Direito Do Trabalho

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IMPROBIDA DE A DM INI STlIATlVA

t O ato qu e af ronta os prin dpios norteado res da

atua ção adm in istrat iva. t d esign at ivo da chamada cor­ rupç ào adm inistrat iva e. sendo um illcito polltico-admi­ nistratívo, está sujeito a sanções de natureza extrapenal em processo judicial. Sujeito passivo da Improbidade administrativa: pes ­ soa flsica ou jurld ica lesada pelo ato pra ticado.

Sujeito ati vo da improbidade ad m inistr ativa: o ag ente público eJou o part icular ben eficiado pelo ato . M'odalidades d e atos de Improbidade (rol exernplifl­ càtivo): a) atos que impo rtam enr iq uecimento illcito; b) atos q ue im po rtam dano ao erário; c) ato s qu e importam violaçao de princípios. Sanções : o art. 37, § 4. 0 , da CF determ ina expressa­ ment e a imposi ção de sanções para os atos de improbi­ dade admin istrativa: a) suspensão dos direitos po llticos; b ) perda da função pública; c) indisponibilidade do s ben s; d) ressarcimento ao erário . Esse rol de sanções foi am pliado por lei part ir da gravidad e do ato praticado : • ato que importa en riquecim ento Ilícito: a) perda dos be ns ou valores acrescido s ilicit a­ mente ao patrimônio ; b) ressardm ento integral do dano, quando houver; c) perda da função púb lica; d) suspensão d os direit os polttkos de oito a dez ano s; e) multa civil de até três vezes o valor do acrésci­ mo patr imonial; f) proibi çáo de contratar com o Poder Público ou receber ben ef icios ou incen tivos fiscais, direta ou ind ireta mente , pelo prazo de dez anos; • at o que i m po rta dano ao erário: a) ressarcimento inte gr al do dano; b) perda da Iuncáo públ ica; c) suspensão do s direito s políticos de cinco a ouo anos;

a

't o Direi to do Trabal ho um ramo tio dire ito dos mais din âmic o s. que se renova a cada passo . me rcê dos im pulsos soci ais aos qu ais é sensível. Por isso mesm o. não é fácil co nce it uá- lo . Podemos, no en ­ tanto, entend ê-lo como um comptexo de p rincipias e normas que tem po r obj eto reger as relações de

11III

d) multa civil de até duas vezes o valor do dano; e) oro ib ic áo de cont rat ar com o Pod er Públ ico ou receber benefi cios ou incentivos fiscais, direta ou indiretame nt e, pelo prazo de cinco ano s; f) perd a dos ben s ou valores acrescidos ilicita ­ men te ao patr im ónio , • ato que i m po rt a violação d os princípios : a) perda da fun ção púb lica, b) suspensão do s direitos políticos de três a cinco ano s; c) mult a civil de at é cem vezes o valor da rernu ­ neraçã o percebida pelo agent e; d) pro ib ição de co ntratar com o Poder Púb lico ou receber ben efi cios ou incentivos fi scais, diret a ou indiretame nt e, pelo prazo de três anos ; e) ressarciment o integral do dano, se houver. Obs: • O ressarciment o do patrim ônio púb lico é im pres­ critlv el (art. 37, § 5. 0 • da CF). • Nâo são todos os agent es po llticos que se sujei ­ ta m a tod as as sanções previstas na Lei 8.429192: o president e da República, por exemplo. nao se sujeit a às pena s de " perda da tunção" e "sus­ pen sao dos direitos pollt icos" (arts . 8 5 e 86 da CF). BIBLIOGRAFIA

de legislaçáo administrati va. 7. ed. Sáo Paulo: RT, 200 7 (Coleç ào RT M iniCódig os).

BRASIL Coletânea

Constituiçôo da Repúbli ca Federativa do Brasil . 11. ed . São Paulo : RT, 200 6 (Coleção RT Códigos) .

BAASlL

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sao

trabalh o subordina do Assim , ~ xc lu ldo d e su a esfer a d e ação fica o tr aba lho autônom o ou indepe nde n te " ( FÜfIRER/ M ILARI. Man ual de direito públ ico e privado , p.154) . Importan te ressaltar que nem toda relaç:lo de tr a­ balho subordinad a é regida pelo Direito do Traba lho

Dlretro Admini.slrari\·o

t o caso. po r exemp lo , da relação en tre o fun oonário pú blico e o Estado e dos emp regad os domé sticos. f ON TES

oo

D IREITO DO T IlA BALHO

Dispõe o art . 8.0 da ClT: " As au toridades adrnin rs­ trativas e a Justiça do Trabalho , na falt a de dispo siçõ es legais ou cont ratuais, decid irão , con for me o caso, pela jurisp rudência, por analogi a, po r eqü idade e outros pr incipios e no rm as gerais do direito, principalmen te do direi to do trabalho, e, ainda, d e acordo com os usos e costumes, o direito comparado . mas sempre d e rnan eua que nenhu m in teresse de classe ou particular prevale­ ça sob re o inte resse públi co . Parágrafo ÚniCO . O direit o comum será fonte subsidiária do direito do traba lho, naquilo em que não for incom patlvel com os p rinclpios fu nd amentais deste " As fon tes do Direito do Trabalho podem ser assim classificadas: a) normas legais.' a expressão compreend e tod as as manifestações do pro cesso legislati vo: Emend as ã Co nstituição, Leis Complementares, Leis Ordi ná­ rias, Leis Delegada s, Med idas Provisórias, Decret os Legislat ivos e Resoluções. b) normas contratuais.' compreendem tan to 0 5 con­ trato s ind ividuais como os co letivos e os di ssídiOS cole tivos. Os pr imei ros porque, com o tod os 05 con tra tos, fazem leis ent re as parte s Os segundo s po r est abelecerem condiç ões que visam regula­ men tar inú meros outros contrato s individuais. Os terceiros, isto é, os dissldios ent re represent antes d e emp regados e empregadores, tamb ém têm for ça de lei ent re as partes desde qu e homologa­ dos pela Justiça do Trabalho (TRT ou TST) c) jurisprudênCIa : são regras gerais que se extr aem das reiteradas d ecisõ es dos tr ibu nais num mesmo sent ido (orienta ções jurispr udenciars. preced ent es norma tivos e súm ulas). d) analogia: a íuncáo da analog ia é criar um a regra jurídica nova, com base na Identida de de razão com outr as regras do ordenamento jurídico e) eqÜidade ' consiste no abrandamen to do rig or da lei. Não raro, para não come ter injust iça. deve o in térprete desviar seus olh os da rigid ez da norma legal e procurar solução mais justa e humana, da­ das as orcunstáncias pecul iares do caso concre to f) principias gerais do direito : são as regras funda ­ menta is qu e regem todo o Direit o . g) usos e costumes: a obediê ncia a uma conduta por parte de uma coletividade configura um uso . A rei­ teraç:lo desse USO con figura um costume. lx.: do costume de vários empregadores , de darem abon o por ocasião do Nal'! I, surgiu a Lei 4.090162. que Ins­ titu iu a gratifJcaç:lü de Natal para os trabalhadores. 1:) direito comparado: discipli na que tem po r obj eto o confr on to, a comparação. en tre os ordenamen ­ tos /urldicos de outros países . Ex.: o dueuo do trab alho brasdeiro fOl insprrado no Italiano e n áo 5:10 raras as vezes q ue nos ut ilizamos dessa fon te para resolver Questões não p revistas em nosso SIS­ tema .

