Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.047.659 - SP (2008/0104100-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP : DANIEL DE LIMA CABRERA E OUTRO(S) : NEUSA FATMAN VERTU : DALMIRO FRANCISCO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE MANUTENÇÃO DE POSSE - RECURSO ESPECIAL INADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. O agravo interno não cuidou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, mormente o que consignou que não foi atacado o fundamento do Tribunal de origem de que o exame da pretensão do recurso especial implicaria revolvimento do quadro fático-probatório e, portanto, encontraria óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de outubro de 2008.(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI Relator
Documento: 4276108 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 15/10/2008
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