agência 0046-9 do Banco do Brasil S. A., figurando como titular a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e assinados pelo Sr. LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, Secretário de Finanças, e pelos Deputados Estaduais HUMBER TO MELO BOSAIPO e JOSÉ GERALDO RIVA, na época, respectivamente, Presidente e 1.0 Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. As cópias de cheques encontradas na "PIRAN FACTORING" totalizam 52 (cinqüenta e dois cheques), emitidos em favor de 42 empresas e firmas individuais (conforme docmnentos por cópia em anexo).

. O conjlIDto de investigações em andamento contra a dupla de Parlamentares, ora denunciada, demonstra a existência de uma relação promíscua e imor~ entre os Srs. JOSÉ GERALDO RIV A e HUMBER TO MELO Procuradora·Geral de Justiça, Rua 08, sin°, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá·MT. -

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BOSAIPO

com JOÃO ARCANJO RIBEIRO e outras pessoas ligadas à cÚpula

do Crime Organizado nesta Unidade da Federação.

Segundo consta dos levantamentos,

o Banco do Brasil S. A.,

mediante requisição do Ministério PÚblico, informou que dos 52 cheques acima citados, apenas 14 já haviam sido descontados

diretamente na "boca do caixa".

Em seguida, também mediante requisição, o Ministério PÚblico obteve cópias dos já mencionados

14 cheques (frente e verso), quando então constatou-se que todos

estes títulos foram emitidos pelos Parlamentares HUMBER TO :MELO BOSAIPO e JOSÉ GERALDO RIV A, indicando como supostos beneficiários

as empresas a

seguir relacionadas:

Agência

Conta

046-9

86.100-6

046-9 046-9

N.o do cheque

86.100-6 86.100-6

17248 17249 17252

86.100-6

._--;.; lIL.)q

Valor

Empresa beneficiada

R$ 78.000,00 Churrascaria e Restaurante Franquini Ltda. R$ 73.750,00 Gráfico Prestadora de Serviços Ltda. R$ 77.195,00 Wandeny Zenith Kateri - GráfIca KatefI

046-9

R$75.500,OO Edlamar Medeiros Sodré ME - E. M. S. Tour .... . 17258 R$ 74.500,00 E. B. N. de MeIo & Cia. Ltda. . R$ 75.100,00 Beatriz .'Magalhães da Silva ME - Bia Turismo .. 17262 •. R$68.328,00 João Roberto Borges - Papelaria •••172~.3 R$ 74.000,99 Comercial Celeste de Papéis e Serviços .' Ltda. - I·· 17265 R$.73.500,gO Fá,biod.aSilvaRodrigues ME - Palácio dos Uniformes 17266 R$.67.900,00 Céu Azul Artes Gráficas 17267 ....... R$ 75.410,00 SigmaAuditoria e Consultoria Ltda. Cruzatti - Comercial 17268 :M. 77~150,90. WesleyRamos Master 17270 R$ 66.500,00 Lazzaroto Comércio e Representação Comercial Ltda. '

046-9 046-9

86.100-6 86.100-6 .'

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046-9 046-9

86.100-6 86.100-6

046-9

86.100-6

046-9 046-9 046-9

86.100-6 86.100-6 86.100-6

046-9

86.100-6

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0'7 Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sinO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613·5100, Cep 78.050·900, CPA, Cuiabá-MT,

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de Justiça

R$ 43.252,00 Edlamar Medeiros Sodré ME - E. M. S.

86.100-6

Tour

Compulsando o bem lançado relatório dos Srs. FTE's aos 14.02.2003, conjugado com as diligências dos Srs. Milicianos do GAECO, podemos classificar essas catorze pessoas jurídicas beneficiárias da seguinte forma, quanto à idoneidade ou não:

SITUAÇÃO

EMPRESA Churrascaria

e Restaurante Franquini Ltda.

"empresa fantasma'~, sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente, não encontrado.

Gráfico Prestadora de Serviços Ltda.

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente/não encontrado.

Wandeny Zenith Katery - Gráfica Katery

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente, não encontrado.

Edlamar Medeiros SodreME - E. M. S. Tour

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente, não encontrado.

