Corso

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VIEIRA, Alberto (1996), Pirataria e Corso,

COMO REFERENCIAR ESTE TEXTO: VIEIRA, Alberto (1996), Pirataria e Corso, Funchal, CEHA-Biblioteca Digital, disponível em: http://www.madeira-edu.pt/Portals/31/CEHA/bdigital/avieira/corso.pdf, data da visita: / /

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PIRATARIA E CORSO As acçöes de pirataria e corso no atlântico, articulam-se de modo directo na dinâmica europeia de extensäo colonial de que o Atlântico surge como a via de ligaçäo imprescindível para o evoluir do processo histórico europeu colonial. A guerra de corso alia-se a esses vectores e vai surgir uma área de passagem, abrangendo os Açores, a Madeiras e as Canárias. Aí teremos a guerra de corso, outra forma de guerra das potências beligerantes europeias e americanas, cujos conflitos circunscritos ao domínio terrestre alargam-se ao mar, produzindo efeitos catastróficos para as áreas atingidas que apresentam uma economia demercado fortemente dependente como é o caso da Madeira. Por esta forma os conflitos europeus, como a guerra de sucessäo da Casa de Austria (1740/8), as guerras napoleónicas (1784/1815) e o consequente bloqueio continental (1806/9) que se apresentavam com expressäo do confronto sempre aberto entre os dois maiores potentados europeus - França e Inglaterra -, levaram ao embate das duas esquadras mais poderosas do continente europeu1. Se o período de 1713/40 pode ser considerado como de paz longa entre a França e a Inglaterra ao nível naval, o mesmo näo se poderá dizer dos anos consequentes, num período que se arrasta até 1831. Assim entre 1740/1748, num momento de confronto de guerra ao nível do continente europeu temos uma forte incidência do corso, especificadamente na Madeira, onde os ingleses investem contra os espanhóis e franceses. O qual conflito se atenta entre 1849/57, para regressar entre 1758/62 com acçöes reduzidas, tal como em 1778/80. Na área dos Açores até 1785 näo se destaca qualquer acçäo de relevo, apenas investidas esporádicas entre 1767/8, 1777, 1781/2. O que vem confirmar que afinal as acçöes de corso em meados e finais do século XVIII incidem na área da Madeira. Com o dealbar dos conflitos no posto Revoluçäo Francesa vemos surgir novas acçöes de corso, de que destacam na Madeira entre 1793/1801 e 1804/11, enquanto os Açores, embora mantendo uma certa constância entre 1793/1800, apresentam referências esporádicas entre 1802/3, 1805/7, 1811/2. O momento de finais do século XVIII é particularmente importante, uma vez que foi o período de maior dimensäo da guerra naval britânico-francesa. Através da Gazeta de Lisboa, podemos ver como se articulava essa guerra de represálias2. 1Vide

A. H. Baptista, O Ressurgimento da Marinha Portuguesa no último quartel do século XVIII, fol. 106/121. 2Idem,

ibidem, fols. 90/1, vide o que refere Jorge Macedo, Bloqueio Continental, Lisboa, 1962, p. 25.

Assim o número de presas de navios mercantis entre 1 de Fevereiro de 1793 e 1 de Fevereiro de 1794 era de 316 navios franceses apresados pelos aliados e de 410 pelos franceses3. Entretanto em 1794 a diferença das presas era de 276 a favor dos franceses4, de modo que em 1795 só o porto de Brest tinha 700 presas inglesas5. A 26 de Agosto de 1714 "A Gazeta" aludia às presas pelo seguinte modo: - "Os navios britânicos de comércio, tomados ou destruidos por desastres andam por 310, isto é 210 dos primeiros e 100 dos segundos, incluso a ardente. Quanto às embarcaçöes mercantes mencionadas nesta lista, como o nosso país é depósito geral de comércio para todo o mundo, é de admirar que sendo tantos os que sempre andam no mar näo haja o inimigo feito maior númro de presas..."6. Até 1798 os franceses tomaram aos ingleses e aliados 3199 navios comerciais, enquanto estes apenas aprisionaram 934, sendo 513 retomados7. Portanto ao nível dos navios de comércio temos que a situaçäo é favorável à França, o mesmo näo sucedendo com os navios de guerra, onde era vincada a superioridade naval inglesa, demonstrada nas batalhas de Aboukir e Trafalgar, isto de tal modo que em 1798 o panorama apresentava-se do seguinte modo: - "Segundo um mapa que aqui se acaba de publicar dos navios de guerra britânicos apresados no decurso desta guerra pelos franceses, espanhóis e holandeses, näo se acham em poder deles mais que a navio de 74 peças, 1 de 16,3 de 14,1, 1 de 10. A Grä-Bretanha conta agora em seu poder 14 naus de linha tomadas aos franceses, 5 aos espanhóis, 16 aos holandeses, além de 80 fragatas de 20 a 48 peças e 68 chalupas de 10 a 20. Aqui se vê que enquanto os inimigos possuem todos nossos navios de guerra, temos nós em nosso poder 184 dos deles"8. Esta superioridade inglesa deve-se acima de tudo à táctica adoptada pelo almirante Nelson9.

3Gazeta

de Lisboa, 20 de Maio de 1794.

4Idem,

2 de Janeiro de 1796.

5Idem,

14 de Outubro de 1794.

6Cit.

A. H. Baptista, ibidem, fol. 121.

7Gazeta

de Lisboa, 24 de Fevereiro de 1798.

8Idem, 12 de Junho 1798, cit. A. H. Baptista, 9Gazeta

ibidem, fol. 122.

de Lisboa, 2 de Novembro de 1798.

No entanto os períodos de maior incidência do corso na área atlântica se situavam na Madeira entre 1804/11 abrangendo o período do bloqueio continental e o momento da ocupaçäo inglesa da ilha, e nos Açores entre 1814 e 1821. No entanto o caso dos Açores entre 1814 a 1818 apresentava-se com outras tonalidades, uma vez que o confronto desta feita é entre os novos e os velhos beligerantes. O corso surge com uma acçäo de represália enquadrado na guerra de independência dos Estados Unidos da América e da Argentina, Bolívia, Colúmbia e Perú. A área dos Açores foi escolhida com espaço predilecto para essas acçöes. O momento de 1818/21, 1823/6, 1828/31 é marcado por um ressurgir dessas actividades de modo activo na Madeira em detrimento dos Açores, mas desta feita säo acçöes esporádicas e de pouca importância em relaçäo aos momentos de início do século e poucas ou nenhumas foram as presas entäo feitas. Quanto ao período de incidência (vide mapa) da guerra de corso, denota-se dois períodos de actuaçäo marcados mas pouco definidos, assim enquanto na Madeira se torna evidente a sua incidência entre Março a Maio e Julho a Agosto, nos Açores se contam os meses de Setembro a Dezembro e Abril. FActo comprovativo de que os corsários actuavam na Madeira à ida das naus e nos Açores ao seu regresso. 2.1. - MADEIRA A Madeira, situada a meio caminho entre o colonialista e a colónia americana, africana, asiática, encontra-se num eixo importante de apoio logístico das rotas coloniais. Primeiro com a dinâmica colonial principiante, depois com o período de apogeu, abrangendo assim um vasto período de 1450 a 1850. Em razäo desse polo de atracçäo das rotas, aí se praticaram ao longo dos século XV/XVII constant4es acçöes de pirataria e corso contra as embarcaçöes das rotas ou contra as terras insulanas, como realmente sucedeu na Madeira em 1566 com os franceses e por diversas vezes no Porto Santo e Santa Maria com os piratas argelinos. Para aí convergiam os piratas e corsários à procura das naus das rotas das Indias, que aí faziam escala na ida e por vezes no regresso, servindo-se na conhecida rota dos alíseos no NE10. Esta dinâmica manteve-se e mais se acentuou nos séculos XVIII/XIX em face do forte impulso dado ao comércio do vinho da Madeira, o vinho do colonialista europeu nas Indias Ocidentais e Orientais, isto de tal forma que em 1778 o consul francês acentuava a importância desta área de passagem atlântica: "Les environs de cette isle (Madeira) jusqu'aux Canaries étant un passage continuel pour tous les navires qui

10A. Silbert,

Un Carrefour de l'Atlantique - Madère, pp. 394/6.

partent de L'Europe pour l?Asie, l'Afrique et même l'Amérique"11. As Canárias situadas dentro desta mesma área de passagem rivalizam com a Madeira no apoio logístico às esquadras coloniais, de forma que Jean Godechot12 opöes a rota espanhola à portuguesa; a portuguesa dominando näo só a Madeira, mas igualmente os Açores, tornou-se desde muito cedo naval "pour le revitaillement des escadres qui croisaient aux environs, protégeant les lgines de communications vitales de l'Angleterre"13. Nos inícios do século XIX esse controle das rotas que passavam pela ilha tornava-se mais visível, vendo-se os ingleses de tal modo, forçados a ocupar por duas vezes a ilha em pleno momento das guerras europeias (1801/2m 1807/14). E pela ilha passavam contantemente os comboios de embarcaçöes de guerra inglesas, que evitavam o assalto dos corsários franceses o ingleses às suas embarcaçöes do comércio colonial. Várias säo as referências à passagem desses comboios de que podemos destacar o de 1740, com 42 navios às Indias Ocidentais14, de 176915, de 179916 com 108 embarcaçöes, de 1815 que conduzia Napoleäo para a ilha de Santa Helena17. Mais referências se juntam nos anos imediatos de 180418., 180519, 180720, onde se dá conta que os navios comerciais seguiam em comboio patrulhados por fragatas de guerra bem armadas, como a nau de guerra Malabar com 50 peças e a fragata Tiveed com 24 peças.

Entretanto os ingleses precisavam de deter o controle do mar das ilhas, única forma de manterem protegidos os comboios das Indias Ocidentais e Orientais das constantes investidas dos corsários franceses, espanhóis e argelinos... cujas 11Idem,

ibidem, p. 396.

12"Histoire de l'Atlantique", citado, idem, 13Idem,

ibidem, p. 432.

14Idem,

ibidem, p. 396.

15AHU,

ibidem,p. 396.

Madeira e Porto Santo, nº 3701.

16Idem, nº 1125. 17Idem, nº 3699. 18Idem, nº 1484. 19Idem, nº 1620. 20Idem, nº 1752.

investidas se intensificaram nestas paragens nos momentos mais críticos das guerras europeias de 1740/8, 1799/1814. O que o conseguiram por meio da manutençäo de esquadras permanentes de corsários e navios de guerra, com base na Madeira. Destes temos em 178021 a acçäo da esquadra britânica sob o comando de Johnston que andava cruzando a costa da Madeira, enquanto em 181422 se dá conta da saída de um navio inglês - Garland a proteger o comboio de navios ingleses e portugueses.

Por esta forma era especialmente na área da Madeira que os ingleses faziam incidir as suas acçöes de corso contra os espanhóis, franceses e até mesmo contra os portugueses. A primeira referência a essa é-nos fornecida em 170023, em que se alude que a 17 de Novembro chegara à ilha 5 navios comboiados por 2 navios de guerra, rumo à costa da Guiné, os quais conduziam um navio francês carregado de "assucares pretos" que venderam aí a bordo.

Entre 1740/8 em face da guerra da Sucessäo da Austria, aumenta a acçäo dos corsários nas águas da Madeira, destacando-se os ingleses "que se servem da ilha com mais proveito"24: - "Aproveitando o Funchal como sustentáculo cómodo, corsários ingleses passam a alterar com grandes danos contra a navegaçäo das potências inimigas, sendo especialmente vítimas os navios espanhóis que circulavam no tráfego das ilhas Canárias, Costa de Africa (de modo particular o norte), Espanha e Mediterrâneo ou América"25. Estes destacam-se neste momento com um total de 27 presas feitas, sendo 16 a espanhóis e 5 a franceses. Dos espanhóis, 10 foram apresados nas águas das Canárias, conjuntamente com os únicos 2 portugueses. Este facto salienta o apertado bloqueio posto pelos ingleses "às Canárias e ao tráfego francês vindo da América central que demandava uma rota afim dos mares da regiäo a partir de 1744..."26. Para a manutençäo deste bloqueio os ingleses precisavam da ilha da Madeira e do apoio das autoridades locais, uma vez que aí estacionavam constantemente corsários ou navios de guerra. Destes podemos destacar a balandra corsário do capitäo Filipe Maré que estacionou aí durante dois meses, tendo trazido ao porto três presas, e o corsário "Rei Jorge" entre 21Idem, nº 545. 22Idem, doc. 7, Março de 1814, maço 9. 23ANTT,

PJRFF, nº 976, fol. 312vº/3.

24J. J. de Sousa,

O MOvimento do Porto do Funchal e a Conjuntura da Madeira de 1727 a 1810, fol. 87. 25Idem,

ibidem, fols. 87/8.

26Idem,

ibidem, fol. 91.

Novembro de 1746 e Fevereiro de 1747 que conseguiu fazer 5 presas. Da parte dos espanhóis temos neste momento uma reacçäo em força com o bergantim Cantelmo Nossa Senhora da Candelária, sob o comando do capitäo Pascoal de Sousa Verino, armado em corso a 24 de Novembro de 173927: - "asin de que por el tiempo que duraren las hostilidades de una e otra parte pueda salir a corsear con la zitada embarcación levando em ella la vendera de las armas de España sea directamente, segundo la costa osidental de Africa, o bien cruzando a la Madeira, y Terseras sin pasar ni tocar por motivo alguno a los mares de America y perseguir, atacar, tomar y apresar los navios y efectos que encontrare proprios de El-Rey y subditos de la Gran Bretaña, y de otros enemigos de la corona..."28. Este teve uma acçäo constante ao largo da Madeira e Porto Santo em 1748, apanhando presas locais inocentes para depois as apresentar em troca aos ingleses e portugueses29, tendo a 14 de Abril apresado junto ao Cabo Giräo uma balandra inglesa, acabando depois a ser atacado pela artilharia dos redutos de Câmara de Lobos e do Ilhéu ao tentar vender essa presa na ilha, a qual acabou depois embargada nas mäos do bispo governador, que acolheu a pretençäo inglesa30 Depois disso o corsário espanhol ainda tomou uma escuna inglesa junto da Ponta do Sol, mas em Maio acaba aprisionado pela nau inglesa Chesterfield, sendo depois arrematada na Alfândega. Este facto do corsário Santelmo atesta mais uma vez o colaboracionismo das autoridades locais com os ingleses, quando repetiam constantemente a sua pretençäo de se manterem neutrais. Na segunda metade deste século mantém-se a posiçäo privilegiada da força naval inglesa e o apertado bloqueio às Canárias, sem que da parte da França ou Espanha haja uma reacçäo em força, apenas manifestaçöes esporádicas de represália em 1768 e 179931 com o apresamento pelo corsário Santa Bárbara de um navio inglês. Em 1762 em face dos acontecimentos europeus ordena-se ao governador José Correia de Sá que se mantenha neutral em face 27ANTT,

PRFFF, nº 972, fols. 233/5, vide J. A. Bustamante, El Corso Maritimo, pp. 91/110. 28ANTT,

PJRFF, nº 972, fols. 233/5vº.

