Objectivos: METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
PRESTAÇÃO DE APOIO À APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, INCLUÍNDO AQUELES COM DIFICULDADES DE PERFIL DE DESEMPENHO: APRENDIZAGEM Proponho-me
cumprir,
com
a
devida
adequação ao contexto das turmas que me foram distribuídas, o estatuído nas alíneas a), c), d), g), h), i), e j), da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
2 – PARTICIPAÇÃO NAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO
METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir, com a devida adequação ao contexto dos cargos que me foram confiados pela Direcção Executiva: Assessora Técnico-pedagógica, membro dos conselhos das minhas turmas, do grupo disciplinar de História e do Departamento das Áreas Sociais e Humanas ou para que fui eleita, membro do Conselho Geral Transitório, o estatuído nas alíneas a), b), c) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; E ainda o estatuído nas alíneas a), f) e g) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola. PERFIL DE DESEMPENHO:
3 – ELAÇÃO COM A Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas COMUNIDADE. Artº 9º, alíneas d), e) e g) d), e) e f) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; E ainda o estatuído nas alíneas a), e f) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
4 – FORMAÇÃO CONTÍNUA ADEQUADA AO CUMPRIMENTO DE UM PLANO INDIVIDUAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO DOCENTE. Artº 9º, alínea f)
METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas a), b), c), e d) da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção II, do anexo nº1, do
5 – PARTICIPAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE PROJECTOS E OU ACTIVIDADES CONSTANTES DO PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES E DOS PCT
Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas b), c), e d) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; E ainda o estatuído nas alíneas f), e g) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto