Controle Externo Aula 01

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Controle Externo – Teoria e Exercícios para o TCU 2015 (pós-edital) Aula 01 Prof. Luiz Henrique Lima

Aula 01 – Normas constitucionais sobre controle externo (1ª parte)

Sumário 1. Sistemas de Controle Externo ............................................................................................................ 2 2. Declaração do México ........................................................................................................................ 3 3. Normas constitucionais sobre Controle Externo (1ª parte) ............................................................... 4 4. Segunda Bateria de Exercícios .......................................................................................................... 17 5. Gabarito ............................................................................................................................................ 24 6. Comentários ao gabarito .................................................................................................................. 26 7. FIM DE PAPO .................................................................................................................................... 42

Olá pessoal! Estão estudando muito para o nosso concurso? Que bom! Mas lembrem-se: tem que haver equilíbrio em tudo. Nunca deixem de reservar um tempo para o lazer, praticar uma atividade física, distrair a mente com um bom filme ou livro não técnico, conviver com a família e os amigos, descansar ... Tudo isso é importante e deve ser feito com prazer, sem ficar se culpando (ah, estou aqui me divertindo quando deveria estar revisando a matéria tal ...). Nosso aprendizado rende bem mais, quando conseguimos um bom equilíbrio para a satisfação de nossas necessidades físicas, emocionais, intelectuais etc. Falo por experiência, pois já me dei mal querendo focar 100% só numa prioridade e descuidando dos demais aspectos que compõem nossa existência. Podemos começar? Já separaram todo o material de consulta que recomendei a vocês na Aula Demonstrativa? Não esqueçam que, muitos dos meus comentários relativos às opções de resposta às questões das bancas fazem referência a dispositivos legais. É importante que você, ao resolver a questão e ao ler minhas anotações, tenha ao lado esse material, inclusive para fazer as necessárias anotações. Mas, antes de começar, para uniformizarmos nossa linguagem e para não ficar repetindo muitas vezes as mesmas expressões, vou combinar alguns códigos com vocês.

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Quando eu quiser fazer remissão a um artigo da Constituição, vou colocar entre parênteses (CF: art. **). Para a Lei Orgânica do TCU, o código será: (LOTCU: art. **). A mesma coisa para o Regimento Interno, que chamaremos de RITCU, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei no 8.666/1993, que chamaremos na intimidade somente de “8.666”. Outras siglas importantes são MPTCU (Ministério Público junto ao TCU), TC (tomada de contas), PC (prestação de contas) e TCE (tomada de contas especial). Havendo necessidade, combino outras siglas e códigos depois, está bem assim? Na Aula de hoje, percorreremos o seguinte roteiro: 9

Sistemas de controle externo;

9

Controle externo na Constituição de 1988 (1ª parte); e

9

Segunda bateria de exercícios comentados.

Sistemas de Controle Externo O controle externo existe em todos os Estados soberanos do mundo. Existem dois grandes modelos, que comportam variações segundo as peculiaridades locais. O primeiro, conhecido como modelo anglo-saxão, é o das Auditorias-Gerais ou Controladorias-Gerais1. Seus paradigmas são o National Audit Office, do Reino Unido, e o Government Accountability Office, dos Estados Unidos. É o modelo existente na Argentina, com a Auditoría General de La Nación, e na Colômbia, com a Contraloría-General de la República. Caracteriza-se por ser um controle de caráter essencialmente opinativo ou consultivo, sem dispor de poderes jurisdicionais e coercitivos. Suas manifestações adotam a forma de pareceres ou recomendações e são subscritas de forma monocrática ou singular pelo Auditor ou Controlador-Geral, nomeado pelo Parlamento, para um mandato previamente fixado. O segundo, conhecido como modelo francês, é o dos Tribunais e Cortes de Contas. É o que temos no Brasil, em Portugal, Itália, França, Espanha, União Europeia etc. As principais características desse sistema são o caráter colegiado de suas decisões e o seu poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. Na tabela a seguir, do meu livro CONTROLE EXTERNO, temos o resumo dessas características.

1

Zymler, apoiado na pesquisa de Gualazzi aponta cinco modelos de controle externo: anglo-saxônico, latino, germânico, escandinavo e latino-americano. Direito Administrativo e Controle. 3ª edição. Belo Horizonte: Forum, 2012. pp.167168.

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Diferenças entre as Controladorias e as Cortes de Contas Controladorias Decisões monocráticas

Cortes de Contas Decisões colegiadas

Recomendações sem caráter coercitivo Poder sancionatório Mandatos dos titulares

Mandatos Membros

ou

Vitaliciedade

Função fiscalizadora

Função fiscalizadora e jurisdicional

dos

Ambos os modelos possuem características em comum: 9 tanto os Tribunais de Contas como as Auditorias-Gerais são órgãos integrados ao aparelho do Estado, em geral com previsão constitucional; 9 são órgãos com elevado grau de independência, mesmo nas hipóteses em que há um vínculo estreito com o Legislativo; 9 possuem a função precípua do exercício do controle externo; 9 usualmente o conteúdo de suas decisões não se encontra sujeito a revisão por outro órgão ou instância. A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (International Organization of Supreme Audit Institutions) - INTOSAI é o organismo que congrega as instituições nacionais de controle externo de mais de 170 países.

Declaração do México A Declaração do México é um documento aprovado pelo XIX Congresso da INTOSAI, realizado na capital mexicana em 2007. Ele aprofunda e atualiza conceitos contidos na Declaração de Lima (apresentada na Aula Demonstrativa) acerca da independência das Instituições Superiores de Controle – ISC, também conhecidas como Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFS, a exemplo do TCU no Brasil. A Declaração do México proclama oito princípios relacionados à independência das EFS/ISC. O primeiro diz respeito à existência de um arcabouço constitucional/legal que assegure a independência da EFS/ISC. No Brasil, este princípio está assegurado nos arts. 71 a 73 da CF. O segundo é relacionado às garantias e salvaguardas de seus dirigentes (no caso de Controladorias/Auditorias) ou membros (no caso de órgãos colegiados como o TCU). No Brasil, os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

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(CF: art. 73, §3º), incluindo a vitaliciedade, irredutibilidade de subsídio (CF: art. 95, caput).

