Escola Seundaria Camoes 2

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Escola Secundária de Camões, 5 de Novembro de 2008 Exma. Senhora Ministra da Educação Exmo. Senhor Director Regional de Lisboa e Vale do Tejo Os professores da Escola Secundária de Camões, reunidos no Auditório Camões, em reunião geral, consideram, de forma inequívoca, que o modelo de avaliação de desempenho de professores introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, é injusto, complexo, burocrático, não possibilita qualquer avaliação formativa e tem como única finalidade a selecção. Este modelo de avaliação, em vez de contribuir para uma alteração positiva das práticas dos professores e para gerar um clima de colaboração fomenta o individualismo, perturba o funcionamento da escola e considera como secundária a nossa função essencial – ser PROFESSOR. Neste momento, não restam dúvidas que o modelo de avaliação é impraticável: Os critérios que nortearam o concurso de acesso a professor titular geraram uma divisão artificial entre professores, independentemente da sua competência pedagógica e científica, retirando nomeadamente a credibilidade aos avaliadores; Não é legítimo que a avaliação dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso ou o abandono escolar, nem que se penalize o uso de direitos constitucionalmente consagrados como sejam a maternidade, a doença, o nojo. A complexidade do processo é de tal ordem que tanto avaliadores como avaliados se questionam acerca da sua aplicabilidade e o tempo gasto acaba por relegar para segundo plano o trabalho lectivo; As orientações do Ministério são confusas, incoerentes e estão em alteração permanente o que só dificulta a actuação da escola; As recentes medidas avulsas de pretensa simplificação e flexibilidade, à margem da própria legislação, divulgadas nos órgãos de comunicação social, adensam a certeza da inoperacionalidade da aplicação deste modelo. O trabalho que se exige quer aos coordenadores de Departamento quer ao Conselho Executivo é praticamente impossível de ser feito a não ser numa perspectiva de “Faz de conta” que garanta o cumprimento das quotas de Muito Bons e Excelentes. A dificuldade de operacionalização por parte do Conselho Executivo agudiza-se ainda mais se pensarmos que este ano entrará em funcionamento o novo modelo de gestão, podendo o processo iniciar-se com um Presidente de Conselho Executivo e terminar com um Director e novos coordenadores de Departamentos. As próprias recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores questionam ou consideram impraticável alguns aspectos do modelo como sejam por exemplo a questão do sucesso dos alunos, a formação contínua e a capacidade dos avaliadores. A delegação de competências de alguns avaliadores, tem por base o despacho nº 7465/2008 de 13 de Março que, no seu ponto nº 4, refere “a delegação de competências obedece ao disposto nos artigos 35 a 40 do código de procedimento administrativo” e por sua vez o artigo 37º, ponto 2 deste código refere “os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República...” . ora estas condições não estão cumpridas. Por tudo isto, os professores consideram que, neste momento, não faz sentido desenvolver quaisquer actividades relacionadas com a avaliação de desempenho dos professores e decidem: Suspender todo o processo de avaliação na escola, reafirmando que a sua primeira responsabilidade é para com os alunos e que a sua principal tarefa é ensinar.

Propor ao Ministério da Educação a suspensão deste modelo e a abertura de um processo participado que conduza a uma avaliação justa, que respeite os direitos dos professores, que conduza à valorização das práticas docentes com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos, que contribua para a construção de uma escola pública universal, de qualidade, e garante de igualdade de oportunidades. ( VOTADO POR 138 professores) com 131 votos a favor, 1 contra e 6 abstenções

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