Microsoft Word - Trabalho Direito Ii

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O PAPEL DAS AUTORIDADES DA CONCORRÊNCIA NA PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DESPORTIVOS

O CASO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

ALUNO: PEDRO MIGUEL SCHUSTER ESTIMA ANDRADE (N.º 25008) CURSO: GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS DISCIPLINA: DIREITO DO DESPORTO II

ÍNDICE PÁGINA OBJECTIVO

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ÂMBITO

2

INTRODUÇÃO

2

DIREITO DOS CONSUMIDORES

2

A AUTORIDADE FEDERAL DA CONCORRÊNCIA (BUNDESKARTELLAMT)

4

O PAPEL DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA NA PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES CONCLUSÃO

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BIBLIOGRAFIA

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OBJECTIVO Identificar a principal legislação aplicável aos direitos dos consumidores existente na República Federal da Alemanha, bem como pesquisar e analisar a organização e competências da Autoridade da Concorrência Federal, a fim de caracterizar o papel desta na protecção dos direitos dos consumidores desportivos alemães. ÂMBITO Em virtude da enorme variedade de organizações desportivas frequentadas pelos consumidores alemães, vou limitar o âmbito do meu trabalho ao estudo do caso dos ginásios desportivos. INTRODUÇÃO A República Federal da Alemanha (Bundesrepublik Deutschland) é um estado federal parlamentário, membro da União Europeia, constituído por 16 Estados Federados (Bundesländer). Compete ao Governo Federal produzir a legislação relativa à protecção dos consumidores, no âmbito das suas competências constitucionais, competindo aos Estados Federados a aplicação das leis. Por isso, não há na Alemanha uma autoridade central de supervisão da protecção dos direitos dos consumidores. Adicionalmente, organizações privadas (embora financiadas pelo Estado) intervêm no campo da protecção dos direitos dos consumidores ao lado de organismos governamentais. DIREITOS DOS CONSUMIDORES As questões relacionadas com a protecção dos direitos económicos dos consumidores são primariamente abordadas como tarefas transversais a vários níveis de intervenção governamental, uma vez que a protecção dos interesses económicos dos consumidores, bem como a informação dos consumidores são especialmente regulamentadas ou protegidas pelas respectivas políticas especializadas. Por exemplo, as medidas da política do consumidor ou os direitos do consumidor são baseados - nos normativos do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch - BGB), por exemplo a lei da contratação, e da Lei do Comércio e do Negócio (Handels- und Wirtschaftsrechts), por exemplo a lei contra a competição injusta, a lei das patentes, a lei do contrato de seguros e os direitos dos passageiros, ambos da responsabilidade do Ministério Federal da Justiça (Bundesministerium für Justiz), - os normativos e medidas no campo da política de preços e concorrência e da política das telecomunicações ou da energia, da responsabilidade do Ministério Federal da Economia e Tecnologia (Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie), 2

- a segurança dos produtos e equipamentos, da responsabilidade do Ministério Federal do Trabalho e da Segurança Social (Bundesministerium für Arbeit und Soziales), - os normativos da lei do mercado financeiro e de capitais, da responsabilidade do Ministério Federal das Finanças (Bundesministerium für Finanzen). Contudo, a supervisão técnica de todos os assuntos relativos aos consumidores, mesmo nos campos atrás referidos, é da responsabilidade do Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Protecção do Consumidor (Bundesministerium für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz – BMELV), garantindo assim a responsabilidade transversal atrás mencionada. Passando agora a abordar os normativos associados aos direitos dos consumidores, verifica-se que a Constituição Alemã (Grundgesetz), ao contrário do que acontece na Constituição Portuguesa, não faz nenhuma referência específica relativamente ao direito dos consumidores (Artigo 60.º da Constituição Portuguesa) e ao direito das pessoas à cultura física e desporto (Artigo 79.º da Constituição Portuguesa), embora consagre, como é evidente, o princípio da igualdade (Artigo 3.º da Constituição Alemã). É, contudo, no Código Civil Alemão, o qual inclui as Condições Comerciais Gerais (Allgemeine Geschäftsbedingungen - AGB), que se encontram várias normas, nomeadamente nos Artigos 308.º, 309.º, 312.º e 314.º, que são aplicáveis à protecção dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito a contratos. Assim, o Artigo 308.º (Klauselverbote mit Wertungsmöglichkeit – Proibição de Cláusulas com Interpretação Ambígua), impede que o fornecedor do serviço inscreva no contrato de fornecimento um clausulado relativo à alteração unilateral de preço ou horário, por exemplo. Quanto ao Artigo 309.º (Klauselverbote ohne Wertungsmöglichkeit – Proibição de Cláusulas sem Interpretação Ambígua), alerta o consumidor para alguns cuidados básicos a tomar antes de assinar um contrato, nomeadamente, - nunca assinar o contrato sem se ler completamente todo o texto, - verificar a duração do contrato, - verificar as condições de cancelamento do contrato, - verificar a existência de custos “ocultos”, tais como taxas de cacifo, taxas de cartão de utente, etc. Este mesmo Artigo ainda prevê o direito do consumidor à rescisão do contrato, após a sua conclusão e mesmo no caso em que esteja prevista a respectiva renovação automática, mediante o pagamento de três (3) mensalidades. Ainda impede o fornecedor do serviço de inscrever no clausulado contratual um texto eximindo-o da responsabilidade por danos causados no 3