PRIN c ipia S 00 DI RH1 0 0 0 TRABA LHO

Pri ncíp io d a pro teção: é urn a forma de com pensar a supenoridad e econOmica do empregador em rela çáo ao emp regado . dand o a este uma sup eno ridad e jurldica Oesmembra-se em três ou tros onnop ros: ai in dubio pro operaria na dúvida. aplir a-se il reo ra mil is favor
"Segu ndo o an o442 da CLT. cont rato individual de tr abalho 'é o acord o t áoto ou expresso, corr espond ente á relação de emp rego ' Tal co nceito tem Sido severamen­ te cnticaoo pelos autores, pOIS dizer-se qu e o con trato cor respon de á relação lur ídica qu e o inf or ma impo rta redund ância Preferlvel, en t ão. extr arr-sé o conceito da conjugaçào dos arts. 2.0, 3." e 44 2 da CLT, dond e resul­ ta qu e ronrraro individual dp trabalho (> o acordo tJcito ou expresso, pelo qual uma pessoa se obriga a prestar servIços náo eventuais a ou tra pe'isoa fislCa ou juridlca. sob d" pÇJo desta e med,ante saJJflO " (11" '.1. /110I 11 '"' , Manual dI' dlfeito públ ico e pnvado. p 16 2) Ca rac te rís ticas a) é bilateral nele Int ervém , semp re, duas [)dIt e<> o pmpr eqado e o ernpre qa do r

iniciar suas [unções . O exame compreende avalia­ ção clln ica, abrang endo anamn ese ocupacional, consent iment o das partes. exame ftsico e mental e exames comp lementares. c) é sucessivo: sua eficácia não é exaurida no me­ ment o da sua Iorrna çãorn mas se pressupõe que Suj eitos do contrato de trabalho o contra to é firm ado para ter duraçêo. • empregador: é a pessoa flsica ou ju rldica que as­ d) é int uitu person ae em relação ao empregado. o sume os riscos da atividad e econômica, admite. empr egado se obr iga a prestar, pessoalmente, os dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços. serviços contratados. • empregado: é a pessoa ftsica que presta serviços possui subordinação juridica do empregado ao de natureza não eventu al a empregado r, sob sua , empregador. é o direito do empregador de co­ dependência, mediante o pagamento de salário mand ar, dar ordens e fiscalizar a atividad e do ern­ (art . 3.° da CLD. São, po rtan to, cinco as caracte­ rlsticas do emp regado : pessoa Itsica. pessoalidad e, pr egado . não event ualidade (continuidade), subo rdinação, Forma: os cont ratos individuais de tr abalho S:\O in­ remuneraç<'lo . Há vários tipos de trabalhador es: formais e podem ser: 'a) expressos: é aquele onde hã clara m anifest aç<'l o a) aprendiz: é o emp regado menor, entre 14 e ,;é anos, que recebe form ação prof issional rnetó­ das vontad es das part es. dica no trabalho ou é matr iculado em curso b) táCito: é aquele em qu e o contrat o f ica subenten­ do Serviço Nacion al de Aprendizagem ou em did o, deduz ido do comportamento dos in teressa­ outra insti t uição qualificada. O salário é o sa­ dos. Ex.: considera-se contrato de trabalho tacito Iário mlnimo hora e a jornada de tr abalho não quando algué m passa a prestar serviços para ai· excederá 6 horas (arts. 428, § 2.°, e 432 da guém que, sabendo, não se opõe. Prazo: a lei presume que os contr atos individuais de CLD. b) eventual: nao é considerado emp regado e sua tr abalho são por prazo indeterminado . atividad e é regulad a pelo Direito Civil - ele O contrato por prazo determ inad o exige prova , por . presta tr abalho subo rdinado, mas apenas oca­ isso é convenient e qu e seja firm ado por escrito . Só se siona lment e, para um evento determ inad o. admite contrato por prazo determinad o nos seguinte s c) autOnomo: trabalha por conta própri a, não é casos, sob pena de nul idad e (art . 44 3, § 2.°, da CLD: subord inado . As relações [urldicas entre o au­ a) serviços cuja nat ureza ou tran sitoriedade justifi· tõnorno e sua fregu esia são de cunho civil ou quem a pred etermin ação do pr azo; com ercial. b) atividade s emp resariais de caráter tr ansitório; e

d) avulso: é o estivador ou equi parado, que não c) contrato de experiência.

é contratado diret amente pelo tomad or do Co ntr ato de experiência : é cont rato por prazo de­

serviço . O sindicato respectivo ajusta o trab a­ termin ado qu e se orient a pelas mesmas regras. A única lho com a empresa e distribu i as tarefas ent re dif erença é o prazo máximo de 90 dias, que não pode ­ vários sindicalizados, repart indo entre eles o rá ser ultr apassado, mesmo somado o tempo da única valor recebido . O trabal ho avulso tl pico é o de­ pr orrogaçã o perm it ida (art . 445 , parãgrafo único, da senvolvido nos portos, na descarga do s navios. CLD . No entan to, a Lei 8 .2 I 2/91 ampl iou o conceito Con tr ato especi al da lei 9.601/98 (in centi vo a no ­ de avulso . A Consti tui ção Federal, em seu art . vos empregos): estabelece uma forma mais branda de 7.°, XXXIV, equ iparou os direitos do traba lha­ co ntrato a pr azo e concede uma redu çã o nos recolhi­ dor avulso aos do em pregado regular. mento s patron ais. Havendo real aumento do quadro de e) temporário' é cont ratado po r uma empr esa es­ pessoal, a empresa passa a ter pref erência na obt en çâo pecializada em locação de mão-de-obra para de recursos junto ao BNDES