Beatriz Magalhães da Silva ME - Bia Turismo

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente, não encontrado.

E. B. N. de Meio e Cia. Ltda.

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente, não encontrado.

Lazzarotto Comércio e Representação Ltda.

Comercial

Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda.

empresa que existia e operava comercialmente (idônea), mas que nunca participou de licitações da AL-MT

i I

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente/não encontrado.

Fábio da Silva Rodrigues ME - Palácio dos Uni- "empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente/não encontrado. formes João Roberto Borges Papelaria

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente/não encontrado.

Wesley Ramos Cruzatti - Comercial Master

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente/não encontrado.

Céu Azul Artes Gráficas

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou! com endereço inexistente/não encontrado. I

Sigma Auditoria e Consultoria Ltda.

"empresa fantasma", sem inscrição na SEFAZ ou com endereço inexistente/não encontrado.

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Das 12 (doze) empresas supostamente beneficiárias dos cheques, 11 (onze) são fantasmas, vale dizer: não encontravam-se inscritas na SEFAZ-MT ou tinham endereço inexistente (inverídico), e apenas uma delas (Lazzaroto d Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sinO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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Comércio e Representação Comercial) de fato existiu no mercado. Todavia encerrou suas atividades por ação fiscal em outubro/2000, muito antes da emissão do cheque em seu favor, e cujo o sócio-proprietário

declarou

expressamente não haver fornecido qualquer mercadoria ou prestado qualquer serviço ao Poder Legislativo Estadual.

Ainda segundo se logrou apurar, as referidas pessoas jurídicas, supostamente beneficiadas com o pagamento efetuado por meio dos cheques sacados da conta corrente da Assembléia Legislativa, tratava-se na verdade, de "firmas fantasmas", montadas e registradas fraudulentamente, sendo mesmo certo que algumas são inexistentes e sequer funcionaram nos endereços indicados em seus registros na Junta Comercial e Secretaria da Fazenda,

conforme

minuciosamente descrito no relatório produzido por fiscais da Secretaria de Fazenda (documento anexo).

Vale ressaltar que até a presente data, apesar da requisição ministerial efetuada em 20 de fevereiro de 2003 (oficio n.O 187/03-GAB, em anexo), o Deputado JOSÉ GERALDO RIV A e a direção da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, não encaminharam

ao Ministério

Público cópias do processo de licitação, empenho e pagamento referente aos cheques acima mencionados, o que se compreende em função de cuidar-se de desembolso irregular de dinheiro público.

Da análise da documentação que instrui a presente denúncia constata-se que JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA estão diretamente envolvidos nas fraudes para montagem das referidas empresas, à medida que, na qualidade de contadores, foram responsáveis pela elaboração e registro dos contratos sociais das empresas fantasmas, forjando documentos e assinatUras para a confecção de contratos sociais, registros e inscrições na Junta Procuradora-Geral

de Justiça,

Rua 06,

sIn°,

Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 76.050-900,

CPA, Cuiabá-MT.

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Comercial do Estado (mCEMAT) e cadastro na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) das empresas supostamente beneficiadas com os 14 cheques acima relacionados , emitidos e sacados contra a conta corrente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Verificou-se, também, que a documentação fraudulenta produzida por JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA era encaminhada ao setor financeiro da Assembléia Legislativa, onde os categorizados servidores LUIZ EUGÊNIO DE GODOY e NAS SER OKDE, com base nesses documentos falsos, davam continuidade à trama; agindo em concurso de pessoas e sob o comando dos Deputados HUMBERTO MELO BOSAIPO_.e JOSÉ.GERALDO RIV A, na época dos fatos, respectivamente, Presidente e 1.0 Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Para tanto, utilizavam-se da documentação referente às empresas fantasma e providenciavam a emissão de cheques, em favor das empresas fraudulentamente montadas, cheques esses que eram assinados pelos deputados e endossados, por meio de fraude, para fazer parecer que o endosso provinha das empresas supostamente' beneficiadas, ; possibilitando, com esse proceder, a apropriação indevida do dinheiro pÚblico pelos denunciados.