consumidor pela frequência do seu estabelecimento, por exemplo “...Os utilizadores frequentam o ginásio por sua conta e risco...”. No que respeita ao Artigo 312.º (Widerrufsrecht bei Haustürgeschäften – Direito de Rescisão em Vendas ao Domicílio), o mesmo garante o direito do consumidor poder rescindir um contrato assinado fora das instalações do ginásio, por exemplo no decorrer de um evento desportivo de demonstração para angariação de novos clientes, no período de catorze (14) dias após a data da sua assinatura. Finalmente o Artigo 314.º (Kündigung von Dauerschuldverhältnissen aus wichtigem Grund – Rescisão de Contratos de Longa Duração por Motivos Graves) garante ao consumidor o direito de rescisão de um contrato de longa duração por motivos importantes e, muitas vezes imprevistos, tais como doença grave, mudança de residência para outra localidade, gravidez ou incorporação no serviço militar obrigatório. Além destes normativos, muitos outros têm vindo a ser estabelecidos por casos de jurisprudência em diversos tribunais dos vários Estados Federados, clarificando outros aspectos respeitantes à protecção dos direitos dos consumidores que frequentam ginásios desportivos, tais como a manutenção das obrigações contratuais em caso de venda ou deslocalização do ginásio dentro da mesma cidade e o direito do consumidor trazer para o ginásio alimentos e bebidas. Para finalizar, relevo o facto da legislação europeia também proibir este tipo de cláusulas abusivas, além de proibir a publicidade enganosa ou a publicidade que induz os consumidores em erro. A AUTORIDADE FEDERAL DA CONCORRÊNCIA (BUNDESKARTELLAMT) A Autoridade Federal da Concorrência alemã (Bundeskartellamt) é uma entidade autónoma, na esfera do Ministério da Economia e Tecnologia (Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie). Esta Autoridade tem como principal missão, em coordenação com as Autoridades da Concorrência dos Estados Federados (Landeskartellberhörden), a protecção da concorrência na economia de mercado. As bases das actividades da Autoridade Federal da Concorrência são as Leis da Concorrência (Gesetz Gegen Wettbewerbsbeschränkungen – GWB) e da Protecção Anti-Monopólio (Kartellrecht). Além da legislação alemã, a Autoridade Federal da Concorrência baseia-se também na legislação da União Europeia. As decisões legais da Autoridade Federal da Concorrência são tomadas pelas dez (10) repartições existentes, cada uma responsável pela sua área de competência, relevando a 6º Repartição (B6), responsável pela área de cultura, desporto, entretenimento, e pela área de publicidade. 4

O

PAPEL DA

AUTORIDADE

DA

CONCORRÊNCIA

NA PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS

CONSUMIDORES DESPORTIVOS

Tendo presente os direitos dos consumidores e as competências da Autoridade Federal da Concorrência acima listados, pode-se concluir que esta só indirectamente desempenha um papel na protecção dos direitos dos consumidores desportivos pois, através da monitorização da conformidade com a Lei da Livre Concorrência e com a Lei da Protecção Anti-Monopólio, está a contribuir para a garantia do direito à protecção dos interesses económicos dos consumidores. Na realidade, como atrás vimos, o Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Protecção do Consumidor é o principal responsável pela definição da política do consumidor, pela protecção do consumidor e por todas as matérias gerais relativas à informação do consumidor. Já no que respeita ao licenciamento e inspecção do cumprimento das normas de segurança de instalações e equipamentos, compete aos governos dos Estados Federados, e não ao Governo Federal, exercer esta competência. Estas actividades são coordenadas por diferentes organismos, dos quais relevo os Registos de Actividade Comercial / Industrial (Gewerbeamt) da localidade onde se situa o ginásio. No que respeita aos organismos não-governamentais, relevo a Federação das Organizações de Consumidores Alemães (Verbraucherzentrale Bundesverband – VZBV), que é um organismo independente, de utilidade pública, agregando as 41 organizações de consumidores alemães, incluindo os 16 Centros de Aconselhamento de Consumidores (Verbraucherzentralen der Länder), existentes nos Estados Federados. Tem como principais objectivos aconselhar, informar e responder a questões sobre a defesa do consumidor, dar formação profissional ao pessoal das suas organizações associadas, dar assessoria em problemas jurídicos e defender os interesses dos consumidores, actuando como grupo de pressão (lobby) a nível nacional e europeu. Publica folhetos e brochuras informativos, que estão à venda do público consumidor, dos quais relevo a seguinte “Ginásios – Selecção e Contrato” (Fitnessstudios – Auswahl und Vertrag), a qual dá informações úteis ao consumidor na selecção do ginásio mais adequado às suas necessidades, bem como o alerta para cuidados a ter na elaboração do contrato de serviços. Sito, a título de exemplo, outras organizações de consumidores não-governamentais, tais como o Stiftung Warentest e.V., equivalente à nossa DECO, e a Iniciativa do Consumidor (Die Verbraucher Initiative e.V.), que operam a nível federal ou estadual, as quais promovem testes de produtos e avaliações de serviços. Por fim refiro, sumariamente, uma organização multinacional que presta serviços de certificação, inspecção e formação – TÜV (Technischer Überwachungsverein). No caso dos ginásios, a TÜV pode realizar uma inspecção, a pedido, para assegurar as condições de segurança 5

