Noticia Jornal Valor - Alteracao Codigo Civil No Ambito Societario

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Valor Econômico - Especial

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Valor Online Fantini, da MapriTextron, que investe em sua reestruturação Terça-feira, 22 de outubro de 2002 - Ano 3 - Nº 621 - Empresas & Tecnologia

Legislação Regras que engessam as limitadas e "aberrações contábeis" causam espanto em especialistas

Novo Código Civil arrepia empresários Nelson Niero, De São Paulo :: :: :: :: ::

1º Caderno Empresas & Tecnologia Finanças Eu& Legislação & Tributos

Foto: Julio Bittencourt/Valor

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Almeida e Silva: Investidores estrangeiros também estão preocupados com as conseqüências do novo código

Foram 26 anos de tramitação no Congresso e o resultado para as empresas, segundo os especialistas, foi desastroso. O novo Código Civil, obra de juristas de renome liderados por Miguel Reale, deve trazer muita dor-decabeça para os empresários e provavelmente muito trabalho para os escritórios de advocacia.

De termos contábeis ultrapassados à criação de um novo tipo de sociedade que tem tudo para não vingar, a parte do Código que trata do direito comercial está recebendo uma saraivada de críticas de empresários, advogados societários e contabilistas. A reação é um tanto tardia, já que, depois da tramitação recorde, o novo Código foi promulgado em 10 de janeiro deste ano e entra em vigor em 11 de janeiro do próximo ano. Dois projetos estão em tramitação no Congresso para modificar a parte comercial do Código (ver abaixo) e outros deverão vir. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está fazendo, segundo sua assessoria, um amplo estudo do caso. A Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pretende entrar com um anteprojeto em novembro para propor "diversas modificações." "O Código já nasceu velho e em alguns pontos tem um DNA antiqüíssimo", afirma Irineu De Mula, vicepresidente da área técnica do CFC. "Não sei por que não fomos convidados para opinar", acrescenta. O novo Código incorporou a parte principal do antigo Código Comercial, de 1850, e aí parece residir grande parte dos entraves. Para Eduardo Boulos, especialista em legislação societária da Levy & Salomão Advogados, o novo Código é, em termos gerais, "um grande progresso" em relação ao que existia antes. No entanto, a parte empresarial traz "graves inconvenientes", diz. Um dos pontos que prometem causar transtornos, principalmente às pequenas e médias empresas, é o que trata das sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Esse tipo de sociedade é o preferido da grande maioria dos empresários brasileiros, principalmente porque tem poucas regras e permite uma grande flexibilidade. Agora, com as exigências como assembléias nos moldes das sociedades anônimas, ficará mais complicado abrir uma limitada. "As novas regras engessam esse tipo de sociedade", diz Boulos. "E o empresário vai precisar da ajuda de um escritório de advocacia especializado."

http://www.valoronline.com.br/valoreconomico/materia.asp?id=1482685&edicao=457

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Valor Econômico - Especial

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Hoje, um escritório de contabilidade pode resolver essa questão sem maiores dificuldades. Essa facilidade, aliada ao fato de que não há necessidade de publicar balanços, faz com que mais de 90% das empresas constituídas no país sejam limitadas. Boulos lembra que as sociedades constituídas na forma das leis anteriores terão o prazo de um ano para se adaptar às novas disposições, a partir de 11 de janeiro. Outra inovação do Código é a criação de um novo tipo de empresa, chamada sociedade simples, que, no entanto, não deve ser uma opção já que estabelece a responsabilidade ilimitada aos sócios. Ou seja, em caso de falência os bens pessoais são parte do processo de liquidação. "Eu não recomendaria nunca esse tipo de sociedade a um empresário", afirma Dilson França Lange, sócio do escritório de contabilidade Contalex, de Dourados (MS). Segundo Lange, que escreveu um trabalho sobre o assunto, diz que a sociedade simples foi copiada do código civil italiano de 1942, promulgado no governo de Benito Mussolini. "Esse novo tipo societário, de praticidade nula, está condenado desde já ao limbo das normas inúteis", afirma. Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) da Universidade de São Paulo (USP), não é menos enfático quando fala das "atrocidades contábeis" da nova lei. "O texto é absolutamente ultrapassado e conflita com a lei das sociedades anônimas", diz. Ele cita o uso de termos como "demonstração de lucros e perdas", uma conta do balanço há muito substituída, com vantagens, pela "demonstração de resultados". Além disso, fala-se em resultado "econômico", um conceito aplicado "apenas dentro da contabilidade gerencial, para fins de relatórios internos, nunca para o balanço e a apuração do resultado." Veja quadro comparativo das sociedades simples, limitadas e anônimas. - Clique aqui para ver a tabela em PDF (44 Kb)