suprir necessidades tran sitór ias do client e ou Procedimento da admissão:

to mador de serviço . Em princípio, não h á reta­ a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (GPS): cao tr abalhista entre o tomador e o trab alha­ sem ela o empregado não pode ser adm itid o ao dor, que mantém vinculo apenas com a ernpre­ tr abalho . A ano tação na CTPSé obrigató ria e deve sa de locação . t regul ado pela Lei 6.0 19n4 ser feita em, no m áximo, 48 horas. Nas localida · f) doméstico: presta serviço s continuados, de na­ des ond e ela não é emitida, a anota çáo poderá ser ture za não econõmica, à pessoa ou faml lla, no feita em até 30 dias. ãmbito resid encial. Ex.: babá, copeiro, mo to­ b) registro em livro: também é ob riga tór io e deve ser rista part icular, cozinh eiro, jardin eiro. ernpre­ ante rior ao inicio da prestação do trabalho. São gada dom éstica et c. Os direitos trab alhistas do ano tados os dados relat ivos a qu ahlicaçao civil empr egado domést ico são regulados pela Lei ou profission al, adm issão, duração do trab alho, 5.859n2 e pela CF, art . 7.°, parágrafo único férias, aCIdentes e todas as demais circunstAncias g) rural: é a pessoa Ilsica que, em propriedade que in teressem à pro teção do trabalhador. A falta rural ou prédio rústico, presta serviÇOS de na­ de registro imp lica imposiçao de multa. tureza Mo eventu al a empregador que explore d exame medico admissk>nal: todo empr egado ad· atividade agroeconOmica, sob a deoendêooa mi tido deve realizar o exam e admr;sional an tes de

b) é consensual. para sua Iorma çao precisa existir

e)

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Direiro do Trabalh o

11II

deste e median te saláno. t regulad o pela Lei 5889n3. h) esraglJrio. não é empregado - o est áçio não cria vinculo empreqatíoo de qualque r natu re­ za (Lei 6 .494f77 . art . 4.°) i) servidor público (ou t unoonario púb lico): é a ocupante de cargo na Admi nistração Públi ca. direta ou indireta . em regime estatut ário, íe­ deral, estadual ou rnurucipal . j) empregado público' é a que tra balha para ór­ qão públi co em caráter não eventua l. sujeuo ao regime da CLTe legislação trabalhista corre­ lata. Na prática, goza de estabilidade relat iva, sit uando-se num meio-termo entre a servidor pú blico e o emp regad o da iniciat iva privada. A sua contratação depende de concurso públi co de pro vas e tit ula s. JORN ADA D E TRARAl HO

" Jorn ada significa a du ração do traba lho diário, ou , ma is precisamente, é o period o em que o em pregado, no dia, tem a obrigação de prestar serviços e ficar à disposição do emp regador. Fundamentam a lim itação da jor nada de t rabalho razões de ordem biológICa (que visam im pedir o excessivo desgaste do trabalhador, pro ­ piciando o aparecimento de moléstias e a ocor rência de acidentes derivados da fadjga), politico·econômica (rne­ nor dur ação do trabalho exige recruta ment o de maior nú mero de t rabalhadores e evita o desemp rego) e SOCIal (visa propiciar ao trabalhador maior convívio com a fa­ mllia, temp o para estudos, lazer etc.)" (FÚ" RIR/ M IlARí. Manual de direito público e privado, p. 173). Jornada no rm al: art 7.°, XIII, da CF: " São direit os dos trab alhadores urbanos e rurais (...) dur ação do tr a­ balho normal não superior a 8 horas di árias e 44 sema­ nais, facultada 3 com pensação de hor ários e a redu ção da jorn ada. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalh o " . Jorn ada pr orrogada: Hipóteses: • acordo escrito das partes (CLT, art 59) ou acordo ou conve nção coletiva: nesse caso. a remuneração da hora extra será acrescida de um adincnal mi ­ nimo de 50 % , salvo se ficar convencionado que o excesso de horas de um dia será comp ensado pela diminuição correspo ndente em outro dia, de ma neira que não seja excedido o horário normal da semana (44 hora s) nem seja ultrapassado 011· horas diárias, ou seja. salvo os m ite máximo de horarios de compensação • necessidade imperiosa (CLT, art 6 1): o trabalho poder á ser exigido independ ent emen te de acordo ou con trato coletivo para a) fazer face a motivo de força ma ior, caso em aue a prorroqacáo não terá lim ite, nem o em ­ pregado direito a acréscimo de rernunere çáo: b) atender à realo za<;ão ou conclusão de servi ços l nad~ve.s, ou cUJa inexecuçao possa acarretar prelulzos rnanlfestos - aqui a prorroga<;ão será de no rnáu mo 4 horas. tendo o empregado dlretto a um acrésCimo de 50% sobre a hora

la

normal.

Jornada de ' I.,lI ho e ho r.ír io n ol urno : a 1I' 9"1,,ç,)0 braSileira consult' ra no turn o o trabalho prestado en tre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia senumte Visando proteqer a saúde de trabalhador. a lei prevê menor duração e melhor remuneração para o trabalho no turn o em relação ao diur no . ASSim, O art. 73, § 1.· , da CLT manda com putar a hora de trabalho notur no corno de 52 minutos e 30 segundos. r-nqua nto o ar t 73, ceput, reza que a remuneração do tr abalho no t urn o terá um acréscimo de 20 % . pelo menos, sobre a hora di urn a D ESCAN SO S EMANAL REM UNERAD O

''' Repouso semanal é o periodo de folga a que tem direito o emp regado após um determ inado número de dias ou de horas de trab alho por semana, com o 11111 de proporoonar-Ihe um descanso higiênico. SOCial e rc ­ creativo' De fato. o ernpreq ado , depois de alguns dias, necessita de um repouso mais prolongado que as coso tume iras t 1 horas obrigató rias que lhe são asseguradas pela pelo art. 66 da CLT Precisa, à evidência. de uma diversiticaç ác de atividades, excluído o trabalho, que o recupere do cansaço da semana. ol fim de recomeçar urna outra em boas condiçõ es flslcoJs Assim , as rnes­ mas razões que fu ndamen tam a limitação da jor nada de t rabalho atinge m o descanso sema nal remun erado "

e privado, p. 180) D ia de repous o : a Constiunçao. em seu art . 7°, XV, garan te o repouso semana! remunerado preterencat ­ men te aos domingos. No en tan to, o parágrafo único do art . 67 da CLT determina qu e, nos serviços qu e exqam t rabalho aos dom ingos, deverá ser organizada escala de revezamento que possibilit e um rod lzro do qo zo do des­ canso, entre os em pregados, de tal sorte que o mesmo recaia, periodicamen te, em dom ingo. Dur ação do repou so semanal: 35 horas. sendo 24 hora s correspondente s ao repou so em SI e 11 hora s cor­ respondentes ao inte rvalo qu e deve haver entre duas jor nadas de trabalho (art . 66 da CLT). Condi ções para a per cepção do rep ou so remu ­ n erado: o direito á remun eração está con rtioona do d frequ ênoa in tegral na sema na .n tenor (art. 6° da Lei