29ANTT,

AF, nº 109, fols. 79, 82, 83vº (segundo J. J. Sousa).

30ANTT,

PJRFF, nº 970, fols. 16vº/17.

31AHU,

Madeira e Porto Santo, doc. 22 de Julho, Maço 5.

dos acontecimentos, ao mesmo tempo que se ordena que exerça represálias sobre os navios espanhóis e franceses32. Este facto contribuiu para a manutençäo da situaçäo privilegiada dos ingleses na área atlântica. Neste período conturbado foram apreendidos 5 navios espanhóis no bloqueio das Canárias, sendo um em 175633, dois em 176234, um em 178035, 179936 e 180037. Em 178038 o governador da ilha, em carta a Martinho de Mello e Castro dá conta das proezas dos corsários ingleses, que atacavam os barcos que faziam os contactos entre os portos da ilha ou andavam nas pescarias, de que se salientava entäo o capitäo Joäo Marshal, com o seu navio Júpiter. O mesmo havia tentado apresar um navio veneziano que viera ao Funchal fazer aguada, sendo impedido pelos portugueses, acabando depois por seguir rumo ao Porto Santo onde, com o apoio de uma lancha de pescadores, atacou uma embarcaçäo que aí estava. O momento de 1799 a 1815 é marcado pelos conflitos europeus advindos das guerras napoleónicas, é pautado por um forte impulso da acçäo dos corsários nestas paragens, destacando-se a acçäo de represália entre franceses e ingleses. Em 1796 uma galera da linha do Brasil é apresada por um corsário francês, sendo retomada pelo corsário Alcovora que a lançou no Funchal, passados dois anos passou-se o mesmo com um bergantim da praça do Funchal em viagem da Madeira para os Açores39. A Madeira manteve-se entäo como base das incursöes inglesas nas Canárias, que conduziram ao apresamento em 1799 do navio Fama40 e entre 1800/141 de 6 presas pelo corsário John Smith. 32ANTT,

PFRFF, nº 985, fols. 16vº/9; BNL-S/R-PBA-MS458, fols. 250/1vº, 231/4. 33ANTT,

PJRFF, nº 974, fols. 14/4vº.

34J. J. de sousa, 35AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 548/50.

36ANTT, 37AHU,

ibidem, fol. 100.

AF, nº 238, fol. 26.

Madeira e Porto Santo, nº 1163/9.

38Idem, nº 561. 39ANTT,

PJRFF, nº 128, fol. 54vº (citado J. J. de Sousa).

40Idem, nº 128, fols. 101vº (idem).

Em 180542 os corsários ingleses apresaram na Madeira 5 navios espanhóis, sendo 1 no alto mar e 2 junto das Canárias, a que se juntou depois outro no porto do Funchal43. Tendo conduzido as presas ao Funchal para a vender viu-se impedido de tal pelo governador que alegava estar tal acto proibido por lei de 30 de Agosto de 1780 e 3 de Junho de 1803, onde se estipulavam as regras da neutralidade44. Em 17 de Março a nau inglesa Immortalité tinha apresado o corsário espanhol El Entrepid Corunes, do mestre D. Patricio Farto, que trazia a bordo os tripulantes de uma escuna portuguesa que havia apresado45. E em Julho a fragata inglesa Venus havia tentado apresar o bergantim espanhol Nª Srª da Conceiçäo no Porto do Funchal, näo sendo coroado de êxito. Tal facto mereceu viva repulsa do consul espanhol, que invocava as regras da neutralidade46. Em 1806 os ingleses apresaram mais 4 navios espanhóis47, enquanto em Junho o brigue escuna inglês Saracen, sob o comando de Prevot, lançou na ilha a tripulaçäo de uma fragata espanhola, levando consigo a presa48. Em Dezembro a fragata inglesa Nereyde lançou na ilha 13 prisioneiros das tripulaçöes de um corsário e uma corveta espanhola, procedentes respectivamente, de Bilbau e Ponte Verda, que apresou próximo da Madeira49. Entretanto em FEvereiro do ano

imediato um brigue de guerra inglês havia tentado apresar um navio francês no Porto do Funchal, o que conduziu a um protesto do consul francês argumentando o decreto da neutralidade de 3 de Julho de 180350. Neste ano vários navios 41Idem, nº 130, fols. 16, 19, nº 206, fols. 80, 84 (cit. J. J. de Sousa, p.

123.). 42AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 1156/60, 1589, 1584, 1594; doc. 11 Fevereiro, Maço 7. 43Idem, nº 1156/60. 44Idem, nº 1558. 45Idem, nº 1589, 1584. 46Idem, nº 1594. 47Idem, doc. 19 Julho, maço 7. 48ANTT,

PJRFF, nº 762, p. 191; AHU, Madeira e Porto Santo, nº 1672, 1698.

49AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 1677, 1757, 1766, vide A. Silbert, ibidem, p. 391. 50Idem, nº 1898.

de guerra aportaram à ilha e estiveram implicados no apresamento de três navios espanhóis - as fragatas Nereyde e Cambian e a escuna de Guerra Quail51. Em 181052 a galera inglesa The Valiant apresou a fragata francesa Cannonier, vinda da ilha de França para o Oriente com fazendas da India avaliadas em 3 milhoes de libras esterlinas, no que se tornou dos saques mais vantajosos até entäo feito nesta área.

Da rivalidade britânico-americana, acesa com a guerra da independência dos Estados Unidos se transferiu para a área atlântica insulana o embate das frotas dos beligerantes, com acçöes violentas muito destacadas, principalmente nos Açores. Na Madeira apenas temos de uma acçäo de represália de um corsário inglês em 181353 contra um bergantim americano, que conduziu à ilha para vender, no que foi impedido, pois neste momento e no período consequente à dita guerra em 1778/80 as autoridades locais preocupavam-se muto em manter a maior neutralidade54.

Entretanto em 1815 um facto inédito se constata no Funchal em face desta constante acçäo de corso, uma vez que a galera francesa Mercúrio com destino à Martinica ao entrar no Funchal conjuntamente com um comboio inglês de sete navios, se passou para os ingleses à saída, arvorando a sua bandeira. Este facto deixou estupefactas e ao mesmo tempo alarmadas as autoridades locais que näo deram pelo apresamento que a terse-feito consistia numa violaçäo do direito de asilo e soberania55. Depois só em 1822 temos referência de que o bergantim inglês Betsey fora abordado por 2 corsários ingleses que lhe roubaram vinho e presunto56. Quanro à acçäo dos franceses podemos afirmar que ela incidia, de modo especial sobre as embarcaçöes portuguesas, menos seguras e protegidas que as inglesas, tornando-se, por este meio presa fácil aos corsários franceses, que as justificavam pela política colaboracionista de Portugal, aliado inglês. O porto do Funchal esteve por várias vezes ameaçado pela acçäo destes, ou sob a expectativa da vinda da esquadra de Brest. Muitas dessas presas eram retomadas pelos corsários ingleses, como sucedeu em 1776 e 1798. Desde Maio de 1793 o "panfletário" corsário de Nantes

51Idem, nº 1636/41. 52Idem, nº 1719/20, 1718, 1721, 1793. 53Idem, nº 2215. 54Idem, nº 3150/9. 55Idem, nº 465, 545, 561. 56Idem, nº 3647.

Sans Cullotte estava em actividade permanente nas águas da Madeira. Em face da Revoluçäo francesas e guerra consequente muitos navios franceses que se encontravam, ou vieram ter ao porto do Funchal, acabaram naturalizando-se aí como forma de fugirem ao corso inglês. Da acçäo de represália dos corsários franceses contra os navios madeirenses ou nacionais temos 1 presa em 1797, 1798, 1801, 1813 e 4 em 181457. Neste último ano temos, primeiro duas fragatas francesas que apresaram um navio que trazia o Conde das Galveas, os quais entregaram os tripulantes ao navio Comerçante que fazia a patrulha das ilhas, mais outras duas fragatas - Arethuza, l'Yrienne - haviam apresado a escuna espanhola Stª Bárbara e os navios portugueses Hércules, Carlote e o brigue Sociedade que haviam saído do reino para o Brasil58.

As preocupaçöes das autoridades locais em face destas acçöes é constante nas duas últimas décadas do século XVIII, coincidindo com o período de forte incidência das acçöes francesas. Em 1785 uma esqudra francesa andava corsando nas águas do Porto Santo sob o comandante do Porto de Toulon, que segundo lista fornecida pelo ajudante da esquadra, que entrara no Funchal59 com alguns navios, se compunha de uma nau e 10 fragatas60. Foi com grande apreensäo que as autoridades locais tomaram conta do facto e procuraram em tudo manter a maior neutralidade, pois que faltava à ilha forças suficientes para lutarem com os franceses e os ingleses haviam desaparecido.

Entre 1798/9 se intensificaram as acçöes dos corsários franceses junto da Madeira, de modo que se haviam tornado num forte transtorno para o comércio da ilha61, temendo-se a todo o momento o assalto de uma esquadra acontecimentos como o de 180462.

francesa

ou

a

repetiçäo

dos

Por esta forma os franceses fizeram incidir a sua acçäo sob os navios portugueses mais desprotegidos e menos defendidos em relaçäo a qualquer ameaça corsária, constituindo assim uma grande preocupaçäo para as autoridades locais e um grave transtorno para as actividades comerciais da ilha em finais do século XVIII. Além das presas referidas de navios portugueses temos a salientar por parte dos franceses apenas 57Idem, doc. 17 Agosto, maço 12. 58Idem, nº 3301/2, doc. 18 Julho, maço 9; ANTT,

nº 772, pp. 54/5. 59Idem, doc. 18 Julho, maço 9. 60Idem, nº 760. 61Idem, nº 761. 62Idem, nº 1019, 1126.

PJRFF, nº 759, p. 351,

uma presa a uma embarcaçäo näo portuguesa, facto que se deu em 1797, altura em que apresaram uma galera americana - Virginia, conjuntamente com outra portuguesa - Annibal63. Se os ingleses fizeram da Madeira a sua base de apoio para as suas incursöes na área atlântica de passagem, os franceses, por seu lado serviam-se das ilhas Canárias, onde faziam aguada e vendiam as presas ou lançavam a tripulaçäo dessas presas64. Os corsários argelinos que ao longo dos séculos XV/XVII se haviam tornado uma forte ameaça para estas paragens, nomeadamente nas ilhas do Porto Santo e Santa Maria, surgem em pleno século XVIII e XIX com pouca importância e acçöes esporádicas. Assim em 170865 temos notícia de um saque do Porto Santo e algumas presas no alto mar em 1771, 1737, 1750, neste último ano levando cativo o cônsul francês, que se deslocava de Lisboa para a Madeira66.

Entre 1806/767 andavam corsando nas águas da Madeira 2 corsários argelinos à caça de navios portugueses e espanhois68, surgindo depois em 1827 uma forte ameaça, a qual é cerceada por uma acçäo em bloco dos países europeus lesados com o bloqueio do porto de argel, por esta forma todos os navios argelinos encontrados a navegar no Atlântico eram considerados ao momento corsários, segundo a Gazeta de Londres69. Em 30 de Julho de 1827 a questäo dos corsários argelinos estava resolvida e a nova regência mantinha boas relaçöes com Portugal, o que justifica uma recomendaçäo os navios de comboio e patrulha das ilhas que näo molestavam os navios desse porto70. No entanto embora nos faltem os dados para acçäo dos corsários argelinos na primeira metade do século XIX, o certo é que eles existiram, uma vez que em Argel em 1811 estavam 610 portugueses de que foram entäo libertados 247 com 1021 pesos

63Idem, nº 1476. 64Idem, nº 968. 65Idem, nº 968. 66Vide E. Pereira, 67A. Silbert,

Piratas e Corsários nas ilhas.

ibidem, p. 391.

68AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 1677, 1757, 1766; vide A. Silbert, ibidem, p. 391. 69Idem, nº 1677. 70Idem, nº 10348/50.

em dinheiro71. Tendo-se feita uma coleta entre 1810/1 para esse fim72. Em Fevereiro de 1811 temos referência que Manuel Sardinha, da tripulaçäo do brigue Lebre Pequena estivera cativo em Argel e havia ficado inválido no combate que travara com um corsário há 11 anos e 3 meses73. E em 1823 se dá conta que Diogo António CAbral estivera no cativeiro de Argel mais de 10 anos pela tomada da fragata Cisne74.

A finalizar temos a destacar, ainda, a acçäo dos corsários näo identificados, ou antes piratas (?), que entre 1804/1820 apresaram na área da Madeira 8 embarcaçöes portuguesas, sendo uma em 1804, 1820 e 6 em 1818. Em 1804 o mestre do bergantim português - Conceiçäo dizia ter sido apresado a 26 de Maio por um corsário "que se dizia inglês, sem o parecer, por falar espanhol e italiano a gente da sua tripulaçäo", tendo roubado a carga que transportava75. Em 1818 foram apresadas as galeras Luzia, Ninfa de Lisboa, a escuna Maria76, as galeras Rainha dos Mares e o bergantim Restaurador77, o bergantim da cidade do Porto78.

Por fim em 1820 é apresado o brigue português Providência - por um brigue pirata de 7 canhöes a banda, sendo esta a única referência que temos à acçäo dos piratas79. A acçäo destes corsários näo identificados ou piratas, também se fez sentir com os navios espanhóis, sendo aprisionados em 1816 o bergantim Nª Srª do Carmo por um corsário de piratas80 e em 1823 o navio Armonia81. 71Idem, nº 10351. 72Idem, doc. 26 Janeiro, maço8. 73Idem, nº 2437/9, 2546/9, 2841/2. 74Idem, maço 8. 75Idem, doc. 3 Junho, maço 12.. 76Idem, nº 1482/3. 77Idem, nº 4452/3. 78Idem, nº 4485: doc. 27 Outubro, maço 10. 79Idem, nº 4486/7. 80Idem, nº 4997/8. 81Idem, nº 3781/2.