As investigações realizadas pelo Ministério Público no inquérito civil n.o 009/2003, instaurado para apurar a prática de atos de improbidade administrativa que importam lesão ao patrimônio pÚblico, e de onde foram extraídos os documentos que instmem a presente denúncia, comprovam os fatos acima narrados. Foi apurado, por exemplo, que a empresa CHURRASCARIA FRANQUINI LIDA., apontada como beneficiária do cheque n.o 17248 (emitido em 10 de novembro de 2002), no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), não existe de fato e nunca funcionou no endereço indicado em seus registros e seus supostos sócios não foram localizados, já que os documentos utilizados para Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, s/no, Ed. da antiga COhab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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constituir a empresa são falsos.! Mas, mesmo assnn, dentro da Assembléia Legislativa, foi emitido um cheque como se a citada empresa tivesse fornecido mercadorias ou prestado serviços àquela Casa de Leis, cártula esta que foi devidamente assinada pelos Deputados JOSÉ GERALDO RIVA e Hillv1BERTO MELO BOSAIPO e, em seguida, endossada pelos supostos e inexistentes sócios da empresa "CHURRASCARIA E RESTAURANTE FRANQUINl LTDA.". Constatou-se ainda que este cheque foi sacado pessoalmente "na boca do caixa" por LUIZ EUGÊNIO DE GODOY que, na época dos fatos, era nada mais nada menos que o Secretário de Finanças da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nomeado e subordinado aos Deputados JOSÉ GERALDO RIV A e Hillv1BERTO MELO BOSAIPO. Os Deputados JOSÉ GERALDO RIVA, Hillv1BERTO MELO BOSAIPO, bem como os servidores LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, NASSER OKDE, e ainda os Srs. Contadores JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA agiram da mesma forma com relação aos cheques emitidos supostamente SERVIÇOS

em favor LTDA.,

das

empresas

WALDENY

GRÁFICO

ZENITH

PRESTADQRA

KATERI

ME

DE

- GRÁFICA

KATERY, EDLAMAR MEDEIROS SODRÉ ME - E. M. S. TOUR, E. B. N. DE MELO & CIA. LTDA., BEATRIZ MAGALHÃES DA SILVA ME - BIA TURISMO, CELESTE

JOÃO ROBERTO BORGES PAPELARIA, DE

PAPÉIS

E

SERVIÇOS

LTDA.,

FÁBIO

COMERCIAL DA

SILVA

RODRIGUES ME - PALÁCIO DOS UNIFORMES, CÉU AZUL ARTES GRÁFICAS LIDA.,

SIGMA AUDITORIA

E CONSULTORIA

LTDA.,

WESLEY RAMOS CRUZATTI ME - COMERCIAL MASTER, a exemplo do indicado no parágrafo anterior, todos os cheques emitidos pelos deputados JOSÉ GERALDO RIVA, Hillv1BERTO MELO BOSAIPO e pelo Secretário de Finanças LUIZ EUGÊNIO DE GODOY (documentos em anexo), também fraudulentamente endossados em favor do investigado LUIZ EUGÊNIO DE Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sin°, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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GOGOYe sacados diretamente na "boca do caixa" da agência setor público do Banco do Brasil S. A., em Cuiabá-MT.

Conforme se pode ver pela documentação em anexo, produzidos por Fiscais da Fazenda Estadual e Agentes do GAECO, as empresas acima indicadas não funcionam e nunca funcionaram nos endereços constantes de seus registros e seus supostos sócios não foram localizados. Além disso, existe uma grande "coincidência" de nomes de sócios e de assinaturas diferentes para a mesma pessoa em vários contratos sociais, restando claro que a constituição fraudulenta dessas pessoas jurídicas guarda direta relação com a atuação dos contadores JOEL QUIRlNO e JOSÉ QUIRINO, na medida em que estes, na qualidade

de contadores,

aparecem

como responsáveis

pela

respectiva

documentação fiscal, tudo a sinalizar que se trata de empresas constituídas com a única finalidade de fraudar procedimentos de empenho e licitação visando à apropriação indevida de recursos pÚblicos.