(/ 0IlRIR/M IIARl. Manual de direito públtco

60 5/49 ) • Exceções (art 4 73 da CL1 ) a) até 2 dias consecuuvos, em caso de fale(l · ment o de c óruuqe, ascendente. descendent e. irmão ou dependente; b) 5 dias em caso de nascim en to de filho. na pn ­ meira semana; c) até 3 d.as con secuuvos, em virtude de casa­ mont o,

dl 1 du , em cada ano , para dnaç~ u volun tana dI'

sanque: e) ate 2 dias para o 10m de alistame nto ple,torai. I) afastamen to para cumpnr P"q"'" l ids do S..rvr­ co MIlItar etc. • Exceções previstas em ou tros dlpl oro1
a) alJ S~n (loll u st" lCad a f1{'lo I' rnprl" loldor

cessão das férias com ante ced ência de pelo me nos 30 di as A época da conces são da s férias cabe ã empresa fixar. Seg undo o art . 136 , §§ 1.0 e 2.·, da CLT, os em ­ pregados que pertencerem a uma mesma fam ilia ter ão direito a gozar as ferias no mesmo per íod o, caso disso não result e prejuízo p a ra o serviço . !ti os estudantes, e) féria. etc.

te rão direi to a gozarem suas fer ias conjuntamente com Feriados : o repouso remunerado abrange os feria · as fer ias escolares . dos civis e religiosos . Os civis são aqueles declarados R ~muneri5ção das férias: o empregado percebera, em lei federal (1 .° de janeiro , 2 1 de ab ril, 1.0 de ma io, duran te as férias, a rem uneração que lhe fo r devida na 7 de Setemb ro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 data da sua concessão com , pelo menos, 1/3 a mais do dé dezembro) Os religiosos são os declara dos em lei que o salário normal (art . 142 da CLT a: art . 7 .·, XVII, da mu nicipa l, de acor do co m a tradição local , desde que CF). Assim, se eventua lme nte ocorr erem reajustes sala­ n30 ultrapassem quatro feriados, incluindo a Sexta-Fel­ riais na empresa. com inicio de vigênc ia dura nte as férias ra da Paixão . Caso o empregado t raba lhe em feriado e do empregado, este fará jus ao complemento do valor o empregador não lhe conceda outro dia de fo lga em pago por ocasião da concessão. compensação, terá direito ao pagamento, em dob ro , do Abo no pecun iário de féri as: dispõe o art . 143 da

salário cor respo ndente ao dia do repouso trabalhado. CLT que é " facultado ao empregado co nvert er 1/3 do

per iodo de ferias a que tiver dir eito em abono pecu ­

FíRLAS A N UAIS R1MUNERAlM.S niário , no valor da remuneração que lhe seria devida

. "Entende-se por férias o 'di reito do empregado in­ nos dias co rrespon dentes" Assim, aqu ele Que fi zer

terromper o trabalho por iniciativa do empregador, duo jus a 30 dias de férias , poderá descansar 20 e receber,

rante um perlodo variável em cada ano, sem perda da alem da remuneração dos dias de descanso, um abono

remune ração , cumpridas certas condições de tem po no correspondente a 10 dias da rsrnun eraçáo devida pelas

ano anterior, a fim de atender aos deveres da restaura­ fér ias.

ção orgãnica e de vida social'. As mesmas razões que t p o ca do pagamento das f ér ias e do abono furidamentarn a limitação da jornada de trabalho, e jus­ pecuniário: até dois dias antes do inicio do respect ivo tific am a instit uição do d escanso semana l rem unerado, perlodo. se aplicam às férias " (FÜIlRIIl1MILAJ
b) paralisação do serviço por co nveniência do

empregador; c) doença do empregado, devidamente compro­ vada, até 15 dias;

d ) acidente do trab alho;

11II

Dirriro d o Trabalho

va da red ação do art . 4 57, qu e caract eriza o salár io como um a espécie do gén ero remuneraç ão . Dého Maranh ão. co m a habitual acui dade, assim di sserta : ' Entende-se por rem unera ção o to ts! do s pr oventos obtidos pelo empregado em fu nção do contrato e pela prestação de trabalho. Incl usive aq ueles a cargo de outros sujeitos, qu e não O em p regador . Salário é a retribuição pelo t rabalho pr estado. paga diretamente pe lo emp regad or . A distinç ão não é despida de importãncia prát ica, tanto que a CLT imp õe qu e, em caso de ind en ização, o pagamento seja feito com ba se na maior remun eração percebida (d . art 478 , §§ 1.· e 2 .0 ) . Assim, um garçom , que perceb a salário m ln im o e gorj etas, em caso de des­ ped ida injusta t er á sua inde nização calculada com ba se na sorna das duas parcelas . O aviso prev ia, porém. cor ­ respo nderá apena s ao salário mínimo" (FOI1RfR/ M II ARr, Manual de d ireito púb lico e privado , p 19 6) Co m pos ição d o salário: segundo o art . 4 57, § , .• , da CLT, integram o salário não só a irnpo rtà ncia fixa es­ tipulada, com o também as com issõ es, percent aqens, gratofi :aç õe s ajust adas, diár ias par a viagens e ab onos pagos pelo em pregador . O salár io é co mposto de quan­ tias em dinheiro (salário em espécie) e tamb ém de uti li­ dades forn ecidas por for ça do contrat o o u de co stum e, com o alime ntação, hab ita ção, tran sport e e vest uário (salário in natu ra). Frise-se, por em, que essas utilidad es só serão incor po radas ao salário Quando tiverem efe ito ret ribu tivo Formas de sel árlo a) por tempo : mês, semana , Quinzena, ho ra. b) por pr odução ' calcul ada com base no nú me ro de unidades produzidas pelo em p regado . c) por tarefa . com base na produção ; a econo m ia de tempo traz vantagem ao em p regado . d) por com issão . geralmente estipulada pel o s em­ preg ado s no comér cio, pod endo ser um valo r de­ term inado por unid ade vendida ou um percentual sobr e as vend as. Característ icas do salár io a) impenhorabilidade (exceção pagamento de pres­ tação alirnentk ial'