a

inamovibilidade

e

a

O terceiro diz respeito às competências e independência de atuação das EFS/ISC, envolvendo o controle dos recursos e do patrimônio público, a capacidade de selecionar e programar as áreas a serem auditadas, bem como a autonomia administrativa do órgão. O TCU goza de tais prerrogativas. O quarto exige que as EFS/ISC tenham acesso irrestrito às informações necessárias ao seu trabalho. No Brasil, há restrições quanto ao acesso do TCU a determinados dados, sob o argumento de proteção do sigilo bancário/fiscal/comercial. O quinto proclama o direito e a obrigação de publicar os resultados de seus trabalhos de fiscalização. No Brasil, o TCU deve enviar trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de suas atividades (CF: art. 71, §4º), bem como não enfrenta restrições para divulgar seus relatórios e decisões. O sexto concerne a liberdade de decidir o conteúdo e a oportunidade dos relatórios de auditoria, bem como sua publicação e divulgação. Isso significa que seus trabalhos não podem ser objeto de censura ou sofrer restrições de circulação. O TCU goza de tal liberdade. O sétimo prevê a existência de mecanismos de monitoramento (“followup”) das recomendações emitidas pelas EFS/ISC. No Brasil, o TCU desenvolve trabalhos de monitoramento das recomendações resultantes de suas auditorias operacionais. O oitavo diz respeito à autonomia administrativa/gerencial e a disponibilidade de recursos humanos e financeiros suficientes para o desempenho de suas atribuições. No Brasil, quanto a esse aspecto a situação do TCU não é a ideal, mas é satisfatória, o mesmo não se podendo dizer de algumas Cortes de Contas estaduais e municipais. Essa é a síntese da famosa Declaração do México!

Normas constitucionais sobre Controle Externo (1ª parte) Todo o estudo de Controle Externo tem como base as normas constitucionais que dispõem sobre o controle externo. É a partir delas que foram estruturadas as normas das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios. É com fundamento em tais alicerces que foram elaboradas a Lei Orgânica do TCU (Lei no 8.443/1992) e os diplomas equivalentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal. Desse modo, é indispensável ao estudioso do tema conhecê-las com minúcia e analisá-las com profundidade. Estimo que em concursos públicos, o candidato que dominar tão-somente os dispositivos constitucionais relativos à atuação dos Tribunais de Contas terá condições de responder satisfatoriamente cerca de 50% das questões de controle externo numa prova objetiva de múltipla escolha.

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O primeiro aspecto a ser destacado é que não basta apenas estudar os artigos 70 a 75 da Carta Magna, constantes da Seção IX – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, do Capítulo 1 – Do Poder Legislativo, do Título IV – Da organização do Estado. Com efeito, embora tais artigos constituam o núcleo de nossa disciplina, em numerosos outros dispositivos constitucionais encontram-se normas de capital importância para a organização e funcionamento dos Tribunais de Contas em nosso país, a exemplo dos arts. 31; 34, VII, ‘d’; 35, II; 37; 49, IX e X; 51, II; 52, III, ‘b’; 57, caput; 84, XV e XXIV; 102, I, ‘d’ e ‘q’; 105, I, ‘a’; e 161, parágrafo único. De igual modo, veremos que, além da Lei Orgânica do TCU, muitos outros diplomas legais posteriores veem atribuindo crescentes responsabilidades para a atuação do controle externo. Destacam-se, nesse particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666/1993), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) e a Lei de Crimes Fiscais (Lei no 10.028/2000). É nosso objetivo, então, estudar o conjunto dessas normas constitucionais e legais da forma mais completa possível. Dispõe o art. 70, caput, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Assim, a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional e cada Poder deverá ter o seu próprio sistema de controle interno. A dimensão de tais controles não se limita a uma perspectiva restrita de legalidade e conformidade contábil, mas alcança as dimensões contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sob os critérios da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Destaque-se, também que o controle não se restringe à administração direta, mas também à indireta. Para lembrarmos a abrangência da fiscalização, utilizamos o mnemônico COFOP. A fiscalização COFOP é: 9 Contábil; 9 Orçamentária; 9 Financeira; 9 Operacional; e

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9 Patrimonial.

Exemplos: 9 Exemplo de fiscalização contábil: verificação quanto à correção dos lançamentos contábeis. 9 Exemplo de fiscalização orçamentária: verificação quanto à legalidade da abertura de créditos adicionais. 9 Exemplo de fiscalização financeira: verificação quanto à correção dos pagamentos e saques. 9 Exemplo de fiscalização patrimonial: verificação quanto à correção do inventário de bens. 9 Exemplo de fiscalização operacional: avaliação quanto ao funcionamento das unidades de conservação do Bioma Amazônia.

Lembremos também sempre dos três critérios de análise do controle externo: 9 Legalidade; 9 Legitimidade; e 9 Economicidade. Adiante veremos que uma das hipóteses de julgamento pela irregularidade das contas de um gestor, e de aplicação de sanções, é a prática de um ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico. Nos termos do parágrafo único do dispositivo, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. A prestação de contas é um princípio constitucional sensível. Sua não-observância caracteriza crime de responsabilidade e pode ensejar a intervenção federal em estado ou a intervenção estadual em município.

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-APergunta do aluno: Deve prestar contas uma pessoa física, mesmo que não seja agente público, ou uma pessoa jurídica privada que não pertença à administração indireta? Sim! Desde que tais pessoas tenham sido responsáveis pela utilização, guarda, gerência ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, estão obrigadas à regular prestação de contas. O art. 71 esclarece que o exercício do controle externo pelo Congresso Nacional será feito com o auxílio do TCU, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. Como se vê, são múltiplas as competências do TCU. Vamos fixar as principais. O TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis. Todavia, o TCU não julga as contas do Presidente da República. O julgamento das contas do Presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX). O que o TCU faz em relação a tais contas é apreciá-las, mediante parecer prévio. Tal parecer prévio será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento do CN, que por sua vez, oferecerá parecer concluindo por projeto de Decreto Legislativo, o qual será submetido à votação do CN. Tal votação é que constitui o julgamento das contas anuais do Presidente da República. Quanto aos demais administradores, suas contas serão julgadas pelo TCU como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Em próxima Aula, detalharemos as condições e implicações de cada uma dessas situações.

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-A Pergunta do aluno: Quem são os responsáveis? Agente responsável é a pessoa física que utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens e valores públicos da União e das Entidades da Administração Indireta ou pelos quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o gestor de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal, a Município, a Entidades Públicas ou Organizações Particulares.

No que concerne aos atos de admissão de pessoal, a qualquer título (inclusive temporários) e aos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, o TCU também não os julga, mas aprecia, para fins de registro, a sua legalidade. Bastante atenção deve ser concedida a esse inciso, cuja redação é confusa. Sintetizando: o TCU 9

aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo poder público);

9

aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

9

não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão; e

9

não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato concessório.

O dispositivo alcança os servidores públicos federais, civis e militares ou seus beneficiários. A apreciação consiste em conceder ou negar o registro do ato. Na jurisprudência do STF, a concessão de uma aposentadoria é um ato administrativo complexo que somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas (MS 19.973-DF, Relator Ministro Bilac Pinto).