2.2 - AÇORES A área dos Açores, situada na confluência das rotas de retorno do mundo colonial será um lugar privilegiado da acçäo dos corsários e piratas. Aí se fez sentir a forte acçäo dos corsários ingleses, americanos, insurgentes, os quais escolhiam os eixos de aproximaçäo, provavél, entre Angra e as Flores numa área que abrangia todas as ilhas do grupo central e ocidental. Um saque feito nos Açores, tornava-se mais rendoso, uma vez que apanhava desprevenidos (?) os navios das rotas das Indias Ocidentais e Orientais, do Brasil, que regressavam à Europa com o ouro, a prata, o açúcar e os produtos exóticos. O contrabando, a pirataria e o corso absorviam uma parte desses produtos juntos dos Açores. Foi tendo em conta essa dinâmica que desde muito cedo se criou em Angra a Provedoria das Armadas, que coordenava o apoio das naus das rotas coloniais nacionais, bem como a sua defesa desde o extremo ocidental Flores e Corvo - até Angra ou Lisboa. Os ingleses surgem nestas paragens, näo com täo grande importância como na Madeira, onde tinha a base das suas operaçöes. Aqui mais se destaca a acçäo dos insurgentes. Em 7 de Maio de 178182 temos notícia da passagem por Angra de vinte corsários ingleses armados que fizeram aguada e a 17 de Maio83 se refere que um corsário inglês armado em Liverpol - Herlekin -, certamente um dos anteriores, deu caça ao bergantim português Monte do Carmo e S. Francisco nas ilhas das Flores. Ainda durante este período temos em 179884

o apresamento de outra embarcaçäo portuguesa - o bergantim Santo António por um corsário inglês que deitou a carga ao mar. Em finais do século XVIII temos poucas presas, pois para além destas que atingem os portugueses, apenas podemos salientar mais uma acçäo em 21 de Maio de 179385 contra um navio sueco e em 179786 contra um navio francês junto de Guadaloupe, nas Indias Ocidentais, que transportou até às flores, onde naufragou. Este facto isolado denota que a acçäo de represálias entre franceses e ingleses quase näo se fez sentir nos Açores e o único caso conhecido deu-se fora dos Açores, facto que vem mais uma vez comprovar que os ingleses haviam concretizado um apertado bloqueio à navegaçäo francesa no alto mar 82Idem, nº 6896. 83AHU,

Açores, doc. 17 Maio, maço 11.

84Idem, doc. maço 11. 85Idem, doc. 2 Abril, maço 20; 26 Janeiro, maço 19. 86Idem, doc. 10 Junho, Maço 16.

Atlântico.

Entre 1800/10 a acçäo inglesa faz-se incidir particularmente sobre os navios espanhóis que regressavam da América do Sul e faziam a rota dos Açores. Em 180087 a escuna inglesa Providência apresou no Porto de Ponta Delgada o bergantim espanhol - Três Amigos -. que se apresentou com uma manifesta violaçäo da soberania territorial portuguesa e do direito de asilo, facto que conduziu a uma acesa polémica, sendo o caso apreciado no Conselho de Justiça do Almirante88. Entretanto o navio espanhol ficara detido a guardar a soluçäo do caso, mas antes que ela viesse o seu comandante levantou ferros a 15 de Julho de 180289, acabando depois apresado pela fragata Phenix junto de S. Miguel90.

Facto idêntico se repetiu em 1803, quando a 17 de Agosto91 ocorsário inglês General Gordon cortou as amarras à galera espanhola Nª Srª das Mercês que se achava fundeada a 400 braças do Castelo de S. Brás.

Em 15 de Setembro do mesmo ano, outro corsário inglês da galera Amadora Angolla, apresou a escuna espanhola Ecce Homo Ajuda Esperança que se encontrava ancorada em Ponta Delgada a descarregar e depois se havia levantado com o temporal92. Estes factos comprovam a expressäo do governador de S. Miguel, quando em 1803 dizia - "que näo säo poucos os que aqui tem vindo"93; ou seja a constante permanência dos corsários ingleses nestas paragens, prontos a tomar qualquer embarcaçäo desprevenida, até mesmo junto à costa ou nos portos das ilhas, com manifesta violaçäo do direito de soberania e asilo; aliás toda a sua acçäo nesta área será pautada por essa característica, atingindo o seu auge em 1813 com o célebre combate da baía do Faial e que já se verificara por esta forma em 1805 com a apreensäo da galera espanhola Castilha pela fragata inglesa Eliania94.

Ao mesmo nível se situa a presa feita em 1803 pelo corsário inglês armador Victori no Porto de Ponta Delgada da galera holandesa Vraw Anna Catarina da Batavia95 e do bergantim 87Idem, doc. 22 Junho, maço 17. 88Idem, doc. 3 Novembro, maço 29; 27 Fevereiro, 2/8 Maio, 26 Abril, maço

103. 89Idem, doc. 3 Maio, maço 103. 90Idem, doc. 6 Novembro, maço 29. 91Idem, doc. 26 Abril, maço 103. 92Idem, doc. 17, 25 Agosto, 17 Setembro, maço 29. 93Idem, doc. 16, 20 Setembro, maço 29. 94Idem, doc. 17 Setembro, maço 29. 95Idem doc. 3/4, Março, 24 Dezembro, 16 Agosto, Maço 35; 28 Março, 7 Abril,

maço 28, 15 Novembro, maço 32; 9, 30 Janeiro 1806, maço 36.

hamburguês Hercules, "nas barbas dos oficiais de saúde96. Caso idêntico veio a suceder em 1805 em face dos vexames provocados pela chalupa de guerra inglesa Kent ao bergantim português S. Joäo Bom Nome e Bons Amigos, o qual corsário dentro do porto de Ponta Delgada revistou e levou pricioneiro o seu comandante97.

Depois só temos novas referências a acçäo corsária inglesa em 181198 e 187199 contra um navio americano, uma escuna portuguesa vinda de Lisboa com pedra e cal e a outro barco vindo do Pico com Madeira.

Os franceses pouco se aventuraram por estas paragens açorianas, uma vez que lhes estava vedado o caminho pelos ingleses, que a partir da Madeira controlava as saídas do Mediterrâneo. No entanto a sua acçäo de represália ainda se fez sentir, mas de modo esporádico e por esquadras organizadas, daí o temor manifesto destes navios em 1793100, 1797101 e 1814102.

Em 1782103 temos notícia do apresamento de um navio inglês, que conduziram a Ponta Delgada onde o pretendiam vender, sendo impedidos pelas autoridades locais. Em 1797 a inquietaçäo das autoridades insulanas em face das acçöes dos corsários franceses extrema-se em razäo da notícia aí chegada de que os franceses preparavam uma esquadra em Brest para "atacar e roubar estas pobres ilhas de que apenas poderam tirar de todas elas pouco mais de nada em efeitos"104. Teriam sido estes navios e o bergantim Baläo, em viagem de cruzeiro nestas ilhas encontrou em Fevereiro de 1798, os quais conduziam um bergantim inglês que haviam apresado105. Os

96Idem, doc. 1/2, 8 Agosto, maço 29. 97Idem, doc. 17 Setembro, maço 29. 98Idem, doc. 28 Junho, maço 34. 99Idem, doc. 31 Agosto, maço 29. 100Idem, doc. 22 Julho, maço 69. 101Idem, doc. 11 Junho, maço 16. 102Idem, doc. 30 Julho, maço 17. 103Idem, doc. 5 Janeiro, maço 62; S/D, maço 61. 104Idem, doc. 17 Dezembro, maço 11. 105Idem, doc. 30 Julho, maço 17.

mesmos teriam roubado o hiate S. Lourenço106 e em Julho apresaram defronte de S. Miguel tomaram um navio da praça de Angra, outro que vinha de Cabo verde e outro, ainda, em Santa Maria. Em face deste último facto se comentava: - "e todas estas presas fizera no espaço de pouco mais de trinta dias, remetendo as primeiras duas a Canárias, e tratando os prisioneiros com humanidade no ataque..."107.

Por último temos comando de Monseour de Ruth que havia sido de carväo108. Os corsários, ou

em 1806 três fragatas francesas sob o La Duc que apresaram o bergantim inglês Ponta Delgada em 25 de Maio, com sal e antes piratas argelinos, que em 1616109

haviam feito uma acçäo em força na ilha de Santa Maria, foram sempre temidos nas ilhas açoreanas, embora nunca mais actuassem da mesma forma nos séculos XVIII e XIX. Aqui as notícias säo esporádicas e os documentos consultados deixam transparecer o nervosismo das autoridades, quando se pressente por alguma forma a sua presença, como veio a suceder em 1767110 e 1817111, sem que se tivesse feito sentir qualquer acçäo. Apenas temos conhecimento do insulto de um corsário de Garnizé a um barco de Vila Franca do Campo, que na mesma altura tomara um bergantim inglês112.

Para além destas operaçöes em que se dá conta da autoria da nacionalidade dos apresadores, temos referência a algumas onde ela näo é expressa e se alude ao nome genérico de corsários. Facto atestado em 1816113 com o roubo do brig-escuna de José Severino na Baía do Faial, do assalto, Santo (Santa Maria)114. No ano imediato temos seguia para a Madeira com milho, no qual acto que tinham no corpo"115 e a presa do hiate Nª

na mesma data, de Espírito o saque de uma fragata que os corsários "só deixaram o Srª do Alívio116 e da Nau Nª

106Idem, doc. 29 Março, maço 18. 107Idem, doc. 2 Abril 1799, maço 20; 26 Janeiro 1799, maço 19. 108Idem, doc. 7 Agosto, maço 19. 109Idem, doc. 4 Junho 1806, maço 12; 1 Julho 1806, maço 37, 14 Abril 1807, maço 41. 110Idem, doc. 27 Julho 1616, 12 Outubro 1617, maço 1. 111Idem, doc. 10 Setembro, maço 4. 112Idem, doc. 3 Dezembro, maço 68. 113Idem, doc. 11 Dezembro, maço 69. 114Idem, doc. 17 Dezembro, maço 68. 115Idem, doc. 12 Dezembro, maço 69. 116Idem, doc. 28 Janeiro, maço 69.

Srª da Piedade e Almas117. Em 1821, mais cedo que a época habitual do corso temos nova acçäo contra o hiate português Conceiçäo, que navegava da Corunha para a Terceira e da contra-escuna Feliz Ventura em viagem de Maranhäo para Lisboa. Acerca deste facto comentava-se entäo: - "Tornam estes mares a ser infestados de corsários e bem mais cedo do que era de esperar, atento o rigor da estaçäo invernosa"118.

No ano de 1826 surge-nos uma última informaçäo sobre o roubo feito por um corsário a uma escuna americana ao largo do Faial119. O movimento vintista português para além dos graves reflexos na estrutura sócio-económica portuguesa, veio alterar a dinâmica colonial lusíada em face da declaraçäo da independência do Brasil. Facto que só tardiamente veio a ser reconhecido pela mäe-pátria que näo pretendia de modo algum desligar-se desta importante colónia. Este litígio aberto em 1820 perdurou até 1823, altura em que se reconheceu oficialmente a independência do Brasil. No entanto no mar ele continuou a manteve-se por algum tempo por meio de acçöes de corso de navios brasileiros na área dos Açores, alguns deles eram embarcaçöes inglesas que se havia colocado ao serviço da nova monarquia, assim em 1823 temos a presa ou roubo de 4 embarcaçöes portuguesas por estes corsärios ao serviço do reino do Brasil120. Da parte portuguesa em face da celebraçäo do tratado de paz apenas foi solicitado aos Açores que näo hostilizassem as embarcaçöes com a bandeira de Buenos Aires121. 2.2. - OS BELIGERANTES AMERICANOS Os beligerantes americanos surgem com particular incidência nas ilhas dos Açores, em épocas determinadas da conjuntura histórica setecentista ou oitocentista. No entanto a Madeira foi igualmente um polo de atracçäo, nomeadamente dos piratas ou corsários americanos que aí vinham à procura dos seus rivais ingleses. Estas incursöes dos corsários americanos inserem-se numa dinâmica própria saída da evoluçäo da conjuntura e estrutura colonial a partir da segunda metade, que veio alterar o posicionamento dos europeus em face do controle e disputa das rotas comerciais. Enquanto as acçöes dos ingleses, 117Idem. 118Idem, doc. 2 Dezembro, maço 69; 12 Fevereiro, maço 68. 119Idem, doc. 12 Fevereiro, maço 68. 120Idem, doc. 3 Outubro, maço 78. 121Idem, doc. 7 Setembro, maço 85, 24 Setembro, maço 83.

franceses... se insere no velho quadro da gueraa de corso e característica dos momentos de guerra, da rivalidade e disputa das rotas e mercados comerciais, as acçöes dos corsários americanos e insurgentes insere-se numa dinâmica de luta pela independência das regiöes de forte dominaçäo e exploraçäo colonial no continente americano, como é o caso dos Estados Unidos, Argentina, Bolívia. No primeiro caso o alastramento dessa acçäo à área atlântica insulana, justifica-se pela forte influência britânica nestas paragens, aliado ao colaboracionismo portugues, daí as suas acçöes incidirem sobre os portugueses e ingleses. No segundo a acçäo é justificada pelos pr+oprios como resposta à intervençäo militar portuguesa, por intermédio do Brasil na guerra da Argentina e Bolívia. 2.1. - OS CORSARIOS AMERICANOS A guerra da independência dos Estados Unidos da América (1770/90)122 e o litígio permanente que daí adveio mesmo depois das pazes celebradas em 1873, uma vez que este se alargou ao espírito de guerra latente com as constantes incursöes de corsários armados nas cidades americanas, isolados e em estreita colaboraçäo a partir de 1816 com os insurgentes, fazendo incidir particularmente esse confronto na área de forte atracçäo do movimento naval e corsário - Madeira/Açores, causando por esta forma graves transtornos ao viver das populaçöes e ao movimento atlântico, sendo igualmente uma constante preocupaçäo das autoridades insulanas que se avolumou em 1814 com o célebre combate da Baía da Horta.