b) irredutibilidade (exceçõ es: acordo col et ivo delibe­ rado em assembleli' por m aior ia d os vot os; em ­ presas Que se enco ntre m com pro vadam ente em di ficu ldades financ eiras; redu ção da jorn ada o u dias de trabalho por período não suoenor a tr ês meses); c) inranglbilidade (e proibido efe tuar desco nt os, sal­ vo em caso de adiantamento ou de danos causa­ dos pel o emprega do). Gra t ificação natalin a ou 13 .0 salá rio : fo i institu ído pela Lei 4 090/62 e cons iste em pagam ent o de g rati­ ficaçáo cornputsóna a tod o s os em pregados, no rnés de dezembro de cada ano , na propo rção de 1/ 12 da rem uneração nor mal au íen da nesse m ês, para cada m ês de serviço prestado dura n te o ano , en tendendo ­ se como mês o perlod o de trabalho Igu alou supen or

a 15 dias O pagament o do 13.· 'a l ~ no d eve \ pr IPltll em dua s parcetas a pn me,ra entrp 0\ mesps dI' fpvI''' '' ­ ro e novem bro, ju ntamente com ilS flonas, ''''''1"1' 'lu" o empr egado assim o requerer: a seq und a, aI'" 20 d,' dezem b ro de cada ano Não e devida a gratificação ao empregado dem it ido por justa causa, ma s é padh co o ent end im ento de que , no caso de ped id o de dE' rrll ~~ O , é devido o pagamen to de 13 e salário ALTERAÇO ES 0 0 CONTRAlO DE

TRABALltO

Princípio da inalte rabi li da de : " Nos contr atos ind i­ vid uais de trabalho só e licit a a alt eração das respecri­ vas cond ições por mútu o consent imen to, e ainda ass.rn d esde Que não resultem. dir et a o u Ind iretam ente. pre­ juizos ao em pregado, sob pena d e nuudade da clausula in frin gent e dest a garant ia " (art 4 68 da CLT). Alt eraçõ es p ermit idas • q uanto à fun ção : o trab alhador normalm ente é co n tratado pa ra prestar serviço cert o e determ ina ­ do . Sendo assim , deve presta r ar enas os serviços contidos no s lim ites da sua q ualif icaç,i o proüss.o­ nal. Pode acont ecer, no ent ant o. q ue a quahl.ca­ ção co mp reend a aptidão para diversos serviços e o fat o do em pregado e~t a r afeto a um deles não significa q ue não possa ser coloca do em outro . Com base nisso. pod e o em pregador alter,H a f unção do em preg ado nos seguinte s casos: a) promoção: Quand o o em preg ado é transler ido a categoria superior à sua, com ef etivas vant.l gens; b) retorno fu nção anterior : nos term os d o pa ­ rágraf o único do ar t. 4 68 da CLT. a detp", ,,­ nação do em pregador para qu e o em prega do revert a ao cargo e fetivo, anteno rrnent e ocu­ pado, q uando deixa de exercer fu nção de con­ fian ça, não se con side ra alteração un ilat eral Outra hip ót ese de ret or no est:1 prevista no arl 4 50 da CLT, qu e prevê o exercício provisório dI' cargo o u fu nção . em com issão. interinamento, o u em subsntuicêo eventual ou te mporá ria. e qu e. da me sma form a. n ào rrnporta em ' reh>­ xament o ; c) extlflçã o do cerqo: extin to o ( argo. pod e o em­ preqado ser transferid o dI' uma fu nção p..r,l ou tra com pat lvel com sua Q u ~ l lflc a ç ã o profrs­ sronal, obed ecido o nlvel d')', carg u' . • quan to à rem uneração : O ~ d l d n () rid O parll' ',,,r reduzid o , salvo

a

a) por m o rlvo d E' força meiot 0 11 P" 'l uil OS ((l1/l oroveoos. desde qu e a red u çào n ão se)" p ro ­ poruonalmente supenor a 25% do s" ' ,~rlo . respe itad o o salario m in imo ;

b) se a empresa se encon trar em COlljuntlJfrJ '" 0­ nómKa desfavorável, pode rá reduzu a jorn .ld,l normal ou o numero (jp fUIl{lonárÍ<J';. COIll rp­ dução de até 2S% do salário do s cont ra til(~ ,., . respeitado o mmuno legal (LI'; 4 923/65) ct em caso de transf(>(Prx kl do v<'fld ...Jor VI.1J.III I ~ dp SlJiJ l ona di" tr,l M /ho . r om rpd,,~ \0 d. ' '1,11'

11I

taqens, assequrando-lhe apenas. como rnírumo de rernuner açáo . um salário correspo ndente à média dos úl timo s 12 meses. • quanto ao horário: o em preg ado pode mod ificar o hor áno do empregado , para melhor rendimen­ to do serviço ou auvidade Só não é licito obri gar a transferência do empregado que trabalhou no período noturno para o diurno e vice-versa.

e) por outros mot ivos co nsiderados de Int errupção do con trai o de f! ~ hal h o Rescisão d o contrat o: " Rescisão é a ruptura do vin­ Reclamatórias Ir.1 th istas sobre FGTS: é com pe­ culo ju rídi co tra balhista po r in k iatrva das part es. unil a­ tent e a Just iça do Trabalho para ju lgar os dlssldlo s en tre teral o u bi late ral. Se b ilateral. conf ig ura-se o di strat o . os tr abal hadore s e os em preg ado res sobre o FGTS. Nas Se un ilateral. teremos o d esped im en to (resosao parti d a reclam atór ias trab alhistas q uI' o bjeti vem o ressarcim en ­ d o em prega do r) o u a demi ssão (rescisão parti da do em ­ to de par celas relati vas ao FGTS. ou qu e. direta ou indi­ pregado)" (FÜIIRIR/MIl ARI, Manu al de direito público e retamente, impliquem essa o brigação . o Juiz determin a­ privado , p. 215).

