Direito Do Trabalho Aula 3 -

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  • Words: 532
  • Pages: 8
Prof.ª Vilma Maria de Lima

►Contrato de Trabalho ►Vínculo de emprego ►Empregado e empregador

EM PRE GAD O Pessoa fí si ca ► Subo rdina ção ► Não-e ven tual ida de ► Remun era ção (dependência e pagamento de salário) ►

ESPÉCI ES D E E MPR EG AD OS ►





► ► ►

Empr eg ado em do mi cíl io (re la ção de empr ego = ar t. 6º e 83 da CL T e conv en ção 177 da OIT ) Empr eg ado Ap ren diz ( art. 7º ,X XX II I, CF e ar ts. 403 e 428 a 43 3 da CL T , Lei 10. 097/20 03 e Lei 11. 180/05) Empr eg ado Domés tico ( lei 5859/72, Decret o 71. 885/73 , Lei 11. 324/200 6 e par ágr af o úni co do ar t. 7º CF) . Empr eg ado Rur al (le i 5889/73 e ar t. 7 d a C F) Empr eg ado Púb lico - art .173, §1º . da CF Dir et or de so ci ed ad e- (art . 499 da CLT)

TRABALHADORES SEM VÍNCULO COM TOMADOR • Trabalhador Eventual ( art. 12, V, alínea G, da Lei 8212/91 - definição) • Trabalhador Temporário (lei 6019/74- Dec. 73.841/74) • Empregado Terceirizado ( Súmula. 331 do TST) • Trabalhador Autônomo ( alínea h, do inc.V, art.12 da Lei 8212/91) • Trabalhador Avulso (art. 643 da CLT e art. 7º, XXXIV, da CF) • Estagiário (decreto 11.788/2008) • Trabalhador voluntário (Lei 9.608/98) • Pequeno empreiteiro

Espécies de empregador

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Empresa de trabalho temporário (lei 6019/74) Empregador rural (Lei nº 5.889, de 08.06.73) Empregador doméstico Grupo de Empresas (parágrafo 2º. Do artigo 2º. Da CLT) • Consórcio de Empregadores Rurais (portaria 1964/1999)

Car tei ra de Trab al ho e Pr evi de ncia So ci al – CT PS (A rt. 13 e seg uin tes da CL T)

► data

da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento. ► - prazo máxima para empergador anotar a contratação na CTPS= 48 hs . ► - No caso de recusa ou falta de anotação do empregador na CTPS é facultado ao empregado requerer a instauração de processo administrativo pela DRT.

PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR

• PODER DE ORGANIZAÇÃO: organizar o empreendimento, decidir qual atividade será desenvolvida: agrícola, comercial, industrial, de serviços, determina o número de funcionários, local e horário de trabalho. Regulamentos da empresa= É o regulamento interno da empresa. Conjunto de regras propostas para ordenar o trabalho na empresa (art. 144 da CLT). • PODER DE CONTROLE: fiscalização e controle de atividades dos empregados. EX: controle de horário – cartão de ponto; monitorar emails do empregado que digam respeito ao serviço. • PODER DISCIPLINAR- ordens da empresa que se não cumpridas podem gerar penalidades. • O empregador pode advertir verbalmente ou por escrito, pode aplicarlhe a suspensão (por até 30 dias sob pena de rescisão injusta do contrato de trabalho), e pode demiti-lo por justa causa. • Durante a suspensão o trabalhador não trabalha e não recebe salário.O contrato fica suspenso.

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