Leia mais >>Projeto altera 63% dos artigos das limitadas >>Advogados já procuram brechas legais no texto >>Contexto

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Valor Econômico - Especial

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Valor Online Fantini, da MapriTextron, que investe em sua reestruturação Terça-feira, 22 de outubro de 2002 - Ano 3 - Nº 621 - Empresas & Tecnologia

Projeto altera 63% dos artigos das limitadas De São Paulo :: :: :: :: ::

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Ao invés de apenas reclamar e tentar achar as melhores formas de livrar seus clientes dos problemas trazidos no direito das empresas no novo Código Civil, os escritórios de advocacia tomaram uma atitude ativa e fizeram um projeto de lei que já está tramitando na Câmara dos Deputados para corrigir os problemas existentes na nova lei. Criado em parceria entre as principais bancas do país por meio do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), o projeto altera 63% dos artigos que tratam das limitadas na nova lei e foi criado com o propósito de ser aprovado até a entrada em vigor do novo código, mas a cada dia esta possibilidade se torna menos viável. Mesmo que seja aprovado, o projeto de lei do Cesa não proporcionará o retorno da grande liberdade consentida até então às limitadas, embora flexibilize um pouco as novas normas a que estão submetidas. As dificuldades trazidas pelo novo código fizeram até com que surgisse um movimento para o adiamento da entrada em vigor da lei, sem boa recepção no meio jurídico. No total, o projeto de lei (PL) do Cesa, que tramita sob o número 7.160/2002, propõe alterações em 84 artigos do novo Código Civil, de um total de 2.046 itens. Elaborado a partir de uma série de estudos e debates, a proposta tem um caráter corretivo e atende as expectativas do setor, mas sofre de um grave problema: o PL corre junto a um outro, o 6.960/2002, proposto pelo último relator do Código Civil na Câmara, Ricardo Fiúza, e que altera 155 artigos, principalmente no direito de família. Juntos, os dois projetos querem mudar nada menos que 239 artigos da nova lei, antes de sua entrada em vigor. Como tramitam unidos, o projeto de Fiúza pode emperrar as modificações propostas pelo Cesa. Ao contrário da proposta debatida pelas bancas, o projeto apresentado pelo deputado é polêmico e traz diversos pontos que mudam questões sérias do direito de família e que não justificam a urgência esperada para a aprovação do projeto que muda o direito das empresas na lei. "Saímos de um decreto com apenas 18 artigos genéricos para uma legislação muito específica, codificada em 35 artigos que alteram o funcionamento de todas as empresas limitadas do Brasil", afirma Celso Azzi, membro do Cesa e um dos coordenadores da equipe que preparou o projeto de lei. O projeto dos escritórios, entretanto, não muda o espírito do novo código. "De qualquer modo, teremos um pouco mais de normas para as limitadas", diz. Para Azzi, o projeto poderá resolver, se aprovado, alguns dos principais pontos considerados errôneos no novo código, como os quóruns decisórios, que em alguns casos vão exigir decisões unânimes entre os sócios, a participação das empresas estrangeiras em limitadas e a flexibilização da exigência de assembléias e outros formalismos. (HGB)

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Advogados já procuram brechas legais no texto Henrique Gomes Batista, De São Paulo :: :: :: :: ::

