Embargos Infringentes - Processo Civil - Recursos

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EMBARGOS INFRINGENTES Lei 10.352/01 Art. 530 CPC A lei 10.352/01 foi a que gerou mudanças, restringindo os pressupostos para o cabimento de Embargos Infringentes. O art. 530 CPC, diz: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. DENOMINAÇÃO DO RECURSO: No CPC de 1939, era tratado por “Embargos de Nulidade” e “Infringentes ao Julgado”. Usavam-se os dois nomes, o que causava certa confusão terminológica, já que se tratava do mesmo assunto, trazendo inconvenientes quanto à aplicação destes dispositivos. Por volta de 1973, com o atual CPC, o legislador empregou a denominação “Embargos Infringentes”. O sentido da palavra Embargos é derivado do verbo embargar, originado do latim imbarricare, e em sentido amplo quer significar todo e qualquer impedimento, obstáculo ou embaraço posto em prática por uma pessoa, a fim de evitar que outrem possa agir ou fazer alguma coisa que não é de seu interesse ou lhe contrarie direito. A palavra “infringentes”, por sua vez, significa aquilo que infringe, viola, desrespeita in casu a lei. A definição das palavras “embargos” e “infringentes” acaba por não

identificar de forma exata o que sejam embargos permitido tão-só para se combater nos tribunais decisões não unânimes proferidas em sede de apelação e ação rescisória. CONCEITO: Os embargos infringentes podem ser conceituados como o recurso processual cabível das decisões não unânimes proferidas em sede de apelação ou ação rescisória, facultando-se, em face da diversidade de interpretações sobre a matéria, que esta seja novamente reexaminada pela Instância Superior. Embargos são os meios, ou seja, os recursos utilizados pela parte para que esta se oponha a um despacho ou sentença proferidos contra seus interesses, defendo-se dos seus efeitos. É preciso fixarmos os três pressupostos que tornam admissíveis os embargos infringentes: 1. Haja um acórdão não unânime proferido no julgamento de apelação ou de ação rescisória, ou seja, deverá haver voto vencido nos julgamentos da apelação ou de ação rescisória; 2. Que o referido acórdão tenha reformado a sentença ou julgado procedente a ação rescisória; 3. Que a sentença reformada seja de mérito. PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES Artigo 531 do CPC: Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso;

Artigo 532: Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. Artigo 533: admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. Artigo 534: Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. Os embargos serão entregues no protocolo do tribunal dentro do prazo de 15 dias (CPC, art. 508) contados da intimação feita ao advogado da parte (CPC, art. 242), pelo órgão oficial, acerca da decisão não unânime proferida pelo tribunal, cujo prazo é o mesmo para processos de rito comum ou sumário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL RELATOR DESIGNADO PARA A APC 2000.01.1.000000-0 TERCEIRA TURMA CÍVEL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT

(nome da parte – qualificar), nos autos do processo indicado á epígrafe, Apelação Cível interposta por (nome da outra parte) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, diante dos termos do v. Acordão registrado sob o n° ____, pedir vênia para interpor EMBARGOS INFRINGENTES, na forma do art. 530 do Código de Processo Civil – CPC, requerendo que seja recebido e processado o recurso, a fim de que a douta Câmara Cível o aprecie e profira nova decisão.

N.

Termos.

P. Deferimento.

(local e data) (assinatura e n. da OAB do advogado) EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT EMBARGOS INFRINGENTES

RAZÕES DO EMBARGANTE Embargante: ................................. Embargado: .................................. Origem:.................................. Autos:.......................................

Senhor Desembargador Relator, Colenda Câmara,

Publicada a conclusão do vem. Aresto recorrido no Diário Oficial de ......................., são os presente embargos manifestados a tempo e

modo, a fim de que seja o mesmo conhecimento e provido em homenagem à Justiça. Provar-se-á, ainda, que não tendo sido unânime a decisão da vem. Decisão embargada, eis que o ilustre Desembargador (ou Juiz)......................, dava provimento ao recurso aforado pelo embargante, para o fim de ..................., são os presentes embargos, inteiramente cabíveis. No Mérito, (Em vista de ser impossível esclarecer o mérito de um caso específico, impõemse aqui que o leitor narre o caso de seu processo, demonstrando-se os fatos, a doutrina e a jurisprudência ofendida, demonstrando que o voto vencido é o que melhor se aplica à matéria deduzida no julgamento do recurso). (em sede jurisprudencial (RTJ 87/477, 93/1.322, 109/156 e RT 566/155, permitiu-se que o tribunal ao apreciar os embargos infringentes, dê fundamentação diversa da que se estribou o voto vencido. Sendo o caso, pedir a apreciação de outras questões nos presentes embargos, pedindo seu conhecimento). DO PEDIDO A vista do exposto e pelos que dos autos consta, espera-se, rogando-se vênia, que se dê o necessário processamento ao presente recurso na forma da lei, para o final, observadas as formalidades legais, ser reformada a r. sentença

recorrida, num pronunciamento em homenagem ao Direito e à esperada JUSTIÇA. N. P.

termos, deferimento. (local e data) (assinatura e n. da OAB do

advogado)

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