Uma outra forma de fraude se dava por meio do uso da inscrição estadual e CNPJ de uma empresa existente, cujos sócios de nada sabiam e que não realizaram qualquer transação com a Assembléia Legislativa. É o caso, por exemplo, da empresa LAZZAROTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., supostamente beneficiada pelo pagamento de um cheque no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), cujo representante legal (termo de declaração anexo) afirma nunca ter realizado qualquer negociação com o Poder Legislativo. O referido cheque também foi endossado pelo suposto beneficiário e sacado pessoahnente na "boca do caixa" por LUIZ EUGÊNIO DE GODOY.

As investigações realizadas documentos em anexo

pelo Ministério Público e os

também comprovam que os investigados JOSÉ d'

Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, s/nQ,Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT. -

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GERALDO RlVA, HUMBERTO 11ELO BOSAlPO, NASSER OKDE, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA, .agiam como verdadeira quadrilha organizada e instalada dentro da Assembléia Legis1ativa do Estado de Mato Grosso, visando, através da divisão de tarefas e em concurso de pessoas, praticar de maneira estável e permanente condutas criminosas, 'consistentes em montagem de empresas fantasma e processos de licitação fraudulentos com o objetivo de desviar para si dinheiro dos cofres públicos. Os fatos acima narrados estão comprovados documentalmente. Basta, para isso, analisar os cheques anexados, os termos de declarações e os relatórios referente às investigações realizadas para localizar as referidas empresas e seus supostos sócios ou representantes legais.

Mas, a confirmação final se dá por meio das declarações das pessoas de RUGO TAILOR RODRlGUES DOMINGUES e RAQUEL ALVES COELHO (termos de declarações anexo), respectivamente, Gerente Geral e Gerente de Contas da Agência Setor Público do Banco do Brasil S. A. em Cuiabá-MT. Em declarações, ambos afmnaram que em relação aos 14 (catorze) cheques acima relacionados e pagos diretamente na "boca do caixa", a "previsão de saque" foi feita por um funcionário da área financeira da Assembléia Legislativa (NASSER e LUIZ EUGÊNIO), ficando demonstrado que os cheques emitidos em favor das empresas estavam na verdade em poder dos investigados NASSER e LUIZ EUGÊNIO.

Mas, consta também dos depoimentos, que os altos ftmcionários da Assembléia

Legislativa, NASSER

e LUIZ EUGÊNIO,

compareciam

pessoalmente à agência bancária para fazer os saques, munidos de cópias de ~

.

Procuradora-Geral

de Justiça, Rua 08, sin°, Ed. da antiga COhab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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contratos sociais e já com os cheques endossados supostamente pelos sócios das empresas indicadas como beneficiárias.

Ao lado da autoria, há prova da materialidade

de dano ao Erário.

Com efeito, essa constatação se dá com o saque efetuado em data de 06 de dezembro de 2002 de 14 cheques, com retirada diretamente na "boca do caixa", no valor total de R$ 1.000.085,00 (ummilhão ..e ..oitenta-e-"cin~.""reais-}"--da..conta - --"-corrente n.o 86.100-6, agência setor público do Banco do Brasil S. A., conta essa que tem como titular a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Resta também comprovado que os Deputados JOSÉ GERALDO RIV A, HUMBER TO MELO BOSAIPO, os servidores NAS SER OKDE e LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, e ainda os contadores JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA, apropriaram-se indevidamente dessa quantia, posto que os supostos beneficiários desses cheques são empresas fantasma ou inexistentes e que não efetuaram transações comerciais ou prestaram qualquer serviço ao Legislativo Estadual. Houve, portanto, vários saques indevidos e um prejuízo material, devidamente comprovado, aos cofres públicos.