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-A Pergunta do aluno: O que significa o mesmo fundamento legal do ato concessório? Significa, por exemplo, que se determinado servidor foi aposentado com proventos proporcionais e lhe é estendida uma vantagem concedida a toda a sua categoria, essa alteração não será objeto de nova apreciação. Todavia, se houver alguma alteração para conceder-lhe proventos integrais, implicando em modificação dos fundamentos legais do ato concessório, referida mudança deverá ser apreciada pela Corte de Contas.

No inciso IV, verificamos a competência para realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação do Legislativo, inspeções e auditorias nas unidades administrativas de todos os Poderes e das entidades que lhe são jurisdicionadas. Não é estabelecida nenhuma exceção ou imunidade em relação à competência fiscalizatória do TCU. Isso significa que amanhã, você poderá realizar trabalhos de fiscalização dentro da Usina Nuclear de Angra, ou da Casa da Moeda, ou do Palácio do Planalto, ou mesmo da Embaixada brasileira em Bagdá! O inciso V diz respeito a empresas supranacionais, cujo exemplo mais conhecido, mas não único, é Itaipu Binacional, que tem a participação dos governos do Brasil e do Paraguai. Merece destaque também o inciso VI, segundo o qual, compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Assim, o TCU poderá, por exemplo, julgar irregulares as prestações de contas de um Governador ou de um Prefeito em relação à aplicação de recursos federais repassados mediante convênio, inclusive, aplicando-lhes sanções.

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ATENÇÃO! Tal hipótese não se aplica no caso de recursos do FPE, do FPM e de outras transferências constitucionais e legais, porque em tais situações os recursos não são federais, mas estaduais ou municipais, sendo a União apenas responsável pela sua arrecadação e repasse. No caso de transferências voluntárias, os recursos são federais e a competência fiscalizatória é do TCU.

Com respeito ao inciso VIII, anotemos que toda sanção deve ter base legal, ou seja, não pode ser prevista apenas em regimento ou norma infralegal. Estudaremos numa próxima aula que a LOTCU prevê uma multa equivalente a até 100% do valor atualizado do débito. Assim, se o responsável provocou um dano de R$ 10 mil, poderá ser condenado, além do ressarcimento do dano no valor de R$ 10 mil, a uma multa no valor de até R$ 10 mil. Em geral, a primeira leitura dos incisos IX e X do art. 71 da Carta Magna não é esclarecedora, bem como a dos §§1º e 2º do mesmo art. 71. Tentaremos explicá-los. De fato, dispõe o inciso IX do art. 71 da Carta Magna que compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. O inciso X do mesmo artigo prevê que, se não atendido, compete ao TCU sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Por sua vez, quando em vez de atos, se tratar de contratos, seguirse-á o procedimento prescrito nos §§1º e 2º do mesmo art. 71. O quadro a seguir, resume tais regras. Ato

Contrato

1º passo

TC constata a ilegalidade

TC constata a ilegalidade

2º passo

TC assina prazo para que TC assina prazo para que o órgão ou entidade adote o órgão ou entidade adote as providências as providências

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necessárias ao exato necessárias ao exato cumprimento da lei cumprimento da lei 3º passo

Se atendido, encerra o Se atendido, encerra o procedimento procedimento

4º passo

Se não atendido, o TC Se não atendido, o TC susta a execução do ato comunica os fatos ao impugnado, comunicando Poder Legislativo a decisão ao Poder Legislativo

5º passo

O Poder Legislativo adota diretamente a sustação do contrato e solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

6º passo

Se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato

Conforme o §3º do art. 71, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, o que significa que não será necessário inscrevê-las na dívida ativa para efetivar a cobrança judicial, que não será de responsabilidade do TCU, mas da AdvocaciaGeral da União. O art. 72 da Constituição é um dos menos explorados pelas bancas examinadoras. Segundo o dispositivo, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

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Se tais esclarecimentos não forem prestados ou se considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. Se o TCU entender que a despesa é irregular, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. Assim, o dispositivo prevê uma atuação complementar da Corte de Contas e do Congresso, que poderíamos assim sintetizar: Pressuposto

Indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados

1º passo

solicitar à autoridade governamental responsável que, em 5 dias, preste os esclarecimentos necessários

CMO

2º passo

exame dos esclarecimentos

CMO

3º passo

se os esclarecimentos não forem prestados ou se considerados insuficientes, solicitar ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria, em 30 dias.

CMO

4º passo

emitir pronunciamento conclusivo

TCU

5º passo

se o TCU entender que a despesa é irregular, julgar se o gasto pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública,

CMO

6º passo

em caso afirmativo, propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa

CMO

7º passo

deliberar acerca da sustação da Congresso despesa

Trata-se de uma hipótese bastante rara. Não temos notícia de nenhuma situação em que a norma tenha sido aplicada desde a promulgação da Constituição.

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O art. 73 disciplina a composição do TCU, que é integrado por nove Ministros e tem sede no Distrito Federal, possuindo quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. São cinco os requisitos exigidos pela Carta Magna para a nomeação para Ministro do Tribunal de Contas da União: 9 nacionalidade: ser brasileiro; 9 idade: possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; 9 idoneidade moral e reputação ilibada; 9 formação: notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 9 experiência: mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos supra mencionados. A escolha de Ministros do TCU obedece a dois processos distintos: I - dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional, na forma do Regimento Comum. Nesse caso, exige-se apenas o atendimento dos requisitos do § 1o do art. 73 da CF. II - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Aqui, há um rito específico e critérios adicionais. O nome indicado é submetido à aprovação do Senado em votação secreta, após arguição pública. Somente se confirmada a indicação, pode proceder-se à nomeação. Quanto aos critérios, além dos requisitos já descritos, um dos nomes deve ser escolhido a partir de lista tríplice de Auditores (Ministros-Substitutos) do TCU, elaborada pelo Tribunal; outro será indicado a partir de lista tríplice de membros do Ministério Público junto ao Tribunal, também elaborada pelo TCU; e somente um nome será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo. Em todos os casos, a nomeação é feita pelo Presidente da República, mas quem dá posse é o Presidente do TCU. Indicações de Ministro do TCU Quem indica

Fração

Presidente da 1/3 (um terço) = República (CF: art. 3 Ministros

Critério de escolha Observação 1 Ministro dentre os Auditores

1) Aprovação do Senado

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73

1 Ministro dentre os Membros do MPTCU

(CF: art. 52, III, ‘b’); 2) PR nomeia (CF: art. 84, XV)

1 Ministro de livre escolha (CF: art. 73, § 1o, incisos I a IV) Congresso Nacional (CF: art. 73, §2o, II)

2/3 (dois terços) = 6 Ministros

Livre escolha (CF: art. 73, § 1o, incisos I a IV)