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Considerado inoportuno por unanimidade pelos grandes escritórios de advocacia do país, o capítulo que trata da sociedade limitada no novo Código Civil já inspira advogados societários a procurar brechas ou "soluções criativas" para resolver os impasses que a nova legislação deverá trazer às empresas e, principalmente, aos investidores que planejam se instalar no Brasil nos próximos meses. Esse movimento jurídico deve causar, em curto prazo, um aumento de novas empresas criadas como sociedades anônimas (S.A.) e um recorde na abertura de empresas até a virada do ano, já que esta medida permitirá que as empresas ganhem mais um ano para se adequar às novas regras. De acordo com o advogado Pedro Antonio de Almeida e Silva, sócio do escritório Gouvêa Vieira Advogados, este movimento já começou. "Nos últimos 40 dias aumentou muito a procura de nossos clientes empresariais por consultoria, e conversamos semanalmente com ao menos um investidor interessado em abrir negócio no Brasil, mas que estão preocupados com as conseqüências do novo código", diz. Ele afirma que cada caso traz peculiaridades, mas para os novos investimentos as melhores saídas são duas: antecipar as metas do investidor e abrir a empresa antes da entrada em vigor do novo Código ou entrar no país adquirindo cotas de uma empresa já existente. A grande vantagem é que, embora o Código Civil entre em vigor em 11 de janeiro de 2003, as empresas constituídas até a véspera dessa data terão mais um ano para se adequar. "Já tenho um caso de um investidor estrangeiro que abriu sua empresa recentemente só para se beneficiar do período extra, e então decidir a melhor forma de organizar sua empresa, como limitada ou S.A., já que estamos esperando a aprovação de um projeto de lei sobre o assunto pra breve", diz. Outros escritórios, entretanto, estão aconselhando alguns clientes a transformar sua limitada em S.A. ou, em caso das novas empresas, abrir diretamente uma S.A. "Dependendo do perfil da empresa, o novo código deixa a limitada em uma camisa de força, com regras menos vantajosas que na Lei das S.A.", afirma o advogado Paulo Eduardo Penna, sócio do escritório Lobo e Ibeas Advogados. Em sua opinião, o novo código diminui a grande vantagem que as limitadas tinham sobre as S.A.: a flexibilidade. "Além de dificultar coisas simples, o novo código traz dúvidas já sepultadas, como se uma empresa estrangeira pode ou não ser sócia de uma limitada", diz. Se não for modificado e esta for a interpretação dominante no Judiciário, as multinacionais poderão ser obrigadas a se transformar em S.A. e, com isso, abrir suas contas em balanços publicados.

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Valor Online Fantini, da MapriTextron, que investe em sua reestruturação Terça-feira, 22 de outubro de 2002 - Ano 3 - Nº 621 - Empresas & Tecnologia

Contexto :: :: :: :: ::

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O novo Código Civil, que teve a tramitação mais longa da história do legislativo brasileiro, traz algumas inovações consideradas importantes no mundo jurídico e com reações claras no mundo das pessoas físicas e jurídicas. Após 26 anos de tramitação, e com uma votação apressada na fase final, muitos pontos da nova lei ficaram desatualizados, principalmente na parte que rege a área econômica do novo código. Em linha com as mais recentes legislações civis ocidentais - notadamente com o Código Civil italiano - a nova lei nacional inaugura a codificação do direito da empresa no ordenamento jurídico brasileiro. Até então regida pelo arcaico Código Comercial, promulgado em 1850, a atividade empresarial ganha status e deixa de ser tratada como comércio, criando a figura do empresário em substituição a do velho comerciante. Da lei do século XIX, só subsiste a parte que trata do direito marítimo. Extenso calhamaço com 239 artigos a mais que o anterior, de 1916, o novo Código Civil traz, entre seus 2.046 artigos, conceitos novos ao direito brasileiro que alteram diretamente a vida econômica nacional, como a função social da propriedade e do contrato, novas regras de responsabilidade civil e o princípio da boa-fé. Dividida em duas partes e composta de oito livros, a nova lei deverá demorar um tempo para ser completamente assimilada por advogados e juízes. A transição de um sistema jurídico conhecido para o novo deve causar um estranhamento inicial nas decisões. Mas o Judiciário já está preparando-se para aplicar o novo Código Civil na prática, com a recente publicação de uma centena de súmulas que deverá orientar os juízes. Na organização jurídica, o principal impacto será a ampliação do poder de decisão do juiz, que será mais interpretativo e que exigirá advogados mais atuantes e conhecedores de todo o código e não apenas de sua especialidade.

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