Por outro lado, também há provas concretas e evidentes indícios de autoria por parte dos investigados JOSÉ GERALDO RIVA, HUMBER TO MELO BOSAIPO, NASSER OKDE, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA. Agiam em concurso de pessoas e com divisão de tarefas, posto que as empresas foram constituídas pelos contadores JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRlNO PEREIRA e a documentação fraudulenta foi utilizada por NAS SER OKDE e LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, que agiam em conjunto e sob as ordens dos Deputados JOSÉ GERALDO RIVA e HUMBERTO MELO BOSAIPO. Sendo certo que no âmbito interno ordenavam o empenho e pagamento, culminando na emissão das cártulas de não só um, mas 14 cheques de vultosos valores, todos assinados no Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sinO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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Procuradoria-Geral de Justiça

mesmo dia pelos Parlamentares HUMBERTO J\1ELO BOSAlPO e JOSÉ GERALDO RIVA, na qualidade de Presidente e 1.° Secretário da Assembléia Legislativa respectivamente. Em seguida, todos os cheques foram sacados, direta e pessoalmente, "na boca do caixa" pelo investigado LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, Secretário de Finanças da Assembléia Legislativa e também um dos emitentes dos referidos cheques. Resta evidente, portanto, a existência de um esquema que contava com a participação de todos os investigados que agiam como verdadeira quadrilha organizada para o desvio e apropriação indevida de dinheiro público. No decorrer das investigações, os denunciados LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, NASSER OKDE, JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA, chamados perante o Ministério PÚblico para dar explicações, optaram, dolosa e convenientemente pelo silêncio, afirmando que só falariam em Juízo. Já JOSÉ GERALDO RIVA e HUMBERTO J\1ELO BOSAlPO, instados a prestar esclarecimentos nos autos de inquérito civil n.o 09825-02-PGJ, que apura os fatos relativos à descoberta de cheques e várias notas promissórias assinadas por eles

na "factoring" de João Arcanjo Ribeiro, fatos que vieram a hune

também durante a realização da operação "Arca de Noé", os "nobres" Parlamentares, apesar de notificados, não se dignaram a indicar a data e nem se dispuseram

a comparecer

perante

o Ministério

Público.

Aliás,

sequer

responderam ao oficio a eles encaminhado (docmnentos em anexo), conduta essa que, certamente, também seria tomada em relação ao presente procedimento investigatório, visto que preferiram optar por não colaborar para o esclarecimento dos fatos, usando de expedientes e subterfúgios protelatórios para evitar a apuração de suas condutas ilícitas.

Por mais que se reconheça que ao investigado em qualquer ação penal ou mesmo procedimento inquisitorial, é razoável valer-se do direito de Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sInO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050.900, CPA, Cuiabá-MT. _

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manter-se em silêncio, essa atitude é pouco compreensível quando advinda de representantes e funcionários de um órgão público que têm o dever de respeito aos princípios da publicidade e moralidade em suas condutas.

Além disso, numa demonstração inaceitável de descaso

e

menosprezo pela atuação da Justiça, os investigados estão orientando os ítmcionários da Assembléia Legislativa e responsáveis pela comissão de licitação a ocultar fatos e calar a verdade, quando ouvidos como testemunhas perante o Ministério Público. Basta verificar os tennos de declarações de NlV ALDO DE ARAÚJO e CELSO EMÍLIO CALHÃo BARINI (por cópia em anexo), em que estes, apesar da advertência de que estavam sendo ouvidos como testemunhas e podiam responder por falso testemunho, optaram por calar-se e não responder às perguntas formuladas, restando evidente que só agiram desta forma em virtude do temor e pressão contra eles exercida pelos investigados JOSÉ GERALDO RIV A e HUMBERTO MELO BOSAIPO. É oportuno ressaltar também que o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial junto à Delegacia Especializada no combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária, com o objetivo de apurar provável conduta ilícita dos contadores JOEL QUIRlNO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA e também dos proprietários e gerentes das empresas supostamente beneficiadas com o pagamento efetuado por meio dos cheques emitidos pela Assembléia Legislativa. Foi apurado até agora, comonne se vê pelos documentos encaminhados ao Ministério Público pela Delegada de Polícia Civil, que na verdade os fatos objeto da presente denúncia são apenas a ponta de mn imenso "iceberg", revelando irregularidades e saques ao Erário, pois os documentos indicam que. as mesmas empresas já vêm sendo utilizadas desde o ano de 2000 pelo o recebimento de cheques emitidos contra a conta corrente da Assembléia Legislátiva de Mato Grosso. Procuradora.Geral de Justiça, Rua 08, sln·,

