Superior Tribunal de Justiça AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.051.666 - SP (2008/0110667-0) RELATOR AGRAVANTE
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR : BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL BANCÁRIOS ADVOGADO : ALESSANDRA APARECIDA LUÍS E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO : ANTÔNIO ANDRÉ DONATO E OUTRO(S) DECISÃO Vistos.
DOS
Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, no qual é alegada ofensa aos arts. 4º, VII, 80 e 81 da Lei n. 5.764/71 e 333 do Código de Processo Civil, em questão descrita nesta ementa (fl. 64):
"PERÍCIA CONTÁBIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - perícia elaborada por engenheiro - discussão de novo débito e quitação dos anteriores - perícia que deveria ter sido realizada por um contador - ausência de elementos a demonstrar que os honorários foram fixados em valor excessivo - recurso improvido."
Dos dispositivos apontados como violados, não cuidou o acórdão recorrido, inobstante a oposição de embargos declaratórios. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ. Ademais, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que as instâncias ordinárias consideraram irrelevante para o deslinde do caso a análise do fato da recorrente ser uma cooperativa e não consideraram excessivo o valor dos honorários periciais. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2008.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
Documento: 4348974 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 05/11/2008
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