PR nomeia (CF: art. 84, XV)

Na Carta Política de 1988, o art. 74 estabeleceu a obrigatoriedade dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterem, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Atenção! O dispositivo fala em finalidades! Muitas vezes o enunciado das questões utiliza os termos “objetivos”, “competências” etc., que podem ser diversos. Mas finalidades do controle interno são apenas essas quatro previstas na Constituição. Na forma do §1º, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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Conforme o §2º do art. 74, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá se referir a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada. O art. 75 estipula que as normas estabelecidas para o controle externo na esfera federal aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, consagrando o princípio da simetria. O parágrafo único orienta as Constituições estaduais a dispor sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

No caso dos Tribunais de Contas dos Estados, quando da elaboração das Constituições estaduais, em 1989, surgiu a seguinte dúvida: sendo 7 (sete) o número de Conselheiros, e não sendo 7 um número múltiplo de 3 (três), como obedecer ao critério de indicação de dois terços pelo Legislativo e um terço pelo Executivo? De fato, dois terços de 7 são 4,7, e um terço são 2,3. Alguns estados optaram por atribuir 5 (cinco) indicações ao Legislativo e 2 (duas) ao Executivo. Como era de se esperar, a controvérsia foi levada ao STF, que terminou por firmar jurisprudência, expressa na Súmula no 653, que, nos Tribunais de Contas estaduais, quatro Conselheiros devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. Todavia, alguns estados ainda não se enquadraram, deixando de criar/prover os cargos de Auditor/ConselheiroSubstituto.

Uma importante peculiaridade do controle externo nos municípios é que, para tais entes, o parecer prévio das Cortes de Contas sobre as contas anuais do

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Prefeito possui um caráter quase-vinculante, somente deixando de prevalecer pelo voto contrário de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF: art. 31, §2º). A Carta Magna, no art. 130, prevê a existência de um Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, a cujos membros aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura dos membros do Ministério Público. Todavia esse Ministério Público que a doutrina costuma denominar Ministério Público de Contas não integra o Ministério Público da União. Assim, sua composição e organização são disciplinadas, via de regra, nas leis orgânicas dos Tribunais de Contas. E agora vamos para a segunda bateria de Exercícios comentados, focando, essencialmente os temas estudados hoje e na Aula Demonstrativa. A numeração é sequencial para todo o curso. Tivemos 19 questões na Aula Demonstrativa e hoje começaremos do número 20. Isso é pra facilitar a resolução de dúvidas dos alunos no fórum. Lá vai.

Segunda Bateria de Exercícios I)

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que investiga as empresas que intermediavam empréstimos consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que sejam divulgados todos os gastos da Casa. O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações).

II)

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, nalegislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

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Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue ositens.

20) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE -questão 16)As auditorias mencionadas no primeiro texto inscrevem-seentre as competências do TCU, fixadas constitucionalmente,entre as quais está a de realizar, por iniciativa própria ounão, inspeções e auditorias de naturezas contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial nas unidadesadministrativas dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário.

21) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 18)As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal,conforme mencionado no primeiro texto, tornam-senecessárias porque, diferentemente do que ocorre com oPoder Executivo e em observância ao preceito constitucional da independência dos poderes, inexistem sistemas decontrole interno no âmbito dos Poderes Legislativo eJudiciário.

22) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 19)Além dos aspectos indicados no segundo texto, entre outras irregularidades que podem levar o TCU a sugerir ainterrupção ou o retardamento do início de obras financiadascom recursos públicos, está a prática do superfaturamento,ou seja, o acerto que faz o serviço contratado custar ao eráriovalor superior ao de mercado.

23) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 20)Inferese do segundo texto que a ação regular do TCU vê-se prejudicada pela ausência de regulamentação de muitosdispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF), problemaque se expressa na falta de amparo legal para o exercício dasatividades inerentes ao controle externo.

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

24)) (Prefeitura Municipal Boa Vista Procurador Municipal Cespe 2010, questão 90) O controle externo da administração pública é atribuiçãoconstitucional do Poder Legislativo, que o exercerádiretamente ou com o auxílio dos tribunais de contasmunicipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesairregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão àeconomia pública.

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25) (Defensoria Pública da Bahia 2010 Cespe, questão 15) No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacionaljulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas mantidas pelo poder público federal.

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue ositens a seguir. 26) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 43)Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao Presidente da República, apenas um é de sua livre escolha,pois os demais são indicados entre os auditores e osmembros do Ministério Público junto ao tribunal.

27) (TCDF Procurador MP-TCDF 2012 Cespe, questão 17) Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem.

28) (TCU TEFC 2012 Cespe, questão 40) O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

29)(Analista de Controle Externo TCU 2007– CESPE , questão 114) A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de ideias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal.

30)(TCE-ES Auditor Substituto de Conselheiro 2012 Cespe, questão 83) Ao TCE/ES cabe, segundo sua lei orgânica, realizar, por iniciativa própria, inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental nos órgãos dos poderes do estado e dos municípios e nos órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público.

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31)(TCDF Procurador MP-TCDF 2012 Cespe, questão 181) Em relação ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, a fiscalização financeira diz respeito ao acompanhamento da execução do orçamento e da verificação dos registros adequados nas rubricas orçamentárias.

32) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 38) A CF, ao estender aos tribunais e conselhos de contas dosestados, do Distrito Federal e dos municípios as disposiçõesaplicáveis no âmbito da União, destacou, como um dos aspectosobjeto do controle, a legitimidade, que envolve diversos critérios.Não faz parte dessas considerações o exame da a)conveniência. b) legalidade. c) prioridade. d) pertinência. e) oportunidade.

33) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 39) Entre as competências privativas da assembleia legislativa,constitui, essencialmente, manifestação do controle externofinanceiro por ela exercido a)apreciar e julgar as contas do tribunal de contas do estado(TCE). b)fixar a remuneração de seus membros. c)julgar as contas do governador do estado. d)autorizar, a posteriori, a aquisição e a alienação de bensimóveis pelo estado. e)julgar as contas do Poder Legislativo.

34) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 47) Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal quesão apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame nãoincluem a)a admissão de pessoal nas empresas públicas. b)a admissão de pessoal nas fundações instituídas e mantidaspelo poder público.