ElO lN ÇÁO 0 0 C ONTRATO DE TRABALH O

• quanto ao local de prestação dos serviços: o em pregado r não pode tran sferir o em pregado, sem sua anuência. para localidade diversa da qu e resultar do cont rato . exceto : a) para os emprega dos de confiança. em caso de real necessidade do serviço; b) para os empregados que tenh am contrat os cuja condição exp lietta ou Implícita seja a trensiet êno». decotrente de real necessidade do serviço; c) quando ocorrer extJl?ção do estabelecimento;

Aviso pr évio: é uma co mun icação (escrita ou oral) qu e uma das partes do co ntrato (emp regado ou ' em, pregado r) faz à o utr a de qu e, decorr idos certo pra zo. o contrato se exti ng uirá. Tem cab imento nos contratos po r pra zo indeter m inado (art . 487. ceput, da CLT) e nos con tr ato s por pra zo d eterm inad o qu e conte nham cláu ­ sula assecuratória do direito recipr oco de ext inção un i­ lateral ant es da data em qu e o contra to nor malmente term inaria (art . 41 da CLD . Sua finalidad e é prevenir a parte contr ána da decisão de rom per o contrato . a) Prazo: 30 d ias. sendo pro po rcion al ao tempo de d) por necessidad e do serviço, em caráter provi­ serviço . sório . caso em que o em pregado receberá um b) Nat ureza: saiaria l e inden izatór ia. pag am ent o suplementar de pelo menos 25% , c) t tenos: obri ga ao pagamento dos salários no pe­ além das despesas resultantes da transferên ­ ríod o de sua duração . cia. enq uanto dura r a situação . Justa causa: é tod o at o dolo so ou cul po so. exp ressa­ me nte previsto em lei ou disposição normativa . que tor ­ SUSPENSÃo E INTERRUPÇÃO DO CoNTllATO DE TIlAIlALH O na insustentá vel a continu idade da relação d e em preqo . ..A suspen são e a in te rrupç ão do con t rato de tra­ o art . 482 da CLT: arrola as hipót eses de justa causa balh o se distinguem. principalmente. quanto aos seus qu e auto rizam o empregador a despedir o empre­ ef eito s. Na suspensão o empr egado se afasta sem dir ei­ gado sem ôn us. Ex.: ato de improbidade ; conde­ to à percepção de salário , nem se com puta o prazo de nação criminal; desídia (desinteresse pel o traba­ afastamento como tempo de serviço . Na inter rupção o lho); em briague z hab itu al ou em serviço ; viola ção em pregad o . emb ora afastado do servi ço. continua per­ de segredo da emp resa; et c. cebe nd o o s seus salários, e tem o tempo de af astam en­ • art . 483 da CLT' arrola as hip ót eses d e justa causa to computado co mo de efetivo serviço" (FÚHR' R/ M ILARC qu e autorizam o emp regado a co nsiderar rescin­ M anual de direito público e privado, p. 212). did o o contrat o de tr abalh o e a plei tear inden i­ zação . Ex.: exigê nc ia de serviços supe rior es ás Casos de suspensão for ças do em preg ado . de fesos por lei. contrários Exempl os: aos bons cos tumes . o u alhei os ao co n tr ato; não 0 a) gozo de auxilio-doença a parti r do 16. dia; cum primento pelo em prega do r das ob rigações b) pela aposenta dori a pro visória ; d o cont rato etc. c) licença não -rem unerada co ncedida pel o em pre­ FUNDO os GARANTIA DO TEMPO DE SERViÇO - FGTS gad or ; d) parti cipação em cur so o u program a de qualifica­ O Fundo de Garant ia do Tempo de Serviço fo i institu­ ção profissional. Ido pela Lei 5.107 /66 e está regul ado pela Lei 8.0 36/90 . t forma do por depósit o s ban cários com pulsórios, obr i­ Casos de in te r r u p ção g ando todas as empresas sujeitas à CLT na imp ort ância Exemplos: correspondente a 8 % da rem uneração paga no mês a) domingos e feriados . se o empregado trabalh ou anterior aos seus emp regado s A finalida de da lei foi d urante a sema na; ga rant tr o tempo de serviço do empregado. aperf eiçoar b) férias anuais remunerad as; a legislação sobre in denização . além de criar uma po hti­ c) licença à gestante , por parto ou aborto não crim i­ ca de democrat ização da propriedade com a const rução noso ; licença-pate rn idad e; de casas habitacionais. d) paralisação tem po rária da atividade da empr esa; Depósitos: são ef etuado s na Caixa Eco nôm ica Fe­ dera l e tam bém sào eXigíveis nos seg uin tes casos de e) au sência por acid ente do tra balho ; af astament o do serviço . l) ausênoa por doe nça. at é o máximo de 15 d ias. a) para prestação do serviço mili tar;

g) falecimento de parente p róximo ou dependente . b) po r motivo de doe nça . até 15 dias;

até 2 dias consecutivos;

c) por acide n te do traba lho;

h) casamen to . at é 3 dia s con secutivos:

dl por motivo de gravid ez e pan o ;

i) aviso prévio em dlnhe,ro ;

11I

Dirr ito d. '

1" ,

rá que ,11 .ur um ben tr- P I'( )( P cJ~ ito rp( o lt ll m el1to imed iato II «upo rt áncias devidas no s 11" mos da Lr>1 8036190 . Poderão o trabalhado r. seus dp ppn den tes e sucessores e. aind a. o sind.cato a qUE' PSl lVN vmcul.rdo, acionar d iretamente a em presa para r orn peli-la a ete ­ tuar o de pósito das rmpcn àno as deVid as nos n-rrnos d a leI. A União e a CEF c everáo ser no ti ficadas da proposi­ t ura da reclam ação .

"-I Mulher Furids mento«: • reconhec im ento da import ânc ia da fun ção da m ulh er no lar, cabendo -lhe, de m odo geral, a execução de trab alhos de natureza dom éstica e de assistênc ia aos fil hus . D
Menor fun damp nros: • moti vo s de ordem b io lógic.? rnor.rl, vo r i.ll

e eco nõ rnica e nr o ntram -so na base d, regul amenl ação lC'gal do trahalh o rio menor • a necessidade de Ir.lb.1Ih", nâo ril'V C pr r-judi c.H o desenvol vi mento do ol' g
• proteção mate rn idade • defesa da m ul her sob o aspecto bi ol ógico • co nsideração de q ue. em regra. a mu lhe r pod e aceit ar salário infe rior ao do hom em . o qu e ate nta con tra os pri nr Ip ins da jusli ça socia l

• J Iormaç .io mo ra l im p tJe qu e, .1tl' dotc rm.n.ul.i idade . não se ala ste u menor cI •• cscol.i l' Jl ho cio adu lto, gl ·r.lncio desem prego

Duração do trsbs lho • jorna da no rm al de' 4 4 horas sema na is. co m possibilida de de acr ésci mo de 2 horas po r d ia, desd e qu e essas hor as sejam co mpensadas ern o utro di a

Du ração ri o Iraba/h o : • jorn ada de' nn máximo H ho ras por ri i.?