Na ilha da Madeira temos notícia da sua permanência desde 1778 a 1780, tendo entäo bloqueado esporádicamente o Porto do Funchal, por diversas vezes, isto de modo que em 1780 o governador se queixava que os corsários americanos "infestam... continuadamente esta costa depois que à guerra da América Setentrional se juntou a de França, e de Espanha; causando os sobreditos corsários particulares e maior incómodo que é possível ao comércio deste porto, ou nas revistas dos navios"123. No entanto neste período näo temos notícia de qualquer presa, essas apenas surgem referenciadas em 1810124 com o apresamento de um navio inglês e em 1816 de três embarcaçöes espanholas125 e três portuguesas126. 122Vide F. Mauro,

Histoire Economique Mondiale - 1790/1970, Paris, 1971, pp. 127/148. 123AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 561, vide nº 465, 545.

124Idem nº 2415. 125Idem, nº 3787/8, 3816/9. 126Idem, nº 3816/7.

No que concerne aos Açores, temos em 1777127 o assalto a uma nau portuguesa vinha do Maranhäo, depois, sómente iremos ter notícia da acçäo destes em força em 1814/16. No ano de 1814 os corsários americanos pairavam constantemente nas águas açorianas, de modo que entre Julho/Agosto apresaram três embarcaçöes inglesas entre as Flores e Corvo128. Este conflito latente entre ingleses e americanos mais se agudizam entra 26/7 de Setembro em face do combate naval travado na baía do Faial entre o corsário americano General Amstrong e uma divisäo naval inglesa sob o comando de Robert Loyd, que estava de passagem para a Jamaica, onde ia em auxílio do general Cckrane para o ataque a Loisiana129. A 26 de Setembro ancorou ao porto da Horta o corsário americano para fazer aguada, já perseguido subrepticiamente pela divisäo naval inglesa, que chegando ao porto se colocou em posiçäo de agressäo, a que respondeu o capitäo Reid, do corsário americano, travando-se entäo segundo expressäo do governador da Horta, "um horroroso e sangrento combate a que deu lugar o desvario, orgulho e soberba de um insolente chefe britânico, que näo quis respeitar a neutralidade em que Portugal se acha na actual contenda entre Sua Magestade Britânica e os Estados Unidos da América"130. Segundo informa o mesmo

em relatório de 14 de Outubro "decidiu-se a vitória a favor dos americanos, em destruiçäo quase total dos ingleses"131. Em face destes acontecimentos e de outros que se seguiram, em queas potências beligerantes näo respeitavam o direito das gentes e as leis marítimas "das naçöes civilizadas da Europa"132 era natural a apreensäo e nervosismo das autoridades insulanas, como se pode deduzir da seguinte passagem: - "Logo que vi serenada a tempestade que por tantos anos assustou a Europa e fez estremecer a nossa existência política, achando-se contudo ainda acesa a guerra entre a GräBretanha e os Estados Unidos, considerei que o principal teatro desta guerra marítima seia nas vizinhanças do governo 127AHU,

Açores, doc. Outubro, maço 8.

128Idem, docs. 1, 14 de Julho e 13 Agosto, maço 63. 129Sobre este caso existe no AHU um grupo valioso de documentos - maços 60/2, de que a maior parte foi já publicada no Arquivo dos Açores, vol. XII, pp. 58/75, e dele já se ocupou Marcelino Lima - "Por causa de um ramalhete" e nos Anais do Município da Horte, pp. 665/682.

Segundo informaçäo de Joäo Afonso, Açores, em novos papéis velhos, pp. 235/49, os "Anais da Família Dabney" trazem referência aos episódios mais importantes deste conflito (p. 242). 130AHU,

Açores, doc. de 7 Outubro, maço 61.

131Maço 62,

A. Açores, vol. XII, pp. 58/9.

132Idem, maço 62.

que Sua Alteza houve por bem confiar as minhas poucas forças e pequeno préstimo e que sem dúvida repetidas seriam as ocasiöes da inquietaçäo para estes povos. Näo tardei muito a desenganar-me de que as minhas conjecturas ca a realizar-se e o caso do Faial acontecido no dia 20 de Setembro, de que já dei conta a V. Exa., verificando-se, me fez esperar diariamente novos acontecimentos. Após este se seguiram as irregularidade praticadas na ilha Graciosa com a galera Emulaçäo de que igualmente dei conta a V. Exa. Näo podendo remediar, nem prevenir desastres da ordem dos sucedidos na ilha do Faial, porque para isso näo tennho forças à minha disposiçäo. Tratei, contudo, de precaver novas desordens na Graciosa que pudessem comprometer o ssossego daquele povo e a neutralidade por Sua Real Alteza adoptada"133. Conjuntamente com este facto "estrondoso" da baía do Faial, temos o apresamento da escuna inglesa Matilde junto da vila da Lagoa em S. Miguel134. Em 1816 os corsários americanos investem contra as embarcaçöes, certamente como forma de represália ao sucedido em 1814 e à posiçäo entäo tomada pelos portugueses, tendo entäo tomado 3 navios portugueses135, entrando um deles no porto de Ponta Delgada a reconhecer os navios, disparando dois tiros contra uma galera irlandesa que aí estava136. A este se junta em 1817137 e apresamento de outra embarcaçäo nacional.

Certamente que o litígio entre os corsários ingleses e americanos foi aquele que causou maiores preocupaçöes às autoridades insulanas e que assumiu maiores proporçöes, conforme o atestam os acontecimentos de 1814 no Faial, no entanto seräo os insurgentes, por vezes aliados dos americanos, se afirmaräo, acima de tudo, como a praga destas paragens entre 1816/7. 2.2. - OS CORSARIOS INSURGENTES Os acontecimentos do continente americano eram vistos desde meados do século XVIII, com grande preocupaçäo por parte das autoridades insulanas, que atendiam aos possíveis reflexos desse conflito nestas paragens atlânticas ambivalentes. Essa se fez sentir nomeadamente em 1777 em face do ataque feito 133Idem, doc. de 2 Dezembro 1814, maço 61. 134Idem, doc. 23 Novembro 1814 e 19 Janeiro 1815, maço 62. 135Idem, doc. 27 Dezembro, maço 8, s/d, maço 69. 136Idem, doc. s/d, maço 69. 137Idem, doc. 28 Junho, maço 68.

pelos espanhóis ao Rio da Prata, Rio Grande de S. Pedro e Santa Catarina138 e em 1812 com a intervençäo das tropas portuguesas na guerra da independência da Argentina, que vinha ameaçando as fronteiras do sul do Brasil. Em face destes acontecimentos Francisco Borges em carta ao Conde das Calveas, dava conta da sua apreensäo em face da evoluçäo provavél dos acontecimentos e das suas repercussöes futuras, que de facto seriam funestas, como veremos:

- "... eu näo posso sufocar os acontecimentos de desgosto que me possuem vendo suplantar as sábias reflexöes de V. Exa. sobre a expediçäo de Buenos Aires e ver marchar o nosso exército sobre as margens do Panamá a envolver a naçäo em contendas cujos resultados poderäo ser um dia assaz desastrosos à naçäo e ao Brasil, exaspero, quando recordo as sábias e poderosas razöes com que Vª Exª apoiou esse voto sobre o comportamento a delicadeza que a nossa corte devia conservar com Buenos Aires pensar diametralmente oposto à cogitaçäo do génio que depois de ter semeado a confusäo e a anarquia nas finanças e na Marinha foi de um golpe perder no Brasil o exército e ingerir-nos nas delicadas questöes da América espanhola, no momento em que este anunciou, uma revoluçäo espantosa. Inculcar ao ministro da guerra querer dar ao Brasil aquisiçöes sobre as margens do Rio da Prata, reviver a nossa antiga animosidade com os espanhóis, abandonar as vantagens comerciais que nos patenteia a amizade das colónias espanholas, seja qual for a sua futura sorte, ingerir a um império, sem populaçäo, sem exércitos, sem homens habéis em número proporcional à sua necessidade; com uma absoluta carência de tudo o que de necessário para a sua defesa, quanto mais para as operaçöes ofensivas, com um grande déficit nas finanças, conduzir o nosso exército ao Rio da Prata para ser expectador de um armistício entre o vice-rei e os insurgentes agora olhados por eles e reconhecidos como uma naçäo livre, falando-se em regresso geral, tudo à vista de uma tropa desgostosa e mal paga: por em contacto a naçäo com povos em revoluçäo, näo se recordando que o entusiasmo só pode ser destruído por si mesmo sem se recordar da Revoluçäo Francesa, dos Estados Unidos. Eis os felizes resultados da marcha das nossas gloriosas tropasm quais säo as desastrosas épocas e que nos podem conduzir os planos atrevidos, remanescer e ambicioso do Exmº Sr. Conde de Linhares"139. CErtamente nesta carta näo se pretendia aludir aos reflexos que o acontecimento veio a ter na dinâmica atlântica de inícios do século XIX mas antes o perigo da luta independentista alastrar à rica regiäo brasileira. Este näo previa certamente a questäo da acçäo corsária insurgente. O conflito opôs os portugueses aos rebeldes argentinos, sob o comando de José Artigas e manteve-se para além da batalha de 7 de Janeiro de 1817, onde estes sairam derrotados 138Idem, doc. 24 Outubro, maço 8. 139Idem, doc. 18 Março 1812, maço 57.

e mais ainda para além da intervençäo europeia na sua resoluçäo, uma vez que o corso, como resposta permaneceu até 1827140. Segundos declaraçöes dos insurgentes a sua acçäo de corso inseria-se numa ampla campanha de represálias contra a acçäo portuguesa nos destinos da Argentina. Assim em 5 de Dezembro de 1816 uma galera americana informava que o capitäo insurgente que apresara o bergantim espanhol Nª Srª Venerador Obrigadíssimo: - "... em consequência da parte de Portugal tinha tomada na guerra actualmente existente trazia ordens de cativar todos os navios que encontrasse pertencentes aquela naçäo e igualmente espanhóis"141. Em 24 de Dezembro de 1816142 o dono do hiate D. José Diligente, que havia sido apresado junto do Funchal por um insurgente, dava conta das suas intençöes: - "Increpando-os eu de me roubarem com uma bandeira nossa aliada, me responderam que tinham poder de usar e firmar quaisquer bandeiras, porém que o seu navio era espanhol patriora e que o motivo de me roubarem era o ter o rei de Portugal mandado tropas para Buenos Aires".

O facto destes corsários arvorarem habitualmente a bandeira americana143 e de terem a bordo uma tripulaçäo cuja nacionalidade era muito heterogénea, com ingleses, portugueses, americanos, espanhóis144, onde prdominavam os americanos atestava, näo só o forte apoio que estes tinham por parte dos americanos, mas igualmente à consideraçäo destes como piratas. Em 7 de Janeiro de 1817145 se ventilava essa hipótese, com base na amálgama da nacionalidade da tripulaçäo: - "... me persuado que semelhantes embarcaçöes antes devem ser consideradas como piratas, do que navios de corso de governo regular". Argumentando-se a 14 de Fevereiro146, por igual forma:

- "... a meu ver näo passam de piratas, tanto pela falta de legitimidade para semelhante corso, como por sua tripulaçäo de várias naçöes, sendo quasi todos americanos, ingleses, declarando que por comissäo que têm dos insurgentes de Buenos Aires, estäo autorizados para fazerem presas a vassalos da 140Sobre este caso vide CArlos Selvagem,

Portugal Militar, pp. 530/3; Pinheiro Chagas, História de Portugal Popular e Ilustrada, Lisboa, 1903, vol. VII, pp. 125/131. 141Idem, doc. 5 Dezembro, maço 69. 142Idem, maço 69. 143Idem, doc. 24 Dezembro, maço 69. 144Idem, doc. 24 Dezembro, 1816, 14 Fevereiro, 27 Março, 29 de Abril, 27

Maio, 20 de Junho, 12 de Dezembro 1816, maço 69. 145Idem, maço 65. 146Idem, maço 69.

naçäo espanhola e seus aliados". Em 29 de Abril147 acrescentava-se: - "Se espalharem vezes de que os corsários, ou antes piratas, que causavam nos mares desta cpitania e ora se diziam pertencentes aos insurgentes de Buenos Aires, ora ao chamado governo republicano do México, haviam efectivamente saído de Baltimor nos Estados Unidos d'América e näo tripulados pela maior parte por cidadäos dos mesmos estados...". Um facto saliente é contado em 30 de Abril de 1817148 no protesto do capitäo da galera Marquês de Pombal, que havia sido apresada por um corsário patriota de Buenos Aires. Segundo ele o corsário, quando o apresou arvorara a bandeira americana "e toda a tripulaçäo do corsário, tanto comandante e oficiais e marinheiros eram da naçäo americana, somente um português servido de língua e vários pretos da naçäo americana, pois nem um só espanhol". Ao ver um bergantim americano retirou a bandeira americana e içou em seu lugar a do México, que descreve pela seguinte forma: - "Esta bandeira era toda em xadrez de dados azuis e brancos com uma águia no centro e em cada pé um ramo d'oliveira, a águia no peito tinha três riscas encarnadas e três brancas e por cima da cabeça da águia tinha um letreiro, que dizia bandeira patriótica do México e em volta em quadro uma risca encarnada".

A acçäo dos insurgentes nas águas da Madeira näo se apresenta täo constante e importante como nos Açores, surgindo apenas com assaltos e presas esporádicas a navios portugueses e espanhóis em 1816, 1818, 1819/21. Em 31 de Outubro de 1816 é apresada a polaca Divina Pastora, por um insurgente, que segundo o governador Florencio Correia de Mello, se vinha tornando numa praga: -"... os quais vem causando graves presas às naus portuguesas. Este malefício vai sendo de um peso enorme para o comércio desta ilha e pondo-a em um fatal bloqueio, sem que eu o possa obstar por forma alguma, por falta de recursos"149. Em 1818 säo apresados dois bergantins portugueses, que conduziram às Canárias150. E no ano imediato se dá conta que a escuna de guerra Leopoldina entrou no porto do Funchal perseguida por um insurgente151. A 23 de Março de 1820, o consul de Portugal nas Canárias em ofício ao governador da ilha da Madeira participava que essas ilhas estavam completamente cercadas por navios de corsários insurgentes que atacavam e apresavam a marinha mercante que demandava estas paragens: - "Os portos destas ilhas Canárias tem presentemente 147Idem, idem. 148Idem, AHU, 149AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 3816.