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c)as nomeações para cargo de provimento em comissão naadministração direta. d)a concessão inicial de pensão. e)as melhorias posteriores em fundamento legal da concessão inicial.

aposentadorias

que

tenhamalterado

o

35) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 56) Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controleinterno e externo, assinale a opção correta. a)Compete ao TCU sustar, de imediato, contratoscomprovadamente lesivos ao patrimônio público. b)A aplicação das subvenções e as renúncias de receitas estãoentre os atos sujeitos à fiscalização do controle externo. c)A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dosórgãos de controle externo, desde que a União detenha, deforma direta ou indireta, a maioria do capital social dessaempresa, nos termos do seu tratado constitutivo. d)Desde a sua posse, o auditor do TCU está investido dasmesmas garantias e dos mesmos impedimentos dos ministrosdaquele tribunal. e)Os TCEs devem ser integrados por conselheiros em númerodefinido nas respectivas constituições estaduais, que, noentanto, não pode ultrapassar o número de ministros doTCU.

36) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 67) O MP e a polícia, no curso de determinada investigação,descobriram que um membro de um TCE fazia parte de umaorganização criminosa especializada em praticar crimes contra aadministração pública. Diante do farto acervo probatório reunido,esse membro do TCE foi denunciado pelo MP por crime comum.Na situação hipotética acima, o órgão do Poder Judiciáriocompetente para julgar a autoridade denunciada pelo MP é o a)STF. b)Superior Tribunal de Justiça. c)tribunal regional federal. d)tribunal de justiça. e)juiz de direito.

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37)(SEBRAE Analista Técnico II 2010 Cespe, questão 4) No exercício do controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das entidades da administração direta e indireta.

38) (Procurador de Contas TCE ES 2009 CESPE, questão 44) No que concerne à fiscalização e ao controle interno e externodos orçamentos, assinale a opção correta. a)A atuação do TCU é caracterizada pela atividadejurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar aconstitucionalidade de atos do poder público. b)A decisão do TCU faz coisa julgada administrativa, nãocabendo ao Poder Judiciário examiná-la e julgá-la. c)As sociedades de economia mista, integrantes daadministração indireta federal, não estão sujeitas àfiscalização do TCU, haja vista seus servidores estaremsujeitos ao regime celetista. d)Ainda que as cerimônias festivas estejam previstas em leiorçamentária, o dispêndio excessivo com elas pode ter sualegitimidade questionada pelo TCU. e)Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de subvenções, governamentais concedidos apenas às entidadespúblicas.

que

sãoauxílios

39) (Procurador de Contas TCE ES 2009 CESPE, questão 94) Os conselheiros do TCE/ES têm garantias e prerrogativassemelhantes às dos desembargadores do Tribunal de Justiça doEstado do Espírito Santo. O rol de prerrogativas e garantiascoincidentes para os dois cargos não inclui a)a vitaliciedade, com perda do cargo apenas mediantesentença judicial transitada em julgado. b)a irredutibilidade de vencimentos. c)o julgamento, nos crimes de responsabilidade,originariamente pelo STF. d)a inamovibilidade. e)a aposentadoria com as vantagens do cargo após, no mínimo,cinco anos de efetivo exercício.

40)(TCDF Procurador MP-TCDF 2012 Cespe, questão 185) O julgamento das contas dos administradores públicos é exercido pela Controladoria Geral da União

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(CGU), órgão central de controle interno do Poder Executivo, e seu resultado deve ser informado ao TCU, dentro dos prazos estabelecidos na legislação vigente.

41)(TCE-AP 2012 – Analista de Controle Externo – Especialidade Jurídica, FCC, questão 28) O controle externo no Brasil é exercido (A) a posteriori, mas não a priori nem de forma concomitante. (B) a priori e concomitante, mas não a posteriori. (C) de forma concomitante e a posteriori, mas não a priori. (D) a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante. (E) a priori, de forma concomitante e a posteriori.

42) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 46) Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal,emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecerprevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado,que é responsável pelo julgamento das referidas contas, orejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

43) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 53) A fiscalização financeira, contábil, orçamentária,operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativoestadual analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos atosgeradores de receita ou determinantes de despesas, os de queresultem o nascimento ou a extinção de direitos eobrigações, bem como o cumprimento dos procedimentos,das competências, das responsabilidades e dos encargos dosórgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

44) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 58) A União poderá decretar intervenção em um estado daFederação a fim de assegurar a observância, entre outrosprincípios, do que impõe a prestação de contas daadministração pública direta e indireta, e do princípio queexige a aplicação do mínimo exigido da receita resultantede impostos estaduais, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensinoe nas ações e serviços públicos de saúde.

45) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 61) Se determinado município não possuir, em sua estruturaadministrativa, um TC, o órgão de controle

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externocompetente para julgar as contas desse município será,obrigatoriamente, o TCE.

46) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 63) O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministros e conselheiros dos TCs não é aplicável no caso das vagas reservadas ao MP e ao6s auditores, uma vez que estes já são servidores dos respectivos TCs.

47) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 64) Caso determinada assembleia legislativa solicite a realização de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial ao TCE, mas não seja atendida, a própria assembleia poderá efetuar diretamente a auditoria.

48) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 71)Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estadose dos municípios, não há uma estrutura administrativa única,que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com oMP comum.

49) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 74)As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestãofinanceira, orçamentária, patrimonial, contábil e operacionaldo poder público, sem, no entanto, tratar dos direitossubjetivos dos agentes estatais e das demais pessoasenvolvidas nos processos de contas.

50) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 77)Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditórioe a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulaçãoou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, podendo ser citada, nesse sentido, aqueladecisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicialde aposentadoria, reforma e pensão.

Gabarito 20) Certo. 21) Errado. 22) Certo. 23) Errado.

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24) Certo. 25) Errado. 26) Certo. 27) Certo. 28) Certo. 29) Certo. 30) Certo. 31) Errado. 32) B. 33) C. 34) C. 35) B. 36) B. 37) Errado. 38) D. 39) C. 40) Errado. 41) E. 42) Errado. 43) Certo. 44) Certo. 45) Errado. 46) Errado. 47) Errado. 48) Certo. 49) Certo. 50) Errado.

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Comentários ao gabarito

I)

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que investiga as empresas que intermediavam empréstimos consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que sejam divulgados todos os gastos da Casa. O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações).

II)

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, nalegislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue ositens.

20) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE -questão 16) As auditorias mencionadas no primeiro texto inscrevem-seentre as competências do TCU, fixadas constitucionalmente,entre as quais está a de realizar, por iniciativa própria ounão, inspeções e auditorias de naturezas contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial nas unidadesadministrativas dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário.

Comentário: O enunciado menciona a competência fixada no inciso IV do art. 71 da Constituição. A “pegadinha” que poderia induzir alguns candidatos ao erro está no trecho “por iniciativa própria ou não”. De fato, o citado dispositivo prevê “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito ...”. Logo, se pode ser por iniciativa de outros, além da própria, a assertiva está correta.