e qualidade existentes nos mesmos, o que é importante não só para o prestador de serviços pois obter a certificação da TÜV contribui para aumentar a sua reputação, mas também para o consumidor por ver garantidas, por uma entidade independente, a qualidade e segurança do serviço que vai contratar. CONCLUSÃO Pode-se concluir que na República Federal da Alemanha, ao contrário do que sucede noutros países europeus, não existe uma Lei única que congregue todos os direitos dos consumidores, encontrando-se os vários normativos aplicáveis dispersos em legislação produzida por diversos organismos governamentais com responsabilidades sectoriais, quer sejam no âmbito da justiça, da economia, do trabalho e das finanças, residindo contudo no Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Protecção do Consumidor a responsabilidade pela definição da política do consumidor, da protecção dos direitos do consumidor, bem como pela informação do consumidor. Não existe na Alemanha uma autoridade central de supervisão da protecção dos direitos dos consumidores desportivos. Esta protecção é exercida quer por organismos governamentais, a nível federal e a nível estadual ou regional, quer por organismos não-governamentais, de utilidade pública, e financiados maioritariamente pelo Estado. No que diz respeito à Autoridade Federal da Concorrência, de cariz governamental, a mesma só indirectamente contribui para a protecção dos direitos dos consumidores desportivos, nomeadamente do direito à protecção dos respectivos interesses económicos. No que concerne a outros organismos governamentais que desempenham um papel na protecção dos direitos dos consumidores desportivos, devem também ser relevados os Registos de Actividades Comerciais / Industriais que fazem, a nível local, o licenciamento e inspecção das instalações e equipamentos, bem como os Centros de Aconselhamento dos consumidores existentes em cada um dos 16 Estados Federados. Relativamente a organismos não-governamentais, considero de grande importância a actividade desenvolvida pela Federação das Organizações de Consumidores Alemães com variadas competências no âmbito da protecção dos direitos dos consumidores alemães. Também merecem citação a organização Stiftung Warentest e.V., similar à DECO portuguesa, e a TÜV que é uma multinacional que presta serviços no âmbito da certificação da qualidade. Por fim, e a título de curiosidade, foi interessante descobrir que na Constituição alemã não é feita uma referência específica ao direito dos consumidores, nem tão pouco ao direito do indivíduo à cultura física e desporto.

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BIBLIOGRAFIA 1. Autoridades da Concorrência dos Estados Federais www.bundeskartellamt.de/wDeutsch/service/LKB.php 2. Autoridade Federal da Concorrência www.bundeskartellamt.de 3. Autoridade Federal da Protecção do Consumidor e da Segurança Alimentar www.bvl.bund.de 4. Centros de Aconselhamento de Consumidores www.verbraucherzentrale.de/ 5. Código Civil Alemão www.gesetze-im-internet.de/bgb/index.html 6. Condições Comerciais Gerais www.rechtslexikon-online.de/Allgemeine_Geschaeftsbedingungen_AGB.html 7. Constituição Alemã www.datenschutz-berlin.de/recht/de/gg/ 8. Constituição Portuguesa http://dre.pt/comum/html/crp.html 9. Federação das Organizações de Consumidores Alemães www.vzbv.de/go/linksorga 10. Iniciativa do Consumidor www.verbraucher.org 11. Lei da Concorrência www.gesetze-im-internet.de/gwb/index.html 12. Lei da Protecção Anti-Monopólio www.bundeskartellamt.de/wDeutsch/entscheidungen/Kartellrecht/EntschKartell.php 13. Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Protecção do Consumidor www.bmelv.de 14. Ministério Federal da Economia e Tecnologia www.bmwi.bund.de 15. Ministério Federal das Finanças www.bundesfinanzministerium.de 16. Ministério Federal da Justiça www.bmj.bund.de

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17. Ministério Federal do Trabalho e Segurança Social www.bmas.bund.de 18. Registos de Actividade Comercial / Industrial www.existenzgruender.de/selbstaendigkeit/planung/know_how/formalitaeten/00665/index .php 19. Sport- und Rehazentrum Herr Werding (Merzig – Saarland) Contacto telefónico e via e-mail 20. Stiftung Warentest e.V. www.stiftung-warentest.de 21. TÜV www.tuv.com

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