Madeira e Porto Santo, nº 3816.

150Idem, doc. 15 Novembro, maço 10. 151Idem, nº 4566.

estdo infestados de corsários insurgentes que mesmo as pequenas embarcaçöes do tráfico delas tem sido maior valor. E que tendo ele feito uma presa espanhola cuja tinha alguma defesa lhe adicionaram mais alguma e hoje se acha outro corsário de força os quais bloqueiam estes portos de dias em dias"152. A 23 de Abril estes corsários foram avistados na Ponta do Garajau, mas em face das precauçöes tomadas em face deste aviso näo exerceram qualquer acçäo153. No ano imediato, sim, apresaram a 6 de Agosto a escuna Nympha que vinha de Lisboa para a ilha154 e antes na ilha de S. Bartolomeu haviam apresado outra embarcaçäo portuguesa155. Nos Açores a acçäo dos insurgentes mantem-se até 1827 e apresenta-se particularmente forte entre 1816/7. Isto de tal modo que em Dezembro de 1816 mantinham "uma espécie de cruzeiro entre os canais que dividem as ilhas e obrado hostilmente näo só contra um navio português, mas até contra o território de El-Rei Nosso Senhor"156. Desses dois passaram por S. Jorge157, estando certamente implicados no roubo da escuna portuguesa Nª Srª da Piedade e Almas158, o bergantim de José Severino Avelar a 3 de Dezembro, que seguia para a Madeira159 e insultos e maus tratos a uma lancha de S. Miguel160 e ainda o hiate D. José beligente, junto da Madeira161.

Das embarcaçöes estrangeiras, apenas temos referência do apresamento do bergantim espanhol Nª Srª Venerador e Obrigadíssimo162 e da escuna inglesa Sarah163. 152Idem, nº 5008. 153Idem, nº 5011, no

Patriota Funchalense, nº 26, pp. 3/4 se refere os efeitos nocivos da acçäo destes. 154Idem, doc. 27 Agosto, maço 2. 155Idem, doc. 23 Julho, maço 1. 156AHU,

Açores, doc. 13 Dezembro, maço 66, 12 Dezembro, maço 65.

157Idem, doc. 7 Dezembro, maço 66. 158Idem, doc. 18 Dezembro, maço 68; 18 Dezembro, 13 Janeiro 1817, maço 65. 159Idem, doc. 6 Dezembro, maço 69. 160Idem, doc. 12 Dezembro, maço 69. 161Idem doc. 24 Dezembro, maço 69. 162Idem, doc. 5 Dezembro, maço 69.

Em princípios de Janeiro do ano imediato, a escuna Terceira em viagem da Graciosa dá conta do encontro de um insurgente164, o que vem confirmar a incidência desta acçäo entre Novembro e princípios de Janeiro, o que obrigava as autoridades militares a tomarem medidas excepcionais de defesa da costa e de vigilância do mar165

Em face desta apreensäo manifesta, é con certa surpresa que vimos em 23 Janeiro de 1817 (dizer-se que näo era do conhecimento local que os insurgentes "tivessem ainda apresada alguma das nossas embarcaçöes, julgamos mais acertado esperar a resoluçäo de V. M. sobre o procedimento que deviamos ter a respeito dos ditos corsários..." 166. E essa surpresa aumenta se tivermos em conta que dois dias depois em ofício se dava conta que os corsários insurgentes "à vista daquelas ilhas tem aparecido e cometido alguns insultos"167. Em face desta ameaça constante dos insurgentes168 é enviada a fragata pérola "a fim de limpar aquelas paragens dos ditos corsários"169.

Esses insultos entre Novembro a Janeiro haviam incidido, particularmente as ilhas de Santa Maria e Abril, acentuando-se de modo especial em Abril com a tomada das seguintes embarcaçöes portuguesas - os bergantins S. Joäo Protector e o Santo Cirsto Beligerante, o hiate Nª Srª da Conceiçäo, a fragata Marquês de Pombal170. Daí a necessidade da permanência da fragata Pérola. Em Maio temos o roubo ao barco Senhor dos Paços e Livramento, saído de S. Miguel171, a que se seguiu o de uma embarcaçäo de Rabo de Peixe. Em Junho, junto de Satna Maria172, e finalmente em 26 de Julho roubaram a escuna portuguesa Boa Nova de Santa Maria, junto de Agua de Pau, depois de terem feito o reconhecimento do porto de Ponta Delgada no

163Idem, doc. 12 Dezembro, maço 69. 164Idem, doc. 7 Janeiro, maço 65. 165Idem, doc. 12 Janeiro, maço 68; 22/3 Janeiro, maço 65. 166Idem, doc. 23 Janeiro, maço 65. 167Idem, maço 67. 168Idem, doc. 17 Abril, maço 68, 14 Fevereiro, maço 69. 169Idem, doc. 22 Abril, maço 69. 170Idem, doc. 3, 17, 22, 29 Abril, 31 Março, 27 Maio, maço 69. 171Idem, doc. s/d, maço 103. 172Idem. doc. 20 Junho, maço 69.

dia anterior173.

A estas presas portuguesas podemos juntar nesta época estival, de 1817 temos o apresamento, junto de Santa Maria de 2 embarcaçöes espanholas - bombarda Nª Srª das Dores e o misto Flor de Cario174. Entre Maio/Junho se atesta a sua acçäo em força junto de Santa Maria, onde tomaram três embarcaçöes e procuraram por várias vezes fazer aguada, näo podendo fazer por forte resistência das ordenanças marienses175. A mesma tentativa foi feita em Julho na ilha das Flores, por outro corsário, o qual sendo impeido tomou dois barcos para tal que entäo fez "em uma ribeira retirada e debaixo de uma rocha", tendo depois largado os barcos. Segundo o governador militar da ilha a extrema facilidade com que os insurgentes tomavam água nas Flores e no Corvo devia-se, acima de tudo à falta de fortificaçöes na ilha176. No entanto só em 1820 o governador e capitäo general dos Açores, Francisco Borja Garçäo Stockler tomou providências para evitar essa situaçäo, tendo enviado em deligência o tenente coronel do Real Corpo dos Engenheiros, José Carlos de Figueiredo "para dirigir as reparaçöes necessárias nos fortins e baterias próprias para defender a paz dos riachos aonde os insurgentes costumam ir fazer aguada... para que na chegada da próxima primavera, tempo em que os corsários começam naquelas paragens os seus cruzeiros, achem ali tudo disposto para repeli-los"177. Ao mesmo tempo se haviam tomado medidas de defesa e vigilância com a acçäo de patrulha da fragata Amazone e da escuna Constancie, as quais também sofreram danos nas lutas travadas com estes178. Parece-nos que essa acçäo foi proveitosa, uma vez que se manteve um curto período de acalmia, em que näo temos notícia dos insurgentes, nem das suas presas. Apenas em Setembro de 1824179 temos notícia de um insurgente nos Açores, mas sem qualquer presa, o que sucede apenas em 1827, altura em que estes tornaram a actuar com

173Idem, doc. 28 Julho, maço 69. 174Idem doc. 30 Abril, 20 Junho, maço 69. 175Idem, doc. 14 Junho, maço 69. 176Idem, doc. 24 Julho, maço 69. 177Idem, doc. 7 Dezembro 1818, maço 77. 178Idem, doc. 20 Dezembro, maço 69. 179Idem, doc. 4 Agosto 1825, maço 102.

forte incidência entre o Faial e a Graciosa nos meses de 180 181 Outubro/Novembro , tendo tomado o brigue Flor de Pará, junto do Faial e dois navios do Brasil182.

A partir de 1825 aparecem no mar dos Açores os corsários da Columbia, de que temos referência de uma acesa discussäo de como acolher estes nos portos das ilhas, quando o solicitavam para fazer aguada183. Tendo-se decidido dar entrada, mas com a bandeira arreada, por "näo haverem ainda reconhecido o seu governo"184. Em 15 de Setembro de 1827185 temos notícia da acçäo de corsário da República do México, ao largo do Faial, que vinha perseguiçäo de uma embarcaçäo brasileira que aí se refugiara.

um em

3. - DINAMICA DO CORSO Com base em dados colhidos nos documentos consultados, vamos assentar algumas ideias que deles se podem deduzir acerca do modo como se articulava a guerra de corso, tendo em conta principalmente as leis que o regiam (ordenanças de corso), a sua legitimaçäo jurídica e os aspectos mais salientes da organizaçäo e armaçäo de um corsário, como seja a tripulaçäo, o armamento e o seu reabastecimento com bases certas. 3.1. - AS ORDENANÇAS DE CORSO Por meio das ordenanças de corso os monarcas que mantinham corsários em litígio no Atlântico organizavam o modo de actuaçäo das diversas delegaçöes do Almirantado e o seu apoio a conceder ao nível naval e militar os corsários, bem como as bases de acçäo de corso. O corsário para ser dado como tal pelas potencias beligerantes ou amigas necessitava de possuir uma determinada ordem ou documento comprovativo e na sua acçäo respeitar as normas estabelecidas na ordenança. Acima de tudo a sua acçäo só podia ser reconhecida como guerra de corso mediante a 180Idem, doc. 31 Outubro, maço 116, 15 Setembro, maço 75, 2 Novembro, maço 114. 181Idem, doc. 6 Fevereiro, maço 118. 182Idem, doc. 12 Novembro, maço 116; 15 Setembro, maço 75. 183Idem, doc. 27 Julho, 24 Agosto 1821, maço 102; 28 Setembro 1825, maço

100. 184Idem, doc. 31 Outubro de 1827, maço 75; 12 Novembro, maço 116. 185Idem, doc. 15 Setembro, maço 75.

satisfaçäo das três cláusulas seguintes: - "1. el corsario debe estar previsto de la autorización expressa de su gobierno (patente), 2- antes de obtener-la debe abonar una fianza (variable) que sirva luego de indemnizacion a las victimas de los posibles abusos que se cometan, 3- las presasse someterán al juicio y sentencia de un tribunal especial"186. Caso näo fossem respeitados estes requesitos eram considerados e acima de tudo quando faltava a patente ou esta havia caducado, quando violava a lei do direito das gentes, ou, ainda, quando actuava nas águas fluviais do inimigo...187. A comprovaçäo desta realidade, encontramo-la em alguns documentos consultados. Assim em 1803188 em face da tomada da galera espanhola por um comissário inglês no porto de Ponta Delgada conduziu a uma viva polémica em razäo de o acto se ter praticado em águas territoriais portuguesas. Uma das justificaçöes apresentadas no nomento e que legitimava o acto era a apresentaçäo das ordens que possuia para tomar navios franceses e holandese189. O caso repetiu-se, no mesmo ano190, com o corsário Cordon que tomou a galera espanhola Nª Srª das Mercês dentro do porto, a que o governador da ilha em carta ao corsário solicita a apresentaçäo de como estava declarada guerra e a ordem de corso, pois caso contrário seria considerado pirata191. Mas segundo informe do consul, ele possuia ordem de corso192. Em 1814193 em face do apresamento da galera inglesa Emulaçäo pelo corsário americano Syren, na vila da Praia (Graciosa), deu azo a nova questäo em torno da patente de corso, tendo-se verificado que o dicto possuia uma cópia da patenta näo autenticada, com apostilha anexa em que o Congresso dos Estados Unidos que autoriza o escrito na carta, mas sem selo, o que deu azo a que as autoridades locais desconfiassem da capacidade dos escritos.

No que concerne à violaçäo das águas territoriais temos que os ingleses eram afamados nesses actos e quase todas as 186A. Azcarraga y Bustamante, 187Idem, 188AHU,

El Corso Maritimo, p. 91.

ibidem, pp. 131/2.

Açores, doc. 8 Agosto, maço 29.

189Idem, doc. 2 Agosto, maço 29. 190Idem, doc. 25 Agosto, maço 29. 191Idem, doc. 20 Agosto, maço 29. 192Idem, doc. 23 Agosto, maço 29. 193Idem, doc. 28 Novembro, maço 61.

presas feitas nos Açores foram com a violaçäo dos direitos da soberania portuguesa, pois, ou se faziam dentro do porto de Ponta Delgada, como em 1803, ou à vista da costa sob o alcance da artilharia. Destes casos o mais célebre sucedeu em 1814 com a batalha naval na Baía da Horta entre os ingleses e americanos. No entanto um dos casos mais importantes da violaçäo do espaço territorial, surgiu em 1814194 com o apresamento pelo corsário americano de uma escuna inglesa junto da costa que segundo o consul inglês se havia feito ao alcance da artilharia. O governador de S. Miguel em ofício ao cônsul inglês de 24 de Novembro195 referia:

- "... e tenho a esse fim requerido os ofícios de Vossa Majestade para com os corsários de sua naçäo, a fim de que eles se contenham nos limites marcados pelo direito das gentes e pelas leis marítimas das naçöes civilizadas da Europa... Consta que o dito corsário, até com a perfídia reprovada pelas leis marítimas, chamou a seu bordo o sobredito navio há pouco queimado e fazendo-lhe o dito chamamento antes de levantar o verdadeiro pavilhäo, assim que se dá o tiro de chamamento, como pede a boa-fé entre as naçöes civilizadas e grandes e remeto-me nesta parte ao que acha nas ordenanças da Marinha por M. Vallin do Lº 3, título 9, artigo 5º, nas instruçöes de Direito Marítimo por Boucher lª 2166 e ao código das presas do Mar e da Terra lª 129, 154, 170 e outros muitos". Se a patente de corso justificava e legitimava a acçäo do corsário deveria nova, no entanto, uma causa que conduzisse ao apresamento de um determinado navio inimigo ou näo, pois que estas acçöes näo se faziam, "por dá cá aquela palha". Assim podemos constatar que no século XVIII e XIX a causa condicionante em última instância, que conduzia a esse forte impulso do corso esteve ligado de modo directo às guerras europeias, por um lado e às guerras da independência das colónias americanas, por outro. Em momento de guerra o corso era legítimo e uma forma de guerra alargada aos mares. Deste modo constatamos que os momentos palpitantes da guerra de sucessäo da Casa de Aútria - 1740/8, as guerras napoleónicas 1799/1815 conduziram a um confronto aberto entre ingleses, franceses e espanhóis, com particular incidência na Madeira. Enquanto a guerra da independência dos Estados Unidos da América, da Argentina, conduziram ao confronto no mar entre os americanos e insurgentes, por um lado e os ingleses, portugueses e espanhóis, por outro, desta vez com particular incidência nos Açores. É dentro destes tramites que o consul espanhol protesta em 1803, em face do apresamento da galera espanhola Nª Srª das Mercês, por näo estar declarada guerra entre Espanha e

194Idem, 19, 30 Janeiro 1815, maço 62. 195Idem, maço 62.