Ed. da antiga Cohab, fone

65 613-5100,

Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Procuradoria-Geral

o

de Justiça

14

Ministério Público já está procedendo ao levantamento e

investigação desses novos fatos, que somente reforçam a dura, cmel e lamentável certeza de que os investigados JOSÉ GERALDO RIVA, Hillv1BERTO :tv1ELO BOSAIPO, NASSER OKDE, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUIRINO PEREIRA, já vêm, há algum tempo, agindo como verdadeira quadrilha organizada para o enriquecimento ilícito por meio do desvio de dinheiro pÚblico.

Em virtude dos fatos acima narrados resta demonstrado que os Deputados JOSÉ GERALDO RIVA, HUMBERTO :tv1ELO BOSAIPO, os servidores NASSER OKDE e LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, e os contadores JOEL QUIRINO PEREIRA e JOSÉ QUlRINO PEREIRA, uniram-se em vínculo pennanente e estável com a finalidade de, em concurso de pessoas e com divisão de tarefas, praticarem atos ilícitos que configuram crime contra a administração pÚblica, por meio da apropriação indevida, em data de 06 de dezembro de 2002, da quantia de R$ 1.000.085,00 (um milhão e oitenta e cinco reais), quantia essa que pertencia aos cofres do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso. Tais condutas são penalmente típicas e configuram os delitos de formação de quadrilha e peculato.

Constitui ainda objeto da investigação no inquérito civil em andamento no âmbito do Ministério Público (Inquérito Civil n.o 09825-02), e que será objeto de ação autônoma no momento oportuno, a existência de 22 (vinte e duas) notas promissórias no valor total de R$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil reais) pelo Deputado Estadual JOSÉ GERALDO RIVA, e mais 03 (três) cheques oriundos do Banco do Brasil S. A. no valor total de R$ 1.044.000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil reais), da conta corrente da Assembléia Legislativa estadual, emitidos pelos Deputados Estaduais JOSÉ Procuradora-Geral

de Justiça,

Rua 08, sinO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900,

CPA, Cuiabá-MT.

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MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

15

Procuradoria-Geral de Justiça

GERALDO

RIVA

estabelecimento

e

HUMBERTO

:MELO

"REAL FACTORING"

BOSAIPO,

de propriedade

apreendidos

do Comendador

no

JOÃO

ARCANJO RIBEIRO.

Registra-se, praticados

com

finalmente, que esses graves fatos criminosos foram

envolvimento

direto

de

dois

Ilustres

Parlamentares

que

exerceram, e ainda exercem, a direção da Assembléia Legislativa, Poder esse que tem

como

orçamentárias,

função

constitucional,

dentre

outras,

editar

leis,

inclusive

e fiscalizar a aplicação dos recursos no âmbito da Administração

do Estado.

Ante o acima exposto, o Ministério Público Estadual, oferece presente

DENÚNCIA

contra:

a

JOSÉ GERALDO RIV A, HUMBER-

TO MELO BOSAIPO, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, NASSER OKDE, JOEL OUIRINO PEREIRA e JOSÉ OUIRINO PEREIRA,

todos já qualificados no preâmbulo desta peça acusatória, dando-os como

incursos nas sanções dos

artigos 288, caput, c/c art. 312, caput, c/c a

causa especial de aumento de pena prevista no art. 327, § 2.°, (em concurso de pessoas, art. 29, caput), por 14 catorze vezes, em continuidade delitiva, art.

71,

caput, todos do Código Penal,

assim

sendo, o Ministério Público requer que se proceda à notificação dos demmciados para apresentar

defesa preliminar.

Na seqÜência pugna pelo recebimento

presente denúncia e pela citação dos denunciados, para acompanharem

da

os tennos

desta ação penal, sob pena de revelia.

Pleiteia também o deferimento das diligências abaixo indicadas e a inquirição, em tempo oportuno, das pessoas a seguir arroladas, prosseguindo-se Procuradora.Geral de Justiça, Rua 08, sin°, Ed. da antiga COhab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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1·}

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Procuradoria-Geral

de Justiça

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nos demais termos da ação penal até a sentença final e conseqÜente condenação dos denunciados.