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Gabarito: Certo.

21) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 18) As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal,conforme mencionado no primeiro texto, tornam-se necessárias porque, diferentemente do que ocorre com o Poder Executivo e em observância ao preceito constitucional da independência dos poderes, inexistem sistemas decontrole interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Comentário: Conforme previsto no caput do art. 74 do Texto Constitucional, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, o que torna falso o enunciado. Gabarito: Errado.

22) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 19) Além dos aspectos indicados no segundo texto, entre outras irregularidades que podem levar o TCU a sugerir ainterrupção ou o retardamento do início de obras financiadascom recursos públicos, está a prática do superfaturamento,ou seja, o acerto que faz o serviço contratado custar ao eráriovalor superior ao de mercado.

Comentário: A assertiva está correta à luz do disposto nas recentes LDOs. O superfaturamento é classificado como irregularidade grave suscetível de ensejar proposta de paralisação de obras públicas. Gabarito: Certo.

23) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 20) Inferese do segundo texto que a ação regular do TCU vê-se prejudicada pela ausência de regulamentação de muitosdispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF), problemaque se expressa na falta de amparo legal para o exercício dasatividades inerentes ao controle externo.

Comentário: Ao contrário, o trecho afirma que “os casos que comportam as medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na legislação”. As normas referidas são a Lei Orgânica do TCU e as sucessivas LDOs. Com efeito, tem sido previsto a cada LDO que a respectiva LOA conterá anexo específico com a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, com base nas informações encaminhadas pelo Tribunal de

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Contas da União, permanecendo a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios, condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização. De modo algum, pode-se afirmar que inexiste amparo legal para o exercício dasatividades inerentes ao controle externo. Gabarito: Errado.

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

24) (Prefeitura Municipal Boa Vista Procurador Municipal Cespe 2010, questão 90) O controle externo da administração pública é atribuiçãoconstitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesairregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão àeconomia pública.

Comentário: O enunciado está correto e combina elementos dos arts. 70 e 72 da Constituição.

25) (Defensoria Pública da Bahia 2010 Cespe, questão 15) No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacionaljulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas mantidas pelo poder público federal.

Comentário: Nos termos do inciso II do art. 71 da Carta Magna, é do Tribunal de Contas da União a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas mantidas pelo poder público federal. Gabarito: Errado.

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue ositens a seguir. 26) (Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009 CESPE - questão 43) Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao Presidente da República, apenas

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um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal.

Comentário: As regras acerca da composição do colegiado de Ministros do TCU estão dispostas no do art. 73 da Constituição:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. . § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: de idade;

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública;

contábeis,

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. O enunciado está correto, pois dos três Ministros escolhidos pelo Presidente da República, um será oriundo da lista tríplice de Auditores (Ministros-Substitutos), um da lista tríplice de integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal e somente o terceiro será de sua livre escolha. Gabarito: Certo.

27) (TCDF Procurador MP-TCDF 2012 Cespe, questão 17) Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem. Comentário:

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O enunciado encontra amparo no art. 130 da Constituição: Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. A seção a que se refere o caput é a Seção I do Capítulo IV do Título IV e dispõe sobre o Ministério Público. A forma de investidura dos membros do MP é o concurso público. Gabarito: Certo.

28) (TCU TEFC 2012 Cespe, questão 40) O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Comentário: O enunciado está de acordo com o inciso X do art. 71 da Constituição Federal. Gabarito: Certo.

29)(Analista de Controle Externo TCU 2007– CESPE , questão 114) A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de ideias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal. Comentário: As duas primeiras frases estão corretas (www.intosai.org). De fato, a seção I.2 da Declaração de Lima cuida do controle a priori e a posteriori. E, efetivamente, temos no Brasil o controle concomitante, previsto expressamente no art. 77 da Lei no 4.320/1964: “Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.” Gabarito: CERTO

30) ) (TCE-ES Auditor Substituto de Conselheiro 2012 Cespe, questão 83) Ao TCE/ES cabe, segundo sua lei orgânica, realizar, por iniciativa própria, inspeções ou

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auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental nos órgãos dos poderes do estado e dos municípios e nos órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público. Comentário: O enunciado está correto à luz do inciso IV do art. 71 da Carta Magna. Gabarito: Certo.

31) (TCDF Procurador MP-TCDF 2012 Cespe, questão 181) Em relação ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, a fiscalização financeira diz respeito ao acompanhamento da execução do orçamento e da verificação dos registros adequados nas rubricas orçamentárias. Comentário: O enunciado descreve as características da fiscalização orçamentária e não da fiscalização financeira. Gabarito: Errado.

32) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 38) A CF, ao estender aos tribunais e conselhos de contas dosestados, do Distrito Federal e dos municípios as disposiçõesaplicáveis no âmbito da União, destacou, como um dos aspectosobjeto do controle, a legitimidade, que envolve diversos critérios.Não faz parte dessas considerações o exame da a) conveniência. b) legalidade. c) prioridade. d) pertinência. e) oportunidade.

Comentário: A solução exigia raciocínio. Legalidade não é sinônimo de legitimidade. Ao contrário, se o constituinte as colocou lado a lado no caput do art. 7º, é porque quis realçar seu caráter de complementaridade. Assim, enquanto a apreciação da legalidade diz respeito apenas à observância das normas do direito positivo, o exame da legitimidade envolve a avaliação dos chamados “princípios não escritos da boa

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administração”, o que envolve critérios como conveniência, prioridade, pertinência e oportunidade. Gabarito: B.

33) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 39) Entre as competências privativas da assembleia legislativa,constitui, essencialmente, manifestação do controle externofinanceiro por ela exercido a) apreciar e julgar as contas do tribunal de contas do estado(TCE). b) fixar a remuneração de seus membros. c) julgar as contas do governador do estado. d) autorizar, a posteriori, a aquisição e a alienação de bensimóveis pelo estado. e) julgar as contas do Poder Legislativo.

Comentário: Por simetria ao Congresso Nacional (CR: art. 49, IX), uma das principais competências da Assembleia é o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, sua principal manifestação de exercício de controle externo sobre as finanças públicas. Gabarito: C.

34) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 47) Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal quesão apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame nãoincluem a) a admissão de pessoal nas empresas públicas. b) a admissão de pessoal nas fundações instituídas e mantidaspelo poder público. c) as nomeações para cargo de provimento em comissão naadministração direta. d) a concessão inicial de pensão. e) as melhorias posteriores em fundamento legal da concessão inicial.

aposentadorias

que

tenhamalterado

o

Comentário: A questão diz respeito ao inciso III do art. 71 do Texto Constitucional:

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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; A redação do dispositivo é meio truncada. A norma constitucional pode assim ser sistematizada: o TCU a) aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo poder público); b) aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; c) não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão; e d) não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato concessório. O dispositivo alcança os servidores públicos civis e militares federais ou seus beneficiários. Assim, a única opção que não se inclui nas hipóteses de exame é a constante do item C. Gabarito: C.

35) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 56) Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controleinterno e externo, assinale a opção correta. a) Compete ao TCU sustar, de imediato, contratoscomprovadamente lesivos ao patrimônio público. b) A aplicação das subvenções e as renúncias de receitas estãoentre os atos sujeitos à fiscalização do controle externo. c) A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dosórgãos de controle externo, desde que a União detenha, deforma direta ou indireta, a maioria do capital social dessaempresa, nos termos do seu tratado constitutivo. d) Desde a sua posse, o auditor do TCU está investido dasmesmas garantias e dos mesmos impedimentos dos ministrosdaquele tribunal.

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e) Os TCEs devem ser integrados por conselheiros em númerodefinido nas respectivas constituições estaduais, que, noentanto, não pode ultrapassar o número de ministros doTCU.

Comentário: A opção B corresponde à previsão do caput do art. 70 da Constituição. É falsa a assertiva A, pois contratos devem ser sustados pelo Congresso Nacional (CR: art. 71, § 1º). A opção C contraria a previsão do inciso V do art. 71, que somente exige a participação da União no capital social, mas não necessariamente majoritária. Está errado o item D, pois o Auditor (Ministro-Substituto) do TCU só é investido dasmesmas garantias e dos mesmos impedimentos dos ministros quando em substituição (CR: art. 73, § 4º). Finalmente, a assertiva E está incorreta, pois o parágrafo único do art. 75 dispõe que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. Gabarito: B.

36) (Analista de Finanças e Controle TCE AC 2009 – CESPE , questão 67) O MP e a polícia, no curso de determinada investigação,descobriram que um membro de um TCE fazia parte de umaorganização criminosa especializada em praticar crimes contra aadministração pública. Diante do farto acervo probatório reunido,esse membro do TCE foi denunciado pelo MP por crime comum.Na situação hipotética acima, o órgão do Poder Judiciáriocompetente para julgar a autoridade denunciada pelo MP é o a) STF. b) Superior Tribunal de Justiça. c) tribunal regional federal. d) tribunal de justiça. e) juiz de direito.

Comentário: Nos precisos termos do art. 105, I a), da Constituição, o STJ é competente para julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Gabarito: B.

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37)(SEBRAE Analista Técnico II 2010 Cespe, questão 4) No exercício do controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das entidades da administração direta e indireta.

Comentário: Consoante o caput do art. 70 da Carta Magna, o controle externo examina não apenas a legalidade, mas também a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão de seus jurisdicionados. O enunciado está errado. Gabarito: Errado.

38) (Procurador de Contas TCE ES 2009 CESPE, questão 44) No que concerne à fiscalização e ao controle interno e externodos orçamentos, assinale a opção correta. a) A atuação do TCU é caracterizada pela atividadejurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar aconstitucionalidade de atos do poder público. b) A decisão do TCU faz coisa julgada administrativa, nãocabendo ao Poder Judiciário examiná-la e julgá-la. c) As sociedades de economia mista, integrantes daadministração indireta federal, não estão sujeitas àfiscalização do TCU, haja vista seus servidores estaremsujeitos ao regime celetista. d) Ainda que as cerimônias festivas estejam previstas em leiorçamentária, o dispêndio excessivo com elas pode ter sualegitimidade questionada pelo TCU. e) Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de subvenções, que sãoauxílios governamentais concedidos apenas às entidadespúblicas.

Comentário: Trata-se de questão com certo grau de dificuldade, pois adentra em aspectos polêmicos na doutrina. Nada obstante, é válida para conhecermos o posicionamento naquele momento do Cespe. Na assertiva A, é correta a afirmação de que o TCU pode apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Tal competência é expressamente reconhecida pela Súmula 347 do STF: SÚMULA Nº 347 O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO

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Para o Cespe é errada a afirmativa de que o TCU exerce atividade jurisdicional. Com respeito à assertiva B, o Cespe entendeu que a decisão do TCU não faz coisa julgada administrativa. É o entendimento da doutrina majoritária, mas não unânime. Está errado o item C, pois a jurisdição do TCU alcança também a administração indireta (CR: art. 71, II). A opção E exigia o conhecimento do conceito de subvenções constante da Lei 4.320/1964, que no seu art. 12, § 3º, assim as define:

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Por sua vez, está correta a assertiva D. Gabarito: D.

39) (Procurador de Contas TCE ES 2009 CESPE, questão 94) Os conselheiros do TCE/ES têm garantias e prerrogativas semelhantes às dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O rol de prerrogativas e garantias coincidentes para os dois cargos não inclui a) a vitaliciedade, com perda do cargo apenas mediantesentença judicial transitada em julgado. b) a irredutibilidade de vencimentos. c) o julgamento, nos crimes de responsabilidade,originariamente pelo STF. d) a inamovibilidade. e) a aposentadoria com as vantagens do cargo após, no mínimo,cinco anos de efetivo exercício.

Comentário: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos são garantias de toda a magistratura (CR: art. 95). Todavia, nos crimes de responsabilidade, os desembargadores e membros dos Tribunais de Contas são julgados perante o Superior

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Tribunal de Justiça (CR: art. 105, I, a). Quem é julgado originariamente pelo STF nos crimes de responsabilidade são os Ministros do TCU (CR: art. 102, I, c). Gabarito: C.

40) (TCDF Procurador MP-TCDF 2012 Cespe, questão 185) O julgamento das contas dos administradores públicos é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão central de controle interno do Poder Executivo, e seu resultado deve ser informado ao TCU, dentro dos prazos estabelecidos na legislação vigente. Comentário: Não compete aos órgãos do controle interno a julgamento das contas dos administradores públicos. Trata-se de uma competência dos Tribunais de Contas, conforme previsto no inciso II do art. 71 da Constituição da República. Gabarito: Errado.

41) (TCE-AP 2012 – Analista de Controle Externo – Especialidade Jurídica, FCC, questão28) O controle externo no Brasil é exercido (A) a posteriori, mas não a priori nem de forma concomitante. (B) a priori e concomitante, mas não a posteriori. (C) de forma concomitante e a posteriori, mas não a priori. (D) a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante. (E) a priori, de forma concomitante e a posteriori. Comentário: Questão interessante para conhecermos o entendimento do Cespe sobre o tema. Acerca do controle concomitante e a posteriori não pairam dúvidas. O controle concomitante é exercido, por exemplo, na auditoria de obras públicas em rodovias e aeroportos. O controle a posteriori tem sua principal expressão no julgamento das contas. Em consonância com o entendimento doutrinário, inclusive meu, o Cespe considera que os TCs também exercem o controle a priori ou prévio, por exemplo, no exame de editais de licitação e de concursos públicos que, caso constatadas irregularidades, podem ensejar a adoção de medidas cautelares que previnam a consumação das falhas. Gabarito: E.