Inglaterra196. Noutro protesto de 1817, o comandante da galera Marquês de Pombal, insurge-se contra um corsário insurgente por o ter roubado com bandeira americana, uma vez que näo estava declarada guerra com os Estados Unidos197. No mesmo ano o sargento-mor das ordenaçöes de Santa Maria, em face da constante afluência à ilha de corsários insurgentes para fazer aguada, estava na dúvida:

- "Se com efeito eles aparecerem nos ditos lugares os devo reforçar e impedir que eles façam água e outro qualquer refresco que queiram comprar, visto que näo consta termos a declaraçäo de guerra, com naçäo alguma"198. Por vezes näo era preciso a declaraçäo aberta sobre as potências para se lançar acçöes de corso, pois que esta muitas vezes se articulava a partir da rivalidade latente pela posse das rotas e dos mercados coloniais. A luta entre os adeptos do mare liberum e do mare clausum. Muitas vezes bastava só o navio pertencer a uma nacionalidade neutral em face dos conflitos, mas com certo colaboracionismo activo com o inimigo para se justificar uma acçäo de corso, tal como sucedeu com Portugal em relaçäo à Inglaterra. Por vezes bastava só o transporte de mercadorias de naçäo inimiga. A prova desta último facto, temo-la em 1811199, quando passou por Angra o navio americano Mason's Daugther de Bouringen para Filadélfia, o qual foi apresado por um bergantim de guerra inglês "com o fundamento de levar ele mercadorias pertencentes a vassalos de potências que actualmente estäo em guerra com a Grä-Bretanha".

Em face desta facto, o governador D. Miguel António de Melo, assinala a sua actuaçäo pela seguinte forma: - "Eu guiei-me pelas batidas e mais seguidas regras do direito público universal das gentes e pelas depuradas doutrinas dos publicistas, que de maior autoridade gozam a respeito das matérias sobre as quais escreveram como Grocio (De Jere, Belli et Pacis, livro 3º), Ruffendorf (Jus Materiae e Gentium, lib, 8, cap. 6; veja-se carta que o dito Ruffendorf escreve a J. Groning a qual transcreve Barbapace na nota qo dito lugar de Ruffendorf), os comentadores de ambos e outros de igual conceito". A actuaçäo em face destas situaçöes, bem como a organizaçäo e apoio ao corso estavam regulamentados pelas respectivas ordenanças, das quais temos notícia em França da de 1584, 1881, 1778, na Holanda da de 1597, 1622, 1705, na Inglaterra da de 1707, Dinamarca da de 1720200 e em Espanha das de 196Idem, doc. 17 Agosto, maço 29. 197Idem, doc. 30 Abril, maço 69. 198Idem, doc. 14 Junho, maço 69. 199Idem, doc. 31 Agosto, maço 52. 200J. B. de Bustamente,

ibidem, p. 92.

1718, 1762, 1779, 1802201.

A ordenança de 17 de Novembro de 1718202, de que encontramos a adiçäo de 1739203, estipulava näo só as regras do corso a seguir pelos espanhóis mas o modo e o tipo de presas a serem feitas, assim no artigo 6º dizia-se: - "Han de ser buena presa todos los navios pertenientes a enemigos y los mandados por piratas, corsaros y otra gente que corriere la mar sin despacho de ningun principe ni estado soverano"204. Entretanto a ordenança de 1762205 e da de 1802206. proibem o apresamento de embarcaçöes inimigas quando se encontrem em águas ou portos aliados ou neutros. Referindo-se a propósito: - "Prohibe assi mismo a los corsarios, que apresen, ataquen, o hostilicen en maneira alguna las embarcaciones enemigas que se hallaren en los puertos de principes o estados aliados mios y neutrales, como tampoco a las que estuvieren baxo el tiro de canon de sus fortificaciones, declarando para obviar toda duda, que la jurisdicion del otro canon se ha de entender, aun quando no haya baterias en el parage donde se hiciere la presa, con tal que la distancia sea la misma"207. 3.2. - ASPECTOS LOGISTICOS As mesmas ordenanças estipulavam os aspectos logísticos das embarcaçöes armadas em corso, näo só por meio das casas de apoio, onde estas podiam fazer aguada e prover-se de muniçöes dos armazéns reais, mas igualmente o serviço da tripulaçäo a bordo. Se dermos um pouco de atençäo à adiçäo da ordenança de 1718208 veremos que lugar de destaque é dados às questäo do armamento, muniçöes e apoio diversificado pelas diversas dependências do Almirantado. Ao mesmo tempo que se constata, por exemplo que existia um controle rigoroso da tripulaçäo ao 201Idem,

ibidem, pp. 92/110.

202Vide texto, idem, 203ANTT,

ibidem, pp. 258/65.

PJRFF, nº 972, fols. 233/vº.

204J. A. Bustamante,

ibidem, p. 259.

205Idem,

ibidem, p.

206Idem,

ibidem, pp. 104, 370/1.

207Idem,

ibidem,pp. 296/7.

208ANTT,

PJRFF, nº 972, fols. 233/vº.

serviço. O armamento de cada embarcaçäo variava conforme o calado dos navios (para a arma pesada) e número de tripulantes (arma ligeira). Assim temos que uma nau podia dispor de 74 peças, a fragata de 36 e o bergantim de 22. A esquadra francesa que em 1785209 passou pela Madeira, apresentava uma nau com 74 peças e várias fragatas com um número variável de peças entre 14 e 34. No entanto as embarcaçöes dos corsários näo dispunham de täo elevado número de peças, ou o seu número era mínimo e variava entre as três peças de calibre 18 à banda e uma de meio piäo ao meio de calibre 24210 a as 6 peças de calibre 9/12211, ou por vezes ficavam-se só por uma peça de calibre 6 e outra de piäo de calibre 18 ao meio, com algumas armas, espingardas212. Em 1817 temos referência de dois corsários insurgentes com 5213 e 3214 peças à banda, com uma de piäo ao meio com calibres variados. Depois em 1820215 se dá conta de um brigue pirata com sete canhöes à banda, e em 1822216 dois corsários: um bergantim e uma

corveta com 18 peças cada. Quanto à tripulaçäo o seu número variava de acordo com as capacidades da embarcaçäo, número de peças e finalidade da mesma (vide mapa em anexo). Assim em 1816 temos um corsário com apenas 18 homens217 e outros dois com maior número218 e 160219. Em 1822220 uma corveta disponha de 150 e um bergantim de 110 e em 1823221 uma

209AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 761.

210AHU,

Açores, doc. s/d, maço 69.

211Idem, doc. 5 Dezembro, maço 69. 212Idem, doc. 24 Dezembro, maço 69. 213Idem, doc. 20 Junho, maço 69. 214Idem, doc. 28 Julho, maço 69. 215AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 4997.

216Idem, doc. 17 Agosto, maço 12. 217AHU,

Açores, doc. 5 Dezembro, maço 69.

218Idem, doc. 24 Dezembro, maço 69. 219Idem, doc. 27 Dezembro, maço 68. 220AHU,

Madeira e Porto Santo, doc. 17 Agosto, maço 12.

fragata inglesa apresentava 300. Um facto importante a considerar é a nacionalidade da tripulaçäo dos navios armados em corso, pois conforme podemos constatar a sua nacionalidade era variada. Neste caso se destacam os insurgentes que apresentavam uma tripulaçäo de um modo geral composta por portugueses, espanhóis, americanos e ingleses. É considerável em todos estes corsários insurgentes, franceses, americanos e ingleses, o número de portugueses ao seu seriço, os quais eram aliciados ou raptados das embarcaçöes costeiras, para servirem nas embarcaçöes de corso. Disso demos notícia em 30 de Novembro de 1779, quando o capitäo Thomaz Dowers, comandante do corsário inglês engajou clandestinamente no Funchal 12 portugueses para o seu serviço222. E em 1814 se refere que na ilha do Corvo e Flores essa situaçäo era prática corrente223. No entanto o serviço de marinheiros portugueses em barcos estgangeiros estava interdito por lei de 27 de Setembro de 1756224, que estipulava pesadas penas para os seus infractores, tais como, a condenaçäo a 10 anos para as galés pela primeira vez e a pena de morte pela segunda. O mesmo foi regulamentado por alvará de 7 de Dezembro de 1796, sendo por essa forma preso em 1799, o madeirense José Gomes Fortuna que se encontrava a bordo de um corsário francês, que foi apresado por outro inglês que o largou no Algarve225. Segundo o governador das ilhas dos Açores, de pouco serviam estas medidas proibitivas do alistamento dos ilhéus ao serviço dos estrangeiros ou a sua saída para o Brasil, conforme a lei de 18 de Janeiro de 1798: - "apesar, porém destas proibiçöes passa por certo que os navios de guerra ingleses trazem muitos marinheiros das nossas ilhas, o que é inevitável porque a pobreza os obriga a procurar o seu sustento onde mais facilmente o podem achar"226. 4. - PORTUGAL EM FACE DO CORSO

221AHU,

Açores, doc. 15 Setembro, maço 85.

222AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 548/50.

223AHU,

Açores, doc. 2 Agosto, maço 62.

224ANTT,

PJRFF, nº 976, fols. 59/61, nº 974, fols. 22/vº.

225AHU,

Madeira e Porto Santo, doc. 22 Julho, Maço 5.

226AHU,

Açores, doc. 29 Outubro 1806, maço 35.

Perante estas constantes incursöes corsárias nesta importante área de passagem dominada pela Madeira e os Açores, a parte portuguesa era muito afectada, näo só pelas presas que sofreu, mas igualmente dos constantes bloqueios das rotas viu o comércio das ilhas e do Brasil bastante afectado e onerado. A Madeira, por exemplo, com uma economia dependente do mercado externo, viveu algumas vezes momentos aflitivos em face desses bloqueios, pois impedia de sai com o vinho näo tinha qualquer possibilidade de se reabastecer de comestíveis e manufacturas. De imediato seria de esperar, como forma de evitar esses transtornos; era a acçäo de represália aos constantes prejuízos causados pelos piratas ou corsários ingleses, americanos, franceses, espanhóis, insurgentes. Primeiro temos a armaçäo de corsários portugueses, depois a organizaçäo de um acertado sistema de defesa costeira e de vigilância dos mares. 4.1. - ACÇÄO DE REPRESALIA A acçäo de represália tem sido mal entendida e estudada até ao momento, uma vez que é tónica dominante em todas as monografias, que nós, os portugueses é que fomos as vítimas dessa acçäo, quando está mais que comprovado que nós também tivemos corsários, cuja acçäo näo teria sido menos violenta que a dos franceses, argelinos... Já em inícios do século XV temos notícia que Joäo Gonçalves Zarco, andava em corso aos espanhóis e numa dessas acçöes teria encontrado a ilha do Porto Santo. Já em 1557227 se ordenava a Francisco Gonçalves da Camara, que fizesse aprestar um navio para ir em corso a um corsário que andava investindo ao longo da costa da ilha, e em 1571228 a Madeira dispunha de uma armada para a defesa da ilha contra os corsários, paga pela Real Fazenda. Já em 1575229 se ordenava a Simäo Gonçalves da Camara que auxiliasse a guerra de corso, autorizando-se aos particulares o armar navios em o corso, para "que todos os corsários e navios que achar de suspeita e mau título meta ao fundo sem dos tais navios ficar viva pessoa alguma por nenhum caso e que faça fazer outros em segredo per uma pessoa de confiança e com testemunho de como säo corsairos e por tais havidos, os quais autos vos entregará para mo vós entregardes". 227ARM,

RGCMF, t. 1 fols. 408.

228ANTT, 229ANTT,

PJRFF, nº 963, fols. 11/vº.

Miscelâncias Manuscritas, 1104, pp. 43/5, cit. F. Salles Loureiro, D. Sebastiäo Antes e Depois de Alcácer Quibir, Lisboa, 1978, pp. 110/2.

E em 1730230 temos referência à armaçäo de um corsário na ilha para ir a corso de um corsário de mouros que vagueava ao longo da costa. Desse acto temos o requerimento e o termo de fiança do seu promotor - Pantaliäo de Faria e Abreu. Segundo o alvará de 1758231 o corso näo podia ser feito por portugueses sem a devida autorizaçäo régia, facto que vem comprovar que nesta época se passavam patentes de corso. Outra forma de resposta à guerra ou ao corso era dada pelas represálias dos navios da naçäo inimiga, intertadando-os de entrar nos portos e apresando os que aí permaneciam ao momento da declaraçäo da guerra. Assim sucedeu em 1762 em face da declaraçäo da guerra feita pela França, em que se ordenou ao governador da Madeira, Francisco Correia de Sá que exercesse represálias sobre os navios franceses232, o que realmente se fez, tendo-se o bergantim francês Ruby, que no momento estava no Funchal233. Desde Janeiro de 1793234 que a convençäo havia autorizado aos oficiais da marinha mercante armarem navios de corso, tendo-se iniciado uma acçäo de represália de que temos apenas notícia do apresamento da galera francesa - Le Comerçant - em Julho de 1793 junto do Porto Santo e de um corsário francês em Julho de 1798235, junto de Mogador, pelo bergantim português Lebre. Em 1815 em face dos acontecimentos de França, se refere à possibilidade de se armarem novamente corsários para corsear os navios de bandeira tricolor236. No entanto em face deste movimento de corso português entre 1792/3 e 1815m näo temos qualquer referência a uma carta de corso, somente em 1820, já em fase tardia fomos encontrar uma carta de marca dada ao comerciante da praça de Lisboa, Manuel de Sousa Lobo, para armar em guerra o seu navio Harmonia com 18 Peças e 2 obuses para "correr sobre os piratas, inimigos da minha real coroa, os quais infestando os mares e perturbando o comércio de meus fiéis vassalos, tem 230ARM,

RGCMF, t. 8, fols. 89, 92vº.

231AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 561.

232BNL,-S/R-PBA-nº 458, fols. 231/4. 233Idem, maço 458, fols. 236/vº; ANTT,

234AHU,

PJRFF, nº 985, fols. 20vº/1.

Madeira e Porto Santo, nº 921/2, 909/10.

235Idem, nº 1014. 236Idem, doc. 20 Abril, maço 9.

causado a detracçäo, danos, prejuízos e hostilidades manifestas a todas as naçöes da Europa, apreendendo e represendo as suas embarcaçöes... possa o referido navio... atacar, render, e fazer prisioneiros todos os corsários de piratas e inimigos que encontrar em todas aquelas embarcaçöes sobre que houver suspeita, ou falta de legalidade, com todos os efeitos que elas contiverem..."237. Por outro lado estavam regulamentadas medidas proibitivas da acçäo dos corsários, tais como a proibiçäo de venda das presas das naçöes aliadas ou amigas em portos nacionais. E ao mesmo tempo se legislara as normas a ter em conta na hospitalidade a conceder aos corsários. Dessas leis, podemos destacar a de 30 de Agosto de 1780238, 17 de Setembro de 1796239 e 3 de Junho de 1803240. Em 1805 em face da entrada da fragata inglesa L'Egyptian com 3 embarcaçöes espanholas apresadas, o governador da Madeira com base dos decretos de 30 de Agosto de 1780 e de 3 de Junho de 1803 dizia: - "Fixou um inviolável sistema de neutralidade e as regras que se devem praticar, proibindo que os corsários das potências beligerantes, näo sejäo admitidos nos portos dos seus estados e domínios, nem as presas, que por eles ou naus, fragatas, ou quaisquer outras embarcaçöes de guerra se fizerem sem outra excepçäo, que a dos casos em que os direitos das gentes fazem indispensável a hospitalidade, com a condiçäo, porém que nos mesmos portos se lhes näo consista vender, ou descarregar as ditas presas, nem demorarem-se por mais tempo, que o necessário para evitarem o perigo, ou conseguirem os inocentes socorros, que lhes forem necessários"241. Quanto ao decreto de 30 de Agosto de 1786, dizia-se: - "Havendo recebido pelo expediente do Conselho da Guerra um decreto de Sua Magestade de 30 de Agosto de 1780, que proibe o serem admitidos nos portos deste reino os corsários das naçöes actualmente beligerantes, nem as presas que estes, ou as naus e fragatas de guerra fizerem e sem outra excepçäo que a do caso da hospitalidade, nem venderem, ou descarregarem as ditas presas, ainda nos referidos casos, o qual fiz logo expedir cópias aos comandantes das fortalezas que guardem os

237Idem, doc. 12 Junho, maço 13. 238Idem, nº 1558. 239Idem, nº 1031; AHU,

Açores, doc. 8 Agosto 1803, maço 29.

240Idem, nº 1558, 1638; AHU, Açores, doc. 2 Agosto 1803, maço 29, 25 Outubro 1803, maço 103, 4 Julho de 1806, maço 42. 241AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 1558.

portos destas ilhas..."242. 4.2. - ORGANICA DEFENSIVA Neste campo várias foram as medidas tomadas, de que os restos de fortificaçäo ainda existentes o testemunham e atestam a valoraçäo dada a essas medidas ao longo dos séculos de maior investida corsária, como foram os séculos XVII/XIX. Se a orgânica defensiva costeira procurava atender à segurança de pessoas e haveres e manter os portos ao abrigo das investidas corsárias, a defesa e vigilância dos mares procurava manter as rotas "limpas" dos corsários de modo a que a navegaçäo mercantil se fizesse com segurança. Nesta época esta última dimensäo assumia grande importância, uma vez que a acçäo corsária cada vez caminhava para o alto mar fora do alcance das fortificaçöes costeiras. 4.2.1. - DEFESA COSTEIRA A defesa costeira e dos portos de abrigo é encarada entäo como um meio de preservaçäo e resguardo do espaço territorial das investidas dos corsários, mas a sua utilidade neste momento foi quase nula, uma vez que entäo os corsários, cientes da forte barreira que oferecia a rede de fortificaçöes costeiras näo se aventuravam a entrar em terra e quando o faziam era de modo subreptício para fazer aguada. A sua acçäo localizava-se no mar alto, nomeadamente nas áreas vizinhas dos portos de forte aproximaçäo no Porto Santo, Flores e Corvo, Santa Maria... No entanto nesta época manteve-se uma forte dinamizaçäo da construçäo e reparodas fortificaçöes com a acçäo da Engenharia Militar, para muito contribuindo a criaçäo das Academias Militares de Angra (1797) e do Funchal. A acçäo da Engenharia Militar faz-se incidir nos períodos de maior incidência da pirataria e corso entre 1793/1801, 1804/10, 1814/1820. Sendo de destacar os levantamentos feitos entäo nos Açores, por Francisco Xavier Machado, José Carlos Figueiredo, José Rodrigo de Almeida e na Madeira os de Pedro de Azevedo e Paulo Dias de almeida243. Em face das ameaças dos corsários se organizaram nas ilhas formas diversificadas de defesa adequadas para o embate de qualquer esquadra naval ou de corsário. Essas medidas surgem em face da notícia da guerra ou da organizaçäo de esquadras estrangeiras para sair aos mares, tal como sucedeu

242AHU,

Açores, doc. 18 Outubro 1782, maço 11.

243Este tema é motivo de um estudo que estamos presentemente a preparar laguns excertos para publicar na "Memória da Agua Viva".

em 1762244 e em 1797245 e 1805246 e Açores247.

na Madeira e em 1818 na Madeira

4.2.1. - DEFESA DOS MARES A defesa dos mares desta importante área de passagem atraíu a atençäo das autoridades locais durante este momento e foi o único meio capaz de controle e apaziguamento dos efeitos do corso. Assim o entendia, por exemplo o governador geral dos Açores, Francisco de Borja Garçäo Stockler em 1821, ao afirmar: - "... sem nenhuma embarcaçäo de guerra nestas ilhas é impossível segurar o seu comércio recíproco, nel limpar estas paragens de corsários que nelas venham inquietar o comércio geral da Naçäo"248. Em 1831 em face do bloqueio da ilha Terceira, no momento das lutas liberais, aludia-se: - "... por muitas vezes tenho dito e sempre direi que a defesa de ilhas faz-se com embarcaçöes de guerra e as nossas näo aparecem nestas ilhas"249. Para essa defesa dos mares, desde 1768 que temos notícia do estacionamento nesta área de uma embarcaçäo de guerra para fazer o "corso" das ilhas até à época invernal e ajudando as embarcaçöes que faziam esta rota. Neste ano temos em acçäo nos Açores a fragata de guerra Nª Srª da Penha de França250. Em 1797251 temos notícia da permanência em Angra da 1 fragata e 1 bergantim "para conter os corsários franceses", e no ano imediato fez o cruzeiro das ilhas o bergantim Baläo252. Entre 1805253 esteve em acçäo na Madeira a charrua Active, enquanto

244ANTT, 245AHU,

PJRFF, nº 985, fols. 16vº/7vº.

Madeira e Porto Santo, nº 969.

246Idem, nº 1580. 247Idem, nº 4074. 248AHU,

Açores, doc. 12 Fevereiro, maço 79.

249Idem, doc. 24 Abril, maço 75. 250Idem, doc. 1 Outubro, maço 1. 251Idem, doc. 7 Junho, maço 17. 252Idem, doc. 29 Março, maço 18. 253AHU,

Madeira e Porto Santo, doc. 13 Fevereiro, maço 7, 22

em 1812254 se requisitava o brigue Lebre para cruzar entre a Madeira e os Açores a fim de proteger os navios dos ataques corsários. Em 1817, momento de forte incidência da acçäo dos cors+arios insurgentes nos Açores estiveram aí destacadas a fragata Pérola, de Janeiro a Abril255 e as fragatas Amazonas e Constancie de Junho a Dezembro256 "afim de limpar aquelas paragens dos ditos corsários"257. No entanto a acçäo destas duas últimas foi muito polémica258 e teve pouca "exacçäo"259, daí o ter-se solicitado em Agosto de 1818 o envio urgente de novas embarcaçöes de guerra260. No ano de 1819 estiveram nos Açores as Fragatas Venus261, Amazonia262 e as corvetas de 18 peças263 e a Príncipe Real264. Para a Madeira em 1820265 é enviado o bergantim infante D. Miguel para actuar contra os corsários entre a Madeira e as Canárias, e em 1821 a fragata Pérola266, 1824 o bergantim Tejo267.

Agosto 1807, maço 8. 254Idem, nº 3046. 255AHU,

Açores, doc. 22/3 Janeiro, maço 65; 14, 22 Abril, maço

69. 256Idem, doc. 17 Junho, maço 68; 1 Setembro, 13 e 30 Novembro, 1 e 20

Dezembro, 14, 26, 28 Junho, maço 66. 257Idem, doc. 22 Abril, Maço 69. 258Idem, doc. 1 Setembro, maço 69. 259Idem, doc. 3 Março 1818, maço 70. 260Idem, doc. 1 Agosto, maço 72. 261Idem, doc. 18 Janeiro, 2 Fevereiro, maço 73. 262Idem, doc. 19 Abril, maço 68. 263Idem, doc. 30 Abril, maço 75. 264Idem, doc. 14 Outubro, maço 73. 265AHU,

Madeira e Porto Santo, nº 5005/6, 50092.

266Idem, doc. 12 Novembro, maço 1. 267Idem, doc. 23 Novembro, maço 1.

Em 1823268 se referia que a área de actuaçäo dos corsários na Madeira incidia até 10 léguas ao norte do Porto Santo e entre o Cabo de S. Vicente e o cabo de Santa Maria. Mais se especifica e alarga essa área em representaçäo dos comerciantes da praça de Lisboa, onde se dá conta das incessantes perdas dos navios de comércio em razäo de näo haver forças navais que defendam do Pará a Maranhäo a altura do Porto e das ilhas contra os ataques dos corsários franceses. E por isso apresentam uma pá de distribuiçäo das embarcaçöes para a defesa dessas paragens: 2 fragatas e 3 cuters para o cruzeiro entre Vigo e o Porto, 2 fragatas para Santa Maria e S. Miguel, 2 fragatas do Corvo a S. Miguel, 3 sumacas armadas em guerra para o Pará e Maranhäo269. Essas embarcaçöes destacadas para as ilhas, tanto patrulhavam a área como comboiavam as embarcaçöes comerciais a porto seguro. Os próprios comerciantes e consignatários dos navios de comércio solicitavam esse apoio. Assim sucedeu em 1814270 com a galera Belle Barbara vinda da Baía para Angra que estacionou na Horta a aguardar o comvoio, e em 1818271, com o comerciante Francisco Rut Ferreira que requereu o comboio de seu navio, o Marquês de Pombal, em viagem do Faial Para Lisboa, o que se fez com a galera-escuna Constancie.

E para evitar qualquer acçäo contra um navio de comércio desprotegido, o governador geral dos Açores havia proibido em 1799 a saída de qualquer embarcaçäo sem comboio, o que mereceu vivo repudio dos comerciantes272. Por vezes os próprios consignatários armavam os seus navios com peças, como forma de evitar ou defender-se dos ataques dos corsários, tal como temos documentado em 1816273, com o comerciante Caetano Maria Magiolo que havia comprado em Londres 10 peças de calibre 12 para o seu navio; e em 1818274 com o consignatário do Navio Nova Amazónia que solicitou 4 peças e bala para seu navio.

V - CONCLUSÄO Foi nossa intençäo com este trabalho divulgar ou descobrir um aspecto de pouco conhecimento da dinâmica 268Idem, nº 6896. 269AHU,

Açores, doc. maço 137.

270Idem, doc. s/d, maço 61. 271Idem, doc. 3 Março, maço 70. 272Idem, doc. 7 Agosto, maço 19. 273Idem, doc. 15 Junho, maço 65. 274Idem, maço 73.

conjuntural e estrutural europeia e colonial dos séculos XVIII/XIX, que tem merecido certo desprezo por parte da historiografia, por isso tentamos divulgar o máximo de elementos elucidativos e alinhavar as linhas mestras da guerra de corso, neste momento, tentando aproximar a sua visäo dos momentos cruciais dos Século XVI/XVII."O confronto das duas épocas, que aqui näo o fazemos, seria por certo muito elucidativo e traria ao público novas pistas sobre a compreensäo da dinâmica do corso nos séculos nossos vizinhos e por certo näo teria conduzido ao desprezo que até ao momento tem sido cotado. Parece-nos que a guerra de corso nesta área de passagem Atlântica se apresenta como a extensäo ou alastramento para fora dos conflitos europeus, por um lado, com particular incidência na Madeira, e do mundo colonial, com forte acentuaçäo nos Açores. Assim de um modo geral podemos considerar a área da Madeira, como o local de extensäo das guerras e conflitos das naçöes europeias e a área dos Açores como a zona de alastramento dos conflitos da guerra da independência das colónias da América, com a acçäo dos americanos e insurgentes de Buenos Aires. Se na área da Madeira, onde os princiapais actuantes era os ingleses, as vítimas foram os espanhóis e em parte os portugueses, nos Açores essa acçäo fez-se incidir sobre as embarcaçöes portuguesas, seguidas das inglesas e espanholas, mas em relativo número. Em ambos os lados os franceses, ingleses, americanos e insurgentes, principais beligerantes, foram os mais beneficiados. Portanto uma guerra em que os beligerantes principais saem vencedores e os neutrais derrotados ou prejudicados na sua actividade comercial. Esta acentuada perda de embarcaçöes portuguesas, justifica por si só a acçäo de represálias, de defesa costeira e dos mares, entäo encaradas como acçäo primordial. VI - ANEXO DOCUMENTAL - Normas de transcriçäo dos documentos Tendo em conta as normas de transcriçäo do Pe. Avelino de Jesus da Costa275 e de Serafim da silva Neto276, convencionámos a transcriçäo dos documentos em anexo pela seguinte forma: - os textos anteriores ao século XVI, respeitar a graiia das palavras, apenas desenvolvendo as abreviaturas, os documentos 275Normas

de Transcriçäo e Publicaçäo de Documentos e Textos Medievais e Modernos, Braga, 1977. 276Textos

p. 21/4.