Em relação aos denunciados Hillv1BERTO MELO BOSAIPO, JOSÉ GERALDO RIV A, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY e NASSER OKDE, o Ministério Público requer também a decretação da perda do -cargo, Hfunção pública ou mandato eletivo, como efeito da condenação, nos termos do art. 92, inciso I, alínea "a", do Código Penal, devendo tal determinação constar expressamente da sentença condenatória, por se tratar de crime doloso praticado por Agentes Políticos e Funcionários Públicos contra os interesses da Administração Pública.

ROL DE TESTEMUNHAS: 1 - JOSÉ AMÉRICO FERNANDES JÚNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, que pode ser encontrado na Av. Rubens de Mendonça, n.o 3415-A, SAFIS/SEFAZ, Cep 78.055-500, nesta cidade de Cuiabá-MT~

2 - ANTÔNIO BENEDITO RIBEIRO ROSA FERREIRA BENVINDO, Fiscal de Tributos Estaduais, portador da carteira de identidade RG n.o 5.820.067-8 SSP-SP, que pode ser encontrado na Av. Rubens de Mendonça, n.O 3415-A, SAFIS/SEFAZ, Cep 78.055-500, nesta cidade de Cuiabá-MT; 3 - JONAS RODRIGUES DE PAULA, brasileiro, portador da carteira de identidade RG n,o 215.316-SSP-MT, devidamente inscrito no CPFIMF sob o n.o 488.982.441-34, natural de Taguatinga-DF, filho de Joaquim de Paula Pinto e Jeni Rosa Rodrigues, com endereço na Rua 01, Quadra 04, casa 10, Jardim Saionará, na cidade de Várzea Grande-MT; 4 - JOÃO CARLOS TAVARES, brasileiro, portador da carteira de identidade RG n.o 763431 SSP-MT, devidamente inscrito no CPFIMF sob o n.o 604.0.53.331-53, com endereço na Rua Julles Rimet, s/n.o, Bairro Senhor dos Passos, nesta cidade de Cuiabá-MT, que pode também ser encontrado na sede da Procuradora-Geral

de Justiça. Rua 08. sInO. Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100. Cep 78.050-900, CPA. Cuiabá·MT.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Procuradoria-Geral de Justiça

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empresa LAZZAROTO CONlÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., situada na Avenida Alzira Santana, n.o 2777, bairro Nova Era, em Várzea Grande-MT; 5 - RUGO TAll.,OR RODRIGUES DOMINGUES, brasileiro, portador da carteira de identidade RG n.o 2007577725 SSP-RS, nascido em 07.07.1958 na cidade de Bagé-RS, filho de Pedro Bredes Domingues e Maria Rodrigues Domingues, Gerente Geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil S. A. (na Av. Preso Getúlio Vargas, centro, em Cuiabá-MT), residente e domiciliado na Rua Guadalajara, n.o 121, apto. 403, Bairro Jardim das Américas, nesta cidade de Cuiabá-MT; 6 - EDUARDO JOSÉ BENTO MARTINS, brasileiro, solteiro, policial militar, portador da carteira de identidade RG n.o 878.547 PM-MT, nascido aos 15.03.1971 em Poconé-MT, filho de Antônio José Martins e Maria Cândida de Arruda Martins, que pode ser encontrado na sede do GAECO, na Rua Diogo Domingos Ferreira, n.o 390, Bairro Bandeirantes, 2.° Piso, Ed. Flmdação Escola do Ministério Público, Cep 78.010-210, nesta cidade de Cuiabá-MT; 7 - EMERSON JOSÉ SIGARINI, brasileiro, casado, policial militar, portador da carteira de indentidade RG n.o 878.736 PM-MT, nascido aos 22.09.1971, filho de Pedro Sigarini Sobrinho e Maria Aparecida Rondon Sigarini, podendo ser encontrado na sede do GAECO, na Rua Diogo Domingos Ferreira, n.o 390, Bairro Bandeirantes, 2.° Piso, Ed. Flmdação Escola do Ministério PÚblico, Cep 78.010-210, nesta cidade de Cuiabá-MT; e, 8 - RAQUEL ALVES COELHO, brasileira, portadora da carteira de identidade RG n.o 504.552 SSP-MT, devidamente inscrita no CPFIMF sob o n.o 474.671.421-53, nascida aos 08.02.1969, filha de José Francisco Coelho e Neuza Alves de Souza, Gerente de Contas da Agência do Setor PÚblico do Banco do Brasil S. A. (na Av. Preso Getúlio Vargas, centro, em Cuiabá-MT), residente e domiciliada na Av. General MeIo, n.o 1.141, Bairro Poção, nesta cidade de Cuiabá-MT.

