Pagamento de salário do trabalhador intermitente A Reforma Trabalhista, estabeleceu algumas regras para que o salário seja pago ao trabalhador intermitente:
o trabalhador deve ser remunerado após cada dia de trabalho prestado;
o valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função;
o empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.
Empregador, quando for fazer o contrato de trabalho com o seu empregado, não se esqueça de especificar o valor-hora de trabalho que vai ser pago. Esta é uma das exigências para que o contrato intermitente de trabalho seja válido. Encargos no salário do trabalhador intermitente A cada dia de trabalho prestado o trabalhador intermitente deve receber:
remuneração;
férias proporcionais com acréscimo de um terço;
13º salário proporcional;
descanso semanal remunerado;
adicional noturno;
horas extras;
adicionais legais.
Passo a passo do cálculo de salário do trabalhador intermitente Abaixo você encontra o passo a passo para fazer o cálculo da remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13° salário e repouso semanal remunerado do trabalhador intermitente. Remuneração Para fazer o cálculo de remuneração do trabalhador o empregador deve multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas trabalhadas.
Descanso semanal remunerado O descanso semana remunerado deve ser calculado da seguinte forma: (Horas trabalhadas x salário hora) x (número de domingos + feriados do mês / pelos números dos dias restantes do mês) Por exemplo: Um trabalhador que tenha 9 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 4,23, em um mês de 4 domingos mais 1 feriado e 26 dias úteis restantes no mês. Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma: (9 x 4,23) x ( 5/ 26) 38,07 x 0,19 = R$ 7,23 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho) 13º salário proporcional (Horas trabalhadas x salário hora) /12. Férias proporcionais com acréscimo de um terço (Horas trabalhadas x salário hora) /12 acrescido de 1/3.
Cálculos automáticos para gestão dos empregados Então, para ficar livre de possíveis multas referente ao salário do trabalhador intermitente, guarde todos os recibos de pagamentos que foram feitos. Para isso, é recomendado que o trabalhador assine todos os recibos de pagamentos que forem emitidos. Afinal, esse é o comprovante de que o empregado foi pago pelo serviço prestado. O que resguarda tanto o empregador, quanto o funcionário. Além disso, para segurança nos cálculos e gestão dos recibos de ponto, férias, etc, geramos relatórios de documentos. Inclusive dos recibos de pagamento feitos ao trabalhador.