Medievais Portugueses e Seus Problemas, Lisboa, 1956,

a partir desta data modernizam a grafia de modo a que o texto se torne mais perceptível, pois a sua transcriçäo "ipsis verbis" näo tem qualquer valor linguístico ou histórico277. 1820/Junho/12 (Lisboa) - Carta de marca, represália e mercancia concedida ao comerciante português Manuel de Sousa Lobo para armar em guerra o seu navio "Harmonia". AHU, Madeira e Porto Santo, maço 13, cópia autenticada. Dom Joäo, por graça de Deus, rei do reino unido de Portugal e do Brasil e Algarves, d'aquem e d'além mar, em Africa senhor de Guiné e da conquista, navegaçäo, comercio, de Etiópia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a todos que esta carta de marca, represalia e mercansia virem, que eu sou servido autorizar e permitir que o negociante português, Manuel de Sousa Lobo, residente nesta cidade de Lisboa, possa equipar e armar em guerra o seu navio denominado - Harmonia de porte de vinte peças de calibre dezoito e nove e dois obuses de calibre dezoito e nove e dois obuses de calibre dezoito, assim como para embarcar pólvora, bala e todas as muniçöes de guerra, que julgar e necessárias a fim de poder correr sobre os piratas, inimigos da linha Real Coroa, os quais infestando os mares e perturbando o comércio de meus fieis vassalos, tem causado a detracçäo, danos, prejuízos e hostilidades manifestas a todas as naçöes da Europa, apreendendo e represando as suas embarcaçöes. Permitindo-lhes, igualmente, que usando da Minha Real Bandeira Portuguêsa e do direito de represálias, possa o referido navio, comandado por Joäo Borges Pamplona, atacar e fazer prisioneiros todos os corsários de piratas e inimigos que encontrar e todas aquelas embarcaçöes sobre que houver suspeita, ou falta de legabilidade, com todos os efeitos que elas contiverem, podendo as conduzir a qualquer dos portos nacionais, para ái serem julgadas como for de justiça, respeitando porém sempre os territórios, fortalezas e pavilhöes das naçöes antigas, aliadas nesta coroa. E prestando cauçäo da quantia de quatro mil cruzados, perante o auditor geral da Marinha, antes de se fazer à vela, fará registar esta carta na secretaria do Meu Conselho de Almirantado, aonde igualmente será obrigado a deixar uma relaçäo, sobrenomes, idades e naturalidades da gente da sua equipagem, assinada por ele, armador, e pelo comandante do referido navio, ficando obrigado no torna-viagem a dar conta da mesma equipagem do Meu Conselho do Almirantado. E por o já mencionado Joäo Borges Pamplona, comandando o referido navioHarmonia, pode ser encontrado em quaisquer mares ou portos, pelos cabos e oficiais comandantes da Minha Real 277Idem,

ibidem, p. 24.

Armada, ordeno lhe näo ponham impedimento algum, nem às presas que tiver feito, mas pelo contrário lhe asistam com tudo que precisa. E recomendo aos comandantes das armadas, esquadras e mais embarcaçöes dos reis, príncipes, républicas, potentados, amigos e aliados desta coroa lhe näo embarassem o seu destino, mas antes para o seguir lhe dêm e favor de que necessitar, na certeza de que os recomendados pelos seus príncipes, se fará o mesmo e igual tratamento. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Almirante Conselheiro do Almirantado e pelo chefe de esquadra assinados, Henrique José Dionísio Franco a fez. Dada nesta cidade de Lisboa aos doze de Junho de mil oitocentos e vinte. José Joaquim de Sampaio a fez escrever, Pedro Mendonça de Moura. José Maria Dantas Pereira. Carta de marca, represália e mercancia, pela qual Sua Magestade autoriza a Manuel de Sousa Lobo, negociante da cidade de Lisboa, para armar em guerra o seu navio, denomiado -Harmonia - comandante por Joäo Borges Pamplona, permitindolhe a ter a Real Bandeira, tudo pela forma acima declarada (lugar do selo das armas reais) Por este despacho do Conselho do Almirantado de dez de Junho de mil oitocentos e vinte. Fica registada no livro de semelhantes folhas dezoito, Secretaria do Conselho do Almirantado em doze de Junho de mil oitocentos e vinte Henrique José Dionísio Franco. Lugar do selo da lavra pública - Pagou mil e seiscentos reis de selo, Lisboa doze de Junho de mil oitocentos e vinte. Amorim. Apostilha. Dom Joäo por graça de Deus, Rei do reino-unido de Portugal e do Brasil e Algarves d'aquem e d'além mar, em Africa Senhor da Guiné e da conquista, navegaçäo, comércio, da Etiópia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que a presente carta de marca, represália, corso, e mercancia virem, que sou servido em virtude desta apostilha, permitir que tenha todo o seu vigor na presente viagem, a que se destina o mesmo navio, da mesma forma que na anterior. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do Almirantado abaixo assinados. Ambos do seu Conselho, Antonio Vicente Lobato de Araújo Sampaio a fez em Lisboa aos três de Março de oitocentos vinte e hum. José Joaquim de Sampaio a fez escrever. Pedro de Mendonça de Moura, José Maria Dantas Pereira. Fica registada no livro competente a apostilha posta nesta carta, em consequência do despacho do Conselho do Almirantado de três de Março de mil oitocentos e vinte e um. Secretaria do mesmo Conselho em sete do dito mês ano. Antonio Vicente Lobato de Araújo Sampaio. Traslado da própria a que me reporto, a entreguei, Lisboa três de Novembro de mil oitocentos vinte e três. Rodrigues Teixeira Machado, tabeliäo subscrevi e assinei em primeiro, Luís Rodrigues Teixeira Machado (ass). Pedro Mendonça de Moura.

1739/Novembro/24 - Santa Cruz de Thenerife - Carta de corso passada Don Pasqual de Sousa Verino, mestre do bergantim Santelmo Nossa Srª de Candelaria y el Dragon. B) ANTT, PJRFF, nº 972, fols. 234/5vº, registo de uma cópia. Don Phelipe de Bourbon, por la gracia de Dios, Ynfante de España, cavallero de las ordens de el Toision, Sante Espiritus, y Santiago, Gran Prior de Castilla y Leon en la de San Juan, comendador maior de Calatrava de Castilla y Aragon, Almirante General de todas las fuerças maritimas de España y de las Indias y protetor del Comercio. Porquanto El Rey mi senor e padre ha resuelto que para imdemnisar a sus vasallos de las vejasiones, que experimentan em su navegacion y comercio por parte de yngleses, en violacion manifesta de los empenos que subsisten entre una, y otra nacion se permita a los naturales de estos reynos y a los demas que lo solicitaren y en las yslas de Canarias, armar en corso contralos subditos de la Gran Bretanha las embarcaciones que tengan o pudieren tener, al proposito para este destino; y pertennesiendome por las facultades anexas a mi dignidad y Almirante General de todas las fuerzas maritimas de Espanha y de las Yndias, la expidision de las bizencias y comiciones nesesarias a el expresado, e fecto, he venido en conseder, como en virtud de las presentes letras, consedo la correspondiente a Don Pasqual de Sossa Verino de la ysla de Thenerife en las yslas de Canarias para armar en corso contra yngleses, el bergantim, nombrado Senhor Santhelmo Nossa Senhora de Candelaria y el Dragon, de porte de ciento y treynta thoneladas, poco mas o menos, com diez canones, y ocho pedrerosy las demas, armas y muneciones comvenientes, y hasta ell numero de ciento y doz homos de tripulacion. Asin de que por el tiempo que duraren las hostilidades de una e otra parte/ pueda salir a corsear comn la zitada embarcacion llevando en elle la vendera de las armas de España, correr los mares desde el sur de las expresadas yslas de Canarias, hasta España; sea directamente egyndo la costa Ocidental de Africa, o bien cruzando a la Madera, y Terseras (sin pasar ni tocar por motivo alguno a los mares de America) y perseguir, atacar, tomar, y apresar los navios y efeitos que encontrare, proprios de El Rey, y subditos de la Gran Bretaña y de otros enemigos de la corona con la condizion expressa de que en el corso que assi hisiere se arreglara a lo tocante a el que vienen las ordenansas y estabelesimento reales de que con las presas que executare se encaminara directamento si fuere posible a uno de los puertos de los dominios de Su Magestad, en las misemas yslas de Canarias en España de que a togara la fianza la fianza nesesaria a satisfasion del ministro, por cuja mano recebiere esta comision y de que se tomara la razon de este despacho emn las oficinas a que corresponde el puerto o para se, en donde

se haja o convenga, el armamiento, en las quales habrä de desear una lista firmada de su mano, que contenga llos nombres, appelidos, naturalesa y residencia de los individuos de la tripulación. Portanto requiero y pido a todos los reyes y aliados de esta corona consedan a el referido Don Pasqual de Sossa, o alervo que substitucire en el mando, too favor, asistencia, y acoxida en sus puertos con la nominada embarcacion, y equipage, y todo lo que hubiere adquerido durante su navegación sin ponerla, ni permitir se reponga embaraso alguno, ni disturbio, Y mando, y ordeno a los comandantes, y menistros dellos oficiales senores, y particulares de la Real Armada Nabal y dela escuadra de galeras, juezes e justicias y demas personas sujetas a mi jurisdicion, y a las que no lo son, en cargo de dejen pasar livremente, sencausarle impedimiento alguno y le faciliten todo el favor, auxilio y ayuda que nesesitare. Anvio fin le e mandado despachar estas letra firmadas de mis manos, selladas con el sello de mis armas y referendadas de el ynfra scripto Intendente de Marina del Consejo de Su Magestad, y Secretario del Almirantazgo General de España y de las Indias. Dado en hun retiro a veynte y quatro de Novembre de mil settecientos treinta e nuebe. Phelipe P. Zenon desomo de villa, lugar de un sello entrego se la parte para su pouso en Santa Cruz de Thenerife a siete de Noviembre de mil settecientos quarenta y siete, haviendo otorgadola obligacion y fiansa correspondiente, Casabuena, en la dependencia de Marina de mi cargo tome la razon de la comicion y patente de lo corso antesedente expedida por el Serenisimo Senhor Ynfante Almirante General a Don Pasqual de Sossa, contenido en ella, y queda regsitada en el correspondiente livro a el folio diez y nuebe de el Santa Cruz de Thenerife a siete de Noviembre de mil sete cientos quarenta y siete, Pedro Cazabuena. Registada de propria que recebeu o consul da naçäo espanhola, Don Luiz Agostinho de Castilho, no Funchal 20 de Abril de 1748. Luís Agostin de Castilho (ass.), Oliveira (ass.).

1739/Agosto/30 (San Ildefonso) - Adiçäo à ordenança de corso de 17 de Novembro de 1718. B) ANTT, PJRFF, nº 972, fols. 233/vº, registo de uma cópia autenticada Adiccion a la ordenanza de diez y siete de Noviembre de mil setecientos diez y ocho que prescribe las relgas con que se hade hazer el corso. Teniendo Su Magestad presente que sus reales determinaciones sobre la erecion de la dignidad de Almirante General, y establecimiento de almirantazgo precissan à alterar en parte lo prevenido en esta ordenanza, ha resolveto con reflexion a esta y aquela constitucion presente de la armada

naval distribuida en los tres departamientos de Cadiz, Ferro y CArtagena facilita que los intendentes y menistros principales puedan por si, y por medio de sus subalternos subdelegados, estabelecidos en las provincias, exercer en todos los puertos y plazas de estos dominios, sin atrasso del serviço, la jurisdiccion absoluta de qualquier tribunal de tierra, todo lo concerniente a corso, contra enemigos de esta corona. Conseguientemente manda Su Magestad, que los particulares, que quiseran emplear se en el, acudan immediatamente con sus proposiciones a los menistros de Marina y que estos den quenta de ellas al Almirantazgo, para que por el se les prevenga, si deberan o no admitirse y tambien se los remitan las patentes correspondientes. Estas se expediran por el señor Infante Almirante General, para lo que la tiene concedida el rey la facultad de que necessita, pero para entregar se a los interessados procedera haver atorgado estos la fianza prevenida à satisfaccion del ministro, con quien ayan tratado el armamento, aunque por el armados deba costearse integramente el armamento si sucediere que le falten algunas armas, municiones, o petrechos, y no se hallaren de venta en el lugar del armamento, o otros immediatos, se el franqueran los generos, que fueren, delos existentes, en los reales almacenes, pagandolos promptamente se quer tassacion; y para que en esto no ocurra embarazo que detenga el corso, se ha prevenido lo conveniente, por la via a que corresponde, a los capitanes generales y governadores de plazas, afin que baxo la regla prescripta provean a los armadores de lo que necessitaren, y existiera en los almazenes de ellas. Declara tambien Su Magestad que no obtante lo prevenido en esta ordenanza, debe ser toda la gente de la tripulacion de la comprehendida en la matricula de mar y esta se presente con las justificaciones necessarias al ministro, quien deberá que dar con una lista de ella assi para que conste su paradero, como para al retorno pueda haver-se cargo al armador de la que faltare. Si del levare la pressa a puerto, que no sea cabeza de departamento, el Ministro de Marinha rezidente en el, concluido el processo, le remitirá con todos los documentos y papelles que le compongan a manos del intendente o ministro principal de aquel departamento, para la ordenanza. Es el animo de Su Magestad, que los recursos se hagan en derechura al senhor infante Almirante General, para que disponga se administre justiçia a las partes, breve y sumariamente. Todo lo qual manda su Magestad se observe puntualmente por ser assi Su Real voluntad. San Ildefonso, treinta de Agosto de mil settecientos treinta y nueve, el Marques de Villarias. Concuerda con sus originales. Cópia de la instrusion remetida para entregar con cada patente a los capitanes corzistas, que arman en estas islas, en cuja comformidade la entriego con la patente correspondente a el capitan Don Pasquam de Souza, que lo ey armados del bergantim nomeado

Senhor Santelmo Nossa Senhora de Candelaria y el Dragon, con que sale a corzo para su govierno, en Santa Cruz a Thenerife a sette de noviembre de mil sette cientos quarienta y siete, Pedro Cazabuena. Registado tudo da propria por mandado do provedor actual e Contador da Real Fazenda, Domingos Affonso Barroza, que de como aqui mandou registar assignou, no Funchal, 18 de Abril de 1748. (seguem-se as assinaturas do provedor e escriturário Oliveira)

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