Trabalho s p roibidos : • serviço s que de ma nd em for ça mu scul ar superior a 20 kg para o !r.lh .l1" o co n t ínu o ou 21 kg para o trabalho ocasio nal

Trabalhos pr oib irias: • trabalho noturno

à

Periotlo d.· tlescsn so : • d urante o per íodo d e trabalh o, no m áximo 2 hor as e no m ín imo 1 ho ra para repouso e alimentação • entre dua s jorn adas, int erval o de 11 hora s, bem co rno o repo uso semanal remu nerado

• trah alh o

1105

loc ais

C' sorviçu s

peri go so" OLl

in salubres (cx .: su !llerr j ll(..'lls o mi n(~ r .l~ t)(' s e-m sub solo . ru rtu nu« ele .1 • em locais ou serviç os pr cltl
l'eriodo de ril'sc" nso : • inte-rvalos pa r.l repo uso nas rnr-sm.« ( l) ll d içt)("<, do tra ha lhad or adulto (art . 7 1 ria CLT)

Pro teção à mstemidede : • a gravidez não pode ser moti vo para dis pensa de em pregada (arl. 39 1 da CLT) • no en tan to , por mot ivo de gravi dez. e se o trabalho lhe for p rejudi cia l, a m u lher pode rom per o co ntraio sem oh rig.l ção de co nrr-der aviso pr évio (art. 394 d a ClT ) • licen ça-gest.inte, sem p reju ízo d u pmp"'go l ' do sal ário, co m rioraç.lo ri ,. 120 di.is (.uI. 7", XV III. da U I

M ('nor apr C' ncfll . • é o menor de 14 a 18 ancho su jeito ,1 forma çj o profiss iona l me lódi ca do ofí cio em quo " Xl 'r, a o trabalho . Dev e r" ·qüenl.H e sco la, SI' n.io tive-r r onr luulo o ensino tund amcm .rl l O vcr ill ~L ruo e m progr.tm a de ll p rendi l .l gt 'rn n C) ~ l Llr ~(I'" de outras .' nl ld .1u l ·' '1" .1Ii lil.ll l.JS • () c o ntrato de Ir,l lMl hl 1d ('ve ~t' r .111l 11. Hl r l 11. 1 Cul!' ir.1 d,.' I r.ih.•1I11)

• do is df'SLln , ,,, t -.... p' ·1 t .li ~ f1 U1 .mlt° .) ju rn.1l 1.1 dt , [r.l b.l lhn JM f.l .Ull .lI Hc·Il I,IÇ.l ll , dlll .Ull"".-.pi<. 11l 1 ~1 ", . spm prpju il o do "," d.írin

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JUSTIÇA

DO

TRABAlHO

"A Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário

(CF. art. 92, IV). compelindo-lhe conciliar e julgar os dis­ sídios individuais e coletivos entre empregados e empre­ gadores e, mediante lei. outras controvérsias oriundas .de' relação de trabalho (CF, art . 114). e com jurisdição sobre lodo o território nacional" (FÜHAIIUMIlAlÚ, Manu­ al de direito público e privado, p 240) . Obs.: a competência da Justiça do Trabalho foi am­ ph~pa Pela EC 4512004, que deu noVa redação ao art. 114 da CF.

Órgãos da Justiça do Trabalho o Juizes do Trabalho o Iribunais Regionais do Trabalho (TRn o Tribunal Superior do Trabalho (TSn

Processo trabalhista: é o meio pelo qual 5<XJ conci­

liados e Julgados os dissídios Individuais e coletivos entre empregados e empregadores, bem como as demais con­ trovérsias oriundas de relações de trabalho regidas pelo Direito do Trabalho. excluldas as que se originem de aci­ dentes do trabalho (v. art. 114 da CF). Dissídios individuais: Iniciam-se através de petição inicial (redigida por advogado) ou termo de reclamação (redigido por f uncionário da Justiça do Trabalho), com not ificação do reclamado para comparecer ti audiência. Na audiência, presentes o reclamante e o reclamado, Independentem ente do comparecimento de seus re­ presentantes. realiza-se, a tentativa de conciliação. Ha­ vendo acordo, será redigido termo de conciliação, com valor de sentença. Não havendo acordo, pode o recla­ mado apresent ar sua defesa, por escrito ou oralmente, vindo em seguida a fase probatória. com produçao de documentos, oitiva das partes e testemunhas, esclareci­ mentos de peritos etc. Encerrada a instrução, poderão as partes apresentar razões finais. em prazo não excedente de 10 minutos. Êm seguida, renova-se a propo sta de conciliação. Acei­ ta. procede-se como ant eriorm ente. Não se obtendo acordo. prof ere-se decisão, encerrando o Iitlgio nesta fase. Procedimento sumaríssimo : nos dissídios individu­ ais de valor não excedente de 40 salários mlnimos h á procedimento simplificado, devendo-se decidir a causa em 15 dias, numa única audiência, ou, no m áximo, em 30 dias Comissões de Conciliação Prévia - CCP: os sindi­ catos e as empresas. podem criar Comissões de Con­ ciliação Prévia, destinadas à solução amigável de di­ vergências entre patr ões e empregados (arts. 625-A a 625-H da A composição da CCP devem ser paritária, com nú­ mero igu al de representantes dos empregados e dos empregadores (num total de 2 a 10 membros). metade indicada pelo empregador e metade eleita pelos em­ pregados. Não sáo de cnação obngatóri a. Porém. uma vez cria­ das, tornam-se de acesso obngat6rio, como condição prévia para o Ingresso na Justiça.

em.