REQUERIMENTOS: Nesta opommidade, o Ministério PÚblico Estadual requer a Vossa Excelência:

1) A requisição de certidão de antecedentes de todos os demmciados junto aos Procuradora·Gerai de Justiça, Rua 08, sin°, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá·MT,

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MINISTÉRIO

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PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Procuradoria-Geral

de Justiça

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Institutos de Identificação Nacional em Brasília-DF, Cuiabá-MT, Campo GrandeMS, São Paulo-SP e Curitiba-PR;

2) A requisição de certidão de antecedentes de todos os denunciados ao Cartório do Distribuidor local e das Comarcas de Várzea Grande-MT, Santo Antônio do Leverger-MT, Juína-MT e Barra do Garças-MT;

3) Requer o Ministério Público que se requisite ao Banco do Brasil S. A., agência setor público, CuiabáIMT, cópia autenticada, da "fita detalhe do caixa", referente ao dia 06 de dezembro de 2002 e onde consta a movimentação fmanceira referente ao saque dos 14 cheques mencionados na presente denímcia; bem como informações por escrito sobre o destino dado ao dinheiro sacado, tais como emissão de cheque administrativo, depósito, transferência ou "doc bancário", indicando o banco e o beneficiário da movimentação financeira;

4) Requer o Ministério Público que se requisite ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso cópia autenticada

de todos os

procedimentos eventualmente utilizados no que tange à licitação, empenho e pagamento, referente aos 14 cheques constantes da presente denúncia, ou, caso inexistentes os processos, explicações por escrito sobre o motivo da emissão dos referidos cheques;

5) Requer também que se requisite a Sra. Delegada da Delegacia Fazendária cópias das principais peças e relatório acerca do inquérito policial instaurado contra os Contadores JOEL QUlRINO PEREIRA e JOSÉ QUlRINO PEREIRA e contra os representantes legais das 14 empresas, supostamente beneficiadas com pagamentos efetuados pela Assembléia legislativa para apurar os crimes de falsificação e uso de documento falso, bem como crimes contra a ordem econômica e tributária; Procuradora-Geral de Justiça, Rua 08, sinO, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 78.050-900, CPA, Cuiabá-MT.

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MINISTÉRIO

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PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Procuradoria-Geral de Justiça

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6) Pugna também para que se depreque, mediante carta de ordem, ao douto JuÍzo da Comarca de Brasília-DF para que se proceda à inquirição de VALDIR PIRAN e do gerente da referida em~:~s~ "PIRAN FACTORING", inquirindo os mesmos sobre a razão de a referida empresa guardar em seus arquivos cópias dos 14 cheques acima relacionados, emitidos pelos investigados e sacados contra a conta corrente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; e,

7) Requer-se a intimação de todos os denunciados para colheita de material ~

gráfico e a requisição de perícia grafotécnica junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para se verificar se as assinaturas constantes dos endossos do verso das cártulas e dos contratos sociais referentes às pessoas jurídicas supostamente beneficiadas coincidem com o material gráfico de algum(ns) dos denunciados. Termos em que pede deferimento. Cuiabá, 02 de abril de 2003.

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GUIOMAR TEODORO BORGES } PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA'

Procuradora-Geral

de Justiça,

Rua 06, s/n°, Ed. da antiga Cohab, fone 65 613-5100, Cep 76.050-900,

CPA, Cuiabá.MT. _

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