Objectivos Individuais

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Objectivos: METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.

PRESTAÇÃO DE APOIO À APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, INCLUÍNDO AQUELES COM DIFICULDADES DE PERFIL DE DESEMPENHO: APRENDIZAGEM Proponho-me

cumprir,

com

a

devida

adequação ao contexto das turmas que me foram distribuídas, o estatuído nas alíneas a), c), d), g), h), i), e j), da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.

2 – PARTICIPAÇÃO NAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO

METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir, com a devida adequação ao contexto dos cargos que me foram confiados pela Direcção Executiva: Assessora Técnico-pedagógica, membro dos conselhos das minhas turmas, do grupo disciplinar de História e do Departamento das Áreas Sociais e Humanas ou para que fui eleita, membro do Conselho Geral Transitório, o estatuído nas alíneas a), b), c) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; E ainda o estatuído nas alíneas a), f) e g) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola. PERFIL DE DESEMPENHO:

3 – ELAÇÃO COM A Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas COMUNIDADE. Artº 9º, alíneas d), e) e g) d), e) e f) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; E ainda o estatuído nas alíneas a), e f) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.

4 – FORMAÇÃO CONTÍNUA ADEQUADA AO CUMPRIMENTO DE UM PLANO INDIVIDUAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO DOCENTE. Artº 9º, alínea f)

METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas a), b), c), e d) da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção II, do anexo nº1, do

5 – PARTICIPAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE PROJECTOS E OU ACTIVIDADES CONSTANTES DO PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES E DOS PCT

Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas b), c), e d) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; E ainda o estatuído nas alíneas f), e g) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto

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