11I

Sehouver êxito no trabalho da CCP, este acordo sera reduzido a termo e ter á valor de título executivo. Dissídios coletivos: consistem em confl itos entre dois órgãos, representativos de empregadores e ernpre­ gados. Podem ser suscitados pelas partes interessadas (voluntários) ou ex offieio pela Justiça do Trabalho. Quando volunt ários, devem ser ajuizados mediante representação escrita da entidade sindical, com notifi ­ cação dos. dissidentes para a audiência de conciliação, del-ltro do prazo de 10 dias. Suscitados ex offido , a au'diência deverá ser realizada tão brevemente quanto posslvel, ap6s o reconhecimento do dissídio (art. 860, parágrafo único, da CLn . Na audiência, comp arecendo ambas as partes ou seus representantes, o presidente do Tribunal as con­ vidará para se pronunciarem sobre as bases da conci­ liação. Caso não sej am aceitas, o presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de re­ solver o dissldic Havendo acordo , o presidente o sub­ metera a hom ologação do Tnbunal na primeira sessão. Não havendo acordo, o presidente submeterá o proces­ so a julgam ento . As decisões coletivas podem ser estendidas a todos os empregados de uma mesma categoria profissional dentro da jurisdição do Tribunal (art . 869 da Cl,I). Pode­ rão também sofrer revisão, decorrido mais de um ano de sua vigência (art . 873 da CLT), desde que rnodifi­ cadas as circunstãncias que as ditaram . A revisão sera julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão. Execução de sentença: a execução das decisõesde­ finitivas, ou dos acordos homologados e não cumpri­ dos, tem início com a citação do executado para, em 48 horas, pagar a divida ou nomear bens à penhora. Não sendo paga a divida. nem garantida a execução. segue­ se a penhora de bens. Feita a penhora. podera o executado apresentar ern­ bargos, em cinco dias, cabendo igual prazo ao exeqüen­ te para impugnação. Não havendo provas, ou produzi­ das as que se reputarem necessárias, decidira o juiz, em cinco dias. julgando subsistente ou não a penhora. Rejeitados os embargos, e subsistente a penho­ ra, os bens serão avaliados. Homologada a avaliação, ser á determinada a venda judicial dos bens, que será anunciada por edital publicado na imprensa e afixado na sede do Juizo ou Tribunal. Se os bens forem adqui­ ridos por terceiros estranhos à lide, a esseato é dado o nome de arrematação . Se o adquirente. no entanto, for o próprio exeqüente. o ato denomina-se adjudicsçào. O executado também pode comprar os bens e nesse caso o negócio denom inar-se-á rem ição . A adjudicação é preferencial no processo trabalhista. Recursos: a parte que sofrer algum gravame ou pre­ juizo com a decisão pode, ob servado o prazo de 8 dias, apresentar recurso visando à sua .efor rna, Na Justiçado Trabalho são admisslveis os seguintes recursos: o Embargos: visam o reexame da quest ão pelo pró­ prio Tribunal que efetuou o julgamento . No TST, nos drssldios ind,v;duals, cabem embargos das decisões das Turmas, quando tais decisões forem contrarias à letra de lei federal, quando houver di'

verq ência entre as Turmas, ou da decrsáo proíen­ da pelo Tribunal Pleno. em ocorrendo divergência jurisprudencial Ainda, no TST, podem ser opostos embargos a decisão do Tribunal Pleno. nos dissí. dios colenvos por ele Julgados originalmente. São opo nlveis também, em qualqu er inst ànr ia. no prazo de 48 horas. embargos declara tórios. quan­ do a sentença se apresentar omissa. duvidosa ou contraditória. • Recurso ordin ário : é o reméd io p róp rio para im­ pugnar as decisões fina is das Varas do Trabalho e Juizes de Direito e as decisões definitivas dos TRT. em processo de sua competência originaria, isto é, naqueles casos em que funcionam como tribu nal de primeira instãncia (dissídios coleti­ vos, mandados de segurança, ações rescisór ias etc ). o Recurso de revista : é o recurso interponivel das decisões de última mst ànoa , quando houver di­ verq ência jur isprudencial ou violação de lit eral disposição de lei ou de sentença norm ativa Tem por finalidade dar Interpretação unifor me a drs­ positivo legal (unif ormização da junsprud éncia) ou restaurar a soberania de literal dispOSiÇão de lei ou sentença normativa violadas. ~ julgado pelo TST.

Agravo : lia duas esp écies­ a) Agravo de pet ição interponivel das decrsOes detinitlvas, nas execuções de sentença. é pro ­ cessado nos prop rros autos e Julg ado pelo TRT ou uma de suas Turmas b) Agra"O de mstrumer lt o caiJlvei dos deSp;lrh os Que denegarem a interposição de recursos. pro­ cessado em autos separados com cópia das pe­ ças principais do processo e Julgado pelo Tribunal para o Qual fOI interposto o recurso denegado Obs.: Ha também o recurso extrao rdinán'o para o STF. que, embora não esteja elencado no art 893 da CLT. é cabivel das decisões do TST quando contrarias à CF. sendo processado na for ma do regimento Interno daquela corte. o

B, BliO GR Afi A

CL T. legislação Irabal hisra e pr evidenciáfl a. Cons­ tit uição Federal. 8 ed. São Paulo RT. 200 7 (Colecào

BRASIL

RT MinICódigos). FIJHRER, Max,millanus Cláudio Arn énco, MILAR! , ~ dl s . M anu al de direit o público e privado . 12. ed rev c atual. São Paulo' In. 2001

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A Lei 8 .90 6194, também conhecida como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. dis­ cipli na o exercício da advocacia Outro instrumento im­ portanli ssimo que regulamenta a atiVi dade advocatícia é o Código de ~ t l c a e DISCiplina da OAB. instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. I NSCRIÇÃO NA

OAB

IMPORTANTE DESTACAROUEse PODEMSERCHAMA ­

DOSDf ADVOGADOSOSMEMBRas INSC RITOSNOS

OUADROSDAORDH.•DOSAnvOGADOSDO BRASIL.

Requisitos para inscrição na OAB a) capacidade civil; b) diploma ou certidão de graduação em Direito; c) titulo de eieitor e quitação do serviço militar. se brasileuo, d) aprovação em Exame de Ordem; e) não exercer atiVidade rncornpatlvet com a advoca­ era,

f) ldonetdade morai,

g) prestar compromiSSO perante o conselho. A inSCrição deve ser feita no terrrtOno em que o

ÉTICA '

advogado pret enda manter seu dornir .lio prof issional Caso atue em mais de cinco causas por ano em ou­ tro território. deverã promover a insUl ção 5lJplen len tii r. permanecendo a anterior como insCfl(ão p"n cipa /. Em caso de mudança efetiva de do rrur üio pro íisuo na' para out ra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição par'! o Conselho Reglonil l correspondente. CA NCEl AMENTO I lI CI NCi MtE NTO

Após a IrlsCflção nos quadros da Ordem, o advoga­ do poderá ter sua canrura de advogado ciill celada 0 11 suspensa Será cancelada: a) se o requerer; b) se sofrer pena­ lidade de exclusào: c) se falecer, d) se paSSàr a exercr-r, em carater defill ilcvo, ativníade mcompauve! COI/1 .J .11 1_ vocaoa , e) se perder qualquer dos reCJLHSltos npces\AIlo\ para a IIlSU lç.io Será suspensa (ou o profiss ional será licenciado ' : a) se o requerer, po r monvo Jusll flcado , r» se passar a exercer auvidads Incompatível com o exercioo da advocaoa, cl se sofrer doença men tal conSiderada curável

Direito do Trabalho

Im

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