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42) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 46) Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal,emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecerprevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado,que é responsável pelo julgamento das referidas contas, orejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

Comentário: Não é a Assembleia Legislativa quem julga as contas do prefeito, mas a Câmara Municipal (princípio da autonomia dos entes federados). Se o enunciado mencionasse o Legislativo municipal, estaria correto à luz do § 2º do art. 31 da Constituição. Gabarito: Errado.

43) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 53) A fiscalização financeira, contábil, orçamentária,operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo estadual analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, os de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, bem como o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Comentário: O enunciado descreve várias hipóteses de atos de gestão compreendidos na competência do controle externo. Um detalhe interessante é a expressão “analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos ...”. Se o examinador, por exemplo, tivesse redigido “analisa exclusivamente (ou “apenas”) a legalidade dos ...”, a assertiva seria falsa, pois a fiscalização da gestão pública também se exerce quanto aos aspectos da economicidade e da legitimidade. Gabarito: Certo.

44) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 58) A União poderá decretar intervenção em um estado da Federação a fim de assegurar a observância, entre outros princípios, do que impõe a prestação de contas da administração pública direta e indireta, e do princípio que exige a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Comentário: As hipóteses de intervenção da União nos estados e do Distrito Federal estão reguladas no art. 34 da Carta Magna. Por sua vez, a intervenção de Estado em municípios que integrem seu território é disciplinada no art. 35. Ambos os dispositivos elencam como hipótese para medida tão extrema a não observância do princípio

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constitucional da prestação de contas, muitas vezes denominado de “princípio republicano”. De igual modo, a não aplicação dos valores mínimos constitucionais na educação e na saúde, ou melhor, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços de saúde, também é fato ensejador de intervenção. Gabarito: Certo.

45) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 61) Se determinado município não possuir, em sua estrutura administrativa, um TC, o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será, obrigatoriamente, o TCE.

Comentário: Enunciado interessante, com a típica “pegadinha cespeana”. Você consegue localizá-la? Exatamente! É a palavra “obrigatoriamente”. Muito cuidado sempre que encontrarem advérbios desse tipo no enunciado das questões! É como o Cespe gosta de eliminar os apressadinhos que leem as questões na diagonal e não palavra por palavra! A assertiva é incorreta porque, nos estados da Bahia, Goiás, Pará e Ceará existem, além dos respectivos TCEs, com jurisdição sobre a administração estadual, TC dos Municípios, com jurisdição sobre todos os municípios daqueles estados. Não é o caso do Rio Grande do Norte, onde era realizada essa prova, cujo TCE também tem jurisdição, além da esfera estadual, na esfera de todos os municípios. Por isso, a pergunta derrubou muita gente boa. Fica o alerta. Cuidado com as pegadinhas cespeanas! Leia sempre cada enunciado com muita calma, sublinhando todas as palavras e fazendo um círculo sobre aquelas mais categóricas, a exemplo de “exclusivamente”, “sempre”, “nunca”, “obrigatoriamente”, “apenas” etc. Gabarito: Errado.

46) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 63) O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministros e conselheiros dos TCs não é aplicável no caso das vagas reservadas ao MP e ao6s auditores, uma vez que estes já são servidores dos respectivos TCs.

Comentário: Algumas questões atrás, vimos a redação do art. 73 da Constituição, que dispõe sobre a composição do TCU e aplicável, pelo princípio da simetria a todos os TCs brasileiros. Vamos rever o § 1o do dispositivo:

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§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública;

contábeis,

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. Quantos requisitos o dispositivo estabelece? Quatro? Não! Cinco! Além de um em cada inciso, o caput também traz outro: ser brasileiro! Resumindo, os cinco requisitos são: nacionalidade, idade, idoneidade, conhecimentos e experiência. Quanto à idade, não é feita distinção de nenhuma espécie segundo a origem dos indicados. Ou seja, o requisito é o mesmo para todos. O mesmo vale para os demais requisitos. Gabarito: Errado.

47) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 64) Caso determinada assembleia legislativa solicite a realização de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial ao TCE, mas não seja atendida, a própria assembleia poderá efetuar diretamente a auditoria.

Comentário: Mais uma questão envolvendo a competência prevista para os TCs no inciso IV do art. 71! Atenção! Trata-se de uma competência do controle técnico, não do controle político realizado pelos parlamentares. Gabarito: Errado.

48) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 71)Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estadose dos municípios, não há uma estrutura administrativa única,que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com oMP comum.

Comentário: O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, que mais recentemente vem sendo denominado de Ministério Público de Contas, não integra a estrutura do Ministério Público constante do art. 128 da Carta Republicana.

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Da mesma forma que os TCs estaduais e municipais não integram uma estrutura única com o TCU, também os MPs de Contas não o fazem. Gabarito: Certo.

49) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 74) As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e operacional do poder público, sem, no entanto, tratar dos direitos subjetivos dos agentes estatais e das demais pessoas envolvidas nos processos de contas.

Comentário: O enunciado remete a um conhecido brocardo: “O TCU julga as contas, não as pessoas”. Direitos subjetivos são examinados no Judiciário, nas esferas cível e penal. Gabarito: Certo.

50) (Assessor Técnico Jurídico TCE RN 2009 Cespe, questão 77) Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Comentário: A resposta requer conhecimento da Súmula Vinculante no 3 do STF, de 2007, que dispõe:

Súmula vinculante Processo administrativo no TCU Assunto: PROCESSO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Como se sabe, as súmulas vinculantes do STF foram introduzidas na Carta Magna pela EC 45/2004 e constam do art. 103-A, tendo sido disciplinadas pela Lei no 11.417/2006. Da simples leitura da SV – 3, verifica-se o erro da parte final do enunciado. A apreciação da a legalidade de ato de concessão inicialde aposentadoria, reforma e pensão é uma exceção e não um exemplo de aplicação do princípio do contraditório

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e da ampla defesa. Isso porque, conforme a jurisprudência do STF a aposentadoria é uma ato administrativo complexo que somente se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Gabarito: Errado.

FIM DE PAPO

Bem, meus caros. Hoje ficamos por aqui. Torço para que estejam gostando da matéria – e do curso também, claro. Gostar da matéria facilita o aprendizado e, por conseguinte, a aprovação. Tenham todos uma ótima semana. Bons estudos e até a próxima aula! -

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